ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

GABINETE DO PREFEITO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 EDITAL DE ABERTURA N° 001.01/2024

O MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ, conforme disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, torna público aos interessados a abertura das inscrições destinadas ao Concurso Público para provimento de vagas em Cargos Efetivos e Emprego Público do Quadro de Pessoal atualmente existente, e que vierem a surgir dentro da validade do Concurso pelo Regime Estatutário para os Cargos Efetivos e Regime Celetista para os Empregos Públicos, nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município e suas posteriores alterações, na Lei Municipal n° 12/1999 e suas posteriores alterações, Lei Municipal nº 12/2001 e suas posteriores alterações, Lei Municipal nº 907/2015 e suas posteriores alterações, Lei Municipal nº 908/2015 e suas posteriores alterações, Lei Municipal nº 638/2011 e suas posteriores alterações, Lei Municipal nº 982/2016 e suas posteriores alterações, Lei Municipal nº 595/2010 e suas posteriores alterações, Lei Federal nº 11350/2006 e suas posteriores alteraçõese demais legislação pertinente do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná e em conformidade com os requisitos e condições deste Edital e seus anexos.

 

O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas ora existentes e das que vierem a surgir dentro do prazo de validade do concurso, relativos aos cargos/empregos constantes no item 3, obedecidas a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

 

Os candidatos deverão ficar atentos às datas do cronograma previsto, conforme tabela abaixo:

 

1. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Subitem

Evento

Data

1.1

Publicação do Edital de Abertura

20/12/2024

1.2

Período Impugnação do Edital de Abertura

21/12/2024 a 27/12/2024

1.3

Período de Inscrições

03/01/2025 a 23/01/2025

1.4

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

03/01/2025 a 07/01/2025

1.5

Edital de deferimento das isenções das taxas de inscrição

10/01/2025

1.6

Prazo para recurso contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição

13/01/2025 a 14/01/2025

1.7

Resposta recurso contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição

17/01/2025

1.8

Prazo de envio dos Laudos Médicos para Pessoas com Deficiência ou Condição Especial para prova, inclusive candidata lactante

23/01/2025

1.9

Último dia para pagamento do valor da taxa de inscrição

24/01/2025

1.10

Publicação do Edital de deferimento e indeferimento das Inscrições

29/01/2025

1.11

Edital de deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas (pessoas com deficiência ou condição especial para prova, inclusive candidata lactante)

29/01/2025

1.12

Prazo para recurso contra o indeferimento de candidato portador de deficiência e das condições especiais para realização da prova

30/01/2025 a 31/01/2025

1.13

Prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições

30/01/2025 a 31/01/2025

1.14

Resposta dos recursos dos indeferimentos das inscrições

07/02/2025

1.15

Divulgação dos locais de prova e ensalamento dos candidatos

19/02/2025

1.16

Aplicação das Provas Objetivas

23/02/2025

1.17

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas

24/02/2025

1.18

Prazo para recurso contra gabaritos preliminares e questões das provas objetivas.

25/02/2025 a 26/02/2025

1.19

Resposta dos recursos dos Gabaritos Preliminares

10/03/2025

1.20

Divulgação dos Gabaritos Definitivos

10/03/2025

1.21

Divulgação do resultado das provas objetivas

12/03/2025

1.22

Prazo para recurso contra resultado das provas objetivas

13/03/2025 a 14/03/2025

1.23

Resposta recurso contra resultado das provas objetivas e publicação das notas

18/03/2025

1.24

Convocação para Avaliação de Títulos

19/03/2025

1.25

Prazo para envio dos documentos para Avaliação de Títulos (online)

24/03/2025 a 26/03/2025

1.26

Divulgação do resultado da avaliação de títulos

01/04/2025

1.27

Prazo para recurso contra o resultado da avaliação de títulos

02/04/2025 a 03/04/2025

1.28

Resposta recurso contra o resultado da avaliação de títulos

07/04/2025

1.29

Convocação banca heteroidentificação e avaliação laudo PCD

08/04/2025

1.30

Aplicação avaliação heteroidentificação e avaliação laudo PCD

12 e 13/04/2025

1.31

Divulgação do resultado banca heteroidentificação e avaliação laudo PCD

15/04/2025

1.32

Prazo para recurso contra resultado banca heteroidentificação e avaliação laudo PCD

16/04/2025 a 17/04/2025

1.33

Resposta recurso contra resultado banca heteroidentificação e avaliação laudo PCD, caso necessário

22/04/2025

1.34

Divulgação do resultado do Concurso Público com a classificação preliminar dos candidatos

23/04/2025

1.35

Prazo para recurso contra a classificação preliminar dos candidatos

24/04/2025 a 25/04/2025

1.36

Resposta do recurso contra o resultado da classificação preliminar

28/04/2025

1.37

Classificação final dos candidatos e Homologação Final

30/04/2025

 

1.38. O cronograma acima é sugestivo e poderá sofrer alterações no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.

 

2.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1. O Concurso Público será executado pelo INSTITUTO SOCIAL UNIVIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 09.054.507/0001-00, sediado na Avenida Virgílio Manilia, nº 22260 -sala A, Jardim Ouro Cola, CEP 87070-170, na cidade de Maringá – Paraná, vinculado a UNIFAMMA, contratada pelo Município através de Procedimento Licitatório e será supervisionado, fiscalizado e orientado dentre outros atos pela Comissão Organizadora do Concurso, endereço eletrônico www.institutounivida.org.br correio eletrônico concursos02@institutounivida.org.br e telefone/whatsapp 44-98804-2626;

2.2. O acompanhamento e fiscalização ficam por conta da Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 10152/2024 e alterada pelos Decretos nºs 10201/2024 e 10231/2024.

2.2.1. São membros da Comissão Especial: Miguel Martin Fernandez Junior, Estephanie Gonçalves Repinoski, Scheila Morais da Rosa, Fernanda Gruchouskei e Angélica Lopes da Cruz.

2.2.2. Não poderão participar do Concurso colaboradores do Instituto Univida, e integrantes da Comissão Especial de Concurso e pessoas com parentesco de até 3º (terceiro) grau destes, bem como colaboradores em geral do Instituto Univida.

2.2.3. A Instituição Organizadora e a Comissão Especial deverão afastar o colaborador que tenha parentesco com algum candidato conforme item 2.2.2.

2.3. Código dos Cargos/Empregos, Nome dos Cargos/Empregos, Vencimento Básico Inicial, Vagas para ampla concorrência, Vagas reservadas para PcD e Afrodescendente e Indígenas e Vagas Totais, Carga Horária Semanal, Requisitos Mínimos e Taxa de Inscrição, encontram-se estabelecidos no item 3 deste Edital.

2.4. Após o pagamento do boleto bancário NÃO serão aceitas impugnações do Edital de Abertura, pois entende-se que o candidato já efetuou a leitura na íntegra do Edital de Abertura e está de acordo com todas as normas do certame.

2.5. Não serão fornecidas, por e-mail ou telefone, informações contidas em Editais a respeito de datas, locais, e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar as publicações e o cronograma rigorosamente, conforme instruções deste Edital.

 

3. DOS CARGOS/EMPREGOS A SEREM PROVIDOS

Código

dos

Cargos/

Empregos

Cargo/Emprego

Vencimento

Básico Inicial

Em R$

Carga Horária Semanal

Vagas para

ampla

concorrência

Vagas

Reservadas

para PcD

Vagas

Reservadas

para

Afrobra-sileiros e indígenas

Vagas

Totais

Requisitos

 

Valor da

Taxa de

Inscrição

Em R$

01.01

Agente Comunitário de Saúde (Emprego Público)

2.824,00

40

11 (distribuídos em área de atuação conforme regionalização)

-

2 (distribuí-dos em área de atuação conforme regionali-zação)

13

Ensino Médio Completo, Residir na Área de Atuação e Curso de Formação Inicial com no mínimo 40 horas

80,00

01.02

Agente de Combate as Endemias (Emprego Público)

2.824,00

40

1

-

-

1

Ensino Médio Completo e Curso de Formação Inicial com no mínimo 40 horas

80,00

01.03

Arquiteto e Urbanista

6.358,95

40

1

-

-

1

Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.04

Assistente Administrativo

3.187,80

40

3

1

1

5

Ensino Médio Completo

80,00

01.05

Assistente de Farmácia

2.167,78

40

1

-

-

1

Ensino Médio Completo e Curso na Área

80,00

01.06

Assistente Social

4.769,06

30

1

-

-

1

Superior Completo em Serviço Social e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.07

Atendente Infantil

1.783,42

40

6

1

2

9

Ensino Médio Completo com habilitação em Magistério

80,00

01.08

Auxiliar de Odontologia

2.081,04

40

1

-

-

1

Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar de Odontologia/Saúde Bucal e Registro no Órgão da Classe

80,00

01.09

Cirurgião Dentista

9.538,11

40

2

-

-

2

Superior Completo em Odontologia e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.10

Enfermeiro

4.769,06

30

3

-

1

4

Superior Completo em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.11

Engenheiro Ambiental

6.503,27

40

1

-

-

1

Superior Completo em Engenharia Ambiental e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.12

Engenheiro Civil

6.503,27

40

1

-

-

1

Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.13

Farmacêutico

4.769,06

40

1

-

-

1

Superior Completo em Farmácia e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.14

Farmacêutico Bioquímico

4.769,06

40

1

-

-

1

Superior Completo em Farmácia Bioquímica e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.15

Fisioterapeuta

4.769,06

30

2

-

-

2

Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.16

Médico Clinico Geral

9.538,13

20

2

-

-

2

Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.17

Médico Especialista (família e comunidade)

9.538,13

20

2

-

-

2

Superior Completo em Medicina, Especialista em Saúde da Família e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.18

Médico Especialista (ginecologia - obstetrícia)

9.538,13

20

1

-

-

1

Superior Completo em Medicina, Especialista em Ginecologia/Obstetrícia e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.19

Médico Especialista (pediatra)

9.538,13

20

1

-

-

1

Superior Completo em Medicina, Especialista em Pediatria e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.20

Médico ESF (Emprego Público)

23.683,33

40

1

-

-

1

Superior Completo em Medicina, Especialista em Saúde da Família e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.21

Médico Veterinário

6.503,27

40

1

-

-

1

Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.22

Nutricionista

4.769,06

40

1

-

-

1

Superior Completo em Nutrição e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.23

Porteiro

1.432,90

40

1

-

-

1

Ensino Fundamental Completo

60,00

01.24

Professor de Educação Física

2.312,41

20

3

-

1

4

Licenciatura em Educação Física e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.25

Professor MLPA

2.312,41

20

22

2

6

30

Superior Completo em Pedagogia

100,00

01.26

Psicólogo

4.769,06

40

1

-

-

1

Superior Completo em Psicologia e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.27

Técnico em Enfermagem

3.478,62

40

3

1

1

5

Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe

80,00

01.28

Terapeuta Ocupacional

4.769,06

30

1

-

-

1

Superior Completo em Terapia Ocupacional e Registro no Órgão da Classe

100,00

01.29

Turismólogo

6.503,27

40

1

-

-

1

Superior Completo em Turismo e Registro no Órgão da Classe

100,00

Legenda:

PcD – Pessoa com deficiência

CR – Cadastro de Reserva

3.1. A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo/emprego, inclusive as citadas no subitem 4.7 deste Edital, deverão ser comprovadas no ato da Convocação.

3.2. Das vagas totais do concurso, 5% (cinco por cento) ficam reservadas para pessoas com deficiência – PcD e 20% (vinte por cento) para os afro-brasileiros, conforme especificado nos itens 6 e 8 deste Edital.

3.3. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá observar o Anexo IV, onde consta as localidades da área de atuação.Para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias fica assegurado o piso nacional no valor de 02(dois) salários mínimos conforme Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.Para os cargos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem fica assegurado o piso nacional conforme Lei Federal nº 14.434/2022 para dos demais cargos/empregos fica assegurado o piso municipal.

3.4. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá observar o item 19.21 deste edital quanto como demonstrar o local de residência no ato da posse/convocação.

3.5. A carga horária semanal poderá variar de acordo com a necessidade da Administração, podendo variar a carga horária diária, escalas de trabalho e a possibilidade de redução da jornada semanal.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela INTERNET, por meio de preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no site www.institutounivida.org.br no período de 09 horas do dia 03 de janeiro de 2025 as 23hs59min do dia 23 de janeiro de 2025.

4.2. Para inscrever-se o interessado deverá no período de inscrição:

4.2.1. Acessar o site www.institutounivida.org.br e localizar o “link” correlato ao Concurso Público nº 001/2024 – Edital n° 001.01/2024 do Município de Quatro Barras/PR.

4.2.2. Preencher o Formulário de Inscrição pelo site www.institutounivida.org.br, optando pelo cargo/emprego pretendido.

4.2.3. Clicar no campo enviar os dados da inscrição.

4.2.4. Imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em favor do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, em qualquer instituição financeira. O pagamento da taxa de inscrição será realizado exclusivamente através de boleto e deverá ser pago até o dia 24 de janeiro de 2025.

4.3. Os candidatos poderão realizar uma única inscrição.

4.3.1. Não haverá em hipótese alguma devolução do pagamento da taxa de inscrição.

4.4. As inscrições serão realizadas e única e exclusivamente via internet, no endereço citado no item 4.2.1.

4.5. O comprovante de inscrição será disponibilizado na área do candidato, junto com a divulgação do ensalamento.

4.6. Será de total responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

4.7. O candidato ao se inscrever, se compromete em satisfazer as seguintes condições:

I - a nacionalidade brasileira ou naturalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/emprego;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica conforme item 19.19;

VII - idoneidade moral comprovada mediante Atestado de Bons Antecedentes;

VIII - não ter sido demitido “a bem do serviço público” no âmbito da administração federal, estadual, distrital ou municipal;

IX - não constar condenação criminal transitada em julgado, referente a crimes dolosos;

X - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

4.7.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

4.8. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos legais contidos no item 3 do presente Edital, e das exigências contidas no subitem 4.7 deste Edital. No entanto, será automaticamente desclassificado o candidato que não os apresentar no ato da Convocação no Município de Quatro Barras, sendo revogada a sua nomeação ou admissão.

4.9. A inscrição no concurso implica o pleno conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumento reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos os seus dados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:

I – constantes na Lei Federal nº 13.656/2018, Decreto Federal nº 11016/2022: os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

II – constantes na Lei Federal nº 13.656/2018 e Lei Estadual do Paraná nº 19293/2017 e posteriores alterações: os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; ou

III – constantes na Lei Municipal nº 873/2014 e posteriores alterações: os candidatos doadores de sangue promovida a órgão oficial ou organização credenciada pela União, pelo Estado ou Município; ou

IV – constantes na Lei Estadual do Paraná nº 16196/2017: os candidatos eleitores que foram convocados e nomeados, que tenha prestado serviço eleitoral, em dois eventos eleitorais.

5.2. O requerimento do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período compreendido entre as 09 horas do dia 03 de janeiro de 2025 até as 23h59min do dia 07 de janeiro de 2025, diretamente no site www.institutounivida.org.br no link especifico para a solicitação da isenção da taxa de inscrição e ainda, realizar a inscrição regular no site www.institutounivida.org.br, sob pena de nulidade do pedido de isenção.

5.3 A solicitação do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser feita mediante o preenchimento de requerimento onde o interessado deverá informar seus dados pessoais e ainda:

i) Cadúnico: a) Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico através da folha resumo; b) anexar declaração do cadastro único (dataprev.gov.br); ou

ii) Doadores de Medula Óssea: a) anexar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato cadastrado como Doador de Medula Óssea, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. No comprovante deverá conter nome completo do candidato, bem como o número do documento oficial de identificação; ou

iii) Doadores de Sangue: a) anexar declaração expedida pelo Hemocentro de seu respectivo Estado, ou outro banco de doação da rede hospitalar de outro Estado, onde deverá constar o nome completo do candidato, bem como número de seu CPF, número de cadastro, e data(s) da(s) doação(ções), que comprove sua condição de doador regular há no mínimo 06 (seis) meses. Para fazer jus a isenção, o doador terá que ter realizado no mínimo uma doação nos últimos doze (12) meses da publicação deste Edital; ou

iv) Eleitor convocado e nomeado: a) anexar cópia da comprovação do serviço prestado, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado em que for eleitor, na qual deverá constar o nome completo do candidato, bem como o número do documento oficial de identificação, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, sendo o último nos últimos dois anteriores ao término da inscrição.

5.3.1. Os documentos exigidos deverão ser enviados através do formulário disponível na área do candidato em arquivo único em formato PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição.

5.4. O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que solicitar isenção da taxa de inscrição e que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva deverá, no ato do pedido de isenção da taxa, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, conforme citado no subitem 6.4.2.1, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, no link área do candidato.

5.5. O Instituto Univida analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.

5.6. A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

5.7. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.8. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.9. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 5;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

5.10. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por via diferente da estabelecida neste Edital.

5.11. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 10 de janeiro de 2025, no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br.

5.12. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, por meio do link RECURSOS, no período das 08h00min do dia 11 de janeiro de 2025 às 23h59min do dia 12 de janeiro de 2025, observado horário oficial de Brasília/DF.

5.12.1. Se após a análise do recurso permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutounivida.org.br até as 23h59min do dia 23 de janeiro de 2025, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até 24 de janeiro de 2025 para poder participar do certame.

5.12.2. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não pagar a taxa de inscrição da isenção indeferida dentro do prazo previsto neste edital, estará automaticamente excluído do certame.

5.13. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público.

 

6. DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

6.1. Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas no concurso e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, cujas atribuições do cargo/emprego sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos estabelecidos na Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, Lei nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14 e conforme Lei Municipal nº 14/2001.

6.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/empregos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.1.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no certame.

6.1.4. No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo/emprego que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

6.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências;

VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.4. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1. ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso público como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2. enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1, deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3, deste Edital, através de login na área do candidato, dentro do período de inscrição;

6.4.2.1. o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

6.4.2.2. Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.

6.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7.O candidato aprovado pelas cotas PcD, em momento oportuno desde que anteceda a fase de homologação do presente certame, terá avaliado o laudo médico apresentado para concorrer às cotas reservadas para PcD, podendo caso necessário ser efetuada uma avaliação na forma presencial ou por instrumento tecnológico que permita a verificação.

6.7.1. Em qualquer hipótese ou fase de avaliação do laudo PcD, será assegurado ao candidato a ampla defesa e contraditório.

6.8. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br a partir da data provável de 29 de janeiro de 2025.

6.8.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico, www.institutounivida.org.br, no link área do candidato no período das 08h00min do dia 30 de janeiro de 2025 até as 23h59min do dia 31 de janeiro de 2025, observado horário oficial de Brasília/DF.

6.9. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

6.10. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

 

7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇAO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DE CANDIDATAS LACTANTES

7.1. O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

7.1.1. As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização das provas (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.

7.1.2. Para solicitar condição especial o candidato deverá:

7.1.2.1. no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;

7.1.2.2. caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, poderá requerer através do e-mail candidatos@institutounivida.org.br e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecido o critério e prazo previstos no item 7.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos nos itens 6 e 7.

7.1.2.3. o laudo médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada.

7.2. Da candidata lactante:

7.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá:

7.2.1.1. solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção amamentando (levaracompanhante);

7.2.1.2. enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

7.2.2. A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar as provas na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

7.2.3. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 11.17 deste Edital durante a realização do certame.

7.2.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização das provas.

7.3. Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4, 6.4.2, 7.1.1, 7.1.2.2, 7.1.2.3 e 7.2.1.2 deste Edital deverão ser enviados eletronicamente para www.institutounivida.org.br, através de link disponível na área do candidato, durante o período de inscrição, entre os dias 03 de janeiro de 2025 à 23 de janeiro de 2025.

 

8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS AFRODESCENDENTESE INDIGENAS (LEI 1460/2022)

8.1 Nos termos da Lei Municipal n° 1460/2022, fica reservado 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso público aos afro-brasileiros e indígenas que assim se declararem no ato da inscrição.

8.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos afro-brasileiros e indígenas nos Cargos/Empregos com número de vagas igual ou superior a 03 (três).

8.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.

8.2.2. No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo/emprego que o candidato afrodescendente concorreu, o candidato afrodescendente classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como afrodescendentes serão convocados para ocupar a 5ª, a 11ª e a 16ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

8.3. Para solicitar a inscrição como afrodescendente/indigena o candidato deverá:

8.4. No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição essa condição e, encaminhar Declaração, original ou cópia autenticada, em que declara expressamente que se identifica como de cor negra ou parda ou indígena e que pertence à raça/etnia negra ou indígena de conformidade com a legislação vigente.

8.5.O candidato aprovado pelas cotas, em momento oportuno desde que anteceda a fase de homologação do presente certame, será submetido à apreciação da Comissão de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial. A função da Comissão de verificação do Pertencimento Étnico-Racial será receber, observar e entrevistar, na forma presencial ou por instrumento tecnológico que permita tal verificação, o(a) candidato(a) com documento expresso de autodeclaração de pertencimento étnico-racial, devidamente preenchido e assinado de próprio punho, e, após votação, homologar ou não o documento, utilizando exclusivamente o critério fenotípico, sendo:

I. Cor de pele preta ou parda, a raça e etnia negra ou indígena;

II. Outros traços fenotípicos que identifiquem o candidato como pertencente a de o grupo racial negro ou indígena.

8.5.1. Para fins de homologação da Autodeclaração de pertencimento étnico-racial, não será considerada a ascendência do(a) candidato(a).

8.5.2. Em qualquer hipótese ou fase de avaliação pela Comissão de Verificação do Pertencimento étnico-racial, será assegurado ao candidato a ampla defesa e contraditório.

8.5.3. O candidato caso não compareça na sessão de verificação do Pertencimento Étnico-Racial concorrerá apenas na ampla concorrência.

8.6. O candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas ou indígenas, conforme determinado no item 8 e seus subitens, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

8.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como afrodescendentes/indígenas estará disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, a partir da data provável de 29 de janeiro de 2025.

8.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como afro-brasileiro ou indígena poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, no período das 08h00min do dia 30 de janeiro de 2025 até as 23h59min do dia 31 de janeiro de 2025, observado horário oficial de Brasília/DF.

8.8. O candidato inscrito como afro-brasileiro/indígena, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para os afro-brasileiros/indígena.

8.9. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos afro-brasileiros/indígena, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

 

9. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1. O Edital com a relação dos candidatos com as inscrições deferidas será publicado no órgão oficial do município e divulgado no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, a partir da data provável de 29 de janeiro de 2025.

9.2. No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência, dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas e dos candidatos às vagas para afrodescendentes.

9.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, no período das 08h00min do dia 30 de janeiro de 2025 até as 23h59min do dia 31 de janeiro de 2025, observado o horário oficial de Brasília/DF.

9.4. O candidato não poderá se inscrever para mais de um cargo/emprego; caso o faça, será considerada para fins de participação no certame apenas a última inscrição efetivada.

 

10. DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS/EMPREGOS

10.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital e daquelas que vagarem ou forem criadas dentro do prazo de validade do presente concurso será nomeado ou admitido em caráter efetivo e permanente e estará vinculado ao regime jurídico estatutário para os cargos públicos e regime celetista para os empregos públicos.

10.2. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo/empregos e atender às seguintes exigências na data da posse/admissão:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros na forma do art. 12, §1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) declaração de não acumulação de cargos/empregos, inclusive função, cargo ou cargo em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis;

h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do item 3 deste Edital;

i) atestado de aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo/emprego, comprovada em inspeção médica oficial, que será realizada de acordo com definição do Poder Executivo do Município de Quatro Barras, antes da posse/admissão. O candidato que não possuir aptidão física e mental compatível com o cargo/emprego será automaticamente eliminado do Concurso Público;

j) apresentar declaração de bens e valores;

k) apresentar demais documentos exigidos pelo Município de Quatro Barras, no ato da convocação.

10.3. O candidato que, na data da posse/admissão, não reunir os requisitos enumerados no item 10.2, perderá o direito à investidura no referido cargo/emprego.

 

11. DAS PROVAS

11.1. As provas de múltipla escolha serão aplicadas em Quatro Barras, Estado do Paraná no dia 23 de fevereiro de 2025, em local a ser divulgado através de edital publicado no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, no dia 19 de fevereiro de 2025.

11.1.1. Caso o Município de Quatro Barras não apresente estrutura física para aplicação das provas, as mesmas poderão ser aplicadas em municípios vizinhos.

11.2. O tempo de duração das provas objetivas será de 4 horas (quatro horas), incluindo-se o preenchimento da folha de respostas (gabarito) da prova objetiva.

11.3. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de comprovante do pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta.

11.4. Não será permitida a prestação de provas fora do local, datas e horários previamente designados, seja qual for o motivo alegado.

11.5. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.

11.6. Nenhum candidato poderá entregar as provas antes de decorridos 01 (uma) hora do seu início.

11.7. Por ocasião da realização das provas serão entregues ao candidato o caderno de questões e a folha de respostas (gabarito), para a prova objetiva.

11.8. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas com caneta de tinta preta ou azul.

11.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.10. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar o Documento Oficial de Identificação (com foto) original (físico) e em perfeitas condições. Caso o candidato apresente Documento Oficial de Identificação de forma digital, a responsabilidade de acessar o aplicativo para apresentar o mesmo é do candidato e caso não consiga acessar o aplicativo não será permitido seu ingresso em sala de aplicação. Não sendo responsabilizados o Instituto Univida e o Município de Quatro Barras pelo não acesso ao aplicativo pelo candidato.

11.11. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas preferencialmente nos últimos 10 (dez) anos pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc, Carteira de Trabalho, Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido será exigido à apresentação do original em formato físico ou digital conforme item 11.10.

11.12. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, etc.

11.13. No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência, expedido há, no máximo, 90 dias, por órgão policial. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, a qual compreende coleta de assinaturas e impressão digital em formulário próprio.

11.14. Para realização das Provas, não serão aceitos protocolo do documento, cópia do documento de identificação (ainda que autenticada) ou simples anotação de nº de registro de Boletim de Ocorrência Policial.

11.15. A equipe de coordenação do prédio em que as provas estiverem sendo aplicadas poderá, conforme a necessidade, fazer a identificação especial do candidato que apresentar documento (mesmo sendo original), que não possibilite precisa identificação ou que apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.16. Em hipótese alguma, o candidato fará as provas se não apresentar a documentação exigida ou não cumprir a norma estabelecida para identificação, conforme subitens 11.10 a 11.15, e será automaticamente eliminado do concurso público.

11.17. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de aparelhos eletrônicos ou de comunicação (tais como: máquina de calcular, notebook, pen-drive, aparelho receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc.), bem como relógio de qualquer tipo, chaveiro, régua de cálculo, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.) e, ainda, lápis, lapiseira, grafite e marca-texto.

11.17.1. Com observância do disposto no subitem 11.21 deste Edital, caso esteja portando equipamentos eletrônicos e objetos pessoais (subitem 11.17), antes do início das Provas, o candidato deverá identificá-los, neste momento, receberá da equipe de fiscalização, um envelope plástico, para guardar seus pertences, que deverá ser lacrado e acondicionado em local designado pelos fiscais. Bolsas e sacolas também deverão permanecer em local designado pelos fiscais e, na hipótese de o candidato não respeitar as determinações, o material poderá ser recolhido, podendo o candidato, inclusive, ser desclassificado, sendo que aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após a sua saída do Prédio.

11.17.2. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos mencionados no subitem 11.17 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

11.19. Como forma de garantir a lisura do Concurso Público, é reservado ao INSTITUTO UNIVIDA, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, gravação em áudio ou proceder à identificação especial (filmagem e/ou fotografia) dos candidatos, inclusive durante a realização das provas.

11.20. Os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas, mediante preenchimento do “Termo de Fechamento de Portão”, lavrado na presença de duas testemunhas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.21. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, o INSTITUTO UNIVIDA não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

11.22. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, a Folha de Respostas (Gabarito) e o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo). Somente poderá deixar o prédio depois de decorrida 1 (uma) hora do início dessas provas.

11.23. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 01 (uma) hora. O candidato não poderá levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha, devendo ao final da prova devolver o mesmo ao fiscal de sala juntamente com a Folha de Respostas (Gabarito).

11.24. O candidato poderá levar a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas.

11.25. Em cada sala, os 03 (três) últimos candidatos ao terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo, depois de observar os procedimentos de fechamento e lacre dos envelopes, onde assentarão suas assinaturas.

11.26. Não haverá substituição da folha de respostas (gabarito), nem recurso decorrente de seu preenchimento incorreto.

11.27. Os gabaritos preliminares contendo as respostas das questões da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, de conformidade com o prazo estabelecido no item 1 deste edital.

 

12. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

12.1. O Concurso Público compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza e atribuições dos cargos/empregos:

a) prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório de múltipla escolha para todos os candidatos inscritos no concurso;

b) avaliação de títulos de caráter classificatório, para os candidatos inscritos para os cargos/emprego de Arquiteto e Urbanista, Assistente de Farmácia, Assistente Social, Auxiliar de Odontologia, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Clinico Geral, Médico Especialista (família e comunidade), Médico Especialista (pediatra), Médico Especialista (ginecologia - obstetrícia), Médico ESF, Médico Veterinário, Nutricionista, Professor MLPA, Professor de Educação Física, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Terapeuta Ocupacional, Turismólogo e aprovados na prova objetiva.

 

13. DAS PROVAS OBJETIVAS

13.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, versando sobre o conteúdo constante do Anexo I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

 

13.1.1. A prova objetiva para os cargos/emprego de Arquiteto e Urbanista, Assistente de Farmácia, Assistente Social, Auxiliar de Odontologia, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Clinico Geral, Médico Especialista (família e comunidade), Médico Especialista (pediatra), Médico Especialista (ginecologia - obstetrícia), Médico ESF, Médico Veterinário, Nutricionista, Professor MLPA, Professor de Educação Física, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Terapeuta Ocupacional, Turismólogo, será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos, em que o valor de cada questão será obtido conforme quadro abaixo, composta de questões de conhecimento básico e de conhecimento específico.

 

 

QUESTÕES

Questões de Áreas de Conhecimento

DOS CARGOS/EMPREGO 13.1.1

Total de Questões Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

 

Conhecimento Específico

 

 

Nº DE QUESTÕES

10

05

05

20

40

 

Valor por questão

2,0

2,0

2,0

2,5

 

 

Total de Pontos

20,00

10,00

10,00

50,00

90,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13.1.2. A prova objetiva para os cargos/empregos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate as Endemias, Assistente Administrativo, Atendente Infantil e Porteiro, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em que o valor de cada questão será obtido conforme quadro abaixo, composta de questões de conhecimento básico e de conhecimento específico.

 

 

QUESTÕES

Questões de Áreas de Conhecimento

DOS CARGOS/EMPREGOS 13.1.2

Total de Questões Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

 

Conhecimento Específico

 

 

Nº DE QUESTÕES

10

05

05

20

40

 

Valor por questão

2,0

2,0

2,0

3,0

 

 

Total de Pontos

20,00

10,00

10,00

60,00

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13.2. As questões da prova objetiva conterão (4) quatro alternativas, alinhadas da letra (A) a (D), sendo correta apenas uma das alternativas.

13.3. Será considerado aprovado na prova objetiva os candidatos que atingirem nota igual a 50% (cinquenta por cento) da nota máxima possível, não podendo zerar em nenhuma área de conhecimento, de acordo com a pontuação atribuída no item 13.1.

13.4. Os candidatos não aprovados na prova objetivaou que zerarem em uma ou mais áreas de conhecimento serão eliminados do concurso público.

 

14. DOS TÍTULOS

14.1. Os candidatos aos cargos/emprego de Arquiteto e Urbanista, Assistente de Farmácia, Assistente Social, Auxiliar de Odontologia, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Clinico Geral, Médico Especialista (família e comunidade), Médico Especialista (pediatra), Médico Especialista (ginecologia - obstetrícia), Médico ESF, Médico Veterinário, Nutricionista, Professor MLPA, Professor de Educação Física, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Terapeuta Ocupacional, Turismólogo, aprovados no concurso público, observado o disposto no subitem 13.3, serão convocados por meio de edital a ser publicado no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br no prazo previsto entre as 08hs00min do dia 24 de março de 2025 até as 23hs59min do dia 26 de março de 2025, para envio dos títulos para fins de análise e avaliação.

14.2. O envio dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

14.3. Os títulos, estabelecidos no quadro do subitem 15.2, não tem seu envio obrigatório. Assim, o candidato que não enviar títulos não será eliminado do Concurso Público.

14.4. O envio dos títulos deverá ser realizado por meio digital (upload), no período estabelecido no edital de convocação para entrega dos títulos;

14.5. Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de avaliação de títulos deverão:

a) digitalizar os documentos originais que enviará como comprovante de títulos, salvá-los em arquivo no formato “pdf” com até 8MB de tamanho.

a1) os documentos que possuem frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados do documento;

b) conferir a qualidade da digitalização dos documentos;

c) verificar se a digitalização está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.

14.6. Para o envio dos títulos/documentos o candidato deverá seguir as seguintes orientações:

a) acessar o site www.institutounivida.org.br;

b) fazer o login, inserindo o CPF e senha, para acessar “Área do Candidato”;

c) acessar o link “Envio de Títulos” – anexar e enviar os documentos digitalizados em um único arquivo de até 8MB de tamanho;

d) o envio do documento deverá ser enviado uma única vez.

14.7. Não será(ão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s):

a) encaminhado(s) fora da forma estipulada neste Edital;

b) encaminhado(s) fora do prazo estipulado no Edital de Convocação para entrega dos títulos;

c) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido;

d) que não atenda(m) as normas previstas no Edital do presente Concurso Público;

e) que não pertencem ao candidato(a);

f) enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas que não a especificada neste Edital;

g) diplomas/certificados emitidos por instituições não reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação.

14.8. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.

14.9. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

14.10. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

14.11. Os documentos referentes à titulação, enviados conforme especificado neste item, serão analisados pela banca examinadora do INSTITUTO UNIVIDA e terão publicação específica no site www.institutounivida.org.br, informando a pontuação obtida pelo candidato, caso o(s) título(s) seja(m) deferido(s).

14.12. Se constatada qualquer tipo de falsidade nos documentos apresentados para pontuação na Prova de Títulos, o candidato declara estar ciente que, além de ser excluído do Concurso Público, em qualquer fase, e a anulação de sua contratação (caso tenha sido contratado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

14.13. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade dos documentos apresentados, a pontuação obtida pelo candidato será anulada, mesmo após a homologação do Certame.

14.14. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, Cargo/função/setor e assinatura do responsável, data do documento, de acordo com as legislações pertinentes, devendo ser emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

14.14.1. no caso de declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título ou da homologação da ata de defesa;

14.14.2. no caso de declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, deverão constar o período de realização do curso e a carga horária total;

14.14.3. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas/atividades com as respectivas cargas horárias e as notas ou conceitos obtidos pelo aluno, o título do trabalho (tese, dissertação ou monografia), de acordo com as legislações pertinentes.

14.15. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com os itens deste capítulo, o histórico escolar (quando não obrigatório) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.

14.16. Documentos originários de meio digital (obtidos via internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:

a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente e a identificação do assinante;

b) conter código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão;

c) conter o endereço eletrônico e o código de verificação de sua autenticidade.

14.17. Não serão aceitos protocolos de documentos ou arquivos/fotos de fac-símile;

14.18. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação ou não revalidados não serão considerados.

14.19. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data do encerramento do período das inscrições.

14.20. A pontuação referente ao curso somente será considerada se todos os critérios anteriores forem atendidos.

 

15. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

15.1. Os Títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, para os aprovados na prova objetiva para os cargos/empregode Arquiteto e Urbanista,Assistente de Farmácia, Assistente Social, Auxiliar de Odontologia, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Clinico Geral, Médico Especialista (família e comunidade), Médico Especialista (pediatra), Médico Especialista (ginecologia - obstetrícia), Médico ESF, Médico Veterinário, Nutricionista, Professor MLPA, Professor de Educação Física, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Terapeuta Ocupacional, Turismólogo.

15.2. Serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observando-se os limites de pontos conforme quadro abaixo:

15.2.1. Para os cargos/emprego de Arquiteto e Urbanista, Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Clinico Geral, Médico Especialista (família e comunidade), Médico Especialista (pediatra), Médico Especialista (ginecologia - obstetrícia), Médico ESF, Médico Veterinário, Nutricionista, Professor MLPA, Professor de Educação Física, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Turismólogo:

 

ORDEM

QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Doutorado na área específica do cargo/emprego pretendido (limitado a 1)

5,0

5,0

2

Mestrado na área específica do cargo/emprego pretendido (limitado a 1)

3,0

3,0

3

Curso de pós-graduação (mínimo de 360 horas), especialização que não seja pré- requisito para investidura no cargo/emprego na área específica do cargo/emprego pretendido (limitado a 2)

1,0

(por título)

2,0

 

15.2.2. Para os cargos de Assistente de Farmácia, Auxiliar de Odontologia, Técnico em Enfermagem:

 

ORDEM

QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Curso de pós-graduação (mínimo de 360 horas), especialização (limitado a 1)

4,0

4,0

2

Curso de graduação (limitado a 1)

2,0

2,0

3

Cursos de Formação na Área do Cargo, com carga horária mínima de 40 horas, realizado entre 2019 e 2024, até a data limite de publicação deste edital. (limitado a 8)

0,50

(por título)

4,0

 

15.3. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso Público.

 

16. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

16.1. A nota final para os cargos/emprego de Arquiteto e Urbanista, Assistente de Farmácia, Assistente Social, Auxiliar de Odontologia, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Clinico Geral, Médico Especialista (família e comunidade), Médico Especialista (pediatra), Médico Especialista (ginecologia - obstetrícia), Médico ESF, Médico Veterinário, Nutricionista, Professor MLPA, Professor de Educação Física, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Terapeuta Ocupacional, Turismólogo, será igual a somatória do total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescidos dos pontos obtidos na avaliação de títulos para efeito de classificação.

16.2. A nota final para os demais cargos/empregos deste edital, será igual a somatória do total de pontos obtidos na prova objetiva para efeito de classificação.

16.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final, em lista de classificação para cada cargo/emprego.

16.4. Os candidatos que tiveram as inscrições deferidas como portadores de deficiência e afrodescendente, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

16.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

16.6. Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato:

a) maior nota obtida na prova de conhecimento específico;

b) maior nota obtida na prova de língua portuguesa;

c) maior nota obtida na prova de matemática;

d) maior nota obtida na prova de conhecimentos gerais;

e) mais idoso;

f) sorteio.

 

17. DOS RECURSOS

17.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao INSTITUTO UNIVIDA, contra o presente edital, no prazo entre 08h do dia 21 de dezembro de 2024 até as 23h59min do dia 27 de dezembro de 2024.

17.2. Serão admitidos recursos contra:

17.2.1. Indeferimento das Isenções;

17.2.2. Indeferimento do candidato portador de deficiência e das solicitações de condições especiais para realização da prova;

17.2.3. Indeferimento das Inscrições;

17.2.4. Gabarito Preliminar, sendo um recurso para cada questão da Prova Objetiva;

17.2.5. Resultado da Prova Objetiva;

17.2.6. Resultado da avaliação de títulos;

17.2.7. Classificação Preliminar;

17.2.8. Resultado da banca de heteroidentificação e avaliação de laudo PcD;

17.2.9. Resultado e classificação dos candidatos.

17.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico, na área do candidato, sob pena de perda do prazo recursal.

17.4. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, na área do candidato.

17.5. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 17.2.4 estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia. Somente serão aceitos recursos dentro do prazo estabelecido no item 1 do presente edital (cronograma).

17.6. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

17.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 17.2 deste Edital.

17.8. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

17.9. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

17.10. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

17.11. No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

17.12. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

17.13. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

17.14. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

17.15. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

17.16. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

17.17. Os recursos serão analisados e serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS E INDEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br.

17.18. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato na área do candidato do endereço eletrônico www.institutounivida.org.br do instituto a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

17.19. A Banca Examinadora do instituto, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

 

18. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

18.1. A nota final dos candidatos será obtida na forma estabelecida no item 16 e estará disponível no site www.institutounivida.org.br na data provável de 23 de abril de 2025.

18.2. O resultado do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Município de Quatro Barras e publicado no órgão oficial do município.

 

19. DO PROVIMENTO DOS CARGOS/EMPREGOS

19.1. O provimento dos cargos/empregos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo/empregoconstante do resultado final.

19.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de Classificação Final.

19.3. Por ocasião da convocação, que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia legível, que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

19.3.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado até a homologação do Concurso com o Instituto Univida e, após a homologação, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Quatro Barras.

19.4. A convocação dos candidatos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita oficialmente através de publicação no órgão oficial e no endereço eletrônico do Município de Quatro Barras – www.quatrobarras.pr.gov.br, estabelecendo a data, horário e o local para apresentação do candidato.

19.5. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida neste edital.

19.6. O Poder Executivo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas neste edital e das que vagarem dentro do prazo de validade do Concurso Público.

19.7. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas no formulário de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

19.8. Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo/emprego.

19.9. O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para contratação, deverá comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas por meio de laudo médico.

19.10. Será desclassificado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades da função do cargo/emprego.

19.11. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo/emprego, pelo Município de Quatro Barras;

b) recusar a contratação ou, consultado e nomeado/admitido, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

 

19.12. DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO

19.12.1. Para a nomeação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade e fotocópia;

b) Carteira Nacional de Habilitação CNH vigente, categoria mínima exigida para o cargo/emprego (quando for o caso);

c) CPF;

d) Registro Civil de nascimento ou casamento;

e) Certidão ou Declaração emitida pela Secretaria de Saúde (Unidade Competente) atestando

regularidade na vacinação, conforme calendário nacional de vacinação, exclusivamente para os profissionais da área da saúde;

f) Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente e fotocópia, se do sexo masculino até 45 anos;

g) Título de eleitor, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência ou declaração de quitação eleitoral;

h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo/emprego;

i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, declaração de vacina atualizada da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver;

j) Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;

k) Número PIS/PASEP/NIT/NIS;

l) Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);

m) Declaração de bens e valores que constituam patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda do último ano.

n) Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo/emprego ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo/emprego ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;

o) Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

p) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

q) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;

r) Apresentar qualificação cadastral do eSocial, de que os dados estão corretos;

s) Declaração de dependentes para fins de abatimento de Imposto de Renda;

t) Auto declaração identificando o segmento étnico e racial a que pertence, nos termos da Lei Federal nº 14.553/2023.

19.13. A falta da apresentação dos documentos e declarações mencionados no subitem 19.12 caracterizará a desistência do candidato.

19.14. O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

19.15. Em todos os exames deverá constar, além do nome, o número do documento de identidade do candidato.

19.16. O Atestado de Saúde Ocupacional será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo/emprego ao qual se candidatou.

19.16.1. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o cargo/emprego pleiteado.

19.17. A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação.

19.18. Os candidatos considerados inaptos nos exames médicos admissionais, ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos, serão eliminados do concurso.

19.19. O Atestado de Saúde Ocupacional e exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Quatro Barras, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.

19.20. O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado no Departamento de Recursos Humanos e protocolar impreterivelmente até o último dia do prazo de sua convocação.

19.21. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato aprovado deve obrigatoriamente residir na região de abrangência, para a qual o interessado optou por se candidatar, devendo apresentar, no ato da nomeação,comprovante de residência com data posterior a publicação deste edital, conforme delimitação geográfica contida no Anexo IV deste edital, que deverá se consistir em: - comprovantes de contas de água, luz, ou telefone, além de declaração de próprio punho do candidato firmada por 02 (duas) testemunhas com firmas reconhecidas em Cartório Tabelionato de todos os assinantes.

 

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para o seu fiel cumprimento.

20.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público valendo, para esse fim, a homologação do Concurso Público.

20.2.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

20.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

20.4. Caberá ao Município de Quatro Barras a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

20.5. O Instituto Univida e o Município de Quatro Barras não se responsabilizarão por apostilas e cursos preparatórios.

20.6. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou equívoco na distribuição, o Instituto Univida tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em ata de sala ou coordenação.

20.7. Os colaboradores autorizados do Instituto Univida e do Município de Quatro Barras, conforme exercentes de suas respectivas obrigações para o cumprimento da finalidade do certame, poderão ter acesso aos dados e informações, quando for necessário para o desenvolvimento ou execução dos trabalhos ou atividades aos quais estão obrigados, e serão responsabilizados pessoalmente pelas eventuais transgressões a este edital.

20.8. Os dados pessoais coletados por ocasião da realização das inscrições não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da parte interessada ou da determinação expressa de autoridade pública, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.

20.9. Instituto Univida e o Município de Quatro Barras comprometem-se a que seu pessoal autorizado cumpra as obrigações derivadas deste edital, com o objetivo de assegurar a confidencialidade, segurança e proteção dos dados e informações a que se refere os seus respectivos dispositivos, assumindo o compromisso e compreendendo as responsabilidades decorrentes da necessidade de garantirem a proteção dos dados das informações dos participantes do certame, conforme sejam recepcionados, organizados, estruturados, catalogados e introduzidos nos respectivos sistemas de informações, nos termos e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

20.10. Instituto Univida e o Município de Quatro Barras acordam que, se alguma delas for legalmente obrigada a revelar e/ou transmitir os dados ou as informações recepcionadas por ocasião da realização do presente certame derivado do presente edital, ainda que tais informações por requerimento de alguma autoridade competente, uma avisará por escrito a outra parte, com vistas a permitir ciência na defesa de seus interesses e direitos.

20.11. O Prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado no órgão oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública.

20.12. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2024 – Edital nº 001.01/2024.

20.13. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

20.14. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Conteúdo Programático.

b) Anexo II – Declaração como Afrodescendente.

c) Anexo III – Atribuições dos cargos/empregos a serem providos.

d) Anexo IV – Área de atuação Agente Comunitário de Saúde.

20.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Quatro Barras/PR., 19 de dezembro de 2024.

 

LORENO BERNARDO TOLARDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Gisele Simone Pires Bernardi
Código Identificador:6AA54AF8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/12/2024. Edição 3178
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