ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

PROCURADORIA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ - CONVITE PÚBLICO 15º FESTIVAL DE DANÇA DE PARANAVAÍ

A Fundação Cultural de Paranavaí, Fundação Pública de Direito Público Municipal, convida GRUPOS DE DANÇA do município e região que desejem, voluntariamente, realizar apresentações de coreografias na edição de 2026 do FESTIVAL DE DANÇA DE PARANAVAÍ, conforme as disposições a seguir:

 

I - O presente Convite público destina-se à INSCRIÇÃO de grupos de dança de Paranavaí e região que queiram realizar, de forma voluntária, apresentações de coreografias no 15º FESTIVAL DE DANÇA DE PARANAVAÍ.

 

II - O Festival é destinado a todos os gêneros e estilos de dança e tem como objetivos principais: prestigiar e valorizar o trabalho desenvolvido pelos grupos que se dedicam à dança no município e região; promover a integração e intercâmbio entre participantes de diferentes estilos; e difundir a dança como meio de expressão cultural.

 

III - As apresentações do Festival estão previstas para os dias 4 e 5 DE JULHO DE 2026, na PRAÇA DOS PIONEIROS, nos seguintes horários: sábado (04/07), às 19h30, e domingo (05/07), às 18h.

 

IV - A participação é voluntária, não havendo nenhuma forma de remuneração aos grupos participantes. Como forma de reconhecimento, os grupos receberão certificação e troféu.

 

V - DAS CATEGORIAS:

a) categoria infantil: será composta por bailarinos com idades entre 5 e 12 anos;

 

b) categoria juvenil/adulto: será composta por bailarinos com idades a partir de 13 anos.

 

Observação: Nos casos de grupos com composição etária mista, a classificação na categoria deverá considerar a faixa etária predominante entre os bailarinos.

 

VI - DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO:

a) as inscrições serão aceitas somente até o dia 8 de junho de 2026 (segunda-feira);

 

b) os grupos, por meio de um responsável (professor/coreógrafo), poderão se inscrever exclusivamente por meio de formulário online, disponível no site do Município de Paranavaí e no seguinte link: https://forms.gle/THfwuUHoRZA3coGw8 , devidamente preenchido;

 

c) a Fundação Cultural organizará o tempo de apresentação das coreografias, tanto na CATEGORIA INFANTIL quanto na CATEGORIA JUVENIL/ADULTO, considerando professor/coreógrafo/bailarinos, e de acordo com número de inscrições recebidas;

 

d) é obrigatório informar, no formulário de inscrição, cada coreografia a ser executada, bem como o tempo necessário para sua apresentação;

 

e) para esta edição, será permitida apenas a inscrição de coreografias na modalidade CONJUNTO, não sendo aceitas coreografias na modalidade solo ou duo. O conjunto deverá ser composto por, no mínimo, 3 (três) bailarinos;

 

f) solos e duos são permitidos apenas como fragmento, integrando uma coreografia de conjunto;

 

Observação: O número máximo de bailarinos por conjunto deverá ser avaliado pelo coreógrafo, considerando as dimensões do palco (10 metros de largura por 9 metros de profundidade).

 

g) no formulário de inscrição, o responsável deverá preencher todos os campos solicitados, informando, entre outros: sinopse da coreografia, duração, nomes completos e data de nascimento de todos os bailarinos. Em atendimento às exigências do ECAD, é obrigatória, sob pena de não participação, a informação de todas as músicas utilizadas, seus respectivos compositores e minutagens exatas;

 

h) o responsável pela inscrição (professor/coreógrafo), no ato da inscrição, responsabiliza-se pelos participantes, inclusive os da Categoria Infantil, zelando por sua segurança e obtendo, junto aos responsáveis legais, as autorizações necessárias para participação no evento. Deverá, ainda, anexar o documento disponível no formulário de inscrição, intitulado “Declaração de responsabilidade pela participação dos inscritos no evento, ciência e concordância com os termos do convite/regulamento”, devidamente preenchido e assinado, juntamente com cópia de documento pessoal;

 

i) a distribuição dos grupos inscritos, o tempo de apresentação e a ordem por dia do evento serão definidos pela Fundação Cultural, de acordo com o número de inscrições recebidas;

 

j) caso o número de inscrições exceda a 10 (dez) grupos na Categoria Infantil e 18 (dezoito) grupos na Categoria Juvenil/Adulto, e cuja somatória dos tempos ultrapasse 2h30 de espetáculo por dia, a Fundação Cultural reserva-se o direito de considerar as coreografias por ordem de inscrição, até o limite total de tempo estabelecido. A decisão será comunicada aos inscritos;

 

k) ao se inscrever, o grupo e seus participantes autorizam a Fundação Cultural e o Município de Paranavaí a utilizar imagens, registros audiovisuais e outros materiais provenientes de suas apresentações no Festival;

 

l) ao se inscrever, o grupo declara estar ciente e concorda em participar da programação do Festival;

 

m) as coreografias inscritas e apresentadas deverão possuir CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA LIVRE;

 

n) o grupo deverá enviar, no ato da inscrição, as músicas que serão utilizadas, informando suas respectivas minutagens;

 

o) será disponibilizado telão de LED com dimensões de 2m x 6m. O grupo que optar por utilizá-lo para exibição de imagem fixa ou vídeo de animação durante a apresentação deverá encaminhar, até a data final da inscrição, no e-mail eventosculturapvai@gmail.com, o arquivo em vídeo contendo o áudio da música, na resolução de 1152x384;

 

VII - DAS APRESENTAÇÕES:

a) os grupos participantes deverão fazer-se presente no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o início do evento;

 

b) os grupos/coreografias terão 1 (um) minuto, entre montagem e desmontagem do palco;

 

c) não será permitida apresentação que contenha: papel picado, animais ou qualquer recurso com fogo, água ou produtos que possam colocar em risco a segurança das pessoas e das instalações, ou comprometer as condições do palco, causando prejuízo para outras apresentações;

 

d) para melhor fluxo das apresentações, não será permitida a entrada, no camarim, de pessoas que não estejam envolvidas no Festival;

 

e) as coreografias apresentadas deverão ser as mesmas descritas no formulário de inscrição.

 

VIII - DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL:

a) para o 15º Festival de Dança de Paranavaí a Fundação Cultural colocará à disposição dos participantes: superfície plana medindo 10 metros (largura) x 9 metros (profundidade), com piso revestido por linóleo, estrutura de som frontal, telão de LED e iluminação geral de palco (padronizada para todos os grupos participantes);

 

b) não serão permitidos cenários fixos nem efeitos de maquinaria, sendo autorizados apenas elementos cênicos simples e práticos, que não atrapalhem ou comprometam a apresentação dos grupos subsequentes. Será disponibilizado camarim de uso coletivo;

 

c) a Fundação Cultural não se responsabiliza por objetos deixados no camarim ou no espaço do evento.

 

IX - DAS AÇÕES DE FOMENTO À DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL (CATEGORIA JUVENIL/ADULTO)

a) os grupos inscritos na categoria JUVENIL/ADULTO poderão oferecer, de forma voluntária, uma apresentação em espaço alternativo definido e informado previamente pela Fundação Cultural;

 

b) as apresentações serão realizadas na semana que antecede o Festival, com o objetivo de promover e divulgar o evento;

 

c) cada grupo poderá executar 1 (uma) coreografia, com tempo máximo de 5 (cinco) minutos;

 

d) a Fundação Cultural disponibilizará estrutura básica, incluindo som e piso de linóleo. As apresentações poderão ocorrer em espaços alternativos, como praças de alimentação, feiras e parques.

 

X – A Fundação Cultural entrará em contato com os inscritos, por e-mail, para envio de informações referentes às apresentações e programação.

 

XI - A participação no 15º Festival de Dança de Paranavaí implica no conhecimento e na aceitação, pelos participantes, de todas as disposições deste Convite Público.

 

XII - Informações sobre o presente convite poderão ser obtidas pelo telefone (44) 3902-1128 ou e-mail: eventosculturapvai@gmail.com .

 

Paranavaí, 15 de maio de 2026.

 

RAFAEL LUCAS TORRENTE

Diretor Presidente - Fundação Cultural de Paranavaí

 


Publicado por:
Bárbara Evangelista Damasceno Siqueira
Código Identificador:99AE954D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/05/2026. Edição 3531
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