ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ torna pública a pretensão de receber manifestação de interessados em alugar imóvel para a instalação daCENTRAL DE IMUNIZAÇÃO E PROGRAMA MELHOR EM CASA.O presente chamamento visa demonstrar os requisitos do imóvel necessários para o atendimento de tal finalidade, permitindo que proprietários de prédios disponíveis com tais características possam oferecê-los para conhecimento e análise de sua adequação ao fim proposto, visando dar maior publicidade ao ato. Nada obstante a prescindibilidade deste procedimento, haja vista a possibilidade de locação mediante contratação direta, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tal ação tem o intuito de cumprir os princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência e, ainda, de proporcionar subsídios para decisão da escolha do imóvel.
1. Objeto:
O objeto do presente Chamamento Público é a prospecção, no mercado imobiliário, com vistas à locação de imóveladequado à instalação CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO E PROGRAMA MELHOR EM CASA, mediante coleta de propostas técnicas que atendam aos requisitos mínimos especificados neste edital e seus anexos.
Prazo de Locação:
O prazo inicial de locação será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, conforme o disposto nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa da Administração. A prorrogação poderá ocorrer em razão da natureza contínua do serviço e da necessidade de adequação do imóvel próprio previsto para sediar a Central de Imunização e Programa Melhor em Casa, cuja reforma possui previsão de execução superior a dois anos.
3. Valor de Locação:
O valor proposto pelo locador será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Paranavaí, que verificará sua adequação com preço do mercado imobiliário local.
4. Perímetro de Localização do Imóvel:
Região central de Paranavaí, com a finalidade de proporcionar facilidade de acesso aos servidores do Programa Melhor em Casa em prestar visitas aos pacientes atendidos pelo programa em todo o município de Paranavaí. Assim como facilitar a distribuição de vacinas pela Central de Imunização a todas as salas de vacina do município, além defacilitar a chegada dos usuários ao serviço quando necessário.
5. Justificativa:
O presente Chamamento Público justifica-se em razão da necessidade de locação de imóvel com estrutura física adequada ao funcionamento da Central de Imunizaçãoda Secretaria Municipal de Saúde e sede do Programa Melhor em Casa, que necessita de espaço físico com no mínimo 290m2, uma vez que acondicionará os insumos e materiais para o atendimento domiciliar do Programa Melhor em Casa, necessitando de espaço para guarda dos veículos utilizados no atendimento e ambiente adequado para sede administrativa abrigando os 14 servidores lotados no programa Melhor em Casa e Central de Imunização. Assim como será sede para manutenção da rede de frios da Central de Imunização, sendo necessário espaço adequado para guarda dos materiais e insumos para distribuição e acondicionará as conservadoras com as vacinas.
Destaca-se que não há imóvel público disponível no município que atenda aos requisitos necessários, conforme declaração da Diretoria de Patrimônio Público, razão pela qual se faz necessária a prospecção no mercado imobiliário.O chamamento público permite identificar imóveis que cumpram os requisitos necessários para sediar os dois órgãos públicos listados neste edital, garantindo transparência, publicidade e igualdade de oportunidade para os interessados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Ressalta-se que o chamamento público tem caráter preliminar, permitindo a identificação de imóveis adequados, sem configurar modalidade de licitação, servindo apenas para orientar a decisão administrativa.
Fundamentação legal:
Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e demais normas que regem a matéria, notadamente a Lei nº 8.245/1991.
7. Recebimento da proposta:
A proposta deve ser enviada de forma digital através do site da Prefeitura de Paranavaí. Para isso, o proponente deve possuir um cadastro como cidadão e/ou empresa, permitindo o acesso para iniciar um processo digital na opção Abertura de Processo Digital (Protocolo).
No momento do preenchimento e indicação da proposta, o campo "ASSUNTO" deve ser preenchido como SESAU - Secretaria Municipal de Saúde. O campo "SUBASSUNTO" deve ser preenchido com Proposta de Chamamento para Locação de Imóvel. No campo “ DESCRIÇAO DE SOLICITAÇÃO” incluir a proposta e se necessário anexar os documentos no campo “ANEXOS” clicando no botão “BUSCAR”.
Além disso, o processo pode ser realizado também pelo aplicativo Atende.net, compatível com Android e iOS. Basta identificar o município de Paranavaí e seguir o mesmo procedimento descrito anteriormente.
Para mais informações entrar em contato com aSecretaria Municipal de Saúde pelo telefone (44) 3421-1300.
8. Data Limite para recebimento das propostas:
Trinta(30) dias a partirda data de publicação deste edital.
9.Detalhamento do chamamento
Conforme consta no Anexo I.
Das condições para participação:
10.1. Poderão participar do processo de seleção pessoa física ou pessoa jurídica, excetuando-se:
10.1.1Servidor ou dirigente de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
10.1.2. Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
10.1.3. Pessoa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
10.1.4. Pessoa suspensa temporariamente de participação em licitação ou impedida de contratar com a Administração, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
10.1.5. Membros da Comissão Permanente de Avaliação Bens Imóveis do Município de Paranavaí;
10.1.6. Empresas que estiverem sob falência;
10.2. Caso o imóvel seja selecionado para locação e celebração do contrato, o proprietário deverá possuir a documentação constante no Anexo II, sob pena de impossibilidade da celebração do contrato de aluguel, conforme fundamentado na Nota Técnica constante do Anexo IV.
11. Da proposta de Aluguel
11.1. Os interessados DEVERÃO FORMULAR PROPOSTA DO VALOR DE LOCAÇÃO, assinada na última página e rubricada nas demais pelo proprietário do imóvel ou por seu procurador, devendo conter minimamente:
11.1.1. Nome do proprietário ou razão social, endereço completo, telefones e e-mails de contato, número do CPF ou CNPJ, conforme o caso;
11.1.2. Especificação detalhada do imóvel, com sua localização e benfeitorias;
11.1.3. Indicação da validade da proposta, que deve ser de, no mínimo, 90 dias, contados a partir da data prevista para abertura das propostas.
11.2. É necessário apresentar, anexada à proposta, declaração de que não há nenhum ônus que recaia sobre o imóvel e de que possui todos os documentos de habilitação indicados no Anexo II, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
12. Da análise das propostas
12.1. A análise da documentação apresentada e da compatibilidade dos imóveis ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá definir, fundamentadamente, sobre a adequação, a conveniência e a capacidade para funcionamento do serviço.
12.2. Caso o imóvel aparentemente atenda aos requisitos elencados, será necessária sua vistoria pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de avaliação e verificação da adequação do mesmo às características solicitadas e, posteriormente, pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Paranavaí para avaliação do valor proposto e de sua compatibilidade com o valor de mercado, o que fica desde já autorizado pelo interessado, devendo apenas ser objeto de prévio agendamento.
12.3. Cada visita resultará na emissão de laudo devidamente motivado.
12.4. Não ocorrerá visita de imóvel objeto de proposta no caso de as características citadas na proposta já demonstrarem não serem condizentes com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
12.5. A decisão final da Secretaria Municipal de Saúde sobre cada uma das propostas será comunicada aos proponentes, sendo divulgada lista final dos proponentes/imóveis avaliados, bem como daquele eventualmente contratado.
13. Das condições para eventual celebração do contrato de locação
13.1. A proposta de locação do imóvel eventualmente escolhido ficará sujeita à comprovação do valor de mercado, feita através de Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Paranavaí que servirá de parâmetro para demonstrar a compatibilidade do valor apresentado com o valor de mercado.
13.2. O proprietário do imóvel eventualmente selecionado deverá apresentar a documentação mencionada no Anexo II, no prazo de 5 dias após recebimento da solicitação, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada do interessado, sendo que o descumprimento do prazo implica o não atendimento ao requisito, com a desconsideração da proposta.
13.3. O proponente-locador deverá entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, pintado e liberado para ocupação no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da comunicação de aprovação da contratação.
13.3.1Caso o imóvel não atenda integralmente às exigências previstas no Anexo I, porém contenha a dimensão mínima exigida e condições para ser adaptado, poderá apresentar proposta de locação. Nessa hipótese, o proprietário deverá assumir, de forma expressa, o compromisso de realizar todas as adequações necessárias para atendimento integral das especificações constantes neste edital e seus anexos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da comunicação de possibilidade de contratação, sujeita, além das adequações de estrutura física, os demais requisitos constantes dos anexos deste edital.
13.3.2. Caso as adequações não sejam concluídas no prazo estabelecido, o imóvel será considerado inapto para a locação pretendida.
13.3.3O prazo previsto no item 13.3 poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da Administração, mediante justificativa circunstanciada e desde que o proponente demonstre motivo justo, como situações de força maior, intempéries climáticas ou entraves burocráticos alheios à sua vontade. Tal medida visa assegurar maior previsibilidade e flexibilidade à contratação, sem comprometer a legalidade, a economicidade e o interesse público envolvido.
14.Disposições finais
14.1. O proponente é responsável pela legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desconsideração da intenção de locação do imóvel.
14.2. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Saúde.
14.3. Este procedimento não gera direito à contratação, ficando o(a) proponente sujeito(a) a submeter(em)-se às demais condições exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobretudo às constantes no Anexo II e, ainda, à discricionaridade da Administração quanto à oportunidade e conveniência da locação e da escolha do imóvel.
14.4. A escolha do imóvel dar-se-á por critérios de adequação do imóvel ao fim a que se destina e aos requisitos dos Anexos I e II, bem como à qualidade, condições do imóvel e preço, estando, ao final, a discricionaridade da Administração, visando resguardar a supremacia do interesse público sobre o privado.
14.5. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Paranavaí – PR.
14.6. O presente edital será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em conformidade com o art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no sítio eletrônico da Prefeitura de Paranavaí e no mural físico da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando ampla publicidade e transparência.
Paranavaí, 18de Novembrode 2025.
ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO IMÓVEL
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍtorna pública a pretensão de receber manifestação de interessados em alugar imóvel para a instalação da Central de Imunizaçãoda Secretaria Municipal de Saúde e Sede do Programa Melhor em Casa, devendoapresentar as seguintes características:
1. Localização:
A exigência de imóvel situado em região central do município de Paranavaí justifica-se pela necessidade de otimizar o deslocamento das equipes do Programa Melhor em Casa, que realizam atendimentos domiciliares em toda a área urbana, garantindo maior eficiência operacional e redução de tempo de resposta.
Da mesma forma, a Central de Imunização requer fácil acesso viário para a distribuição periódica de vacinas às salas de imunização municipais, de forma a preservar a integridade da cadeia de frio e o cumprimento das normas de transporte seguro de imunobiológicos, conforme RDC nº 197/2017 – Anexo II, item 3.1.
2. Área construída mínima e características estruturais do imóvel:
Área mínima construída de 290 m² , com pintura clara e nova, piso liso ou antiderrapante e teto de lage ou gesso, para acomodar, de forma segura e funcional, os ambientes administrativos e operacionais exigidos pelos dois serviços, conforme critérios de dimensionamento físico e fluxo funcional estabelecidos pela RDC nº 50/2002. A infraestrutura elétrica deve suportar todos os equipamentos de imunobiológicos, climatização e iluminação, com energia trifásica mínima de 40 amperes, conforme recomendação técnica para funcionamento seguro dos serviços de saúde.
3. Ambientes obrigatórios:
3.1 Mínimo de 07 salas, podendo os espaços serem divididos em divisórias navais do piso ao teto, com ao menos a porta de entrada e de mais uma sala que tenha acesso à entrada com acessibilidade (portas de no mínimo 90 cm de largura com fechaduras e chaves) para receber os equipamentos da rede de frio.
3.2 Copa/Cozinha com capacidade para armário planejado, pia, fogão, geladeira e refeitório com mesa para no mínimo 6 lugares, a fim de atender as necessidades de alimentação dos servidores durante a jornada ininterrupta de 12horas diárias, inclusive aos finais de semana.
3.3 Um (01) DML (Depósito de Material de Limpeza) contendo tanque com água e esgoto e depósito de materiais de limpeza.
3.4 Banheiro para funcionários, sendo no mínimo 1 masculino e 1 banheiro feminino.
3.5 Garagem para no mínimo 5 veículos com portão eletrônico e cobertura para no mínimo 4 veículos.
3.6 Abrigo de resíduos: Estrutura de alvenaria coberta, com área mínima de 1,5m², com células individualizadas para cada grupo de resíduos, localizada no exterior do imóvel e com acesso fácil à saída para rua. Deve conter piso e paredes revestidos com material lavável, possuir abertura para ventilação e tela de proteção contra vetores. Possuir portas com abertura para fora, provida de proteção interior contra roedores e vetores. Ter pontos de iluminação elétrica, ralo sifonado com tampa ligado à rede de esgoto, e torneira de água fria próxima (RDC 222/2018).
4. Dispor de boas condições de instalaçõeselétricase outras instalações como:
4.1.Padrão de energia Trifásico de no mínimo 40 amperes,suficiente para no mínimo 4 conservadoras de imunobiológicos ligadas ao mesmo tempo;
4.2. Dispor de boas condições e infraestrutura de instalações para aparelhos ar-condicionado 220V, em todos os ambientes listados acima, exceto banheiros, copa e depósito.
Observação Importante - Crítérios de seleção/desempate para escolha do imóvel a ser locado:
1º-Adequação às exigências do edital, em especial acessibilidade, iluminação, ventilação, acabamento e infraestrutura elétrica, com emissão de laudo comparativo pela equipe técnica da Secretaria de Saúde;
2º - Oferta de menor preço de locação, desde que atendidos todos os requisitos técnicos;
A análise será documentada em relatório técnico, visando garantir objetividade e transparência no processo.
ANEXO II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
1. O detentor da proposta aprovada deverá apresentar os documentos a seguir:
1.1. Cópia da matrícula do imóvel;
1.2. Certidão negativa de ônus do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
1.3. Se pessoa física:
1.3.1.Cópia de documento de identidade e CPF do(s) contratado(s);
1.3.2.Cópia da certidão de casamento se for o caso;
1.3.3.Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67), em nome do(s) proprietário(s) e cônjuge(s);
1.3.4.Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio do(s) proprietário(s) e de seu(s) cônjuge(s);
1.3.5.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:
1.3.5.1. Pela Prefeitura do Município do domicílio do(s) proprietário(s) e cônjuge(s), e também;
1.3.5.2.Pela Prefeitura do Município de Paranavaí, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município, nos termos do Decreto Municipal nº 242/01 de 23/05/01. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
1.4. Se pessoa jurídica:
1.4.1.Cópia do Contrato particular de administração de imóveis entre o proprietário do imóvel e a pessoa jurídica ou documento equivalente, se for o caso;
1.4.2.Cópia do contrato social da pessoa jurídica;
1.4.3.Cópia de Procuração se for o caso;
1.4.4.Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67).
1.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pessoa jurídica;
1.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:
1.4.6.1. Pela Prefeitura do Município do domicílio da pessoa jurídica, e também; ‘
1.4.6.2. Pela Prefeitura do Município de Paranavaí, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
1.4.7. Comprovante de regularidade com o INSS e FGTS em nome da pessoa jurídica;
1.4.8. Certidão de Falência e Concordata em nome da pessoa jurídica;
1.4.9. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
2. Os documentos necessários à contratação poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
4. Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos.
5. Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o procedimento de contratação de eventual escolhido.
ANEXO III - MODELOS SUGERIDOS
1. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE ÔNUS.
DECLARAÇÃO(NOME) ________________, com domicílio (ou sede) na cidade de__________, estado ___________, endereço _________através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica)___________, DECLARA para os fins do Chamamento Público promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, que tomou conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto do Chamamento, que o imóvel objeto de sua proposta não possui ônus e que possui todos os documentos necessários indicados no Anexo II.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
2. DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
(NOME) ________________, com domicílio (ou sede) na cidade de ___________, estado ________, endereço __________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________, DECLARA, sob as penas lei, e para fins do Chamamento Público promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, que a não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
ANEXO IV - NOTA TÉCNICA
A exigência de apresentação de certidões negativas em nome do proprietário do imóvel e de seu cônjuge decorre da necessidade de prevenir litígios relativos ao regime de bens e à disposição do imóvel, assegurando segurança jurídica na celebração do contrato de locação e evitando questionamentos futuros quanto à legitimidade da contratação.
Publicado por:
João Bruno Jabur
Código Identificador:505600F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2025. Edição 3410
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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