ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
Departamento Pessoal
DEPARTAMENTO PESSOAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 17/2026- DO CONCURSO PUBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS N° 001/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 17/2026- DO CONCURSO PUBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS N° 001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público conforme Edital n° 025/2024 da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças;
CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público publicado no jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná – www.diariomunicipal.com.br no dia 18/04/2024;
1. CONVOCA o(a) concursado(a) aprovado e classificado abaixo citado e relacionado no ANEXO I, para se apresentar no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, ou seja, do dia 21 até o dia 29 de Julho de 2026, o(a) Concursado(a) deve se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças, Situada à Praça Deputado Nilson Batista Ribas, N° 131-Centro-Nossa Senhora das Graças/Pr, no horário de 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, munidos de documentação citada no ANEXO II:
2. O candidato(a) aprovado(a), classificado(a), após a entrega da documentação citada no anexo II, será nomeado(a) através do Ato de Nomeação que será publicado no jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná – www.diariomunicipal.com.br
3. O candidato(a) nomeado e constado no ANEXO I, que não comparecer no prazo e horário fixado nesta CONVOCAÇÃO ou que não apresentar a documentação obrigatória necessária neste edital, estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO, conforme item 10 e sub item 10.2 do Edital do Concurso Público 001/2024 da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças/Pr, não cabendo qualquer reclamação com pedido de reclassificação ou revisão à lista de Classificação Geral do Concurso Público 001/2024.
4. Neste caso, o Poder Público poderá chamar novos candidatos, obedecendo à ordem de classificação do Concurso Público, o que será feito através de outra CONVOCAÇÃO, com a publicidade usual.
5. O candidato poderá desistir da vaga, desde que compareça à Prefeitura e assine a desistência.
Nossa Senhora das Graças, 20 de Julho de 2026
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO
|
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
Fabricio Mendes Da Silva |
11° |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Cédula de Identidade (RG) e fotocópia;
b) CPF e fotocópia;
c) Registro no órgão de classe e fotocópia;
d) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
e) Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente e fotocópia, se do sexo masculino (até 45 anos);
f) Título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência e fotocópia, ou declaração de quitação eleitoral;
g) Carteira de Trabalho e cadastro do PIS/PASEP e fotocópia;
h) Comprovante de escolaridade exigida;
i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, acompanhado do cartão da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (de 7 a 14 anos), quando houver;
j) Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;
k) Cópia do RG e CPF do cônjuge e dos filhos, quando houver;
l) Certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, no local de residência do candidato;
m) Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone) e fotocópia;
n) Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado;
o) Declaração de inexistência de acúmulo de cargos públicos ou empregos, bem como da não percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público (art. 37, §10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal:
p) Para assumir o emprego, o candidato deverá apresentar atestado de aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, que terá caráter eliminatório e será firmado por médico Clínico Geral. Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será desclassificado do Concurso Publico:
OBS: OS DOCUMENTOS ACIMA DEVERÃO SER APRESENTADOS EM CÓPIAS AUTENTICADAS.
Publicado por:
Luana Paula de Lima
Código Identificador:7C493212