ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

PROCURADORIA

PROCURADORIA
REGIMENTO INTERNO – 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE IRATI PR – 2026

Regimento Interno – 6ª Conferência Municipal de Cultura de Irati PR – 2026

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - A 6ª Conferência Municipal de Cultura de Irati – PR, convocada por Decreto Municipal, é uma instância de participação social destinada à avaliação das políticas culturais, à proposição de diretrizes e à eleição da representação da sociedade civil (biênio 2026 – 2028) para o Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR.

 

Art. 2º - A Conferência terá como tema central: "Política Cultural em Foco: monitoramento e fortalecimento do Plano Municipal de Cultura"

 

CAPÍTULO II – OBJETIVOS

 

Art. 3º - São objetivos da 6ª Conferência Municipal de Cultura:

 

I – avaliar a execução do Plano Municipal de Cultura referente ao período 2023–2025;

II – propor diretrizes e prioridades para os anos subsequentes;

III – promover debate democrático entre Poder Público e comunidade cultural;

IV – fortalecer as instâncias que compõem o Sistema Municipal de Cultura;

V – eleger a nova representação da sociedade civil para o Conselho Municipal de Cultura.

 

CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Seção I – Comissão Organizadora

 

Art. 4º - A Conferência será organizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, por meio de Comissão Organizadora, nomeada por Portaria específica.

 

Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora:

 

I – coordenar as etapas preparatórias;

II – organizar credenciamento, recepção e logística;

III – sistematizar relatórios e propostas;

IV – garantir a execução deste Regimento;

V – zelar pela transparência e regularidade dos procedimentos de votação.

 

Seção II – Presidência da Conferência

 

Art. 6º - A 6ª Conferência Municipal de Cultura de Irati – PR será presidida por quem estiver no exercício da Presidência do Conselho Municipal de Cultura, cabendo-lhe instalar e encerrar a Conferência, conduzir os trabalhos e decidir questões de ordem.

 

Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do(a) Presidente, a Conferência será presidida por um dos membros da Comissão Organizadora da Conferência, a ser indicado por este(a) presidente.

 

CAPÍTULO IV – CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 7º - Qualquer cidadão poderá credenciar-se e estar presente na 6ª Conferência Municipal de Cultura de Irati – PR, na condição de Observador/Ouvinte.

 

Art. 8º - Conforme disposições do Art. 6º e do Art. 10 da Lei Municipal nº 2909/2009 (com alterações da Lei Municipal nº 5027/2023), poderão ter direito à candidatura e/ou ao voto na Conferência:

 

I – Pessoas físicas devidamente registradas no Cadastro de Integrantes e Grupos da Comunidade Cultural, até 15 (quinze) dias antes da Conferência;

II – membros de entidades, grupos ou coletivos culturais devidamente registrados no Cadastro de Integrantes e Grupos da Comunidade Cultural, até 15 (quinze) dias antes da Conferência.

 

Art. 9º - O credenciamento será realizado mediante assinatura de lista de presença, bem como apresentação de:

 

I – documento oficial de identidade com foto;

II – comprovante de residência no município de Irati – PR.

 

Art. 10º - Poderá votar na 6ª Conferência Municipal de Cultura o integrante da comunidade cultural que:

 

I – esteja presente no momento da votação;

II – seja residente no Município de Irati – PR;

III –tenha 12 (doze) anos completos até a data da Conferência;

 

Art. 11º - Somente poderá candidatar-se aos cargos de representação da sociedade civil no Conselho o integrante da comunidade cultural que, além de atender aos requisitos dos artigos 9º e 10º, possua 18 (dezoito) anos completos até a data da Conferência.

 

Art. 12º - As entidades, grupos ou coletivos culturais deverão entregar, no ato do credenciamento, lista contendo os nomes de todos os seus membros, para habilitação destes ao voto.

 

Parágrafo único – Apenas terão direito à candidatura e/ou ao voto os membros listados que cumprirem os requisitos estabelecidos nos Artigos 8º, 9º, 10º e 11º do presente Regimento.

 

CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

 

Art. 13º - A eleição dos(as) representantes da sociedade civil observará os arts. 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei Municipal nº 2909/2009, com alterações da Lei Municipal nº 5027/2023.

 

Art. 14º - A votação será realizada em plenária, conforme a ordem dos segmentos previstos em lei, da Comissão I à Comissão VI.

 

Art. 15º - Em cada segmento, serão eleitos(as):

 

I – Titular, o(a) candidato(a) mais votado(a);

II – Suplente, o(a) segundo(a) candidato(a) mais votado.

 

Art. 16º - Em caso de empate:

 

I – realizar-se-á nova votação, restrita aos(às) candidatos(as) empatados(as);

II – persistindo o empate, caberá voto de minerva à Presidência da Conferência.

 

Art. 17º - Caso o(a) candidato(a) eleito(a) não possua cadastro ativo como Pessoa Física no Cadastro de Integrantes e Grupos da Comunidade Cultural, deverá realizá-lo antes da publicação do Decreto de nomeação.

 

CAPÍTULO VI – AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

 

Art. 18º - A Conferência incluirá etapa específica de avaliação do Plano Municipal de Cultura 2023–2033, conforme Lei Municipal nº 5030/2023.

 

Art. 19º - A avaliação compreenderá:

 

I – apresentação dos avanços e desafios da execução do Plano;

II – análise participativa das metas atingidas e não atingidas;

III – formulação de recomendações para o período 2026–2028;

IV – sistematização dos resultados para homologação pelo Conselho Municipal de Cultura.

 

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20º - Os casos omissos serão resolvidos por Deliberação Plenária da Conferência, sob coordenação da Presidência.

 

ANEXO – CRONOGRAMA GERAL DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

• Publicação do Decreto de Convocação

• Publicação da Portaria da Comissão Organizadora

• Divulgação oficial da Conferência

• Período de mobilização e campanhas informativas

• Publicação do Regimento Interno

• Credenciamento presencial no dia da Conferência

• Realização da Conferência:

– Sessão de abertura

– Avaliação do Plano Municipal de Cultura

– Grupos de Discussão Temáticos

– Eleição da Sociedade Civil

– Plenária Final

• Publicação dos resultados e Relatório Final

• Publicação do Decreto de nomeação dos novos conselheiros


Publicado por:
Matheus Felipe Matias
Código Identificador:94EE1964