ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2026 EDITAL N.º 028/2026
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital nº 01/2026, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, e tendo em vista a homologação do resultado do Concurso Público conforme Edital n.º 022/2026 de 18 de maio de 2026,
RESOLVE:
Convocar os candidatos descritos a seguir, aprovados e classificados no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2026, homologado pelo Edital nº 22/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, à Rua São Paulo, nº 185, Centro, no Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 16/09/2026 à 29/09/2026, no horário de expediente, das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, munidos de documentos constantes no subitem 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme segue:
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO |
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|
Pessoa Preta ou Parda |
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INSC. |
NOME |
L.P |
MAT. R.L |
C.G. L |
C. ESP |
T.P.O. |
N.F. |
Situação |
Class. |
Data nascimento |
|
511 |
CAUANE DO NASCIMENTO BITTENCOURT |
5 |
3 |
3 |
22 |
82,50 |
82,50 |
APROV |
2º |
20/06/2003 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO |
||||||||||
|
INSC. |
NOME |
L.P |
MAT. R.L |
C.G. L |
C. ESP |
T.P.O. |
N.F. |
Situação |
Class. |
Data nascimento |
|
412 |
ERICA ANTUNES SOARES RIBEIRO |
4 |
4 |
3 |
23 |
85,00 |
85,00 |
APROV |
5º |
28/05/1997 |
|
11 |
SHAIANE KAISEKAMP SILVA |
4 |
4 |
3 |
23 |
85,00 |
85,00 |
APROV |
6º |
09/06/2004 |
|
221 |
MARIA EDUARDA KIST |
6 |
6 |
3 |
19 |
85,00 |
85,00 |
APROV |
7º |
07/03/2003 |
|
390 |
ROZANGELA RIBEIRO DUARTE |
4 |
3 |
3 |
22 |
80,00 |
80,00 |
APROV |
9º |
19/02/1984 |
|
415 |
KARINA MARTINS GALVAO |
4 |
3 |
3 |
22 |
80,00 |
80,00 |
APROV |
10º |
19/06/1995 |
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PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA |
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Insc. |
Candidato |
L.P |
MAT. R.L |
C.G. L |
C. ESP |
T.P.O. |
REDAÇÃO |
TÍTULOS |
N.F. |
Situação |
Class. |
Data Nasc. |
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298 |
LETICIA KARINE MARCHESE |
5 |
1 |
2 |
14 |
55,00 |
85,00 |
25,00 |
61,00 |
APROV |
2º |
30/01/2001 |
Os candidatos convocados deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, munidos dos seguintes documentos mediante a apresentação em fotocópia autenticada ou simples, desde que neste caso, os candidatos apresentem o original para conferência no local da entrega nos prazos abaixo descritos:
2.1 Para fins de agendamento de perícia médica oficial, deverão apresentar no período compreendido de 16/09/2026 à 29/09/2026, os seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
III – Certidão de nascimento ou casamento;
IV – Comprovante de inscrição do PIS/PASEP/NIT;
VI – Comprovante de residência atualizado.
2.2 Para fins de admissão, deverão apresentar no período compreendido de 19/10/2026 à 30/10/2026 os seguintes documentos:
I - Atestado de sanidade física e mental;
II - Título de eleitor;
III – Certidão de quitação eleitoral atualizada emitida pela justiça eleitoral que poderá ser retirada pelo site www.tse.gov.br;
IV – Registro no órgão da classe (quando for o caso);
V – Certidão de nascimento dos filhos menores de 16 anos, (quando couber);
VI – carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
VII – Certificado de reservista e ou Dispensa de Incorporação, se for masculino;
VIII – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
IX – Comprovante de escolaridade exigida para assumir o emprego;
X – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar;
XI – Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;
XII – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
XIII – Declaração de não ter sido demitido de cargo ou função pública, federal, estadual ou municipal por justa causa;
XIV – Carteira de Trabalho onde consta o número, a série e a qualificação da mesma, e inscrição do NIS;
XV - Declarar expressamente que não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou de regime geral de previdência social relativo a emprego público, de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art.37 da Constituição Federal
2.3 – Os documentos constantes do subitem 2.2 (I, III, VIII, X, XI, XIII, XIV, XV) deverão ser apresentadas, necessariamente, no original.
3. Na forma do disposto no Edital nº 1/2026, o candidato convocado será submetido, antes da admissão, a Avaliação pela Medicina do Trabalho que consiste em exames médicos clínicos e exames complementares para avaliação da sua capacidade física e mental para desempenho das atividades e atribuições do emprego.
3.1 Na oportunidade da entrega dos documentos previstos no subitem 2.1, será entregue ao candidato a relação dos exames complementares que deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato, sendo que as despesas com a sua realização correrão por conta do candidato convocado. Os exames deverão ser apresentados em Avaliação do Médico do Trabalho a ser agendada pelo município entre os dias 13 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2026, junto à empresa "Polimed Medicina do Trabalho”, em local a ser indicado no momento do agendamento da Avaliação Admissional, sendo que o deslocamento até a clínica será de responsabilidade de candidato.
3.2 A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência do candidato.
3.3 A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à admissão, e caso já tenham sido admitido, poderá ser rescindido do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.
3.4 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.
3.5 O candidato considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem a realização dos mesmos serão eliminados do concurso.
A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato, anulando todos os atos decorrentes das respectivas nomeações e as tomadas de posse.
O candidato que deixar de comparecer no prazo de dez dias úteis fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio, e protocolar impreterivelmente em 02 (dois) dias úteis da sua convocação. Após, não serão aceitos pedidos de final de lista.
O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implicará em eliminação do concurso, passando a ser chamado o candidato subsequente, na ordem de classificação
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2026.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo Diaz Schossler
Código Identificador:98CD2457