ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 002/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA – PARANÁ.
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, designada por intermédio da Portaria nº 50/2024, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das instruções destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento de vaga para admissão emergencial de Profissionais no Município de Santa Lúcia-PR, conforme requisição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em caráter temporário devido ao excepcional interesse público no quadro de pessoal do Município de Santa Lúcia/PR, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital, e na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 590, de 29 de setembro de 2014, e considerando:
I - o dever constitucional do Poder Público em ofertar de forma regular e eficiente obras e serviços urbanos à população;
II - a necessidade e a urgência de suprir a demanda para o cargo Operador de Máquinas, em caráter excepcional e temporário, na forma do Art.37, inciso IX, da Constituição Federal;
III - o disposto no artigo 3º, inciso IV e V, da Lei Municipal n.º 590/2014.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este edital organizado e executado pela Comissão Organizadora, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração;
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para profissionais do Quadro Geral, em caráter temporário com possível prorrogação, em razão de excepcional interesse público, resultante da falta de servidores em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos com vistas a atender as necessidades de suprir a rede de apoio do Município com operadores de Máquinas, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 590/2014 até que se realize novo Concurso Público.
1.3 O Processo Seletivo ocorrerá em 3 (três) etapas distintas:
1ª – Inscrição: nos termos dispostos no item IV;
2ª – Prova de Títulos e Experiência Profissional, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
3ª – Prova Prática, com pontuação máxima de 100,00 (cem) pontos.
1.4 Após o preenchimento das vagas indicadas neste edital, havendo necessidade e sendo de interesse do Município, os candidatos aprovados poderão ser chamados para vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.
1.5 O referido teste tem o prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme às necessidades do Município.
II – DOS CARGOS E DAS VAGAS:
2.1 O cargo a ser preenchido, de acordo com as vagas existentes, para os CONTRATOS TEMPORÁRIOS, são os relacionados no quadro seguinte, para os quais é indispensável, além da aprovação no Processo Seletivo, o cumprimento dos seguintes requisitos:
Cargo |
Vagas |
Carga Horária |
Remuneração |
Escolaridade |
Operador de Máquinas |
01 + CR |
40h |
R$ 2.192,37 |
Ensino Fundamental incompleto, acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condução de veículos na categoria “C”.* |
* Eventuais cursos exigidos pelo CONTRAN e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a serem apresentados, por ocasião da posse, conforme exigido para exercício das atribuições do cargo, devem estar válidos e regulares, nos termos da legislação brasileira de trânsito vigente, devendo, ainda, a CNH contar com pontuação que permita o pleno exercício do direito de dirigir. Para a realização da prova prática, os candidatos deverão apresentar CNH válida e compatível com a(s) máquina(s) e/ou equipamento(s) a ser(em) utilizado(s) na realização do(s) respectivo(s) teste(s), sob pena de não poder realizá-los.
2.2 De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII, e com o Decreto Federal nº 6.949/2009, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, no Art. 17, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 7.853/1989, no caput e §2º do Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e demais disposições legais vigentes, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo, um percentual de 5% do total de vagas existentes e futuras, com fulcro no Decreto Federal nº 9.508/2018.
2.2.1 Por força do arredondamento previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018, Art. 1º, § 3º, a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga existente ou que vier a surgir em cada cargo, a 2ª vaga será a 21ª, a 3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será a 61ª, e, assim, sucessivamente, sendo mantido o percentual estabelecido no item 2.2.
2.2.2 Os candidatos com deficiência que se inscreverem deverão observar a orientação que se segue.
2.2.2.1 A participação de candidato com deficiência no presente Processo Seletivo Simplificado será assegurada nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2.2.2.2 Ao candidato abrangido pela legislação acima especificada que declarar no período de sua inscrição deficiência será assegurado a realização da prova com adequação a sua condição
2.2.2.3 Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal no 3.298/99, o candidato deverá apresentar, no dia de realização da prova, laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
2.2.2.4 Para fins de posse, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa com deficiência, não sendo, todavia, obstáculo para o exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
III – DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
3.1 A remuneração mensal de que trata os itens 2.1 refere-se aos vencimentos, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.
3.2 Os requisitos básicos exigidos são:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou com direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;
b) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos e não deve ter completado 70 (setenta) anos até a data da contratação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;
c) Estar em boa sanidade física e mental;
d) Formação de acordo com o item 2.1. na área especifica descrita;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
g) Apresentação de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
h) Não ter sido demitido a bem do serviço público federal, estadual ou municipal e não ter sido demitido do serviço público do Município de Santa Lúcia, após processo administrativo disciplinar, em ambas as situações nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital.
3.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Administração Municipal de Santa Lúcia-PR, a convocação do candidato imediatamente classificado.
IV – DAS INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições serão de forma virtual através da Rede Mundial de Computadores (internet) através do link https://www.santalucia.pr.gov.br/ de acordo com o período estipulado no cronograma constante no “Anexo I” deste Edital e também na forma presencial, na Biblioteca Cidadã, sito à R. Guilherme Laiter, s/n., ao lado da Escola Municipal, centro, Santa Lúcia-PR, horário de atendimento será das 08:00 as 11:30 e 13:30 as 16:30 horas.
4.2 A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham definidas neste Edital;
4.3 O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato;
4.4 O Processo Seletivo é gratuito não havendo taxa para inscrições.
V – INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.
5.2 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, aos moldes do cronograma constante no Anexo I, contados da divulgação da relação das inscrições deferidas constantes no Edital de homologação.
VI – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 A comissão verificará a regularidade das inscrições se satisfeitas às exigências será divulgada em edital a listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas através do site https://www.santalucia.pr.gov.br/, conforme cronograma em anexo.
VII – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de Prova de Títulos e Tempo de Serviço e Prova Prática e Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório.
VIII – DA PROVA DE TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Para comprovar a Escolaridade e Experiência Profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada por servidor municipal ou em cartório dos seguintes documentos:
ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental Incompleto - 05 pontos.
Ensino Fundamental Completo – 15 pontos.
Ensino Médio Incompleto – 20 pontos
Ensino Médio Completo – 30 pontos.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
8.1.2.1 Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 10 (dez) anos, aqui considerado o período entre 01/01/2014 a 31/12/2023, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, sendo 03 (três) ponto para cada ano trabalhado, até o limite de 30 (trinta) pontos, no cargo pretendido ou em atividades correlatas.
8.1.2.2 O tempo de serviço prestado como empregado no setor privado e em estabelecimentos da rede conveniada sem fins lucrativos ocorrerá mediante apresentação do original e cópia das páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
8.1.2.3 O tempo de serviço prestado no setor público Federal, Estadual, Distrito Federal e Municipal ocorrerá mediante apresentação de originais e cópias de declaração com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, certidão, portaria, contrato ou outro documento oficial que comprove o tempo de serviço.
8.1.2.4 Caso conste no documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço, função ou cargo com nomenclaturas diversas das exigidas, o candidato deverá providenciar, com o contratante, uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual fique comprovada a função pretendida.
8.1.2.5 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
8.1.2.6 Apenas a fração igual ou superior a 06 (seis) meses será convertida em ano completo, para fins de contagem de tempo de serviço.
PROVA PRATICA
Exame prático de operação de máquinas, com atividades iguais a todos os candidatos, será realizado em ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, sendo composto de uma ou mais das etapas abaixo:
Inspecionar a máquina.
Deslocar a máquina de sua posição estacionária e movimentar-se (rodando) até o local designado.
Encher a concha dianteira com uma carga de material (areia, pedra brita ou terra), despejando-o no local indicado e/ou em caminhão caçamba.
Abrir uma valeta de aproximadamente 2 (dois) metros de comprimento por 0,5 (meio) metro de profundidade, descarregando o material na lateral direita da valeta.
Tapar a valeta escavada com a concha dianteira, deixando o terreno emparelhado.
Posicionar a máquina corretamente (posição inicial estacionária).
Duração: até 20 minutos
8.1.3.2 No Exame de operação da máquina, o candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante o exame.
Critérios/Parâmetros:
FALTAS ELIMINATÓRIAS (FE) - PERDE 100 PONTOS
FE1 – Provocar acidente.
FE2 – Perder controle de direção da máquina em movimento.
FE3 – Provocar movimentos que possam danificar a máquina e/ou comprometer o seu funcionamento.
FE4 – Desrespeitar os limites do equipamento (capacidade de carga, capacidade de levantamento, carga de tombamento).
FE5 – Não completar a realização de todas as etapas do exame.
FALTAS GRAVES (FG) – PERDE 20 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FG1 – Deixar de observar as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro durante deslocamento e operação da máquina.
FG2 – Trafegar com a máquina em velocidade inadequada para o ambiente, clima e condições do solo, em qualquer direção.
FALTAS MÉDIAS (FM) – PERDE 12 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FM1 – Não realizar verificações verbais (nível de óleo e de água, luzes e painel de indicadores, combustível, bateria e sistema elétrico, equipamentos de segurança, mangueiras, correias, pneus, lataria, controles hidráulicos e de transmissão em “neutro/desligados”, freio de estacionamento aplicado).
FM2 – Provocar movimentos descontrolados durante a operação da máquina.
FM3 – Usar de forma incorreta ou não utilizar os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos.
FM4 – Sinalizar de forma incorreta, ou não sinalizar, anteriormente, a manobra.
FM5 – Não efetuar a coordenação hidráulica e o manuseio da lança.
FM6 – Apresentar pouca eficiência na execução das atividades (imperícia, baixo rendimento, pouca qualidade, com erros e desperdícios).
FM7 – Interromper o funcionamento do motor após iniciada a prova, sem motivo justificado.
FM8 – Finalizar a prova sem deixar a máquina na posição estacionária inicial.
FALTAS LEVES (FL) – PERDE 08 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FL1 – Subir ou descer da máquina: pulando degrau, segurando no volante ou em alavancas de controle, sem estar com o corpo ereto, de frente para a máquina e com, pelo menos, três pontos de apoio simultâneos.
FL2 – Não ajustar de forma correta o assento do condutor antes de realizar o trabalho.
FL3 – Dar partida no maquinário com a engrenagem de tração ligada.
FL4 – Tentar realizar movimentos com a engrenagem do maquinário estando em ponto neutro.
FL5 – Usar de forma incorreta os instrumentos de painel e/ou alavancas da máquina.
FL6 – Realizar movimentos irregulares na operação da lança.
FL7 – Deslocar-se com a marcha ou o RPM (rotação por minuto) inadequados.
FL8 – Posicionar a máquina, na primeira tentativa, de forma incorreta (distante do ponto de abertura da vala ou em diagonal ao ponto de abertura da vala).
FL9 – Descarregar o material no local incorreto.
FL10 – Desligar o equipamento sem o devido alívio do hidráulico.
8.2 A prova de Títulos e Experiência Profissional é de caráter classificatório e eliminatório, sendo critério para a próxima fase do PSS que o candidato atinja a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. Serão convocados para a prova prática somente os 10 (dez) primeiros colocados nesta etapa.
8.3 O candidato ao cargo de Operador de Máquinas será considerado aprovado no PSS se obtiver a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova prática.
8.4 Os títulos deverão ser entregues em envelope, sem anotações que não deverá estar lacrado para fins de conferência pela Comissão perante o candidato no ato da entrega.
8.5 NÃO serão aceitas reproduções xerográficas sem a DEVIDA AUTENTICAÇÃO.
8.6 Para a prova prática, os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas deverão apresentar-se portando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o veículo a ser utilizado na realização dos testes, fazendo uso de óculos, ou lentes de contato, quando houver essa exigência na CNH. Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH e será aceita a CNH digital, desde que o candidato acesse o aplicativo “CNH Digital” na presença do fiscal, na hora exata da identificação.
8.7 Tendo em vista que os testes não têm horário determinado para o término, os candidatos deverão comparecer preparados no que se refere à alimentação.
8.8 Para a realização da prova prática, será determinado um tempo máximo compatível com a avaliação proposta, igual para todos os participantes, sendo que, além do tempo máximo destinado à realização da prova, cada candidato disporá de até 02 minutos para iniciar a tarefa determinada pela comissão.
8.9 Todos os participantes realizarão as mesmas tarefas/percursos, previamente elaborados pela Comissão, tomando-se por base as atribuições do cargo, registrando-se a avaliação em planilhas individuais.
8.10 Na realização da prova prática, os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e dos demais presentes, podendo ser realizada a imediata eliminação do candidato que demonstrar não possuir a necessária habilidade na operação dos equipamentos, colocando em risco a sua segurança, a dos demais presentes ou a do equipamento.
8.11 O candidato, ao terminar a prova prática, deverá retirar-se do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não interferir na avaliação do próximo candidato.
8.12 Caso se verifique a ocorrência de condições climáticas, ambientais ou técnicas excepcionais que inviabilizem a realização da prova prática na data fixada para sua realização, a comissão do certame reserva-se o direito de transferir a realização dos testes e de publicizar a nova convocação.
IX – DO RESULTADO FINAL
9.1 A classificação do candidato ao cargo de Operador de Máquinas se dará com a somatória da pontuação obtida na fase de Títulos/Experiência Profissional mais Prova Prática.
9.2 Para a aprovação o candidato deverá preencher os pré-requisitos dispostos no Edital.
9.3 Havendo empate na pontuação, os critérios para desempate serão aplicados na seguinte ordem:
que tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º10.741, de 1.º de outubro de 2003);
tiver maior idade dentre os demais candidatos;
tiver o maior número de filhos.
X – DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
10.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:
a) A burla, ainda que na forma tentada, a quaisquer normas definidas neste Processo Seletivo;
b) Não atingir a pontuação mínima exigida para cada fase.
XI – DOS RECURSOS
11.1 Os candidatos poderão interpor recurso:
a) Do indeferimento da inscrição;
b) Do resultado da prova de títulos e experiência profissional;
c) Do resultado da prova prática;
d) Do resultado final.
11.2 Os recursos deverão ser apresentados por escrito, e protocolados através do e-mail rh@santalucia.pr.gov.br
11.3 Somente serão aceitos questionamentos, expressos em termos respeitosos, pertinentes, devidamente fundamentados, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo virtual (e-mail) e para correspondências, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis, para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, possa dar seu parecer.
11.4 As respostas aos recursos interpostos serão enviados ao e-mail informado pelo recorrente e também estarão disponíveis no site oficial do Município https://www.santalucia.pr.gov.br/
XII – DAS ATRIBUIÇÕES
12.1 São atribuições do cargo de Operador de Máquina:
Executar todas as tarefas relacionadas à operação de máquinas pesadas, tais como: retroescavadeira, esteira, escavadeira hidráulica, rolo compressor, guindaste, trator, pá - carregadeira, motoniveladora e draga. Cuidar da conservação dos equipamentos e máquinas sob sua responsabilidade, efetuando controles de manutenção corretiva e preventiva. Executar a manutenção mecânica das máquinas pesadas. Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos de transporte, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio equipamentos apropriados, para restituir-lhes as condições de uso. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.
XIII – DO REGIME JURIDICO E CONTRATO
13.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e pela Lei Municipal n.º 590/2014.
XIV – DA CONTRATAÇÃO E RELAÇÃO DE TRABALHO E SEU CARÁTER TEMPORÁRIO
14.1 Os candidatos aprovados serão contratados em caráter temporário, obedecendo-se a ordem de classificação;
14.2 O profissional contratado será exonerado imediatamente, caso haja aprovação para o mesmo cargo em concurso público municipal;
14.3 A contratação se dará por tempo determinado;
14.4 Após a contratação, haverá um período probatório de 60 (sessenta) dias, caso não haja adequação ou comportamento inadequado do candidato, haverá demissão imediata e será convocado novo candidato obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo;
14.5 Nos termos do artigo 37, XVII, § 14 da Constituição Federal é vedada a acumulação de proventos e vencimentos, salvo nas exceções dispostas no art. 37, XVI da Constituição Federal, sendo indevido o acúmulo de cargos públicos, na atividade e inatividade, excepcionando-se os cargos privativos de profissionais da saúde e de professor;
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
15.2 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
15.3 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis poderá ser anulada a inscrição, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade;
15.4 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato;
15.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados;
15.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação;
15.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes dizer respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado;
15.8 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à sua apresentação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato;
15.9 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo;
15.10 Esse Processo Seletivo terá validade de até 12 (doze) meses após homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade do município;
15.11 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a Prefeitura do Município de Santa Lúcia-PR o direito de preencher somente o número de vagas estabelecidas nesse Edital;
15.12 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo serão resolvidos, conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração e pela Comissão Organizadora.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 12 de Junho de 2024.
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VALMIR DALBEN
Presidente Da Comissão Organizadora
SUELI ROSANA GONZATTI
Secretária Municipal De Administração
ANEXO I
CRONOGRAMA
EDITAL DE ABERTURA - P R O C E SS O S E L E T I V O S I M P L I F I C AD O N º 002/ 2024
Item |
Atividade |
Data |
Local |
01 |
Período das inscrições. |
13/06/2024 a 25/06/2024 |
https://www.santalucia.pr.gov.br/ e na Biblioteca Cidadã, sito à R. Guilherme Laiter, s/n. |
02 |
Homologação das inscrições e Listagem das inscrições indeferidas |
27/06/2024 |
https://www.santalucia.pr.gov.br/ |
03 |
Interposição de Recursos das Inscrições Indeferidas |
28/06/2024 |
rh@santalucia.pr.gov.br |
04 |
Resultado dos recursos das inscrições indeferidas |
01/07/2024 |
https://www.santalucia.pr.gov.br/. |
05 |
Prova de Entrega de Títulos e Experiência Profissional |
02/07/2024 das 08:00 as 11:30 e 13:00 as 15:30 horas |
Av, do Rosário, 228 – Paço Municipal |
06 |
Publicação da Classificação Provisória da prova de títulos e experiência profissional |
04/07/2024 |
https://www.santalucia.pr.gov.br/. |
07 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar |
05/07/2024 |
rh@santalucia.pr.gov.br |
08 |
Resultado dos recursos e convocação para a prova prática |
08/07/2024 |
https://www.santalucia.pr.gov.br/. |
09 |
Prova prática de Operador de Máquinas (domingo) |
14/07/2024 |
Av, do Rosário, 228 – Paço Municipal |
10 |
Resultado dos aprovados na Prova Prática para Operador de Máquinas |
16/07/2024 |
https://www.santalucia.pr.gov.br/. |
11 |
Recurso do resultado da Prova Prática de Motorista |
17/07/2024 |
rh@santalucia.pr.gov.br |
12 |
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo |
19/07/2024 |
https://www.santalucia.pr.gov.br/. |
ANEXO II
REQUERIMENTO - PCD
EDITAL DE ABERTURA - P R O C E SS O S E L E T I V O S I M P L I F I C AD O N º 002/ 2024
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome completo do candidato: |
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Data de nascimento: DD/MM/AAAA |
Campo para inserção de foto 3X4 recente e colorida |
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Cargo para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: |
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Documento de Identificação Oficial: |
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CPF: |
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Telefone fixo: [ ] |
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Telefone Celular: [ ] |
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E-mail: |
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DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO QUE EMBASA A SOLICITAÇÃO: |
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Tipo de deficiência |
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Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: |
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Nome do Médico Responsável pelo laudo: |
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DECLARAÇÃO |
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Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência. DECLARO que possuo conhecimento das atribuições do cargo para o qual me inscrevo, bem como tenho ciência de que minha deficiência deve ser compatível com as referidas atribuições para fins de posse, o que será confirmado quando do ingresso no serviço público. DECLARO que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a não apresentação ou a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados implicará o indeferimento da solicitação. DECLARO que estou ciente de que constatada, por autoridade competente, irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados, poderei ser eliminado do certame, ou, ainda, exonerado, caso já tenha sido empossado, podendo, ainda, responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente. Diante do exposto: (___) Apresento LAUDO MÉDICO emitido há menos de um ano, o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), a provável causa da deficiência, nome e assinatura do médico; (___) Apresento LAUDO MÉDICO emitido na data de ___/___/______, o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), a provável causa da deficiência, e que se trata de deficiência irreversível, com nome e assinatura do médico. |
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PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO |
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Providenciar o Laudo médico acima exigido; imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento; digitalizar o requerimento e o laudo médico de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados; salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB;
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ATENÇÃO: A solicitação ou o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência não concede automaticamente o direito ao atendimento especial nas provas. Caso o candidato não envie o laudo médico e o requerimento, não será considerado pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha selecionado tal opção na ficha de inscrição (via Internet). |
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Nestes Termos, Espera Deferimento. |
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Local/Data |
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(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
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ANEXO III
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
EDITAL DE ABERTURA - P R O C E SS O S E L E T I V O S I M P L I F I C AD O N º 002/ 2024
ATESTADO
Atesto que o(a) Sr.(a) _ , sexo feminino ( ), sexo masculino ( ), portador(a) da Carteira de Identidade n.º _ , encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em perfeitas condições de saúde para exercer as funções públicas, citado no Edital n.º 002/2024 do Processo Seletivo Simplificado para a função de , da Prefeitura do Município de Santa Lúcia.
______________, __ de ________________ de ____.
Datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data de contratação.
Assinatura e carimbo com o CRM do Médico.
Santa Lúcia, ____ de ___________ de 2024.
Publicado por:
Luana Stracher França
Código Identificador:46F5D1FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/06/2024. Edição 3044
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/