ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL NORMATIVO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024
EDITAL NORMATIVO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024
Estabelece critérios para contratação e rescisão de contrato de pessoal por tempo determinando para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na modalidade processo seletivo simplificado de seleção por meio de análise de currículo para a Secretaria Municipal de Educação de Santa Cruz de Monte Castelo/Pr.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO/PR por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e do setor de RECURSOS HUMANOS e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1998, considerando o art. 45, art. 57, alínea “B” inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, para suprir a carência de servidores e empregados públicos nas áreas de educação e saúde, decorrentes de demissão, exoneração, afastamentos, aposentadoria ou falecimento, atender a situações em que haja prejuízo ou perturbação na prestação de serviços públicos essenciais, Art. 1º da Lei Municipal 021/2001, as contratações de pessoal temporário por tempo determinado, para atender as necessidade de serviços em caso de excepcional int2eresse público, nos órgãos da Administração Pública Municipal, art. 2º inciso “V” atender ao suprimento de docentes em sala de aula e de pessoal especializado em saúde, exclusivamente nos casos de licença para tratamento de saúde por prazo superior a trinta (30) dias, licença especial, licença maternidade, licença sem remuneração, aposentadoria, demissão, exoneração e falecimento, art. 3º, as contratações previstas no art. 2º desta lei, deverão ser precedidas de teste seletivo, parágrafo primeiro, os contrato terão a duração máxima de dois anos e a Lei Municipal nº 590/2022, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) visando à contratação temporária de agentes públicos para o exercício da Função Pública na Secretaria Municipal de Educação, na Administração Direta do Município de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, em Regime Especial de Contratação, de acordo com as normas instituídas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais para a Função Pública para Secretaria de Educação:
a) PROFESSOR TEMPORÁRIO ENSINO FUNDAMENTAL - anos iniciais e Educação Infantil, carga horária 20 horas;
b) PROFESSOR TEMPORÁRIO EDUCAÇÃO INFANTIL, carga horário 40 horas;
1.2. Todos exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em todo o território municipal, mediante Regime Especial de Contratação, regulamentado pela Lei Municipal nº 021/2001 de 21 de novembro de 2001 e legislação correlata.
1.3. A Comissão Organizadora para este Processo Seletivo Simplificado foi designada por meio da Portaria nº 2.248/2024, composta pela Secretaria Municipal de Educação.
1.4. Este Edital Normativo é composto pelos seguintes anexos:
a) Anexo I (Ficha de Inscrição);
b) Anexo II (Atestado de Aptidão);
c) Anexo III (Declaração de Vínculo Público);
d) Anexo IV (Declaração de não demissão a bem do Serviço Público);
e) Anexo V (Declaração de Residência);
f) Anexo VI (Procuração para Entrega da Documentação);
g) Anexo VII (Termo de Desistência);
h) Anexo VIII (Solicitação de Final de Lista).
1.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2025, a contar da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período;
1.6. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Administração por intermédio do Senhor Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no endereço e no Portal do Concurso em https://www.santacruzdemontecastelo.pr.gov.br/
1.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados.
1.8. Após a realização da inscrição, o candidato declara ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações tais como nome, nota final, número da classificação, dentre outras, as quais são essenciais para o cumprimento da publicidade dos atos atinentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como o compartilhamento das informações para a Prestação de Contas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.
1.8.1. As informações mencionadas no item anterior poderão, eventualmente, ser encontradas na internet por meio de mecanismos de busca.
2. DAS ETAPAS, DAS FASES E DO CRONOGRAMA
2.1. Este Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas, fases e cronograma de atividades:
ETAPAS |
CRONOGRAMA |
|
FASE 1 |
||
1 |
Publicação do Edital Normativo |
Até 17h00m de 28/11/2024 |
2 |
Prazo para Interposição de Recurso quanto ao Edital Normativo |
08h00m de 29/11/2024 até 17h00m de 29/11/2024 |
3 |
Devolutiva dos recursos quanto ao Edital Normativo |
Até 17h00m de 02/12/2024 |
4 |
Republicação do Edital Normativo, em caso de alterações pós recursos |
Até 17h00m de 04/12/2024 |
FASE 2 |
||
5 |
Período das Inscrições (exclusivamente presencial) |
08h00 de 05/12/2024 às 17h de 18/12/2024 |
6 |
Publicação da Relação Preliminar dos Inscritos |
Até 17h00 de 20/12/2024 |
7 |
Prazo para Interposição de Recurso quanto à Relação Preliminar dos Inscritos |
08h00m de 23/12/2024 às 17h de 23/12/2024 |
8 |
Devolutiva dos recursos quanto à Relação Preliminar dos Inscritos |
Até 17h00m de 27/12/2024 |
9 |
Publicação da Relação das Inscrições Homologadas |
Até 17h00m de 30/12/2024 |
FASE 3 |
||
10 |
Publicação da Relação Classificatória Provisória |
Até 17h00 de 08/01/2025 |
11 |
Realização do Desempate via sorteio público, caso necessário |
08h00m às 17h00m de 10/01/2025 |
12 |
Publicação da Relação Classificatória Provisória Pós Desempate via sorteio público |
Até 17h00m de 13/01/2025 |
13 |
Prazo para Interposição de Recurso quanto à Relação Classificatória Provisória |
08h00m de 14/01/2025 às 17h00m de 15/01/2025 |
14 |
Devolutiva dos recursos quanto à Relação Classificatória Provisória |
Até 17h00 de 23/01/2025 |
15 |
Publicação da Relação Classificatória Final |
Até 17h00 de 28/01/2025 |
16 |
Homologação do Processo Seletivo Simplificado |
Até 17h00 de 31/01/2025 |
FASE 4 |
||
17 |
Publicação do Edital de Convocação para Entrega da Documentação |
Conforme item 13 |
|
Validação da Documentação |
Conforme estabelecido no Edital de Convocação para Entrega da Documentação |
FASE 5 |
||
18 |
Publicação do Edital de Convocação para Contratação |
Conforme item 14 |
19 |
Contratação dos Candidatos |
Conforme critérios da Administração Municipal |
2.2. Cabe aos candidatos acompanhar as etapas e seguir os procedimentos estabelecidos em Editais de Convocação publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município e no Portal do Concurso em https://www.santacruzdemontecastelo.pr.gov.br/
2.3. As etapas de Entrega da Documentação e Contratação serão realizadas seguindo prazos e procedimentos a serem estabelecidos em editais específicos.
2.4. Este cronograma de atividades está sujeito a alterações de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo o candidato responsável por acompanhar as publicações dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados.
3. DAS REGRAS DESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.2. Não haverá aplicação de prova de conhecimentos.
3.3. É obrigatória a leitura deste Edital Normativo pelo candidato.
3.4. Os critérios de seleção encontram-se descritos no Item 7 deste Edital Normativo.
3.5. Este Edital Normativo apresenta os requisitos necessários para participar do Processo Seletivo Simplificado.
3.6. A inscrição somente será efetivada após o preenchimento, pelo candidato, de todas as informações solicitadas na ficha de inscrição que consta no ANEXO I, disponível no Portal Eletrônico de forma editável, somente serão aceitas as fichas de inscrições preenchidas no documento editável disponibilizado, ao qual deverá ser entregue no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo/PR.
3.6.1. Não serão aceitas inscrições preenchidas a mão.
3.6.2. Caso o candidato não consiga preencher a ficha de inscrição no documento editável disponibilizado no ANEXO I, deverá entrar em contato com o Setor de Recursos Humanos dentro do prazo da inscrição para sanar qualquer tipo de dúvida e caso necessário agendar para o preenchimento presencial da ficha de inscrição.
3.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato preencher corretamente todos os campos solicitados, com o cálculo de sua pontuação, o setor de Recursos Humanos não fará o cálculo da pontuação.
3.6.4. O preenchimento automático da pontuação na ficha de inscrição no documento editável disponibilizado no ANEXO I, não exime o candidato de conferir sua pontuação.
3.6.5. Os dados inseridos pelo candidato devem respeitar o conteúdo deste Edital Normativo;
3.6.6. Após a realização da inscrição junto ao Setor de Recursos Humanos, o candidato receberá o seu comprovante, observando os prazos deste edital.
3.6.7. A inserção, pelo candidato, de informações erradas ou não solicitadas neste Edital Normativo, ainda que o Setor de Recursos Humanos não acuse erro no momento da inscrição e mesmo com as informações obtidas automaticamente na ficha de inscrição no documento editável, ANEXO I, implicará a sua eliminação;
3.6.8. A pontuação direcionará a ordem de classificação do candidato por meio da Relação Classificatória Provisória e posteriormente, após eventuais desempates e prazo recursal da Relação Classificatória Final.
3.6.8.1. A Relação Classificatória Final apresentará os dados do candidato classificado e será utilizada para a convocação para a entrega da documentação, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação;
3.6.8.2. A menção aos dados do candidato na Relação Classificatória Final não constituirá garantia de aprovação ou de contratação;
3.6.8.3. A validação da manutenção do candidato no Processo Seletivo Simplificado está condicionada à análise da documentação pela Comissão Examinadora.
3.6.8.3.1. A Comissão Examinadora para este Processo Seletivo Simplificado foi designada por meio da Portaria nº 2.248/2024, composta pela Secretaria Municipal da Educação.
3.9. A veracidade das informações registradas no ato de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, submetendo-o às consequências de eventuais erros de preenchimento, ainda que as informações forrem obtidas de forma automática na ficha de inscrição disponibilizada no ANEXO I de forma editável.
3.10. O candidato deverá apresentar todos os documentos que comprovem as informações constantes no Comprovante de Inscrição, as quais devem estar de acordo com o exigido neste Edital Normativo, caso contrário será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
FASE 1
4. DA FUNÇÃO PÚBLICA E DAS VAGAS
4.1. A Função Pública dos profissionais - Área de Atuação, Número de Vagas, Salário, Carga Horária, Formação Exigida e Atribuições, serão definidas conforme quadro descritivo abaixo e das que vierem a surgir durando o prazo da sua validade, respeitando o estabelecido na Lei Municipal nº 021/2001 e Lei Complementar nº 001/2012, sendo as Tarefas Típicas da Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação encontram-se especificado neste Edital Normativo.
CARGO E ÁREA DE ATUAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
FORMAÇÃO EXIGIDA |
Cargo: Professor Temporário Ensino Fundamental
Área de Atuação: anos iniciais e educação infantil.
|
CADASTRO DE RESERVA |
R$2.519,32 |
20 HORAS |
a) Graduação em Pedagogia, Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena, precedida de magistério em nível médio, na modalidade Normal;
b) Avaliação médica |
ATRIBUIÇÕES: |
||||
1. Exerce a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; 2. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; 3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; 5. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
FORMAÇÃO EXIGIDA |
Cargo: Professor Temporário de Educação Infantil
Área de Atuação: Educação Infantil |
CADASTRO DE RESERVA |
R$ 5.038,63 |
40 HORAS |
a) Curso de Pedagogia, Curso Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena, precedida ou complementada com habilitação em Magistério;
b) Avaliação Médica |
ATRIBUIÇÕES: |
||||
Funções Gerais: Exerce a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional; Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança; Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo, tempo, de crescimento intelectual; Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.
Funções do Educador Infantil: Planeja e operacionaliza o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar; Desenvolve todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar; Pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública; Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Mantém-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; Participa da elaboração do projeto pedagógico da escola; Divulga as experiências educacionais realizadas; Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar; Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Desincumbe-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem |
4.2. As Tarefas Típicas da Função Pública encontram no item 4.1 deste Edital Normativo.
4.3. Escolaridade exigida, as quais poderão ser cadastradas, mas não serão pontuadas:
4.3.1. PROFESSOR TEMPORÁRIO ENSINO FUNDAMENTAL – anos iniciais e Educação Infantil: Graduação em Pedagogia, Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena, precedida de magistério em nível médio, na modalidade Normal.
4.3.2. PROFESSOR TEMPORÁRIO EDUCAÇÃO INFANTIL: Curso de Pedagogia, Curso Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena, precedida ou complementada com habilitação em Magistério
4.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato a mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE CONTRATAÇÃO
5.1 - São requisitos básicos e condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da contratação;
c) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d) Ser declarado apto mediante apresentação, pelo candidato, de Atestado de Aptidão (Anexo II);
e) Possuir escolaridade exigida para a Função Pública, até o dia anterior ao da abertura da inscrição;
f) Estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
g) Não ter sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 05 (cinco) anos;
h) Não ter sido demitido do Serviço Público, por meio de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos, nos termos da legislação vigente;
i) Não ter sofrido algum tipo de penalidade administrativa no Serviço Público nos últimos 05 (cinco) anos, exceto de advertência ou repreensão;
j) Não ter sido aposentado por invalidez ou por incapacidade permanente, aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social, bem como reabilitação profissional definitiva no Cargo ou Função Pública equivalente à pretendida e que impeça o exercício das atividades essenciais deste Processo Seletivo Simplificado;
k) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
l) Ter sido aprovado em todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado;
m) Ter cumprido todas as regras estabelecidas neste Edital Normativo.
5.2. Fica impedida a contratação neste Processo Seletivo Simplificado:
5.2.1 Das pessoas que não se enquadrem nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, que trata sobre a acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública;
5.2.2 Esteja com contrato temporário em vigor por outro edital PSS da Prefeitura Municipal, na data da convocação, exceto os contratos prorrogados por força da lei que serão remetidos para fim de lista, conforme subitem 15.4 deste Edital;
FASE 2
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições deste Edital Normativo, dos seus anexos e das demais normas deste Processo Seletivo Simplificado, atos de que o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.2. O candidato deverá observar as informações deste Edital Normativo e certificar-se de que preenche até o dia anterior ao da abertura da inscrição, todos os requisitos exigidos neste Processo Seletivo Simplificado.
6.3. Fica impedida a inscrição via postal, fax e/ou correio eletrônico, a inscrição somente será presencial e preenchido a ficha de inscrição no arquivo editável disponibilizado.
6.4. Para efetuar a inscrição, é obrigatório o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição
6.5. O candidato deverá se dirigir ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo/Pr, com endereço na Avenida Paulo Libânio, nº 700, Bairro Centro, CEP: 87920-000, na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, no período de estabelecido no cronograma e entregar o formulário devidamente preenchido de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
6.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital Normativo;
6.6.1. Caso o candidato perceba que, ao finalizar a inscrição, esqueceu de inserir alguma informação ou verificou erro no cadastro, poderá, dentro do período previsto para inscrição, cancelar a sua inscrição e fazê-la novamente.
6.7. A veracidade das informações registradas no ato de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, submetendo-o às consequências de eventuais erros de preenchimento.
6.8. O candidato deverá apresentar todos os documentos que comprovem as informações constantes no Comprovante de Inscrição, caso contrário será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
6.9. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria de Educação.
6.10. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no Diário Oficial Eletrônico e no site https://www.santacruzdemontecastelo.pr.gov.br/
6.11. Finalizada a inscrição o candidato deverá imprimir o Comprovante de Inscrição, assinar e guardá-lo para posterior apresentação.
7. DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DA PROVA DE TÍTULOS
7.1. Somente será considerado como Tempo de Experiência Profissional o desempenho das atividades em Magistério, em qualquer nível ou modalidade de educação, em instituições de ensino da Rede Pública ou Privada, nos últimos 15 anos, com término até o dia anterior ao da abertura da inscrição, desde que devidamente comprovado.
7.2. O candidato deverá informar as instituições de ensino trabalhadas, com as datas de início e término de cada contrato de trabalho, no formato dia/mês/ano, realizando a soma em DIAS dos contratos informados, que terá a pontuação considerada de 0,0091/dia trabalhado, até o limite de 49,8225;
7.3. Caso o candidato possuir contratos concomitantes, ou seja, mais de um contrato (vínculo) com períodos em dias simultâneos, o candidato deverá se ater em informar os períodos nos dias que os contratos não coincidem.
7.4. Não serão aceitos mais de um contrato (vínculo) para os mesmos períodos (dias) já informados, o candidato deverá observar a data de término de um e o início de outro, para informar somente o período/dias após o término do anterior, para não sobrepor os dias trabalhados.
7.5. O candidato que informar mais de um contrato (vínculo) para os mesmos períodos será eliminado.
7.5.1. Para exemplificar o preenchimento para contratos (vínculos) concomitantes deverá ser informado da seguinte forma:
Contrato 01 – Instituição “A” - Período trabalhado – 05/01/2021 até 10/10/2021
Contrato 02 – Instituição “B” - Período trabalhado – 20/02/2021* até 20/12/2021
obs. Na tabela informar a partir de 11/10/2021
Preenchimento na ficha de inscrição:
TEMPO DE SERVIÇO (Peso em dias trabalhados 0,0091/dia - Pontuação Máxima 49,8225) |
|||||
Item |
Instituição |
Período Trabalhado |
PONTUAÇÃO (x 0,0091 / dia) |
||
Início |
Término |
Dias |
|||
1 |
Instituição "A" |
05/01/2021 |
10/10/2021 |
279 |
2,5389 |
2 |
Instituição "B" |
11/10/2021 (o contrato teve início em 20/02/2021, mas só poderá ser informado a partir da data que termina o anterior, para não dar acúmulo de dias e somar a nota |
20/12/2021 |
71 |
0,6461 |
7.6. O candidato será responsável por informar na ficha de inscrição o CÁLCULO DA PONTUAÇÃO.
7.7. O tempo de Estágio, seja ele remunerado ou não, não será considerado, se o candidato cadastrar será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado;
7.8. O tempo de Voluntariado não será considerado, se o candidato cadastrar será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
7.9. Serão pontuados, conforme critérios descritos na Tabela de Pontuação (item 7.15), desde que devidamente cadastrados pelo candidato no ato de inscrição:
7.9.1. Tempo de Serviço (alínea b): Tempo de Experiência Profissional com o desempenho das atividades em Magistério, em qualquer nível ou modalidade de educação, em instituições de ensino da Rede Pública ou Privada, nos últimos 15 anos, até o dia anterior ao da abertura da inscrição.
7.9.2. Deverá ser declarado somente o cadastro de Tempo de Experiência com o desempenho das atividades em Magistério, em qualquer nível ou modalidade de educação.
7.9.3. Prova de Títulos (alíneas c-1 / c-2 / c-3): Conclusão do curso de Pós-Graduação - Especialização - Lato Sensu - com carga horária mínima de 360 horas na área de Educação. Neste caso, poderão ser cadastrados até 3 (três) cursos.
7.9.4. Prova de Títulos (alínea d): Conclusão do curso de Pós-Graduação - Mestrado - Stricto Sensu - na área de Educação. Neste caso, poderá ser cadastrado somente 1 (um) curso.
7.9.5. Prova de Títulos (alínea e): Conclusão do curso de Pós-Graduação - Doutorado - Stricto Sensu - na área de Educação. Neste caso, poderão ser cadastrados até 2 (dois) cursos
7.10. Se o candidato não possuir os critérios mencionados nos subitens 7.9.1 a 7.9.5, não deverá preencher estes campos, podendo deixá-los em branco no formulário de inscrição.
7.11. A Prestação de Serviços na Justiça Eleitoral nas eleições de 2020 ou 2022 e a Participação como Jurado no Tribunal do Júri (Art. 440 do Código de Processo Penal) nos últimos 05 (cinco) anos não serão pontuados, mas deverão, obrigatoriamente, estar sinalizados como “sim” ou “não” no momento da inscrição. Se assinaladas as opções “sim”, deverão ser comprovados quando o candidato for convocado.
7.12. Está estabelecido como data limite para o registro do Tempo de Experiência Profissional até o dia anterior ao da abertura da inscrição.
7.13. Todos os Títulos, referentes à Prova de Títulos, deverão ter sido concluídos até o dia anterior ao da abertura da inscrição.
7.14. É dever do candidato apresentar prova documental idônea de todas as alíneas cadastradas na ficha de inscrição, conforme Tabela de Pontuação no item 7.15, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para este fim.
7.14.1. A apresentação de documentos, ainda que idôneos, que não atendam aos requisitos deste Edital Normativo, conforme descritos na Tabela de Pontuação, não serão consideradas para validar a manutenção da participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado.
7.15. Tabela de Pontuação:
Quadro Descritivo |
Alíneas |
Experiência / Titulação |
Pontuação / unitária |
Pontuação Máxima |
Escolaridade exigida (Conforme Item 4.3) |
a |
Ensino Superior Completo - Graduação - em: a) Graduação em Pedagogia, Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena, precedida de magistério em nível médio, na modalidade Normal; b) Curso Superior em Artes Licenciatura; c) Curso de Pedagogia, Curso Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena, precedida ou complementada com habilitação em Magistério |
0 |
0 |
Tempo de Serviço |
b |
Tempo de Experiência Profissional devidamente comprovada em Magistério, em qualquer nível ou modalidade de educação, em instituições de ensino da Rede Pública ou Privada, nos últimos 15 anos, com término até o dia anterior ao da abertura da inscrição. |
0,0091 / dia |
49,8225 |
Prova de Títulos |
C-1 C-2 C-3 |
Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso de Pós-Graduação – Especialização - Lato Sensu - carga horária mínima de 360 horas na área de Educação. |
5 / curso |
15 |
D |
Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso de Pós-Graduação - Mestrado - Stricto Sensu - na área de Educação |
15 / curso |
15 |
|
E |
Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso de Pós-Graduação - Doutorado - Stricto Sensu - na área de Educação. |
20 / curso |
20,1775 |
|
TOTAL |
100 |
7.16. Em caso de divergência entre as informações constantes no Comprovante de Inscrição e nos documentos apresentados que resulte na obtenção de vantagem indevida na classificação final, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
8. DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO PRELIMINAR DOS INSCRITOS E DA RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
8.1. Finalizado o prazo de encerramento das inscrições será publicada a Relação Preliminar dos Inscritos no Diário Oficial Eletrônico do Município e no Portal do Concurso em https://www.santacruzdemontecastelo.pr.gov.br/ na data prevista no cronograma deste Edital Normativo.
8.2. O candidato que tiver alguma contestação quanto à Relação Preliminar dos Inscritos poderá interpor recurso.
8.3. Após a devolutiva quanto à interposição de recursos, será publicada a Relação das Inscrições Homologadas serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município e no Portal do Concurso em https://www.santacruzdemontecastelo.pr.gov.br/ na data prevista no cronograma deste Edital Normativo.
FASE 3
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Serão classificados todos os candidatos que concluírem a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, desconsiderando as inscrições canceladas.
9.2. A nota final do candidato é igual à somatória dos pontos obtidos nos(as): Tempo de Experiência Profissional; conclusão de curso(s) de Pós-Graduação - Especialização - Lato Sensu - carga horária mínima de 360 horas na área de Educação; conclusão do curso de Pós-Graduação - Mestrado – Stricto Sensu - na área de Educação; e, conclusão do curso de Pós-Graduação - Doutorado - Stricto Sensu – na área de Educação; cadastrados corretamente no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado..
9.3. Para fins de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá a seguinte ordem:
9.3.1. Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) e menor que 65 (sessenta e cinco) anos completos até o dia anterior ao da abertura da inscrição, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
9.3.2. A maior pontuação na alínea “b” da Tabela de Pontuação (item 7.15), Tempo de Serviço;
9.3.3. A maior pontuação na alínea “e” da Tabela de Pontuação (item 7.15), Prova de Títulos;
9.3.4. A maior pontuação na alínea “d” da Tabela de Pontuação (item 7.15), Prova de Títulos;
9.3.5. A maior pontuação na alínea “c” da Tabela de Pontuação (item 7.15), Prova de Títulos
9.3.6. Ter sinalizado que prestou Serviços na Justiça Eleitoral nas eleições de 2020 ou 2022;
9.3.7. Ter sinalizado que participou como Jurado no Tribunal do Júri nos últimos 05 (cinco) anos;
9.3.8. O candidato com a maior idade que não se enquadra no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerando ano, mês e dia.
9.4. Persistindo o empate com a mesma nota final, a Administração Municipal entrará em contato pelo e-mail ou telefone, via WhatsApp, cadastrados pelo candidato no ato da inscrição, para informar o dia e a hora que será realizada a reunião, ao lavrara ata, para a realização do desempate por meio de sorteio público.
10. DA RELAÇÃO CLASSIFICATÓRIA PROVISÓRIA E DA RELAÇÃO CLASSIFICATÓRIA FINAL
10.1. A Relação Classificatória Provisória será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e no Portal do Concurso em https://www.santacruzdemontecastelo.pr.gov.br/ na data prevista no cronograma deste Edital Normativo.
10.1.1. Em caso de persistência de empate, mesmo após a aplicação do previsto no item 9.3 e seus subitens, será publicada Relação Classificatória Provisória na qual constará quais candidatos e classificações ficaram em situação de empate;
10.1.2. Após a publicação da Relação Classificatória Provisória, mencionada no subitem anterior, serão realizados os trâmites necessários para a realização do desempate por meio de sorteio público, conforme item 9.4;
10.1.3. Após a realização do desempate, será publicada a Relação Classificatória Provisória Pós Desempate via Sorteio Público.
10.2. O candidato que tiver alguma contestação quanto à Relação Classificatória Provisória poderá interpor recurso.
10.2.1. Caso seja necessário realizar o procedimento de desempate por meio de sorteio público, o prazo para interposição de recurso será após a publicação da Relação Classificatória Provisória Pós Desempate via Sorteio Público.
10.3. Após a devolutiva quanto à interposição de recursos, será publicada a Relação Classificatória Final no Diário Oficial Eletrônico e no site https://www.santacruzdemontecastelo.pr.gov.br/ na data prevista no cronograma deste Edital Normativo.
10.4. Não cabe recurso na esfera administrativa após a publicação da Relação Classificatória Final deste Processo Seletivo Simplificado.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. Este Processo Seletivo Simplificado será homologado, após a publicação da Relação Classificatória Final, no Diário Oficial Eletrônico e no site https://www.santacruzdemontecastelo.pr.gov.br/ na data prevista no cronograma deste Edital Normativo.
12. DOS RECURSOS
12.1. Será admitido recurso quanto:
a) Aos termos do presente Edital Normativo em casos de ilegalidade, omissão ou contradição (Fase 1);
b) À Relação Preliminar dos Inscritos (Fase 2);
c) À Relação Classificatória Provisória (Fase 3).
12.2. Somente serão considerados os recursos interpostos nos prazos estipulados para as fases a que se referem, conforme estabelecido no cronograma deste Edital Normativo.
12.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela forma presencial, diretamente no Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo/PR e deverão estar devidamente fundamentados contendo indicação clara do assunto recorrido.
12.4. Serão indeferidos os seguintes recursos:
a) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital Normativo;
b) Cuja fundamentação esteja incoerente ou não corresponda ao assunto recorrido;
c) Fora dos prazos previstos no cronograma deste Edital Normativo;
d) Encaminhados por meio da imprensa e/ou redes sociais on-line;
e) Apresentado por terceiros;
f) Que apresentem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento das informações.
12.5. O candidato que interpuser recurso poderá consultar a resposta diretamente no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo/PR
12.6. Em função dos recursos interpostos e acatados, poderá haver alteração nos documentos das fases previstas no item 12.1 deste Edital Normativo, os quais serão republicados.
12.7. Não cabe novo recurso na esfera administrativa após parecer conclusivo da Comissão Organizadora.
FASE 4
13. DA CONVOCAÇÃO PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os candidatos classificados serão convocados para a apresentação dos documentos por meio de Edital de Convocação para Entrega da Documentação a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico, no site https://www.santacruzdemontecastelo.pr.gov.br/ e por outros meios eletrônicos, no prazo de 03 (três) dias úteis contados após a publicação do edital convocação.
13.2. A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem da Relação Classificatória Final e a quantidade será definida de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
13.3. A entrega dos documentos ocorrerá em reunião presencial.
13.4. Os candidatos convocados deverão entregar os documentos (fotocópias e/ou originais conforme o caso), solicitados neste edital.
13.5. Comprovante do Tempo de Experiência Profissional dos últimos 15 (quinze) anos, até o início das inscrições do teste seletivo, se registrado no formulário de inscrição, por meio de:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (fotocópia); ou
2. Contrato por Regime Especial (fotocópia); ou
3. Ato Normativo de Nomeação e Ato de Desligamento (fotocópia).
13.6. Documentos comprobatórios da escolaridade exigida para o exercício da Função Pública (fotocópia frente e verso):
1. Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação em Pedagogia, Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena, precedida de magistério em nível médio, na modalidade Normal;
2. Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Artes;
3. Diploma ou Certidão de Conclusão Curso de Pedagogia, Curso Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena, precedida ou complementada com habilitação em Magistério
13.7. Comprovantes da Prova de Títulos, se registrados no formulário de inscrição, da seguinte forma:
1. Diploma ou Histórico Escolar de conclusão do(s) curso(s) de Pós-Graduação - Especialização - Lato Sensu - na área de Educação, devendo mencionar dados referentes ao(s) curso(s) e carga horária mínima de 360 horas, emitido(s) por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de acordo com a legislação educacional vigente e específicas do período de realização do(s) respectivo(s) curso(s) (fotocópia frente e verso);
2. Diploma ou Ata de defesa da Dissertação, devidamente homologada e acompanhado de Histórico Escolar de curso de Pós-Graduação - Mestrado - Stricto Sensu - na Área de Educação, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de acordo com a legislação educacional vigente e específicas do período de realização do respectivo curso (fotocópia frente e verso);
3. Diploma ou Ata de defesa de Tese, devidamente homologada e acompanhado de Histórico Escolar de curso de Pós-Graduação - Doutorado - Stricto Sensu - na Área de Educação, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de acordo com a legislação educacional vigente e específicas do período de realização do respectivo curso (fotocópia frente e verso);
* As certidões de conclusão de curso e os históricos escolares dos cursos de pós-graduação de Especialização, Mestrado e Doutorado deverão conter:
s.3.1. Nome completo do Curso;
s.3.2. Dados do Aluno;
s.3.3. Identificação da Instituição com ou sem o emblema;
s.3.4. Entidade Mantenedora;
s.3.5. Atos Regulatórios (autorização e reconhecimento do Curso);
s.3.6. Data da colação de grau;
s.3.7. Assinaturas do Reitor ou Vice-Reitor ou Diretor e Secretário Acadêmico e do Diplomado, as quais poderão ser digitalizadas se autorizadas pelo Ministério da Educação, devendo ser observado que não será válida a assinatura aposta por quem não possua ato de designação, ou seja, não serão válidas assinaturas precedidas ou sucedidas da expressão “p” (por).
13.8. Comprovante dos critérios a serem utilizados exclusivamente para fins de desempate, se sinalizados no ato da inscrição, da seguinte forma:
1. Declaração emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral com a comprovação da prestação de serviços na Justiça Eleitoral, referente às eleições de 2022 ou 2024 (fotocópia);
2. Certidão emitida pelo Tribunal do Júri com a comprovação da participação como Jurado nos últimos 05 (cinco) anos.
3. Declaração de Residência - declaração do candidato informando o nome do(s) Município(s) onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos (Anexo V);
13.9. Todos os anexos serão disponibilizados no site https://www.santacruzdemontecastelo.pr.gov.br/
13.10. Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, danificados ou fora da data da validade.
13.11. O candidato é responsável pelos custos:
13.12. Da emissão e entrega dos documentos solicitados neste Edital Normativo;
13.13 No caso de reunião presencial para a entrega da documentação o candidato que não puder comparecer poderá nomear representante por intermédio de procuração simples (Anexo VI).
13.14. Não serão aceitos documentos entregues fora dos prazos estabelecidos nos editais de Convocação para Entrega da Documentação e/ou de Contratação.
13.15. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos nos editais será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, exceto se realizar o pedido de Final de Lista, conforme previsão do item 15 deste Edital Normativo.
13.16. Não haverá prorrogação da data para entrega da documentação por solicitação do candidato.
13.17. Poderá ocorrer convocação de candidatos para apresentação dos documentos em número superior às vagas disponibilizadas, convocação esta que não gera direito à contratação.
13.18. Os documentos entregues não serão devolvidos.
13.19. Os membros da Comissão Examinadora têm como atribuição analisar se as informações cadastradas pelo candidato no momento da inscrição estão em conformidade com o Edital Normativo e avaliar os documentos apresentados, deliberando sobre a sua aprovação ou eliminação no Processo Seletivo Simplificado.
FASE 5
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. O candidato somente estará apto à contratação quando:
a) comprovar todos os requisitos deste Edital;
b) existir vaga para a contratação quando convocado; e
c) não estiver nas hipóteses de inaptidão temporária, conforme subitem 14.16 deste Edital.
14.2. A convocação dos candidatos para a contratação obedecerá rigorosamente a Relação Classificatória Final e APROVADOS na FASE 4 (comprovação de título e tempo de experiência profissional)
14.3. Os candidatos considerados como “Aprovado” pela Comissão Examinadora poderão, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, ser convocados por meio de Edital de Convocação para Contratação, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico – no site https://www.santacruzdemontecastelo.pr.gov.br/ e por outros meios eletrônicos, no prazo de 03 (três) dias úteis contados após a publicação do edital contratação.
14.4. Os candidatos convocados deverão entregar os seguintes documentos (fotocópias e/ou originais conforme o caso):
a) Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado;
b) Carteira de Identidade – RG (fotocópia frente e verso);
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia);
d) PIS ou PASEP (fotocópia);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (fotocópia) - contendo número, série e dados pessoais;
f) Título de Eleitor (fotocópia);
g) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br
h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação se candidato do sexo masculino (fotocópia);
i) Certidão de Casamento, quando couber (fotocópia);
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se considerados como dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda (fotocópia);
k) Averbação de Divórcio, quando couber (fotocópia);
l) Comprovante de endereço, emitida com data não superior a 03 (três) meses (fotocópia);
m) E-Social (impressão da tela de consulta de Qualificação Cadastral), disponível no endereço eletrônico http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml devendo conter a mensagem “Os dados estão corretos”;
n) Declaração de Vínculo Público (Anexo III);
o) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos (Anexo IV);
14.5. Quando convocados para contratação será obrigatória a apresentação da documentação original, conforme descritos a seguir, dentro da validade exigida:
1. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida por distribuidores da circunscrição ou cartórios criminais ou varas de execução penal em fóruns da Justiça Estadual, expedida em até 06 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação
1.1 Documento original ou eletrônico com a devida validação;
1.2 Se residiu nos últimos 05 (cinco) anos em diferentes municípios, entregar certidões correspondentes a cada um deles;
1.4 Para Certidão, o candidato deverá se dirigir ao Cartório Distribuidor do Fórum Criminal do Município em que reside ou residiu;
1.5 Para Certidão de outros municípios fora do Estado do Paraná, o candidato deverá se dirigir ao Fórum Criminal do referido Município;
1.6 Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.
2. Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal a ser emitida/solicitada por meio do endereço eletrônico https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/ expedida em até 06 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação:
2.1 Documento original ou eletrônico com a devida validação
2.2 Se residiu nos últimos 05 (cinco) anos em diferentes municípios, entregar certidões correspondentes a cada um deles, emitido pelo Tribunal Regional Federal das seguintes regiões: 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP), 2ª Região (RJ e ES), 3ª Região (SP e MS), 4ª Região (RS, PR e SC) e 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE).
2.3 Se as certidões não forem emitidas por qualquer ocorrência, inclusive pela possibilidade de nomes idênticos, o interessado deverá obtê-las diretamente no Setor de Certidões no Edifício-Sede da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde reside ou residiu;
2.4 Não serão aceitas as certidões criminais emitidas pela Polícia Federal.
3. Atestado de Negativa de Antecedentes Criminais:
3.1 Para o candidato com Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, emitir/solicitar por meio do endereço eletrônico http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/ , em até 06 (seis) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação;
3.2 Documento original ou eletrônico com a devida validação;
3.3 Para o candidato que não possui Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, poderá apresentar o Atestado expedido pela Unidade da Federação (Estado) de origem ou o Atestado de Cadastro Negativo original com a devida validação, expedido presencialmente pelo Instituto de Identificação do Paraná nos postos de atendimento.
4. Atestado de Aptidão: com prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição;
14.6. Caso não apresente os documentos listados nesta FASE 5 (contração) o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
14.7. Não haverá prorrogação da data de convocação para contratação por solicitação do candidato
14.8. Os candidatos serão contratados em Regime Especial, ficando vinculados apenas para fins previdenciários ao Regime Geral de Previdência Social.
14.9. O Contrato de Trabalho poderá ter o prazo determinado de 01 (um) mês até 1(um) ano.
14.9.1. O Contrato de Trabalho poderá ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração Municipal;
14.10. O candidato que comparecer à reunião de convocação para contratação e optar pela desistência do Processo Seletivo Simplificado deverá assinar Termo de Desistência (Anexo VII).
14.11. Após a conferência da documentação exigida pelo setor competente, o candidato assinará o Contrato de Trabalho, que somente será realizada pelo candidato, não sendo permitida procuração.
14.12. Após a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar-se ao local de trabalho imediatamente, não permitindo a concessão de prazo.
14.13. Os candidatos aprovados, ainda não convocados para a contratação, serão mantidos em lista de espera durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e poderão ser chamados conforme a necessidade da Administração Municipal.
14.14. - Atestado de Aptidão – Saúde Ocupacional (Anexo II), para todos os candidatos, o qual deverá atender a todos os requisitos abaixo:
1. Ser expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina-CRM ou Registro do Ministério da Saúde-RMS;
2. Declarar que o candidato possui plenas condições físicas e mentais para o desempenho da Função Pública objeto deste Edital Normativo;
3. Conter nome, assinatura e carimbo com o número do CRM ou RMS;
4. Estar dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
14.15. Não haverá realização da consulta médica no dia da reunião de convocação para entrega da documentação, cabendo ao candidato fazê-la com antecedência.
14.16. Para fins deste Edital, considera-se inaptidão temporária, que impossibilita a contratação imediata do candidato, o gozo de licença-maternidade ou licença-saúde, a qual deverá ser justificada mediante apresentação de atestado ocupacional ou atestado médico, pelo candidato ou procurador habilitado por instrumento particular de procuração original, com poderes específicos e firma reconhecida.
14.17. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados, desde que comprove os documentos exigidos na fase 4, convocação para entrega da documentação.
14.18. Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar, no Setor Pessoal (RH) da Prefeitura Municipal, atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho.
14.19. A declaração de causa de inaptidão temporária posterior à contratação enseja a perda das aulas atribuídas, com a manutenção do contrato até o fim de sua vigência, possibilitando-se o retorno do contratado quando da cessação da causa de inaptidão.
14.20. Se houver indícios de irregularidade na declaração de inaptidão, será apurada a responsabilidade do contratado, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
15. DO FINAL DE LISTA
15.1. É facultado ao candidato solicitar o deslocamento de sua classificação para o Final de Lista, uma única vez, no prazo estabelecido no Edital de Convocação para Entrega da Documentação (FASE 4 e 5) em que o candidato esteja sendo convocado.
15.2. Por ocasião da solicitação do deslocamento para o Final de Lista será resguardada a posição relativa inicial entre os candidatos deslocados.
15.3. O Termo de Solicitação de Final de Lista (Anexo VIII) está disponível no site https://www.santacruzdemontecastelo.pr.gov.br/ , devendo o candidato preencher, assinar e encaminhar de forma presencial ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, atendendo ao prazo estabelecido no Edital de Convocação para Entrega da Documentação.
15.4. Será automaticamente remetido para o fim da respectiva lista de classificação o candidato que: esteja, na data da convocação para comprovação da documentação obrigatória, com contrato ainda vigente por força de lei (Gestante e Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT), decorrente de Edital de PSS anterior;
15.5. Para a reconvocação dos candidatos no final de lista, será utilizada a nova ordem classificatória.
15.6. O candidato reclassificado poderá ser reconvocado uma única vez, se houver necessidade por parte da Administração Municipal.
15.7. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que estiver no final de lista e não comparecer à reconvocação.
16. DA DESISTÊNCIA:
16.1. Será considerado desistente do processo seletivo o candidato que assinar Termo de Desistência de Contrato constante no Anexo VII e:
a) Não compareça ao local, data e horário estabelecidos na convocação para comprovação da documentação obrigatória (Fase 4) e contratação (Fase 5);
b) Não manifeste interesse nas aulas ou funções ofertadas;
c) Estiver em fim de lista e não comparecer quando reconvocado.
16.2. Ao assinar o Termo de Desistência de Contrato ou não cumprindo o item 16.1, o candidato não poderá assumir aulas ou vagas em quaisquer convocação deste Edital.
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. Será rescindido o Contrato de Trabalho do agente público:
a) Quando não se apresentar na Unidade para a qual foi designado na data do início de vigência do Contrato de Trabalho;
b) Nos demais casos previstos no Estatuto do Servidor Público do Servidor e na Lei Complementar nº 001/2012;
18. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
18.1. A tabela a seguir demonstra, extraídos deste Edital Normativo, os principais destaques que acarretarão na eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado:
Item |
Texto |
3.6.7 |
A inserção, pelo candidato, de informações erradas ou não solicitadas neste Edital Normativo, ainda que o Setor de Recursos Humanos não acuse erro no momento da inscrição e mesmo com as informações obtidas automaticamente na ficha de inscrição no documento editável, ANEXO I, implicará a sua eliminação |
3.9 |
A veracidade das informações registradas no ato de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, submetendo-o às consequências de eventuais erros de preenchimento, ainda que as informações forrem obtidas de forma automática na ficha de inscrição disponibilizada no ANEXO I de forma editável |
3.10 |
O candidato deverá apresentar todos os documentos que comprovem as informações constantes no Comprovante de Inscrição, as quais devem estar de acordo com o exigido neste Edital Normativo, caso contrário será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. |
5.1 |
Atender aos – (...) requisitos básicos e condições para a contratação. |
6.2 |
O candidato deverá observar as informações deste Edital Normativo e certificar-se de que preenche até o dia anterior ao da abertura da inscrição, todos os requisitos exigidos neste Processo Seletivo Simplificado |
6.7 |
A veracidade das informações registradas no ato de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, submetendo-o às consequências de eventuais erros de preenchimento. |
6.8 |
O candidato deverá apresentar todos os documentos que comprovem as informações constantes no Comprovante de Inscrição, caso contrário será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado |
7.2 |
O candidato deverá informar as instituições de ensino trabalhadas, com as datas de início e término de cada contrato de trabalho, no formato dia/mês/ano, realizando a soma em DIAS dos contratos informados, que terá a pontuação considerada de 0,0091/dia trabalhado, até o limite de 49,8225. |
7.4 |
Não serão aceitos mais de um contrato (vínculo) para os mesmos períodos (dias) informados. |
7.5 |
O candidato que informar mais de um contrato (vínculo) para os mesmos períodos será eliminado. |
7.6 |
O candidato será responsável por informar na ficha de inscrição o CÁLCULO DA PONTUAÇÃO |
7.7 |
O tempo de Estágio, seja ele remunerado ou não, não será considerado, se o candidato cadastrar será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. |
7.8 |
O tempo de Voluntariado não será considerado, se o candidato cadastrar será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. |
7.10 |
Se o candidato não possuir os critérios mencionados nos subitens 7.9.1 a 7.9.5, não deverá preencher estes campos, podendo deixá-los em branco no formulário de inscrição. |
7.14 |
É dever do candidato apresentar prova documental idônea de todas as alíneas cadastradas na ficha de inscrição, conforme Tabela de Pontuação no item 7.15, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para este fim. |
7.14.1 |
A apresentação de documentos, ainda que idôneos, que não atendam aos requisitos deste Edital Normativo, conforme descritos na Tabela de Pontuação, não serão consideradas para validar a manutenção da participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado. |
7.16 |
Em caso de divergência entre as informações constantes no Comprovante de Inscrição e nos documentos apresentados que resulte na obtenção de vantagem indevida na classificação final, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. |
13.10 |
Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, danificados ou fora da data da validade. |
13.15 |
O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos nos editais será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, exceto se realizar o pedido de Final de Lista, conforme previsão do item 15 deste Edital Normativo. |
14.6 |
Caso não apresente os documentos listados no item anterior (14.1.1) o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. |
15.7 |
Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que estiver no final de lista e não comparecer à reconvocação. |
18.1 |
Não apresente os documentos exigidos e descritos deste Edital. |
18.2 |
Apresente documentos em desacordo com as informações constantes no comprovante de inscrição ou com as demais exigências deste Edital. |
19.8 |
Verificada irregularidade nos documentos apresentados, a qualquer tempo, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito às sanções penais aplicáveis. |
18.1. Não apresente os documentos exigidos e descritos deste Edital;
18.2. Apresente documentos em desacordo com as informações constantes no comprovante de inscrição ou com as demais exigências deste Edital;
18.3. Outras possibilidades de eliminação porventura não mencionadas na tabela acima, não impossibilitam a Administração Municipal de eliminar o candidato que não atender aos requisitos deste Edital Normativo.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação dos termos do processo seletivo contidos neste Edital e em outros a serem publicados.
19.2. Todas as informações a respeito do presente processo seletivo constantes deste Edital, bem como de outros que venham a ser publicados, inclusive aquelas que tratam de pontuação e classificações, não serão fornecidas por telefone.
19.3. Não serão fornecidas a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei Federal n.º 12.527/2011.
19.4. A Secretaria Municipal de Educação e o Setor Pessoal (RH) não fornecerá cópias de documentos já apresentados em outros certames, nem se responsabilizará por documentação que exija prazo de emissão, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a providência antecipada dos documentos, cópias, custas ou impressão por sistemas de computador.
19.5. Os candidatos contratados realizarão suas atribuições no local e no período (manhã ou tarde) em que a Administração Municipal entender existir necessidade e não poderão solicitar a prorrogação do início das atividades.
19.6. Após a contratação, poderá haver remanejamento para outro local de trabalho a critério da Administração Municipal.
19.7. O candidato não poderá solicitar readaptação, alegar incompatibilidade com as atribuições para as quais foi contratado ou solicitar afastamentos não previstos
19.8. Verificada irregularidade nos documentos apresentados, a qualquer tempo, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito às sanções penais aplicáveis.
19.9. Toda menção a horários, neste Edital Normativo, terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.
19.10. Os casos omissos deste Edital Normativo e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado.
19.11. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
19.12. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço, telefone e e-mail enquanto estiver participando deste Processo Seletivo Simplificado, desde que “Aprovado” no certame e enquanto este estiver dentro do prazo de validade.
19.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Loanda/PR para dirimir questões oriundas deste Processo Seletivo Simplificado.
Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2024
FRANCISCO ANTÔNIO BONI
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITÁVEL
DISPONÍVEL NO PORTAL DO CONCURSO EM https://www.santacruzdemontecastelo.pr.gov.br/
ANEXO II - ATESTADO DE APTIDÃO
ATESTADO DE APTIDÃO |
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Função Pública de Profissional do Magistério |
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Nome: |
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CPF: |
Classificação nº: |
Edital Normativo nº: 001/2024 |
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Data de Nascimento: |
Sexo: |
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PARECER DO MÉDICO: De acordo com a Função Pública pretendida, conforme as atribuições específicas contidas no Anexo II do Edital Normativo, atesto que o(a) candidato(a) foi submetido(a) a Exame Médico e encontra-se: ( ) APTO ( ) INAPTO Médico Assinatura e Carimbo/CRM Local: Data: _ / / |
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PÚBLICO
(Atualizada conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021 – Ministério da Economia – DOU de 30/04/2021 – Edição: 80)
Nome: |
Classificação nº |
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CPF: |
Telefone: |
Edital Normativo nº: 001/2024 |
Função Pública: Profissional do Magistério |
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1) Sou agente público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho: Cargo / Emprego / Função Pública: Regime de trabalho: Carga horária semanal: horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada : Saída _: |
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2) Sou agente público de outro ente da Federação: (vide observação no final desta Declaração) ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Local de trabalho (1): Unidade da Federação: Cargo / Emprego / Função Pública: Data de ingresso: / / Escolaridade: Área de atuação: Saúde Magistério Técnico ou Científico Outra Regime de trabalho: Carga horária semanal: horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada : Saída : / Escala: |
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Local de trabalho (2): Unidade da Federação: Cargo / Emprego / Função Pública: Data de ingresso: / / Escolaridade: Área de atuação: Saúde Magistério Técnico ou Científico Outra Regime de trabalho: Carga horária semanal: horas Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite / Horário: Entrada : Saída : / Escala: |
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3) Sou aposentado ou inativo e recebo proventos decorrente de Cargo / Emprego / Função Pública: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Regime previdenciário: INSS Regime Próprio de Previdência Local: Cargo / Emprego / Função Pública: _ Nível de Escolaridade do Cargo / Emprego / Função Pública: Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: / Data de início da vigência: / / |
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4) Sou beneficiário de Pensão Civil ou Militar: ( ) Não ( ) Sim (preencher os campos a seguir) Fundamento legal da pensão: Grau de parentesco com o instituidor de pensão: Data de início da concessão do benefício: / / Nº do Ato/Ano de Aposentadoria/Inatividade: / Data de início da vigência: / / |
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A presente Declaração é a expressão da verdade, fico ciente do seu teor e se, por qualquer forma, ocultar ou omitir a acumulação, presumir-se-á má fé, o que me ensejará, segundo as formalidades legais, a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente. Declaro, ainda, estar ciente da proibição de acumulação remunerada de cargos públicos conforme incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do Código Penal. Santa Cruz de Monte Castelo/PR, / / . Responsável pela conferência / APDP Candidato(a) |
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Observação: O quadro 1 se refere à Administração Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, abrangendo Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas.
O quadro 2 se refere à Administração Pública em geral, abrangendo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de qualquer ente da Federação, incluindo Santa Cruz de Monte Castelo/PR.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
Eu, (nome completo), CPF nº , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo/PR aqui representada pela Secretaria Municipal de Educação e Administração Setor de Recurso Humanos, , DECLARO, para o fim específico de investidura na Função Pública de Profissional do Magistério, Edital Normativo nº 01/2024, classificação nº , que não fui demitido(a) do Serviço Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, em consequência de aplicação de pena disciplinar após Sindicância Administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data desta contratação, e que não perdi Cargo / Emprego / Função em razão de Sentença Judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.
Santa Cruz de Monte Castelo/PR ,____de ____________ de ____ .
Assinatura do(a) Candidato(a)
Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, (nome completo), CPF nº , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, aqui representada pela Secretaria Municipal de Educação e Administração, DECLARO, para o fim específico de investidura na Função Pública de Profissional do Magistério Edital Normativo nº 001/2024, classificação nº , ter residido nos últimos 5 (cinco) anos no(s) seguinte(s) Município(s):
Ano(s) |
Município(s) |
2024 |
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2023 |
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2022 |
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2021 |
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2020 |
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Obs.: Preencher todos os campos e, caso tenha residido em 2 (dois) ou mais municípios durante o mesmo ano, é necessário mencioná-los.
Santa Cruz de Monte Castelo/PR, de __________ de ____ .
Assinatura do(a) Candidato(a)
Obs.: A não veracidade desta Declaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitando-se às penalidades da Lei.
A comprovação da não veracidade desta Declaração resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado e, se constatado após a contratação, na sua demissão.
Anexo VI
PROCURAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, eu,
(nome completo), CPF nº , residente em (nome do município), no endereço , nomeio e constituo como meu(minha) Procurador(a) o(a) Sr.(a)
(nome do Procurador), CPF nº ,
residente em (nome do município), no endereço
, com a finalidade de apresentar a minha documentação junto à Secretaria Municipal Educação e Administração Setor de Recursos Humanos, por ocasião da convocação para a comprovação dos documentos pessoais, atestado de aptidão e laudo médico, títulos, certidões e atestados de antecedentes criminais, declaração de vínculo público e comprovação do tempo de serviço, do Processo Seletivo Simplificado para a Função Pública de Profissional do Magistério, Edital Normativo nº 01/2024, classificação nº , podendo o(a) Procurador(a) assinar todos os documentos necessários para o cumprimento do presente.
Santa Cruz de Monte Castelo/PR, _____de de ________.
Assinatura do(a) Procurador(a) Assinatura do(a) Candidato(a)
Obs.: Para fins de acolhimento desta solicitação, o(a) Procurador(a) deverá apresentar documento original.
ANEXO VII
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, (nome completo), abaixo assinado e portador(a) do CPF nº , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo para a Função Pública de Profissional do Magistério - Área de Atuação, Edital Normativo nº 01/2024, classificação nº _____, informo a minha
DESISTÊNCIA deste certame.
Santa Cruz de Monte Castelo, ____de ___________ de_____ .
Assinatura do(a) Candidato(a)
Anexo VIII
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE FINAL DE LISTA
Eu, (nome completo), abaixo assinado e portador(a) do CPF nº , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo para a Função Pública de Profissional do Magistério Edital Normativo nº 01/2024, classificação nº _____, venho por meio
deste solicitar o meu deslocamento para o FINAL DE LISTA dos candidatos aprovados neste certame.
Santa Cruz de Monte Castelo/PR, de ____de _____ .
Assinatura do(a) Candidato(a)
Publicado por:
Jhonatan William Dos Santos
Código Identificador:875694EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/11/2024. Edição 3161
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/