ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
PROCURADORIA
PROCURADORIA
REGIMENTO INTERNO – 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE IRATI PR – 2026
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A 6ª Conferência Municipal de Cultura de Irati – PR, convocada por Decreto Municipal, é uma instância de participação social destinada à avaliação das políticas culturais, à proposição de diretrizes e à eleição da representação da sociedade civil (biênio 2026 – 2028) para o Conselho Municipal de Cultura de Irati – PR.
Art. 2º - A Conferência terá como tema central: "Política Cultural em Foco: monitoramento e fortalecimento do Plano Municipal de Cultura"
CAPÍTULO II – OBJETIVOS
Art. 3º - São objetivos da 6ª Conferência Municipal de Cultura:
I – avaliar a execução do Plano Municipal de Cultura referente ao período 2023–2025;
II – propor diretrizes e prioridades para os anos subsequentes;
III – promover debate democrático entre Poder Público e comunidade cultural;
IV – fortalecer as instâncias que compõem o Sistema Municipal de Cultura;
V – eleger a nova representação da sociedade civil para o Conselho Municipal de Cultura.
CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Seção I – Comissão Organizadora
Art. 4º - A Conferência será organizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, por meio de Comissão Organizadora, nomeada por Portaria específica.
Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora:
I – coordenar as etapas preparatórias;
II – organizar credenciamento, recepção e logística;
III – sistematizar relatórios e propostas;
IV – garantir a execução deste Regimento;
V – zelar pela transparência e regularidade dos procedimentos de votação.
Seção II – Presidência da Conferência
Art. 6º - A 6ª Conferência Municipal de Cultura de Irati – PR será presidida por quem estiver no exercício da Presidência do Conselho Municipal de Cultura, cabendo-lhe instalar e encerrar a Conferência, conduzir os trabalhos e decidir questões de ordem.
Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do(a) Presidente, a Conferência será presidida por um dos membros da Comissão Organizadora da Conferência, a ser indicado por este(a) presidente.
CAPÍTULO IV – CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
Art. 7º - Qualquer cidadão poderá credenciar-se e estar presente na 6ª Conferência Municipal de Cultura de Irati – PR, na condição de Observador/Ouvinte.
Art. 8º - Conforme disposições do Art. 6º e do Art. 10 da Lei Municipal nº 2909/2009 (com alterações da Lei Municipal nº 5027/2023), poderão ter direito à candidatura e/ou ao voto na Conferência:
I – Pessoas físicas devidamente registradas no Cadastro de Integrantes e Grupos da Comunidade Cultural, até 15 (quinze) dias antes da Conferência;
II – membros de entidades, grupos ou coletivos culturais devidamente registrados no Cadastro de Integrantes e Grupos da Comunidade Cultural, até 15 (quinze) dias antes da Conferência.
Art. 9º - O credenciamento será realizado mediante assinatura de lista de presença, bem como apresentação de:
I – documento oficial de identidade com foto;
II – comprovante de residência no município de Irati – PR.
Art. 10º - Poderá votar na 6ª Conferência Municipal de Cultura o integrante da comunidade cultural que:
I – esteja presente no momento da votação;
II – seja residente no Município de Irati – PR;
III –tenha 12 (doze) anos completos até a data da Conferência;
Art. 11º - Somente poderá candidatar-se aos cargos de representação da sociedade civil no Conselho o integrante da comunidade cultural que, além de atender aos requisitos dos artigos 9º e 10º, possua 18 (dezoito) anos completos até a data da Conferência.
Art. 12º - As entidades, grupos ou coletivos culturais deverão entregar, no ato do credenciamento, lista contendo os nomes de todos os seus membros, para habilitação destes ao voto.
Parágrafo único – Apenas terão direito à candidatura e/ou ao voto os membros listados que cumprirem os requisitos estabelecidos nos Artigos 8º, 9º, 10º e 11º do presente Regimento.
CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 13º - A eleição dos(as) representantes da sociedade civil observará os arts. 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei Municipal nº 2909/2009, com alterações da Lei Municipal nº 5027/2023.
Art. 14º - A votação será realizada em plenária, conforme a ordem dos segmentos previstos em lei, da Comissão I à Comissão VI.
Art. 15º - Em cada segmento, serão eleitos(as):
I – Titular, o(a) candidato(a) mais votado(a);
II – Suplente, o(a) segundo(a) candidato(a) mais votado.
Art. 16º - Em caso de empate:
I – realizar-se-á nova votação, restrita aos(às) candidatos(as) empatados(as);
II – persistindo o empate, caberá voto de minerva à Presidência da Conferência.
Art. 17º - Caso o(a) candidato(a) eleito(a) não possua cadastro ativo como Pessoa Física no Cadastro de Integrantes e Grupos da Comunidade Cultural, deverá realizá-lo antes da publicação do Decreto de nomeação.
CAPÍTULO VI – AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 18º - A Conferência incluirá etapa específica de avaliação do Plano Municipal de Cultura 2023–2033, conforme Lei Municipal nº 5030/2023.
Art. 19º - A avaliação compreenderá:
I – apresentação dos avanços e desafios da execução do Plano;
II – análise participativa das metas atingidas e não atingidas;
III – formulação de recomendações para o período 2026–2028;
IV – sistematização dos resultados para homologação pelo Conselho Municipal de Cultura.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º - Os casos omissos serão resolvidos por Deliberação Plenária da Conferência, sob coordenação da Presidência.
ANEXO – CRONOGRAMA GERAL DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
• Publicação do Decreto de Convocação
• Publicação da Portaria da Comissão Organizadora
• Divulgação oficial da Conferência
• Período de mobilização e campanhas informativas
• Publicação do Regimento Interno
• Credenciamento presencial no dia da Conferência
• Realização da Conferência:
– Sessão de abertura
– Avaliação do Plano Municipal de Cultura
– Grupos de Discussão Temáticos
– Eleição da Sociedade Civil
– Plenária Final
• Publicação dos resultados e Relatório Final
• Publicação do Decreto de nomeação dos novos conselheiros
Publicado por:
Matheus Felipe Matias
Código Identificador:94EE1964