ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA
EDITAL 060-2025
Edital nº 060/2025
Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 003/2025
O PREFEITO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, com fundamento nas Leis Municipais nº 021/2022, 016/2023 e 073/2025, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital dispondo sobre as normas do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação em caráter excepcional e temporário, de profissional de relevante interesse público para o exercício dos cargos de ENFERMEIRO, MÉDICO, MÉDICO PLANTONISTA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão Organizadora especialmente designada para este fim.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. DO OBJETIVO – Selecionar candidato, para contratação excepcional, por prazo determinado, nos termos das Leis Municipais nº 021/2022, 016/2023 e 073/2025, para atuar junto ao Poder Executivo Municipal, para atender às necessidades temporárias da Administração Pública municipal.
1.1.1. As vagas constantes deste Edital possuem caráter transitório, oriundas da falta de servidores decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamento para capacitação e licenças legalmente concedidas e, ainda, outras necessidades temporárias de excepcional interesse público que surjam na vigência do mesmo, bem como as vacâncias definitivas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
1.2. Os direitos, obrigações e condições da prestação dos serviços serão regidos conforme as disposições do Contrato Temporário (minuta anexa), Lei Municipal nº 35/2001 e legislação pertinente.
1.3. A vigência do contrato de trabalho iniciará a partir da data de assinatura entre as partes, quando efetivamente deverá iniciar as atividades, de acordo com o interesse e necessidade da Administração, vigorando enquanto perdurar a necessidade excepcional de caráter transitório.
1.4. O cargo, o salário-base, a carga horária, o total de vagas, os requisitos de formação e as vagas destinadas aos portadores de deficiência são estabelecidos a seguir:
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CARGOS |
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CARGO |
REQUISITOS DE FORMAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
VAGAS |
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ENFERMEIRO |
Formação em curso superior em ENFERMAGEM, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação, com inscrição no respectivo CONSELHO DE CLASSE |
40H/SEMANA |
R$ 5.467,27 |
1+CR |
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MÉDICO |
Formação em curso superior em MEDICINA, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação, com inscrição no respectivo CONSELHO DE CLASSE |
40H/SEMANA |
R$ 20.806,41 |
1+CR |
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MÉDICO PLANTONISTA |
Formação em curso superior em MEDICINA, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação, com inscrição no respectivo CONSELHO DE CLASSE |
72H/MÊS |
R$9.600,00 |
1+CR |
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Formação em curso de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação, com inscrição no respectivo CONSELHO DE CLASSE |
40H/SEMANA |
R$ 3.827,08 |
1+CR |
2. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL:
2.1. Será admitida a impugnação deste edital ou suas eventuais alterações, desde que por escrito e devidamente fundamentada em FORMULÁRIO PRÓPRIO CONFORME ANEXO IX DESTE EDITAL, no prazo de 01 (um) dia corrido a contar de sua publicação, a qual deverá ser enviada via o seguinte e-mail: recursopss@terrarica.pr.gov.br.
2.2. A petição de impugnação deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão Organizadora do PSS em FORMULÁRIO PRÓPRIO CONFORME ANEXO IX DESTE EDITAL, devendo o impugnante, necessariamente, indicar no campo questionamento o(s) subitem(ns) que será (ão) objeto (s) de sua impugnação.
2.3. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
2.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no site oficial do Município de Terra Rica: http://www.terrarica.pr.gov.br/, disponível em até 02 (dois) dias úteis após o prazo de recebimento das impugnações.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. A inscrição no PSS implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do processo, bem como na legislação municipal pertinente, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir, bem como de que têm ciência e aceitam que deverão, caso convocados, entregarem os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo durante o processo admissional, prévio à assinatura do contrato de trabalho.
3.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo por meio do endereço eletrônico: http://www.terrarica.pr.gov.br/, além de manter atualizado o endereço e telefones de contato informados no ato de inscrição para fins de contato com o candidato, caso a comissão do PSS julgue necessário.
3.3. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações.
3.4. Requisitos de Inscrição:
3.4.1. Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições estabelecidas neste Edital e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
b) estar quite com as obrigações eleitorais;
c) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
d) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissional (is) designado (s) pelo Município de Terra Rica;
e) não constar antecedentes criminais transitados em julgado, referente crimes dolosos, emitido no (s) Fórum (ns) da (s) Comarca (s) em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
g) não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
h) possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes no item 1.4. do presente edital.
3.5. Forma de Inscrição
3.5.1. A inscrição será realizada presencialmente, de forma gratuita, mediante apresentação dos documentos exigidos neste Edital, na Secretaria Municipal de Saúde de Terra Rica/PR, situada na Rua Antônio Gonçalves, nº 695 – Centro, Terra Rica/PR, durante o horário de expediente (das 07h30 às 11h30 e das 13h às 16h30), no período de inscrição estabelecido neste Edital.
3.5.2. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, mediante apresentação de instrumento de procuração público ou particular.
3.5.2.1. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá entregar os documentos listados abaixo, devidamente organizados em um único envelope lacrado:
a) Ficha de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchida;
b) Cópia (simples) de documento de identidade com foto (RG e CPF ou CNH (obrigatório);
c) Cópia (simples) dos documentos comprobatórios para fins de pontuação: “titulação”, “aperfeiçoamento profissional” (apenas para o cargo de MÉDICO PLANTONISTA) e “experiência profissional”, conforme item (6.2.) deste Edital.
3.5.3. O responsável pelo recebimento identificará o envelope e emitirá um comprovante de inscrição ao candidato.
3.5.4. A inscrição será indeferida caso:
Haja ausência de qualquer dos documentos obrigatórios;
A Ficha de Inscrição esteja incompleta ou preenchida incorretamente;
Os documentos obrigatórios e informações obrigatória sejam ilegíveis.
3.5.5. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese:
Documentos entregues fora do envelope devidamente lacrado.
Complementação posterior de documentos;
Retirada de documentos após a entrega;
Alteração do cargo de inscrição;
Alterações nos dados informados na Ficha de Inscrição.
3.5.6. Ao se inscrever, o candidato declara tacitamente ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.
3.5.7. Não serão aceitas inscrições por meio de redes sociais (WhatsApp, etc.) ou correio eletrônico (e-mail).
3.5.8. O candidato poderá candidatar-se para mais de um cargo, devendo para tanto apresentar, separadamente, um envelope para cada cargo, com todos os documentos exigidos, mesmo que sejam repetidos.
3.5.9. Os documentos apresentados no ato da inscrição poderão ser apresentados em cópia simples, devendo o candidato apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas quando da convocação para a Contratação Temporária.
3.6. Apresentação de Documentos para Pontuação no Critério "Titulação":
3.6.1. Para fins de pontuação, serão considerados os seguintes níveis de formação acadêmica, conforme os critérios estabelecidos para cada cargo no item 6.2 deste Edital, não sendo pontuados títulos que não estejam expressamente previstos para o respectivo cargo de inscrição:
Ensino Médio – Última etapa da Educação Básica, não correspondente à educação superior.
Curso Técnico - Curso de educação profissional técnica de nível médio;
Graduação – Ensino Superior completo;
Pós-graduação “Lato Sensu”, em nível de Especialização completo;
Pós-graduação “Stricto Sensu”, em nível de Mestrado;
Pós-graduação “Stricto Sensu”, em nível de Doutorado.
3.6.2 O candidato deverá apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) de cada titulação ou formação acadêmica. Mesmo que o verso do documento não contenha informações, ele deverá ser digitalizado.
3.6.3. Certificados com autenticação digital serão aceitos desde que apresentem mecanismo de validação legível e funcional. Caso a comissão não consiga validar o documento por meio do código informado, o título será desconsiderado.
3.6.4. Os títulos apresentados devem ser referentes a cursos concluídos, de acordo com a legislação vigente.
3.6.5. Quando exigido no critério de pontuação que os títulos tenham relação direta com a área de atuação do cargo pretendido, o candidato deverá apresentar a comprovação por meio de certificado, histórico escolar acadêmico (de curso concluído) ou diploma de conclusão de curso, expedido por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pelas Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
3.6.6. Os cursos aos quais os títulos se referem deverão estar formalmente autorizados pelo órgão competente e instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.
3.6.7. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.
3.6.8. Cursos de pós-graduação lato sensu com carga horária inferior a 360 horas não serão considerados para fins de pontuação.
3.7. Apresentação de Documentos para Pontuação no Critério "Aperfeiçoamento profissional"(exclusivamente para o cargo de MÉDICO PLANTONISTA):
3.7.1 Para fins de pontuação, serão considerados os seguintes cursos, não sendo pontuados títulos que não estejam expressamente previstos para o respectivo cargo de inscrição:
Suporte de Vida Avançado ao Trauma – ATLS/SVAT (Advanced Trauma Life Support), com certificação vigente emitida por entidades associadas à American College of Surgeons (ACS);
Suporte Avançado de Vida em Cardiologia – ACLS/ SAVC (Advanced Cardiovascular Life Support), com certificação vigente emitida por entidades associadas à American Heart Association (AHA), Health and Safety Institute (HSI), American Red Cross (ARC) ou American Safety & Health Institute (ASHI);
Suporte Avançado de Vida em Pediatria – PALS/SAVP (Pediatric Advanced Life Support), com certificação vigente emitida por entidades associadas à American Heart Association (AHA), American Red Cross (ARC), National Health Care Provider Solutions (NHCPS) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
3.7.2. Não será considerada certificação em que não conste a data da certificação e o prazo de validade da mesma.
3.7.3. Não será considerada certificação em que não conste a entidade internacional certificadora.
3.7.4. Não será considerada certificação cujo prazo de validade determinado pela entidade certificadora esteja vencido.
3.8 Apresentação de Documentos para Pontuação no Critério "Experiência Profissional":
3.8.1. Consideram-se “experiências profissionais” para fins de pontuação, as atividades relacionadas no item (6.2.) do Edital, específicas para cada cargo.
3.8.2. O tempo trabalhado em mais de um vínculo ou atividade, no mesmo período, será considerado tempo paralelo/simultâneo e não será computado para a pontuação como extra.
3.8.3. A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será comprovada das seguintes formas, que deverão ser apresentados na inscrição, todos sujeitos à verificação quanto à origem:
a) Registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital, a qual deverá ser apresentada com todas as páginas dos contratos de trabalho, suas alterações e anotações, a fim de verificar a vinculação ao candidato, bem como o início e término dos vínculos;
b) Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso, ou a observação de vigência atual, caso ainda esteja em atividade), a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, em documento timbrado com assinatura do empregador, caso o serviço tenha sido prestado no setor privado;
c) Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso, ou a observação de vigência atual, caso ainda esteja em atividade), a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, em documento timbrado emitido pelo Departamento de Recursos Humanos ou órgão equivalente, caso o serviço tenha sido prestado no setor público;
d) Outros documentos que a Comissão julgue válidos para comprovação, desde que os comprovantes apresentados contenham o período trabalhado (com início e fim, se for o caso, ou a observação de vigência atual caso ainda esteja em atividade), a comprovação da efetiva prestação do serviço, a descrição das atividades desempenhadas, dentre outros elementos que permitam a correta aferição do tempo de serviço.
3.8.4. Os arquivos anexados, de forma desconexa, com informações incompletas, ilegíveis serão desconsiderados.
3.8.5. Não será considerada como experiência profissional a realização de estágio, ainda que remunerado, durante a graduação ou pós-graduação. Documentos como declarações de estágio, certidões de estágio ou termos de rescisão de estágio não serão aceitos.
3.9. Disposições Gerais acerca das Inscrições:
3.9.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação:
Documentos entregues fora dos moldes estabelecidos neste Edital;
Documentos ilegíveis ou que impossibilitem a verificação de dados;
Documentos entregues fora do prazo ou após o protocolo da inscrição;
Títulos sem data de emissão.
3.9.2. Documentos enviados por meio diverso do estabelecido neste Edital serão desconsiderados.
3.9.3. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.
3.9.4. Caso seja constatada, em qualquer momento, a falsidade ou irregularidade nos documentos apresentados, o candidato terá anulada a pontuação correspondente, sem prejuízo de outras sanções legais.
4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
4.1. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no PSS para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, para a qual será reservada 5% (cinco por cento) das vagas que forem preenchidas por este PSS.
4.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no Lei Estadual nº 18.419 de 07 de janeiro de 2015, e demais legislações vigentes e pertinentes.
4.3. O candidato que queira concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência deverá assinalar o campo indicado no Formulário de Inscrição (ANEXO II) e apresentar juntamente aos documentos de inscrição o respectivo laudo médico, nos moldes do ANEXO VII. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
4.4. Ao ser convocado para ocupar temporariamente a vaga do cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
4.5. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição eletrônica não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
5.1. O presente PSS será realizado nas Etapas:
5.1.1. Inscrição;
5.1.2. Avaliação de títulos e comprovantes de experiência;
5.1.3. Divulgação de resultado provisório;
5.1.4. Divulgação de resultado definitivo;
5.1.5. Poderá haver alteração do calendário para realização das etapas do PSS, a critério do Município de Terra Rica/PR.
6. ANÁLISE E PONTUAÇÃO TÍTULOS E COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA:
6.1. A etapa de análises e avaliações de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na Avaliação de Títulos na área de conhecimento do cargo público e de acordo com sua atuação, bem como, avaliação dos documentos comprobatórios de experiência.
6.2. A pontuação será distribuída da seguinte forma:
6.2.1. Para o cargo de ENFERMEIRO:
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ENFERMEIRO |
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CRITÉRIOS |
TÍTULO/EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO (por título) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Titulação |
Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da saúde (concluído). |
20 pontos |
20 pontos |
|
Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da saúde (concluído). |
15 pontos |
15 pontos |
|
|
Certificado de conclusão de curso de Residência na área de enfermagem (concluída). |
15 pontos |
15 pontos |
|
|
Pós-Graduação (lato sensu) completa nas áreas da saúde, em nível de Especialização |
05 pontos |
10 pontos |
|
|
Experiência
|
Experiência específica, devidamente comprovada, de exercício do cargo/profissão de enfermeiro |
05 pontos por ano |
70 PONTOS |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA TITULAÇÃO |
30 |
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|
PONTUAÇÃO MÁXIMA EXPERIÊNCIA |
70 |
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|
PONTUAÇÃO FINAL MÁXIMA |
100 |
||
6.2.2. Para o cargo de MÉDICO:
|
MÉDICO (40 HORAS) |
|||
|
CRITÉRIOS |
TÍTULO/EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO (por título) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Titulação |
Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da saúde (concluído). |
30 pontos |
30 pontos |
|
Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da saúde (concluído). |
25 pontos |
25 pontos |
|
|
Certificado de conclusão de curso de Residência Médica (com RQE) |
25 pontos |
25 pontos |
|
|
Pós-Graduação (lato sensu) completa em Saúde da Família e Comunidade ou Atenção Primária à Saúde, em nível de especialização. |
20 pontos |
20 pontos |
|
|
Pós-Graduação (lato sensu) completa nas áreas da saúde, em nível de Especialização |
05 pontos |
10 pontos |
|
|
Experiência
|
Experiência específica, devidamente comprovada, de atuação como médico na Atenção Primária à Saúde. |
05 pontos por ano |
70 pontos |
|
Experiência específica, devidamente comprovada, de atuação como médico. |
02 pontos por ano |
||
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA TITULAÇÃO |
30 |
||
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA EXPERIÊNCIA |
70 |
||
|
PONTUAÇÃO FINAL MÁXIMA |
100 |
||
6.2.3. Para o cargo de MÉDICO PLANTONISTA:
|
MÉDICO (72 HORAS) |
|||
|
CRITÉRIOS |
TÍTULO/EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO (por título) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Titulação |
Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da saúde (concluído). |
30 pontos |
30 pontos |
|
Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da saúde (concluído). |
25 pontos |
25 pontos |
|
|
Certificado de conclusão de curso de Residência Médica (com RQE) |
25 pontos |
25 pontos |
|
|
Pós-Graduação (lato sensu) completa nas áreas da saúde, em nível de Especialização |
05 pontos |
10 pontos |
|
|
Aperfeiçoamento |
Cerificação vigente em ACLS, ATLS e PALS |
10 pontos |
30 pontos |
|
Experiência
|
Experiência específica, devidamente comprovada, de atuação como médico em urgência e emergência. |
05 pontos por ano |
70 pontos |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA TITULAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO |
30 |
||
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA EXPERIÊNCIA |
70 |
||
|
PONTUAÇÃO FINAL MÁXIMA |
100 |
||
6.2.4. Para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
|||
|
CRITÉRIOS |
TÍTULO/EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO (por título) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Titulação |
Graduação em Enfermagem (ensino superior completo) |
30 pontos |
30 pontos |
|
Matriculado/cursando curso de Graduação em Enfermagem |
10 pontos |
10 pontos |
|
|
Pós-Graduação (lato sensu) completa nas áreas da saúde, em nível de Especialização |
05 pontos |
10 pontos |
|
|
Experiência
|
Experiência como técnico ou auxiliar em enfermagem |
05 pontos por ano |
70 pontos |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA TITULAÇÃO |
30 |
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|
PONTUAÇÃO MÁXIMA EXPERIÊNCIA |
70 |
||
|
PONTUAÇÃO FINAL MÁXIMA |
100 |
||
6.3. A pontuação máxima para cada cargo, corresponde a pontuação a ser obtida na avaliação de titulação e comprovação de experiência, somados.
6.3.1. Será atribuída pontuação às formações/titulações apresentadas pelo candidato de acordo com as tabelas constantes no subitem 6.2.
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
7.1. Será excluído do PSS o candidato que:
a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Organizadora do PSS;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.2. Será eliminado do PSS o candidato que fraudar ou agir com má-fé para a obtenção de vantagem de que trata este Edital.
7.3. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
8.1. O candidato aprovado será classificado por ordem decrescente da pontuação final. A classificação será baseada no somatório de pontos obtidos na avaliação de títulos e tempo de serviço, em etapa única.
8.2. Na hipótese de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate, conforme o subitem abaixo, respeitada a ordem sucessiva a seguir:
I - Maior pontuação:
a) No critério titulação;
b) No critério experiência;
II – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano;
III – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente, gravada em áudio e vídeo e registrada em Ata.
9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO:
9.1. O resultado provisório do PSS será emitido e constará a classificação de todos os candidatos.
9.2. O resultado do PSS, será divulgado por meio de relação por ordem de classificação, acompanhada da pontuação obtida pelo candidato.
9.3. A publicação do resultado final do PSS ser feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda contendo somente a pontuação destes últimos.
9.4. Não havendo candidatos aprovados como pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
9.5. O resultado provisório, até a apresentação e análise de recursos, poderá sofrer alterações, e após, será convertido em Resultado Definitivo do Processo Seletivo.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Os recursos serão apresentados em oportunidade única, e poderão tratar tanto dos aspectos relacionados ao indeferimento de inscrições, análise de prova de títulos e de experiência, indeferimento de inscrição do candidato como pessoa com deficiência, dentre outros;
10.2. O prazo para apresentação de Recursos é aquele previsto nos termos do cronograma deste Edital, com início na data da divulgação do Resultado Provisório, não sendo aceito recurso extemporâneo, o qual será submetido à análise da Comissão Organizadora.
10.3. O recurso deverá ser apresentado juntamente com suas razões recursais – EM FORMULÁRIO PRÓPRIO DISPONÍVEL NO ANEXO IX DESTE EDITAL – o qual deverá ser preenchido e enviado via o seguinte e-mail: recursopss@terrarica.pr.gov.br.
10.3.1. Os recursos deverão ser apresentados em oportunidade única, não sendo admitida a apresentação de mais de um recurso, por candidato, acerca da inscrição, Análise da Prova de Títulos e/ou Experiência.
10.4. As decisões sobre os recursos apresentados serão disponibilizados no site oficial do Município de Terra Rica/PR, http://www.terrarica.pr.gov.br/, no campo próprio do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025 - EDITAL Nº 060/2025 conforme previsão do cronograma.
11. DO CRONOGRAMA:
11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado, obedecendo ao seguinte cronograma de realização:
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Etapa |
Prazo |
Forma |
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Inscrições |
12/12/2025 a 23/12/2025 |
Presencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde de Terra Rica/PR, situada na Rua Antônio Gonçalves, nº 695 – Centro, Terra Rica/PR, durante o horário de expediente (das 07h30 às 11h30 e das 13h às 16h30). |
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Publicação de relação das inscrições deferidas e resultado provisório do certame |
31/12/2025 |
Publicação no site: http://www.terrarica.pr.gov.br/ |
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Recursos |
31/12/2025 a 05/01/2026 |
Enviados ao e-mail: recursopss@terrarica.pr.gov.br |
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Homologação do Resultado Final |
08/01/2026 |
Publicação no site http://www.terrarica.pr.gov.br/ |
11.2. Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de Avisos devidamente publicados no sítio eletrônico: http://www.terrarica.pr.gov.br/
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE:
12.1. A homologação do PSS de que trata este Edital será publicada no site do Município de Terra Rica/PR e em jornal de grande circulação no Estado e em jornal de circulação no Município e terá validade de 06 (seis) a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com legislação vigente e suas alterações posteriores, a contar da data de sua publicação.
13. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL:
13.1. O Exame Médico Pericial ocorrerá, mediante convocação do candidato aprovado, conforme interesse e necessidade do Município, em data a ser estabelecida no edital de convocação.
13.2. O Exame Médico Pericial será realizado pelo Médico do Trabalho, ou profissional médico designado pela Administração, em local, data e horário a ser agendado pelo Município.
13.3. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares que serão realizados às custas do candidato.
13.4. O Exame Médico Pericial avaliará as condições físicas e mentais do candidato. O Médico do Trabalho expedirá o Atestado de Saúde Ocupacional, declarando-o como Apto ou Inapto ao trabalho.
13.5. Se apto, o candidato será encaminhado ao Setor de Recursos Humanos para assinatura do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado, devendo iniciar suas atividades imediatamente.
13.6. Se inapto o candidato será desclassificado, facultada à Administração a convocação do próximo candidato, respeitada a ordem classificatória.
13.7. Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características do cargo que compõem este Edital, considerar o candidato APTO ou INAPTO (aptidão para o cargo no dia da Avaliação Médica), levando em consideração se a alteração é:
Compatível ou não com o cargo pretendido;
Potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
Determinante de frequentes ausências;
Capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a situação de outras pessoas;
Potencialmente incapacitante em curto prazo.
13.8. O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.
13.9. O não comparecimento do candidato na data e local destinados à realização do exame médico admissional implicará em sua desclassificação no PSS.
14. DA CONVOCAÇÃO:
14.1. A convocação do candidato aprovado, obedecerá à ordem classificatória de acordo com o interesse e necessidade da Administração, sendo realizada por meio de edital, a ser publicado no site do Município, Diário Oficial do Município e enviado por e-mail fornecido pelo candidato, no ato da sua inscrição.
14.2. Efetivada a publicação da convocação o candidato terá o prazo de até 10 (dez) dias para se apresentar junto ao Setor de Recursos Humanos, portando os documentos previstos no edital de convocação, sob pena de ser considerado desistente.
14.3. Não serão aceitas documentações comprobatórias e agendados exames admissionais, decorrido o prazo de convocação estabelecido em edital próprio.
14.4. Será observada, no momento da convocação, a reserva de vagas aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, por função/área.
14.5. O candidato deverá comparecer pessoalmente para a realização do exame admissional e entrega da documentação, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.
14.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita junto ao Setor de Recursos Humanos, por meio do e-mail: pessoal@terrarica.pr.gov.br.
14.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a contratação somente será deferida mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a) Registro no Conselho de Classe (cópia simples e original) quando exigido;
b) Carteira de Identidade (cópia simples e original);
c) Certidão de nascimento ou casamento (cópia simples e original);
d) Cadastro de Pessoa Física – CPF, da Receita Federal (cópia simples e original);
e) Cartão do PIS/PASEP, ou CTPS contendo o nº do PIS, se possuir (cópia simples e original);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original);
g) Comprovante de endereço atual (cópia simples e original);
h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino (cópia simples e original);
i) Título de Eleitor (cópia simples e original);
j) Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral em que possui domicílio eleitoral, ou impressa no portal eletrônico: www.tse.jus.br, expedida nos últimos 30 (trinta) dias;
k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, da Justiça Estadual (Fórum da Comarca), em que o candidato resida nos últimos 05 (cinco) anos, impressa a partir da data do Edital de Convocação. Em caso de Certidão positiva, poderá ser requerido do candidato a apresentação da Certidão explicativa expedida para análise da Administração. (documento original);
l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Justiça Federal, disponível no endereço eletrônico: https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa (documento original);
m) Declaração de que não tenha sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05 (cinco) anos, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento e de não parentesco com os membros de Comissão Organizadora (conforme ANEXO V);
n) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas (conforme ANEXO IV);
o) Declaração expressa do candidato relacionando todos os Municípios e os seus respectivos Estados que residiu nos últimos 05 (cinco) anos (conforme ANEXO V);
p) Uma foto 3 x 4 recente;
q) Aos candidatos nomeados que tiverem vínculo de emprego ou cargo público, para comprovação da acumulação legal de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, deverão apresentar declaração do órgão ou entidade em que acumule cargo, contendo as seguintes informações atualizadas:
q1. Regime do vínculo: Celetista, Estatutário etc;
q2. Identificação do órgão ou entidade em que possui vínculo público (cargo ou emprego);
q3. Carga horária do outro vínculo;
q4. Horário de trabalho do outro vínculo;
q5. Remuneração do outro vínculo.
r) Documentos comprobatórios de escolaridade ou formação obrigatória, conforme requisitos de contratação (cópia e originais);
s) Títulos, diplomas e certificados informados na inscrição, utilizados para o cômputo da pontuação (cópias autenticadas ou originais). Documentos eletrônicos devem estar acompanhados de comprovante de validação.
t) Documentos que comprovem tempo de experiência, utilizados para o cômputo da pontuação (cópias autenticadas ou originais). Documentos eletrônicos devem estar acompanhados de comprovante de validação.
14.9. Os candidatos aprovados neste PSS farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados mediante interesse e necessidade da Administração, dentro do prazo de validade do processo, ou enquanto persistir a motivação deste, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, não havendo obrigatoriedade de contratação dos aprovados no PSS que será feita única e exclusivamente mediante necessidade e interesse do Município.
15.2. A celebração do contrato de trabalho ocorrerá após cumpridas todas as fases do processo seletivo.
15.3. O candidato somente estará apto à contratação quando:
a) Apresentar todos os documentos do tópico “DA CONVOCAÇÃO”;
b) Ter sido considerado “apto” pelo exame médico pericial;
c) Existir vaga pra contratação quando convocado;
d) não estiver nas hipóteses de inaptidão temporária.
15.4. Para fins deste Edital, considera-se inaptidão temporária a que impossibilita a contratação imediata do candidato, como licença-maternidade ou licença-saúde, a qual deverá ser justificada mediante apresentação de atestado ocupacional ou atestado médico, pelo candidato ou procurador habilitado por instrumento particular de procuração original, com poderes específicos e firma reconhecida.
15.5. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados, desde que comprove a escolaridade obrigatória.
15.6. Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar, no Departamento de Recursos Humanos, atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho.
15.7. Se houver indícios de irregularidade na declaração de inaptidão, será apurada a responsabilidade do contratado, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
15.8. O contrato decorrente do PSS terá prazo compatível com a necessidade temporária que se pretende suprir, limitada, em todo caso, em 12 (doze) meses, sendo o prazo de vigência contratual, podendo ser prorrogado casa haja permissão, nos termos do Edital.
16. DO FIM DE LISTA:
16.1. Perderá a colocação original de classificação e será remetido para o fim da respectiva lista de classificados o candidato ou representante legal que:
a) não compareça ao local, data e horário estabelecidos na convocação, ou não apresente a documentação se convocado on-line para comprovação de escolaridade obrigatória (Fase I) e contratação (Fase II);
b) não apresente os documentos exigidos no tópico “DA CONVOCAÇÃO”;
c) não manifeste interesse nas funções ofertadas;
d) esteja impossibilitado de assumir as funções ofertadas por motivos de ordem pessoal;
e) esteja, na data da convocação para comprovação de escolaridade obrigatória, com contrato ainda vigente por força de lei (Gestante e Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT), decorrente de Edital de PSS anterior;
f) apresente documentos em desacordo com as informações constantes no comprovante de inscrição ou com as demais exigências deste Edital;
g) candidato convocado no PSS, após o cumprimento e extinção de contrato anteriormente firmado, desde que a extinção contratual não seja decorrente de violação de cláusulas contratuais, sanção disciplinar ou violação legal.
17. DA DESISTÊNCIA:
17.1. Será considerado desistente da convocação do processo seletivo o candidato que:
a) Assinar Termo de Desistência constante no Anexo VIII.
b) Não comparecer no departamento para qual for designado, na data de início indicada pelo Departamento de Recursos Humanos;
c) Estiver em fim de lista e não comparecer quando convocado pela segunda vez.
17.2. Ao assinar o Termo de Desistência, o candidato não poderá assumir vagas relacionados ao cargo indicado no Termo.
18. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
18.1. O candidato será excluído do processo seletivo na ocorrência de quaisquer das hipóteses:
a) tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos;
b) seja servidor público vinculado à Administração Direta do Município de Terra Rica/PR;
c) tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados, ou declaração falsa ou inexata;
d) esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
e) apresente laudo médico atestando deficiência incompatível com a natureza das atribuições;
f) não tenha sido desclassificado do certame, nos termos deste Edital;
g) não comprove a escolaridade ou formação mínima exigida para a função;
h) se inscrito na lista de classificação de PcD, não apresente laudo médico, ou apresente laudo em desacordo com o estabelecido neste Edital ou que não ateste deficiência nos termos da legislação vigente;
i) na data da abertura do contrato, não apresente as mesmas condições físicas e mentais declaradas no atestado de saúde ocupacional;
18.2. Caso seja constatado que o candidato tenha incorrido em quaisquer das hipóteses citadas no subitem anterior, após sua contratação, estará sujeito à rescisão contratual, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
18.3. Não será atendida a solicitação de afastamento de função, readaptação ou função de incompatibilidade com as atribuições da função para a qual o candidato foi contratado.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do PSS, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
19.2. A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PSS anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
19.3. Não obstante as penalidades cabíveis, o Município de Terra Rica/PR poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a análise de título e experiência do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades.
19.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, endereços eletrônicos e telefones de contatos, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
19.5. O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo estabelecido neste Edital, que decorrido implicará em aceitação integral dos seus termos.
19.6. Ficam impedidos de participarem do processo aqueles que possuam a relação de parentesco familiar(cônjuge, companheiro(a), parentesco consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau), com qualquer um dos membros da Comissão Organizadora. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do processo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
19.7. Os motivos de suspeição e de impedimento da Comissão Organizadora deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão PSS, por escrito, até 02 (dois) dias corridos após o encerramento do prazo de inscrição.
19.8. Não serão fornecidas informações por telefone a respeito de quaisquer das fases do PSS.
19.9. As informações relativas ao PSS, até a publicação da lista classificatória estarão disponíveis no site oficial do Município de Terra Rica/PR.
19.10. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao PSS de que trata este Edital.
19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em única instância.
19.12. A Comissão Organizadora permanecerá constituída até a homologação final do Processo Seletivo.
Terra Rica-PR, 10 de dezembro de 2025.
AGNALDO DE SOUZA COSTA
Prefeito do Município de Terra Rica/PR
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ENFERMEIRO
Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública. planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré-consulta, pós-consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical; manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local; participar da prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive como membro de comissões; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade; participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na operacionalização do sistema de referência e contra-referência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem; participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório, esterilização de material de enfermagem; planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com a Seção de Epidemiologia, visando o controle de doenças de notificação obrigatória, morbi-mortalidade, natalidade por área de abrangência da U B S; coordenar e supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as normas estabelecida, pelo PNI Ministério da Saúde; participar da equipe da vigilância sanitária, efetuando inspeções de estabelecimentos de saúde; participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde, efetuando auditoria de enfermagem; implantar, executar e acompanhar a imunização dos servidores; inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a saúde e segurança do trabalho, delimitando áreas de insalubridade e periculosidade; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos; participar no programa de acidente profissional com material biológico; elaborar material didático, ministrar palestras e treinamentos relacionados à saúde, para os diversos setores do Município; coordenar a equipe multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar; identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde; executar ações de controle higiênico-sanitário em hospitais, consultórios médicos e odontológicos, ambulatoriais, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes; realizar inspeções para credenciamento de serviços médicos e odontológicos para atendimento ao SUS; orientar hospitais na adequação das normas e padrões higiênico-sanitários vigentes, no que tange ao controle de infecção hospitalar; executar ações de orientação para prevenção de infecções nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde; validar e/ou conceder licença sanitária para hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas médicas e odontológicas, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes; dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas, hospitais, salões de beleza, clínicas médicas e odontológicas, casas de massagem, clínicas de fisioterapia, e outros prestadores de serviço de saúde; orientar os profissionais de saúde em relação ao cumprimento de normas e legislação sanitária; realizar vistorias nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para atendimento à reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênico-sanitárias do local, tomando as providências cabíveis; auxiliar na execução de rotinas de serviços da seção de vigilância sanitária de medicamentos e produtos; executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO
Descrição sintética realizar tarefas inerentes à área de saúde pública. Descrição detalhada efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso; participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos; realizar avaliação periódica dos serviços prestados; participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica); opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco; participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade; efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará; executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade; efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra; planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes; participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional; participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO PLANTONISTA
Descrição sintética realizar tarefas inerentes à área hospitalar, em atendimentos ambulatoriais e situações de urgência e emergência Descrição detalhada efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; Atuar no setor de internamento, avaliar, diagnosticar e conduzir o tratamento de pacientes admitidos em regime de internamento, promovendo acompanhamento clínico durante a permanência hospitalar; Atuar na sala de emergências, atendendo toda situação de urgência e emergência (cardiovasculares, acidentes e traumas, respiratórias, neurológicas, queimaduras e intoxicações e outras situações críticas), realizando estabilização e todas as intervenções imediatas que se fizerem necessárias e encaminhamento adequado em casos de risco iminente à vida; Atuar no setor de pronto socorro, em consultas de demanda espontânea de porta de entrada do estabelecimento; Realizar transferência de pacientes para hospitais e centros de referência regionais, acompanhando-os sempre que o caso clínico exigir; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; Encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso; Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos; Realizar avaliação periódica dos serviços prestados; Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica); Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco; participar da operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade; participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade; efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; Observar leis, normas e orientações sanitárias, atendendo-as adequadamente e garantir sua correta execução; Notificar casos de notificação compulsória nos casos estabelecidos pela legislação sanitária e epidemiológica, bem como por orientações da instituição e autoridades sanitárias; Cumprir normas éticas, regulatórias e institucionais relacionadas à prática médica e à segurança do paciente; Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Executar tarefas inerentes à área de saúde pública; executar trabalho deenfermagemde nível médio; participar da equipe de programação de assistência àenfermagem; executar ações assistenciais deenfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; participar da equipe de saúde; ser responsável por equipes de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 003/2025
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Nome Completo (sem abreviações): |
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Sexo: |
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Documento de Identidade nº: |
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Órgão Expedidor do Documento: |
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CPF: |
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Data de Nascimento: |
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Estado Civil: |
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Endereço Completo: |
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Cidade: |
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Estado: |
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CEP: |
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Telefone Celular para contato: |
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Telefone Fixo para contato: |
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Grau de Escolaridade: |
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Cargo Pretendido: |
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Declaração: Declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, e possuo nesta data todos os requisitos exigidos para concorrer no presente Processo Seletivo Simplificado (PSS). Fico ciente que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações por mim prestadas, declaro ainda concordar com o contido no Edital nº 060/2025 do Processo Seletivo Simplificado (PSS) Nº 003/2025. Declaro ainda estar ciente de que esta ficha de inscrição deve estar acompanhada dos documentos de identificação pessoal e documentos para pontuação em titulação, aperfeiçoamento e experiência profissional. |
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Modalidade de Inscrição: ( )Ampla concorrência; ( ) Vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme Lei Estadual nº 18.419 de 07 de janeiro de 2015 – Nos termos do Edital; |
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Data: ______/_____/2025. |
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Assinatura do Candidato: |
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ANEXO III
TERMO DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO PROVA DE TITULOS - PSS Nº 003/2025
EDITAL 060/2025
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Candidato: |
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Cargo Pretendido: |
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CPF |
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DATA DE NASC. |
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PONTUAÇÃO |
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Critério Titulação |
Títulos: |
Pontos: |
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1- |
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2- |
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3- |
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4- |
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5- |
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6- |
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7- |
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Total de pontos titulação: |
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Critério Experiência |
Experiências profissionais |
Pontos: |
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1- |
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2- |
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3- |
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4- |
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5- |
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6- |
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Total de pontos em experiência profissional: |
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TOTAL GERAL DE PONTOS |
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Observações:________________________________ Declaramos para os devidos fins que realizamos a avaliação da Prova de Títulos do Candidato Acima.
NOME E ASSINATURA DOS EXAMINADORES
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO / EMPREGO
Eu __________________________
DECLARO:
1- Estar ciente do disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que excepcionalmente autoriza a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes casos:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
2- Estar ciente do disposto no §10, do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
3- Não exercer cargo, emprego ou função pública nesta municipalidade ou em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios nem perceber proventos de aposentadoria ocorrida na forma dos artigos 40, 42 ou 142 da Constituição Federal;
4- Estar ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.
Local, ______ de _________________________ de _________.
______________________________________
Assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO, DE REGULARIDADE DISCIPLINAR E DE RESIDÊNCIA
Eu, _______________________, inscrito(a) no CPF sob nº ___________________________,DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei:
QueNÃO POSSUO VÍNCULO FAMILIAR(cônjuge, companheiro(a), parentesco consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau) comQUALQUER MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Processo Seletivo
QueNÃO FUI DEMITIDO(A)do serviço públicoFederal, Estadual, Distrital ou Municipalnos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de aplicação de pena disciplinar, nemPERDI O CARGOem razão de ordem judicial transitada em julgado, a ser cumprida ou em cumprimento.
• Relaciono abaixo todos osMunicípiose seus respectivosEstadosondeRESIDInos últimos 05 (cinco) anos:
Município:_________________________,Estado:______________________;
Município:_________________________,Estado:______________________;
Declaro ainda estar ciente de que a falsidade desta declaração implicará naIMEDIATA DESCLASSIFICAÇÃOdo processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Local, ______ de _________________________ de ___________.
______________________________
(Assinatura do (a) candidato (a))
ANEXO VI
CONTRATO ADMINISTRATIVO
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO XXXX/XXXX.
Instrumento de CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, por excepcional interesse público, no qual são partes:
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA RICA, inscrito no CNPJ nº 76.978.881/0001-81, com sede à Av. Claudio Domingos Soletti, 1.120, Cep - 87.890-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AGNALDO DE SOUZA COSTA, CPF nº 919.243.329-49 brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado XXXXXXXXX, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXX, denominado(a) doravante de CONTRATADO.
CONSIDERANDO:
I - O disposto na Constituição Brasileira, em seu art. 37, inciso IX, que estabelece a contratação de pessoal por tempo determinado por excepcional interesse público;
II - A Lei Municipal nº 035/2001, que trata das contratações temporárias de excepcional interesse público para os órgãos da Administração Municipal;
III - O Processo Seletivo Simplificado nº XXXXXX/2025, publicado por meio do Edital XXXXXX/2025, e homologado, nos termos do Edital nº XXXXX/2025;
IV - O excepcional, urgente e relevante interesse público na referida contratação.
Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços de XXXXXXXXX, temporário, a ser desempenhado junto à XXXXXXXXX.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
DA JORNADA
I - A jornada de trabalho do CONTRATADO será de XXXXXXXX horas diárias, perfazendo um total de XXXXXXXX horas semanais, vedada jornada superior.
II - A frequência mensal do CONTRATADO será apurada através do registro manual e/ou eletrônico e deverá ser atestada pelo superior hierárquico.
III - O CONTRATADO perderá a remuneração do dia se não comparecer ao serviço sem motivo justificado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
DOS AFASTAMENTOS POR MOTIVO DE SAÚDE
• O(a) contratado(a) que protocolar licença para tratamento de saúde de até 14 (catorze) dias consecutivos estará dispensado da realização de perícia oficial pelo Município de Terra Rica/PR, sendo que excedido esse período de tempo, o contratado se submeterá à perícia oficial para a concessão da licença.
• No atestado médico deverá constar a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no Conselho de Classe, CID (Código da Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.
• Ao contratado é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se a perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de 14 (catorze) dias.
• O atestado médico deverá ser apresentado e protocolado no Setor de Recursos Humanos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a sua emissão.
• A não apresentação do atestado médico no prazo estabelecido caracterizará falta injustificada e não abonada.
• Se o atestado médico for superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou não, quando se tratar do mesmo CID, após ser submetido à perícia oficial do Município, e ficará sob responsabilidade exclusiva do contratado o trâmite necessário para a solicitação do Auxílio-doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por onde receberá quando excedido os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento até quando esse perdurar.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA REMUNERAÇÃO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A remuneração mensal paga ao CONTRATADO será de R$ (XXXXXX), em data coincidente com o pagamento mensal realizado aos demais servidores públicos municipais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Ao término do prazo deste instrumento, será devido ao CONTRATADO a importância relativa à gratificação natalina (décimo terceiro salário), na ordem de 12/12 (doze doze avos) e relativo às férias, 1/3 (um terço) constitucional na ordem de 12/12 (doze doze avos) calculados com base na remuneração mensal, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Sobre os valores devidos ao profissional incide o desconto previdenciário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Legislação Geral da Seguridade Social, Imposto de Renda e demais retenções legais, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA
DOS PRAZOS
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido entre xx/xx/xxxx e xx/xx/xxxx.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo desta Cláusula poderá ser prorrogado por mais até 12 (doze) meses, em persistindo o excepcional interesse público, conforme art. 4º, § único da Lei Municipal 035/2001, à critério exclusivo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
I – Executar os serviços descritos nas atribuições do cargo temporário, conforme Lei Municipal XXXXXXX, em favor do Município de Terra Rica/PR, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados, submetendo-se às condições e normas gerais de trabalho ditadas pelo CONTRATANTE, em horário que lhe for fixado, observando o limite estabelecido na SUBCLAUSULA PRIMEIRA da CLÁUSULA PRIMEIRA.
II - Observar fielmente a legislação, mormente àquela pertinente à contratação temporária municipal, bem como as prescrições deste contrato;
III - Manter assiduidade e pontualidade no serviço;
IV - Cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ilegais;
V - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
VI - Tratar a todos com urbanidade;
VII – O CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados;
VIII – Aplica-se, no que couber, os deveres impostos aos demais servidores públicos, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
DOS DIREITOS DO CONTRATADO
I - À 13ª (décima terceira) remuneração proporcional, calculada com base na remuneração mensal nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA;
II - Ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos finais de semana;
III - À vinculação ao Regime Geral da Previdência Social;
IV - Ao valor referente às férias, após completar 12 (doze) meses de prestação de serviço ao usufruto de 30 (trinta) dias corridos;
V - O gozo das férias por 30 (trinta) dias poderá ser dividido a critério do superior hierárquico; Importante ressaltar que, o direito a tal gozo só será possível desde que a vigência contratual seja prorrogada por mais 12 (doze) meses;
VI - À licença médica. Até 15º dia de afastamento, o contratado permanecerá recebendo sua remuneração pela Prefeitura. A partir do 16º dia da licença, o contratado deverá se encaminhar ao INSS, para solicitar perícia médica e o Auxílio Doença, na condição de contribuinte individual, passando a sua licença a ser concedida por aquele Instituto;
V - À licença maternidade/paternidade. No entanto, na hipótese de o contrato se findar antes do período correspondente à concessão de tal benefício, em regra, não terá direito ao seu gozo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este instrumento poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I - Pelo término do seu prazo;
II - Por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Nesta hipótese, o contratado, deverá oficializar a comunicação, por meio de requerimento protocolado, cumprindo o aviso prévio de 30 (trinta) dias a partir da data da comunicação;
O não cumprimento do aviso prévio ensejará no seu desconto em rescisão, seja integralmente quando o desligamento for imediato, ou proporcional, respeitado os dias efetivamente laborados a partir da comunicação oficial (requerimento protocolado).
III - Por infringência de quaisquer das cláusulas ou condições contratuais;
IV - Por ato unilateral do CONTRATANTE, mediante comprovado término do excepcional interesse público que originou a contratação;
V – Por acordo entre as partes, registrado em documento escrito assinado por ambas as partes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Em nenhuma hipótese haverá direito à indenização, percebendo o CONTRATADO apenas os valores previstos nas disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A presente relação reger-se-á pelas disposições do contrato, Lei Municipal 035/2001 e legislações correlatas que tratam da contratação temporária, aplicando-se regras pertinentes aos contratos administrativos, disposições constitucionais e princípios da teoria geral dos contratos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As partes elegem o foro da Comarca de TERRA RICA/PR, com renúncia a qualquer outro, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos neste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma para um só efeito de direito.
Terra Rica, XXXXXXX.
________________________________
AGNALDO DE SOUZA COSTA
Prefeito Municipal
Contratante
______________________________
XXXXXXXXXX
Contratado
TESTEMUNHAS
1ª _______________________________________CPF: ____________________----------_----
2ª _______________________________________CPF: _____________________
ANEXO VII
LAUDO MÉDICO E ATESTADO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (modelo)
NOME: ___________________________________________________________________
RG: _________________________ UF: ___________ CPF:_________________________
DATA DE NASCIMENTO: _______________________ SEXO: ____________________
TIPO DE DEFICIÊNCIA: ___________________________________________________
CÓDIGO CID: ____________________________________________________________
DESCRIÇÃO DAS LIMITAÇÕES FUNCIONAIS: _______________________________ ____________________________
___________________________________ ________________ Médico Assinatura e Carimbo/CRM Assinatura do Candidato(a)
Local:________________________ Data: _____/_____/________.
ANEXO VIII
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, __________________________________________ RG n.º____________________, CPF n.º_____________________, abaixo assinado(a), renuncio, em caráter irrevogável, à Convocação para o cargo ________________________ do Processo Seletivo Simplificado – PSS regulamentado pelo Edital n.º 060/2025, pelo qual fui contratado(a) na data de ____/____/______.
_________________, _____de ____________________ de ______.
_______________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ou IMPUGNAÇÃO
(Apresentar obrigatoriamente digitado ou datilografado)
À
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
Edital de PSS 003/2025
Prefeitura Municipal de Terra Rica
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Nome do candidato(a):
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Tipo de Recurso: Impugnação do Edital; Contra a inscrição; Contra a pontuação. |
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Deferido Indeferido |
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Nº de Inscrição: |
Cargo: |
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Data do Pedido de Recurso: |
Questionamento: |
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Fundamentação: |
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Local e data.
_______________________________
Nome e Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO X
MODELO DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA ENFERMEIRO PSS 003/2025 – EDITAL 060/2025 |
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NOME DO CANDIDATO: |
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Data: |
_______/_______/2025 |
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Funcionário Responsável pela Inscrição: |
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Assinatura do Funcionário Responsável pela Inscrição: |
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Assinatura do Candidato: |
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA MÉDICO PSS 003/2025 – EDITAL 060/2025 |
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NOME DO CANDIDATO: |
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Data: |
_______/_______/2025 |
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Funcionário Responsável pela Inscrição: |
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Assinatura do Funcionário Responsável pela Inscrição: |
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Assinatura do Candidato: |
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA MÉDICO PLANTONISTA PSS 003/2025 – EDITAL 060/2025 |
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NOME DO CANDIDATO: |
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Data: |
_______/_______/2025 |
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Funcionário Responsável pela Inscr ição: |
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Assinatura do Funcionário Responsável pela Inscrição: |
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Assinatura do Candidato: |
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSS 003/2025 – EDITAL 060/2025 |
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NOME DO CANDIDATO: |
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Data: |
_______/_______/2025 |
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Funcionário Responsável pela Inscrição: |
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Assinatura do Funcionário Responsável pela Inscrição: |
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Assinatura do Candidato: |
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Considerando o quantitativo de vagas previstas, não haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência.
Publicado por:
Jose Roberto Perico
Código Identificador:489DE85A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2025. Edição 3426
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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