ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
PROCURADORIA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/PMM N.º 001/2026
Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Mangueirinha – PSS/PMM, visando a contratação temporária de agente público para o exercício da Função Pública de Fonoaudiólogo 20 h, Professor de Artes; Professor de Educação Especial; Professor de Educação Física; Psicopedagogo.
O MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.774.867/0001-29, com sede administrativa na Praça Francisco Assis Reis, 1060, CEP 85.540-000, Mangueirinha, Estado do Paraná, por meio das SECRETARIAS MUNICIPAIS, bem como com o DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, e juntamente com o Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado - PSS, MAXIMIANO AUGUSTO BERTI CECURA, no uso das respectivas atribuições legais; e
Considerando o pedido formulado pelas Secretarias Municipais;
Considerando as normas instituídas neste Edital, assim como dispõe a Lei Municipal n.º 2369/2023 e Lei n.º 1905/2015, que definiu, no âmbito do Município de Mangueirinha, as hipóteses e as condições para efetivar-se tais contratações;
Considerando que o Municipio realizou Concurso Público nº 001/2023 o qual foi homologado em 30 de junho de 2023, não tendo havido aprovados que suprissem as vagas infra elencadas;
Considerando a necessidade de se efetuar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade de manutenção das atividades de interesse público do Município de Mangueirinha, com carácter excepcional, extraordinário e fora do comum, até a homologação de novo Concurso Publico.
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 13 de janeiro de 2026 à 16 de janeiro de 2026, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - PSS n.º 001/2026, objetivando a contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal n.º 2369/2023, e Lei n.º 1905/2015, visando a contratação temporária de agente público para o exercício da Função Pública de Fonoaudiólogo 20 h, Professor de Artes; Professor de Educação Especial; Professor de Educação Física; Psicopedagogo, na Administração Direta do Município de Mangueirinha, em Regime Especial de Contratação, de acordo com as quais definiram no âmbito do Município de Mangueirinha, as hipóteses e as condições para efetivar-se tais contratações, no desempenho das seguintes funções e de acordo com a jornada de trabalho, remuneração, local de atuação e atribuições que seguem:
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N.º Vagas |
Cargo |
Requisito |
Carga Horária semanal |
Remuneração |
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CR |
Fonoaudiólogo – 20h |
Ensino superior completo em fonoaudiologia com registro no conselho de classe respectivo |
20 H |
R$ 5.093,07 |
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CR |
Professor de Artes |
Graduação Licenciatura em Artes Visuais ou educação artística. |
20 H |
R$ 2.473,45 |
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10+CR |
Professor de Educação Especial |
Graduação em Licenciatura Plena com Especialização em Nível de pós-graduação em Educação Especial ou semelhante. Com experiência comprovada. |
20 H |
R$ 2.473,45 |
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02+CR |
Professor de Educação Física |
Graduação Licenciatura em educação física |
20 H |
R$ 2.473,45 |
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CR |
Psicopedagogo |
Graduação na área da Psicopedagogia; Graduação licenciatura plena na área da Pedagogia com Pós Graduação em Psicopedagogia; Graduação em Psicologia com Pós Graduação em Psicopedagogia. Experiência comprovada |
20 H |
R$ 3.012,75 |
DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição do candidato dar-se-á somente mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição, disponível na Secretaria Municipal de Educação, e protocolado na mesma, sito Rua Avelino A. dos Santos, 108, Centro, nos dias 13 de janeiro de 2026 à 16 de janeiro de 2026, no horário das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min, e não será cobrada taxa de inscrição.
O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim. No ato da inscrição, deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição, a procuração e uma cópia dos documentos de identidade do candidato e do procurador e, nesta hipótese o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar o requerimento de inscrição.
As inscrições serão aceitas no período de 13 de janeiro de 2026 à 16 de janeiro de 2026, no horário das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min.
Somente serão aceitos Requerimentos de Inscrição completamente preenchidos, nos campos obrigatórios, com clareza, a tinta e sem rasuras.
A validação da inscrição dar-se-á com a entrega de envelope lacrado com os documentos exigidos no item 2.1.5, e protocolado no período 13 de janeiro de 2026 à 16 de janeiro de 2026, no horário das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Mangueirinha, sito Rua Avelino A. dos Santos, 108, Centro.
Não serão aceitas inscrições por correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou duplicada. Sendo permitido apenas uma inscrição por candidato. Em caso de duplicidade de inscrição, o candidato será automaticamente eliminado.
Após a conclusão da inscrição e da entrega da documentação o candidato não poderá alterar a sua inscrição.
A validação da inscrição dar-se-á com a impressão do requerimento de inscrição definitivo, que deve ser colado do lado externo ao envelope de Comprovação de Títulos.
A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS, dentre elas as constantes no presente Edital, não cabendo alegação de desconhecimento.
Em hipótese alguma serão recebidos títulos fora do dia e local estipulado.
DA SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos será realizada através de prova de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital.
Prova de Títulos - Avaliação curricular, receberão a pontuação de acordo com o quadro abaixo:
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O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado |
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FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
Pontos |
Máximo de Pontos |
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Doutorado na área específica, Diploma ou Ata de Defesa de Dissertação, devidamente homologada, de curso de pós graduação stricto sensu, em nível de doutorado, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso. |
30 pontos |
30 pontos |
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Mestrado na área específica, Diploma ou Ata de Defesa de Dissertação, devidamente homologada, de curso de pós graduação stricto sensu, em nível de mestrado, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso. |
20 pontos |
20 pontos |
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Pós Graduação/Especialização na área ou Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em nível lato sensu, acompanhado de histórico escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada. 15 pontos para cada diploma/certificado, podendo conter até 02 cursos. |
15 pontos |
30 pontos |
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Graduação Diploma e/ou Histórico Escolar do curso de graduação, 12 pontos cada graduação, podendo contar até 02 cursos. |
12 pontos |
24 pontos |
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Aperfeiçoamento profissional/TÉCNICO com Certificados de participação em cursos na área específica. 5 pontos para cada certificado com carga horária mínima de 60 horas cada, podendo contar até 02 cursos concluídos. COM DATA DE CONCLUSÃO ATÉ DEZEMBRO DE 2025. |
5 pontos |
10 pontos |
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Comprovante de experiência ou atuação no área superior a 01 (um) mês, podendo contar até 24 (vinte e quatro meses). |
1 ponto |
24 pontos |
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TOTAL DE PONTOS |
83 |
138 |
2.1.1.1 Caso o candidato apresente múltiplas formações, serão somadas as pontuações de até duas Graduações, duas Pós-Graduações/Especializações, um Mestrado e um Doutorado, totalizando a pontuação correspondente a cada nível de formação, sem restrição de acúmulo entre diferentes níveis acadêmicos
A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, composta por servidores públicos;
Para comprovação do currículo, o candidato deverá entregar, via protocolo, envelope lacrado, com o Comprovante de Inscrição, devidamente colado, contendo cópia autenticada e legível da documentação prevista no item 2.1.5, conforme data divulgada no cronograma.
2.1.3.1 Na ausência de cópia legível e autenticada o candidato(a) deve levar os documentos originais juntamente com as cópias até a Secretaria Municipal de Educação para verificação de sua autenticidade.
A apresentação dos documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá no período de 13 de janeiro de 2026 à 16 de janeiro de 2026, no horário das 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min, somente na Secretaria Municipal de Educação do Município de Mangueirinha, sito Rua Avelino A. dos Santos, 108, Centro, de segunda a sexta-feira, conforme item 1.7.
Os documentos entregues, em envelope lacrado, deverão obedecer a seguinte ordem:
Requerimento de Inscrição devidamente colado no lado externo do envelope;
Cópia legível e autenticada do RG ou CNH, contendo CPF;
Cópia legível e autenticada do Diploma ou Certificado de conclusão de curso e Histórico Escolar (graduação, especialização, mestrado e doutorado);
Declaração de experiência na área (cópia legível e autenticada ou original), ou cópia legível e autenticada do registro na Carteira de Trabalho que comprove a experiência na área;
Cópia dos comprovantes de cursos.
A avaliação curricular dar-se-á mediante o somatório dos pontos obtidos na análise da documentação apresentada.
Não será aceita documentação incompleta, em nenhuma hipótese.
Em nenhuma hipótese haverá a devolução dos documentos apresentados.
DA CLASSIFICAÇÃO:
A classificação preliminar do candidato dar-se-á a partir da análise da documentação entregue e será divulgada em ordem decrescente de pontuação obtida.
A nota obtida pelos candidatos no ato da inscrição poderá ser revisada quando da análise da documentação e será divulgada no resultado preliminar, de acordo com o item anterior.
A classificação final do candidato dar-se-á a partir das notas obtidas na Prova de Títulos – Análise Curricular e será divulgada em lista por ordem decrescente de pontuação.
Constarão do Resultado Final apenas os candidatos classificados e aprovados.
Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate, a idade em favor do candidato mais idoso, conforme Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.
Será eliminado o candidato que:
Fizer a inscrição de forma indevida;
Não comprovar os requisitos mínimos exigidos para a função;
3.1.5.3 Não entregar, via protocolo, em envelope lacrado com Comprovante de Inscrição e a Ficha de Pontuação, a documentação da Prova de Títulos – Análise Curricular;
Apresentar cópias ilegíveis.
DOS RECURSOS:
Caberá recurso quanto à:
4.1.1 Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos – Análise Curricular;
A relação dos candidatos aprovados será divulgada no Mural da Prefeitura, Internet – página oficial da Prefeitura Municipal de Mangueirinha, e Diário Oficial Eletrônico do Município. O prazo para interposição de recurso é de 1 (um) dia a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Mangueirinha.
Os candidatos poderão interpor recurso devidamente fundamentado, no prazo recursal, através de requerimento conforme Anexo III, protocolado na Secretaria de Educação do Município de Mangueirinha, sito Rua Avelino A. dos Santos, 108, Centro, no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
Não serão aceitos recursos protocolados fora do prazo determinado.
Não será aceita a revisão de recurso ou recurso de recurso.
Das decisões da comissão organizadora não caberão recursos adicionais, nem nova apreciação da decisão do recurso.
A decisão dos Recursos e o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no mesmo dia, através do Mural da Prefeitura, Internet– página oficial da Prefeitura Municipal de Mangueirinha e Diário Oficial Eletrônico do Município.
DAS CONTRATAÇÕES:
O pessoal que vier a ser contratado mediante o teste seletivo simplificado, o objeto deste Edital reger-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 2369/2023 e Lei Municipal 1.905/2015 as quais regulamentam no âmbito do Município de Mangueirinha, as hipóteses e as condições para tais contratações para atuar no serviço público municipal de forma temporária;
As contratações serão realizadas, de acordo com a ordem de classificação, conforme a necessidade verificada em cada situação, por tempo determinado, pelo período de até 1 ano, podendo ser progrogável por igual período, a critério da Administração atendendo as necessidades;
São requisitos a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação, além de possuir a habilitação específica para o desempenho da função:
ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
ter idade mínima de dezoito anos;
provar estar quite com as obrigações eleitorais;
provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso;
apresentar os documentos pessoais e comprovantes de escolaridade que forem solicitados, cópias e originais.
A aprovação do candidato no processo seletivo simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.
O candidato aprovado e convocado será alocado conforme a organização de cada secretaria e interesse da administração, não sendo possível por parte do convocado a escolha de local de trabalho.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
As atribuições pertinentes às funções dos cargos, constam no Anexo I do presente edital.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital será de até 01 ano, a partir de sua data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Departamento de Recursos Humanos e pela comissão instituída para este Processo Seletivo Simplificado.
MAXIMIANO AUGUSTO BERTI CECURA
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I
Cargo: FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atendimento fonoaudiólogico a pessoas com distúrbios da fala e de oratória.
b) TAREFA TÍPICA:
1. Avaliação fonoaudiológicos;
2. Elaboração de laudos fonoaudiológico;
3. Atendimento fonoaudiológico de crianças, adolescentes e adultos com e distúrbios da comunicação, sejam eles referentes a linguagem oral, leitura ou escrita, fala, audição e voz;
4. Orientação familiar;
5. Reunião de pais, se necessário;
6. Reunião com supervisores e agentes de saúde, orientando os mesmos;
7. Fazer encaminhamento de pacientes para outros especialistas quando necessários;
8. Acompanhar pacientes quanto a adaptação do aparelho auditivo;
9. Discutir casos clínicos com profissionais de áreas a fins que realizem atendimento do mesmo paciente;
10. Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia imediata.
c) REQUISITOS:
1. Instrução; superior completo - Curso de Fonoaudióloga e Registro no Conselho
Regional de Fonoaudióloga;
2. Experiência: não exigida;
3. Complexidade das tarefas: tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado;
4. Responsabilidade por erros: trabalho apresenta possibilidade de ocorrência de erros;
5. Responsabilidade por dados confidenciais: não é inerente ao cargo;
6. Responsabilidade por contatos: contatos frequentes e direto, internos e externos, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho das tarefas;
7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos: trabalho exige atenção e cautela no manuseio de equipamentos durante a execução do trabalho;
8. Esforço físico: leve;
9. Esforço mental e visual: constante;
10. Condições de trabalho: trabalho insalubre, risco médio;
11. Responsabilidade por supervisão: não há previsão;
Cargo: PROFESSOR DE ARTES
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; contribuir com os serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem, contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem; seguir as diretrizes do ensino emanado do órgão superior competente; fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
b) REQUISITOS:
Graduação Licenciatura em Artes Visuais ou educação artística
Cargo: PROFESSOR COM ESPECIALIDADE EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1) Planejar e executar o trabalho docente, orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo o registro das observações;
2) Organizar as operações inerentes ao processo ensino e aprendizagem;
3) Diagnosticar a realidade do aluno;
4) Constar necessidades especiais e encaminhar para atendimento específico com a equipe multiprofissional;
5) Cooperar com a equipe diretiva da escola, colaborando com as atividades de articulação da instituição com as famílias e a comunidade;
6) Buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade;
7) Participar de eventos e atividades extra-classe, relacionadas com a educação;
8) Participar das discussões e elaboração da proposta pedagógica;
9) Cumprir os dias letivos estabelecidos além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
10) Estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem
b) REQUISITOS:
Graduação em Licenciatura Plena com Especialização em Nível de pós-graduação em Educação Especial ou semelhante. Com experiência comprovada.
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Promover a prática de atividades físicas para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais.
b) TAREFAS TÍPICAS:
1. Efetuar testes de avaliação física.
2. Estudar a necessidade e a capacidade física dos desportistas.
3. Elaborar relatórios sobre os treinamentos.
4. Planejar as etapas de treinamento, baseando-se nas observações colhidas e em competições programadas.
5. Submeter os desportistas aos treinamentos, ensinando-lhes as técnicas do esporte e suas táticas.
6. Instruir os desportistas sobre os exercícios e jogos programados.
7. Instruir os desportistas sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes.
8. Elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e nos objetivos.
9. Utilizar recursos de informática.
10. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
C) REQUISITOS:
Graduação (Licenciatura) em educação física
Cargo: PSICOPEDAGOGO
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
O psicopedagogo implementa, avalia, coordena e planeja o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. Esse profissional deve atender de forma institucional e clínica.
b) TAREFA TÍPICA:
Realizar triagem para identificar os problemas que estão interferindo no processo de ensino dos alunos da rede municipal de educação;
Investigar e orientar a prevenção dos problemas e as barreiras de aprendizagem do educando;
Analisar a relação entre o a rede pedagógica e o processo de aprendizagem, para sugerir melhorias nos métodos e nas estratégias de ensino;
Realizar avaliações psicopedagógicos;
Investigar, analisar, diagnosticas, encaminhar e fazer intervenções para tratar os problemas e barreiras de aprendizagem;
Contribuir no esclarecimento de dificuldades de aprendizagem que não têm como causa apenas deficiências do aluno, mas que são consequências de problemas escolares;
Escutar e dar orientação aos pais, assim como palestras para orientação;
Orientar as atividades de intervenções pedagógicos para trabalhar as capacidades cognitivas, emocionais, sociais e morais dos alunos, promovendo a interação entre os estudantes;
Analisar e assinalar os fatores que favorecem, intervêm ou prejudicam uma boa aprendizagem em uma instituição;
Auxiliar no desenvolvimento de projetos favoráveis sobre as mudanças educacionais, visando evitar processo que conduzam as dificuldades das construções dos conhecimentos dos educandos;
Auxiliar os professores, ajudando-os na melhor forma de elaborar um plano de aula para melhor entendimento dos alunos;
Auxiliar os profissionais da rede pedagógica na elaboração da adaptação curricular;
Auxiliar na elaboração do projeto pedagógico;
Orientar os professores sobre a melhor forma de ajudar o aluno com dificuldades de aprendizagem, dentro da sala de aula;
Realizar um diagnóstico institucional para averiguar possíveis problemas pedagógicos possam estar prejudicando o processo ensino-aprendizagem;
Encaminhar o aluno para um especialista a partir das avalições psicopedagógicas;
Conversar e fornecer orientações aos pais dos alunos;
Auxiliar a direção das escolas para que os profissionais da instituição possam ter um bom relacionamento entre si.
Conversar com a criança ou o adolescente quando este necessitar de orientação;
Identificar, através de um estudo de caso, também diagnóstico clínico, as causas dos problemas de aprendizagem dos alunos, utilizando, para tanto, instrumentos como: provas operatórias, provas projetivas, histórias, material pedagógico, etc;
Dirigir, quando houver habilitação e quando necessário, veículos da Prefeitura, para o desempenho das atribuições do cargo;
Zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).
Pesquisar, identificar e indicar atividades pedagógicas, individuais e coletivas, aos professores, pedagogos e instituições que visem minimizar as dificuldades de aprendizagens de crianças que possuam laudo/parecer de TED (Transtorno Global do Desenvolvimento), TOD (Transtorno Opositor Desafiador), Autismo, TDHA (Transtorno se Defict de Atenção e Hiperatividade), Dislexia, Disgrafia, Discalculia, Transtornos de aprendizagem, entre outras especificidades dentro de síndromes, transtornos e deficiências que venha a criança ter dificuldade no processo de aprendizagem;
Pesquisar, identificar e indicar cursos e capacitações que contribuam no desenvolvimento de professores, pais e demais profissionais quanto as competências necessárias para trabalhar com alunos com dificuldades.
C) REQUISITOS:
Graduação na área da Psicopedagogia; Graduação na área de licenciatura plena em Pedagogia com e Pós Graduação em Psicopedagogia; Graduação em Psicologia com Pós Graduação em Psicopedagogia. EXPERIÊNCIA COMPROVADA
ANEXO II
TABELA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
(USO EXCLUSIVO COMISSÃO)
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AVALIAÇÃO CURRICULAR |
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Doutorado |
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Mestrado |
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Especialização I |
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Especialização II |
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Ensino Superior Graduação I |
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Ensino Superior Graduação II |
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Aperfeiçoamento Profissional I |
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Aperfeiçoamento Profissional II |
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Experiência Profissional |
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TOTAL GERAL* |
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado - PSS 001/2026 Prefeitura Municipal de Mangueirinha
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Cargo: |
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Nome Completo: |
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CPF: |
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RG: |
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Endereço: |
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Cidade: |
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Numero: |
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Bairro: |
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Cidade: |
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Estado: |
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CEP: |
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Tel. Fixo: |
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Tel. Celular: |
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E-mail: |
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TIPO DE RECURSO
Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos
Mangueirinha, / /
Assinatura
ANEXO IV
PREVISÃO DE CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2026
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DATA |
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12/01/2026 |
Publicação do edital e Divulgação do Edital |
Mural da Prefeitura, Internet – página oficial da Prefeitura Municipal de Mangueirinha, e Diário Oficial Eletrônico do Município. |
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13/01/2026a 16/01/2026 |
Período de Inscrições - entrega de envelope contendo a comprovação de Títulos/ escolaridade, devidamente autenticados. |
Entrega na Secretaria Municipal de Educação do Município de Mangueirinha, sito Rua Avelino A. Dos Santos, 108, Centro |
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21/01/2026 |
Publicação do Resultado Preliminar |
Mural da Prefeitura, Internet – página oficial da Prefeitura Municipal de Mangueirinha, e Diário Oficial Eletrônico do Município. |
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22/01/2026
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Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar |
Secretaria Municipal de Educação do Município de Mangueirinha, sito Rua Avelino A. Dos Santos, 108, Centro |
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23/01/2026 |
Divulgação de recursos e Resultado Final homologado |
Mural da Prefeitura, Internet – página oficial da Prefeitura Municipal de Mangueirinha, e Diário Oficial Eletrônico do Município. |
Sujeito à alterações.
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CARGO: |
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NOME COMPLETO: |
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CPF: |
SEXO: |
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RG: |
UF: |
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DATA NASCIMENTO: |
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ENDEREÇO: |
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CIDADE: |
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NUMERO: |
BAIRRO: |
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IDADE: |
ESTADO: |
CEP: |
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TEL. FIXO: |
TEL. CELULAR: |
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E-MAIL: |
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Edital Processo Seletivo Simplificado 001/2026 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Publicado por:
Raiane Colla
Código Identificador:751AA683
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/01/2026. Edição 3446
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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