ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PSS Nº 01/2025

EDITAL PSS Nº 01/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ

1. PREÂMBULO:

1.1 Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse público, na forma especial de contrato de trabalho, conforme Lei Complementar nº 004/2011, do Município de Santa Fé – PR.

1.2 Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária e excepcional interesse público de conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, de acordo com as normas estabelecidas, neste Edital.

Parágrafo único: As contratações a que se referem o caput deste artigo dar-se-ão sob a forma de contrato de regime especial de trabalho.

1.3 Consideram-se como de excepcional interesse público as contratações por prazo determinado que objetivam à:

a. Atender o suprimento de servidores nos casos de licença para tratamento de saúde por prazo superior a trinta dias, licença especial, licença maternidade, licença sem remuneração, demissão, exoneração ou falecimento, desde que não haja possibilidade ou, seja inviável o remanejamento de pessoal para funções vagas;

b. Suprir a vacância ou insuficiência de servidores em prazo suficiente para criação ou ampliação de vagas e realização de concurso público;

c. Executar programas especiais e temporários de trabalho cuja transitoriedade não recomende a nomeação definitiva por concurso público;

1.4 O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos deste Edital, será mediante processo seletivo público simplificado, garantida ampla divulgação.

1.5 As contratações serão efetuadas na forma de regime especial de trabalho, pelo prazo de um ano, sendo passível de prorrogação por igual período, a critério da Administração.

1.6 As contratações na forma do presente Edital somente poderão ser feitas com estrita observância da Lei Complementar nº 04/2011 e mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

1.7 A solicitação de contratação nos termos deste Edital, deverá ser solicitada pelos Diretores de Unidades, à Secretaria de Administração, que encaminhará a necessidade de contratação por meio de Oficio/Memorando ao Chefe do Poder Executivo contendo:

a. Justificativa sobre a necessidade de contratação, para a função a ser desempenhada,

b. Prazo previsto para a conclusão dos trabalhos;

c. Local, horário de trabalho e remuneração

1.8 As contratações somente poderão ser efetivadas mediante autorização prévia do Chefe do Poder Executivo, após homologação dos resultados do processo público seletivo simplificado.

1.9 A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital não poderá ser superior aos pagos aos servidores efetivos que exerçam funções idênticas ou assemelhadas.

1.10 Na rescisão contratual pelo término do contrato de regime especial serão incluídas no cálculo das verbas rescisórias o décimo terceiro salário integral ou proporcional e o pagamento das férias integrais ou proporcionais, acrescidas de um terço.

Parágrafo único: se o período de trabalho foi igual ou inferior a seis meses, o servidor não terá direito às férias proporcionais.

1.11 Se o servidor tiver seu contrato de um ano prorrogado por mais um, poderá gozar as férias de um mês, com acréscimo de um terço, dentro do segundo período do contrato.

1.12 Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital os seguintes direitos:

a. Licença para tratamento de saúde ou acidente de trabalho na forma da legislação Previdenciária aplicável ao regime geral;

b. Licença maternidade e licença paternidade se o período da licença coincidir integralmente com o período do contrato de trabalho, encerrando-se o período da licença com o término do contrato;

c. Afastamentos decorrentes de:

I. Casamento, até cinco dias corridos;

II. Luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até cinco dias corridos.

1.13 O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado ao Regime Geral da Previdência cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação, conforme a legislação específica.

1.14 O pessoal contratado nos termos deste Edital não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.

1.15 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado serão apuradas mediante averiguação sumária, se necessário, apuradas mediante processo administrativo disciplinar simplificado pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de trinta dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.

a. Aplicam-se aos servidores as penas de advertência, repreensão, suspensão e rescisão contratual, conforme a extensão da infração apurada no processo administrativo;

b. O contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, nos termos da legislação federal e municipal.

1.16 Além da apuração de falta grave, o servidor poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, quando: ausentar-se do serviço por mais de cinco dias úteis, consecutivos ou não durante um ano, sem motivo justificado.

1.17 O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á, assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias, nos termos do item 1.10, pelos seguintes motivos:

a. Pelo término do prazo contratual;

b. Por iniciativa do contratado;

c. Por solicitação do contratante.

Parágrafo único: a extinção do contrato, nos casos indicados nas alternativas “b” e “c”, deverá ser comunicada com antecedência mínima de trinta dias, sob pena de multa equivalente a uma remuneração, a quem der causa.

1.18 O servidor contratado nos termos deste Edital, se habilitado em concurso público para o ingresso no quadro pessoal, contará o tempo anterior para efeito do cálculo do adicional por tempo de serviço.

1.19 Efetivada a contratação autorizada por este Edital, o órgão responsável encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado para fins de registro.

1.20 A contratação nos termos deste Edital não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal, uma vez que a efetivação no serviço público se dá exclusivamente por concurso público.

2. OBJETO

2.1 O Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a

realização de inscrição de pessoas físicas para concorrerem, através de Processo Seletivo Simplificado, temporariamente aos cargos de:

• Agente de Veiculos Automotores.

• Agente de Serviços Operacionais (Merendeira)

• Agente de Serviços Operacionais (Vigia)

• Agente de Serviços Operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais e Diversos)

• Agente de Serviços Operacionais (Monitor de Transporte Escolar)

• Agente Operador de Maquinas Pesadas

• Técnico de Enfermagem

2.2 DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO.

 

CARGO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

JORNADA

GÊNERO

ESCOLARIDADE

VENCIMENTOS

Agente de Veículos Automotores

02

06

40

MASC/FEMIN

Ensino Fundamental Completo. Carteira Nacional de Habilitação D.

R$ 1.623,44

Agente de Serviços Operacionais (Merendeira)

04

04

40

FEMININO

4.a Série Ensino Fundamental

R$ 1.575,81

Agente de Serviços Operacionais (Vigia)

04

02

40

MASCULINO

4.a Série Ensino Fundamental

R$ 1.575,81

Agente de Serviços Operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais e Diversos)

06

04

40

MASC/FEMIN

4.a Série Ensino Fundamental

R$ 1.575,81

Agente de Serviços Operacionais (Monitor de Transporte Escolar)

07

04

40

MASC/FEMIN

4.a Série Ensino Fundamental

R$ 1.575,81

Agente Operador de Máquinas Pesadas

02

03

40

MASC/FEMIN

Ensino Fundamental Completo. Carteira Nacional de Habilitação D; Curso de Operador de Máquinas Pesadas

R$ 1.682,51

Técnico de Enfermagem

01

4

40

MASC/FEMIN

Ensino Médio Profissionalizante. Inscrição no COREN

R$ 1.801,77

 

2.3 O PSS será constituído de prova de títulos referente a escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de trabalho na atividade, em atividade pública ou privada, de caráter classificatório, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, conforme os requisitos expostos nesse edital, em especial na Ficha de Inscrição, de caráter eliminatório.

3. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

28/07/2025

Conforme Edital

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

11/08/2025 a 13/08/2025

Ficha de inscrição e documentos

RESULTADO PROVISÓRIO

19/08/2025

Conforme Edital

PERÍODO PARA RECURSOS

20 e 21/08/2025

Protocolo na Prefeitura

RESULTADO DEFINITIVO

25/08/2025

Conforme Edital

 

4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar as pessoas físicas da área pertinente ao objeto, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estar em processo de naturalização;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

c) Estar regular com as obrigações eleitorais;

d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme este Edital;

f) Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

g) Certidão Negativa Criminal de 1° Grau na comarca onde resida.

h) Cumprir as determinações deste Edital;

i) Observar as exigências e informações da Ficha de Inscrição

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento no disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, que deverão ser comprovados na forma definida neste edital e na ficha de inscrição.

4.3 A inscrição implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital pelo candidato, em relação as quais não poderá alegar qualquer desconhecimento.

4.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

4.5 O candidato que assumir a vaga do Processo Seletivo 2025 e posteriormente desistir da vaga, deverá cumprir o parágrafo único do item 1.17.

5. FORMA DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

5.1 Os interessados deverão inscrever-se pessoalmente, ou por meio de procurador, junto a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo, localizada na Sala nova da Rodoviária Municipal, na Avenida Presidente Kennedy, nº 503 – Centro, Santa Fé/PR.

5.2 A documentação necessária para participar deste processo seletivo simplificado público deverá ser entregue para a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo, junto com a ficha de inscrição a partir de 08/08/2025 a 11/08/2025, no horário compreendido entre as 08:30h até as 11:30 13:30 até as 17:00h.

5.3 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento.

5.4 A inscrição poderá ser feita por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida (por verdadeira) onde constem os poderes para prática do ato de inscrição. Em se tratando de procuração particular a mesma deverá conter poderes específicos para

Inscrição do outorgante no Processo Seletivo Simplificado, de Santa Fé, PSS 01/2025”. O procurador deverá entregar junto com a procuração um documento de identificação.

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 Os candidatos deverão apresentar no local, data e hora indicados os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo preenchido de acordo com o cargo pleiteado);

b) Documento de identificação pessoal (com foto), oficial e original e acompanhado de fotocópia (“xerox”);

c) CPF ou documento que o comprova, original e fotocopiado (“xerox”);

d) Comprovante de endereço fotocopiado (“xerox”);

e) 1 Foto 3/4 recente;

f) Comprovante quitação serviço militar ou dispensa, para candidatos do sexo masculino fotocopiado (“xerox”) até 45 anos de idade.

g) Documento de Titulação (certificados de cursos de aperfeiçoamento profissional ou cursos correlatos na área do cargo pleiteado, originais e fotocópia (xerox).

h) Comprovante de inscrição - Fotocópia (xérox) do PIS/PASEP;

i) Certidão de quitação eleitoral (site do TSE): https://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/certidões/certidão de quitação eleitoral;

j) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual,

k) Demais documentos informados, se existirem, na ficha de inscrição, para fins de classificação.

6.2 Qualquer documento apresentado em desacordo com o solicitado será rejeitado, com a consequente anulação da referida pontuação. No caso dos documentos pessoais, será indeferida a inscrição do candidato.

7. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e valerá, no máximo, 50 (cinquenta) pontos, sendo os parâmetros e requisitos de avaliação os constantes nas fichas de inscrição para cada um dos cargos em disputa, com a documentação exigida para a comprovação devendo ser apresentada anexada à ficha de inscrição, sob pena de desclassificação ou não avaliação, não sendo permitida a entrega posterior.

7.2 A inscrição realizada no Processo Seletivo Simplificado não estabelece nenhuma obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contração do serviço.

8. DAS VAGAS, VENCIMENTOS E FORMA DE CONTRATAÇÃO.

8.1 As vagas do Processo Seletivo Simplificado (PSS), deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Obras e Urbanismo, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da seleção.

8.2 A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades da administração municipal.

8.3 Os vencimentos são os constantes na tabela no item 2.2 deste Edital.

8.4 DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Agente de Veiculos Automotores

• Dirige veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a habilitação necessária;

• Dirige ônibus de transporte de alunos, desde que possua a habilitação e os cursos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito;

• Dirigir ambulâncias dentro do município e em viagens intermunicipais ou interestaduais;

• Controla o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a manutenção do veículo;

• Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

• Efetua carga e descarga dos veículos que dirige, bem como realiza entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos;

• Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

Agente de Serviços Operacionais (Merendeira)

• Realiza atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos de preparação e oferecimento de merenda, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos;

• Elabora a refeição das crianças na estrutura da creche ou escola, cozinhando-a deforma adequada e balanceada, obedecendo aos princípios básicos nutricionais;

• Obedece cardápio elaborado por técnicos próprios da área de nutrição;

• Mantém a cozinha em perfeitas condições, tais como: zelo, higiene, organização e manutenção, de forma a preservar em bom estado os bens do patrimônio público;

• Administra de forma adequada a guarda dos alimentos em estoque;

• Executa outras tarefas correlatas.

Agente de Serviços Operacionais (Vigia)

• Fiscaliza a guarda do patrimônio e exerce a observação e vigilância de portaria em escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de logradouros públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

• Controla fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;

• Acompanha pessoas e mercadorias;

• Faz manutenções simples nos locais de trabalho;

• Exerce vigilância diurna e noturna nas diversas dependências;

• Faz ronda de inspeção de acordo com os intervalos fixados;

• Observa e fiscaliza a entrada e saída de ‘pessoas e viaturas das dependências do órgão;

• Verifica perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas;

• Faz comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal;

• Desempenharoutras tarefas semelhantes.

Agente de Serviços Operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais e Diversos)

• Executa trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos;

• Procede à coleta de lixo urbano;

• Auxilia no remanejamento de móveis e materiais das instalações das diversas unidades;

• -Efetua carga e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinhos de mão e alavancas;

• Abastece, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos;

• Abastece e conserva os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos públicos;

• Procede à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros;

• Higieniza e esteriliza o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários;

• Executa trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, abre picadas e fixa piquetes;

• Plantio de grama;

• Executa serviços de hortifrutigrangeiro;

• Efetua os serviços de capina, roçagem e retirada de entulhos nos logradouros do Município, bem como limpeza de bocas de lobo, de praças e de jardins públicos;

• Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas;

• Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

Agente de Serviços Operacionais (Monitor de Transporte Escolar)

• - Manter a disciplina dos estudantes usuários do transporte escolar dentro do veículo,

• evitando situações de risco;

• - Fazer a checagem de entrada, verificando a presença dos educandos e controlar a saída destes;

• - Evitar que os estudantes usuários do transporte escolar sejam transportados em local

• inadequado;

• - Acompanhar os estudantes usuários do transporte escolar na travessia das pistas, nas

• unidades escolares;

• - Auxiliar na colocação de cinto de segurança e fiscalizar sua correta utilização;

• - Garantir que os estudantes usuários do transporte escolar desembarquem apenas na escola u no ponto de referência mais próximo da residência, exceto quando houver autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis;

• Fazer o acompanhamento dos educandos durante todo o trajeto residência - escola e vice-versa;

• Supervisionar a limpeza, organização e as condições do veículo;

• Encaminhar à Unidade Escolar os materiais que por ventura tenham sido esquecidos no veículo;

• Responsabilizar-se na aplicação dos termos de advertência/ocorrência verbal escrita;

• Informar aos órgãos gestores do transporte escolar Municipal, qualquer irregularidade

• ocorrida no percurso entre a residência e a escola e vice-versa;

• Apresentar relatórios à Secretária Municipal de Educação e Cultura, sobre ocorrências de situações irregulares;

• Orientar os alunos sobre regras e procedimentos do transporte escolar, cumprimento de horários; controlar a utilização do transporte para atividades no contra turno ou saída de campo, orientando e registrando entrada e saída dos mesmos, preservar o patrimônio público;

• Auxiliar no monitoramento no portão das Unidades Escolares para o correto embarque e desembarque dos estudantes;

• Auxiliar na organização do portão e pátio das unidades escolares no tempo em que não estiver acompanhando o transporte dos estudantes.

Agente Operador de Máquinas Pesadas

OPERADOR DE TRATOR

• Opera e dirige tratores e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem,

• aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas;

• Controla o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a

• manutenção do veículo;

• Efetua carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realiza entrega de

• mercadorias, pacotes e outros produtos;

• Zela pela conservação da máquina;

• Executa outras tarefas correlatas;

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

. Opera e dirige retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas;

• Controla o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a manutenção do veículo;

• Efetua carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realiza entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos;

• Zela pela conservação da máquina;

• Executa outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

• Opera e dirige máquinas motoniveladoras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas,

• Controla o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a manutenção do veículo;

• Efetua carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realiza entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos;

• Zela pela conservação da máquina;

• Executa outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

• Opera e dirige pás carregadeiras ecutros; veículos

• Controla o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a manutenção do veículo;

• Efetua carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realiza entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos;

• Zela pela conservação da máquina;

• Executa outras tarefas correlatas

Técnico de Enfermagem

• Exerce atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, sob orientação e supervisão de Enfermeiro, e participação no planejamento da assistência de enfermagem;

• Executa atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro;

• Assiste ao Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

• Integra equipe de saúde;

• Assiste ao Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

• Assiste ao Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

• Prepara clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

• Colhe e ou auxilia o paciente na coleta de material para exames de laboratório segundo orientação;

• Realiza exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados segundo instruções médicas ou de enfermagem;

• Orienta e auxilia pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

• Verifica os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

• Prepara e administra medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro;

• Cumpre prescrições de assistência médica e de enfermagem;

• Realiza a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;

• Auxilia nos atendimentos de urgência e emergência;

• Realiza controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

• Circula e instrumentaliza em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

• Efetua o controle diário do material utilizado, bem como requisita, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;

• Controla materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;

• Mantém equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

• Executa atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

• Propõe a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;

• Realiza atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

• Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

• Participa de programa de treinamento, quando convocado;

• Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

8.5 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal.

8.6 O contratado terá os direitos arrolados no § 3º do art. 39 da CF/88.

8.7 O prazo de validade do contrato será de acordo com a necessidade da administração, podendo ser prorrogado, enquanto houver a necessidade da vaga preenchida pelo profissional, não podendo o tempo total ser superior a 2 (dois) anos.

8.8 Para contratação Secretaria de Administração seguirá a lista de classificação, a qual o candidato deverá submeter-se à vaga disponível para o momento, ou solicitar final de fila.

8.9 Ao profissional de Educação Física devera ter disponibilidade de horário de acordo com a necessidade do Município;

8.10 O candidato classificado e convocado pela administração municipal deverá se submeter a exame admissional com o médico do trabalho do Município e ser considerado apto para o exercício da função, objeto da contratação.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação será feita em ordem crescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos inscritos.

9.2 Havendo empate na AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS, o critério para desempate será:

a) Maior tempo de serviço prestado na área da contratação em entes da administração púbica;

b) Persistindo o empate, o candidato com maior idade.

10 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CONVOCAÇÃO

10.1 Será divulgado o resultado em Diário Oficial do Município - AMP, no site do Município (www.santafe.pr.gov.br); no Quadro Edital da Sede do Município e pelas redes sociais do Município. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as etapas do processo.

10.2 A convocação para contratação obedecerá a ordem de classificação final dos candidatos, devendo o candidato se apresentar, acompanhado da documentação pertinente, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

10.3 O candidato que não comparecer no prazo da convocação de que trata o item anterior será considerado desistente e automaticamente eliminado do certame.

10.4 É obrigação dos candidatos informarem na ficha de inscrição seus telefones, telefones de recados e redes sociais, não se responsabilizando a administração pela falta de dados que impeça eventual contato com o candidato aprovado, que, adicionalmente, deve acompanhar as divulgações oficiais em redes sociais e diário oficial.

11 DOS RECURSOS

11.1 Recurso e fatos extraordinários deverão ser protocolados na Secretaria Municipal Administração, na sede da prefeitura, pelo próprio candidato ou seu procurador, e ser devidamente fundamentado.

11.2 O prazo para interposição de recursos, quanto a homologação de inscritos e classificação final, será de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos respectivos resultados.

11.3 Admitido o recurso, caberá a Secretaria Municipal Administração manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por escrito, por meio dos contatos informados pelo mesmo na ficha de inscrição.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço físico, endereço de e-mail e telefones junto a Secretaria Municipal de Administração durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze)

meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com o interesse e a necessidade da administração.

12.3 Os contratos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado deverão ser prorrogados antes de seu vencimento, não sendo aceita prorrogação após o termo final.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela administração.

13 ANEXOS

13.1 Os anexos abaixo relacionados, numerados de I a VII integrantes do presente

instrumento poderão ser obtidos junto a Comissão Organizadora na sala nova da Rodoviária Municipal, com endereço na Avenida Presidente Kennedy, nº 503, Centro, Santa Fé/PR, ou impressos desde edital ou site do Município, no endereço eletrônico http://www.santafe.pr.gov.br.

 

EDSON PALOTTA NETTO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Sabrina Davanso
Código Identificador:99227E55


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/07/2025. Edição 3329
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/