ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEFOM - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 CREDENCIAMENTO DE FOOD TRUCK’S, REBOQUES E PEQUENOS VENDEDORES DO RAMO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS PARA O EVENTO PVAI ALEGRIA
O Município de Paranavaí, CNPJ 76.977.768/0001-81, através da Diretoria de Turismo e Eventos/Secretaria de Fomento Econômico e Inovação, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada a Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro de Paranavaí, Estado do Paraná, o EDITAL DE CREDENCIAMENTO para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas do ramo de alimentação e bebidas, que sejam food truck, reboque e pequenos vendedores, que tenham interesse em participar do evento a ser realizado nos dias 14 (20:00 ás 23:00 horas), 15 (17:00 às 22:00 horas) e 16 de Fevereiro (19:30 às 22:00 horas), utilizando o espaço público pré determinado para venda de seu produto alimentício ou bebidas, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante preenchimento de formulário online do “google forms”, até o dia 09 de Fevereiro de 2026, ou até que alcance o limite máximo de 15 inscrições disponibilizadas.
1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO
1.1. Descrição. O objeto deste credenciamento é a possibilidade de utilização do espaço público delimitado na Praça dos Pioneiros de Paranavaí, para a venda de produtos de alimentação e bebidas, por pessoas físicas e jurídicas, através de food trucks, reboques ou pequenos vendedores nos dias 14, 15 e 16 de Fevereiro de 2026 no evento de Carnaval: “ Pvaí Alegria”
1.2. Vigência.
A inscrição para o objeto do presente credenciamento público, poderá ser realizada a partir da data da publicação deste Edital até o dia 09 de Fevereiro de 2026ou até que alcance o limite máximo de 15 inscrições disponibilizadas.
2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO
2.1. Participantes.
Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país, poderá se habilitar para os fins do presente credenciamento público, desde que preencham alguns requisitos do presente edital e desde que atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.
2.2. Vedações.
Fica vedado:
2.2.1. A instalação dos food trucks, reboques e barracas/pontos de vendas:
2.2.1.1. Próximo a entrada do evento, ou estacionamento;
2.2.1.2. Fora do local estipulado pela organização.
2.2.1.3. Guardar lugar no espaço delimitado da praça de alimentação com cadeiras, fitas, cones ou qualquer outro meio de delimitar espaço. O espaço será definido pelos cadastrados de acordo com ordem de chegada e instalação de seu food truck, reboque ou pequeno vendedor.
2.2.1.3.1. Aquele que, antecipadamente, antes do horário previsto de entrada no espaço, adentrar à área delimitada para a praça de alimentação e realizar qualquer tipo de guarda de lugar, através de carrinhos, mesas, carros, reboques, cones cadeiras, fitas de isolamento ou qualquer outro meio que possa configurar forma de guarda de espaço, será aplicado a restrição para participação em eventos futuros de organização do município.
2.2.2. Fica impedido de utilizar o espaço público da área de praça de alimentação do evento para venda dos produtos alimentícios e bebidas, aquele que não tiver realizado sua inscrição no local indicado neste edital.
2.2.3. Fica impedido de utilizar o espaço público da área de alimentação do evento para venda dos produtos alimentícios e bebidas, aquele que solicitar sua inscrição fora do prazo estipulado, delimitado no tópico 1.2, da vigência.
2.2.4. Fica vedado a venda de produtos que não sejam alimentícios e bebidas, além de produtos ilícitos tais como drogas, explosivos, narcóticos controlados, armas de fogo, etc.
2.3. Requisitos de inscrição.
As inscrições poderão ser feitas por intermédio de link para formulário online que será disponibilizado pela Secretaria de Fomento Econômico e Inovação através da Diretoria de Turismo e Eventos.
2.3.1. A inscrição só será válida se o interessado preencher todos os campos dos formulários, online.
2.3.2. Os formulários de inscrição conterão os seguintes campos:
a) nome completo do interessado;
b) nome da Pessoa Jurídica, caso seja;
c) CPF ou CNPJ do interessado;
d) endereço completo do interessado;
e) tipo de equipamento: food truck, reboque ou pequeno vendedor;
f) tipo de comercialização de alimento ou bebidas;
g) número de telefone celular;
h) endereço de e-mail;
i) Concordância com o campo de comparecimento do cadastrado no dia do evento.
2.4. Das Sanções
Por qualquer motivo não justificado, se o cadastrado não comparecer no dia do evento, ficará restrito a participação nos demais eventos realizados pela Administração Municipal.
2.4.1. A justificativa para caso de não comparecimento deverá ser realizada diretamente no site da Prefeitura Municipal de Paranavaí, (https://paranavai.atende.net/cidadao) através dos campos na seguinte ordem: AUTOATENDIMENTO, EMISSÃO DE PROTOCOLO, ACESSAR, entrar com login e senha. No campo “assunto”, selecionar SEFOM – DIRETORIA DE TURISMO E EVENTOS, no campo “subassunto” selecionar REQUERIMENTO, no campo “descrição da solicitação”, descrever o motivo pelo não comparecimento, conforme item 2.4.3.
2.4.2. O prazo para o protocolo será de até 05 (cinco) dias corridos após a data de realização do evento.
2.4.3. Só serão aceitas como justificativas o cadastrado que não participar pelos motivos:
2.4.3.1. Em caso de falecimento do cadastrado;
2.4.3.2. Em caso de Falecimento de parente ou cônjuge do cadastrado;
2.4.3.3. Em caso de atestado médico do cadastrado, parente de até 1º grau ou do cônjuge.
2.4.4.Em caso de alteração de data do evento pela organização, o cadastrado não sofrerá sanções deste artigo.
3.FINS PUBLICITÁRIOS.
Fica autorizada a utilização do nome do cadastrado para fins publicitários pela Prefeitura de Paranavaí durante e após o evento para fins de propaganda, sendo autorizada a menção nominal do cadastrado.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital serão em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
4.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição ou mediante mensagem através do aplicativo de comunicação Whatsapp, cabendo ao cadastrado o ônus de consultá-los ao longo do procedimento de credenciamento público.
4.3. Esclarecimentos.
4.3.1 A Prefeitura de Paranavaí disponibilizará tenda para abrigar a praça de alimentação, que será alocada em local pré-determinado pela organização na Praça dos Pioneiros de Paranavaí.
Os cadastrados deverão levar barracas, mesas, cadeiras e lixeiras OBRIGATORIAMENTE para compôr a estrutura de praça de alimentação e abrigar seus clientes.
4.3.2 Será permitido a entrada ao espaço destinado a Praça de Alimentação a partir das 12:00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2026 com retirada até às 23:59 horas do dia 16 de Fevereiro de 2026, podendo ocupar o espaço até o término do evento, retirando seu equipamento após encerrado as atividades do dia.
4.3.3 Será disponibilizado pela Prefeitura de Paranavaí carga pequena de energia elétrica (padrão trifásico de 50 amperes) para ser dividido entre os credenciados, não sendo autorizado o uso de fritadeiras elétricas, sanduicheiras e ou qualquer equipamento a base de resistência elétrica, inclusive máquinas de crepes;
4.3.4 Não será disponibilizado pelo Município de Paranavaí qualquer tipo de extensão elétrica para ligação de equipamento dos credenciados;
4.3.5 Não será disponibilizado pelo Município de Paranavaí qualquer tipo de fornecimento de água, internet e segurança privada para a praça de alimentação, devendo cada cadastrado organizar sua forma de fornecimento desses serviços para o desenvolvimento de suas atividades através de geradores de energia, caixas d’água e demais ações caso necessitem.
4.3.6 Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados através do correio eletrônico: diretoriadeturismopvai@gmail.com.
4.4.Omissões.
Os casos omissos serão solucionados pela organização do evento
4.5.Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste credenciamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná.
Paranavaí, 03 de Fevereiro de 2026.
CARLOS HENRIQUE SCARABELLI
Secretário Municipal de Fomento Econômico e Inovação
Publicado por:
Felipe Cesca Vilasboa de Vasconcelos
Código Identificador:83249B4B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2026. Edição 3462
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