ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA

ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 01/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025

 

O Prefeito de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, em conformidade com as Leis Municipais 551/2021, 522/2021 e 790/2023, e demais disposições atinentes à matéria, em conjunto com a Comissão Organizadora de Concursos e Processos Seletivos, nomeada através da Portaria nº 04/2025, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado, sob o regime de contratação temporária, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será executado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de ocupação temporária de vagas e cargos apresentados na Tabela 2.1.1 deste Edital e tem prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.

1.3 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4 As atribuições dos cargos estão relacionadas no Estatuto do Magistério e suas alterações.

1.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova escrita e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

1.6 O candidato aprovado no resultado final homologado do Processo Seletivo Simplificado que recusar a 01 (uma) convocação não será reposicionado no final da lista de convocação dos aprovados.

1.7 O contratado, a partir da data de admissão, terá o seu contratado inicial fixado em 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, independente da validade do vencimento do edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado (PSS).

 

2. DOS CARGOS

2.1 O cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir:

Cargo

C/H

Vagas Ampla

Concorrência

Vagas

PcD

Remuneração

Inicial Bruta

Requisitos básicos

Professor - Temporário

20 horas

17+CR

01

R$ 2.290,28

Licenciatura ou formação docente

CR = Cadastro reserva.

2.1.1. Em hipótese alguma será realizada a readaptação ou readequação da função de servidor aprovado em Processo Seletivo, devendo o(a) mesmo(a) ficar atento às atribuições do cargo previsto em lei. Caso o candidato não consiga desempenhar as atribuições do cargo o(a) mesmo(a) poderá ter o seu contrato encerrado.

2.1.2 Independente da escolaridade, as vantagens da carreira do servidor concursado não serão aplicadas aos contratados aprovados neste Processo Seletivo.

2.1.4 O contratado terá garantido, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração e 13º salário, proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

2.1.5 O contratado, a partir da data de admissão, terá o seu contrato inicial fixado em 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, independente da validade do vencimento do edital de abertura do Processo Seletivo(PSS).

2.1.6 O contrato firmado extinguir-se-á, não ensejando o direito à indenização, assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias, em especial o 13ºsalário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa do contratado, mesmo antes do prazo contratual;

III - Pela extinção ou conclusão de projeto, programa ou convênio;

IV - Por iniciativa do órgão ou entidade contratante, mesmo antes do prazo contratual, com ou sem justo motivo.

2.1.7 Não será recolhido FGTS–Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

2.18 O pessoal contratado por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público será filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 9º inciso I, alínea “f” da Lei Orgânica Municipal.

 

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura.

e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

i) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

j) atender às demais exigências contidas neste Edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas entre os dias 07 (sete) de janeiro de 2025 a 13 (treze) de janeiro de 2025, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação Municipal do Município de Boa Vista da Aparecida – Estado do Paraná.

4.2. Para efetuar a inscrição será necessário comparecimento ao local munido de documentos pessoais, com a ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO V).

4.3. A ficha de inscrição poderá ser retirada junto a Secretaria Municipal de Educação Municipal do Município de Boa Vista da Aparecida – Estado do Paraná.

4.4. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

4.4.1. Preencher o formulário de Inscrição fornecido pelo Município e assiná-lo, e entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade ou documento de Identificação com foto;

b) Duas fotos 3x4;

d) Cópia do CPF;

4.5. Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1.1), o candidato receberá no ato, o Cartão de Inscrição com a indicação do seu número.

4.6. Após a data e horários fixados, com o término do prazo para o recebimento das inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital que estará fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.8. Em hipótese alguma, após a homologação dos inscritos, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

4.9. O candidato poderá inscrever-se por procuração registrada em cartório, com finalidade específica, a qual ficará retida junto à ficha de inscrição.

4.10. Não será permitida, em hipótese alguma, a inscrição para dois ou mais cargos.

4.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

 

5. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

5.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). , concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco por cento das vagas existentes para cada cargo previsto em edital.

5.1.1 Caso o número de vagas existentes para o cargo, seja inferior a cinco (5), todas as vagas serão de ampla concorrência, não havendo, portanto, reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais.

5.2 O percentual de vagas reservado para os cargos previstos neste Edital deverá ser observado durante a validade do Processo Seletivo.

5.3 Para concorrer a vagas de portador de necessidades especiais, o candidato deverá:

5.3.1 declarar-se portador de deficiência no ato da sua inscrição;

5.3.2 enviar o formulário de solicitação de reserva de vagas para PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) devidamente preenchido e assinado conforme Anexo IV, deste Edital e o laudo médico com as informações descritas no item a seguir:

a) o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.3.3 Protocolar junto a Secretaria Municipal de Educação Municipal do Município de Boa Vista da Aparecida – Estado do Paraná, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos:

Anexo III devidamente preenchido e assinado e laudo médico.

5.3.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.3.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

5.3.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições, em data disponível no Anexo II - Cronograma.

5.3.7 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio no período proposto no ANEXO III - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.

5.3.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

5.3.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

 

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.1 Não Haverá cobrança de taxa de inscrição no presente processo seletivo para todos os candidatos.

 

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no Diário Oficial em data provável disponível no Anexo II - Cronograma.

7.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, no período estabelecido no ANEXO II - Cronograma, até as 17h00min da data final estipulada, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.4 A Comissão Especial do Processo Seletivo, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no Diário Oficial.

7.5 - No Edital de homologação das inscrições, será publicado a relação de pedidos especiais deferidos e indeferidos para realização da prova escrita. O candidato que solicitou o atendimento especial e cumpriu fielmente o item 5 deste Edital e não constar nesta relação, deverá protocolar recurso, solicitando o atendimento especial que necessita.

7.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que não recorrer no prazo estipulado em Edital, NÃO poderá reclamar ou solicitar condições especiais no dia da prova.

 

8. O PROCESSO SELETIVO CONSTARÁ DAS SEGUINTES PROVAS E FASES:

8.1 O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes fases:

Primeira etapa: Prova de títulos, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter classificatório e eliminatório.

Segunda etapa: realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo temporário.

 

8.2 DA PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Os candidatos ao cargo de Professor deverão prestar prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada. Todos deverão entregar os títulos.

8.2.2 Os títulos poderão ser apresentados pessoalmente ou por terceiros, sem a necessidade de procuração.

8.2.3 A prova de títulos será realizada em data estabelecida no Anexo II - Cronograma, em sala especial para este fim, em horário a ser publicado no edital de homologação das inscrições.

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: PROFESSORES

TÍTULO

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado e/ou diploma de Conclusão de Licenciatura na área da educação/docência e pedagogia.

15,00

30,00

b) Experiência profissional, devidamente comprovada, em magistério ou qualquer nível ou modalidade de educação, em estabelecimento de ensino da rede particular ou pública, no período de 01/01/2020 a 31/12/2024.

2,00

10,00

c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área da educação.

10,00

20,00

d) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de Mestrado, na área da educação.

20,00

20,00

e) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de Doutorado, na área da educação.

20,00

20,00

MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO

100,00

8.2.4 NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.

8.2.5 Os certificados ou diplomas de conclusão de graduação e cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.

8.2.6 A apresentação dos títulos se dará por fotocópia autenticada em cartório ou por funcionário da secretaria de educação do município de Boa Vista da Aparecida/PR não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas. Não serão recebidos documentos que não estejam autenticados em cartório ou por funcionário da secretaria de educação do município de Boa Vista da Aparecida/PR, excetuando-se os documentos com autenticação digital, desde que contenham o QR CODE, site e o código de verificação da autenticidade impressos no certificado ou diploma.

8.2.6 Não serão recebidos em hipótese alguma os títulos, sem o requerimento (anexo I) preenchido e assinado pelo candidato detalhando a documentação apresentada. Os títulos deverão ser entregues junto com o requerimento, sem a necessidade de estar acondicionado em envelopes.

8.2.7 A autenticação dos títulos pela secretaria de educação do município de Boa Vista da Aparecida/PR, se dará em horário de expediente da secretaria e somente serão autenticados documentos pela secretaria até a data de 14 de janeiro de 2025.

 

9. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

9.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

b) caso ainda haja empate, será realizado o desempata através de sorteio público.

 

10. DA ELIMINAÇÃO

10.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

10.1.1 não entregar os títulos no local e prazo determinado para entrega;

10.1.2 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora e examinadora da prova de Títulos, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

10.1.3 descumprir as instruções contidas no edital de abertura;

10.1.4 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

10.1.5 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a entrega de Títulos;

10.1.6 ausente ou com nota zero na prova de títulos.

 

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao Município no prazo de 1 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

11.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: ausência de homologação, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

11.1.2 contra a nota final e classificação dos candidatos.

11.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no Diário Oficial, sob pena de perda do prazo recursal.

11.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR.

11.3.1 As alegações devem estar fundamentadas em:

a) Citação das fontes de pesquisa;

b) Nome dos autores;

c) Bibliografia específica com cópia das páginas dos livros citados.

11.4 - Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado e não atender os dispositivos constantes nos itens acima ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

11.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente conta questões da prova objetivas e o gabarito preliminar, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

11.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

11.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 11.1 deste Edital.

11.8 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

11.9 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

11.10 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.11 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

11.12 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.13 A Banca Examinadora, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

 

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1 O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município e publicado em Diário Oficial em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

 

13. DA CONVOCAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

13.1. A convocação para a formalização da contratação será publicada no Diário Oficial do Município sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.

13.2. O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Nomeação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

13.3. A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município. O candidato contratado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. Não será possível o pedido de final de lista.

13.4. Para a contratação e posse no cargo em que o candidato foi aprovado, o município publicará edital próprio contendo o rol de documentos que deverão ser apresentados à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura.

14.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital.

14.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo.

14.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo.

14.6 O Município não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.

14.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, diretamente junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto à Prefeitura, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo.

14.8 Os cartões respostas, provas e demais documentos deste Processo Seletivo serão arquivados pelo período de 06 (seis) meses após a homologação final. Após este período serão incinerados.

14.9 A Prefeitura Municipal se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal.

14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

14.11 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da sua publicação.

14.11.1 A impugnação deverá ser protocolada, dentro do prazo estipulado, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR.

14.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista da Aparecida - PR, 06 de janeiro de 2025.

 

EDUARDO JOSÉ HENRICHS

Prefeito de Boa Vista da Aparecida - PR

 

LEANDRO PEREIRA DE LIMA

Presidente da Comissão Organizadora de Processos Seletivos

Município de Boa Vista da Aparecida – PR

 

ANEXO I - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

 

CARGO PRETENDIDO: PROFESSOR - TEMPORÁRIO

 

NOME: ___________

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

Pontuação Obtida

(não preencher)

a) Certificado e/ou diploma de Conclusão de Licenciatura na área da educação/docência (exceto pedagogia).

15,00

30,00

 

b) Experiência profissional, devidamente comprovada, em magistério ou qualquer nível ou modalidade de educação, em estabelecimento de ensino da rede particular ou pública, no período de 01/01/2020 a 31/12/2024.

2,00

10,00

 

c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área da educação.

10,00

20,00

 

d) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de Mestrado, na área da educação.

20,00

20,00

 

e) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de Doutorado, na área da educação.

20,00

20,00

 

MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO

100,00

 

NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.

Os certificados ou diplomas de conclusão de graduação e cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.

A apresentação dos títulos se dará por fotocópia autenticada em cartório ou por funcionário da secretaria de educação do município de Boa Vista da Aparecida/PR não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas. Não serão recebidos documentos que não estejam autenticados em cartório ou por funcionário da secretaria de educação do município de Boa Vista da Aparecida/PR, excetuando-se os documentos com autenticação digital, desde que contenham o QR CODE, site e o código de verificação da autenticidade impressos no certificado ou diploma.

Não serão recebidos em hipótese alguma os títulos, sem o requerimento (anexo I) preenchido e assinado pelo candidato detalhando a documentação apresentada. Os títulos deverão ser entregues junto com o requerimento, sem a necessidade de estar acondicionado em envelopes.

A autenticação dos títulos pela secretaria de educação do município de Boa Vista da Aparecida/PR, se dará em horário de expediente da secretaria e somente serão autenticados documentos pela secretaria até a data de 14 de janeiro de 2025.

 

OBS: OS TÍTULOS DEVERÃO SER ENTREGUES GRAMPEADOS COM ESTA FOLHA DE ENTREGA DE TÍTULOS. O CANDIDATO DEVERÁ PREENCHER SOMENTE O NOME COMPLETO. (NÃO COLOCAR EM ENVELOPE)

 

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

 

CARGO PRETENDIDO: PROFESSOR - TEMPORÁRIO

 

NOME: ___________

 

Nº de cópias entregues: _______ Assinatura do atendente

 

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

07/01/2025

Período de Inscrição

07/01 a 13/01/2025

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização da prova de títulos.

14/01/2025

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

15/01/2025

Data Provável da Prova de Títulos

16/01/2025

Publicação do resultado final da prova de títulos

20/01/2025

Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final

21/01/2025

Homologação do resultado final

22/01/2025

 

ANEXO III - REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

 

À COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSOS SELETIVOS

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

CPF:

Cargo Pretendido:

 

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999

( ) Não ( ) Sim

 

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

 

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) Não ( ) Sim

 

Em caso positivo, especificar:

____________

 

____________

 

____________

 

________, _____ de ________ de ___________.

 

___________

Assinatura do candidato

 

O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

 

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

CPF:

Cargo Pretendido:

 

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo

 

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

 

_________, _____ de ________________ de _____________.

 

_____________

Assinatura do Candidato

 

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Banca Examinadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

 

ANEXO V – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FICA DE INSCRIÇÃO Nº.

FOTO

DADOS PESSOAIS

Nome:

 

Sexo:

 

Endereço:

Bairro:

 

Próximo a:

Telefone:

Data de Nascimento:

 

Idade:

 

Estado civil

 

DOCUMENTOS PESSOAIS

Carteira de trabalho (CTPS):

 

Nº.

 

Série:

 

CPF nº.

 

Cédula de Identidade:

 

Órgão Emissor:

Título de Eleitor:

 

ESCOLARIDADE

( ) Ensino Fund. Incompleto

( ) Ensino Fund. Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

 

INSCRIÇÃO PARA O CARGO

( ) Professor - TEMPORÁRIO

 

 

LOCAL / DATA: ___________

 

ASSINATURA DO CANDIDATO ___________

 

Comprovante de inscrição Nº

DADOS PESSOAIS

Candidato:

Cargo:

Data da Inscrição:

Responsável pela inscrição:


Publicado por:
Marilucia de Campos
Código Identificador:4B61C05B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/01/2025. Edição 3188
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