ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL

CHEFE DE GABINETE
EDITAL Nº 001/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Administração Municipal, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 1.753/2025 que dispõe sobre a contratação em caráter temporário e observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal,

TORNA PÚBLICO

O presente Edital estabelece instruções destinadas à seleção de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária e transitória de excepcional interesse público, por intermédio de processo seletivo simplificado, visando suprir vacância e formação de cadastro de reserva, de acordo com as normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

1. - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. - O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais visando suprir a vacância e a formação de cadastro de reserva para:

I – Nível Técnico: Técnico de Enfermagem;

II - Nível Superior: Enfermeiro, Médico Veterinário, Engenheiro Civil, Assistente Social, Psicólogo.

1.2. - Este Processo Seletivo Simplificado terá validade até 01 (um) ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

1.3. - O Contrato de Trabalho terá prazo estabelecido de acordo com a demanda, sendo firmado com prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o máximo de 02 (dois) anos, caso permaneça a necessidade que gerou a contratação, e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

1.4. - A carga horária de cada cargo está definida na tabela 2.3 do edital. A jornada de trabalho será definida de acordo com a necessidade de cada local de lotação.

1.5. - Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos com base no nível de escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional dos candidatos, conforme disposto neste edital.

1.6. - Para efeito de cumprimento do disposto no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

 

1.7. - NÃO HÁ TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.8. - Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.9. - Este Processo Seletivo Simplificado terá as seguintes etapas nas prováveis datas:

 

ETAPA

DATA

Publicação de Edital de abertura

12/11/2025

Prazo para impugnação do edital

17/11/2025

Período de inscrições

13/11/2025 a 27/11/2025

Divulgação das inscrições

01/12/2025

Prazo para recurso quanto às inscrições

02/12/2025 e 03/12/2025

Resultado dos recursos e homologação definitiva das inscrições

04/12/2025

Divulgação da classificação preliminar

05/12/2025

Prazo para recurso quanto à classificação preliminar

09/12/2025 e 10/12/2025

Resultado dos recursos e homologação do resultado final e classificação final

12/12/2025

 

Apresentação de títulos (escolaridade e tempo de serviço) e documentação de habilitação

Conforme Edital de Convocação a ser divulgado no sítio eletrônico:

www.diariomunicipal.com.br/amp/ ou www.bomsucessodosul.pr.gov.br

 

1.9.1. – As datas poderão sofrer alterações, que serão comunicadas por meio do sítio eletrônico www.bomsucessodosul.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br/amp/.

1.10. - A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito a convocação e contratação, ficando reservado à Administração Municipal o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

1.11. - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, por meio do sítio eletrônico www.bomsucessodosul.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br/amp/.

1.12. - Cabe a Administração Municipal definir em quais repartições públicas municipais há necessidade de preenchimento dos cargos objeto do presente Processo Seletivo.

1.13. - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação, protocolada na Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul, na Rua Cândido Merlo, nº 290 – Centro – Bom Sucesso do Sul - Paraná.

2. - DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E REMUNERAÇÃO

 

2.1. - Os cargos de que trata o presente Edital são:

 

I – Nível Técnico: Técnico de Enfermagem;

 

II - Nível Superior: Enfermeiro, Médico Veterinário, Engenheiro Civil, Assistente Social e Psicólogo.

 

2.2. - No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos da tabela do item 2.3.

 

2.3. - A remuneração básica, especialidade/local e carga horária obedecerão às disposições contidas na Lei Municipal nº 53/1993 e alterações, conforme tabela a seguir:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA*

VENCIMENTO

VAGAS

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

AFRODESCENDENTE

Assistente Social 

30H

R$ 5.255,46

01+CR**

-

-

Enfermeiro

40H

R$ 5.137,09

01+CR**

 

 

Engenheiro Civil

40H

R$ 7.238,71

01+CR**

-

-

Médico Veterinário

40H

R$ 5.255,46

CR**

 

 

Psicólogo

20H

R$ 3.297,08

CR**

-

-

Técnico de enfermagem

40H

R$ 3.595,96

CR**

 

 

 

*Carga horária semanal

**Cadastro de Reserva

Poderá ser selecionada apenas uma opção.

 

***Considerando o quantitativo de vagas previstas haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência e afrodescendentes nos cargos com 5 (cinco) ou mais vagas.

 

3. - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AFRODESCENDENTES

3.1. - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1.1. - É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo simplificado para admissão em cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

 

3.1.2. - São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

3.1.3. - O interditado legalmente não poderá concorrer aos cargos reservados às pessoas com deficiência, independentemente do nível de deficiência em que estiver enquadrado.

3.1.4. - Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.1.5. - A pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todos os cargos, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) das nomeações que ocorrerem durante a validade deste edital, face à classificação obtida.

3.1.6. - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeite o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do total de cargos que vierem a ser ofertados.

3.1.7. - O percentual de cargos reservados aos candidatos com deficiência deve incidir sobre o total de admissões efetivamente realizadas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, inclusive em relação a futuras ampliações de cargos autorizados, desde que o quantitativo assim permita.

3.1.8. - O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá indicar que concorrerá na condição de pessoa com deficiência.

3.1.9. - O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto a divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a ser pessoa com deficiência, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

3.1.10. - No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das condições previstas neste item e das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever.

3.1.11. - O candidato classificado como pessoa com deficiência deverá apresentar no ato da convocação, às suas expensas, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), constando o nome e documento de identidade do candidato, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10) e/ou da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.

3.1.12. - O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao ato de convocação, sob pena de não ser considerado.

3.1.13. - O laudo deverá constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações.

3.1.14. - Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original ou cópia autenticada em cartório, realizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao ato de convocação.

3.1.15. - Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, realizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao ato de convocação.

3.1.16. - O candidato com deficiência, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação por Médico do Trabalho do Município, ou por Clínica de Medicina do Trabalho por ele credenciada, que verificará sobre sua qualificação como deficiente ou não, nos termos da legislação vigente.

3.1.17. - O candidato inscrito como pessoa com deficiência que dentro dos respectivos prazos não atender aos dispositivos mencionados neste item, ou não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de convocação ao cargo reservado aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.1.18. - O Médico do Trabalho do Município ou Clínica de Medicina do Trabalho por ele credenciada, emitirá parecer observando:

 

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico;

e) a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.1.19. - O candidato com deficiência que, no decorrer do desempenho das funções do cargo, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições terá seu contrato de trabalho rescindido, mediante prévio processo administrativo disciplinar.

3.1.20. - O candidato que for admitido na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

3.1.21. - O candidato, que no ato da inscrição se declarar com deficiência, se classificado, figurará em lista geral de classificação e também em lista específica.

3.1.22. - Na inexistência de candidatos inscritos como pessoas com deficiência, os cargos serão ocupados pelos demais candidatos classificados, observada a ordem geral de classificação.

3.1.23. - Os candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência, admitidos através da lista de classificação, não serão computados para efeito do preenchimento dos cargos reservados.

3.1.24. - Em caso de desistência de candidato com deficiência convocado, será convocado o candidato com deficiência posteriormente classificado.

3.2. - AFRODESCENDENTES

3.2.1. - Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado o percentual de 10% (dez por cento) de cada cargo que vier a ser preenchido durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também, as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

3.2.2. - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeite o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do total de cargos que vierem a ser ofertados.

3.2.3. - Para se inscrever como afrodescendente, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar como de cor de pele preta ou parda, conforme classificação do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE) e possuir fenótipos que o caracterize como pertencente ao grupo étnico-racial negro, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso do servidor, conforme o disposto no art. 4º, parágrafo único da Lei Estadual nº 14.274/2003.

3.2.4. - O candidato deverá, ainda, no ato de convocação apresentar auto declaração assinada.

3.2.5. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer aos cargos reservados aos afrodescendentes, sendo que o não cumprimento pelo candidato do disposto nos subitens 3.2.3 e 3.2.4 o impedirá de concorrer aos cargos reservados aos afrodescendentes, passando a concorrer aos cargos da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a respeito da questão.

3.2.6.- Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente aos cargos reservados à pessoa com deficiência se atenderem a essa condição.

3.2.7. - Detectada a falsidade na declaração como afrodescendente, sujeitar-se-á o infrator as penas da lei, sujeitando-se, ainda:

I - se já admitido no cargo para o qual se inscreveu, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;

II - se candidato, à anulação da convocação e de todos os atos daí decorrentes.

3.2.8 - Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurada ampla defesa.

3.2.9. - Os candidatos que se inscreverem como afrodescendentes poderão ocupar, também, a classificação de ampla concorrência.

3.2.10. - Os candidatos afrodescendentes convocados dentro do número de cargos oferecidos para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento dos cargos reservados.

3.2.11. - Em caso de desistência de candidato afrodescendente convocado, será convocado candidato afrodescendente posteriormente classificado.

3.2.12. - Na hipótese de não preenchimento da cota prevista no subitem 3.2.1, os cargos serão revertidos para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

3.2.13. - Os candidatos concorrentes aos cargos de afrodescendentes, se classificados no Processo Seletivo Simplificado, figurarão em lista geral de classificação e também em lista específica.

4. - DAS INSCRIÇÕES

4.1. - As inscrições serão realizadas das 08h do dia 13/11/2025 até as 17h30 do dia 27/11/2025, segundo o horário oficial de Brasília.

 

4.2. - A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

4.3. - Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.bomsucessodosul.pr.gov.br clicando no banner “PSS 2025”, seguindo as etapas propostas.

4.3.1. - O candidato deverá declarar ciência completa acerca dos termos do edital;

4.3.2. - O candidato deverá preencher o cadastro/inscrição solicitado, acessando o link indicado;

4.3.3. - O candidato poderá fazer somente 01 (uma) inscrição para qualquer um dos cargos disponíveis, desde que observados os requisitos mínimos exigidos para cada cargo, conforme item 6.4 deste edital;

4.3.4. - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá, ainda, anexar comprovantes de escolaridade e tempo de serviço no próprio formulário, por intermédio de foto ou digitalização do documento;

4.3.5. - É obrigatório que o candidato possua endereço eletrônico ativo (e-mail) para realizar a inscrição, sendo que a cópia do formulário de inscrição preenchida será remetida para o endereço eletrônico (e-mail) informado, a qual deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em caso de interposição de recurso.

4.4. - O candidato poderá, ainda, dirigir-se à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul, situada na Rua Cândido Merlo, nº 290, Centro, na cidade de Bom Sucesso do Sul-PR, para efetivar a sua inscrição, mediante ficha de inscrição do Anexo III, das 08h até 12h e 13h30min às 17h30min, no período de 13/11/2025 a 27/11/2025.

4.5. - Depois de efetivada a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações.

4.6. - O candidato será responsável pelas informações que constarem no formulário de inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nos termos do item 11.6 deste edital, inclusive para aqueles candidatos que solicitaram auxílio para a realização da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência das informações prestadas.

5. - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.1. - As atribuições dos cargos obedecerão às disposições contidas nas Leis Municipais nº 47/93 e nº 53/1993 e alterações, além do contido no Decreto nº 1519/2011, conforme tabela a seguir:

 

CARGOS:

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 

ASSISTENTE SOCIAL

 

Descrição Sintética: 

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicar métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. Prestar serviços sociais, orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços, recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); orientar e monitorar ações em desenvolvimento, nas áreas de habitação, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas. 

Requisitos para provimento:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Assistência Social, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro profissional no respectivo órgão de Classe. 

 

 

ENFERMEIRO

Descrição Sintética:

Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde, escolas e creches municipais; participar da elaboração e execução de programas de saúde pública; prestar assistência ao paciente e/ou cliente em hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade e realizar pesquisas. 

Requisito para provimento:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro profissional no respectivo órgão de classe. 

 

ENGENHEIRO CIVIL

Descrição Sintética: 

Executar trabalhos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia,

bem como coordenar e fiscalizar sua execução; desenvolver projetos de engenharia civil; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos e coordenar a operação e a manutenção dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços contratados e executados; elaborar normas e documentação técnica e prestar consultorias e assessoramento. 

Requisito para provimento:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro profissional no respectivo órgão de classe. 

 

MÉDICO VETERINÁRIO

Descrição Sintética:

Planejar e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados com a pecuária; praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar na área de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente. 

Requisito para provimento:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro profissional no respectivo órgão de classe. 

 

PSICÓLOGO

 

Descrição sintética:

Executar atividades profissionais típicas de sua habilitação superior, de acordo com as competências do órgão onde atua. Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas à sua área de competência. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento. Elaborar estudos, pesquisas e análises relativas às atividades da unidade onde atua. Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 

Requisitos para provimento:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro profissional no respectivo órgão de classe.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Descrição sintética:

Dar suporte a equipe de saúde no cumprimento das políticas de atendimento ao cidadão, executando, sob supervisão do enfermeiro, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando à integração e manutenção das ações básicas de saúde pública desenvolvidas nas unidades do Município. 

Requisitos para provimento:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio profissionalizante ou de ensino médio mais curso técnico com habilitação legal para a profissão, fornecido por instituição de ensino oficial, e registro no respectivo órgão de classe. 

 

6. - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. - Da avaliação pelo nível de escolaridade

6.1.1. - A pontuação atribuída à Escolaridade consta nas Tabelas de Avaliação de Títulos de cada cargo do item 6.4 deste Edital.

6.1.2. - Somente será atribuída pontuação ao candidato cuja escolaridade corresponda a curso concluído mediante apresentação, no ato da inscrição, de foto ou cópia digitalizada de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso, sendo que no ato da convocação para habilitação deverá apresentar os documentos em cópia autenticada. O candidato que anexar foto ou cópia digitalizada ilegível ou que não comprove a informação prestada não terá a respectiva pontuação, sendo considerada apenas a escolaridade que puder ser comprovada.

6.1.3. - Os cursos de graduação realizados no exterior serão aceitos mediante o cumprimento do contido na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de janeiro de 2024, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/resolucoes-ces-2024.

6.2. - Da avaliação pelo tempo de serviço

6.2.1. - Será pontuado somente o tempo de serviço dentro do período de 5 anos anteriores a data de início das inscrições, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos, sendo 05 (cinco) pontos para cada ano trabalhado, que for comprovado através de declaração, certidão ou fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato/declaração de estágio remunerado/não obrigatório, que deverão ser anexados no ato da inscrição, através de foto ou documento digitalizado legíveis e que deverão ser entregues em cópias autenticadas no ato da convocação para habilitação. O candidato que anexar foto ou cópia digitalizada ilegível ou que não comprove a informação prestada não terá a respectiva pontuação, sendo considerado apenas o período que puder ser comprovado.

6.2.1.1. - As declarações de tempo de serviço deverão ter firma reconhecida em cartório da assinatura do declarante e constar OBRIGATORIAMENTE o dia, mês e ano de início e fim do contrato. Declarações relacionadas a tempo de serviço prestado a Município e Estado deverão ser emitidas pelos respectivos Departamentos de Recursos Humanos.

6.2.1.2. - SOMENTE SERÁ PONTUADO TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DE INSCRIÇÃO.

6.2.2. - O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não poderá ser informado.

6.2.3. - O candidato deve somar todas as frações de períodos de tempo trabalhados e, no final, caso a somatória resulte em fração e se esta for igual ou superior a 06 (seis) meses e 1 (um) dia, poderá ser convertida em ano completo, devendo ser informada no ato da inscrição.

6.2.4. - Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, no ato da inscrição, deverá ser anexada foto ou digitalizadas as páginas dos Contratos de Trabalho e das alterações se houver. Sendo que no ato da convocação deverá ser apresentada a carteira de trabalho.

6.3. - Da avaliação pelo aperfeiçoamento profissional

6.3.1. - A pontuação atribuída ao Aperfeiçoamento Profissional consta na Tabela de Avaliação de Títulos de cada cargo do item 6.4 deste Edital.

6.3.2. - Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de foto ou cópia digitalizada que deverá ser anexada no ato da inscrição, sendo que, no ato da convocação, estes deverão ser apresentados em via original e em cópia.

6.3.3. - O candidato que anexar foto ou cópia digitalizada ilegível ou que não comprove a informação prestada não terá a respectiva pontuação, sendo considerado apenas o aperfeiçoamento profissional que puder ser comprovado.

6.4. Os requisitos mínimos dos cargos obedecerão às disposições contidas nas Leis Municipais nº 047/1993 e nº 053/1993 e alterações e Decreto nº 1519/2011, e terão a pontuação conforme tabela a seguir:

 

Cursos

Pontuação de cada título

Pontuação máxima por títulos

Especialização (mínimo de 360h)

25 pontos

50 pontos

Cursos de Aperfeiçoamento (mínimo 16h)

5 pontos

25 pontos

Experiência comprovada em serviço público na área de atuação

5 pontos

25 pontos

Nota máxima

 

100 pontos

 

7. - DA DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

7.1. - Na data de 01/12/2025 será divulgada lista completa de todos os inscritos no Processo Seletivo Simplificado, em ordem alfabética, contendo nome do candidato, cargo pretendido e número de identidade, e estarão disponíveis no sítio eletrônico www.bomsucessodosul.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município - www.diariomunicipal.com.br/amp/. Os candidatos terão 02 (dois) dias a contar da publicação para interpor recurso quanto à listagem divulgada.

 

7.2. - A Classificação Preliminar será divulgada no dia 05/12/2025, em Edital específico contendo nome do candidato, cargo pretendido, número de identidade e pontuação no sítio eletrônico www.bomsucessodosul.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br/amp/. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis a contar da publicação para interpor recurso quanto à classificação divulgada.

7.3. - Todas as classificações serão emitidas em listas com ampla concorrência, pessoa com deficiência e afrodescendente.

7.4. - Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito pelo quesito de maior idade, e se mesmo assim houver empate será feito sorteio.

8. - DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

8.1. - Serão aceitos recursos sobre a Classificação Preliminar, desde que sejam tempestivamente protocolados, conforme prazo definido no item 1.9 deste edital.

8.2. - Os questionamentos contidos no recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo está no Anexo I deste edital.

8.3. - O candidato deverá preencher 01 (um) formulário por questionamento apresentado, conforme modelo no Anexo I deste Edital.

8.4. - O recurso deverá ser protocolado pelo candidato na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, até 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação.

8.5. - Não serão analisados pela Comissão de Avaliação e Julgamento do PSS os recursos entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital.

8.6. - Serão desconsiderados pela Comissão de Avaliação e Julgamento do PSS questionamentos relativos ao preenchimento equivocado ou incompleto do Cadastro ou da Inscrição.

8.7. - Os recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora e Julgadora do PSS, especialmente instituída, que emitirá Parecer Conclusivo.

8.8. - Após o julgamento dos recursos, será emitida uma nova listagem: a Classificação e Homologação Final, até o 20º colocado para cada cargo. Os Editais de Classificação e Homologação Final serão publicados no sítio eletrônico www.bomsucessodosul.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no jornal de circulação local. Após a divulgação dos Editais de Classificação e Homologação Final, o candidato deve obter informações sobre a convocação para a fase de Comprovação de Títulos e Habilitação diretamente no sítio eletrônico www.bomsucessodosul.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br/amp/.

9. - DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS, HABILITAÇÃO E POSSE

9.1. - Após a publicação do edital de convocação para habilitação os candidatos deverão apresentar os documentos relativos à escolaridade mínima, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional informados no ato da inscrição e documentos de habilitação de acordo com o item 10.4 deste edital.

9.2. - No ato da contratação dos candidatos habilitados, deverão ainda providenciar os documentos de acordo com o item 10.5 e deste edital.

9.3. - A convocação dos candidatos será por ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

10. - DA CONTRATAÇÃO

10.1. - A convocação dos candidatos se dará de acordo com as necessidades da Administração Municipal e será publicada no sítio eletrônico www.bomsucessodosul.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br/amp/.

10.1.1. - O candidato classificado e convocado que não tiver interesse no cargo ofertado poderá ser remetido para Final de Lista, caso manifeste esse interesse.

10.1.2. - O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ao assinar Termo de Desistência ou não atender a convocação no prazo estipulado em edital a ser publicado para este fim.

10.1.3. - O candidato em Final de Lista, se convocado novamente, não será contratado caso não comprove Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, conforme item 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste edital.

10.2. - São requisitos para contratação:

a) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da inscrição;

b) ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

c) apresentar a documentação legal comprovando os quesitos informados na inscrição, conforme itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste edital;

d) apresentar os documentos exigidos para contratação, descritos no item 10.4 e 10.5 deste Edital;

e) gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função, comprovada por intermédio do Atestado de Saúde Ocupacional;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino;

 

10.3. - Não será contratado o candidato nas seguintes situações:

a) servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Município de Bom Sucesso do Sul, exceto os casos previstos no Inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal;

b) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 05 (cinco) anos;

c) demitido do serviço público, após Processo Administrativo;

d) rescisão contratual por ausência ao serviço por mais de 07 (sete) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado, nos últimos 02 (dois) anos;

e) demissão por justa causa pelo Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul nos últimos 2 (dois) anos;

f) inaptidão física para exercer suas funções.

10.4. - Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação, original e cópia:

a) carteira de Identidade (RG);

b) cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) comprovante de endereço atual;

d) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;

e) certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais estaduais (Fórum) do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida, no máximo, nos 03 (três) meses anteriores à sua apresentação;

g) para o candidato inscrito como pessoa com deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico comprovando aptidão e compatibilidade com as funções do cargo emitido por Médico do Trabalho registrado no Conselho Regional de Medicina e vinculado à Clínica de Medicina do Trabalho, com data não superior a 90 (noventa) dias da data da contratação;

h) título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tre-pr.jus.br/ – cópia autenticada;

i) declaração de vínculos funcionais fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos (Acúmulo de Cargo);

j) Carteira de registro profissional no Órgão de Classe, nos cargos onde há exigência.

10.5. - Após a habilitação os candidatos deverão providenciar demais documentos, se necessários, solicitados pela Divisão de Recursos Humanos do Município de Bom Sucesso do Sul, em especial, comprovante de abertura de conta corrente em banco conveniado indicado pela Divisão de Recursos Humanos, contendo o número da agência e conta.

10.6. - A inaptidão temporária ocorrida na data da Comprovação de Títulos é justificada somente pela apresentação de Atestado Médico, pelo próprio candidato ou por procurador, na mesma data da Comprovação de Títulos. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida e não haverá prejuízo ao chamamento dos demais classificados.

10.7. - Será remetido para o Final de Lista o candidato que não tiver interesse pelo cargo ofertado ou não puder assumi-lo por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo, e manifestar esse interesse.

10.8. - Na ocorrência das hipóteses do item 10.6, a vaga aberta será destinada ao próximo candidato.

10.9. - O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados da sua listagem.

 

11. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A Administração Municipal não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica, falhas de sistemas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a inscrição do Processo Seletivo.

11.2. - Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que já constem deste Edital.

11.3. - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no sítio eletrônico www.bomsucessodosul.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br/amp/ e atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nas demais publicações durante o Processo.

11.4. - Não serão analisadas, durante a vigência deste Edital, quaisquer reclamações efetuadas por meio eletrônico ou verbal, do próprio candidato ou de terceiros, comunicadas em termos inconvenientes, ou que não apontem, com precisão e clareza, os fatos e circunstâncias em que se baseiam, justificam ou que permitam sua pronta apuração.

11.5. - É vedado ao candidato contratado pelo Processo Seletivo Simplificado, após a contratação, reduzir sua carga horária.

 

11.6. - Comprovada, a qualquer tempo, a ilegalidade, irregularidade ou fraude nos documentos e informações apresentadas, o candidato em fase de contratação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se já contratado, terá seu contrato rescindido e a ocorrência será comunicada ao órgão público competente.

11.7. - Os casos omissos são resolvidos pela Comissão de Avaliação e Julgamento do PSS designada para este fim, por intermédio de Portaria específica.

 

Bom Sucesso do Sul-PR, 10 de novembro de 2025.

 

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

MODELO DE RECURSO

 

Nome do Candidato:

Cargo Pretendido:

Etapa do Edital:

CPF:

Identidade:

Órgão Expedidor:

 

 

Apresento recurso junto à Comissão de Avaliação do PSS contra:

 

Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são:

 

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

 

Bom Sucesso do Sul – PR, ___ de_______________de 2025. 

____________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA AFRODESCENDENTE

 

Eu, , abaixo assinado(a), de nacionalidade , nascido(a) em / / , no município de , UF , filho(a) de ________ e de _______________, Estado Civil __________________ , residente________________________ , município de ,UF _____, RG nº________________expedido em ___/___/______, órgão expedidor ___________________________, e de CPF nº ___________________, CONVOCADO(A) pela lista de pessoa afrodescendente (preta ou parda) para comprovação de títulos pelo Processo Seletivo Simplificado do Município de Bom Sucesso do Sul, declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa ( ) preta ( ) parda com características fenotípicas negroides.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

 

, de de 2022. 

_______________________

Assinatura do Candidato

 

A validade deste documento estará sujeita à homologação pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL N° 001/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

DADOS DO CANDIDATO

NOME: ___________________________________________________ SEXO: __________

CPF: ___________________ RG: ___________________ ÓRGÃO EMISSOR: _____

DATA DE NASCIMENTO: ________ TELEFONE (S): ______________e______________

ENDEREÇO: _____________________

E-MAIL: _________________________

 

DADOS DA INSCRIÇÃO

 

RESERVA DE VAGA: Pessoa com deficiência ( )SIM ( )NÃO

Afrodescendente ( )SIM ( )NÃO

 

( ) Declaro ser pessoa com deficiência e que estou ciente das prescrições do edital, assumindo inteira responsabilidade pelas informações.

 

( ) Declaro ser afrodescendente e que estou ciente das prescrições do edital, assumindo inteira responsabilidade pelas informações.

 

CARGO PRETENDIDO:____________________________________________________

 

Documentos apresentados:

 

*Será excluído o candidato que não comprovar escolaridade informada na inscrição.

**Anexar cópia do RG, CPF, escolaridade e tempo de serviço.

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

Será pontuado somente o tempo de serviço dentro do período de 5 anos anteriores a data de início das inscrições.

O candidato deve somar todas os períodos de tempo trabalhados, e no final, caso a somatória resulte em fração e se esta for igual ou superior a 6 (seis) meses e 1 (um) dias poderá ser convertida em ano completo.

 

TEMPO DE SERVIÇO (em anos):

 

_______________________________________

 

( ) Declaro que assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas neste formulário de inscrição, bem como declaro estar ciente de que a falsidade no transcrito acima implicará nas penalidades cabíveis previstas no edital.

( ) Declaro estar ciente que para interposição de recursos, será obrigatório a apresentação desta ficha de inscrição, cuja cópia será entregue no momento da inscrição.

 

Assinatura:______________________________

 

Data: _______/________/________


Publicado por:
Andreia Zanella
Código Identificador:8EB44173


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/11/2025. Edição 3405
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