ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLV. DO TERRITÓRIO DO NORDESTE DO PARANÁ
EDITAL DE ABERTURA 001/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2026
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP, Senhor VENÍCIUS DJALMA ROSA e a Comissão Especial de Seleção do PSS, no uso de suas atribuições, tornam público aos interessados, que está aberto o Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, as funções conforme quadro abaixo, sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico celetista, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como Servidor Público Concursado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissional para atuar nos MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CODENOP, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, suprindo temporariamente a vaga existente no quadro de pessoal do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná - CODENOP, mediante Contrato em Regime Celetista, tendo em vista que o objetivo da contratação visa atender os termos e objetivos do consórcio, celebrado entre os municípios.
1.2 O contrato advindo deste Processo Seletivo terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse do Conselho Diretor do Consórcio.
1.3 É vedada a contratação, mediante Contrato em Regime Especial, de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal efetivos ou comissionados.
1.4 O contratado será avaliado periodicamente, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições especificadas neste Edital ou falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pelo CODENOP, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente, devendo ser substituído pelo candidato seguinte constante da lista de aprovação do presente processo seletivo.
1.5 A convocação será realizada de acordo com a necessidade e a conveniência do CODENOP, dentro do prazo de validade do Teste seletivo.
1.6 As atribuições do cargo estão relacionadas no anexo I deste Edital.
2. DO CRONOGRAMA
2.1 Os candidatos interessados deverão se ater aos prazos estabelecidos e acompanhar cada etapa conforme cronograma estabelecido neste edital.
2.2 – Após a publicação do edital, o prazo para impugnação do mesmo será de 05 dias, na sequência será aberto prazo para as inscrições.
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Divulgação Oficial do Edital |
13/02/2026 |
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Inscrições |
19/02/2026 a 24/02/2026 |
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Divulgação Oficial do Resultado da Avaliação das Inscrições e homologação |
25/02/2026 |
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Prova de Títulos e Prova Oral |
27/02/2026 |
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Classificação Final |
02/03/2026 |
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Recurso sobre a classificação final |
03/03/2026 a 09/03/2026 |
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Resultado Final Conclusivo e Homologação |
11/03/2026 |
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Convocação para Contratação dos Aprovados |
16/03/2026 |
3. DOS CARGOS
O cargo, carga horaria semanal, vagas de ampla concorrência, requisitos e vencimentos serão estabelecidos a seguir:
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Função |
Nº Vagas |
Valor Salário Mensal |
Carga Horária Semanal |
Requisitos |
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Médico Veterinário |
1+CR |
R$ 4676,72 |
40h |
Graduação em Medicina Veterinária ** |
** Possuir registro no Conselho de Classe.
4. DO REGIME JURÍDICO
4.1 A contratação ocorrerá em Regime Jurídico Celetista.
4.2 O contrato de trabalho, será realizado desempenhado com carga horária estabelecida no quadro de vagas.
5. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente, com habilidades e competências mínimas para o uso da língua portuguesa;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Gozar de boa saúde física e mental, de forma a não inviabilizar as atividades inerentes à função;
f) Reconhecida idoneidade moral (declaração de bons antecedentes);
g) Atender as condições prescritas para a função, nos termos deste edital.
h) Possuir ensino e requisitos de acordo com o cargo da inscrição;
i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação para exercício da função;
j) Apresentação, no ato da inscrição, nos termos do item 7. de toda a documentação exigida neste edital, de forma legível.
k) Conhecimento dos termos deste edital.
l) Registro de Classe.
6. DAS INSCRIÇÕES / APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1 As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou mediante apresentação de procuração com poderes específicos, no Escritório Administrativo do CODENOP situado na Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, com endereço na Praça Coronel Deolindo, nº 151 – Centro, cidade de São Jerônimo da Serra, onde o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital.
- Período de inscrições: 18/02/2026 a 23/02/2026.
Horário: 08h00min (oito horas) às 11h30min (onze horas e trinta minutos), das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas).
7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO NO PSS
7.1 Requerimento preenchido conforme modelo em Anexo, no qual o candidato declara atender as normas expressas neste edital;
7.2 Cópia de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
7.3 01 (uma) fotos 3x4.
7.4 Títulos, conforme item 05 deste edital.
O CANDIDATO FICA CIENTE QUE É CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENALMENTE RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DECLARADAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, OS QUAIS SERÃO COMPROVADOS, INCLUSIVE, QUANDO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PELO SETOR COMPETENTE.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS / PONTUAÇÃO / AVALIAÇÃO
8.1 O Critério de pontuação sobre os documentos apresentados pelos candidatos, serão referentes à escolaridade, ao tempo de serviço e aos títulos de aperfeiçoamento profissional e Prova Oral de conhecimentos específicos da área, conforme exigências abaixo:
8.1.1 A pontuação do candidato por titulação acadêmica, tempo de experiência e cursos complementares, deverão obedecer aos seguintes critérios:
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TITULOS |
Nº Máximo de Títulos |
Pontuação por Titulo |
TOTAL PONTOS |
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Curso completo de doutorado vinculado às atividades de coordenador de inspeção de produtos de origem animal e programas |
1 |
5 |
5 |
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Curso completo de mestrado vinculado às atividades de coordenador de inspeção de produtos de origem animal e programas |
1 |
5 |
5 |
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Cursos completo de especialização/pós graduação vinculado às atividades de coordenador de inspeção de produtos de origem animal e programas |
2 |
5 |
10 |
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TOTAL PONTOS POR TITULAÇÃO |
20 |
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EXPERIÊNCIA |
Período Máximo de Experiencia |
Pontuação por semestre |
TOTAL PONTOS |
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Experiência profissional como médico veterinário em área pública (Comprovado através de CTPS, Ato de Nomeação ou demais documentos que comprovem experiência na área de atuação emitido por órgão competente). |
1 ano |
2,5 |
5 |
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Experiência profissional como médico veterinário em área pública ou privada com atuação especifica como responsável técnico ou inspeção de produção produtos de origem animal (Comprovado através de CTPS, Ato de Nomeação, Declaração do Contratante e demais documentos que comprovem experiência na área de atuação emitido por órgão competente) |
1 ano |
2,5 |
5 |
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Experiência profissional como médico veterinário no setor privado (Comprovado através de CTPS, Contrato de Prestação de Serviços, Contrato Social, Habilitação ou demais documentos que comprovem experiência na área de atuação emitido por órgão competente). |
1 ano |
2,5 |
5 |
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TOTAL PONTOS EXPERIENCIA PROFISSIONAL |
15 |
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CURSOS COMPLEMENTARES |
Nº Máximo de Cursos |
Pontuação por Curso |
TOTAL PONTOS |
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Participação em curso relativo à área de inspeção de produto de origem animal, carga horária mínima de 20 horas cada curso, limitando-se 10 certificados, sendo 1 ponto a cada certificado apresentado. |
2 |
2,5 |
5 |
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Total de pontos |
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5 |
8.2 Para todas as funções, a comprovação de Tempo de Serviço, serão aceitos os seguintes documentos:
a) Para o tempo de serviço prestado em Municípios, Consórcios, Cooperativas ou Associações:
- Certidão/Declaração de Tempo de Serviço ou Contrato de Trabalho cumprido em função correspondente ao cargo.
b) Para o tempo de serviço trabalhado na área privada, correspondente a função do cargo:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devendo estar especificado na Carteira o tempo exercido na respectiva função. As páginas onde consta o tempo trabalhado deverão ser xerocadas e apresentadas à Comissão, no momento da Inscrição;
8.2.1 Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia também das páginas de identificação do trabalhador.
8.3 Na avaliação será atribuída pontuação conforme quadro acima, somando-se os itens referentes à Escolaridade, ao Tempo de Serviço e à experiência.
9 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS E DATA PARA AVALIAÇÃO
9.1 As cópias dos documentos apresentados (títulos) deverão estar sempre autenticadas por cartório ou acompanhadas de seus originais, a fim de que a Comissão possa efetuar a autenticação das cópias apresentadas.
9.2 As cópias dos documentos serão armazenadas em envelope lacrado, para avaliação e pontuação por parte da Comissão responsável e não serão devolvidas em hipótese alguma.
9.3 Caso o candidato, queira fazer a comprovação por meio de documento original, fica o candidato ciente de que este também não será devolvido.
9.4 O candidato deverá apresentar a documentação referente a prova de títulos no conforme edital em envelope lacrado, com etiqueta identificadora do seu nome completo, CPF e Endereço, no dia da prova oral.
9.5. Deverão ser entregues os títulos no dia da prova oral, 26/02/2026, quando do início da prova oral.
10. Da Prova Oral
A prova oral será realizada por profissionais da área (médicos veterinários efetivos dos municípios consorciados), composto por 14 perguntas relacionadas à profissão, especificamente a inspeção de produtos de origem animal, afinidade com a profissão (tarefas desempenhadas na CODENOP) e 06 perguntas de cunho pessoal (experiências e atuação).
Serão 20 perguntas ao total, com valor individual de 3 pontos, somando-se 60 pontos totais.
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Perguntas Quantidade |
Valor de cada pergunta |
Total de Pontos |
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20 |
3,0 |
60 |
10.1. A prova oral terá início às 14 horas e obedecerá a ordem de chegada dos inscritos.
10.2. Não poderá ser usado telefone, notebook, livros, marcações, ou quaisquer outros instrumentos para auxílio na prova e/ou consulta.
10.3. O candidato não poderá fazer comunicação com qualquer pessoa fora da sala de avaliação por qualquer outro meio.
10.4. As avaliações orais serão gravadas.
11 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS
11.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Comissão, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
12. DA DIVULGAÇÃO
12.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através no Diário Oficial do CODENOP, site http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
12.2 É de inteira obrigação do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
13 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
13.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, está amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
13.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscreverem-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
13.3 No momento de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar, junto à Comissão Especial de Seleção, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado para contratação.
13.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
14. DAS VAGAS RESERVADAS
14.1 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
14.1.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
14.1.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
14.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas superior a 5 (cinco).
14.1.1.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
14.1.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação.
14.1.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
14.1.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência ou a condições especiais para realização da prova e da candidata lactante, o candidato deverá:
a) efetuar sua inscrição no Concurso Público no período estabelecido.
14.1.4.1. O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença– CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
14.1.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item serão consideradas como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
14.1.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
14.1.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições.
14.1.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
14.1.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
14.1.10 Da candidata lactante:
14.1.11.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
14.1.10.1.1 Levar acompanhante;
14.1.10.1.2 Levar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade.
14.1.10.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame.
14.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTE
14.2.1 Com base na Lei Estadual nº 14.274/2003, ficam reservadas aos negros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público. Considerar-se-á negro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça/etnia negra.
14.2.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas do cargo for igual ou superior a 3 (três).
14.2.3 Para efeitos da Lei Estadual nº 14.274/2003, considerar-se-á afrodescendentes aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra. Tal informação integrará os registros cadastrais do candidato.
14.2.4 Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
14.2.4.1 Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecidos para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
14.2.4.2 Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.
14.2.4.3 Na hipótese de não haver número de candidatos afrodescendentes aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidos pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
14.2.5 Detectada a falsidade na declaração de afrodescendente, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se ainda:
14.2.5.1 Se já nomeado no cargo na qual concorreu a vaga de afrodescendente, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão.
14.2.5.2 Se candidato, à anulação da inscrição no processo seletivo e de todos os atos daí decorrentes.
14.2.7 O procedimento de heteroidentificação será realizada por comissão a ser instituída pelo município somente no momento da convocação do candidato autodeclarado para a posse do cargo.
15. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
15.1 Os candidatos serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação de títulos e na prova oral, em ordem decrescente e chamados para contratação de acordo com a necessidade definida pelo CODENOP.
15.2 Os resultados serão divulgados, conforme cronograma de atividades - ANEXO I, do Diário Oficial do CODENOP.
15.3 A classificação final dos candidatos será obtida pela somatória de pontos da prova de títulos e prova oral.
15.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência:
1º - O Candidato que possuir maior qualificação técnica e profissional comprovado por documentos válidos;
2º - Mais Idoso;
16. DO RECURSO
16.1 - Caberá recurso à Comissão Especial de Seleção do presente Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo I deste Edital – cronograma de atividades.
16.1.1 O recurso deverá ser entregue em forma de requerimento à Comissão Especial de Seleção do presente Processo Seletivo Simplificado, devidamente fundamentado e com referência à fonte que o embasou, na sede da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, na sala da CODENOP.
16.2 – O recurso deverá ser apresentado nas datas e horários constantes do Anexo I deste Edital – cronograma de atividades;
17. DO EXAME MÉDICO PERICIAL ADMISSIONAL – FASE 3
17.1 Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos considerados inaptos pela avaliação médica pericial. A Avaliação medica, será de responsabilidade do candidato.
17.2 Do resultado da avaliação médica e psicológica não caberá recurso.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
18.2 A inexatidão de declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer fase, anulando todos os atos dele decorrentes.
18.3 Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, correio eletrônico ou em caráter condicional.
18.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.
18.5 Não serão cobradas taxa de inscrição.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado através de Comissão Organizadora e Examinadora, nomeada pela Portaria nº 01/2023.
19.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
19.3 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos. Também não gera direito a efetivação no quadro de pessoal do CODENOP, e o contratado terá sua contribuição previdenciária vertida para o R.G.P.S. (INSS), podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo, de acordo com a necessidade do consórcio, ressaltando que o regime de contratação é celetista.
19.4 As vagas serão preenchidas na forma prevista no presente edital e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da administração.
19.5 As vagas destinam-se à contratação das funções conforme quadro de vagas constantes no Item 01 deste Edital.
19.6 O candidato deverá comunicar, pessoalmente, a Diretoria Executiva do Consórcio qualquer mudança de endereço residencial, número de telefone/whatsapp, ou qualquer outro dado constante na ficha de inscrição.
19.7 Será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão Especial de Seleção, o candidato que agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação do Processo Seletivo Simplificado e com autoridades presentes.
19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do presente Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e as normas que regem a Administração.
20. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E ANEXOS
20.1 Fazem parte do presente Edital os Anexos de I a IV.
São Jerônimo da Serra, 13 de fevereiro de 2026.
VENICIUS DJALMA ROSA
Presidente do Consórcio
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
MÉDICO VETERINARIO
I - inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais;
II - verificação das condições higiénico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;
III - verificação da prática de higiene e dos hábitos higiénico pelos manipuladores de alimentos;
IV - verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;
V - verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica;
VI - coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo;
VII - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública;
VIII - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;
IX - Verificação da água de abastecimento;
X - Fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais;
XI - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação federal ou em fórmulas registradas com base em legislação especifica estadual ou municipal;
XII - verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana;
XIII - controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal;
IXX - Controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva;
XX - certificação sanitária dos produtos de origem animal;
XXI - outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática e o desenvolvimento da indústria de produtos de origem animal.
XXII - Assinar pela Responsabilidade Técnica do Consórcio.
XXIII - inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais;
XXIX - verificação das condições higiénico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;
XXX - verificação da prática de higiene e dos hábitos higiénico pelos manipuladores de alimentos;
XXXI - verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;
XXXII- verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica;
XXXIII - coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo;
XXXIX - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública;
XXXV - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;
XXXVI - Verificação da água de abastecimento;
XXXVII - Fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais;
XXXVIII - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação federal ou em fórmulas registradas com base em legislação especifica estadual ou municipal;
XXXIX - verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana;
LV - controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal;
LVI - Controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva;
LVII - certificação sanitária dos produtos de origem animal;
LVIII - outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática e o desenvolvimento da indústria de produtos de origem animal.
LIX – Preencher os relatórios necessários e alimentar a base de dados dos programas tanto da CODENOP quanto programas específicos da função, das secretarias estadual, nacional e demais programas da CODENOP.
VENÍCIUS DJALMA ROSA
Presidente do Consórcio
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
FOTO 3X4
Nº DE INSCRIÇÃO: ___
CARGO:______________
1. DADOS PESSOAIS
Nome completo:___________________
Nacionalidade:_____________________
Naturalidade:____
Data de Nascimento:______________________
Estado Civil:____
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Carteira de Identidade e órgão expedidor:_______________
Cadastro de Pessoa Física – CPF:_________________
Endereço Residencial:_____________________
Endereço Eletrônico:_______________________
Telefone residencial e celular:____________________
Outro telefone para contato ou recado:__________
DATA: _____/________/2026
ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DA COMISSÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – PSS CODENOP
FICHA INSCRIÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO: ___
CARGO:__________
NOME: _____________________
DATA: _____/________/2026
___________
ASSINATURA DA COMISSÃO
ANEXO III
REQUERIMENTO DE RECURSO - PROVA DE TITULOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME:
CPF:
CARGO PRETENDIDO:
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
REQUERIMENTO:
São Jerônimo da Serra, ___ de _____ de 2026
_________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
PROVA DE TITULOS E ORAL - MÉDICO VETERINARIO
NOME:________
|
TITULOS |
Nº Máximo de Títulos |
Pontuação por Titulo |
TOTAL PONTOS |
PONTUAÇÃO OBJTIDA |
|
CURSO COMPLETO DE DOUTORADO vinculado às atividades de coordenador de inspeção de produtos de origem animal e programas |
1 |
0,5 |
0,5 |
|
|
CURSO COMPLETO DE MESTRADO vinculado às atividades de coordenador de inspeção de produtos de origem animal e programas |
1 |
0,5 |
0,5 |
|
|
CURSOS COMPLETO DE ESPECIALIZAÇÃO/PÓS GRADUAÇÃO vinculado às atividades de coordenador de inspeção de produtos de origem animal e programas |
2 |
0,5 |
10 |
|
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TOTAL PONTOS POR TITULAÇÃO |
20 |
|
||
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EXPERIÊNCIA |
Período Máximo de Experiencia |
Pontuação por semestre |
TOTAL PONTOS |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO MÉDICO VETERINÁRIO EM ÁREA PUBLICA (Comprovado através de CTPS, Ato de Nomeação ou demais documentos que comprovem experiência na área de atuação emitido por órgão competente). |
1 ano |
2,5 |
5 |
|
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO MÉDICO VETERINÁRIO EM ÁREA PÚBLICA OU PRIVADA COM ATUAÇÃO ESPECIFICA COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO OU INSPEÇÃO DE PRODUÇÃO PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (Comprovado através de CTPS, Ato de Nomeação, Declaração do Contratante e demais documentos que comprovem experiência na área de atuação emitido por órgão competente) |
1 ano |
2,5 |
5 |
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO MÉDICO VETERINÁRIO NO SETOR PRIVADO (Comprovado através de CTPS, Contrato de Prestação de Serviços, Contrato Social, Habilitação ou demais documentos que comprovem experiência na área de atuação emitido por órgão competente). |
1 ano |
2,5 |
5 |
|
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TOTAL PONTOS EXPERIENCIA PROFISSIONAL |
15 |
|
||
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CURSOS COMPLEMENTARES |
Nº Máximo de Cursos |
Pontuação por Curso |
TOTAL PONTOS |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
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PARTICIPAÇÃO EM CURSO RELATIVO À ÁREA DE INSPEÇÃO DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL, CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS CADA CURSO, LIMITANDO-SE 10 CERTIFICADOS, SENDO 1 PONTO A CADA CERTIFICADO APRESENTADO. |
2 |
2,5 |
5 |
|
|
Total |
|
|
5 |
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PROVA ORAL
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Pergunta |
Valor |
Nota |
|
01 |
3 |
|
|
02 |
3 |
|
|
03 |
3 |
|
|
04 |
3 |
|
|
05 |
3 |
|
|
06 |
3 |
|
|
07 |
3 |
|
|
08 |
3 |
|
|
09 |
3 |
|
|
10 |
3 |
|
|
11 |
3 |
|
|
12 |
3 |
|
|
13 |
3 |
|
|
14 |
3 |
|
|
15 |
3 |
|
|
16 |
3 |
|
|
17 |
3 |
|
|
18 |
3 |
|
|
19 |
3 |
|
|
20 |
3 |
|
|
Total |
60 |
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NOTA FINAL DO CANDIDATO___________.
_____________ ______________
Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato
Publicado por:
Dianara Christina Martins Pereira
Código Identificador:49A178DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/02/2026. Edição 3470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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