ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 155

Prefeito do Município de TIJUCAS DO SUL – PR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital n° 08/2023, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS/HABILITADOS, para o provimento de cargos públicos do quadro permanente do Município, conforme resultado final homologado, devidamente publicado no sítio www.diariomunicipal.com.br/amp.

 

1. Lista de Convocação

 

NOME

INSC.

CARGO

CLASSIF.

GABRIELA HELOISA PIMPÃO

201180

MÉDICO II

9º

 

2. Apresentação de documentos e prazo

 

2.1 Os candidatos convocados deverão comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à Diretoria de Recursos Humanos, localizada na Prefeitura Municipal, sito à Rua Jorge Leprevost, 1000, Centro, Tijucas do Sul – PR.

2.2 Os candidatos serão atendidos por ordem de chegada.

2.3 O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital implicará a perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.

2.4 O candidato convocado que não desejar tomar posse do cargo no prazo fixado no caput deste artigo poderá solicitar, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, onde aguardará vaga.

a) Documento de Identidade, com foto, original e cópia;

b) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino, original e cópia;

c) C.P.F., original e cópia;

d) Carteira de habilitação, se for o caso, original e cópia, para os cargos de Motorista deve ter a inscrição de EAR e curso conforme área de atuação;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social e cartão do PIS/PASEP, originais e cópias;

f) Certidão de nascimento ou casamento, original e cópia;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação, originais e cópias;

h) 01 foto 3x4 recente;

i) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo;

j) Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional e declaração de quitação de débitos do órgão de classe específico na área, originais e cópias, se quando for o caso;

k) Comprovante de residência, original e cópia;

l) Certidão de Nascimento e C.P.F. dos filhos até 18 anos de idade, originais e cópias;

m) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual, onde o candidato

residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

n) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

o) Declaração de Bens e Valores que constitui o patrimônio (MODELO – ANEXO I) ou o comprovante daúltima Declaração Imposto de Renda;

p) Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos previstos em lei, declaração do outro órgão público em que o servidor já esteja vinculado indicando a jornada/escala de trabalho; (MODELO – ANEXO II);

q) Declaração de não demissão do serviço público; ((MODELO – ANEXO III);

r) Exames médicos complementares, quando for o caso, para inspeção médica oficial.

Não sendo apresentados os documentos exigidos no edital de convocação, o candidato será sumariamente eliminado.

2.6 O não-cumprimento dos prazos, a não-apresentação da documentação prevista ou a não-comprovação do requisito para a nomeação no cargo especificado neste Edital impedirá a nomeação do candidato e implicará na eliminação do Concurso e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

2.7 Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Concurso, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

 

3.Da avaliação médica

3.1 Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

3.2 A não realização da avaliação médica ou não apresentação dos exames exigidos impedirá o exercício do cargo.

3.3 Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Tijucas do Sul, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.

3.4 A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato.

 

4. Da perda dos direitos da nomeação

4.1 O candidato que não atender a convocação ou manifestar desinteresse na sua nomeação será eliminado do concurso, decaindo do direito à respectiva vaga.

 

5. Final de lista

5.1 O candidato convocado que não desejar tomar posse do cargo no prazo fixado acima pode

solicitar, dentro deste prazo, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, aguardando nova convocação.

 

Tijucas do Sul, 08 de outubro de 2026

 

JOSÉ ALTAIR MOREIRA

Prefeito


Publicado por:
Rafaela Padilha de Paula
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