ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

GABINETE DA PREFEITA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – 001/2025

EDITAL Nº. 001/2025 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

 

Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento extraordinário de vagas para Motorista escolar/ambulância na Prefeitura Municipal de Andirá - PR. Atendendo a Secretaria Municipal de Saúde.

 

A Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO

 

O presente Edital, destinado a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Andirá nº.001/2025, para o preenchimento de vagas para a contratação de Motorista escolar/ambulância, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional (indisponibilidade de candidato para convocação do concurso, sem previsão de um novo certame) interesse público, em consonância com a Lei Municipal nº. 1.170/1993 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Lei Municipal nº. 2.282/2011 (Lei de Planos de Cargos e Salários) e Lei Municipal nº 2.628/2015 (Lei de Contratação de Pessoal por Prazo Determinado), com as alterações da Lei Municipal nº 2.838/2016, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais ao cargo de Motorista escolar/ambulância, dar-se-á por meio da realização de 01 (uma) etapa, abaixo estabelecida:

 

1.2 – Etapa 01 – Análise de Títulos: De Caráter Classificatório;

 

1.3 – É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.

 

2 – DAS VAGAS:

 

VAGAS

EMPREGO PÚBLICO

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

03

MOTORISTA ESCOLAR/AMBULÂNCIA

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CNH “D” OU SUPERIOR E CURSO DIREÇÃO DE EMERGÊNCIA E COLETIVO

40

2.085,26

 

Vaga de motorista é devido indisponibilidade de candidatos para convocação do concurso, sem previsão de um novo certame, o que resulta em uma redução significativa na nossa capacidade de atender às demandas de transporte sanitário o que exige uma solução imediata para garantir a continuidade dos serviços essenciais;

 

2.1 - Serão ofertadas 03 (três) vagas para Motorista escolar/ambulância, sendo que os demais candidatos classificados e não convocados serão automaticamente destinados a comporem a lista de cadastro de reserva.

 

2.2 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

2.2.1 – À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº. 1.170/93 fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas para a função, quando o quantitativo de vagas a serem abertas assim o permitir.

 

2.2.2 – Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

 

2.2.3 – Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

2.2.4 – As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais classificados, observada a ordem de publicação.

 

2.2.5 – Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Andirá – PR, por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

 

2.2.6 – Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Inscrição, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

 

2.2.7 – A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

2.2.8 – Os candidatos que, no ato de inscrição, se declararem portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

 

2.3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS AFRODESCENDENTES

 

2.3.1 – Nos termos da Lei Municipal nº. 3.672/2023 ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas para do presente Processo Seletivo Simplificado aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição.

 

2.3.2 – Considerar-se-á aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra, de acordo com a legislação em vigor.

 

2.3.3 – Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de funcionários.

 

2.3.4 – Para alcance do benefício citado no item 2.3.1 deste Edital, o candidato deverá proceder à solicitação no ato de inscrição.

 

2.3.5 – Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e de todos os atos daí decorrentes; se já contratado no emprego para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa.

 

2.3.6 – A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que poderá solicitar auxílio de técnicos.

 

2.3.7 – Os candidatos que, no ato de inscrição, declararem-se afrodescendentes, se classificados, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

 

3 – DA JORNADA DE TRABALHO

 

3.1 – Os Motoristas escolar/ambulância cumprirão a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, respeitando o limite de 40 (quarenta) horas semanais

 

3.2 - Os motoristas deverão ter disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, feriados e em horários alternativos.

 

3.3 – As atribuições dos cargos de Motoristas constam no Anexo I deste Edital.

 

4 – DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DO CONTRATO DE TRABALHO

 

4.1 – A vigência da contratação por meio do presente Processo Seletivo Simplificado dar-se-á pelo prazo máximo de 12 (Dose) meses, em caráter excepcional, que poderá ser prorrogado, nos termos do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.628/2015, alterada pela Lei Municipal nº 2.838/2016.

 

4.2 – Os candidatos aprovados e cadastrados neste Processo Seletivo poderão ser convocados durante a vigência do processo seletivo.

 

5 – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

5.1 – A rescisão do contrato de trabalho poderá ocorrer:

 

I) A pedido do contratado;

II) Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa;

III) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

IV) Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure o contraditório e a ampla defesa;

V) Automaticamente, após o término do prazo máximo do contrato previsto neste edital ou no instrumento de contrato;

VI) A qualquer momento, por interesse da Administração Pública ora contratante.

VII) Após o término da contratação temporária.

VIII)Pelo preenchimento da vaga através da lotação de servidor concursado.

 

6 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

6.1 – São requisitos para inscrição:

 

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas prevista no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiro;

 

b) Ter 18 (dezoito) anos completos de idade até a data de inscrição;

 

6.2 – A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

6.3 – O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

 

6.4 – O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade do candidato o completo preenchimento da ficha.

 

6.5 – O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no Processo Seletivo Simplificado, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

7 – DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 – As inscrições do Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.

 

7.2 – As inscrições poderão ser realizadas em duas modalidades:

 

Com entrega dos envelopes lacrado com documentos elencados no item 7.5 deste Edital, na Secretaria Municipal da Saúde na sala de reunião, localizado na Avenida Cesário Castilho, 1533– Jardim Novo Horizonte, Andirá-Pr, 08:00 (oito) horas às 11:00 (onze) horas, retornando as 13:30 (treze e trinta) horas e se encerrarão às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, nos dias 08 de Julho a 22 de Julho de 2025, em dia de expediente (segunda a sexta-feira), os candidatos serão atendidos por ordem de chegada;

 

Por via internet através do preenchimento da ficha de inscrição pelo Google forms, acessando no endereço eletrônico https://forms.gle/m6UfVEU5y8DPPLLx7 e anexar os documentos elencados no item 7.5 deste Edital entre os dias 08 de julho a 22 de julho até as 16h30m, observando o horário oficial de Brasília/DF.

 

7.3 – As inscrições presenciais terão início às 08:00 (oito) horas às 11:00 (onze) horas, retornando as 13:30 (treze e trinta) horas e se encerrarão às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, nos dias 08 de julho a 22 de julho de 2025, em dia de expediente (segunda a sexta-feira). E para fazer a inscrição na modalidade pela internet, os candidatos deverão ter conta de email pelo gmail para acessar a ficha de inscrição e anexar os documentos solicitados. A Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que possibilitem a transferência de dados.

 

7.4 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

7.5 - Todos os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição, não podendo haver omissão de dados solicitados, seguindo a documentação abaixo:

 

Cópia cédula de identidade ou documento com foto;

Cópia do CPF;

c) Cópia comprovante de residência;

d) Cópia do comprovante de escolaridade do cargo (Histórico escolar);

e) Cópias dos comprovantes dos títulos (para classificação).

f) Cópia da CNH, para o cargo de motorista escolar/ambulância – CATEGORIA D ou superior

 

7.6 – O candidato que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar de próprio punho o endereço de residência.

 

7.7 – A documentação poderá ser apresentada em cópia simples devidamente acompanhada do original ou autenticada em cartório, ao servidor responsável pelo recebimento dos pedidos de inscrições. Toda a documentação citada no item 7.5 deverá ser acondicionada em envelope tamanho A4 ou ofício que, após conferência, será lacrado pelo servidor.

 

7.8 – A declaração dos documentos inseridos que estarão sendo juntados da inscrição será de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como do conteúdo do envelope.

 

7.9 – A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.

 

7.10 – A ausência de qualquer documento previsto no item 7.5 acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

 

7.11 – Não se admitirá o envio por fax ou qualquer outro meio que não o protocolo presencial, pessoalmente ou através de procurador.

 

7.12 – Não seremos permitidas a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato,

 

7.13 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada, nos termos da legislação.

 

8 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CLASSIFICAÇÃO

 

8.1 – O Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em 01 (uma) etapa: Análise de Títulos.

 

8.2 - Encerrado o período de inscrições, os documentos entregues pelos candidatos serão submetidos à avaliação, com a finalidade de verificar se o candidato apresenta os requisitos exigidos para o desempenho das funções.

 

8.3 - Será indeferido o candidato que:

 

a) Não preencher corretamente ou não prestar as informações corretas no Requerimento de Inscrição.

 

b) Não apresentar no ato da inscrição toda documentação exigida no item 7.5 relativa à função pleiteada.

 

9 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS

 

9.1 – A análise de títulos consistirá na entrega de documentos qualificatórios, que deverão seguir os critérios de pontuação conforme Anexo II.

 

9.2 – Os títulos e demais documentos exigidos deverão ser entregues à comissão organizadora, em envelope padrão (Modelo A4 ou Ofício), LACRADA, juntamente com a ficha de inscrição e ficha de entrega de títulos.

 

9.3 - O candidato deverá preencher a ficha de entrega de títulos (anexo IV) e a ficha de inscrição (anexo III) e entregá-las durante o período de inscrição.

 

9.4 – As fichas estarão disponibilizadas no dia, horário e local da inscrição.

 

10 - DO RESULTADO FINAL:

 

10.1 - O resultado final será a soma da pontuação de títulos.

 

10.2 – Ocorrendo empate no resultado final, terá como critério de desempate:

 

I - O candidato que tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia.

II - O candidato que tiver maior experiência na área, conforme os títulos.

 

10.3 - Após análise de Títulos, será divulgada a relação de candidatos aprovados.

 

10.3.1 - O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Andirá (www.andira.pr.gov.br) e no átrio do Paço da Prefeitura Municipal de Andirá, localizado na Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº. 190, Andirá-Pr.

 

11 - DOS RECURSOS

 

11.1 – O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado parcial, no horário das 08:00 às 17:00 horas.

 

11.2 – O recurso deverá ser interposto por requerimento próprio disponível no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Andirá (Paço Municipal - Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº. 190 – Andirá-PR), anexo V, endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Portaria nº. 19.317/2025, que determinará o seu processamento. Dele deverá conter o nome do candidato, número do CPF, cargo pretendido e razões do recurso, conforme disponível no Anexo V desse edital, ou;

 

11.3 – O recurso também poderá ser enviado via e-mail, pssandiramotorista@gmail.com endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Portaria nº. 19317 / 2025, que determinará o seu processamento. Dele deverá conter o nome do candidato, número do CPF, cargo pretendido e razões do recurso, conforme disponível no Anexo V desse edital.

 

11.4 – O recurso deverá ser legível, escrito em língua portuguesa, e feito de forma respeitosa.

 

11.5 – Não será admitido recurso de recurso, ou seja, não haverá mais de um grau decisório.

 

11.6 - O resultado do recurso dar-se-á no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após protocolado.

 

12 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO

 

12.1 - Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal. O resultado e a classificação final serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.andira.pr.gov.br, e no átrio do Paço Municipal.

 

12.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação disposta no Resultado Final, conforme o disposto neste Edital.

 

12.3 - O candidato aprovado será convocado por meio de edital publicado no Diário Eletrônico do Município no site www.andira.pr.gov.br e no átrio do Paço Municipal. Em todo caso, a publicação da convocação no Diário Eletrônico será tida como único meio de contagem do prazo para que o candidato se apresente, sendo que o contato através de quaisquer outros mecanismos constitui em mera faculdade da Administração Pública, não acarretando em nulidade caso somente seja feita convocação através do Diário Eletrônico.

 

12.4 - O candidato convocado terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal (Paço Municipal), no Setor de Recursos Humanos, localizado à Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº. 190 – Andirá-Pr, a fim de que seja instruído a, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, apresentar os documentos necessários à contratação.

 

12.5 - Documentos Para Admissão (após analise dos Títulos):

 

a) 01(uma) foto 3x4 colorida recente de frente;

b) Cópia da Cédula de Identidade do Paraná ou protocolo de seu requerimento junto ao Instituto de Identificação do Paraná e uma cópia;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia de comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, por exemplo);

e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

f) Cópia do comprovante de escolaridade (conforme requisito mínimo exigido nesse Edital), fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente;

g) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Cópia do RG e CPF do cônjuge;

i) Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

j) Certidão do Cartório Eleitoral do domicílio eleitoral, atestando que está em dia com as suas obrigações eleitorais bem como não ter incorrido em crime eleitoral;

k) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos, expedida há no máximo 6 meses; Certidão negativa emitida junto ao www2.trf4.jus.br/trf4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ou outro TRF onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

l) Cópia da Carteira de Trabalho (páginas iniciais, último contrato de trabalho registrado e a próxima folha em branco) e PIS/PASEP;

m) Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado ou cópia da declaração do imposto de renda do ano anterior;

n) Declaração de desvinculação, para o candidato que exerce cargo, emprego ou função públicos federal, estadual ou municipal, conforme prevêem os incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal;

o) Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

p) Cópia do Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente;

q) Abrir conta salário ou conta corrente para recebimento de salário na instituição indicada pela prefeitura.

r) Comprovante de inscrição no respectivo órgão de classe, conforme o cargo exigir.

 

12.6 - Na hipótese do item anterior, caso o candidato classificado convocado não se apresentar para os procedimentos administrativos e admissão no prazo fixado, será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado em ordem subseqüente.

 

13 - DA CONTRATAÇÃO E POSSE

 

13.1 – Os procedimentos para contratação e posse serão publicados em tempo oportuno pelo Departamento de Recursos Humanos (Secretária de Administração), no Diário Oficial do Município (disponível no endereço eletrônico: www.andira.pr.gov.br).

 

13.2 – Para efeito de posse/contratação, o candidato convocado será submetido a Exames Médicos.

 

13.1 – O exame médico deverá avaliar a existência de patologias que impeçam o desenvolvimento das atividades.

 

14 - DA LOTAÇÃO DO CONTRATADO

 

14.1 – Os candidatos serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde ou em outras secretarias, conforme a necessidades da Prefeitura Municipal

 

15 - DO REGIME JURÍDICO PARA CONTRATAÇÃO

 

15.1 – O regime jurídico será de contrato temporário por tempo determinado conforme Lei Municipal nº. 2.628/2015, com as alterações da Lei Municipal nº 2.838/2016.

 

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1 – O candidato que não efetuar a entrega da documentação mínima exigida para a inscrição ficará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

 

16.2 – A avaliação de toda a documentação e pontuação de títulos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº. 19.317/2025. O resultado final será disponibilizado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Andirá (disponível no endereço eletrônico www.andira.pr.gov.br) e no átrio da Prefeitura Municipal (Rua Mauro Cardoso de Oliveira, 190 – Andirá-PR).

 

16.3 - NÃO serão dadas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais, horários de inscrição, documentos exigidos, pontuação de títulos e resultado final do Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados.

 

16.4 – É condição imprescindível para contratação, a apresentação de laudo de aptidão emitida pela perícia médica da Prefeitura Municipal de Andirá.

 

16.5 - Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo Simplificado, serão comunicados e/ou publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Andirá (disponível em: www.andira.pr.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

16.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº. 19.317/2025, sob a fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Departamento de Recursos Humanos), sendo esta a responsável pelos atos posteriores à homologação do procedimento, inclusive convocações e publicações.

 

GABINETE DA PREFEITA, Andirá, em 07 de Julho de 2025.

 

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA

Prefeita Municipal de Andirá

 

GABRIELA FANTINATTI DE CAMPOS CARVALHATTI

Secretária Municipal da Saúde


Publicado por:
Mariana Yasmim Granatto
Código Identificador:6902D2D0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/07/2025. Edição 3314
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