ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA
CONSELHOS MUNICIPAIS
ELEIÇÕES SUPLEMENTARES PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR EDITAL – N°001/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Honório Serpa – PR, através de sua comissão Organizadora Eleitoral, designada para esse fim conforme Resolução nº 07/2023, no uso de suas atribuições legais, torna Público o presente Edital de Convocação para o Processo de Escolha Suplementar para membros Suplentes do Conselho Tutelar para o período de 22 de maio de 2023 a 09 de janeiro de 2024.
1. PROCESSO DE ESCOLHA
1.1 O presente processo de Escolha é disciplinado pela Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, Resolução nº 170/2014 alterada pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA e pela Lei Municipal do Conselho Tutelar nº 323/2009 e Resolução nº 06/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, desta Comarca.
1.2 Este Edital trata-se da seleção de Conselheiros Tutelares a fim de compor Cadastro de Reserva, na função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Honório Serpa - PR.
1.3 Os membros Suplentes do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante voto, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data 15 de maio de 2023.
1.4 Sendo assim, como forma de dar início, regulamentar e ampliar visibilidade ao Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar para o período de 22 de maio de 2023 a 09 de janeiro de 2024, Torna Público o presente edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.
2.3 O presente Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Honório Serpa – PR visa preencher as vagas, com limite de até 5 (cinco) vagas, para SUPLENTES existentes no colegiado.
2.4 De acordo com o inciso II do Art. 5º da Resolução 231/2022, publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual.
2.5 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições divulgará o Edital do Processo de Escolha Suplementar de Conselheiros Tutelares no Diário Oficial do Município, nos murais dos principais órgãos Públicos, na sede da Prefeitura, no CMDCA, em todas os Departamentos Municipais, na Rádio, dispondo sobre:
I – a documentação exigida dos candidatos;
II – as regras do Processo de Escolha, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III- as sanções previstas para o descumprimento das regras do Processo de Escolha;
IV – impugnações, recursos e outras fases do Processo de Escolha; e
V – as vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS PRETENDENTES A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
I - Idade superior a vinte e um anos, comprovada através de apresentação de cópias do RG, CPF; carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional (art. 2º, incisos I a V, da Lei n. 12.037/2009)
II - Tenha reconhecida idoneidade moral comprovada por Certidão Negativa de Processos Criminais fornecida pela Justiça Federal e Estadual e Atestado de Antecedentes Criminais; fornecidos pela Polícia Civil do Estado do Paraná e Polícia Federal;
III - Residir no Município de Honório Serpa há mais de 02 (dois) anos, na data do requerimento da candidatura, comprovando através de notas fiscais / faturas de serviços públicos (água, energia elétrica, telefone) ou de declaração do proprietário da residência e de duas testemunhas, com reconhecimento das firmas, se a residência do candidato for imóvel alugado;
IV - Possuir escolaridade mínima de nível médio;
V - Ser cidadão eleitor no Município de Honório Serpa.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1 Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva. É vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. Deverão manter a sede em funcionamento conforme expediente municipal para atendimento ao público. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, onde os atendimentos noturnos, finais de semanas e feriados, serão realizados por regime de plantão, conforme cronograma definido pelo Regimento Interno do Conselho Tutelar, resguardando o que preconiza o ECA.
4.2 O valor do vencimento é de R$ 1.953,00, vigente no Município, quando do efetivo exercício, conforme prevê a Lei Municipal nº 487/2012.
5. DAS ATRIBUÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
5.1 As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
5.2 São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Arts. 98 e 105 da Lei n° 8069/90, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII do mesmo diploma legal.
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no Art. 129, I a VII do ECA.
III - promover a execução de suas decisões podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária, nos casos descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal, contra os direitos da criança ou do adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária, nos casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária dentre as previstas no Art.101, I a VII, do ECA, para o autor do ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar Certidões de Nascimento, de Óbito de criança ou de adolescente, quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no Art.220, § 3°, Inc. II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
6.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente institui, por meio da Resolução n° 07/2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, nomeação da Comissão Organizadora Eleitoral, representantes do governo e da sociedade civil, para organização e realização do Presente Processo de Escolha dos Suplentes de Conselheiros Tutelares.
6.2 A Comissão Especial do Processo é encarregada de analisar os pedidos de registro da candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.3 Facultar a qualquer cidadão a impugnação dos candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos comprobatórios, conforme cronograma Anexo I.
6.4 Publicar a relação dos candidatos impugnados;
6.5 Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
6.6 Encaminhar recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após as decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;
6.7 Publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
6.8 Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas em lei;
6.9 Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
6.10 Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.11 Organizar o Processo de Escolha que ocorrerá no dia 15 de maio de 2023;
6.12 Escolher e divulgar os locais de votação e apuração;
6.13 Divulgar o resultado oficial da votação no local da apuração.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (ECA).
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que união homo afetiva ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 231/2022, publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. (CONANDA).
7.3 Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual.
8. DAS VAGAS
8.1 O Processo de Escolha elegerá até 05 (cinco) Suplentes para composição do colegiado do Conselho Tutelar para o período 22 de maio de 2023 a 09 de janeiro de 2024.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR (ANEXO I)
9.1 O Processo de Escolha para membros Suplentes do Conselho Tutelar observará o Calendário anexo ao presente Edital e será composto pelas seguintes etapas:
a) Divulgação do Edital do Processo de Escolha;
b) Inscrições e entrega dos documentos;
c) Conhecimento ao Ministério Público dos Candidatos Inscritos e Análise dos documentos pela comissão;
d) Avaliação Psicológica;
e) Divulgação dos Candidatos Inscritos para eventuais impugnações;
f) Realização da Prova Objetiva de Conhecimentos;
g) Relação e Divulgação de candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos;
h) Impugnação a Relação dos Candidatos aprovados;
i) Fim do Prazo de Apresentação da Defesa do Candidato;
j) Avaliação da Defesa pela Comissão;
k) Formação/ Capacitação;
l) Período de Campanha;
m) Dia do Processo de Escolha e Resultado;
n) Do Recurso da impugnação dos candidatos/resultados;
o) Analise do Recurso pela Comissão;
p) Resultado Final;
q) Diplomação e Posse.
10. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS
10.1 A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
10.2 A inscrição será efetuada pessoalmente ou através de procuração com poderes específicos, no Departamento Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida São Francisco, nº 386, Centro, Honório Serpa –PR em ficha especifica no Anexo II deste edital, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes a função de Conselheiro Tutelar conforme previsto na Resolução 231/2022 do CONANDA.
10.3 As inscrições serão realizadas no período de 03 de abril de 2023 a 14 de abril de 2023, das 08h30min às 11h30min e 13h30 as 16h30min, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Honório Serpa – PR.
10.4 As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
10.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá anexar cópia dos documentos junto à ficha de Inscrição os seguintes documentos:
• Cópia da Carteira de Identidade- RG;(carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional);
• Cadastro de Pessoas Físicas- CPF,
• Cópia dos Comprovantes da última eleição e Certidão de quitação eleitoral;
• Cópia do Título de Eleitor;
• Cópia do Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);
• Cópia do Histórico Escolar ou declaração de escolaridade mínima exigida reconhecida pelos órgãos competentes;
• Comprovante de domicilio para comprovação de residência no Município de Honório Serpa –PR há mais de 02 (dois) anos, ou de declaração do proprietário da residência e de duas testemunhas, com reconhecimento das firmas, se a residência do candidato for imóvel alugado;
• Atestado ou certidão criminal, fornecida pela Policia Civil e Polícia Federal;
• Certidão Negativa de Processos Criminais da Justiça Federal, Estadual;
10.6 Cada pessoa inscrita receberá um número de acordo com a ordem de inscrição onde, caso ela seja habilitada, este mesmo número será utilizado como sua identificação no processo de eleição.
11. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
11.1 Análise da documentação exigida prevista no edital publicados pela Comissão Organizadora Eleitoral;
11.2 A análise dos documentos será realizada no prazo de 02 (dois) dias após o encerramento das Inscrições.
12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1 A Avaliação Psicológica será realizada conforme está previsto em Anexo I, dia 17 de abril de 2023. Horário das 08h30min às 11h30min. Nas dependências do Departamento Municipal de Assistência Social.
12.2 A prova objetiva de conhecimentos será realizada na data de 19 de abril de 2023, com início às 19h00min e término às 22h00min, terá duração de 03h00min (três horas), o local será definido conforme número de inscrições, o local será previamente avisado aos candidatos.
12.3 O candidato deverá apresentar documento de identificação com foto e estar no local impreterivelmente até as 18h45min.
12.4 A prova objetiva consistirá de 20(vinte) questões de múltipla escolha sendo:
a) 05 (cinco) questões de informática;
b) 05 (cinco) questões de português;
c) 10 (dez) questões referentes a legislação: Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e Lei Municipal Nº 323/2009, Nº 487/2012 e Nº 799/2018;
12.5 As questões de informática (alínea “a”), português (alínea “b”), terão o peso de 0,40, as questões referentes as legislações (alínea “c”), terão o peso de 0,60, todas totalizando 10,00 pontos.
12.6 Obter no mínimo, 50% de acertos, de acertos das questões da prova objetiva.
13. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
13.1 A partir da publicação da lista dos candidatos habilitados e não habilitados a participarem do processo de escolha, no prazo de 02 (dois) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e capaz, poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
13.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do processo de escolha, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
13.3 O candidato impugnado terá 02 (dois) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
13.4 Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha, que ocorrerá no dia 15 de maio de 2023.
14. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
14.1 Os Candidatos poderão dar início a campanha eleitoral, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
15. DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E DA ELEIÇÃO
15.1 Esta etapa definirá as 05 (cinco) vagas para membros Suplentes Conselheiro Tutelar.
15.2 O Processo de Escolha realizar-se-á no dia 15 de maio de 2023, das 08h às 17h, nas dependências do Departamento Municipal de Assistência Social, situado na Avenida São Francisco, nº 386, Centro.
15.3 A votação deverá ocorrer excepcionalmente através de votação manual.
15.4 As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Organizadora Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção, sendo rubricadas pelo presidente (a ser nomeado) e por um mesário (a ser nomeado).
15.5 Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número de candidatos a suplente de Conselho Tutelar.
15.6 As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes.
15.7 Após a identificação, o eleitor assinara a lista de presença e procederá a votação.
15.8 O eleitor poderá votar somente em um candidato.
15.9 Votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separados.
15.10 Será também considerado voto invalido:
a) cuja cédula contenha mais de um(01) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver sigilo violado.
16. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR
16.1 Conforme previsto no art. 139, § 3°, da Lei n° 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, bem como inobservância as proibições estabelecidas na Lei nº 323/2009.
17. EMPATE
17.1 Em caso de empate terá preferência na classificação o candidato com maior idade.
18. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
18.1 Ao final de todo processo, a Comissão Especial divulgará os nomes dos Conselheiros Suplentes em ordem decrescente de votação.
19. DOS RECURSOS
19.1 Realizado o processo de escolha, os recursos deverão ser protocolados no setor do Departamento Municipal de Assistência Social, dirigidos ao Presidente da Comissão Especial, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital.
19.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
19.3 O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada no setor do Departamento Municipal de Assistência Social.
19.4 Das decisões da Comissão Especial do processo de escolha caberá recursos a plenária do conselho municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com máximo de celeridade.
19.5 A decisão proferida nos recursos pela Comissão Especial do Processo de escolha suplementar é irrecorrível, na esfera administrativa.
19.6 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial publicará no Diário Oficial dos Municípios do Paraná ou meio equivalente, a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
20. DA POSSE
20.1 A posse dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar somente se dará em caso de Vacância, Férias, Licenças ou Afastamentos dos candidatos titulares.
20.2 Devem tomar posse, os candidatos suplentes que obtiverem ao menos 01(um) voto observada a ordem de classificação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
21. AS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial observadas as normas legais contidas na Lei Federal n° 8.069/90 e na Lei Municipal Lei nº 323/2009.
21.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha dos conselheiros tutelares.
21.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Comissão Especial Eleitoral:
1. Rosângela Berno Bronzatti – Presidente da Comissão
2. Altair Schmidt – Membro da Comissão
3. Joceli Ap. Colla Vaz - Membro da Comissão
4. Claudete Ap. Bragas – Membro da Comissão
Honório Serpa - PR, 24 de março de 2023.
ROSÂNGELA BERNO BRONZATTI
Presidente do CMDCA e Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA |
|
Divulgação do Edital do Processo de Escolha |
27/03/2023 a 31/03/2023 |
Inscrições e Entrega dos Documentos |
03/04/2023 a 14/04/2023 |
Conhecimento ao Ministério Público dos Candidatos Inscritos e Análise dos Documentos pela Comissão |
17/04/2023 a 18/04/2023 |
Avaliação Psicológica |
17/04/2023 |
Divulgação dos Candidatos Inscritos para Eventuais Impugnações |
17/04/2023 a 18/04/2023 |
Realização da Prova Objetiva de Conhecimentos |
19/04/2023 |
Relação e Divulgação de Candidatos Aprovados na Prova de Conhecimentos |
20/04/2023 a 24/04/2023 |
Impugnação a Relação dos Candidatos Aprovados |
25/04/2023 a 26/04/2023 |
Fim do Prazo de Apresentação da Defesa dos Candidato |
27/04/2023 |
Avaliação da Defesa pela Comissão |
28/04/2023 |
Formação / Capacitação |
02/05/2023 |
Período da Campanha |
03/05/2023 a 12/05/2023 |
Dia do Processo de Escolha e Resultado |
15/05/2023 |
Do Recurso da Impugnação dos Candidatos/Resultados |
16/05/2023 |
Analise do Recurso pela Comissão |
17/05/2023 |
Resultado Final |
19/05/2023 |
Diplomação e Posse |
22/05/2023 |
ROSANGELA BERNO BRONZATTI
Presidente do CMDCA e Comissão Organizadora Eleitoral
Publicado por:
Ana Claudia da Conceição da Silva
Código Identificador:99845B52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2023. Edição 2738
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