ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 001/2026 DE 09/07/2026 - PSS 002/2026

EDITAL Nº 001/2026, 09 de julho de 2026.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com art. 37, IX, da Constituição da República e a Lei Municipal n° 3.641/2026 de 06/07/2026,

Considerando a necessidade de Profissionais na Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Farmacêutico, a fim de atender as necessidades do interesse público junto ao Município de Coronel Vivida-PR – Prefeitura Municipal, nas condições e prazos previstos neste edital, cujo número de vagas, cargo, carga horaria e vencimento, está estabelecido no quadro abaixo:

Cargo

Requisitos Exigidos

Carga horária

Nº de Vagas

Vaga

Portadores de Deficiência

Salário Mensal

 

FARMACÊUTICO

Habilitação:

Certificado de conclusão de curso superior em farmácia, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão

 

40h

 

01 + CR

 

-

 

R$ 4.992,03

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação temporária de Farmacêutico, para cadastro de reserva e preenchimento de vaga do cargo especificado neste Edital, foi autorizada pela Lei n° 3.641/2026 de 06/07/2026.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado por comissão de servidores designados pela Portaria n° 047, de 07 de julho de 2026, e obedecerá aos critérios de habilitação específica e os demais requisitos estabelecidos no presente edital.

1.3. Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o do final.

1.4. Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.5. As solicitações de inscrições serão efetuadas presencialmente pelos candidatos, protocolizada junto à Prefeitura do Município de Coronel Vivida, no Setor de Protocolo, na Praça Ângelo Mezzomo, s/n, da cidade de Coronel Vivida, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, no período estipulado neste, mediante preenchimento da ficha de inscrição.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se constituirá de Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório.

1.7. A inscrição implicara o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como aqui estabelecidas.

1.8. Os candidatos classificados fora do número de vagas previstas no quadro deste Edital, comporão cadastro reserva, podendo ser convocados conforme necessidade e interesse público da Administração.

1.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações/divulgações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado, conforme normas estabelecidas neste Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições aqui estabelecidos, bem como forem publicados durante a execução deste processo seletivo.

1.10. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.11. Nos termos da Lei Municipal nº. 1.503 de 16 de março de 1999, fica reservado 10% (dez por cento) das vagas do PSS, às pessoas Portadoras de Deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.12. Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando-se o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas de cada oficina/modalidade oferecidas no certame.

1.13. A validação do Laudo apresentado pelo candidato portador de deficiência e suas condições serão realizadas quando do exame admissional.

1.14. A contratação terá duração do prazo máximo de 12 (doze) meses, a critério da necessidade da Administração Pública.

1.15. O contrato terá natureza administrativa e especial, e poderá ser extinto pelo preenchimento de vaga através de concurso público ou a qualquer momento por conveniência ou oportunidade da Administração Pública Municipal.

1.16. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, até às 17:00 horas do dia 17 de julho de 2026, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Coronel Vivida, no Setor de Protocolo, na Praça Angelo Mezzomo, s/n, da cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos cuidados da comissão designada pela Portaria nº 047, de 07 de julho de 2026.

1.17. O(s) Servidor(s) responsável por receber as inscrições, não terá qualquer responsabilidade em averiguar a falta de informação/documento por parte do candidato ou inexatidão dos mesmos.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO DOS CARGOS

2.1. As funções de que tratam este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das mesmas atribuições do cargo do regime estatutário (Lei Complementar Municipal nº nº 073/2025 de 19/09/2025).

2.2. Além do salário, fará o contratado jus a vantagens funcionais: horas extraordinárias na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; insalubridade conforme disposto na lei municipal; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; auxilio alimentação, salário-família, se for o caso; inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

2.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários (Leis Municipais nº 071/2025 de 19/09/2025, nº. 073/2025), sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado são gratuitas e serão realizadas do dia 13 de julho de 2026 à 07 de agosto de 2026, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, no Setor de Protocolo do Munícipio de Coronel Vivida/PR, sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n – Coronel Vivida/Paraná.

Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.3. Não será permitido mais de uma inscrição por CPF.

3.4. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetuar qualquer alteração ou inclusão, nas informações contidas em sua inscrição.

3.5. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no subitem 3.1, ou por intermédio de procurador, munido de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida em cartório (e com poderes especiais para realizar a sua inscrição no processo seletivo).

3.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega, entre outros.

3.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.

3.8. São requisitos para inscrição:

a) Possuir a escolaridade exigida para o cargo, e estar habilitado para o exercício da profissão;

b) Ter conhecimento e estar de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital.

3.9 O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, obrigatoriamente a documentação abaixo:

Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada (Anexo I, deste Edital);

Anexo II deste Edital, devidamente preenchido e assinado;

 

Fotocópia da Carteira de Identidade/Registro Geral (RG);

Fotocópia do cartão de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda – CPF (quanto este não constar no documento de Identidade/Registro Geral);

Fotocópia do Diploma do Curso de Graduação, ou Certificado/Declaração de conclusão do curso acompanhado do Histórico Escolar;

Fotocópia da carteirinha de Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho de Classe.

3.10. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, para pontuação de Títulos, conforme a tabela de Títulos para cada cargo, e Experiência Profissional os documentos abaixo:

Fotocópia do Diploma de Doutorado, ou Declaração de Conclusão do curso de Doutorado acompanhada do Histórico Escolar;

Fotocópia do Diploma de Mestrado, ou Declaração de Conclusão do curso de Mestrado acompanhada do Histórico Escolar;

Fotocópia do Certificado de Pós-Graduação ou Declaração de Conclusão do curso da Pós-Graduação acompanhada do Histórico Escolar;

Fotocópia do Certificado de Cursos relacionados a área do cargo pretendido, com carga horária igual ou superior a 20h/a, emitidos há no máximo cinco anos, contados da publicação deste Edital.

Instrumento público ou particular de mandato, com reconhecimento de firma do outorgante, se particular (quando realizado através de procurador);

Fotocópias de documentos que comprovem a Experiência Profissional:

Setor Privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas de identificação do empregado e as que comprovam o exercício da função ao Cargo pretendido, contendo início e término de contrato de trabalho (dd/mm/aaaa).

Setor Público: Certidão, Declaração, Portaria, Decreto, Contrato e/ou outro documento que comprove o Tempo de Serviço no exercício da função do Cargo pretendido, contendo início e término de contrato de trabalho (dd/mm/aaaa).

3.11. A não apresentação da documentação solicitada no subitem 3.9, elimina a inscrição do candidato ao cargo pretendido.

3.12. No mesmo ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos que possibilitem a pontuação de seus Títulos e que comprovam a Experiência Profissional, conforme a pontuação, disposto nas tabelas de avaliação no Item 6.

3.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

3.14. Não serão aceitas inscrições de candidatos com documentação incompleta, mesmo que se comprometam a complementá-la em data posterior.

3.15. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição e não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.

3.16. Não poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, os membros da Comissão Organizadora/examinadora/julgadora, nem seus cônjuges, companheiros (as) ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.

4. DA VAGA RESERVADA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo simplificado para admissão, nos termos do Decreto nº. 3.298/1999 Federal, Lei Municipal nº. 1.503/99, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

4.2. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá indicar na ficha de inscrição que concorrerá na condição de pessoa com deficiência, e anexar laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.

4.3. A data de emissão do Laudo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias que antecede a data de publicação deste Edital.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de avaliação dos documentos, prazos e demais disposições constantes neste Edital.

4.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.6. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. No dia 12 de agosto de 2026, a Comissão Organizadora publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná, imprensa oficial do Município, edital contendo relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2. O candidato que não tiver a sua inscrição homologada, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Organizadora, até as 17:00 h, do dia 14 de agosto de 2026, no endereço indicado no item 3.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.

5.3. O requerimento de recurso deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida.

5.4. O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, site oficial do Município e na imprensa oficial do Município.

5.5. O processo contendo a resposta ao recurso ficará à disposição dos candidatos somente no Departamento de Gestão de Pessoas do Município, onde os interessados poderão ter vistas aos mesmos.

5.6. Não serão considerados os recursos protocolizados fora do prazo.

5.7. Não serão aceitos recursos por e-mail ou pelo Correio.

5.8. A Comissão Organizadora, apreciando o recurso que trata o item 5.2, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.9. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1.

5.10. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas na lista que trata o item 5.1, estarão automaticamente aptos a participarem do processo seletivo simplificado previsto neste edital.

6. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1. A avaliação de Títulos e Experiência Profissional terá valor máximo de 30,00 (trinta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

6.2. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados ao cargo, expedidos até a data da inscrição observados os limites de pontos dos quadros a seguir:

Tabela de Avaliação dos Títulos:

Alínea

Título

Valor Unitário

Valor Total

A

Diploma de conclusão de Doutorado, devidamente registrado relacionado à área do cargo pretendido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão, desde que acompanhado do histórico do curso relacionado à área do cargo pretendido.

5,0

5,0

B

Diploma de conclusão de Mestrado, devidamente registrado relacionado à área do cargo pretendido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão, desde que acompanhado do histórico do curso relacionado à área do cargo pretendido.

3,0

3,0

C

Certificado de curso de pós graduação em nível de especialização de cursos, relacionados à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360h/a. h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização de cursos relacionados à área do cargo pretendido, desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360h/a.

1,0

4,0

D

Certificados de cursos relacionados à área do cargo pretendido, com carga horária igual ou superior a 20h/a, emitidos há no máximo cinco anos, contados da publicação deste Edital.

1,5

6,0

Alínea

Experiência Profissional

Valor Unitário

Valor Total

E

Documentos que comprovem a Experiência Profissional ao cargo pretendido:

Setor Privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas de identificação do empregado e as que comprovam o exercício da função ao cargo pretendido, contendo início e término de contrato de trabalho (dd/mm/aaaa).

Setor Público: Certidão, Declaração, Portaria, Decreto, Contrato e/ou outro documento que comprove o Tempo de Serviço no exercício da função do cargo pretendido, contendo início e término de contrato de trabalho (dd/mm/aaaa).

1,0

a cada seis meses completos

12,0

Total de Pontos

30,00

6.3. Somente serão aceitos documentos apresentados com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

6.4. Não serão computados para a pontuação quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela do Item 6 deste Edital e nem admitida a inclusão de novos documentos após o encaminhamento da inscrição.

6.5. Um mesmo Título e um mesmo período de Experiência Profissional só poderá ser pontuado uma vez, não se admitindo dupla contagem do mesmo Título ou Período de Experiência, em nenhuma hipótese.

6.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

6.7. Para os cursos de doutorado, mestrado ou especialização concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.8. A classificação dos candidatos será baseada no somatório de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência profissional.

6.9. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

6.10. Receberá nota zero o candidato que não entregar os Títulos e comprovante de Experiência Profissional, na forma, no prazo, no horário e no local estipulados neste edital (ocasião da inscrição).

6.11. Já na ocasião da inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário, no qual indicará a quantidade de documentos apresentados incluindo a ficha de inscrição. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, de cada Título entregue e dos comprovantes de tempo de Experiência Profissional. Obs.: Os documentos apresentados não serão devolvidos.

6.12. Não serão recebidos os documentos originais, somente cópias.

6.13. Somente serão consideradas, para efeitos de pontuação, as cópias de documentos gerados por via eletrônica desde que estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação/assinatura.

6.14. Os Títulos ou tempo de Experiência Profissional, apresentados que excederem o valor máximo previsto em cada item da tabela de pontuação não será considerado para a pontuação do candidato.

6.15. Os meses finais de cada período trabalhado, que não completarem 06 (seis) meses exato de trabalho, deverão ser desconsiderados.

6.16. Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

6.17. A classificação dos candidatos será baseada no somatório de pontos obtidos na avaliação de Títulos e a pontuação do tempo de Experiência Profissional.

7.--- CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade no total de pontos na Prova de Títulos e Experiência Profissional, o desempate se dará através dos seguintes critérios:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Idade superior ao do concorrente, prevalecendo o de maior idade;

c) Maior pontuação previsto no critério de Experiência Profissional, das tabelas de avaliação;

d) Sorteio Público.

7.2. O sorteio público, se necessário, ocorrerá em local e horário previamente definidos pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1. Os resultados de cada fase referente ao processo seletivo simplificado serão publicados no site do Município de Coronel Vivida e afixados no Mural de Avisos da Prefeitura, e o resultado final do processo seletivo, publicado no site do Município, no Mural de Avisos e no Diário Oficial do Município.

8.2. O resultado da seleção e a classificação preliminar serão divulgados no dia 19 de agosto de 2026.

8.3. O candidato que desejar interpor recursos em face do conteúdo do edital de classificação preliminar, deverá fazê-lo até às 17:00h do dia 21 de agosto de 2026, mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura.

8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

8.5. Não serão aceitos recursos que não estejam de acordo com este edital ou fora do prazo.

8.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado no dia 25 de agosto de 2026, na forma do Item 8.1 deste Edital.

8.7. Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito para homologação.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. O Candidato aprovado será convocado por Edital publicados no site do Município de Coronel Vivida e afixados no Mural de Avisos da Prefeitura, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS), de acordo com a necessidade e conveniência da administração.

9.2. Além das publicações oficiais, o Município fará contato por meios dos canais idôneos (E-mail, WhatsApp, Telefone) informado pelo candidato na ficha de inscrição, a falta de retorno no prazo estipulado implicará na exclusão do candidato do processo.

9.3. A chamada dos candidatos classificados para ocuparem a vaga será realizada pelo Departamento de Gestão de Pessoas, de acordo com a classificação, devendo o convocado se apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perda da vaga.

9.4. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos para a contratação, porém, sem satisfazer as exigências previstas em Edital, será automaticamente excluído da lista de candidatos do PSS, reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

9.5. O candidato que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada por ocasião da convocação poderá solicitar formalmente, por uma única vez, o reposicionamento no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado futuramente, se houver necessidade.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O Candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas do Município, até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da publicação do Edital de Convocação, para declarar se aceita ou não a vaga, neste mesmo prazo o candidato poderá formalizar pedido de opção por final de lista mediante preenchimento de declaração específica para este fim, e protocolo.

10.2. A admissão será precedida de inspeção médica oficial do Município ou por órgão devidamente indicado pela Administração Pública Municipal. O candidato convocado somente será admitido se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício da função pública. Caso seja considerado inapto, não será contratado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação final.

10.3. Para admissão na função pública, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar no dia da consulta impreterivelmente os seguintes documentos:

Foto 3x4;

Certidão de Nascimento e/ou de Casamento;

Certidão de Nascimento e CPF do(s)s filho(s), menores de 14 anos, e/ou dos dependentes declarados no imposto de Renda;

Comprovante de Residência;

Certificado de Reservista, para o sexo masculino;

Título de Eleitor com Comprovante de ter votado na última eleição;

Número do PIS/PASEP;

Carteira de Identidade/Registro Geral (RG);

Cartão de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda – CPF (quanto este não constar no documento de Identidade/Registro Geral);

Cópia da Declaração de Imposto de Renda;

Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão referente grau de escolaridade, sempre acompanhados do histórico escolar;

Inscrição/registro nos respectivos conselhos de fiscalização do exercício profissional,

Certidão de antecedentes criminais do lugar onde tenha residido nos últimos 05 anos, expedida no máximo há 03 (três) meses, junto ao Cartório Distribuidor expedida pela comarca onde reside;

10.4. O Departamento de Gestão de Pessoas, poderá solicitar ainda outros documentos para a admissão na função.

10.5. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos até a data de admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, tornará sem efeito o respectivo ato de convocatório do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10.6. O candidato, após ser convocado e admitido, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis, para entrar em exercício. Se o candidato não entrar em exercício dentro do prazo estipulado, fica excluído da lista de habilitados.

10.7. As contratações de que tratam este edital terão duração máxima de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato de Trabalho. Excepcionalmente, pela necessidade do serviço, poderá ser aditivado o Contrato por mais 12 (doze) meses.

10.8. O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual, ou no caso de rescisão por iniciativa das partes.

10.9. No ato da admissão o candidato deverá apresentar a documentação exigida pelo Departamento de Gestão de Pessoas do Município e atender aos seguintes requisitos:

a) ser aprovado no processo seletivo simplificado;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) apresentar os documentos comprovando a escolaridade, experiência profissional e demais requisitos exigidos para a função;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

h) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

i) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação.

m) não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

n ) apresentar declaração sobre percepção ou não de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

10.10. Considerando a temporariedade da contratação, bem como a necessidade excepcional do serviço público, os candidatos considerados inaptos temporariamente na avaliação médica serão reposicionados no último lugar da lista de classificados, a fim de serem convocados futuramente, se houver necessidade.

11. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

11.1. O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da Administração Pública; e

III – por iniciativa do contratado.

11.2. Os contratados responderão, na apuração de eventual falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, na forma da Lei Complementar Municipal nº 071/2025.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria nº 047/2026 de 07 de julho de 2026 e, em última Instância, pelo Prefeito Municipal, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

12.2. Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

12.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

12.4. A aprovação no PSS, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Administração Municipal de Coronel Vivida.

12.5. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgada a classificação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

12.6. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do processo seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

12.7. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

12.8. O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura durante o período de validade do processo seletivo.

12.9. As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão às expensas do candidato.

12.10. A Coordenação Geral do Teste Seletivo estará a cargo da comissão, Portaria nº 047 de 07 de julho de 2026, a quem caberá os trabalhos de homologação das inscrições, conferência de documentos, elaboração de editais, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes, durante todo o processamento do Teste Seletivo. Não poderão participar do Teste Seletivo, os membros da respectiva comissão certame.

12.11. Fazem parte deste Edital o Anexo I – Ficha de Inscrição; Anexo II - Declaração do Candidato; Anexo III – Atribuições do Cargo e Anexo IV Requerimento de Recurso.

12.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Coronel Vivida - PR, 09 de julho de 2026.

 

ANDERSON MANIQUE BARRETO

Prefeito

 

Registre-se e Publique-se

 

JAIANA KEVILIN GUBERT

Secretária Municipal de Saúde, e Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _________________

CARGO TEMPORÁRIO:________________________________________________

Desejo concorrer a vaga para portador de deficiência - Sim ( ) Não ( )

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo:______________________________________________________

Nacionalidade: _______________________________________________________

Naturalidade: ________________________________________________________

Data de nascimento: ____________________Estado Civil:____________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Carteira de Identidade e órgão expedidor: _________________________________

Cadastro de Pessoa Física – CPF: _______________________________________

Endereço Residencial: _________________________________________________

Cidade:_____________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________

Telefone residencial / comercial/celular: ___________________________________

Declaro que foi entregue o nº total de __________ folhas, incluindo a ficha de inscrição, para inscrição ao Processo Seletivo Simplificado.

 

_________________________________________

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II - DECLARAÇÕES DO CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

Declaro que não possuo vínculo como empregado/servidor com órgão público ou empresa estatal em desacordo com o disposto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital regente do presente certame, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, pelo que apresento os documentos exigidos.

Coronel Vivida, _______ de _________________________ de 2026.

 

Assinatura do candidato.

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DO CARGO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Atribuições Básicas ao Cargo de Farmacêutico:

executar as atividades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Básica;

atuar em conformidade com as diretrizes legais que regem o SUS e as orientações da ANVISA;

auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços na Atenção Básica, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;

promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;

assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica;

selecionar, programar, receber, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços, inclusive conferência da validade e número de lotes dos medicamentos;

promover organização da aquisição, armazenamento, dispensação, controle e fracionamento de medicamentos;

acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;

subsidiar o gestor e os profissionais de saúde com informações relacionadas à morbimortalidade associada aos medicamentos;

elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da assistência farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade;

intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica, visando a uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;

participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos;

garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos: Monitorar produtos, processos, áreas e equipamentos; emitir laudos, pareceres e relatórios; controlar descarte de produtos e materiais; participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa;

supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos: Comprovar origem dos produtos; fixar critérios de armazenamento; fracionar produtos; colaborar na definição de logística de distribuição. Elaborar projetos; colher dados; apreciar resultados; propor ações;

orientar usuário no uso de produtos; aplicar injetáveis; realizar pequenos curativos; medir pressão arterial; prestar serviços de inaloterapia;

informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde;

elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados;

operacionalizar os sistemas de informação específicos de controle de medicamentos, inclusive dos psicotrópicos e outros medicamentos controlados;

responsabilizar-se pela retirada de medicamentos junto a Regional de Saúde, em casos de necessidade;

promover orientações e auxílio aos pacientes para busca de medicamentos disponibilizados pelo SUS, por outras esferas de governo;

participar de reuniões, congressos, cursos e palestras para obter mais conhecimentos técnico científicos e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados

obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições;

desenvolver ações, com veículo oficial, desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico;

colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

 

Inscrição:

 

CPF:

 

Cargo Pretendido:

 

Fone:

 

 

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

_______________________________

____________________________, ________ de _________________________ de 2026.

 

____________________________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Bruno Cesar Müller Amaral
Código Identificador:87D64094


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/07/2026. Edição 3570
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