ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL N. º 063/2026 – PROCESSO SELETIVO / SMRH

EDITAL N. º 063/2026 – PROCESSO SELETIVO / SMRH

 

A Secretária Municipal de Recursos Humanos, no uso das atribuições, considerando o disposto no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, parágrafo 1º Inciso IV do Artigo 8° da Lei Federal nº 173/2020, com base no Artigo 1º parágrafo 4º da Lei Complementar nº 019/2011, Artigo 3º da Lei Complementar nº 018/2011 resolve:

 

Conforme dever constitucional do Município de garantir a saúde à população do Município de Almirante Tamandaré na forma da Lei, e considerando:

I.Ter findado o chamamento de todos os aprovados pelo concurso público e não ter contemplado todas as vagas que esta secretaria necessita;

 

II.Que a assistência à saúde não poder ser prejudicada pela falta de atendimentos nos serviços de saúde, principalmente na Atenção Primária, que é a ordenadora do cuidado e é a principal porta de entrada e o centro articulador do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS);

 

III. A nova Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que a altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) depende diretamente que as equipes de saúde estejam completas e desempenhem com qualidade os processos de trabalho.

 

TORNAR PÚBLICO

 

O presente Edital estabelece instruções especiais destinadas à realização de PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E IMEDIATA, de acordo com o artigo 4º da Lei Complementar nº 018/2011 a contratação de pessoal será destinada ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, para reposição de vacâncias e afastamentos.

 

1. Do Regime Jurídico e Remuneração

 

1.1 A contratação ocorrerá em regime jurídico de contrato temporário por tempo determinado conforme Lei Complementar n° 018/2011, com as alterações, para atuar nas UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em todo o território municipal, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/1993 e na Lei Complementar n° 018/2011.

1.2 - É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.

 

2 – Das vagas

 

2.1 - Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

2.2 Os 04 (quatro) primeiros candidatos por ordem de inscrição serão convocados para CONTRATAÇÃO IMEDIATA e os demais candidatos ficarão aguardando em lista de espera para eventual chamamento ocasionado pela necessidade.

2.3 – Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência

2.2.1 – Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência são correspondentes às da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto 3.298/99, Decreto n° 5.296/2004, Lei Federal nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14, da Lei Estadual 18.419/2015, Lei Estadual 16.945/2011 e demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para Pessoas com Deficiência.

O laudo médico apresentado deverá ser cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição

2.2.2 – Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

2.2.3 - A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

2.2.4 – Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.2.5 – As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais classificados, observada a ordem de publicação.

2.2.6 – Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré– PR, por intermédio de Junta Médica designada conforme Decreto municipal nº 081/2019, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

2.2.7 – A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.8 – Os candidatos que no ato de inscrição se declarar portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

2.4 – Das Vagas Destinadas aos Afrodescendente;

2.4.1 - De acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.356/2023, ficam assegurados aos candidatos afrodescendente, obedecidas as disposições do presente Edital, 10% (dez por cento) das vagas em cada cargo.

2.4.2. – A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3 (três).

2.4.3 – Em formulário próprio contido no anexo V, o candidato deverá indicar a intenção de alteração da inscrição, manifestando o interesse em concorrer na condição de candidato autodeclarado Afrodescendente, como sendo de cor preta ou parda de etnia negra.

2.4.4 – Em qualquer tempo, detectada a falsidade na declaração o candidato, o candidato será desclassificado do PSS e, ainda, sujeitar-se –á as penas de lei.

2.4.5 – No dia 30/07/2026, será publicada uma relação nominal dos candidatos concorrentes às vagas reservadas aos candidatos afrodescendente, em caráter definitivo.

 

3 – Vencimento Mensal

 

3.1 – R$ 3.325,00 (Três mil e trezentos e vinte e cinco reais), podendo sofrer a incidência dos descontos legais, tais como a previdência, além de outros previstos na legislação.

3.2 – O candidato aprovado e convocado nesta seleção fará jus à percepção dos benefícios remuneratórios estabelecidos no Estatuto do Servidor Municipal, desde que compatíveis com a precariedade da contratação, nos termos da Lei Complementar nº 023/2012

 

4 – Da Jornada de Trabalho

 

4.1 – O ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM cumprirá a jornada de trabalho em regime de 40 horas semanais.

4.2 – As atribuições do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM constam no Anexo I deste Edital.

 

5 – Da Vigência do Processo Seletivo e do Contrato de Trabalho

 

5.1 – A vigência da contratação por meio do presente Processo Seletivo dar-se-á pelo prazo da vigência do estado de emergência e ou calamidade pública em saúde pública podendo ser prorrogado nos termos da Lei Complementar n° 018/2011, alterada pela Lei Complementar nº 038/2015.

 

6 – Da Rescisão do Contrato de Trabalho

 

6.1 – A rescisão do contrato de trabalho poderá ocorrer:

I) A pedido do contratado;

II) Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa;

III) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

IV) Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure o contraditório e a ampla defesa;

V) Automaticamente, após o término do prazo máximo do contrato previsto neste edital ou no instrumento de contrato;

VI) A qualquer momento, por interesse da Administração Pública ora contratante, conforme o contido do item 5.1 deste Edital.

 

7 – Dos Requisitos para Inscrição

 

7.1 – São requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiro;

b) 18 (dezoito) anos completos de idade até a data de inscrição;

c) Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho de Classe (COREN), com anuidade vigente.

7.2 – O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

7.3 – O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade do candidato o completo preenchimento da ficha.

7.4 – O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no Processo Seletivo, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

8 – Das Inscrições e contratação imediata

 

8.1 As inscrições serão realizadas na data de 16 à 24 de julho de 2026, das 09h00 às 16h00 presencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde R. Cel. João Cândido de Oliveira, 161 - Centro, Alm. Tamandaré - PR, 83501-010.

8.2 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

8.3 Não será cobrada taxa de inscrição.

8.4 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

9 - Documentos Para Admissão:

 

9.1 No ato do comparecimento para contratação, deverá ser entregue as cópias simples e originais da seguinte documentação, para ser possível a contratação imediata:

a) cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

c) prova de quitação como serviço militar para o candidato do sexo masculino;

d) cópia do documento de Identificação;

e) cópia do Cartão do CPF;

f) cópia do Diploma e ou Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes;

g) cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;

h) cópia e original do CPF do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;

i) certidão Negativa Criminal e Cível expedido pelo respectivo Cartório Distribuidor da Comarca onde reside;

j) cópia do comprovante de residência, o candidato que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar de próprio punho o endereço de residência.

l) Cópia da carteira de trabalho (identificação e número do PIS/PASEP);

m) Declaração de existência ou inexistência de acumulo de cargo público - Declaração de desvinculação, para o candidato que exerce cargo, emprego ou função públicos federal, estadual ou municipal, conforme preveem os incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal;

n) Abrir conta salário ou conta corrente para recebimento de salário no Banco Caixa;

o) Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o APTO para o exercício da função.

p) 02 (duas) fotos 3x4.

9.2 - Por ser em caráter emergencial, a entrega de documentos e contratação deverá ser realizada pessoalmente, não sendo admitida por procuração.

9.3 – A contratação se dará no momento do chamamento por Edital, na entrega de documentos, e o não comparecimento implicará na eliminação do certame.

9.4 Na falta de qualquer documento solicitado no ato da contratação, o candidato será automaticamente desclassificado.

 

10 - Análise dos critérios de Classificação.

 

10.1 - A pontuação (ANEXO II) é calculada pela soma das cargas horárias dos certificados apresentados pelo candidato e pelo tempo de serviço prático profissional;

10.2 - A classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á estritamente em ordem decrescente, considerando a somatória dos pontos obtidos na Prova de Títulos, que tem teto máximo de 10,0 pontos. A pontuação final de cada candidato será o resultado direto da soma de dois blocos avaliativos:

10.2.1 - Total do Bloco I (Capacitação Profissional): Até 5,0 pontos, valendo-se da soma dos certificados apresentados que se enquadrem nas cargas horárias e áreas temáticas exclusivas da Atenção Primária.

10.2.2 - Total do Bloco II (Atividade Laboral): Até 5,0 pontos, atribuindo-se 1,0 ponto por ano completo de serviço público comprovado via CNES, limitado ao teto de 5 anos.

 

11 - Dos procedimentos de contratação

 

11.1 O candidato aprovado e classificado, quando admitido, será submetido ao regime de contrato temporário de trabalho, regido pela Lei Complementar nº 18/2011.

11.2 A contratação do Candidato fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.

11.3 Os procedimentos para contratação serão publicados em tempo oportuno pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, no Diário Oficial do Município: www.diariomunicipal.com.br e no endereço eletrônico: www.tamandaré.pr.gov.br.

11.4 – Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o APTO para o exercício da função.

11.5 – O exame médico deverá avaliar a existência de patologias que impeçam o desenvolvimento das atividades.

11.6 - O candidato aprovado será convocado por meio de edital publicado no Diário Eletrônico do Município no site www.tamandare.pr.gov.br e no átrio do Paço Municipal. Em todo caso, a publicação da convocação no Diário Eletrônico será tida como único meio de contagem do prazo para que o candidato se apresente, sendo que o contato através de quaisquer outros mecanismos constitui em mera faculdade da Administração Pública, não acarretando em nulidade caso somente seja feita convocação através do Diário Eletrônico.

 

12 - Do Resultado Final

 

12.1 O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré (www.tamandare.pr.gov.br) e no Mural físico no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, localizado na Avenida Emilio Johnson, 360- Centro, Almirante Tamandaré-PR.

 

13 - Das Disposições Gerais

 

13.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do certame, com a consequente anulação do ato de contratação no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.2 - Não serão dadas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais, horários de inscrição, documentos exigidos, pontuação de títulos e resultado final do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados.

13.3 - A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa do direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo de validade do Processo seletivo.

13.4 - Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré-PR (disponível em: www.tamandare.pr.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 234/2020, sob a fiscalização da Secretaria Municipal de Recursos Humanos sendo esta a responsável pelos atos posteriores à homologação do procedimento, inclusive convocações e publicações.

 

Almirante Tamandaré, em 09 de julho de 2026

 

RUBIAMARA PAVIN COLODEL

Secretária Municipal de Recursos Humanos

 

ANEXO I

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS MÍNIMOS

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Requisitos mínimos:

 

Ensino Médio completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho de Classe (COREN), com anuidade vigente.

 

Descrição do cargo na Lei Municipal nº 023/2012:

 

Executa ações assistenciais de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, observando e registrando sinais vitais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros;

Executa ações de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, realizando coleta interna e externa de sangue, limpeza e desinfecção de material, transfusão de hemocomponentes, preparo e infusão de hemoderivados;

Participa na elaboração do plano de assistência de enfermagem;

Atua na supervisão de pessoal de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhamento a execução das tarefas;

Colabora no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade;

Coletar dados e informações junto ao paciente e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do plano de assistência de enfermagem;

Colhe material biológico, ficando responsável pelos exames dos materiais colhidos, bem como por sua guarda;

Presta assistência, sob supervisão, em dispensários, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio;

Faz controle de perícias através de arquivamento;

Verifica as condições de higiene das instalações;

Controla a distribuição de medicamentos;

Utiliza os terminais de atendimento do Sistema Único de Saúde - TAS do Projeto Cartão Nacional de Saúde, alimentando com os dados de procedimentos realizados em cada paciente; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

Participa com o enfermeiro do desenvolvimento e execução de programas de avaliação da saúde dos servidores;

Participa com o enfermeiro da execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais;

Assiste ao enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

Integra equipe de saúde;

Assiste ao enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

Assiste ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

Prepara clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

Verifica os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

Prepara e administra medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;

Cumpre prescrições de assistência médica e de enfermagem;

Realiza a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;

Auxilia nos atendimentos de urgência e emergência;

Realiza controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

Circula e instrumentaliza em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

Efetua o controle diário do material utilizado, bem como requisita, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;

Controla materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;

Mantém equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

Executa atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

Propõe a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;

Realiza atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

Participa de programa de treinamento, quando convocado;

Executar todas as atividades de enfermagem exceto as privativas do enfermeiro.

 

ANEXO II

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS MÍNIMOS

 

PONTUAÇÃO CLASSIFICATÓRIA – Somatória máxima 10,0 pontos.

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

ITEM

CARGA HORÁRIA CERTIFICADO

PONTUAÇÃO

1.1

De 04 a 08 horas

1,0 ponto

1.2

De 09 a 16 horas

2,0 pontos

1.3

De 17 a 24 horas

3,0 pontos

1.4

De 25 a 32 horas

4,0 pontos

1.5

Acima de 32 horas

5,0 pontos

Para fins de pontuação no item de Capacitação Profissional, serão considerados certificados de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou extensão, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, exclusivamente nas áreas temáticas: PSE (Programa Saúde nas Escolas), Testes Rápidos, Indicadores de Financiamento (MS), Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Urgência/Emergência, APH (Atendimento Pré Hospitalar) , ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis), PNI (Programa Nacional de Imunização) e Territorialização na ESF (Estratégia Saúde da Família).

ATIVIDADE LABORAL

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Ano completo de exercício profissional em Atenção Primária à Saúde (público)*

1,0 ponto

5,0 pontos

*Para fins de pontuação no item de Atividade Laboral, entende-se como atuação em Atenção Primária o trabalho realizado em Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou Unidades de Saúde da Família (USF) nos últimos 5 (cinco) anos. É necessário que o candidato consulte e faça a entrega impressa de seu histórico do profissional no CNES para validar a veracidade e o vínculo declarado. (disponível em: https://cnes.datasus.gov.br/pages/profissionais/consulta.jsp).


Publicado por:
Amanda Milleck Purkote
Código Identificador:4DF13787


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/07/2026. Edição 3570
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/