ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2026 DO CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL REALIZADO DE ACORDO COM O EDITAL Nº 001/2023, SOB O REGIME ESTATÚTARIO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL REALIZADO DE ACORDO COM O EDITAL Nº 001/2023, SOB O REGIME ESTATÚTARIO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de Abatiá – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a necessidade de suprir a mão-de-obra e a continuidade do serviço público;
- a eficiência e a conveniência administrativa;
- a necessidade de suprir a vacância dos servidores exonerados, por motivos de aposentadoria e a pedido;
RESOLVE: Convocar o candidato abaixo aprovado no Concurso Público Municipal regulamentado pelo Edital nº 001/2023 de 19/12/2023, homologado pelo Edital nº 18.01/2023 em 30/04/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/05/2024, Edição 3015. O candidato deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Abatiá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, munidos de documento de identidade original junto com os documentos citados no item 4 e subitem 20.4. do Edital nº 001/2023, nos horários das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00h para apresentação dos documentos e posterior posse e nomeação.
CANDIDATO CONVOCADO AMPLA CONCORRÊNCIA
CARGO – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
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Nº |
Classificação |
Candidato |
Nascimento |
Modalidade |
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1 |
3 º |
EURIPEDES REGE LUZ |
25/08/1977 |
Ampla Concorrência |
DA CONVOCAÇÃO
Para nomeação e posse no cargo, os candidatos, além dos demais requisitos previstos no Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento com as respectivas averbações, se for o caso.
b) Cópia do documento de Identificação (RG);
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Título de eleitor com o comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
f) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Folha de identificação onde constam número e série, e número do PIS/PASEP);
g) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
h) Registro no respectivo órgão de classe e comprovante do Conselho que conste situação REGULAR.
i) Carteira nacional de habilitação, quando se tratar de nomeação para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas;
j) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 21 (vinte e um) anos; com número do CPF;
k) Certidão Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;
l) Cópia do comprovante de endereço residencial atualizado;
m) Declaração negativa de acumulação de cargo público;
n) Declaração de bens;
o) número conta corrente ou salário do Banco do Brasil;
p) Atestado de Saúde Ocupacional (estar apto para a função, com boa saúde física e mental), no Médico (a) do Trabalho.
DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores Efetivos do Município de Abatiá, Estado do Paraná:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nomeação no cargo público;
f) não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;
g) não perceber benefício proveniente de regime próprio de previdência social (art. 37 §10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
h) cumprir as determinações do edital nº 001/2023, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação.
OBS: O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
Gabinete da Prefeita, em 14 de Setembro de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES
Prefeita Municipal
Publicado por:
Robson José Simões
Código Identificador:84F3A5A9