ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL

Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA Nº 01.01./2026

EDITAL DE ABERTURA N.º 01.01/2026

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026

 

APresidente da Câmara Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, emconformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionaisatinentes à matéria, em especial, a Lei Municipal n.º 465/2008 – Institui oRegime Jurídico dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo [...] e a Resolução Legislativa n.º 02/2012 – Dispõe sobre areestruturação do Sistema de Classificação de cargos e Plano de carreira dosServidores do Poder Legislativo Rioazulense [...], TORNA PÚBLICA a realização do Concurso Público n.º 01/2026, sob o regimeestatutário, visando a formação de cadastro de reserva e o provimento devagas do quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1

O Concurso Público a que se refere o presente

Edital será executado pela Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí, CNPJ:

05.566.804/0001-76, com sede administrativa na Av. Paraná, 794 A - Esquina com

Rua Guaporé, 1° Andar - Centro CEP: 87.705-190, Paranavaí – PR, endereço

eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/) e

correio eletrônico candidato@fundacaofafipa.org.br (mailto:candidato@fundacaofafipa.org.br).

1.2

A seleção visa o preenchimento de vagas e a

formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário, para suprir a

necessidade de servidores do Poder Legislativo Municipal.

1.3

O presente certame terá prazo de validade de 02

(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser

prorrogado por igual período a critério do Poder Legislativo Municipal.

1.4

À Comissão Organizadora designada pela Portaria n.º 16/2026, ficam delegados

todos os poderes necessários para o pleno desenvolvimento do certame, e

fornecer documentos/informações na esfera administrativa e judicial.

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A

seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o

presente Edital dar-se-á por meio das seguintes etapas:

a)

Prova

objetiva (PO) de caráter eliminatório e classificatório para

todos os cargos;

b)

Prova

discursiva (PD) de caráter eliminatório e classificatório para

o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO;

c)

Prova

de títulos (PT) de caráter classificatório para o cargo de CONTADOR.

2.2 A convocação para as vagas ofertadas será feita de acordo com

a necessidade e a conveniência da Câmara Municipal de Rio Azul – PR,

observando-se o prazo de validade do Concurso Público.

2.3 Caso

haja demanda de novos provimentos acima do número de vagas previamente

disponibilizadas, desde que dentro do prazo de validade do certame, o Poder

Legislativo Municipal poderá convocar os candidatos excedentes classificados,

observando a ordem final de classificação.

2.4 As

atribuições dos cargos ofertados constam do Anexo I deste Edital.

2.5 O

conteúdo programático das provas consta do Anexo

II deste Edital.

2.6 O

cronograma de execução do certame encontra-se disposto no Anexo III deste Edital.

2.7 A

autodeclaração para os candidatos que desejarem concorrer na condição de

Afrodescendente encontra-se disposta no Anexo

IV deste Edital.

2.8 Não

serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas,

locais e horários de realização das provas e demais eventos, diverso do constante deste edital. O

candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas

neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/) e www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/). É de exclusiva responsabilidade do

candidato o acompanhamento das publicações.

3. DOS CARGOS PÚBLICOS

3.1 O

cargo, o requisito, a carga horária semanal, o número de vagas para ampla

concorrência (AC), o número de vagas para pessoa com deficiência (PcD), o

número de vagas para afrodescendentes (AFRO), os vencimentos iniciais e o valor

da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 3.1

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00

QUADRO DE VAGAS

CARGO: Agente de Serviços Operacionais

REQUISITO: Ensino fundamental completo

CHS: 40h

AC: CR

PcD (10%): -

AFRO (10%): -

VENCIMENTO: R$ 1.621,00

TABELA 3.2

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00

QUADRO DE VAGAS

CARGO: Assistente Legislativo

REQUISITO: Ensino médio completo

CHS: 40h

AC: CR

PcD (10%): -

AFRO (10%): -

VENCIMENTO: R$ 3.114,03

TABELA 3.3

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00

QUADRO DE VAGAS

CARGO: Contador

REQUISITO: Ensino superior completo – Graduação em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe (CRC).

CHS: 40h

AC: 01

PcD (10%): -

AFRO (10%): -

VENCIMENTO: R$ 5.275,16

AC = Ampla Concorrência | AFRO = Afrodescendentes | CHS = Carga Horária Semanal | PcD = Pessoa com Deficiência.

CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas ofertadas. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva somente serão nomeados se, durante o período de validade do concurso, ocorrer o surgimento de novas vagas.

CR = Cadastro de reserva é o conjunto de

candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas

ofertadas. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva somente serão

nomeados se, durante o período de validade do concurso, ocorrer o surgimento de

novas vagas.

4. DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores

efetivos da Câmara Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná:

a)

ser brasileiro, nos termos da Constituição

Federal;

b)

ter, na data da posse, idade mínima de 18

(dezoito) anos completos;

c)

no caso do sexo masculino, estar em dia com o

Serviço Militar;

d)

estar quite com suas obrigações eleitorais e em

gozo dos direitos políticos;

e)

possuir os requisitos indicados no item 3 deste

edital;

f)

não ter sofrido, no exercício de cargo/

emprego/ função pública, penalidade administrativa, cível ou criminal

incompatível com a nomeação;

g)

não estar ocupando cargo ou emprego na

administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e

controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;

h)

não perceber benefício proveniente de Regime

próprio de Previdência Social (RPPS) ou do Regime geral de Previdência Social

(RGPS) relativo a emprego público, nos termos do art. 37 §10 da CF/88, SALVO se tratar das exceções previstas

no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, hipóteses nas quais deverá ser observada a

carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites

remuneratórios estipulados pelo inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal;

i)

cumprir as determinações deste edital, ter sido

aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos

exames médicos exigidos para a nomeação.

i)

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o

conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas

neste Edital.

5.2 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o

candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos

estabelecidos neste Edital.

5.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar

abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e

residência.

5.3.1 Será assegurada a utilização de nome social mediante

preenchimento de formulário próprio constante na “Área do candidato”,

disponível durante o prazo de solicitação de inscrição.

5.3.2 O"nome social"

é o nome pelo qual a pessoatravesti,transexualou transgênera

se identifica e/ou é reconhecida socialmente e possui a mesma proteção

concedida ao nome de registro, assegurada peloDecreto Federal n.º 8.727/2016.

5.3.3 O nome social será utilizado para todas as

formas de tratamento e identificação pública do candidato ao longo do certame.

Contudo, para fins de emissão de atos oficiais que exijam conformidade com os

sistemas governamentais, prevalecerá o nome constante do registro civil,

enquanto não houver a retificação judicial ou extrajudicial, para evitar

inconsistências nos sistemas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.

5.3.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato

aprovado comunicar formalmente ao Departamento de Recursos Humanos a eventual

retificação de seu nome e/ou gênero no registro civil, apresentando a

documentação comprobatória para as devidas atualizações cadastrais.

5.4 O

candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações

prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais

erros no preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de inscrição

disponível pela via eletrônica.

5.5 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato, podendo a Câmara Municipal de Rio Azul – PR e/ou

a Fundação FAFIPA excluí-lo do Concurso Público, decisão esta, que será

deliberada em observância à natureza e gravidade da situação fática, ainda que

o fato seja constatado em momento oportuno.

5.6 A

declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de solicitação

de inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras

irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e

anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a

eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais

cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após o ato de provimento do

candidato, este poderá ser demitido mediante prévio procedimento administrativo,

assegurada a ampla defesa e o contraditório.

5.7 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada/

protocolada por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

5.8 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um

dos cargos ofertados. Não será admitida a dúplice inscrição, tampouco que o

candidato altere o cargo após a efetivação do pagamento da inscrição.

5.9 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas

somente via internet.

5.10 DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:

5.10.1 O período para a realização das inscrições iniciará às 08h do

dia 05/10/2026 perdurando até às 23h59min do dia 26/10/2026, observado o

horário oficial de Brasília – DF, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/)HYPERLINK

"http://www.fafipa.org/concurso". (http://www.fundacaofafipa.org.br/concurso.)

5.10.2 A taxa de inscrição será correspondente aos valores postos nas

tabelas do item 3 deste Edital.

5.10.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

a)

acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/);

b)

selecionar o concurso pretendido;

c)

declarar ter lido e concordado com os termos

deste edital;

d)

inserir o número de Cadastro de Pessoa Física -

CPF;

e)

preencher os campos de dados pessoais, foto, endereço,

contato, e definir uma senha de acesso pessoal;

f)

selecionar o cargo pretendido;

g)

selecionar a modalidade de Concorrência

(Afrodescendente, Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência), quando houver;

h)

selecionar a condição especial, caso

necessário;

i)

selecionar o campo “Efetuar Pagamento”,

imprimir o boleto bancário do Banco do Brasil (código 001), conferir se os três

primeiros números da linha Digitável iniciam-se com n.º 001, bem como conferir

se os últimos dígitos da linha Digitável conferem com o valor da taxa de

inscrição de acordo com as tabelas do item 3. Caso haja divergência

nos números dispostos no boleto bancário, NÃO

realize o pagamento, e imediatamente entre em contato com a Fundação FAFIPA por

meio dos canais de comunicação.

5.10.4 Destaca-se que todo esse procedimento se dá em

virtude do aumento de número de fraudes com relação à emissão de boletos

bancários. Deste modo, é dever do candidato certificar-se, quanto à existência

de instalação de antivírus atualizado no computador que utilizará para efetuar

sua inscrição, estando o mesmo livre de qualquer vírus e malwares. A referida precaução

se deve ao fato da possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados

que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não

quitação do boleto, caso tenha sido gerado de forma adulterada.

5.11 O

candidato somente terá sua inscrição deferida pela Fundação FAFIPA, após o

repasse da confirmação do recebimento da taxa de inscrição pela instituição

financeira credenciada – A atualização do status poderá levar até 72

horas.

5.11.1 O

candidato que efetuar o pagamento de sua inscrição e posteriormente proceder

com o cancelamento da mesma, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago

junto a Instituição Organizadora.

5.11.2 Do

mesmo modo, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago, o candidato que

cancelar sua inscrição e posteriormente efetuar o pagamento desta.

5.12 A

Fundação FAFIPA e a Câmara Municipal de Rio Azul – PR não se responsabilizam

por Boleto Bancário emitido através de endereço eletrônico diferente do www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/)HYPERLINK

"http://www.fafipa.org/concurso". (http://www.fundacaofafipa.org.br/concurso.)

5.13 Não

será permitido ao candidato, em hipótese alguma, alterar o cargo para o qual se

inscreveu, após a efetivação do pagamento da inscrição. O candidato poderá

alterar o cargo o qual pretende concorrer, até a realização do pagamento da

inscrição, a partir disto, será confirmada a inscrição que tenha sido paga.

5.13.1 O candidato que tenha realizado mais de um

pagamento, não terá a devolução da importância paga, ainda que efetuada em

valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da importância paga

somente ocorrerá na hipótese de cancelamento do Concurso Público.

5.14 Não

será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem

técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas,

bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.15 O

pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária

credenciada até a data limite de 27 de outubro

de 2026, devendo ser observados os horários de compensação das Instituições

financeiras.

5.15.1 Em caso de perda ou extravio do boleto bancário, o candidato poderá

efetuar a emissão da 2ª via de cobrança

por intermédio da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br),

até a data limite de pagamento. As

inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

5.15.2 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link supracitado e

efetue a emissão do boleto com a antecedência necessária para atender ao limite

de horário de compensação da Instituição financeira que o candidato irá utilizar-se

para efetuar o pagamento, para que assim seja possível efetuar o pagamento da

taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto.

5.16 Em

hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data

posterior à estabelecida no subitem 5.15 deste Edital. O valor referente ao

pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser

por anulação plena deste concurso.

5.17 Não

serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer

motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária destinadas

diretamente ao Ente Público promovente ou à Fundação FAFIPA, tampouco, as de

programação de pagamento que não sejam efetivadas por insuficiência de saldo,

agendamentos intempestivos, erros de ordem técnica e outros similares.

5.18 A

Câmara Municipal de Rio Azul – PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam

por solicitação de inscrição via internet

não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de

comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros

fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro

ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao

processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.19 DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE

INSCRIÇÃO:

5.20 Não

haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos

amparados pelas normas deste Edital.

5.21 A

solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será

realizada somente via internet.

5.22 Da Isenção –

Cadúnico (Lei Federal n.º 13.656/2018):

5.22.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na

condição de hipossuficiente deverá:

a)

solicitá-la a partir das 08h do dia 05/10/2026 até as 23h59min do

dia 11/10/2026, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante

preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço

eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fafipa.org/concurso);

b)

informar no requerimento de isenção o Número de

Identificação Social (NIS) válido, que esteja com

cadastro atualizado, isto é, que tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses

ou menos - caso

contrário, será indeferido pelo motivo de desatualização cadastral;

c)

o NIS a ser informado deverá ser de

titularidade do(a) candidato(a) requerente;

d)

o NIS e o nome completo a serem

informados, deverão ser idênticos aos que constam no Cadastro Único;

e)

somente serão elegíveis candidatos/famílias

com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;

f) o candidato que não observar os

procedimentos colacionados neste item, terá o pedido de solicitação indeferido.

5.23 Da Isenção – Doador de Medula Óssea (Lei

Federal n.º 13.656/2018):

5.23.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na

condição de doador de medula óssea deverá:

a)

solicitá-la a partir das 08h do dia 05/10/2026 até as 23h59min do

dia 11/10/2026, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante

preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no

endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fafipa.org/concurso);

b)

comprovar cadastramento perante o Registro

Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, mediante juntada de documento

oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição), expedida por

entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde;

c)

o documento probante da condição de doador de

medula óssea deverá ser digitalizado de forma legível.

5.24 Da Isenção – Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral (Lei

Municipal n.º 930/2018):

5.24.1 O

candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição na condição de

eleitor convocado deverá:

a)

solicitá-la a partir das 08h do dia 05/10/2026 até as 23h59min do dia

11/10/2026, observando o horário

oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da

Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br);

b)

comprovar o serviço prestado à Justiça

Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou

referendo), consecutivas ou não;

c)

a comprovação do serviço prestado será efetuada

através da apresentação de documento durante o período disposto na alínea “a”,

devendo tais documentos serem expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome

completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição;

d)

Entende-se como período eleitoral, para os fins

desta Lei, a véspera e o dia do pleito e consideram-se cada turno como uma

eleição;

e)

Considera-se como eleitor convocado e nomeado

aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições,

plebiscitos e referendos, na condição de: I - componente de mesa receptora de voto

ou de justificativa, na função de Presidente de Mesa, Primeiro ou Segundo

Mesário, Secretário e Suplente; II – membro, escrutinador e Auxiliar de Junta

Eleitoral; III – Coordenador de Seção Eleitoral; IV - Secretário de prédio,

Auxiliar de Juízo e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive

aqueles destinados à preparação e montagem de votação.

f)

além dos demais requisitos constantes

neste item, será observado o período de 2 (dois) anos, a contar da data de

atuação do candidato à serviço da Justiça Eleitoral, para deferimento da

solicitação de isenção.

5.25 A

Câmara Municipal de Rio Azul - PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam

pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos

computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de

comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros

fatores que impossibilitem a transferência de seus dados, sendo de

responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação da sua

solicitação de isenção.

5.26 O envio da solicitação de isenção não garante o deferimento

automático. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise,

obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.27 A exatidão dos documentos anexados é de total responsabilidade

do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a

complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou

recurso.

5.28 O

candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção

estará sujeito a:

I.

cancelamento da inscrição e

exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu

resultado;

II.

exclusão da lista de aprovados, se

a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes do ato de

provimento;

III.

declaração de nulidade do ato de

nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.29 Não será concedida isenção do pagamento da

taxa de inscrição ao candidato que:

a)

omitir informações e/ou torná-las

inverídicas;

b)

fraudar e/ou falsificar qualquer

documentação;

c)

não observar a forma, o prazo e os

horários estabelecidos neste Edital;

d)

não apresentar todos os documentos

solicitados.

5.30 Não será aceita solicitação de

isenção encaminhada/ protocolada por qualquer outro meio não previsto neste

Edital.

5.31 A relação dos pedidos de inscrição/ isenção

deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).

5.32 O candidato que tiver a solicitação de

isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso, através da “Área do Candidato”, disponível no

endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), no prazo

máximo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das

isenções.

5.33 Se, após a análise do recurso,

permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa de

inscrição, o candidato poderá optar pelo pagamento da taxa, desde que o realize

dentro do prazo disposto no item 5.15.

5.33.1 Os candidatos que não tiverem seu requerimento de isenção deferido

e que não realizarem o pagamento da inscrição no prazo estabelecido no subitem

anterior, estarão automaticamente excluídos do certame.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados o percentual de 10%

(dez por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser

criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do

cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

6.1.1 As disposições

deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência corresponde às disposições delineadas

na Resolução Legislativa n.º 02/2012, bem como a Súmula n.º 377 do STJ, bem como às

demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com

Deficiência.

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste

edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro

número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por

cento) das vagas oferecidas no certame.

6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com

deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.1.4 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s)

vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com

deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será

convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como

PcD serão convocados para ocupar a 11ª, a 21ª e a 31ª vagas e, assim

sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de

aprovados.

6.1.5 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o

qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o

candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do

cargo.

6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em

igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo

das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de

aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no

presente Edital.

6.3 Para concorrer como Pessoa com

Deficiência, o candidato deverá:

6.3.1 No ato da inscrição, declarar que pretende participar do concurso

como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência

que possui;

6.3.2 Enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico com as

informações descritas no subitem 6.3.2.1 e 6.3.2.2 deste Edital;

6.3.2.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar

redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da

deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação

Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato,

carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável

por sua emissão.

6.3.2.2 Os candidatos deverão acessar a “Área do

Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), e anexar, durante o prazo de inscrição, a cópia legível e digitalizada do Laudo Médico disposto no subitem

anterior em formato PDF, com o tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB

(megabytes).

6.3.2.3 A Câmara Municipal de Rio Azul – PR e a Fundação

FAFIPA não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer

motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação,

congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do

candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de

dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação

do pedido de reserva.

6.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as

orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito

à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.

6.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da

Organização Mundial da Saúde e de acordo com as Legislações pertinentes, a

opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será

desconsiderada, passando o candidato à ampla

concorrência.

6.6 O deferimento das inscrições dos

candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será publicado no

endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).

6.6.1 O candidato que tiver a sua inscrição

indeferida como Pessoa com Deficiência (PcD) poderá interpor recurso, em

formulário próprio através da “Área do Candidato” disponível no endereço

eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), no prazo improrrogável de 02 (dois) dias

úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições.

6.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se

aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados

e na lista específica dos candidatos aprovados para pessoas com deficiência.

6.8 Não

havendo candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com

deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação

geral.

7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO

DAS PROVAS E CANDIDATA LACTANTE

7.1 Da Solicitação de Condição Especial para

a Realização das Provas:

7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a

realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitá-la com

amparo na Lei

Estadual n.º 18.419/2015.

7.1.2 As condições específicas disponíveis para a realização das provas

são:

a)

prova em braile;

b)

prova ampliada (fonte 24);

c)

sala especial (TDAH, doenças contagiosas ou situações

específicas devidamente comprovadas);

d)

sala de fácil acesso;

e)

fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de

libras;

f)

uso de equipamento especial (aparelho auditivo,

marcapasso, bomba de insulina e medidor de glicose, lupa/ telelupa, caneta de

ponta grossa);

g)

guia-intérprete;

h)

acesso à cadeira de rodas;

i)

mesa/ carteira especial;

j)

tempo adicional de até 01 (uma) hora para

realização das provas.

7.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional

para a realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de

parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de

inscrição estabelecido no ANEXO III deste Edital.

7.1.4 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:

a)

no ato de inscrição, indicar claramente no

Formulário de Solicitação de Inscrição quais condições especiais requer;

b)

enviar cópia legível e digitalizada do Laudo

Médico, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

7.1.4.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada,

estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da

deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação

Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada.

7.2 Da Candidata Lactante:

7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a

realização da prova deverá:

a)

solicitar esta condição indicando claramente no

Formulário de Solicitação de Inscrição a opção de lactante;

b)

enviar certidão de nascimento do lactente ou

laudo médico que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 7.3

deste Edital.

7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, obrigatoriamente,

levar um acompanhante adulto no dia da aplicação da prova objetiva, sob pena de

ser impedida de realizar a prova na sua ausência. O acompanhante ficará

responsável pela guarda do lactente (a criança) em sala reservada para

amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de

quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata

no local.

7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos

e equipamentos descritos no item 16, deste Edital, durante a realização do

certame.

7.2.4 Nos

horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente,

da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Será concedido tempo adicional para

a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o

período de realização da prova (limitado ao período máximo de 01 (uma) hora).

7.2.5 Não será permitida a entrada do lactente

e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.

7.2.6 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas

acompanhada do lactente.

7.2.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente

no local da realização da prova objetiva sem a presença de um acompanhante

adulto.

7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 7.1.2,

7.1.3, 7.1.4 e 7.2.1 deverão ser anexados através da “Área do Candidato”,

disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/),

durante o período de inscrição.

7.3.1 Os documentos a serem anexados deverão encontrar-se em cópia legível

e digitalizada, estarem redigidos em letra legível, em arquivo formato PDF, com

tamanho máximo de 25 (vinte e cinco) MB (megabytes), sob pena de

impossibilidade de cadastro.

7.4 O pedido desta solicitação não garante a(o) candidato(a) a

condição especial. A solicitação somente será deferida ou indeferida após

criteriosa análise dos documentos encaminhados, verificando a autenticidade

destes, em observância aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5 O envio da documentação incompleta, sem observação de seus

quesitos e fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por via diversa da

estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição

especial.

7.6 A

Câmara Municipal de Rio Azul – PR e a Fundação FAFIPA não se responsabilizam

pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos

computadores ou falhas de comunicação, tampouco pelos congestionamentos das

linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por

outros fatores que impossibilitem a transferência de seus dados, sendo de

responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua

solicitação de condição especial.

7.7 O

deferimento das solicitações de condição especial estará disponível para

consulta na “Área do Candidato”, disponível

no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/),

devendo o candidato que tenha solicitado tal condição acessar e verificar a

situação de deferimento ou indeferimento.

7.8 O candidato que tiver a sua solicitação

de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio,

acessando a “Área do Candidato”, disponível

no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/),

no prazo improrrogável de 02 (dois)

dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições.

8. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

(AFRO)

8.1 Aos afrodescendentes serão reservados o percentual de 10% (dez

por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas

durante o prazo de validade do Concurso, nos parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal

n.º 1.067/2021.

8.1.1 Quando o número de vagas reservadas aos

afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos),

arredondar-se-á para o número inteiro superior; quando resultar em fração menor

que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior.

8.1.2 O percentual de vagas reservadas aos

afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso

Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou forem criadas.

8.1.3 No decorrer da validade do concurso, caso

surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo público que o candidato preto e pardo

concorreu, o candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas

será convocado para ocupar a 6ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados

na condição de pretos e pardos serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª e a

35ª vaga e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número

máximo de aprovados.

8.2 Para

concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato na inscrição, se

declarar como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, mediante

preenchimento da autodeclaração constante do ANEXO IV deste edital, conforme os critérios estabelecidos pelo Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

8.2.1

A autodeclaração do candidato gozará de

presunção relativa de veracidade, logo, terá validade somente para este

concurso, podendo ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

8.2.2

A presunção relativa de veracidade prevalecerá

em caso de dúvida razoável a respeito do fenótipo do candidato.

8.2.3

O candidato que não efetuar a inscrição com

observância do previsto no subitem 8.2, deste Edital, não concorrerá às vagas

reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla

concorrência.

8.2.4

As informações prestadas no momento da

inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por

qualquer falsidade.

8.2.5

Os candidatos afrodescendentes concorrerão

concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla

concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

8.2.6

Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro

do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para

efeito do preenchimento das vagas reservadas.

8.2.7

Em caso de desistência de candidato

afrodescendente aprovado em vaga reservada, essa será preenchida pelo candidato

afrodescendente posteriormente classificado.

8.2.8

Na hipótese de não haver número de candidatos

afrodescendentes aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as

vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e essas serão

preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de

classificação.

8.2.9

A convocação dos candidatos aprovados

respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a

relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a

candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes.

8.3 O candidato afrodescendente participará

do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que

se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao

local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

8.4 Caso seja detectada falsidade na

declaração a que se refere o subitem 8.2 deste Edital, o candidato será

eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos,

enquanto for candidato.

8.5 O

candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas

reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado no item 8 e seus

subitens, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em

favor de sua situação.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O

edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/) e www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/), bem como será publicado no Órgão Oficial da Câmara

Municipal de Rio Azul – PR.

9.2 No

edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às

vagas para ampla concorrência (AC), às vagas para candidatos afrodescendentes

(AFRO), às vagas para pessoa com deficiência (PcD) e dos candidatos

solicitantes de condições especiais para a realização da prova (CE).

9.3 O

candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no

prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data

de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo, necessariamente

utilizar-se do sistema de interposição de recursos, disponível na “Área do

Candidato”, constante do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).

9.4 Não

serão admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira

diferente da estipulada no item 17 deste Edital,

recursos sem fundamentação ou interpostos utilizando termos desrespeitosos ou

ofensivos.

10. DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O

Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 10.1

NÍVEL FUNDAMENTAL – Agente de Serviços Operacionais

FASE: Única

TIPO DE PROVA: PO

ÁREA DE CONHECIMENTO: Língua Portuguesa

Nº DE QUESTÕES: 05

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 3,00

VALOR TOTAL: 15,00

CARÁTER: Eliminatório e Classificatório

ÁREA DE CONHECIMENTO: Matemática

Nº DE QUESTÕES: 05

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 3,00

VALOR TOTAL: 15,00

ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Gerais

Nº DE QUESTÕES: 05

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 2,00

VALOR TOTAL: 10,00

ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Específicos

Nº DE QUESTÕES: 15

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 4,00

VALOR TOTAL: 60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS: 30 questões; 100,00 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 100,00

TABELA 10.2

NÍVEL MÉDIO – Assistente Legislativo

FASE: 1ª

TIPO DE PROVA: PO

ÁREA DE CONHECIMENTO: Língua Portuguesa

Nº DE QUESTÕES: 05

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 3,00

VALOR TOTAL: 15,00

CARÁTER: Eliminatório e Classificatório

ÁREA DE CONHECIMENTO: Matemática

Nº DE QUESTÕES: 05

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 3,00

VALOR TOTAL: 15,00

ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Gerais

Nº DE QUESTÕES: 05

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 2,00

VALOR TOTAL: 10,00

ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Específicos

Nº DE QUESTÕES: 15

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 4,00

VALOR TOTAL: 60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS: 30 questões; 100,00 pontos

FASE: 2ª

TIPO DE PROVA: PD

ÁREA DE CONHECIMENTO: De acordo com o item 13

Nº DE QUESTÕES: -

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): -

VALOR TOTAL: 100,00

CARÁTER: Eliminatório e Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 200,00

TABELA 10.3

NÍVEL SUPERIOR – Contador

FASE: 1ª

TIPO DE PROVA: PO

ÁREA DE CONHECIMENTO: Língua Portuguesa

Nº DE QUESTÕES: 05

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 3,00

VALOR TOTAL: 15,00

CARÁTER: Eliminatório e Classificatório

ÁREA DE CONHECIMENTO: Matemática

Nº DE QUESTÕES: 05

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 3,00

VALOR TOTAL: 15,00

ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Gerais

Nº DE QUESTÕES: 05

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 2,00

VALOR TOTAL: 10,00

ÁREA DE CONHECIMENTO: Conhecimentos Específicos

Nº DE QUESTÕES: 15

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): 4,00

VALOR TOTAL: 60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS: 30 questões; 100,00 pontos

FASE: 2ª

TIPO DE PROVA: PT

ÁREA DE CONHECIMENTO: De acordo com o item 14

Nº DE QUESTÕES: -

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS): -

VALOR TOTAL: 10,00

CARÁTER: Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 110,00

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA

PROVA OBJETIVA

11.1 A

prova objetiva será aplicada no Município de Rio Azul, Estado do Paraná. Caso o

número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no Município,

a Fundação FAFIPA e a Comissão Organizadora do Concurso Público se reservam ao

direito de alocar os locais de prova em cidades próximas àquelas inicialmente determinadas

para esse fim.

11.1.1 A Fundação FAFIPA e a Comissão Organizadora do Concurso Público, em

hipótese alguma, se responsabilizarão por qualquer ônus proveniente do

deslocamento e da hospedagem dos candidatos inscritos.

11.1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em

sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão

de responsabilidade do candidato.

11.2 A

prova objetiva será aplicada na data provável constante do ANEXO III deste edital, em horário e local a ser informado, por

meio de edital próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/) e no CARTÃO

DE CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO.

11.3 O horário de início das provas será o

mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

11.4 O

Cartão de Convocação do Candidato com o local de realização das provas deverá

ser emitido através da “Área do

Candidato” disponível no

endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).

11.5 O

local e horário de realização da prova objetiva, constante do Cartão de

Convocação, não será alterado, em hipótese alguma, a pedido do candidato.

11.6 O

candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do

horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da

prova, munido de caneta esferográfica transparente, preferencialmente de tinta

preta, e de seu DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e o Cartão

de Convocação do Candidato.

11.6.1 Consideram-se documentos válidos para a

identificação do candidato: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de

Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive

aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22

de julho de 1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo

Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474,

de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata

a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro

Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 05 de fevereiro de

2018; Identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei

tenha validade como Documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência

Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de

Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de

Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de

1997; Identidade Funcional, em consonância com o Decreto Federal n.º 10.266/2020,

documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG e CIN digital)

apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

11.6.2

Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item

11.6.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título

Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503,

de 23 de setembro de 1997; Carteira de estudante; Registro Administrativo de

Nascimento Indígena (Rani); Crachás e Identidade Funcional de Natureza Privada;

ou ainda Cópias de Documentos Válidos, mesmo que autenticadas ou

documentos digitais apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

11.6.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o

candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em

órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da

realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação

especial, que consiste na coleta de impressão digital.

11.7 Não

haverá segunda chamada para a prova objetiva, portanto, se o candidato estiver

ausente por qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

11.8 Após

devidamente identificado e acomodado na sala designada para a realização da prova,

o candidato poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da

prova e, em caso de ausência temporária em que o candidato ainda não tiver

terminado a sua prova, deverá fazê-lo acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente,

nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária e necessidade

extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60

(sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo, desde que

acompanhado de um Fiscal.

11.9 Após

a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear

qualquer material de estudo ou leitura.

11.10 Em hipótese alguma, será permitido ao

candidato:

a)

realizar a prova sem que esteja portando um

documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto,

filiação e assinatura;

b)

realizar a prova sem que sua inscrição esteja

previamente confirmada;

c)

ingressar no local de prova após o fechamento

do portão de acesso;

d)

realizar a prova fora do horário ou espaço

físico predeterminados;

e)

comunicar-se com outros candidatos durante a

realização da prova;

f)

portar indevidamente e/ou fazer uso de

quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 16.1.3 deste Edital;

g)

levar consigo o caderno de questões.

11.11 É

altamente contraindicado que o candidato leve qualquer dos objetos ou

equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso seja de extrema

necessidade que o candidato porte algum desses objetos, estes deverão ser

obrigatoriamente acondicionados em envelopes porta-objeto fornecidos pela Instituição

Organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Recomenda-se,

nesses casos, que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo,

assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador, caso esteja

ativado.

11.12 A Instituição

Organizadora não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos

pertencentes aos candidatos, tampouco por perdas ou extravios de objetos ou de

equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por

danos neles causados.

11.13 Não

será permitida a entrada de candidatos no local de prova portando qualquer tipo

de arma. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

11.14 Não

será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em

qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o

previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.

11.15 A Instituição

Organizadora poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos

bem como utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Poderão,

ainda, ser adotadas medidas adicionais de segurança.

11.16 A liberação dos candidatos ao término da prova será autorizada

pelo fiscal de sala, após a realização dos procedimentos administrativos

necessários. O candidato que terminar a prova deverá permanecer aguardando em

sua carteira e somente poderá levantar-se para a entrega do material se

solicitado pelo fiscal.

11.17 Ao

terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal

de Sala, o Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas devidamente

preenchida e assinada.

11.17.1Ao término da prova

objetiva, o candidato poderá anotar suas respostas para posterior conferência,

desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer

outra anotação será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato à

eliminação do certame, nos termos do item 16.1.5 deste

Edital.

11.17.2O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova

objetiva na Folha de Respostas, preenchendo integralmente os alvéolos com caneta

esferográfica preferencialmente de tinta preta.

11.17.3As marcações feitas na

Folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno de

questões e Folha de Respostas do candidato, tais como marcação rasurada, não

preenchida integralmente e feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha

de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de

inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos poderão

impossibilitar a realização do processamento eletrônico, invalidando as

questões.

11.17.4Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas devido a

erro do candidato.

11.18 O

candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o

local de realização da prova objetiva somente depois de decorridos, no mínimo, 60

(sessenta) minutos do seu início.

11.19 Os

três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem

simultaneamente suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do

envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

11.20 O

candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões em hipótese alguma,

devendo, obrigatoriamente, devolvê-lo ao fiscal de sala junto com a sua Folha

de Respostas da prova objetiva, estando esta devidamente preenchida e assinada.

11.21 O

candidato que terminar sua prova não poderá utilizar os banheiros destinados

aos candidatos que ainda estiverem realizando-a.

11.22 A

prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões distribuídas por áreas de

conhecimento. Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada

questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a(s) tabela(s)

do item 10. Será atribuída pontuação 0

(zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção

assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

11.22.1A prova objetiva de

caráter eliminatório e classificatório será distribuída e avaliada conforme a tabela

do item 10 deste Edital.

11.23 As

provas terão duração de 04 (quatro)

horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não

haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da

prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova, salvo exceções

previstas neste edital.

11.24 As imagens digitalizadas das Folhas de

Respostas da prova objetiva serão divulgadas na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/),

na mesma data da divulgação dos respectivos resultados,

ficando disponível para consulta até a homologação do certame.

11.25 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, do total das

áreas de conhecimento da prova objetiva, para ser considerado aprovado e

classificado no Concurso Público, além de não ser eliminado por outros

critérios estabelecidos neste Edital.

12. DA

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

12.1 O

gabarito preliminar e o caderno de

questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia útil após a

aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/). Os

Cadernos de questões ficarão disponíveis na “Área do Candidato”, para serem

baixados durante o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e ao caderno

de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente

fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.

13. DA

PROVA DISCURSIVA (PD)

13.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório

e classificatório, será aplicada no Município de Rio Azul, Estado do Paraná, na

data provável constante do ANEXO III

deste edital, em horário e local a ser informado, por meio de edital próprio a

ser disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).

13.1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a

oferta de lugares existentes no Município supracitado, a banca examinadora e a

Comissão Organizadora se reservam ao direito de alocar os locais de prova em

cidades próximas àquelas inicialmente determinadas para esse fim.

13.1.2 O local e horário de realização da prova

discursiva, constante do Cartão de Convocação, não será alterado, em hipótese

alguma, a pedido do candidato.

13.2 Todos

os candidatos ao cargo de ASSISTENTE

LEGISLATIVO serão submetidos à realização da prova discursiva, qual

realizar-se-á concomitante à aplicação da prova objetiva. Contudo, ressalta-se

que somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem

a pontuação estabelecida no subitem 11.25 e que estiverem classificados dentro

da linha de corte estabelecida na tabela 13.1, além de não ser eliminado por

outros critérios estabelecidos neste Edital.

13.2.1 Todos os candidatos empatados na última

colocação, dentro do limite disposto nos subitens anteriores, terão a prova

discursiva corrigida.

13.2.2 Os candidatos não classificados dentro do

número máximo estabelecido na tabela 13.1, ainda que tenham atingido a nota

mínima prevista no subitem 11.25, estarão automaticamente desclassificados do

Concurso Público.

13.2.3 Caso não haja número suficiente de candidatos

com deficiência e/ou afrodescendentes, as vagas remanescentes serão acrescidas ao montante das vagas que compõe a ampla

concorrência.

TABELA 13.1

LINHA DE CORTE PARA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

AMPLA CONCORRÊNCIA (AC): 100 (cem) candidatos

PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD): 10 (dez) candidatos

AFRODESCENDENTE (AFRO): 10 (dez) candidatos

13.3 A prova discursiva será composta por 01 (uma) questão técnica, abrangendo o conteúdo programático de

conhecimento específico do ANEXO II

deste edital.

13.4 A prova discursiva poderá abranger os

conteúdos das áreas de conhecimento de forma unitária ou de forma conjunta.

13.5 A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca

Examinadora, considerando os aspectos descritos na tabela 13.2, cuja pontuação

máxima será de 100,00 (cem) pontos.

13.6 O candidato quando da execução da prova discursiva, disporá de, no máximo, 30 (trinta) linhas para a sua resolução. Será desconsiderado, para

efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local

apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

13.7 A prova discursiva deverá ser feita à mão pelo próprio

candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente

preferencialmente de tinta preta, NÃO

SENDO permitida a consulta a

qualquer material, livro, código, material impresso, anotação, calculadora,

súmulas, enunciados, etc, tampouco a interferência e/ou a

participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido

deferido atendimento especial para a realização das provas.

13.7.1

Nenhuma das folhas da Versão Definitiva da prova discursiva poderá ser

assinada, rubricada, ou conter qualquer tipo de fragmento e/ou marca, em outro

local que não o apropriado, que o identifique, sob pena de eliminação.

13.7.2 A omissão de dados, que forem legalmente

exigidos ou necessários para a devida elaboração/resolução técnica da prova

discursiva, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato.

13.8 A

folha da versão definitiva será o único documento válido para a avaliação da

prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de

preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova

discursiva.

13.9 Ao término da prova discursiva, o candidato entregará,

obrigatoriamente, ao fiscal de sala, suas folhas da versão definitiva da prova

devidamente preenchida e assinada.

13.9.1 As marcações feitas na

folha de respostas, diferentes da orientação no item anterior, tais como

marcação rasurada, feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de

resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de

inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos poderão acarretar

a anulação da prova discursiva e a eliminação do candidato

13.9.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por

erro ou desatenção do candidato.

13.10 A

prova discursiva será realizada concomitante à aplicação da prova objetiva, as

quais em conjunto terão a duração máxima de

04 (quatro) horas, incluído o tempo de transcrição na Folha de resposta

definitiva da Prova Discursiva. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do

tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato

da sala de prova.

13.11 As imagens digitalizadas da versão definitiva da prova discursiva

serão divulgados na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br), na mesma

data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta

até a homologação do certame.

13.11.1O

espelho de correção da prova discursiva corresponderá apenas a uma expectativa

de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta

definitivo.

13.12 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos, numa escala

de 0 (zero) a 100 (cem) pontos na prova

discursiva, para ser considerado aprovado e classificado no Concurso

Público em comento. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estarão

automaticamente eliminados do certame.

13.13 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com

nota 0 (zero) nos seguintes casos:

a)

não atender ao tema proposto e/ou conteúdo

avaliado;

b)

manuscrever em letra ilegível ou grafar por

outro meio que não o determinado neste Edital;

c)

apresentar acentuada desestruturação na

organização textual ou atentar contra o pudor;

d)

redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor

que não permita a devida leitura óptica;

e)

não apresentar a prova discursiva redigida na

Folha da Versão Definitiva ou desenvolvida com letra ilegível; com espaçamento

excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens;

f)

identificar-se, em local indevido, sendo esta,

de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, sobrenome).

13.14 Nos

casos omissos, aplicar-se-á as regras gerais contidas no item 11 deste edital,

no que couber.

13.15 Quanto ao resultado da prova discursiva, caberá interposição de

recurso em formulário próprio, acessando a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), no prazo improrrogável de 02 (dois) dias

úteis, subsequentes a publicação dos resultados.

TABELA 13.2

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

ITEM I – Conhecimento técnico-científico sobre a matéria

DESCRIÇÃO: O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico.

PONTUAÇÃO: 0,00 a 50,00

ITEM II – Atendimento ao tema proposto

DESCRIÇÃO: A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto.

PONTUAÇÃO: 0,00 a 25,00

ITEM III – Clareza de argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto

DESCRIÇÃO: A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão.

PONTUAÇÃO: 0,00 a 15,00

ITEM IV – Utilização adequada da Língua Portuguesa

DESCRIÇÃO: A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto, estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior das porções textuais).

PONTUAÇÃO: 0,00 a 10,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA: 100,00

14. DA

PROVA DE TÍTULOS (PT)

14.1 A

prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada ao cargo de CONTADOR conforme os parâmetros

estabelecidos abaixo:

14.1.1 Somente estará habilitado a ter os títulos

corrigidos, o candidato que obtiver aprovação na prova objetiva e estiver

classificado dentro da linha de corte estabelecida nas fases subsequentes, além

de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

14.2 A data de divulgação da relação dos

candidatos habilitados a participar da prova de títulos e a data para

preenchimento do formulário eletrônico encontra-se disposto no ANEXO III deste edital.

14.2.1 É de exclusiva responsabilidade do

candidato o anexo dos títulos no endereço eletrônico da Instituição

Organizadora como forma de comprovação.

14.3 Os candidatos habilitados e interessados em

participar da prova de títulos deverão:

a)

acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br), e

posteriormente logar na “Área do

Candidato”, utilizando-se da numeração de seu CPF e sua senha pessoal;

b)

selecionar o concurso público o qual

encontra-se inscrito, e em seguida “clicar” no campo “Enviar títulos: prova de títulos”;

c)

anexar os documentos no “Formulário de cadastro de títulos”;

d)

os títulos que serão anexados, deverão ser

digitalizados frente e verso de forma legível, em formato PDF, com o tamanho

máximo de 50 (cinquenta) MB (megabytes), por título anexado.

14.4 A prova de títulos será avaliada numa escala de

0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a tabela 14.1 deste edital.

14.4.1 a

prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos

valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme prescreve

a tabela 14.1 deste Edital;

14.4.2 somente serão avaliados os títulos

cadastrados em conformidade com o disposto neste item.

14.5 Os documentos pertinentes à prova de

títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso, não

sendo obrigatória a autenticação por cartório competente ou autenticação

eletrônica.

14.6 Para

comprovação dos títulos de FORMAÇÃO ACADÊMICA:

14.6.1 Para

comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização,

Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso

atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da

Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as

normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita

declaração de conclusão de Doutorado, Mestrado e Especialização, acompanhado do

respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas

cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação

da monografia, dissertação ou tese, quando não abrangidos pela Resolução

CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. A declaração de conclusão de

Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às

normas da Lei Federal nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do

extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso

cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de

abril de 2018, e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso

o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de

requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração ou diploma não será

aceito.

14.6.2 Para

os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, somente serão aceitos

quando revalidados por universidades credenciadas que tenham curso de Graduação

e Pós-Graduação reconhecidos e avaliados no mesmo nível e área ou equivalente,

respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação,

seguindo a Portaria n.º 22/2016 – MEC.

14.6.3 Os

certificados/certidões ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização

lato sensu, deverão conter a carga horária cursada e histórico.

14.6.4 Somente

serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e

respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à

identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação

do documento.

14.6.5 Quando o nome do candidato for diferente do constante do

Título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

14.7 Não serão avaliados os documentos:

a)

cadastrados fora do prazo ou de forma diferente

da estabelecida neste edital e do edital de convocação;

b)

cuja digitalização esteja ilegível;

c)

cuja digitalização esteja corrompida;

d)

sem data de expedição;

e)

de mestrado ou doutorado concluídos no exterior

que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

14.8 Na avaliação dos documentos, os títulos

apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido na tabela

14.1 não serão considerados.

14.9 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o

pedido de inclusão de novos documentos, seja pela via recursal ou por outro

meio inidôneo.

14.10 Comprovada,

em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos

apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem

prejuízo das cominações legais cabíveis, seja na esfera administrativa, cível

ou penal.

14.11 Não

serão aferidos quaisquer títulos distintos do estabelecido neste item.

a) É

de exclusiva responsabilidade do candidato a inserção dos documentos nos campos

correlatos do sistema avaliativo da banca examinadora (conforme a prescrição de

natureza taxativa da tabela 14.1), de acordo com a categoria correspondente ao

título anexado;

b) A

inserção em tópico ou campo incompatível, implicará no indeferimento do

documento apresentado, inviabilizando a atribuição de pontuação ao respectivo

item, não sendo permitida ainda, nenhuma alteração, correção ou remanejamento após o fim do prazo de submissão constante do

cronograma de execução – Vide ANEXO

III deste edital.

14.12 A

relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será publicada em

edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).

14.13 Quanto

ao resultado da prova de títulos, caberá interposição de recurso, devidamente

fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.

TABELA 14.1

DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS PONTUÁVEIS

ITEM 1

TÍTULO: Diploma ou Ata de Defesa acompanhada de Histórico Escolar correspondente a curso de pós-graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado, na área relacionada ao cargo público concorrido.

PONTOS: 4,00 (por título)

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 4,00

ITEM 2

TÍTULO: Diploma ou Ata de Defesa acompanhada de Histórico Escolar correspondente a curso de pós-graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado, na área relacionada ao cargo público concorrido.

PONTOS: 3,00 (por título)

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,00

ITEM 3

TÍTULO: Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, na área relacionada ao cargo público concorrido, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar e carga horária mínima de 360 horas.

PONTOS: 1,50 (por título)

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 10,00

15. DO RESULTADO FINAL E

CLASSIFICAÇÃO

15.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o

candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para

aprovação, nos termos deste Edital.

15.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota

final, observado o cargo em que concorrem.

15.1.2 Para o cargo de ASSISTENTE

LEGISLATIVO, a Nota Final será correspondente à soma das notas obtidas na

prova objetiva e na prova discursiva.

15.1.3 Para o cargo de CONTADOR,

a Nota Final será correspondente à soma das notas obtidas na prova objetiva e

na prova de títulos.

15.1.4 Para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS

OPERACIONAIS, a Nota Final será correspondente à pontuação

obtida na prova objetiva.

15.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência,

sucessivamente, o candidato que:

a)

tiver maior idade, dentre os candidatos com

idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do

resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único,

do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741,

de 1.º de outubro de 2003);

b)

obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c)

obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d)

obtiver maior pontuação em Matemática;

e)

obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

f)

obtiver maior pontuação na Prova Discursiva, quando houver;

g)

obtiver maior pontuação na Prova de Títulos, quando houver;

h)

persistindo o empate, terá preferência o

candidato com mais idade (exceto os

enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano;

i)

tenha exercido a função de jurado (conforme o art. 440

do Código de Processo Penal);

j)

Sorteio

Público.

15.3 O

resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 03 (três)

listagens, a saber:

a)

Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a

classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com

Deficiência em ordem de classificação;

b)

Lista de Candidatos Afrodescendentes, contendo

a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa

preta ou parda em ordem de classificação;

c)

Lista Geral, contendo a classificação de todos

os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e

como Pessoa preta ou parda em ordem de classificação.

16. DA ELIMINAÇÃO

16.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

16.1.1 Não estiver presente na sala ou no local de realização das provas

no horário determinado para o seu início.

16.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação

com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando

qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.

16.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou

portando indevidamente ou de forma diferente das orientações do item 11.10 e 11.11

deste Edital, os itens abaixo descritos, que devem ser obrigatoriamente

acondicionados em envelope porta-objeto fornecido pela Instituição Organizadora:

a)

livros, anotações, réguas de cálculo,

dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente

permitidos ou qualquer outro material de consulta, canetas de material não

transparente, carteira de bolso, lapiseira, corretivos, óculos escuros;

b)

quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:

máquinas calculadoras, wearable tech,

agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets,

iPods®, Ipad, cigarros eletrônicos, pen drives, mp3 player ou similar,

gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie, chaves com dispositivo

eletrônico, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de

dados, imagens, vídeos e mensagens;

c)

artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu,

viseira, gorro ou similares.

16.1.4 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de

aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

16.1.5 Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em

qualquer outro meio, que não os permitidos.

16.1.6 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de

fiscal.

16.1.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas

e o Caderno de Questões.

16.1.8 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha

de Respostas.

16.1.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em

comportamento indevido.

16.1.10 Não permitir a coleta

de sua assinatura ou da impressão digital durante a realização das provas.

16.1.11For surpreendido

portando qualquer tipo de arma e se negar a entregá-la à Coordenação.

16.1.12Recusar-se a ser

submetido ao detector de metal.

16.1.13Ausentar-se da sala

antes do tempo determinado no subitem 11.18 ou portando o caderno de questões

da prova objetiva.

16.1.14Recusar-se a entregar o

material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

16.1.15Passar pela vistoria do

detector de metal antes da entrada aos sanitários e estiver portando qualquer

objeto relacionado nos subitens 16.1.3.

16.1.16 Não atingir a

pontuação mínima estabelecida neste edital para ser considerado habilitado em

quaisquer das fases do certame.

16.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos serão

registradas em ata.

16.3 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o

candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e

ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

17. DOS RECURSOS

ADMINISTRATIVOS

17.1 Caberá

interposição de recursos devidamente fundamentados à Banca examinadora, no

prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação das decisões

objetos de recursos, assim entendidos:

a)

contra o indeferimento do pedido de isenção da

taxa de inscrição;

b)

contra o indeferimento da inscrição nas

condições: pagamento não confirmado, condição especial e Reserva de vagas

(Pessoa com Deficiência & Afrodescendente);

c)

contra as questões da prova objetiva e o

gabarito preliminar;

d)

contra o resultado da Prova objetiva (PO);

e)

contra o resultado da Prova discursiva (PD);

f)

contra o resultado da Prova de títulos (PT);

g)

contra o resultado final e classificação dos

candidatos.

17.2 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio

através da “Área do Candidato”

disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).

17.3 Admitir-se-á um único recurso por

candidato, para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital.

17.4 Os recursos deverão ser individuais e

devidamente fundamentados.

17.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

Recurso inconsistente (entendido como aquele desprovido de fundamentação

lógica, legal ou fática), desarrazoado ou intempestivo será liminarmente

indeferido.

17.5 Os recursos interpostos que não se refiram

especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido

neste Edital não serão apreciados.

17.6 Recurso interposto em desacordo com este

Edital não será considerado.

17.7 O prazo para a interposição de recurso é

preclusivo e comum a todos os candidatos.

17.8 Os recursos serão recebidos sem efeito

suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

17.9 Não serão aceitos recursos via fax, via

correio eletrônico.

17.10 É de

exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das

decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), sob pena de perder o prazo recursal.

17.11 Especificamente para o caso previsto na

alínea “c” do subitem 17.1, os recursos deverão ser individuais e devidamente

fundamentados e deverão estar acompanhados de citação da bibliografia, sendo admitido

um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos

coletivos.

17.12 O gabarito preliminar da prova objetiva

poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de

erro material. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção

das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser

considerado pelos candidatos para todos os efeitos de aferição de seus

resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

17.13 Na hipótese de alteração do gabarito

preliminar por força de provimento de recurso administrativo, as provas

objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

17.13.1Se

da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de

gabarito da prova objetiva, o resultado

será recalculado de acordo com o novo gabarito.

17.13.2No

caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente

será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto

recurso.

17.14 Caso haja procedência de recurso interposto

dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação

inicial obtida pelo candidato, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação

do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação.

17.15 As respostas aos recursos interpostos pelos

candidatos ficarão disponíveis para consulta individual na “Área do Candidato” disponível no

endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/),

durante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação do edital de

resultado a que se refere.

17.16 As imagens digitalizadas das folhas de

respostas das provas serão divulgadas na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), na

mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para

consulta até a homologação do certame.

17.17 A Banca Examinadora da Fundação FAFIPA, Campus de Paranavaí, Instituição responsável pela organização do

certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo

soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões

adicionais.

18. DA HOMOLOGAÇÃO DO

RESULTADO FINAL

18.1 O

resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos

administrativos interpostos, será homologado pela Câmara Municipal de Rio Azul -

PR e publicado no Órgão Oficial e nos endereços

www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/) e www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/), em três

listas, em ordem classificatória e pontuadas a saber: (1) lista contendo a

classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com

deficiência e afrodescendentes; (2) lista exclusiva com classificação dos

candidatos afrodescendentes e; (3) outra listagem somente com a classificação

dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com deficiência.

19.

DOS ATOS CONVOCATÓRIOS

19.1 Os atos convocatórios para os trâmites de nomeação e posterior

posse no cargo público, serão organizados e publicados no Órgão Oficial da

Câmara Municipal de Rio Azul – PR e no endereço

eletrônico www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/),

sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de

convocação que serão publicados.

19.2 Além das publicações oficiais, o ente promovente fará contato

por meios dos canais idôneos (E-mail,

WhatsApp, Telefone, etc) informados pelo candidato no ato da inscrição.

20. DA NOMEAÇÃO

20.1 A nomeação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas

ofertadas, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência

da Câmara Municipal de Rio Azul – PR, respeitando ordem de classificação e a

vigência do Edital.

20.1.1 Serão convocados e nomeados, gradativamente, os candidatos

aprovados em todas as etapas do concurso, para investidura no cargo e

cumprimento do estágio probatório de três anos.

20.1.2 Até o encerramento da

vigência do edital, deverão ser convocados e nomeados todos os candidatos

aprovados dentro do número de vagas ofertado para o respectivo cargo público,

salvo no caso de prorrogação, caso em que a nomeação poderá ser postergada até

o final de referido prazo.

20.2 Caberá à Câmara Municipal de Rio Azul – PR a definição da data

de convocação e nomeação dos candidatos, não sendo permitida modificação desta

data para qualquer fim que não seja necessidade e conveniência do Poder

Legislativo Municipal.

20.3 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao

local, dia e hora designados para nomeação.

21. DA POSSE

21.1 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Câmara

Municipal de Rio Azul – PR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por

igual período, desde que devidamente fundamentado, contados da data da

publicação do Edital de convocação, munido de documento de identidade original, para o fim de declarar se aceita a vaga ou, neste

mesmo prazo, o candidato poderá formalizar pedido de opção por final de lista

mediante preenchimento e protocolo de formulário próprio, oportunidade em que

passará a figurar como último candidato aprovado, sendo neste caso convocado o

candidato classificado imediatamente posterior.

21.1.1 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de convocação

sem justo motivo, será considerado como desistente e substituído, na sequência,

pelo imediatamente classificado.

21.2 A posse será precedida de inspeção médica oficial ou por entidade

devidamente credenciada, hipótese esta, em que as despesas correrão sob a

responsabilidade do candidato. O candidato convocado somente será nomeado se

for julgado APTO física e

mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para

exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado

o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

21.2.1 Além

da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres

especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a

possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o

exercício da função, face às exigências de vitalidade física requeridas para as

tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina

especializada, os quais serão realizados às expensas do candidato. Os exames

complementares solicitados pelo médico deverão ser apresentados acompanhados

dos respectivos laudos médicos, em local ou eventual meio eletrônico utilizado,

data e horário estipulado para a avaliação.

21.2.2 Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão

submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua

deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

21.2.3 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à

compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não

será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato

na ordem de classificação.

21.3 Para

posse no cargo público, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste

Edital, deverá apresentar perante à Câmara Municipal de Rio Azul – PR os

seguintes exames/documentos:

a)

Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da

Certidão de Casamento;

b)

Prova de quitação com o serviço militar para o

candidato do sexo masculino;

c)

Cópia do documento de Identificação – RG /

Carteira Profissional / CTPS;

d)

Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

e)

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência

Social – CTPS (Físico ou Digital);

f)

Cópia do Certificado de Conclusão do

Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

g)

Cópia do Registro no órgão de classe, quando

for requisito do cargo;

h)

01 (uma) fotografia 3X4 recente;

i)

Declaração de bens e

valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº

8.429/1992;

j)

Declaração de que não

ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem

como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social

ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, §

10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e

XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga

horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites

remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o

candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de

desclassificação;

k)

Firmar declaração, a ser preenchida em

formulário próprio, no ato da posse, de não ter sido demitido do serviço

público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à

sua posse;

l)

Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s),

menores de 14 (quatorze) anos;

m)

Certidão Negativa Criminal expedida pela

Polícia Judiciária (Civil e Federal) e pelo Poder Judiciário (Estadual e

Federal) da Comarca e Região onde reside ou residiu nos últimos 05 (cinco)

anos;

n)

Certidão Negativa do Cadastro Nacional de

Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo

Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

o)

Cópia do comprovante de residência;

p)

Número do PIS/PASEP;

q)

Título de Eleitor com a

Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou

através do endereço eletrônico;

r)

Certidão de Casamento

com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio;

s)

Outros documentos listados no momento do ato

convocatório;

t)

O candidato poderá optar uma única vez pelo

final de lista, na forma e no prazo descrito no item 21.1 deste edital.

21.4 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a

investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova

documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem

prejuízo das sanções legais cabíveis.

21.5 O candidato, após ser convocado e nomeado, disporá do prazo

de 20 (vinte) dias para tomar posse, podendo este prazo ser prorrogado por mais

10 (dez) dias, desde que devidamente motivado. Se a posse não ocorrer no

prazo estipulado, o ato de provimento será tornado sem efeito.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 Os

itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou

acréscimos, enquanto não estiver consumada a providência do evento que lhes diz

respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial,

oportunamente divulgado pela Câmara Municipal de Rio Azul – PR, no endereço

eletrônico www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/) e www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).

22.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar

frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao

Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA

– Campus de Paranavaí: www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/) e da Câmara

Municipal de Rio Azul – PR: www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/).

22.2 Qualquer

inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do

candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou

condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de

prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado

deste Concurso Público e embora o

candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados

nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento

administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,

sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

22.3 Os

prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos

os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a

apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

22.3.1 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a

respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos,

diverso do constante deste edital. O candidato deverá observar rigorosamente as

formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais publicações no

endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/).

22.4 Não

haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o

motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou

horários diversos dos estipulados no Cartão de Convocação do Candidato e os

demais editais de convocação referentes às fases deste Concurso Público.

22.4.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará

sua eliminação do concurso.

22.4.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos, exceto a

mencionada no subitem anterior, serão registradas em ata conforme o item 16.2.

22.5 A

inobservância por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em

convocação, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

22.6 A

homologação publicada no Órgão Oficial da Câmara Municipal de Rio Azul – PR,

acessado pelo endereço eletrônico www.rioazul.pr.leg.br (https://www.rioazul.pr.leg.br/), servirá como documento comprobatório de

classificação no Concurso Público.

22.7 A

Câmara Municipal de Rio Azul – PR e a Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí não se responsabilizam por despesas com viagens

e estadia dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público.

22.7.1 Havendo alteração da data prevista, as provas de qualquer fase do

certame poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes

da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

22.8 A

Fundação FAFIPA e a Câmara Municipal de Rio Azul – PR não se responsabiliza por

quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

22.9 A

banca examinadora do Concurso permanecerá constituída até a homologação deste

certame.

22.10 O

candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial que

não interfiram no resultado final do certame, poderá realizá-las por intermédio

da “Área do candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br/), até a

data de publicação da homologação do resultado final e classificação. Após esta

data, poderá requerer a alteração junto à Câmara Municipal de Rio Azul – PR.

22.11 A Câmara

Municipal de Rio Azul – PR e a Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí não se responsabilizam por eventuais prejuízos

ao candidato decorrentes de:

a)

endereço eletrônico incorreto e/ou

desatualizado;

b)

endereço residencial desatualizado;

c)

correspondência devolvida pela Instituição de

Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

d)

outras informações divergentes e/ou errôneas,

fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

22.12 Não

serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou

quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso

apontado neste Edital.

22.13 Os

casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a banca

examinadora.

22.14 A

Fundação FAFIPA será responsável pela organização e execução do Concurso

Público em comento até a publicação do ato de homologação. Após este ápice, os

atos serão organizados e executados exclusivamente pela Câmara Municipal de Rio

Azul – PR.

22.15 Será

admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a

contar da data de sua publicação, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br), em link

específico.

22.15.1Para requerer a impugnação, o impugnante

deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA - caso não seja cadastrado.

22.15.2As impugnações serão apreciadas pela

banca examinadora e serão respondidas até a data de deferimento das inscrições

(vide ANEXO III) – Quando

necessário, a depender da natureza da matéria impugnada, a Comissão

Organizadora do Concurso Público será interpelada para subsidiar a resposta à

impugnação.

22.15.3As respostas às impugnações serão

disponibilizadas ao impugnante na Área do candidato, disponível no endereço

eletrônico www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br).

22.15.4As impugnações apresentadas sem

fundamentação e com assuntos desconexos não condizentes com o regramento

editalício serão indeferidas de plano.

22.16 Este

Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Azul (PR), 24

de setembro de 2026

Jussara

Aparecida Moreira Martins

Presidente

de Câmara Municipal

 

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

Descrição Sumária: Cargo público de provimento efetivo,

integrante do Grupo Funcional Básico, composto por atribuições de execução de

atividades operacionais de limpeza, conservação, organização de ambientes,

serviços de copa e cozinha e apoio logístico, a serem exercidas nos termos do

regime estatutário instituído pela Lei nº 465/2008.

Descrição Detalhada: I – Executar serviços de limpeza, higienização,

conservação e organização das dependências internas e externas da Câmara

Municipal, incluindo salas, plenário, sanitários, corredores, mobiliários e

demais instalações;

II – Utilizar

adequadamente produtos, equipamentos e técnicas de limpeza, observando normas

de segurança do trabalho e saúde ocupacional; III – Executar serviços de copa

e cozinha, observando as normas de higiene, manipulação e conservação de

alimentos; IV – Preparar e servir café, chá, água, sucos e lanches a

servidores, vereadores e ao público em geral, quando necessário; V – Proceder

à lavagem, higienização, guarda e conservação de utensílios, equipamentos e

materiais utilizados nas atividades; VI – Realizar a coleta, separação e

acondicionamento de resíduos, promovendo o descarte adequado, inclusive com

observância de práticas ambientais sustentáveis; VII – Efetuar a limpeza e

conservação de móveis, equipamentos, armários, mesas e demais bens públicos;

VIII – Receber, armazenar, organizar e controlar o estoque de materiais de

limpeza e gêneros alimentícios, comunicando a necessidade de reposição; IX –

Executar serviços externos, incluindo entrega e retirada de correspondências,

documentos e pequenos volumes, conforme determinação da chefia;

X – Auxiliar na

organização e execução de atividades institucionais, sessões legislativas,

reuniões, audiências públicas e eventos promovidos pela Câmara Municipal; XI

– Zelar pela guarda, conservação e correta utilização dos materiais,

equipamentos e instalações sob sua responsabilidade; XII – Cumprir a jornada

de trabalho, deveres funcionais, normas disciplinares e demais disposições

previstas no regime jurídico dos servidores públicos municipais; XIII –

Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo,

determinadas pela chefia imediata ou previstas em lei ou regulamento.

 

NÍVELMÉDIO

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Descrição Sumária:

Cargo público de provimento efetivo,

integrante do Grupo Funcional Técnico, responsável pela execução de

atividades administrativas e legislativas de apoio, compreendendo protocolo,

tramitação documental, organização de arquivos, alimentação de sistemas

informatizados, elaboração de expedientes e suporte operacional às sessões,

reuniões e demais atividades institucionais.

Descrição Detalhada:

I – Prestar apoio administrativo e

operacional, auxiliando na execução das atividades dos departamentos da

Câmara Municipal; II – Elaborar documentos e relatórios, coletando e

analisando dados para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; III

– Elaborar, redigir, revisar, digitar, formatar e organizar documentos

administrativos e legislativos, observadas as orientações superiores; IV –

Auxiliar na elaboração, conferência, organização e tramitação de proposições

legislativas, expedientes administrativos, atas, ofícios, requerimentos,

indicações, projetos e demais documentos institucionais; V – Receber,

registrar, autuar, controlar a tramitação e arquivar documentos e processos

administrativos e legislativos; VI – Auxiliar na organização das pautas,

expedientes, ordens do dia e demais documentos necessários à realização das

sessões legislativas e reuniões das comissões; VII – Acompanhar as sessões

ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, reuniões de

comissões e demais eventos institucionais, prestando o suporte administrativo

necessário aos trabalhos; quando solicitado; VIII – Auxiliar na elaboração,

revisão, registro e organização de atas, termos, relatórios e demais

documentos produzidos durante sessões, reuniões e eventos oficiais; IX –

Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais da Câmara

Municipal, inclusive do acervo legislativo e administrativo; X – Operar

sistemas informatizados de gestão administrativa, legislativa, protocolo

eletrônico, transparência pública e demais sistemas utilizados pela Câmara

Municipal; XI – Auxiliar na inserção, atualização e organização de

informações, documentos e atos oficiais no Portal da Transparência da Câmara

Municipal e no sítio eletrônico institucional; XII – Auxiliar na instrução e

acompanhamento de processos administrativos relacionados a compras públicas,

contratos, patrimônio, recursos humanos e demais rotinas administrativas;

XIII – Elaborar relatórios, planilhas, controles e levantamentos de

informações necessários ao funcionamento das atividades administrativas e

legislativas; XIV – Prestar informações e orientações ao público sobre

assuntos administrativos e legislativos de sua competência; XV – Zelar pela

guarda, organização e conservação de documentos, equipamentos e sistemas sob

sua responsabilidade; XVI – Observar as normas de sigilo funcional, ética,

transparência, segurança da informação e disciplina administrativa; XVII -

Realizar pesquisas e fornecer informações solicitadas pelos Vereadores, Mesa

ou Presidência sobre o processo legislativo e a atuação da Câmara. XVIII -

Executar e auxiliar as atividades de gestão de pessoal, incluindo cadastro

funcional, controle de informações e atendimento às exigências legais; XIX –

Cumprir as disposições do regime jurídico dos servidores públicos municipais;

XX – Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do

cargo.

 

NÍVELSUPERIOR

CONTADOR

Descrição Sumária:

Cargo público de provimento efetivo,

integrante do Grupo Funcional Superior, responsável pela coordenação,

supervisão e execução das atividades de contabilidade pública, gestão

orçamentária, financeira, patrimonial, recursos humanos, folha de pagamento,

compras públicas e atendimento às exigências dos órgãos de controle,

especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no âmbito da Câmara

Municipal, nos termos do regime estatutário vigente.

Descrição Detalhada:

I – Planejar, coordenar e executar as

atividades de contabilidade pública da Câmara Municipal, em conformidade com

a legislação vigente; II – Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de

planejamento orçamentário, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); III – Realizar a

escrituração contábil, incluindo registros de empenho, liquidação e pagamento

de despesas, bem como conciliações bancárias e controle financeiro; IV –

Elaborar balancetes mensais, balanços anuais, demonstrativos contábeis e

relatórios fiscais; V – Coordenar e manter atualizado o Portal da

Transparência com as informações contábeis, financeiras e orçamentárias

exigidas pela legislação; VI – Elaborar e encaminhar, nos prazos legais, os

dados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio dos sistemas

oficiais, incluindo o SIM-AM e demais sistemas correlatos; VII – Acompanhar o

cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto aoslimites de despesa com pessoal do Poder Legislativo; VIII – Elaborar e

encaminhar a prestação de contas anual e demais obrigações acessórias aosórgãos de controle externo; IX – Assessorar a Presidência, a Mesa Executiva,os Vereadores e as Comissões em matérias orçamentárias, financeiras,

contábeis e patrimoniais; X – Orientar tecnicamente a elaboração de emendasparlamentares ao orçamento municipal, no âmbito do Legislativo; XI –

Controlar e supervisionar o patrimônio público da Câmara, realizando

inventários periódicos e mantendo registros atualizados; XII – Elaborar eprocessar a folha de pagamento dos servidores e agentes políticos, bem como

encargos sociais e obrigações correlatas; XIII – Atender às obrigações

fiscais, previdenciárias e tributárias aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal;

XIV – Elaborar e encaminhar informações relativas a atos de pessoal e folha

de pagamento aos sistemas de controle externo, incluindo o SIAP e outros

exigidos pelo Tribunal de Contas; XV – Auxiliar os procedimentos

administrativos de compras públicas, pagamentos e execução financeira; XVI –

Manter interlocução direta com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,

atendendo diligências, orientações e demandas técnicas referentes à Prestação

de Contas do Poder Legislativo repassando ao setor competente demandas

técnicas diversas; XVII – Zelar pela legalidade, regularidade e transparência

da gestão contábil, financeira, orçamentária e de pessoal; XVIII – Observar e

fazer cumprir normas legais, regulamentares e de controle interno; XIX –

Cumprir as disposições do regime jurídico dos servidores públicos municipais;

XX – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do

cargo.

 

ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

 

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor; ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo, inferências); Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo).

 

Matemática: As quatro operações fundamentais; Cálculos e situações-problema envolvendo as quatro operações fundamentais; Números pares e ímpares, antecessor e sucessor; Números naturais, inteiros, fracionários e decimais; Cálculos e situações-problema envolvendo números naturais, inteiros, fracionários e decimais; Ordens crescente e decrescente, comparação de quantidades; Aproximações; Figuras geométricas planas e sólidos geométricos; Unidades de medida: comprimento, capacidade, massa, tempo e volume; Noções de direção: norte, sul, leste e oeste, esquerda e direita, para cima e para baixo; Noções de acaso: certeza ou impossível; Razão e proporção, Regra de três Simples; Sistema monetário brasileiro e porcentagem; Sequência de números, figuras e letras; Sequências lógicas; Dados, tabelas, gráficos e suas interpretações.

 

Conhecimentos Gerais: Aspectos culturais, sociais, históricos e geográficos do Brasil, do município de Rio Azul e do Estado de Paraná. Atualidades. Cenários políticos. Ciência, Tecnologia e Inovação. Constituição Federal: Título I – Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º), Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17), Título III – Da Organização do Estado (Art. 18 e 19; Art. 29 e 30; Art. 37 ao 41), Título IV - Da Organização dos poderes (Art. 44 ao 75). Lei n.º 8.429/1992 e Lei nº 14.230/21 - Lei de Improbidade Administrativa. Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Capítulo IV).

 

Conhecimentos Específicos: Regimento Interno da Câmara Municipal. Apresentação pessoal. Postura e atendimento ao público interno e externo. Comportamento no ambiente de trabalho e boas maneiras. Noções de Primeiros Socorros. Noções de limpeza: equipamentos e materiais para realização da limpeza em geral ou determinada área específica. Noções de higiene. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Controle de estoque de materiais. Guarda e conservação de alimentos e de todo o material sob sua responsabilidade. Noções de saúde e segurança do trabalho: uso de equipamentos de proteção individual - EPI, Medidas para prevenção de acidentes de trabalho, aspecto de segurança coletiva e individual. Lixos e detritos: coletas e reciclagens. Organização do local de trabalho.

 

ASSISTENTELEGISLATIVO

 

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor; ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo, inferências); Comunicação, linguagem e variações linguísticas; Gêneros e Tipologias textuais; Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo); Funções sintáticas; Concordâncias nominal e verbal; Pontuação; Uso dos porquês; Literatura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras, figuras de linguagem.

 

Matemática: As quatro operações fundamentais; Comparações, arredondamentos, aproximações e estimativas; Cálculo algébrico; equações: de 1º e 2° graus com uma ou duas incógnitas, sistemas de equações de 1° grau; cálculos envolvendo monômios, polinômios e produtos notáveis; Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Múltiplos e divisores de um número natural, MMC e MDC; Intervalos numéricos; Potenciação, radiciação e fatoração; Operações entre conjuntos: união, interseção, diferença e complementar; Funções - constantes, afim, crescentes e decrescentes; Gráficos de funções; Unidades de medida: comprimento, capacidade, massa, tempo e volume; Conversão de moedas e medidas; Geometria plana - Ângulos opostos pelo vértice, formados por retas paralelas e uma transversal, complementares e suplementares, bissetriz; Perpendicularidade, concorrência e paralelismo entre retas; Teoremas de Tales; Comprimento da circunferência; Cálculo de área: triângulos, retângulos e círculos; medidas de superfícies; Geometria espacial - Sólidos geométricos; Cálculo de volume: prismas reto-retangulares, cilindro; Geometria Analítica - Plano cartesiano, coordenadas no plano cartesiano, simetria no plano cartesiano, orientação no plano, no espaço e no tempo, Noções de direção: norte, sul, leste e oeste, esquerda e direita, para cima e para baixo; Estatística – média, moda e mediana; Dados, tabelas, gráficos e suas interpretações; Sequência de números, figuras e letras; Sequências lógicas; Probabilidade - certeza e impossibilidade, fenômenos aleatórios, espaço amostral e evento; Eventos dependentes e independentes; Probabilidades da união e interseção; Grandezas direta e inversamente proporcionais; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Matemática financeira - Sistema monetário brasileiro; Porcentagem; Juros simples; Resolução de problemas.

 

Conhecimentos Gerais: Constituição Federal: Título I – Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º), Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17), Título III – Da Organização do Estado (Art. 18 e 19; Art. 29 e 30; Art. 37 ao 41), Título IV - Da Organização dos poderes (Art. 44 ao 75). Lei n.º 8.429/1992 e Lei nº 14.230/21 - Lei de Improbidade Administrativa. Lei n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informações. Lei n.º 10.048/2000 - Da prioridade de atendimento às pessoas; Lei n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Disposições Preliminares e Direitos Fundamentais; Lei n.º 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB (Art. 20 ao 30); Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Capítulo IV).

 

Conhecimentos Específicos: Regimento Interno da Câmara Municipal. Organização do ambiente de trabalho. Processos administrativos: conceito, princípios, fases (planejamento, organização, direção e controle) e modalidade. Ética na Administração Pública. Sistema de Informações Organizacionais. Direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público. Administração de Recursos Humanos. Métodos e técnicas de pesquisa. Orçamentos. Atendimento ao Público nas Organizações. Correspondência comercial (recepção e emissão). Direito Constitucional: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Poder constituinte originário e derivado. Normas constitucionais e hierarquia de leis. Interpretação das normas constitucionais. Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento); Arquivologia: Definição e função dos arquivos; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital arquivístico; Organização e administração de arquivos; Fases da gestão de documentos; Métodos de arquivamento; Classificação dos documentos. Relacionamento interpessoal. Comunicação (conceitos, princípios, sistemas). Fundamentos da administração pública.

 

CONTADOR

 

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor, ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo, inferências); Comunicação, linguagem e variações linguísticas; Funções da linguagem; Gêneros e Tipologias textuais; Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo); Funções sintáticas; Sintaxe (coordenação e subordinação); Concordâncias nominal e verbal; Regências Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase; Pontuação; Emprego do que e do se; Uso dos porquês; Literatura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras, figuras de linguagem.

 

Matemática: As quatro operações fundamentais; Comparações, arredondamentos, aproximações e estimativas; Conjuntos; operações entre conjuntos: união, interseção, diferença e complementar; Resolução de problemas envolvendo operações entre conjuntos; Proposições lógicas simples e compostas; Relações; Funções - afim e quadrática; Números reais; Múltiplos e divisores de um número natural, MMC e MDC; Intervalos reais; Sistemas lineares; Sequência de números, figuras e letras; Geometria plana - triângulo Retângulo: relações e teorema de Pitágoras; Ângulos: opostos pelo vértice, formados por retas paralelas e uma transversal, complementares e suplementares, bissetriz; Perpendicularidade, paralelismo; Teorema de Tales; Comprimento da circunferência; Medidas de área; Cálculo de área: triângulos, quadriláteros e círculos; medidas de superfícies; Geometria espacial - Sólidos geométricos; Cálculo de volume: prismas e cilindros; Medidas de volume; Geometria analítica - Plano cartesiano: coordenadas no plano cartesiano; simetria no plano cartesiano; Regra de três simples e composta, Grandezas diretamente e inversamente proporcionais.

Resolução de problemas.

 

Conhecimentos Gerais: Constituição Federal: Título I – Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º), Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 17), Título III – Da Organização do Estado (Art. 18 e 19; Art. 29 e 30; Art. 37 ao 41), Título IV - Da Organização dos poderes (Art. 44 ao 75). Lei n.º 8.429/1992 e Lei nº 14.230/21 - Lei de Improbidade Administrativa. Lei n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informações. Lei n.º 10.048/2000 - Da prioridade de atendimento às pessoas; Lei n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Disposições Preliminares e Direitos Fundamentais; Lei n.º 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB (Art. 20 ao 30); Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Capítulo IV).

 

Conhecimentos Específicos: Regimento Interno da Câmara Municipal. Contabilidade Geral e de Custos: Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro do Conselho Federal de Contabilidade. Princípios de Contabilidade. Equação Fundamental do Patrimônio. Demonstrações Contábeis Obrigatórias. Lei 6.404/1976 e alterações posteriores. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas - Geral (NBC TG). Fatos Contábeis e Escrituração. ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil. Operações com Mercadorias e seus impactos tributários: sistematização e contabilização. Critérios de Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos. Depreciação, Exaustão e Amortização. Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Balancete de verificação. Plano de Contas: contas de resultado e contas patrimoniais. Receitas e Despesas: classificação e apuração de resultados. Análise Econômico-financeira de Demonstrações Contábeis. Determinação de índices e quocientes e sua interpretação. Índices de Liquidez, Endividamento, Lucratividade e Rentabilidade. Terminologia, classificação e conceitos de custos. Critérios de Avaliação dos Estoques. Métodos de Custeio. Custos para controle e tomada de decisão. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Conceito, objeto, objetivos, princípios, regimes, campos de aplicação. Receitas Públicas: Conceitos, classificações, receitas de competência dos municípios, estágios de execução, restituição e anulação de receitas, regime de contabilização e Dívida ativa. Despesas Públicas: Conceitos, classificações, adiantamento, estágios de execução, regime de contabilização e Restos a Pagar. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - 11ª Edição. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e Escrituração contábil de operações típicas do setor público. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal: finalidades, conteúdo e prazos. Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento Público: Conceitos, técnicas, modelos e tipos. Princípios Orçamentários. Instrumentos de Planejamento previstos na CF/1988: PPA, LDO e LOA. Ciclo orçamentário: etapas de desenvolvimento da Lei Orçamentária Anual e vedações gerais ao ciclo orçamentário. Créditos adicionais: tipos, fontes e condições para abertura. Exercício Financeiro e Restos a Pagar. Normas gerais de direito financeiro: Constituição da República Federativa do Brasil: Título VI - Da Tributação e do Orçamento, CAPÍTULO II – Das Finanças Públicas (Arts. 163 a 169). Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Portaria MOG nº 42/1999 e atualizações. Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e atualizações

 

ANEXO III - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

DAS IMPUGNAÇÕES

Prazo para protocolizaçãode impugnação em face do edital de abertura

28/09/2026 a 02/10/2026

Resultado da análise das impugnações – consulta disponibilizada na área de acompanhamento do candidato

20/10/2026

 

DAS ISENÇÕES

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

05/10/2026a 11/10/2026

Divulgação do deferimento das solicitações de isenção

15/10/2026

Período para recurso contra o indeferimento das isenções

16/10/2026 a 19/10/2026

Homologação das isenções

22/10/2026

 

DAS INSCRIÇÕES

Período para solicitação de inscrição

- 15dias úteis

05/10/2026a 26/10/2026

Período para juntada de laudo médico (PcD & Condição Especial) e

autodeclaração (AFRO)

05/10/2026a 26/10/2026

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

27/10/2026Divulgação do deferimento da inscrição

03/11/2026

Período para recurso contra o indeferimento da inscrição

04/11/2026a 05/11/2026

Homologação das inscrições

10/11/2026

 

DA PROVA OBJETIVA

Divulgação do horário e local de aplicação da prova

17/11/2026

Aplicação da provaobjetiva / discursiva

22/11/2026

Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões.

23/11/2026

Período para recurso contra o gabarito preliminar e caderno de questões

24/11/2026

a 25/11/2026

Divulgação do parecer dos recursos deferidos contra o gabarito preliminar.

10/12/2026

Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva.

10/12/2026

Divulgação das folhas de respostas da prova objetiva.

10/12/2026

Período para recurso contra resultado preliminar da prova objetiva.

11/12/2026a 14/12/2026

Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva

17/12/2026

 

DAPROVA DISCURSIVA

Divulgação doscandidatos que terão a prova discursiva corrigida

17/12/2026

Divulgação do espelho de correção

07/01/2027

Resultadopreliminar da prova discursiva

07/01/2027

Período pararecurso administrativo contra o resultado preliminar

08/01/2027a 11/01/2027

Resultadodefinitivo da prova discursiva

19/01/2027

 

DA PROVA DE TÍTULOS

Convocação para prova de títulos

17/12/2026

Período para upload datitulação no formulário online

18/12/2026 a 23/12/2026

Resultado preliminar da prova de títulos

07/01/2027

Período para recurso contra o resultado preliminar

08/01/2027a 11/01/2027

Resultado definitivo da prova de títulos

19/01/2027

 

DA CLASSIFICAÇÃO

Divulgação do resultado final e classificação

19/01/2027

Período para recurso contra o resultado final e classificação

20/01/2027 a 21/01/2027

 

DA HOMOLOGAÇÃO

Homologação do resultado final e classificação

26/01/2027

 

O cronograma apresentado trata-se de uma projeção paraexecução das atividades inerentes ao Concurso Público da Câmara Municipal deRio Azul, Estado do Paraná, podendo as datas sofrerem alterações segundo asnecessidades da banca examinadora e do ente público promovente.

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

AMA DE EXECUÇÃO

FOTO5X7

 

Eu, _______________, Portador(a) da Carteira de RG n.º _________, inscrito no CPF sob o nº _________, DECLARO que sou _________ (preto(a) ou pardo(a), para o fim específico de concorrer às vagas reservadas para Afrodescendentes do Concurso Público promovido pela Câmara Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, aberto por intermédio do edital n.º 01.01/2026, conforme assegura a Lei Municipal n.º 1.067/2021.

Estou

ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às

penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e

de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após

procedimento administrativo regular, em que sejam resguardado o direito ao

contraditório e à ampla defesa.

_______________,

_____ de __________________ de ______.

__________________________________

Assinatura do Candidato

OBS 1:

Este documento DEVERÁ ser PREENCHIDO, ASSINADO e JUNTADO pelo

candidato no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA www.fundacaofafipa.org.br (http://www.fundacaofafipa.org.br), em campo

específico para tal finalidade disponível durante o prazo de solicitação de

inscrição.

OBS 2:

A foto a ser anexada em conjunto com a autodeclaração, deverá ser COLORIDA, sem a utilização de filtros,

maquiagens, corretivos e afins.

OBS 3:

A foto deverá seguir os parâmetros de enquadramento definidos


Publicado por:
José Augusto Gueltes
Código Identificador:64FE0D83