ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2026
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2024
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Edital de Abertura nº 01/2024, datado de 09 de setembro de 2024, Concurso Público nº 01/2024, com Retificação do Edital de Abertura, datada de 18 de setembro de 2024, e considerando o resultado da Homologação Final mediante Edital nº 012/2024, datado de 30 de dezembro de 2024;
TORNA PÚBLICO
Artigo 1º - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 01/2024, de acordo com a Classificação Final, homologada pelo Edital nº 012/2024, de 30 de dezembro de 2024, para provimento de vagas do seu Quadro de Pessoal conforme segue:
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INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
CLASSIFICAÇÃO |
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23774254 |
Raquel Czermanski |
Professor de Educação Infantil |
5º |
Artigo 2º - O candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Salgado Filho, com sede administrativa sito à Rua Floriano Francisco Anater, nº 50, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Edital, no horário de expediente compreendido entre 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas.
Artigo 3º - O candidato deverá apresentar-se portando cópias e originais dos documentos abaixo relacionados para sua admissão, devendo ainda estar cientes dos itens 4 e 18 do Edital de Abertura nº 01/2024 de 09 de setembro de 2024, os quais tratam dos Requisitos e da Convocação para Posse no Cargo Público:
Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
Ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
Ter completado 18 (dezoito) anos na data da posse;
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de situação regular, podendo ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
A quitação com as obrigações eleitorais e militares (se for do sexo masculino), apresentando:
Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral; podendo ser comprovada através da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela justiça eleitoral e retirada pelo site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP/NIT;
Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante de endereço atualizado;
possuir a escolaridade, e pré-requisitos mínimo exigidos para o exercício do cargo, apresentando cópias dos documentos comprobatórios, do Anexo I, do Edital de Abertura;
Encontrar-se inscrito e quite com o Conselho Profissional correspondente, quando for o caso;
Ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura Municipal de Salgado Filho, que, poderá solicitar exames complementares, devendo ser obrigatoriamente realizados pelo candidato, e apresentados no dia agendado para Avaliação Admissional.
Estar ciente e em conformidade com o disposto no art. 117, da Lei n. 8.112/90;
Cópia do CPF, e da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos,
Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, apresentando Certidão negativa de antecedentes criminais do âmbito Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos) expedida pelo Distribuidor Público da Comarca da qual faça parte o local de residência ou domicílio do candidato;
Certidão negativa de antecedentes criminais Federal, podendo ser emitida através site https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais
Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – e-Social, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal Nº 8.373, de 2014 e ao contido nas Resoluções Federais do Comitê Gestor do e-Social Nº 1, de 2015 e Nº 4, de 2015;
Comprovante de informações bancárias: Número de conta e agência de Bancos/Cooperativas do qual o município possui convênio, obtendo informações junto ao Departamento de Recursos Humanos;
Declarar não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data da entrega de documentos;
Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos, no ato da Posse;
Declarar que não está aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, no ato da Posse;
Declarar os Bens, Direitos e Valores que constituem seu patrimônio, no ato da Posse;
Caso o candidato necessite, o Departamento de Recursos Humanos disponibilizará modelos das Declarações solicitadas nas letras (u,v,w,x,).
Artigo 4º - O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
Artigo 5º - O candidato poderá optar uma única vez pelo final da lista, devendo apresentar requerimento ao Departamento de Recursos Humanos, dentro do prazo estabelecido no Artigo 2º deste Edital.
Artigo 6º - O candidato que optar pela desistência da vaga deverá apresentar Termo de Desistência, dentro do prazo estabelecido no Artigo 2º deste Edital.
Artigo 7º - A posse dar-se-á no prazo de até quinze dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, nos termos do § 1º do art. 37 da Lei nº 34, de 20 de junho de 2018, o qual dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salgado Filho.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026.
Publique-se
VOLMAR DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juciane Dalle Laste
Código Identificador:499D7864