ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL
Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA Nº 01.01./2026
EDITAL DE ABERTURA N.º 01.01/2026
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026
APresidente da Câmara Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, emconformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionaisatinentes à matéria, em especial, a Lei Municipal n.º 465/2008 – Institui oRegime Jurídico dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo [...] e a Resolução Legislativa n.º 02/2012 – Dispõe sobre areestruturação do Sistema de Classificação de cargos e Plano de carreira dosServidores do Poder Legislativo Rioazulense [...], TORNA PÚBLICA a realização do Concurso Público n.º 01/2026, sob o regimeestatutário, visando a formação de cadastro de reserva e o provimento devagas do quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Concurso Público a que se refere o presente
Edital será executado pela Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí, CNPJ:
05.566.804/0001-76, com sede administrativa na Av. Paraná, 794 A - Esquina com
Rua Guaporé, 1° Andar - Centro CEP: 87.705-190, Paranavaí – PR, endereço
eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/) e
correio eletrônico candidato@fundacaofafipa.org.br (mailto:candidato@fundacaofafipa.org.br).
1.2
A seleção visa o preenchimento de vagas e a
formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário, para suprir a
necessidade de servidores do Poder Legislativo Municipal.
1.3
O presente certame terá prazo de validade de 02
(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período a critério do Poder Legislativo Municipal.
1.4
À Comissão Organizadora designada pela Portaria n.º 16/2026, ficam delegados
todos os poderes necessários para o pleno desenvolvimento do certame, e
fornecer documentos/informações na esfera administrativa e judicial.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A
seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o
presente Edital dar-se-á por meio das seguintes etapas:
a)
Prova
objetiva (PO) de caráter eliminatório e classificatório para
todos os cargos;
b)
Prova
discursiva (PD) de caráter eliminatório e classificatório para
o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO;
c)
Prova
de títulos (PT) de caráter classificatório para o cargo de CONTADOR.
2.2 A convocação para as vagas ofertadas será feita de acordo com
a necessidade e a conveniência da Câmara Municipal de Rio Azul – PR,
observando-se o prazo de validade do Concurso Público.
2.3 Caso
haja demanda de novos provimentos acima do número de vagas previamente
disponibilizadas, desde que dentro do prazo de validade do certame, o Poder
Legislativo Municipal poderá convocar os candidatos excedentes classificados,
observando a ordem final de classificação.
2.4 As
atribuições dos cargos ofertados constam do Anexo I deste Edital.
2.5 O
conteúdo programático das provas consta do Anexo
II deste Edital.
2.6 O
cronograma de execução do certame encontra-se disposto no Anexo III deste Edital.
2.7 A
autodeclaração para os candidatos que desejarem concorrer na condição de
Afrodescendente encontra-se disposta no Anexo
IV deste Edital.
2.8 Não
serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas e demais eventos, diverso do constante deste edital. O
candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas
neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/) e www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/). É de exclusiva responsabilidade do
candidato o acompanhamento das publicações.
3. DOS CARGOS PÚBLICOS
3.1 O
cargo, o requisito, a carga horária semanal, o número de vagas para ampla
concorrência (AC), o número de vagas para pessoa com deficiência (PcD), o
número de vagas para afrodescendentes (AFRO), os vencimentos iniciais e o valor
da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
TABELA 3.1
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00
QUADRO DE VAGAS
CARGO: Agente de Serviços Operacionais
REQUISITO: Ensino fundamental completo
CHS: 40h
AC: CR
PcD (10%): -
AFRO (10%): -
VENCIMENTO: R$ 1.621,00
TABELA 3.2
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00
QUADRO DE VAGAS
CARGO: Assistente Legislativo
REQUISITO: Ensino médio completo
CHS: 40h
AC: CR
PcD (10%): -
AFRO (10%): -
VENCIMENTO: R$ 3.114,03
TABELA 3.3
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00
QUADRO DE VAGAS
CARGO: Contador
REQUISITO: Ensino superior completo – Graduação em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe (CRC).
CHS: 40h
AC: 01
PcD (10%): -
AFRO (10%): -
VENCIMENTO: R$ 5.275,16
AC = Ampla Concorrência | AFRO = Afrodescendentes | CHS = Carga Horária Semanal | PcD = Pessoa com Deficiência.
CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas ofertadas. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva somente serão nomeados se, durante o período de validade do concurso, ocorrer o surgimento de novas vagas.
CR = Cadastro de reserva é o conjunto de
candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas
ofertadas. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva somente serão
nomeados se, durante o período de validade do concurso, ocorrer o surgimento de
novas vagas.
4. DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores
efetivos da Câmara Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná:
a)
ser brasileiro, nos termos da Constituição
Federal;
b)
ter, na data da posse, idade mínima de 18
(dezoito) anos completos;
c)
no caso do sexo masculino, estar em dia com o
Serviço Militar;
d)
estar quite com suas obrigações eleitorais e em
gozo dos direitos políticos;
e)
possuir os requisitos indicados no item 3 deste
edital;
f)
não ter sofrido, no exercício de cargo/
emprego/ função pública, penalidade administrativa, cível ou criminal
incompatível com a nomeação;
g)
não estar ocupando cargo ou emprego na
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e
controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;
h)
não perceber benefício proveniente de Regime
próprio de Previdência Social (RPPS) ou do Regime geral de Previdência Social
(RGPS) relativo a emprego público, nos termos do art. 37 §10 da CF/88, SALVO se tratar das exceções previstas
no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, hipóteses nas quais deverá ser observada a
carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites
remuneratórios estipulados pelo inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal;
i)
cumprir as determinações deste edital, ter sido
aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos
exames médicos exigidos para a nomeação.
i)
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital.
5.2 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o
candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
estabelecidos neste Edital.
5.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar
abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e
residência.
5.3.1 Será assegurada a utilização de nome social mediante
preenchimento de formulário próprio constante na “Área do candidato”,
disponível durante o prazo de solicitação de inscrição.
5.3.2 O"nome social"
é o nome pelo qual a pessoatravesti,transexualou transgênera
se identifica e/ou é reconhecida socialmente e possui a mesma proteção
concedida ao nome de registro, assegurada peloDecreto Federal n.º 8.727/2016.
5.3.3 O nome social será utilizado para todas as
formas de tratamento e identificação pública do candidato ao longo do certame.
Contudo, para fins de emissão de atos oficiais que exijam conformidade com os
sistemas governamentais, prevalecerá o nome constante do registro civil,
enquanto não houver a retificação judicial ou extrajudicial, para evitar
inconsistências nos sistemas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.
5.3.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato
aprovado comunicar formalmente ao Departamento de Recursos Humanos a eventual
retificação de seu nome e/ou gênero no registro civil, apresentando a
documentação comprobatória para as devidas atualizações cadastrais.
5.4 O
candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de inscrição
disponível pela via eletrônica.
5.5 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo a Câmara Municipal de Rio Azul – PR e/ou
a Fundação FAFIPA excluí-lo do Concurso Público, decisão esta, que será
deliberada em observância à natureza e gravidade da situação fática, ainda que
o fato seja constatado em momento oportuno.
5.6 A
declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de solicitação
de inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras
irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e
anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a
eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais
cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após o ato de provimento do
candidato, este poderá ser demitido mediante prévio procedimento administrativo,
assegurada a ampla defesa e o contraditório.
5.7 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada/
protocolada por qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.8 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um
dos cargos ofertados. Não será admitida a dúplice inscrição, tampouco que o
candidato altere o cargo após a efetivação do pagamento da inscrição.
5.9 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas
somente via internet.
5.10 DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:
5.10.1 O período para a realização das inscrições iniciará às 08h do
dia 05/10/2026 perdurando até às 23h59min do dia 26/10/2026, observado o
horário oficial de Brasília – DF, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/)HYPERLINK
"http://www.fafipa.org/concurso". (http://www.fundacaofafipa.org.br/concurso.)
5.10.2 A taxa de inscrição será correspondente aos valores postos nas
tabelas do item 3 deste Edital.
5.10.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a)
acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/);
b)
selecionar o concurso pretendido;
c)
declarar ter lido e concordado com os termos
deste edital;
d)
inserir o número de Cadastro de Pessoa Física -
CPF;
e)
preencher os campos de dados pessoais, foto, endereço,
contato, e definir uma senha de acesso pessoal;
f)
selecionar o cargo pretendido;
g)
selecionar a modalidade de Concorrência
(Afrodescendente, Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência), quando houver;
h)
selecionar a condição especial, caso
necessário;
i)
selecionar o campo “Efetuar Pagamento”,
imprimir o boleto bancário do Banco do Brasil (código 001), conferir se os três
primeiros números da linha Digitável iniciam-se com n.º 001, bem como conferir
se os últimos dígitos da linha Digitável conferem com o valor da taxa de
inscrição de acordo com as tabelas do item 3. Caso haja divergência
nos números dispostos no boleto bancário, NÃO
realize o pagamento, e imediatamente entre em contato com a Fundação FAFIPA por
meio dos canais de comunicação.
5.10.4 Destaca-se que todo esse procedimento se dá em
virtude do aumento de número de fraudes com relação à emissão de boletos
bancários. Deste modo, é dever do candidato certificar-se, quanto à existência
de instalação de antivírus atualizado no computador que utilizará para efetuar
sua inscrição, estando o mesmo livre de qualquer vírus e malwares. A referida precaução
se deve ao fato da possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados
que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não
quitação do boleto, caso tenha sido gerado de forma adulterada.
5.11 O
candidato somente terá sua inscrição deferida pela Fundação FAFIPA, após o
repasse da confirmação do recebimento da taxa de inscrição pela instituição
financeira credenciada – A atualização do status poderá levar até 72
horas.
5.11.1 O
candidato que efetuar o pagamento de sua inscrição e posteriormente proceder
com o cancelamento da mesma, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago
junto a Instituição Organizadora.
5.11.2 Do
mesmo modo, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago, o candidato que
cancelar sua inscrição e posteriormente efetuar o pagamento desta.
5.12 A
Fundação FAFIPA e a Câmara Municipal de Rio Azul – PR não se responsabilizam
por Boleto Bancário emitido através de endereço eletrônico diferente do www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/)HYPERLINK
"http://www.fafipa.org/concurso". (http://www.fundacaofafipa.org.br/concurso.)
5.13 Não
será permitido ao candidato, em hipótese alguma, alterar o cargo para o qual se
inscreveu, após a efetivação do pagamento da inscrição. O candidato poderá
alterar o cargo o qual pretende concorrer, até a realização do pagamento da
inscrição, a partir disto, será confirmada a inscrição que tenha sido paga.
5.13.1 O candidato que tenha realizado mais de um
pagamento, não terá a devolução da importância paga, ainda que efetuada em
valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da importância paga
somente ocorrerá na hipótese de cancelamento do Concurso Público.
5.14 Não
será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
5.15 O
pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária
credenciada até a data limite de 27 de outubro
de 2026, devendo ser observados os horários de compensação das Instituições
financeiras.
5.15.1 Em caso de perda ou extravio do boleto bancário, o candidato poderá
efetuar a emissão da 2ª via de cobrança
por intermédio da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br),
até a data limite de pagamento. As
inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.15.2 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link supracitado e
efetue a emissão do boleto com a antecedência necessária para atender ao limite
de horário de compensação da Instituição financeira que o candidato irá utilizar-se
para efetuar o pagamento, para que assim seja possível efetuar o pagamento da
taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto.
5.16 Em
hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data
posterior à estabelecida no subitem 5.15 deste Edital. O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser
por anulação plena deste concurso.
5.17 Não
serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer
motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária destinadas
diretamente ao Ente Público promovente ou à Fundação FAFIPA, tampouco, as de
programação de pagamento que não sejam efetivadas por insuficiência de saldo,
agendamentos intempestivos, erros de ordem técnica e outros similares.
5.18 A
Câmara Municipal de Rio Azul – PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam
por solicitação de inscrição via internet
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro
ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao
processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.19 DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO:
5.20 Não
haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos
amparados pelas normas deste Edital.
5.21 A
solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será
realizada somente via internet.
5.22 Da Isenção –
Cadúnico (Lei Federal n.º 13.656/2018):
5.22.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na
condição de hipossuficiente deverá:
a)
solicitá-la a partir das 08h do dia 05/10/2026 até as 23h59min do
dia 11/10/2026, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante
preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço
eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fafipa.org/concurso);
b)
informar no requerimento de isenção o Número de
Identificação Social (NIS) válido, que esteja com
cadastro atualizado, isto é, que tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses
ou menos - caso
contrário, será indeferido pelo motivo de desatualização cadastral;
c)
o NIS a ser informado deverá ser de
titularidade do(a) candidato(a) requerente;
d)
o NIS e o nome completo a serem
informados, deverão ser idênticos aos que constam no Cadastro Único;
e)
somente serão elegíveis candidatos/famílias
com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
f) o candidato que não observar os
procedimentos colacionados neste item, terá o pedido de solicitação indeferido.
5.23 Da Isenção – Doador de Medula Óssea (Lei
Federal n.º 13.656/2018):
5.23.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na
condição de doador de medula óssea deverá:
a)
solicitá-la a partir das 08h do dia 05/10/2026 até as 23h59min do
dia 11/10/2026, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante
preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no
endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fafipa.org/concurso);
b)
comprovar cadastramento perante o Registro
Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, mediante juntada de documento
oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição), expedida por
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde;
c)
o documento probante da condição de doador de
medula óssea deverá ser digitalizado de forma legível.
5.24 Da Isenção – Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral (Lei
Municipal n.º 930/2018):
5.24.1 O
candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de
eleitor convocado deverá:
a)
solicitá-la a partir das 08h do dia 05/10/2026 até as 23h59min do dia
11/10/2026, observando o horário
oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da
Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br);
b)
comprovar o serviço prestado à Justiça
Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou
referendo), consecutivas ou não;
c)
a comprovação do serviço prestado será efetuada
através da apresentação de documento durante o período disposto na alínea “a”,
devendo tais documentos serem expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome
completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição;
d)
Entende-se como período eleitoral, para os fins
desta Lei, a véspera e o dia do pleito e consideram-se cada turno como uma
eleição;
e)
Considera-se como eleitor convocado e nomeado
aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições,
plebiscitos e referendos, na condição de: I - componente de mesa receptora de voto
ou de justificativa, na função de Presidente de Mesa, Primeiro ou Segundo
Mesário, Secretário e Suplente; II – membro, escrutinador e Auxiliar de Junta
Eleitoral; III – Coordenador de Seção Eleitoral; IV - Secretário de prédio,
Auxiliar de Juízo e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive
aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
f)
além dos demais requisitos constantes
neste item, será observado o período de 2 (dois) anos, a contar da data de
atuação do candidato à serviço da Justiça Eleitoral, para deferimento da
solicitação de isenção.
5.25 A
Câmara Municipal de Rio Azul - PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam
pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos
computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de seus dados, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação da sua
solicitação de isenção.
5.26 O envio da solicitação de isenção não garante o deferimento
automático. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise,
obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.27 A exatidão dos documentos anexados é de total responsabilidade
do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a
complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou
recurso.
5.28 O
candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção
estará sujeito a:
I.
cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado;
II.
exclusão da lista de aprovados, se
a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes do ato de
provimento;
III.
declaração de nulidade do ato de
nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.29 Não será concedida isenção do pagamento da
taxa de inscrição ao candidato que:
a)
omitir informações e/ou torná-las
inverídicas;
b)
fraudar e/ou falsificar qualquer
documentação;
c)
não observar a forma, o prazo e os
horários estabelecidos neste Edital;
d)
não apresentar todos os documentos
solicitados.
5.30 Não será aceita solicitação de
isenção encaminhada/ protocolada por qualquer outro meio não previsto neste
Edital.
5.31 A relação dos pedidos de inscrição/ isenção
deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).
5.32 O candidato que tiver a solicitação de
isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso, através da “Área do Candidato”, disponível no
endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das
isenções.
5.33 Se, após a análise do recurso,
permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa de
inscrição, o candidato poderá optar pelo pagamento da taxa, desde que o realize
dentro do prazo disposto no item 5.15.
5.33.1 Os candidatos que não tiverem seu requerimento de isenção deferido
e que não realizarem o pagamento da inscrição no prazo estabelecido no subitem
anterior, estarão automaticamente excluídos do certame.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser
criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do
cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato.
6.1.1 As disposições
deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência corresponde às disposições delineadas
na Resolução Legislativa n.º 02/2012, bem como a Súmula n.º 377 do STJ, bem como às
demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com
Deficiência.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por
cento) das vagas oferecidas no certame.
6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com
deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.4 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s)
vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com
deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será
convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como
PcD serão convocados para ocupar a 11ª, a 21ª e a 31ª vagas e, assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de
aprovados.
6.1.5 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o
qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o
candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do
cargo.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no
presente Edital.
6.3 Para concorrer como Pessoa com
Deficiência, o candidato deverá:
6.3.1 No ato da inscrição, declarar que pretende participar do concurso
como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência
que possui;
6.3.2 Enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico com as
informações descritas no subitem 6.3.2.1 e 6.3.2.2 deste Edital;
6.3.2.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar
redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação
Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato,
carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável
por sua emissão.
6.3.2.2 Os candidatos deverão acessar a “Área do
Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), e anexar, durante o prazo de inscrição, a cópia legível e digitalizada do Laudo Médico disposto no subitem
anterior em formato PDF, com o tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB
(megabytes).
6.3.2.3 A Câmara Municipal de Rio Azul – PR e a Fundação
FAFIPA não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer
motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do
candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação
do pedido de reserva.
6.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as
orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito
à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.
6.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da
Organização Mundial da Saúde e de acordo com as Legislações pertinentes, a
opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será
desconsiderada, passando o candidato à ampla
concorrência.
6.6 O deferimento das inscrições dos
candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será publicado no
endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).
6.6.1 O candidato que tiver a sua inscrição
indeferida como Pessoa com Deficiência (PcD) poderá interpor recurso, em
formulário próprio através da “Área do Candidato” disponível no endereço
eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), no prazo improrrogável de 02 (dois) dias
úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições.
6.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se
aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados
e na lista específica dos candidatos aprovados para pessoas com deficiência.
6.8 Não
havendo candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com
deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação
geral.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO
DAS PROVAS E CANDIDATA LACTANTE
7.1 Da Solicitação de Condição Especial para
a Realização das Provas:
7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a
realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitá-la com
amparo na Lei
Estadual n.º 18.419/2015.
7.1.2 As condições específicas disponíveis para a realização das provas
são:
a)
prova em braile;
b)
prova ampliada (fonte 24);
c)
sala especial (TDAH, doenças contagiosas ou situações
específicas devidamente comprovadas);
d)
sala de fácil acesso;
e)
fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de
libras;
f)
uso de equipamento especial (aparelho auditivo,
marcapasso, bomba de insulina e medidor de glicose, lupa/ telelupa, caneta de
ponta grossa);
g)
guia-intérprete;
h)
acesso à cadeira de rodas;
i)
mesa/ carteira especial;
j)
tempo adicional de até 01 (uma) hora para
realização das provas.
7.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional
para a realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de
inscrição estabelecido no ANEXO III deste Edital.
7.1.4 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
a)
no ato de inscrição, indicar claramente no
Formulário de Solicitação de Inscrição quais condições especiais requer;
b)
enviar cópia legível e digitalizada do Laudo
Médico, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.1.4.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada,
estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação
Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada.
7.2 Da Candidata Lactante:
7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização da prova deverá:
a)
solicitar esta condição indicando claramente no
Formulário de Solicitação de Inscrição a opção de lactante;
b)
enviar certidão de nascimento do lactente ou
laudo médico que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 7.3
deste Edital.
7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, obrigatoriamente,
levar um acompanhante adulto no dia da aplicação da prova objetiva, sob pena de
ser impedida de realizar a prova na sua ausência. O acompanhante ficará
responsável pela guarda do lactente (a criança) em sala reservada para
amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de
quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata
no local.
7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos
e equipamentos descritos no item 16, deste Edital, durante a realização do
certame.
7.2.4 Nos
horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente,
da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Será concedido tempo adicional para
a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o
período de realização da prova (limitado ao período máximo de 01 (uma) hora).
7.2.5 Não será permitida a entrada do lactente
e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
7.2.6 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas
acompanhada do lactente.
7.2.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente
no local da realização da prova objetiva sem a presença de um acompanhante
adulto.
7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 7.1.2,
7.1.3, 7.1.4 e 7.2.1 deverão ser anexados através da “Área do Candidato”,
disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/),
durante o período de inscrição.
7.3.1 Os documentos a serem anexados deverão encontrar-se em cópia legível
e digitalizada, estarem redigidos em letra legível, em arquivo formato PDF, com
tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB (megabytes), sob pena de
impossibilidade de cadastro.
7.4 O pedido desta solicitação não garante a(o) candidato(a) a
condição especial. A solicitação somente será deferida ou indeferida após
criteriosa análise dos documentos encaminhados, verificando a autenticidade
destes, em observância aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 O envio da documentação incompleta, sem observação de seus
quesitos e fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por via diversa da
estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição
especial.
7.6 A
Câmara Municipal de Rio Azul – PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam
pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos
computadores ou falhas de comunicação, tampouco pelos congestionamentos das
linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por
outros fatores que impossibilitem a transferência de seus dados, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua
solicitação de condição especial.
7.7 O
deferimento das solicitações de condição especial estará disponível para
consulta na “Área do Candidato”, disponível
no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/),
devendo o candidato que tenha solicitado tal condição acessar e verificar a
situação de deferimento ou indeferimento.
7.8 O candidato que tiver a sua solicitação
de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio,
acessando a “Área do Candidato”, disponível
no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/),
no prazo improrrogável de 02 (dois)
dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições.
8. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
(AFRO)
8.1 Aos afrodescendentes serão reservados o percentual de 10% (dez
por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do Concurso, nos parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal
n.º 1.067/2021.
8.1.1 Quando o número de vagas reservadas aos
afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos),
arredondar-se-á para o número inteiro superior; quando resultar em fração menor
que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior.
8.1.2 O percentual de vagas reservadas aos
afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso
Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou forem criadas.
8.1.3 No decorrer da validade do concurso, caso
surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo público que o candidato preto e pardo
concorreu, o candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas
será convocado para ocupar a 6ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados
na condição de pretos e pardos serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª e a
35ª vaga e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número
máximo de aprovados.
8.2 Para
concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato na inscrição, se
declarar como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, mediante
preenchimento da autodeclaração constante do ANEXO IV deste edital, conforme os critérios estabelecidos pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.2.1
A autodeclaração do candidato gozará de
presunção relativa de veracidade, logo, terá validade somente para este
concurso, podendo ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
8.2.2
A presunção relativa de veracidade prevalecerá
em caso de dúvida razoável a respeito do fenótipo do candidato.
8.2.3
O candidato que não efetuar a inscrição com
observância do previsto no subitem 8.2, deste Edital, não concorrerá às vagas
reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla
concorrência.
8.2.4
As informações prestadas no momento da
inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por
qualquer falsidade.
8.2.5
Os candidatos afrodescendentes concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.2.6
Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro
do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
8.2.7
Em caso de desistência de candidato
afrodescendente aprovado em vaga reservada, essa será preenchida pelo candidato
afrodescendente posteriormente classificado.
8.2.8
Na hipótese de não haver número de candidatos
afrodescendentes aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e essas serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
8.2.9
A convocação dos candidatos aprovados
respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a
candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes.
8.3 O candidato afrodescendente participará
do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao
local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
8.4 Caso seja detectada falsidade na
declaração a que se refere o subitem 8.2 deste Edital, o candidato será
eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos,
enquanto for candidato.
8.5 O
candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas
reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado no item 8 e seus
subitens, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em
favor de sua situação.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O
edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/) e www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/), bem como será publicado no Órgão Oficial da Câmara
Municipal de Rio Azul – PR.
9.2 No
edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às
vagas para ampla concorrência (AC), às vagas para candidatos afrodescendentes
(AFRO), às vagas para pessoa com deficiência (PcD) e dos candidatos
solicitantes de condições especiais para a realização da prova (CE).
9.3 O
candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data
de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo, necessariamente
utilizar-se do sistema de interposição de recursos, disponível na “Área do
Candidato”, constante do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).
9.4 Não
serão admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira
diferente da estipulada no item 17 deste Edital,
recursos sem fundamentação ou interpostos utilizando termos desrespeitosos ou
ofensivos.
10. DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O
Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
NÍVEL FUNDAMENTAL – Agente de Serviços Operacionais
FASE: Única
TIPO DE PROVA: PO
ÁREA DE CONHECIMENTO: Língua Portuguesa
Nº DE QUESTÕES: 05
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 3,00
VALOR TOTAL: 15,00
CARÁTER: Eliminatório e Classificatório
ÁREA DE CONHECIMENTO: Matemática
Nº DE QUESTÕES: 05
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 3,00
VALOR TOTAL: 15,00
ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Gerais
Nº DE QUESTÕES: 05
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 2,00
VALOR TOTAL: 10,00
ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Específicos
Nº DE QUESTÕES: 15
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 4,00
VALOR TOTAL: 60,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS: 30 questões; 100,00 pontos
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 100,00
TABELA 10.2
NÍVEL MÉDIO – Assistente Legislativo
FASE: 1ª
TIPO DE PROVA: PO
ÁREA DE CONHECIMENTO: Língua Portuguesa
Nº DE QUESTÕES: 05
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 3,00
VALOR TOTAL: 15,00
CARÁTER: Eliminatório e Classificatório
ÁREA DE CONHECIMENTO: Matemática
Nº DE QUESTÕES: 05
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 3,00
VALOR TOTAL: 15,00
ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Gerais
Nº DE QUESTÕES: 05
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 2,00
VALOR TOTAL: 10,00
ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Específicos
Nº DE QUESTÕES: 15
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 4,00
VALOR TOTAL: 60,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS: 30 questões; 100,00 pontos
FASE: 2ª
TIPO DE PROVA: PD
ÁREA DE CONHECIMENTO: De acordo com o item 13
Nº DE QUESTÕES: -
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): -
VALOR TOTAL: 100,00
CARÁTER: Eliminatório e Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 200,00
TABELA 10.3
NÍVEL SUPERIOR – Contador
FASE: 1ª
TIPO DE PROVA: PO
ÁREA DE CONHECIMENTO: Língua Portuguesa
Nº DE QUESTÕES: 05
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 3,00
VALOR TOTAL: 15,00
CARÁTER: Eliminatório e Classificatório
ÁREA DE CONHECIMENTO: Matemática
Nº DE QUESTÕES: 05
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 3,00
VALOR TOTAL: 15,00
ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Gerais
Nº DE QUESTÕES: 05
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 2,00
VALOR TOTAL: 10,00
ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Específicos
Nº DE QUESTÕES: 15
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 4,00
VALOR TOTAL: 60,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS: 30 questões; 100,00 pontos
FASE: 2ª
TIPO DE PROVA: PT
ÁREA DE CONHECIMENTO: De acordo com o item 14
Nº DE QUESTÕES: -
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): -
VALOR TOTAL: 10,00
CARÁTER: Classificatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 110,00
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA
11.1 A
prova objetiva será aplicada no Município de Rio Azul, Estado do Paraná. Caso o
número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no Município,
a Fundação FAFIPA e a Comissão Organizadora do Concurso Público se reservam ao
direito de alocar os locais de prova em cidades próximas àquelas inicialmente determinadas
para esse fim.
11.1.1 A Fundação FAFIPA e a Comissão Organizadora do Concurso Público, em
hipótese alguma, se responsabilizarão por qualquer ônus proveniente do
deslocamento e da hospedagem dos candidatos inscritos.
11.1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em
sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão
de responsabilidade do candidato.
11.2 A
prova objetiva será aplicada na data provável constante do ANEXO III deste edital, em horário e local a ser informado, por
meio de edital próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/) e no CARTÃO
DE CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO.
11.3 O horário de início das provas será o
mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
11.4 O
Cartão de Convocação do Candidato com o local de realização das provas deverá
ser emitido através da “Área do
Candidato” disponível no
endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).
11.5 O
local e horário de realização da prova objetiva, constante do Cartão de
Convocação, não será alterado, em hipótese alguma, a pedido do candidato.
11.6 O
candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do
horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da
prova, munido de caneta esferográfica transparente, preferencialmente de tinta
preta, e de seu DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e o Cartão
de Convocação do Candidato.
11.6.1 Consideram-se documentos válidos para a
identificação do candidato: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22
de julho de 1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo
Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474,
de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata
a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro
Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 05 de fevereiro de
2018; Identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei
tenha validade como Documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência
Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de
Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de
Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997; Identidade Funcional, em consonância com o Decreto Federal n.º 10.266/2020,
documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG e CIN digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
11.6.2
Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item
11.6.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título
Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997; Carteira de estudante; Registro Administrativo de
Nascimento Indígena (Rani); Crachás e Identidade Funcional de Natureza Privada;
ou ainda Cópias de Documentos Válidos, mesmo que autenticadas ou
documentos digitais apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
11.6.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o
candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da
realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação
especial, que consiste na coleta de impressão digital.
11.7 Não
haverá segunda chamada para a prova objetiva, portanto, se o candidato estiver
ausente por qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.
11.8 Após
devidamente identificado e acomodado na sala designada para a realização da prova,
o candidato poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da
prova e, em caso de ausência temporária em que o candidato ainda não tiver
terminado a sua prova, deverá fazê-lo acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente,
nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária e necessidade
extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60
(sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo, desde que
acompanhado de um Fiscal.
11.9 Após
a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear
qualquer material de estudo ou leitura.
11.10 Em hipótese alguma, será permitido ao
candidato:
a)
realizar a prova sem que esteja portando um
documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto,
filiação e assinatura;
b)
realizar a prova sem que sua inscrição esteja
previamente confirmada;
c)
ingressar no local de prova após o fechamento
do portão de acesso;
d)
realizar a prova fora do horário ou espaço
físico predeterminados;
e)
comunicar-se com outros candidatos durante a
realização da prova;
f)
portar indevidamente e/ou fazer uso de
quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 16.1.3 deste Edital;
g)
levar consigo o caderno de questões.
11.11 É
altamente contraindicado que o candidato leve qualquer dos objetos ou
equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso seja de extrema
necessidade que o candidato porte algum desses objetos, estes deverão ser
obrigatoriamente acondicionados em envelopes porta-objeto fornecidos pela Instituição
Organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Recomenda-se,
nesses casos, que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo,
assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador, caso esteja
ativado.
11.12 A Instituição
Organizadora não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos
pertencentes aos candidatos, tampouco por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por
danos neles causados.
11.13 Não
será permitida a entrada de candidatos no local de prova portando qualquer tipo
de arma. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
11.14 Não
será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em
qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o
previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.
11.15 A Instituição
Organizadora poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos
bem como utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Poderão,
ainda, ser adotadas medidas adicionais de segurança.
11.16 A liberação dos candidatos ao término da prova será autorizada
pelo fiscal de sala, após a realização dos procedimentos administrativos
necessários. O candidato que terminar a prova deverá permanecer aguardando em
sua carteira e somente poderá levantar-se para a entrega do material se
solicitado pelo fiscal.
11.17 Ao
terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal
de Sala, o Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas devidamente
preenchida e assinada.
11.17.1Ao término da prova
objetiva, o candidato poderá anotar suas respostas para posterior conferência,
desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer
outra anotação será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato à
eliminação do certame, nos termos do item 16.1.5 deste
Edital.
11.17.2O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova
objetiva na Folha de Respostas, preenchendo integralmente os alvéolos com caneta
esferográfica preferencialmente de tinta preta.
11.17.3As marcações feitas na
Folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno de
questões e Folha de Respostas do candidato, tais como marcação rasurada, não
preenchida integralmente e feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha
de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de
inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos poderão
impossibilitar a realização do processamento eletrônico, invalidando as
questões.
11.17.4Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas devido a
erro do candidato.
11.18 O
candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o
local de realização da prova objetiva somente depois de decorridos, no mínimo, 60
(sessenta) minutos do seu início.
11.19 Os
três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem
simultaneamente suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do
envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
11.20 O
candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões em hipótese alguma,
devendo, obrigatoriamente, devolvê-lo ao fiscal de sala junto com a sua Folha
de Respostas da prova objetiva, estando esta devidamente preenchida e assinada.
11.21 O
candidato que terminar sua prova não poderá utilizar os banheiros destinados
aos candidatos que ainda estiverem realizando-a.
11.22 A
prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões distribuídas por áreas de
conhecimento. Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada
questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a(s) tabela(s)
do item 10. Será atribuída pontuação 0
(zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção
assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
11.22.1A prova objetiva de
caráter eliminatório e classificatório será distribuída e avaliada conforme a tabela
do item 10 deste Edital.
11.23 As
provas terão duração de 04 (quatro)
horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da
prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova, salvo exceções
previstas neste edital.
11.24 As imagens digitalizadas das Folhas de
Respostas da prova objetiva serão divulgadas na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/),
na mesma data da divulgação dos respectivos resultados,
ficando disponível para consulta até a homologação do certame.
11.25 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, do total das
áreas de conhecimento da prova objetiva, para ser considerado aprovado e
classificado no Concurso Público, além de não ser eliminado por outros
critérios estabelecidos neste Edital.
12. DA
DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
12.1 O
gabarito preliminar e o caderno de
questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia útil após a
aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/). Os
Cadernos de questões ficarão disponíveis na “Área do Candidato”, para serem
baixados durante o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos.
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e ao caderno
de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente
fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.
13. DA
PROVA DISCURSIVA (PD)
13.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório
e classificatório, será aplicada no Município de Rio Azul, Estado do Paraná, na
data provável constante do ANEXO III
deste edital, em horário e local a ser informado, por meio de edital próprio a
ser disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).
13.1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a
oferta de lugares existentes no Município supracitado, a banca examinadora e a
Comissão Organizadora se reservam ao direito de alocar os locais de prova em
cidades próximas àquelas inicialmente determinadas para esse fim.
13.1.2 O local e horário de realização da prova
discursiva, constante do Cartão de Convocação, não será alterado, em hipótese
alguma, a pedido do candidato.
13.2 Todos
os candidatos ao cargo de ASSISTENTE
LEGISLATIVO serão submetidos à realização da prova discursiva, qual
realizar-se-á concomitante à aplicação da prova objetiva. Contudo, ressalta-se
que somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem
a pontuação estabelecida no subitem 11.25 e que estiverem classificados dentro
da linha de corte estabelecida na tabela 13.1, além de não ser eliminado por
outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.2.1 Todos os candidatos empatados na última
colocação, dentro do limite disposto nos subitens anteriores, terão a prova
discursiva corrigida.
13.2.2 Os candidatos não classificados dentro do
número máximo estabelecido na tabela 13.1, ainda que tenham atingido a nota
mínima prevista no subitem 11.25, estarão automaticamente desclassificados do
Concurso Público.
13.2.3 Caso não haja número suficiente de candidatos
com deficiência e/ou afrodescendentes, as vagas remanescentes serão acrescidas ao montante das vagas que compõe a ampla
concorrência.
TABELA 13.1
LINHA DE CORTE PARA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC): 100 (cem) candidatos
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD): 10 (dez) candidatos
AFRODESCENDENTE (AFRO): 10 (dez) candidatos
13.3 A prova discursiva será composta por 01 (uma) questão técnica, abrangendo o conteúdo programático de
conhecimento específico do ANEXO II
deste edital.
13.4 A prova discursiva poderá abranger os
conteúdos das áreas de conhecimento de forma unitária ou de forma conjunta.
13.5 A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca
Examinadora, considerando os aspectos descritos na tabela 13.2, cuja pontuação
máxima será de 100,00 (cem) pontos.
13.6 O candidato quando da execução da prova discursiva, disporá de, no máximo, 30 (trinta) linhas para a sua resolução. Será desconsiderado, para
efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local
apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
13.7 A prova discursiva deverá ser feita à mão pelo próprio
candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente
preferencialmente de tinta preta, NÃO
SENDO permitida a consulta a
qualquer material, livro, código, material impresso, anotação, calculadora,
súmulas, enunciados, etc, tampouco a interferência e/ou a
participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido
deferido atendimento especial para a realização das provas.
13.7.1
Nenhuma das folhas da Versão Definitiva da prova discursiva poderá ser
assinada, rubricada, ou conter qualquer tipo de fragmento e/ou marca, em outro
local que não o apropriado, que o identifique, sob pena de eliminação.
13.7.2 A omissão de dados, que forem legalmente
exigidos ou necessários para a devida elaboração/resolução técnica da prova
discursiva, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato.
13.8 A
folha da versão definitiva será o único documento válido para a avaliação da
prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de
preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova
discursiva.
13.9 Ao término da prova discursiva, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala, suas folhas da versão definitiva da prova
devidamente preenchida e assinada.
13.9.1 As marcações feitas na
folha de respostas, diferentes da orientação no item anterior, tais como
marcação rasurada, feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de
resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de
inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos poderão acarretar
a anulação da prova discursiva e a eliminação do candidato
13.9.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por
erro ou desatenção do candidato.
13.10 A
prova discursiva será realizada concomitante à aplicação da prova objetiva, as
quais em conjunto terão a duração máxima de
04 (quatro) horas, incluído o tempo de transcrição na Folha de resposta
definitiva da Prova Discursiva. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato
da sala de prova.
13.11 As imagens digitalizadas da versão definitiva da prova discursiva
serão divulgados na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br), na mesma
data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta
até a homologação do certame.
13.11.1O
espelho de correção da prova discursiva corresponderá apenas a uma expectativa
de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta
definitivo.
13.12 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos, numa escala
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos na prova
discursiva, para ser considerado aprovado e classificado no Concurso
Público em comento. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estarão
automaticamente eliminados do certame.
13.13 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com
nota 0 (zero) nos seguintes casos:
a)
não atender ao tema proposto e/ou conteúdo
avaliado;
b)
manuscrever em letra ilegível ou grafar por
outro meio que não o determinado neste Edital;
c)
apresentar acentuada desestruturação na
organização textual ou atentar contra o pudor;
d)
redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor
que não permita a devida leitura óptica;
e)
não apresentar a prova discursiva redigida na
Folha da Versão Definitiva ou desenvolvida com letra ilegível; com espaçamento
excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens;
f)
identificar-se, em local indevido, sendo esta,
de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, sobrenome).
13.14 Nos
casos omissos, aplicar-se-á as regras gerais contidas no item 11 deste edital,
no que couber.
13.15 Quanto ao resultado da prova discursiva, caberá interposição de
recurso em formulário próprio, acessando a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), no prazo improrrogável de 02 (dois) dias
úteis, subsequentes a publicação dos resultados.
TABELA 13.2
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
ITEM I – Conhecimento técnico-científico sobre a matéria
DESCRIÇÃO: O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico.
PONTUAÇÃO: 0,00 a 50,00
ITEM II – Atendimento ao tema proposto
DESCRIÇÃO: A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto.
PONTUAÇÃO: 0,00 a 25,00
ITEM III – Clareza de argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto
DESCRIÇÃO: A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão.
PONTUAÇÃO: 0,00 a 15,00
ITEM IV – Utilização adequada da Língua Portuguesa
DESCRIÇÃO: A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto, estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior das porções textuais).
PONTUAÇÃO: 0,00 a 10,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA: 100,00
14. DA
PROVA DE TÍTULOS (PT)
14.1 A
prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada ao cargo de CONTADOR conforme os parâmetros
estabelecidos abaixo:
14.1.1 Somente estará habilitado a ter os títulos
corrigidos, o candidato que obtiver aprovação na prova objetiva e estiver
classificado dentro da linha de corte estabelecida nas fases subsequentes, além
de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
14.2 A data de divulgação da relação dos
candidatos habilitados a participar da prova de títulos e a data para
preenchimento do formulário eletrônico encontra-se disposto no ANEXO III deste edital.
14.2.1 É de exclusiva responsabilidade do
candidato o anexo dos títulos no endereço eletrônico da Instituição
Organizadora como forma de comprovação.
14.3 Os candidatos habilitados e interessados em
participar da prova de títulos deverão:
a)
acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br), e
posteriormente logar na “Área do
Candidato”, utilizando-se da numeração de seu CPF e sua senha pessoal;
b)
selecionar o concurso público o qual
encontra-se inscrito, e em seguida “clicar” no campo “Enviar títulos: prova de títulos”;
c)
anexar os documentos no “Formulário de cadastro de títulos”;
d)
os títulos que serão anexados, deverão ser
digitalizados frente e verso de forma legível, em formato PDF, com o tamanho
máximo de 50 (cinquenta) MB (megabytes), por título anexado.
14.4 A prova de títulos será avaliada numa escala de
0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a tabela 14.1 deste edital.
14.4.1 a
prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos
valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme prescreve
a tabela 14.1 deste Edital;
14.4.2 somente serão avaliados os títulos
cadastrados em conformidade com o disposto neste item.
14.5 Os documentos pertinentes à prova de
títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso, não
sendo obrigatória a autenticação por cartório competente ou autenticação
eletrônica.
14.6 Para
comprovação dos títulos de FORMAÇÃO ACADÊMICA:
14.6.1 Para
comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização,
Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso
atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as
normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita
declaração de conclusão de Doutorado, Mestrado e Especialização, acompanhado do
respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas
cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação
da monografia, dissertação ou tese, quando não abrangidos pela Resolução
CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. A declaração de conclusão de
Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às
normas da Lei Federal nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do
extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso
cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de
abril de 2018, e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso
o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de
requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração ou diploma não será
aceito.
14.6.2 Para
os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, somente serão aceitos
quando revalidados por universidades credenciadas que tenham curso de Graduação
e Pós-Graduação reconhecidos e avaliados no mesmo nível e área ou equivalente,
respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação,
seguindo a Portaria n.º 22/2016 – MEC.
14.6.3 Os
certificados/certidões ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização
lato sensu, deverão conter a carga horária cursada e histórico.
14.6.4 Somente
serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e
respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à
identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação
do documento.
14.6.5 Quando o nome do candidato for diferente do constante do
Título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
14.7 Não serão avaliados os documentos:
a)
cadastrados fora do prazo ou de forma diferente
da estabelecida neste edital e do edital de convocação;
b)
cuja digitalização esteja ilegível;
c)
cuja digitalização esteja corrompida;
d)
sem data de expedição;
e)
de mestrado ou doutorado concluídos no exterior
que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
14.8 Na avaliação dos documentos, os títulos
apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido na tabela
14.1 não serão considerados.
14.9 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o
pedido de inclusão de novos documentos, seja pela via recursal ou por outro
meio inidôneo.
14.10 Comprovada,
em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos
apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem
prejuízo das cominações legais cabíveis, seja na esfera administrativa, cível
ou penal.
14.11 Não
serão aferidos quaisquer títulos distintos do estabelecido neste item.
a) É
de exclusiva responsabilidade do candidato a inserção dos documentos nos campos
correlatos do sistema avaliativo da banca examinadora (conforme a prescrição de
natureza taxativa da tabela 14.1), de acordo com a categoria correspondente ao
título anexado;
b) A
inserção em tópico ou campo incompatível, implicará no indeferimento do
documento apresentado, inviabilizando a atribuição de pontuação ao respectivo
item, não sendo permitida ainda, nenhuma alteração, correção ou remanejamento após o fim do prazo de submissão constante do
cronograma de execução – Vide ANEXO
III deste edital.
14.12 A
relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será publicada em
edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).
14.13 Quanto
ao resultado da prova de títulos, caberá interposição de recurso, devidamente
fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.
TABELA 14.1
DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PONTUÁVEIS
ITEM 1
TÍTULO: Diploma ou Ata de Defesa acompanhada de Histórico Escolar correspondente a curso de pós-graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado, na área relacionada ao cargo público concorrido.
PONTOS: 4,00 (por título)
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 4,00
ITEM 2
TÍTULO: Diploma ou Ata de Defesa acompanhada de Histórico Escolar correspondente a curso de pós-graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado, na área relacionada ao cargo público concorrido.
PONTOS: 3,00 (por título)
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,00
ITEM 3
TÍTULO: Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, na área relacionada ao cargo público concorrido, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar e carga horária mínima de 360 horas.
PONTOS: 1,50 (por título)
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 10,00
15. DO RESULTADO FINAL E
CLASSIFICAÇÃO
15.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o
candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para
aprovação, nos termos deste Edital.
15.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota
final, observado o cargo em que concorrem.
15.1.2 Para o cargo de ASSISTENTE
LEGISLATIVO, a Nota Final será correspondente à soma das notas obtidas na
prova objetiva e na prova discursiva.
15.1.3 Para o cargo de CONTADOR,
a Nota Final será correspondente à soma das notas obtidas na prova objetiva e
na prova de títulos.
15.1.4 Para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS, a Nota Final será correspondente à pontuação
obtida na prova objetiva.
15.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a)
tiver maior idade, dentre os candidatos com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do
resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único,
do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741,
de 1.º de outubro de 2003);
b)
obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c)
obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d)
obtiver maior pontuação em Matemática;
e)
obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;
f)
obtiver maior pontuação na Prova Discursiva, quando houver;
g)
obtiver maior pontuação na Prova de Títulos, quando houver;
h)
persistindo o empate, terá preferência o
candidato com mais idade (exceto os
enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano;
i)
tenha exercido a função de jurado (conforme o art. 440
do Código de Processo Penal);
j)
Sorteio
Público.
15.3 O
resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 03 (três)
listagens, a saber:
a)
Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a
classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com
Deficiência em ordem de classificação;
b)
Lista de Candidatos Afrodescendentes, contendo
a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa
preta ou parda em ordem de classificação;
c)
Lista Geral, contendo a classificação de todos
os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e
como Pessoa preta ou parda em ordem de classificação.
16. DA ELIMINAÇÃO
16.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
16.1.1 Não estiver presente na sala ou no local de realização das provas
no horário determinado para o seu início.
16.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação
com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando
qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
16.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou
portando indevidamente ou de forma diferente das orientações do item 11.10 e 11.11
deste Edital, os itens abaixo descritos, que devem ser obrigatoriamente
acondicionados em envelope porta-objeto fornecido pela Instituição Organizadora:
a)
livros, anotações, réguas de cálculo,
dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente
permitidos ou qualquer outro material de consulta, canetas de material não
transparente, carteira de bolso, lapiseira, corretivos, óculos escuros;
b)
quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras, wearable tech,
agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets,
iPods®, Ipad, cigarros eletrônicos, pen drives, mp3 player ou similar,
gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie, chaves com dispositivo
eletrônico, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de
dados, imagens, vídeos e mensagens;
c)
artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu,
viseira, gorro ou similares.
16.1.4 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
16.1.5 Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em
qualquer outro meio, que não os permitidos.
16.1.6 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal.
16.1.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas
e o Caderno de Questões.
16.1.8 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha
de Respostas.
16.1.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
16.1.10 Não permitir a coleta
de sua assinatura ou da impressão digital durante a realização das provas.
16.1.11For surpreendido
portando qualquer tipo de arma e se negar a entregá-la à Coordenação.
16.1.12Recusar-se a ser
submetido ao detector de metal.
16.1.13Ausentar-se da sala
antes do tempo determinado no subitem 11.18 ou portando o caderno de questões
da prova objetiva.
16.1.14Recusar-se a entregar o
material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
16.1.15Passar pela vistoria do
detector de metal antes da entrada aos sanitários e estiver portando qualquer
objeto relacionado nos subitens 16.1.3.
16.1.16 Não atingir a
pontuação mínima estabelecida neste edital para ser considerado habilitado em
quaisquer das fases do certame.
16.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos serão
registradas em ata.
16.3 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o
candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e
ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
17. DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
17.1 Caberá
interposição de recursos devidamente fundamentados à Banca examinadora, no
prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação das decisões
objetos de recursos, assim entendidos:
a)
contra o indeferimento do pedido de isenção da
taxa de inscrição;
b)
contra o indeferimento da inscrição nas
condições: pagamento não confirmado, condição especial e Reserva de vagas
(Pessoa com Deficiência & Afrodescendente);
c)
contra as questões da prova objetiva e o
gabarito preliminar;
d)
contra o resultado da Prova objetiva (PO);
e)
contra o resultado da Prova discursiva (PD);
f)
contra o resultado da Prova de títulos (PT);
g)
contra o resultado final e classificação dos
candidatos.
17.2 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio
através da “Área do Candidato”
disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).
17.3 Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital.
17.4 Os recursos deverão ser individuais e
devidamente fundamentados.
17.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente (entendido como aquele desprovido de fundamentação
lógica, legal ou fática), desarrazoado ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
17.5 Os recursos interpostos que não se refiram
especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido
neste Edital não serão apreciados.
17.6 Recurso interposto em desacordo com este
Edital não será considerado.
17.7 O prazo para a interposição de recurso é
preclusivo e comum a todos os candidatos.
17.8 Os recursos serão recebidos sem efeito
suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
17.9 Não serão aceitos recursos via fax, via
correio eletrônico.
17.10 É de
exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das
decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), sob pena de perder o prazo recursal.
17.11 Especificamente para o caso previsto na
alínea “c” do subitem 17.1, os recursos deverão ser individuais e devidamente
fundamentados e deverão estar acompanhados de citação da bibliografia, sendo admitido
um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos
coletivos.
17.12 O gabarito preliminar da prova objetiva
poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de
erro material. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção
das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser
considerado pelos candidatos para todos os efeitos de aferição de seus
resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
17.13 Na hipótese de alteração do gabarito
preliminar por força de provimento de recurso administrativo, as provas
objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
17.13.1Se
da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de
gabarito da prova objetiva, o resultado
será recalculado de acordo com o novo gabarito.
17.13.2No
caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente
será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto
recurso.
17.14 Caso haja procedência de recurso interposto
dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação
inicial obtida pelo candidato, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação
do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação.
17.15 As respostas aos recursos interpostos pelos
candidatos ficarão disponíveis para consulta individual na “Área do Candidato” disponível no
endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/),
durante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação do edital de
resultado a que se refere.
17.16 As imagens digitalizadas das folhas de
respostas das provas serão divulgadas na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), na
mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para
consulta até a homologação do certame.
17.17 A Banca Examinadora da Fundação FAFIPA, Campus de Paranavaí, Instituição responsável pela organização do
certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões
adicionais.
18. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
18.1 O
resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos
administrativos interpostos, será homologado pela Câmara Municipal de Rio Azul -
PR e publicado no Órgão Oficial e nos endereços
www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/) e www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/), em três
listas, em ordem classificatória e pontuadas a saber: (1) lista contendo a
classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com
deficiência e afrodescendentes; (2) lista exclusiva com classificação dos
candidatos afrodescendentes e; (3) outra listagem somente com a classificação
dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com deficiência.
19.
DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
19.1 Os atos convocatórios para os trâmites de nomeação e posterior
posse no cargo público, serão organizados e publicados no Órgão Oficial da
Câmara Municipal de Rio Azul – PR e no endereço
eletrônico www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/),
sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de
convocação que serão publicados.
19.2 Além das publicações oficiais, o ente promovente fará contato
por meios dos canais idôneos (E-mail,
WhatsApp, Telefone, etc) informados pelo candidato no ato da inscrição.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1 A nomeação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas
ofertadas, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência
da Câmara Municipal de Rio Azul – PR, respeitando ordem de classificação e a
vigência do Edital.
20.1.1 Serão convocados e nomeados, gradativamente, os candidatos
aprovados em todas as etapas do concurso, para investidura no cargo e
cumprimento do estágio probatório de três anos.
20.1.2 Até o encerramento da
vigência do edital, deverão ser convocados e nomeados todos os candidatos
aprovados dentro do número de vagas ofertado para o respectivo cargo público,
salvo no caso de prorrogação, caso em que a nomeação poderá ser postergada até
o final de referido prazo.
20.2 Caberá à Câmara Municipal de Rio Azul – PR a definição da data
de convocação e nomeação dos candidatos, não sendo permitida modificação desta
data para qualquer fim que não seja necessidade e conveniência do Poder
Legislativo Municipal.
20.3 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao
local, dia e hora designados para nomeação.
21. DA POSSE
21.1 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Câmara
Municipal de Rio Azul – PR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por
igual período, desde que devidamente fundamentado, contados da data da
publicação do Edital de convocação, munido de documento de identidade original, para o fim de declarar se aceita a vaga ou, neste
mesmo prazo, o candidato poderá formalizar pedido de opção por final de lista
mediante preenchimento e protocolo de formulário próprio, oportunidade em que
passará a figurar como último candidato aprovado, sendo neste caso convocado o
candidato classificado imediatamente posterior.
21.1.1 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de convocação
sem justo motivo, será considerado como desistente e substituído, na sequência,
pelo imediatamente classificado.
21.2 A posse será precedida de inspeção médica oficial ou por entidade
devidamente credenciada, hipótese esta, em que as despesas correrão sob a
responsabilidade do candidato. O candidato convocado somente será nomeado se
for julgado APTO física e
mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para
exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado
o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
21.2.1 Além
da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres
especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a
possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o
exercício da função, face às exigências de vitalidade física requeridas para as
tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina
especializada, os quais serão realizados às expensas do candidato. Os exames
complementares solicitados pelo médico deverão ser apresentados acompanhados
dos respectivos laudos médicos, em local ou eventual meio eletrônico utilizado,
data e horário estipulado para a avaliação.
21.2.2 Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão
submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
21.2.3 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à
compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não
será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato
na ordem de classificação.
21.3 Para
posse no cargo público, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste
Edital, deverá apresentar perante à Câmara Municipal de Rio Azul – PR os
seguintes exames/documentos:
a)
Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da
Certidão de Casamento;
b)
Prova de quitação com o serviço militar para o
candidato do sexo masculino;
c)
Cópia do documento de Identificação – RG /
Carteira Profissional / CTPS;
d)
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e)
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS (Físico ou Digital);
f)
Cópia do Certificado de Conclusão do
Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
g)
Cópia do Registro no órgão de classe, quando
for requisito do cargo;
h)
01 (uma) fotografia 3X4 recente;
i)
Declaração de bens e
valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº
8.429/1992;
j)
Declaração de que não
ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem
como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social
ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, §
10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e
XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga
horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites
remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o
candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de
desclassificação;
k)
Firmar declaração, a ser preenchida em
formulário próprio, no ato da posse, de não ter sido demitido do serviço
público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à
sua posse;
l)
Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s),
menores de 14 (quatorze) anos;
m)
Certidão Negativa Criminal expedida pela
Polícia Judiciária (Civil e Federal) e pelo Poder Judiciário (Estadual e
Federal) da Comarca e Região onde reside ou residiu nos últimos 05 (cinco)
anos;
n)
Certidão Negativa do Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
o)
Cópia do comprovante de residência;
p)
Número do PIS/PASEP;
q)
Título de Eleitor com a
Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou
através do endereço eletrônico;
r)
Certidão de Casamento
com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio;
s)
Outros documentos listados no momento do ato
convocatório;
t)
O candidato poderá optar uma única vez pelo
final de lista, na forma e no prazo descrito no item 21.1 deste edital.
21.4 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a
investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova
documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem
prejuízo das sanções legais cabíveis.
21.5 O candidato, após ser convocado e nomeado, disporá do prazo
de 20 (vinte) dias para tomar posse, podendo este prazo ser prorrogado por mais
10 (dez) dias, desde que devidamente motivado. Se a posse não ocorrer no
prazo estipulado, o ato de provimento será tornado sem efeito.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Os
itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não estiver consumada a providência do evento que lhes diz
respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial,
oportunamente divulgado pela Câmara Municipal de Rio Azul – PR, no endereço
eletrônico www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/) e www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).
22.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao
Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA
– Campus de Paranavaí: www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/) e da Câmara
Municipal de Rio Azul – PR: www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/).
22.2 Qualquer
inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do
candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou
condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado
deste Concurso Público e embora o
candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados
nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
22.3 Os
prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos
os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
22.3.1 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos,
diverso do constante deste edital. O candidato deverá observar rigorosamente as
formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais publicações no
endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).
22.4 Não
haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o
motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou
horários diversos dos estipulados no Cartão de Convocação do Candidato e os
demais editais de convocação referentes às fases deste Concurso Público.
22.4.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará
sua eliminação do concurso.
22.4.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos, exceto a
mencionada no subitem anterior, serão registradas em ata conforme o item 16.2.
22.5 A
inobservância por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em
convocação, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
22.6 A
homologação publicada no Órgão Oficial da Câmara Municipal de Rio Azul – PR,
acessado pelo endereço eletrônico www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/), servirá como documento comprobatório de
classificação no Concurso Público.
22.7 A
Câmara Municipal de Rio Azul – PR e a Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí não se responsabilizam por despesas com viagens
e estadia dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público.
22.7.1 Havendo alteração da data prevista, as provas de qualquer fase do
certame poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes
da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
22.8 A
Fundação FAFIPA e a Câmara Municipal de Rio Azul – PR não se responsabiliza por
quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
22.9 A
banca examinadora do Concurso permanecerá constituída até a homologação deste
certame.
22.10 O
candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial que
não interfiram no resultado final do certame, poderá realizá-las por intermédio
da “Área do candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), até a
data de publicação da homologação do resultado final e classificação. Após esta
data, poderá requerer a alteração junto à Câmara Municipal de Rio Azul – PR.
22.11 A Câmara
Municipal de Rio Azul – PR e a Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí não se responsabilizam por eventuais prejuízos
ao candidato decorrentes de:
a)
endereço eletrônico incorreto e/ou
desatualizado;
b)
endereço residencial desatualizado;
c)
correspondência devolvida pela Instituição de
Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d)
outras informações divergentes e/ou errôneas,
fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
22.12 Não
serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou
quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso
apontado neste Edital.
22.13 Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a banca
examinadora.
22.14 A
Fundação FAFIPA será responsável pela organização e execução do Concurso
Público em comento até a publicação do ato de homologação. Após este ápice, os
atos serão organizados e executados exclusivamente pela Câmara Municipal de Rio
Azul – PR.
22.15 Será
admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a
contar da data de sua publicação, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br), em link
específico.
22.15.1Para requerer a impugnação, o impugnante
deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA - caso não seja cadastrado.
22.15.2As impugnações serão apreciadas pela
banca examinadora e serão respondidas até a data de deferimento das inscrições
(vide ANEXO III) – Quando
necessário, a depender da natureza da matéria impugnada, a Comissão
Organizadora do Concurso Público será interpelada para subsidiar a resposta à
impugnação.
22.15.3As respostas às impugnações serão
disponibilizadas ao impugnante na Área do candidato, disponível no endereço
eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br).
22.15.4As impugnações apresentadas sem
fundamentação e com assuntos desconexos não condizentes com o regramento
editalício serão indeferidas de plano.
22.16 Este
Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Azul (PR), 24
de setembro de 2026
Jussara
Aparecida Moreira Martins
Presidente
de Câmara Municipal
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES
NÍVEL FUNDAMENTAL
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Descrição Sumária: Cargo público de provimento efetivo,
integrante do Grupo Funcional Básico, composto por atribuições de execução de
atividades operacionais de limpeza, conservação, organização de ambientes,
serviços de copa e cozinha e apoio logístico, a serem exercidas nos termos do
regime estatutário instituído pela Lei nº 465/2008.
Descrição Detalhada: I – Executar serviços de limpeza, higienização,
conservação e organização das dependências internas e externas da Câmara
Municipal, incluindo salas, plenário, sanitários, corredores, mobiliários e
demais instalações;
II – Utilizar
adequadamente produtos, equipamentos e técnicas de limpeza, observando normas
de segurança do trabalho e saúde ocupacional; III – Executar serviços de copa
e cozinha, observando as normas de higiene, manipulação e conservação de
alimentos; IV – Preparar e servir café, chá, água, sucos e lanches a
servidores, vereadores e ao público em geral, quando necessário; V – Proceder
à lavagem, higienização, guarda e conservação de utensílios, equipamentos e
materiais utilizados nas atividades; VI – Realizar a coleta, separação e
acondicionamento de resíduos, promovendo o descarte adequado, inclusive com
observância de práticas ambientais sustentáveis; VII – Efetuar a limpeza e
conservação de móveis, equipamentos, armários, mesas e demais bens públicos;
VIII – Receber, armazenar, organizar e controlar o estoque de materiais de
limpeza e gêneros alimentícios, comunicando a necessidade de reposição; IX –
Executar serviços externos, incluindo entrega e retirada de correspondências,
documentos e pequenos volumes, conforme determinação da chefia;
X – Auxiliar na
organização e execução de atividades institucionais, sessões legislativas,
reuniões, audiências públicas e eventos promovidos pela Câmara Municipal; XI
– Zelar pela guarda, conservação e correta utilização dos materiais,
equipamentos e instalações sob sua responsabilidade; XII – Cumprir a jornada
de trabalho, deveres funcionais, normas disciplinares e demais disposições
previstas no regime jurídico dos servidores públicos municipais; XIII –
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,
determinadas pela chefia imediata ou previstas em lei ou regulamento.
NÍVELMÉDIO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Descrição Sumária:
Cargo público de provimento efetivo,
integrante do Grupo Funcional Técnico, responsável pela execução de
atividades administrativas e legislativas de apoio, compreendendo protocolo,
tramitação documental, organização de arquivos, alimentação de sistemas
informatizados, elaboração de expedientes e suporte operacional às sessões,
reuniões e demais atividades institucionais.
Descrição Detalhada:
I – Prestar apoio administrativo e
operacional, auxiliando na execução das atividades dos departamentos da
Câmara Municipal; II – Elaborar documentos e relatórios, coletando e
analisando dados para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; III
– Elaborar, redigir, revisar, digitar, formatar e organizar documentos
administrativos e legislativos, observadas as orientações superiores; IV –
Auxiliar na elaboração, conferência, organização e tramitação de proposições
legislativas, expedientes administrativos, atas, ofícios, requerimentos,
indicações, projetos e demais documentos institucionais; V – Receber,
registrar, autuar, controlar a tramitação e arquivar documentos e processos
administrativos e legislativos; VI – Auxiliar na organização das pautas,
expedientes, ordens do dia e demais documentos necessários à realização das
sessões legislativas e reuniões das comissões; VII – Acompanhar as sessões
ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, reuniões de
comissões e demais eventos institucionais, prestando o suporte administrativo
necessário aos trabalhos; quando solicitado; VIII – Auxiliar na elaboração,
revisão, registro e organização de atas, termos, relatórios e demais
documentos produzidos durante sessões, reuniões e eventos oficiais; IX –
Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais da Câmara
Municipal, inclusive do acervo legislativo e administrativo; X – Operar
sistemas informatizados de gestão administrativa, legislativa, protocolo
eletrônico, transparência pública e demais sistemas utilizados pela Câmara
Municipal; XI – Auxiliar na inserção, atualização e organização de
informações, documentos e atos oficiais no Portal da Transparência da Câmara
Municipal e no sítio eletrônico institucional; XII – Auxiliar na instrução e
acompanhamento de processos administrativos relacionados a compras públicas,
contratos, patrimônio, recursos humanos e demais rotinas administrativas;
XIII – Elaborar relatórios, planilhas, controles e levantamentos de
informações necessários ao funcionamento das atividades administrativas e
legislativas; XIV – Prestar informações e orientações ao público sobre
assuntos administrativos e legislativos de sua competência; XV – Zelar pela
guarda, organização e conservação de documentos, equipamentos e sistemas sob
sua responsabilidade; XVI – Observar as normas de sigilo funcional, ética,
transparência, segurança da informação e disciplina administrativa; XVII -
Realizar pesquisas e fornecer informações solicitadas pelos Vereadores, Mesa
ou Presidência sobre o processo legislativo e a atuação da Câmara. XVIII -
Executar e auxiliar as atividades de gestão de pessoal, incluindo cadastro
funcional, controle de informações e atendimento às exigências legais; XIX –
Cumprir as disposições do regime jurídico dos servidores públicos municipais;
XX – Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do
cargo.
NÍVELSUPERIOR
CONTADOR
Descrição Sumária:
Cargo público de provimento efetivo,
integrante do Grupo Funcional Superior, responsável pela coordenação,
supervisão e execução das atividades de contabilidade pública, gestão
orçamentária, financeira, patrimonial, recursos humanos, folha de pagamento,
compras públicas e atendimento às exigências dos órgãos de controle,
especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no âmbito da Câmara
Municipal, nos termos do regime estatutário vigente.
Descrição Detalhada:
I – Planejar, coordenar e executar as
atividades de contabilidade pública da Câmara Municipal, em conformidade com
a legislação vigente; II – Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de
planejamento orçamentário, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); III – Realizar a
escrituração contábil, incluindo registros de empenho, liquidação e pagamento
de despesas, bem como conciliações bancárias e controle financeiro; IV –
Elaborar balancetes mensais, balanços anuais, demonstrativos contábeis e
relatórios fiscais; V – Coordenar e manter atualizado o Portal da
Transparência com as informações contábeis, financeiras e orçamentárias
exigidas pela legislação; VI – Elaborar e encaminhar, nos prazos legais, os
dados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio dos sistemas
oficiais, incluindo o SIM-AM e demais sistemas correlatos; VII – Acompanhar o
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto aoslimites de despesa com pessoal do Poder Legislativo; VIII – Elaborar e
encaminhar a prestação de contas anual e demais obrigações acessórias aosórgãos de controle externo; IX – Assessorar a Presidência, a Mesa Executiva,os Vereadores e as Comissões em matérias orçamentárias, financeiras,
contábeis e patrimoniais; X – Orientar tecnicamente a elaboração de emendasparlamentares ao orçamento municipal, no âmbito do Legislativo; XI –
Controlar e supervisionar o patrimônio público da Câmara, realizando
inventários periódicos e mantendo registros atualizados; XII – Elaborar eprocessar a folha de pagamento dos servidores e agentes políticos, bem como
encargos sociais e obrigações correlatas; XIII – Atender às obrigações
fiscais, previdenciárias e tributárias aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal;
XIV – Elaborar e encaminhar informações relativas a atos de pessoal e folha
de pagamento aos sistemas de controle externo, incluindo o SIAP e outros
exigidos pelo Tribunal de Contas; XV – Auxiliar os procedimentos
administrativos de compras públicas, pagamentos e execução financeira; XVI –
Manter interlocução direta com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
atendendo diligências, orientações e demandas técnicas referentes à Prestação
de Contas do Poder Legislativo repassando ao setor competente demandas
técnicas diversas; XVII – Zelar pela legalidade, regularidade e transparência
da gestão contábil, financeira, orçamentária e de pessoal; XVIII – Observar e
fazer cumprir normas legais, regulamentares e de controle interno; XIX –
Cumprir as disposições do regime jurídico dos servidores públicos municipais;
XX – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo.
ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor; ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo, inferências); Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo).
Matemática: As quatro operações fundamentais; Cálculos e situações-problema envolvendo as quatro operações fundamentais; Números pares e ímpares, antecessor e sucessor; Números naturais, inteiros, fracionários e decimais; Cálculos e situações-problema envolvendo números naturais, inteiros, fracionários e decimais; Ordens crescente e decrescente, comparação de quantidades; Aproximações; Figuras geométricas planas e sólidos geométricos; Unidades de medida: comprimento, capacidade, massa, tempo e volume; Noções de direção: norte, sul, leste e oeste, esquerda e direita, para cima e para baixo; Noções de acaso: certeza ou impossível; Razão e proporção, Regra de três Simples; Sistema monetário brasileiro e porcentagem; Sequência de números, figuras e letras; Sequências lógicas; Dados, tabelas, gráficos e suas interpretações.
Conhecimentos Gerais: Aspectos culturais, sociais, históricos e geográficos do Brasil, do município de Rio Azul e do Estado de Paraná. Atualidades. Cenários políticos. Ciência, Tecnologia e Inovação. Constituição Federal: Título I – Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º), Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17), Título III – Da Organização do Estado (Art. 18 e 19; Art. 29 e 30; Art. 37 ao 41), Título IV - Da Organização dos poderes (Art. 44 ao 75). Lei n.º 8.429/1992 e Lei nº 14.230/21 - Lei de Improbidade Administrativa. Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Capítulo IV).
Conhecimentos Específicos: Regimento Interno da Câmara Municipal. Apresentação pessoal. Postura e atendimento ao público interno e externo. Comportamento no ambiente de trabalho e boas maneiras. Noções de Primeiros Socorros. Noções de limpeza: equipamentos e materiais para realização da limpeza em geral ou determinada área específica. Noções de higiene. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Controle de estoque de materiais. Guarda e conservação de alimentos e de todo o material sob sua responsabilidade. Noções de saúde e segurança do trabalho: uso de equipamentos de proteção individual - EPI, Medidas para prevenção de acidentes de trabalho, aspecto de segurança coletiva e individual. Lixos e detritos: coletas e reciclagens. Organização do local de trabalho.
ASSISTENTELEGISLATIVO
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor; ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo, inferências); Comunicação, linguagem e variações linguísticas; Gêneros e Tipologias textuais; Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo); Funções sintáticas; Concordâncias nominal e verbal; Pontuação; Uso dos porquês; Literatura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras, figuras de linguagem.
Matemática: As quatro operações fundamentais; Comparações, arredondamentos, aproximações e estimativas; Cálculo algébrico; equações: de 1º e 2° graus com uma ou duas incógnitas, sistemas de equações de 1° grau; cálculos envolvendo monômios, polinômios e produtos notáveis; Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Múltiplos e divisores de um número natural, MMC e MDC; Intervalos numéricos; Potenciação, radiciação e fatoração; Operações entre conjuntos: união, interseção, diferença e complementar; Funções - constantes, afim, crescentes e decrescentes; Gráficos de funções; Unidades de medida: comprimento, capacidade, massa, tempo e volume; Conversão de moedas e medidas; Geometria plana - Ângulos opostos pelo vértice, formados por retas paralelas e uma transversal, complementares e suplementares, bissetriz; Perpendicularidade, concorrência e paralelismo entre retas; Teoremas de Tales; Comprimento da circunferência; Cálculo de área: triângulos, retângulos e círculos; medidas de superfícies; Geometria espacial - Sólidos geométricos; Cálculo de volume: prismas reto-retangulares, cilindro; Geometria Analítica - Plano cartesiano, coordenadas no plano cartesiano, simetria no plano cartesiano, orientação no plano, no espaço e no tempo, Noções de direção: norte, sul, leste e oeste, esquerda e direita, para cima e para baixo; Estatística – média, moda e mediana; Dados, tabelas, gráficos e suas interpretações; Sequência de números, figuras e letras; Sequências lógicas; Probabilidade - certeza e impossibilidade, fenômenos aleatórios, espaço amostral e evento; Eventos dependentes e independentes; Probabilidades da união e interseção; Grandezas direta e inversamente proporcionais; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Matemática financeira - Sistema monetário brasileiro; Porcentagem; Juros simples; Resolução de problemas.
Conhecimentos Gerais: Constituição Federal: Título I – Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º), Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17), Título III – Da Organização do Estado (Art. 18 e 19; Art. 29 e 30; Art. 37 ao 41), Título IV - Da Organização dos poderes (Art. 44 ao 75). Lei n.º 8.429/1992 e Lei nº 14.230/21 - Lei de Improbidade Administrativa. Lei n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informações. Lei n.º 10.048/2000 - Da prioridade de atendimento às pessoas; Lei n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Disposições Preliminares e Direitos Fundamentais; Lei n.º 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB (Art. 20 ao 30); Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Capítulo IV).
Conhecimentos Específicos: Regimento Interno da Câmara Municipal. Organização do ambiente de trabalho. Processos administrativos: conceito, princípios, fases (planejamento, organização, direção e controle) e modalidade. Ética na Administração Pública. Sistema de Informações Organizacionais. Direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público. Administração de Recursos Humanos. Métodos e técnicas de pesquisa. Orçamentos. Atendimento ao Público nas Organizações. Correspondência comercial (recepção e emissão). Direito Constitucional: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Poder constituinte originário e derivado. Normas constitucionais e hierarquia de leis. Interpretação das normas constitucionais. Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento); Arquivologia: Definição e função dos arquivos; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital arquivístico; Organização e administração de arquivos; Fases da gestão de documentos; Métodos de arquivamento; Classificação dos documentos. Relacionamento interpessoal. Comunicação (conceitos, princípios, sistemas). Fundamentos da administração pública.
CONTADOR
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor, ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo, inferências); Comunicação, linguagem e variações linguísticas; Funções da linguagem; Gêneros e Tipologias textuais; Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo); Funções sintáticas; Sintaxe (coordenação e subordinação); Concordâncias nominal e verbal; Regências Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase; Pontuação; Emprego do que e do se; Uso dos porquês; Literatura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras, figuras de linguagem.
Matemática: As quatro operações fundamentais; Comparações, arredondamentos, aproximações e estimativas; Conjuntos; operações entre conjuntos: união, interseção, diferença e complementar; Resolução de problemas envolvendo operações entre conjuntos; Proposições lógicas simples e compostas; Relações; Funções - afim e quadrática; Números reais; Múltiplos e divisores de um número natural, MMC e MDC; Intervalos reais; Sistemas lineares; Sequência de números, figuras e letras; Geometria plana - triângulo Retângulo: relações e teorema de Pitágoras; Ângulos: opostos pelo vértice, formados por retas paralelas e uma transversal, complementares e suplementares, bissetriz; Perpendicularidade, paralelismo; Teorema de Tales; Comprimento da circunferência; Medidas de área; Cálculo de área: triângulos, quadriláteros e círculos; medidas de superfícies; Geometria espacial - Sólidos geométricos; Cálculo de volume: prismas e cilindros; Medidas de volume; Geometria analítica - Plano cartesiano: coordenadas no plano cartesiano; simetria no plano cartesiano; Regra de três simples e composta, Grandezas diretamente e inversamente proporcionais.
Resolução de problemas.
Conhecimentos Gerais: Constituição Federal: Título I – Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º), Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17), Título III – Da Organização do Estado (Art. 18 e 19; Art. 29 e 30; Art. 37 ao 41), Título IV - Da Organização dos poderes (Art. 44 ao 75). Lei n.º 8.429/1992 e Lei nº 14.230/21 - Lei de Improbidade Administrativa. Lei n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informações. Lei n.º 10.048/2000 - Da prioridade de atendimento às pessoas; Lei n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Disposições Preliminares e Direitos Fundamentais; Lei n.º 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB (Art. 20 ao 30); Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Capítulo IV).
Conhecimentos Específicos: Regimento Interno da Câmara Municipal. Contabilidade Geral e de Custos: Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro do Conselho Federal de Contabilidade. Princípios de Contabilidade. Equação Fundamental do Patrimônio. Demonstrações Contábeis Obrigatórias. Lei 6.404/1976 e alterações posteriores. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas - Geral (NBC TG). Fatos Contábeis e Escrituração. ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil. Operações com Mercadorias e seus impactos tributários: sistematização e contabilização. Critérios de Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos. Depreciação, Exaustão e Amortização. Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Balancete de verificação. Plano de Contas: contas de resultado e contas patrimoniais. Receitas e Despesas: classificação e apuração de resultados. Análise Econômico-financeira de Demonstrações Contábeis. Determinação de índices e quocientes e sua interpretação. Índices de Liquidez, Endividamento, Lucratividade e Rentabilidade. Terminologia, classificação e conceitos de custos. Critérios de Avaliação dos Estoques. Métodos de Custeio. Custos para controle e tomada de decisão. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Conceito, objeto, objetivos, princípios, regimes, campos de aplicação. Receitas Públicas: Conceitos, classificações, receitas de competência dos municípios, estágios de execução, restituição e anulação de receitas, regime de contabilização e Dívida ativa. Despesas Públicas: Conceitos, classificações, adiantamento, estágios de execução, regime de contabilização e Restos a Pagar. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - 11ª Edição. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e Escrituração contábil de operações típicas do setor público. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal: finalidades, conteúdo e prazos. Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento Público: Conceitos, técnicas, modelos e tipos. Princípios Orçamentários. Instrumentos de Planejamento previstos na CF/1988: PPA, LDO e LOA. Ciclo orçamentário: etapas de desenvolvimento da Lei Orçamentária Anual e vedações gerais ao ciclo orçamentário. Créditos adicionais: tipos, fontes e condições para abertura. Exercício Financeiro e Restos a Pagar. Normas gerais de direito financeiro: Constituição da República Federativa do Brasil: Título VI - Da Tributação e do Orçamento, CAPÍTULO II – Das Finanças Públicas (Arts. 163 a 169). Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Portaria MOG nº 42/1999 e atualizações. Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e atualizações
ANEXO III - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DAS IMPUGNAÇÕES
Prazo para protocolizaçãode impugnação em face do edital de abertura
28/09/2026 a 02/10/2026
Resultado da análise das impugnações – consulta disponibilizada na área de acompanhamento do candidato
20/10/2026
DAS ISENÇÕES
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição
05/10/2026a 11/10/2026
Divulgação do deferimento das solicitações de isenção
15/10/2026
Período para recurso contra o indeferimento das isenções
16/10/2026 a 19/10/2026
Homologação das isenções
22/10/2026
DAS INSCRIÇÕES
Período para solicitação de inscrição
- 15dias úteis
05/10/2026a 26/10/2026
Período para juntada de laudo médico (PcD & Condição Especial) e
autodeclaração (AFRO)
05/10/2026a 26/10/2026
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição
27/10/2026Divulgação do deferimento da inscrição
03/11/2026
Período para recurso contra o indeferimento da inscrição
04/11/2026a 05/11/2026
Homologação das inscrições
10/11/2026
DA PROVA OBJETIVA
Divulgação do horário e local de aplicação da prova
17/11/2026
Aplicação da provaobjetiva / discursiva
22/11/2026
Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões.
23/11/2026
Período para recurso contra o gabarito preliminar e caderno de questões
24/11/2026
a 25/11/2026
Divulgação do parecer dos recursos deferidos contra o gabarito preliminar.
10/12/2026
Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva.
10/12/2026
Divulgação das folhas de respostas da prova objetiva.
10/12/2026
Período para recurso contra resultado preliminar da prova objetiva.
11/12/2026a 14/12/2026
Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva
17/12/2026
DAPROVA DISCURSIVA
Divulgação doscandidatos que terão a prova discursiva corrigida
17/12/2026
Divulgação do espelho de correção
07/01/2027
Resultadopreliminar da prova discursiva
07/01/2027
Período pararecurso administrativo contra o resultado preliminar
08/01/2027a 11/01/2027
Resultadodefinitivo da prova discursiva
19/01/2027
DA PROVA DE TÍTULOS
Convocação para prova de títulos
17/12/2026
Período para upload datitulação no formulário online
18/12/2026 a 23/12/2026
Resultado preliminar da prova de títulos
07/01/2027
Período para recurso contra o resultado preliminar
08/01/2027a 11/01/2027
Resultado definitivo da prova de títulos
19/01/2027
DA CLASSIFICAÇÃO
Divulgação do resultado final e classificação
19/01/2027
Período para recurso contra o resultado final e classificação
20/01/2027 a 21/01/2027
DA HOMOLOGAÇÃO
Homologação do resultado final e classificação
26/01/2027
O cronograma apresentado trata-se de uma projeção paraexecução das atividades inerentes ao Concurso Público da Câmara Municipal deRio Azul, Estado do Paraná, podendo as datas sofrerem alterações segundo asnecessidades da banca examinadora e do ente público promovente.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
AMA DE EXECUÇÃO
FOTO5X7
Eu, _______________, Portador(a) da Carteira de RG n.º _________, inscrito no CPF sob o nº _________, DECLARO que sou _________ (preto(a) ou pardo(a), para o fim específico de concorrer às vagas reservadas para Afrodescendentes do Concurso Público promovido pela Câmara Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, aberto por intermédio do edital n.º 01.01/2026, conforme assegura a Lei Municipal n.º 1.067/2021.
Estou
ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e
de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após
procedimento administrativo regular, em que sejam resguardado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
_______________,
_____ de __________________ de ______.
__________________________________
Assinatura do Candidato
OBS 1:
Este documento DEVERÁ ser PREENCHIDO, ASSINADO e JUNTADO pelo
candidato no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br), em campo
específico para tal finalidade disponível durante o prazo de solicitação de
inscrição.
OBS 2:
A foto a ser anexada em conjunto com a autodeclaração, deverá ser COLORIDA, sem a utilização de filtros,
maquiagens, corretivos e afins.
OBS 3:
A foto deverá seguir os parâmetros de enquadramento definidos
Publicado por:
José Augusto Gueltes
Código Identificador:64FE0D83