ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/SEMEC Nº 064/2024
O Município de Campo Magro - PR, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer torna público o presente Edital destinado a realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS para o preenchimento de vagas temporárias e contratação por tempo determinado mediante condições estabelecidas neste Edital, em consonância com os termos da Constituição Federal, Decreto Federal Nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004, Lei Estadual 16.945/2011, Lei Federal nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14, Lei Estadual 18.419/2015, Lei Municipal Nº 947/2017, Decreto Municipal Nº 218/2023, alterado pelo Decreto Municipal Nº 350/2023 e demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para Pessoas com Deficiência.
1. DO OBJETO
Este Processo Seletivo Simplificado - PSS, tem por objeto o recrutamento de Professor de Educação Básica – Anos Iniciais (20 horas) sob o regime de contratação temporária, por tempo determinado, para complementação do quadro de servidores em exercício nas Instituições de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMEC.
2. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
2.1 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado - PSS foi nomeada pelo Decreto 440/2024, sendo composta por:
- Aline Vieira de Lima, matrícula nº 1953, na função de presidente;
- Claudia Eliane Pampuch de Oliveira, matrículas nº 063 e nº90063, na função de membro;
- Janete Costa, matrículas nº 642 e nº 90642, na função de membro;
- Luzinete Aparecida Fiais de Mello, matrícula nº 2588, na função de membro;
- Marcelo Moraes, matrícula nº 2211, na função de membro.
3. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
3.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS destina-se ao recrutamento de pessoal para complementação do quadro de servidores referentes ao cargo listado no quadro de vagas abaixo, considerando as funções do ANEXO I, para Professor de Educação Básica – 20 horas:
TABELA DEVAGAS |
||||
Vagas |
Cargo |
Requisitos |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Básico |
5+ Cadastro Reserva |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ANOS INICIAIS |
Nível superior de graduação em Pedagogia/ Magistério acrescido de graduação em outra área da Educação |
20h Escolas |
R$ 2.274,42 (dois mil duzentos e setenta e quatro e quarenta e dois centavos). |
3.1.1Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ANOS INICIAIS (20 horas), sendo que, os demais candidatos classificados e não convocados serão automaticamente destinados a comporem a lista de Cadastro de Reserva.
3.1.2 O vencimento básico poderá sofrer a incidência dos descontos legais, como previdência, além de outros previstos na legislação.
3.1.3 Sobre o vencimento básico dos servidores contratados poderão incidir vantagens acessórias, desde que compatíveis com a contratação, conforme a Lei Nº 947/2017.
3.1.4 O local de trabalho será designado pela Administração Pública, podendo sofrer alterações conforme sua necessidade.
3.1.5 O Professor com carga horária de 20 horas semanais poderá prestar jornada suplementar ou segundo período de no máximo mais 20 horas semanais.
3.2 Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD)
3.2.1 Às Pessoas com Deficiência (PcD) será assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – PSS para a função pública, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. As disposições deste Edital, referente às Pessoas com Deficiência (PcD) são correspondentes às daConstituição Federal, Decreto Federal Nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004, Lei Estadual 16.945/2011, Lei Federal nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14, Lei Estadual 18.419/2015, Lei Municipal Nº 947/2017, Decreto Municipal Nº 218/2023, alterado pelo Decreto Municipal Nº 350/2023 e demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para Pessoas com Deficiência.
3.2.2 O(a) candidato(a), para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar essa condição no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado – PSS, apresentando laudo médico que deve estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença (CID), com citação do nome por extenso do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
3.2.3 A compatibilidade da Pessoa com Deficiência (PcD) com o cargo no qual se inscreveu será declarada pela Avaliação Médica agendada pelo Departamento de Gestão de Pessoal, perdendo o candidato o direito a contratação caso seja considerado INAPTO para o exercício do cargo.
3.2.4 Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de classificação descritos no edital.
3.2.5 O(a) candidato(a) portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado – PSS não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função para a qual concorreu.
3.2.6 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
3.2.7 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), se não preenchidas por falta de candidatos ou pela reprovação no Processo Seletivo Simplificado - PSS, serão revertidas para o preenchimento pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3.2.8 O(a) candidato(a) inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se classificado no Processo Seletivo Simplificado - PSS,terá seu nome divulgado na lista geral de classificados, observado a respectiva ordem de classificação, seguido da observação: “Pessoa com Deficiência (PcD)”.
3.2.9 O(a) candidato(a) com deficiência que não proceder conforme as orientações do item 3.2 deste Edital, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS E DO CONTRATO DE TRABALHO
4.1 A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado – PSS dar-se-á pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da data de homologação, que poderá ser prorrogado por mais 01 (um) ano, nos termos da Lei Municipal N°947/2017.
4.1 O prazo da contratação decorrente deste Processo Seletivo Simplificado – PSS será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Administração Municipal, estando condicionada à necessidade de excepcional interesse público que originou o contrato, desde que não ultrapasse o total de 24 (vinte e quatro) meses.
5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
I. ser brasileiro nos termos da Constituição;
II. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III. estar em pleno exercício dos direitos políticos;
IV. possuir a escolaridade exigida para a função;
V. estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
VI. não haver sofrido sanção impeditiva de exercício de cargo público;
VII. não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, como os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições poderão ser realizadas presencialmente ou pela internet, no período de 10 de Julho (quarta-feira) a 19 de julho (sexta-feira) de 2024.
6.1.1 Para as inscrições na modalidade presencial, o candidato deve comparecer no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, sito à Rodovia Gumercindo Boza, nº 20.823, Km 20, Centro – Campo Magro/PR, no horário das 08h00 às 11h45min e das 14h00 às 17h45min.
6.1.2 Para inscrições via internet, o candidato deverá enviar toda a documentação exigida por esse edital, na forma digitalizada em PDF, para o e-mail protocolo@campomagro.pr.gov.br, até às 17h45min do dia 19 de Julho de 2024.
6.2 As inscrições do Processo Seletivo Simplificado - PSS serão gratuitas.
6.3 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
6.5 Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato.
6.6 Serão indeferidas as inscrições efetuadas por via postal ou por qualquer outro meio que não sejamaqueles previstos no item 6.1. do presente edital.
6.7 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada, nos termos da Portaria Normativa Nº 22, de 13 de dezembro de 2016, do MEC.
6.8 Declaração falsa ou inexata de dados constantes no Formulário para Inscrição e Avaliação de Títulos, bem como falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do(a) candidato(a) sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a efetivação do contrato, o mesmo será rescindido pela Prefeitura do Município de Campo Magro.
6.9 Será vedada a participação de candidatos que tenham sido contratados e desvinculados de qualquer Processo Seletivo Simplificado – PSS realizado pelo Município nos últimos dois anos.
6.10 Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações, ou anexar quaisquer documentos ou comprovantes.
6.11 São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações fornecidas no ato da inscrição, as quais serão verificadas no momento da comprovação dos requisitos para contratação, se aprovado, de modo que qualquer irregularidade ou incongruência nas informações implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
6.12 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município (http://diariomunicipal.com.br/amp/), a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo
6.13 Documentos exigidos para a inscrição:
I. Formulário para Inscrição e Avaliação de Títulos preenchido e assinado, sendo:
a. o ANEXO VI deste Edital Professor de Educação Básica – Anos Iniciais - 20 horas;
II. RG e CPF;
III. Títulos descritos no Anexo II para Professor de Educação Básica – 20 horas que é:Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes e tempo de serviço na área da educação nos últimos 05 (cinco) anos;
IV. Caso o(a) candidato(a) exerça cargo, emprego ou função públicos federal, estadual ou municipal, conforme preveem os incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal, deverá apresentar declaração, desde que não caracterize acúmulo de cargo, observada a compatibilidade de horário;
V. Em caso de inexistência de acúmulo de cargo público, o(a) candidato(a) deverá apresentar a declaração, conforme ANEXO IV.
§ 1º. Se a inscrição for realizada na modalidade presencial, o(a) candidato(a), no ato da inscrição, deverá apresentar o ANEXO V deste Edital , devidamente assinado, assim como documentos previstos neste Edital, devidamente carimbado e paginados pelo Setor de Protocolo, contendo o Formulário para Inscrição e Avaliação de Títulos (ANEXO IV – professor 20 horas) preenchida e assinada, juntamente com as cópias dos documentos solicitados no ANEXO II deste Edital.
§ 2º. Se a inscrição for pela internet, o(a) candidato(a), no ato da inscrição, deverá enviar toda a documentação exigida por este Edital, devidamente assinada, para o e-mail protocolo@campomagro.pr.gov.br.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS E CLASSIFICAÇÃO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será realizado em duas etapas, constituída de Prova de Títulos e Prova Escrita.
7.1.1 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição (presencial ou pela internet), conforme descrito no ANEXO II deste edital, para o cargo de Professor de Educação Básica – 20 horas
7.1.2 A prova escrita será realizada para todos os candidatos inscritos na data provável de 04 de Agosto das 8h00 às 12h00 na Escola Municipal João Menegusso Filho, localizada na Rua Maranhão, nº 795, Jardim Cecília – Campo Magro – PR, ou havendo necessidade, em outra instituição de ensino a ser oportuna e previamente divulgada. Os portões de acesso serão fechados às 7h45min, não sendo permitida a entrada após esse horário.
7.2Será indeferida a inscrição do(a) candidato(a) que:
a) não apresentar todos os documentos indicados no item 6.13deste edital;
b) não preencher corretamente ou não prestar as informações solicitadas ou prestar falsas informações inseridas no Formulário de Inscrição e Prova de Títulos;
c) inscrever-se mais de uma vez ou para mais de um cargo nesse Processo Seletivo Simplificado – PSS, vigente.
7.4 Deferida a inscrição, a próxima etapa será a Prova de Títulos.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 A Prova de títulos consistirá na entrega ou envio de documentos qualificatórios que deverão seguir os critérios de pontuação conforme ANEXO II para Professor de Educação Básica – 20 horas.
8.2 Para pontuação da experiência profissional será considerada declaração ou outro documento em papel timbrado, que comprove a efetiva experiência profissional a ser validada pela comissão, emitida pela instituição onde atuou e assinada pelo Diretor (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação. O (a) candidato(a) que precisar emitir a declaração de tempo de serviço no Município de Campo Magro, deverá solicitar no Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal.
8.3 Para a modalidade de inscrição presencial a apresentação dos títulos, o(a) candidato(a) deverão ser entregues cópias simples (xerox), no Setor de Protocolo, juntamente com o Formulário para Inscrição e Avaliação de Títulos (ANEXO IV – professor 20 horas) preenchido e assinado.
8.4 Para a modalidade via internet os títulos, deverão ser enviados na forma digitalizada em PDF, para o e-mail protocolo@campomagro.pr.gov.brno ato da inscrição.
9.DA ANÁLISE DA PROVA ESCRITA
9.1 A Prova Escrita será realizada na data provável do dia 04 de Agosto de 2024 (domingo), na Escola Municipal João Menegusso Filho, localizada na Rua Maranhão, nº 795, Jardim Cecília – Campo Magro – PR, das 8h às 12h ou em outra instituição de ensino a ser oportuna e previamente divulgada.
10. DO RESULTADO PARCIAL – Prova de títulos
10.1 O resultado parcial será o total da pontuação de títulos, conforme Anexo II – para professores de 20h.
10.2 Na hipótese de empate no número final de pontos serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
I. Maior idade;
II. Maior tempo de experiência profissional na área da educação, conforme Anexo VI para Professor de Educação Básica – 20 horas;
10.3 O resultado parcial – Prova de títulos - será divulgado na data provável do dia 26 de julho de 2024 (sexta-feira), no Diário Oficial dos Municípios disponível no endereço eletrônico http://diariomunicipal.com.br/amp/, na página oficial do Município http://www.campomagro.pr.gov.br/ e nas redes sociais do Município.
11. DOS RECURSOS – Prova de títulos
11.1 O(a) candidato(a) poderá apresentar recurso – Prova de títulos - nos 29 e 30 de Julho de 2024 (segunda-feira e terça-feira), no Setor de Protocolo, no horário das 08h00 às 11h45min e das 14h00 às 17h45min OU através do e-mail protocolo@campomagro.pr.gov.br
11.2 O recurso deverá ser interposto através de um protocolo endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS N°064/2024, constando o nome do candidato, CPF, cargo pretendido e razões do recurso com a indicação expressa do item do edital que entenda não ter sido atendido, justificando-o.
11.3 O recurso deverá ser legível, escrito em língua portuguesa e feito de forma respeitosa.
11.4 Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do(a) candidato(a) no preenchimento dos dados no momento da inscrição e da entrega dos documentos.
11.5 Não será admitido recurso do recurso, ou seja, não haverá mais de um grau decisório.
11.6 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS.
12. DA PROVA ESCRITA
12.1 Posterior a divulgação da tabela classificatória, referente ao resultado a Prova de títulos, o (a) candidato (a) passará para a próxima etapa: Prova Escrita, a ser realizada na data provável do dia 04 de Agosto de 2024 (domingo), nas dependências da Escola Municipal João Menegusso Filho, das 8h às 12h, localizada na Rua Maranhão, nº 795, Jardim Cecília – Campo Magro – PR, ou em outra instituição de ensino a ser oportuna e previamente divulgada.
12.2 Os portões serão fechados às 7h45min, não sendo permitida a entrada após esse horário.
13.PROVA ESCRITA – PROFESSORES DE 20H – Escolas
13.1 A Prova Escrita, terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, consistindo em prova composta por 10 questões objetivas, devendo atingir a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos de acerto, sendo o conteúdo programático da avaliação os documentos que regem sobre o Ensino Fundamental – BNCC – Base Nacional Comum Curricular e Referencial Curricular.
13.2 Prova Escrita será realizada nas dependências da Escola Municipal João Menegusso Filho, das 8h às 12h, localizada na Rua Maranhão, nº 795, Jardim Cecília – Campo Magro – PR, ou em outra instituição de ensino a ser oportuna e previamente divulgada.
Parágrafo único: A somatória dos pontos obtidos na Prova de títulos – total máximo de 90 pontos - e na Prova Escrita – total máximo de 100 pontos - será de, no máximo, 190 (cento e noventa) pontos, sendo que serão considerados aprovados, os candidatos que alcançarem, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos.
14. DO RESULTADO PARCIAL – Prova Escrita
14.1 O resultado parcial da Prova Escrita será divulgado no dia 26 de Julho (sexta-feira) de 2024 no Diário Oficial dos Municípios disponível no endereço eletrônico http://diariomunicipal.com.br/amp/, na página oficial do Município http://www.campomagro.pr.gov.br/ e nas redes sociais do Município.
14.2 O(a) candidato(a) poderá apresentar recurso – Prova Escrita - no dia 29 de Julho (segunda-feira) e 30 de Julho (terça-feira), no Setor de Protocolo, no horário das 08h00 às 11h45min e das 14h00 às 17h45min OU através do email protocolo@campomagro.pr.gov.br na forma digitalizada em PDF.
15. DO RESULTADO FINAL
15.1 O resultado final e a classificação serão divulgados após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, no dia 01 de Agosto (quinta-feira) de 2024, no Diário Oficial dos Municípios disponível no endereço eletrônico http://diariomunicipal.com.br/amp/, na página oficial do Município http://www.campomagro.pr.gov.br/ e nas redes sociais do Município.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial dos Municípios disponível no endereço eletrônico http://diariomunicipal.com.br/amp/, na página oficial do Município http://www.campomagro.pr.gov.br/ e nas redes sociais do Município.
17. DA CONVOCAÇÃO
17.1 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado - PSS não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente a ordem de classificação disposta no Resultado Final.
17.2 O (a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) por meio do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios disponível no endereço eletrônico http://diariomunicipal.com.br/amp/, na página oficial do Município http://www.campomagro.pr.gov.br/ e nas redes sociais do Município. Em todo caso, a publicação da convocação no Diário Oficial dos Municípios será tida como único meio de contagem do prazo para que o(a) candidato(a) se apresente, sendo que o contato através de quaisquer outros mecanismos constitui em mera faculdade da Administração Pública, não acarretando em nulidade caso somente seja feita convocação através do Diário Eletrônico.
17.3 O(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer no dia e hora estabelecido no Edital de Convocação ou que não entregar toda a documentação prevista no item 18.5, perde o direito a vaga, reservando-se ao Departamento de Gestão de Pessoal o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificação.
17.4 O(a) candidato(a) que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada, poderá formalizar o pedido no Setor de Protocolo ao Departamento de Gestão de Pessoal, por uma única vez, para o reposicionamento no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado(a) futuramente, se houver necessidade.
17.5 Documentos exigidos no ato da Convocação:
I. 2 fotos 3x4;
II. No caso de candidato do sexo masculino, apresentar certificado de reservista;
III. Título de eleitor;
IV. Certidão de quitação eleitoral (não é o comprovante de votação);
V. Carteira de trabalho (cópia da identificação e número do PIS/PASEP);
VI. Certidão de casamento, se casado for;
VII. RG e CPF do cônjuge, se for o caso;
VIII. Certidão de Nascimento, RG e CPF do(s) filho(s) menores de 18(dezoito)anos (cópia);
IX. Certidão Negativa CRIMINAL e Certidão Negativa CÍVEL, expedido pela Comarca onde reside;
X. Comprovante de residência, onde conste o CEP (o candidato que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel);
XI. Atestado de aptidão física e mental (conforme agendamento do Departamento de Gestão de Pessoas).
XII. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais, dentro da validade da publicação do presente edital;
17.6 O(a) candidato(a), ao comparecer no dia e horário estabelecido no Edital de Convocação para a apresentação de toda a documentação prevista no item 18.5, terá a Avaliação Médica e Psicológica, agendada pelo Departamento de Gestão de Pessoal.
17.7 É responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o comparecimento ao local indicado para a Avaliação Médica, na data e horário agendado pelo Departamento de Gestão de Pessoal.
17.8 O(a) candidato(a) que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para Avaliação Médica, será considerado desistente e não será contratado.
17.9 Caso o(a) candidato(a) tenha comprovado sua condição de deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada pela Avaliação Médica, incompatível para o exercício das funções do cargo a que concorre, sendo considerado INAPTO para o cargo pleiteado, consequentemente, não será contratado.
§1º. No momento da convocação, devem ser entregues as CÓPIAS e apresentados os DOCUMENTOS ORIGINAIS que constam no item 17.5.
§2º.Para a comprovação dos documentos que foram entregues no momento da inscrição, poderá ser solicitada a apresentação dos DOCUMENTOS ORIGINAIS.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1 Os procedimentos para contratação serão publicados no Edital de Convocação e o(a) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer no Departamento de Gestão de Pessoal na data e horário estabelecidos para realizar os procedimentos de contratação.
18.2 Quando convocado(a) para contratação e assinatura de contrato, o(a) candidato(a) deverá apresentar atestado de aptidão física e mental expedida pelo médico do trabalho, agendada previamente pelo Departamento de Gestão de Pessoas, considerando-o APTO(A) para o exercício da função.
18.3 O(a) candidato(a) classificado(a) como APTO(A) e convocado(a) terá o efetivo exercício conforme demanda e assinatura do contrato.
18.4 O não comparecimento na data estabelecida para a entrega da Avaliação Médica e Psicológica acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) do certame.
19. CRONOGRAMA
Inscrições |
10 a 19 de julho de 2024 |
Análise da Comissão – Prova de títulos |
24 e 25 de julho de 2024 |
Resultado Parcial – Prova de títulos |
26 de julho de 2024 |
Recurso – Prova de títulos |
29 e 30 de julho de 2024 |
Análise da Comissão – Prova de títulos |
31 de julho de 2024 |
Resultado Final – Prova de títulos |
01 de Agosto de 2024 |
Prova Escrita |
04 de agosto de 2024 – das 8h às 12h |
Divulgação do gabarito da Prova Escrita |
05 de agosto de 2024 |
Correção da Prova Escrita |
05 e 06 de agosto de 2024 |
Resultado Parcial da Prova Escrita |
07 de agosto de 2024 |
Recurso – Prova Escrita |
08 e 09 de agosto de 2024 |
Análise do Recurso – Prova Escrita |
12 de agosto de 2024 |
Resultado Final |
14 de agosto de 2024 |
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado – PSS, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
20.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado – PSS, nomeada pelo Decreto 440/2024 sob a fiscalização do Departamento de Gestão de Pessoal, sendo este o responsável pelos atos posteriores à homologação do procedimento, inclusive convocações e publicações.
Parágrafo Único: A Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado final do PSS no dia 14 de Agosto (quarta-feira) de 2024, sendo impedidos de participar do Processo de Seleção os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada neste decreto.
Campo Magro, 05 de julho de 2024
Claudio Cesar Casagrande
Prefeito Municipal
ANEXO I
PSS/SEMEC Nº 064/2024
FUNÇÕESDOCARGO DE PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ANOS INICIAIS (20 horas)
Funções específicas em atividades de docência previstas na Lei Municipal Nº 827/2013 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Campo Magro
1. Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
2. Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar e Projeto Político Pedagógico;
3. Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
4. Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;
5. Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
6. Participar do planejamento geral da escola;
7. Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;
8. Participar da escolha do livro didático;
9. Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos;
10. Acompanhar e orientar estagiários;
11. Zelar pela integridade física e moral do aluno;
12. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
13. Elaborar projetos pedagógicos;
14. Participar de reuniões interdisciplinares;
15. Confeccionar material didático;
16. Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;
17. Avaliar pedagogicamente e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;
18. Selecionar, apresentar e revisar conteúdos;
19. Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;
20. Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, para sua preparação e orientação ao mercado de trabalho;
21. Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura e similares;
22. Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;
23. Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa;
24. Participar do conselho de classe;
25. Preparar o aluno para o exercício da cidadania;
26. Incentivar o gosto pela leitura;
27. Desenvolver a autoestima do aluno;
28. Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola;
29. Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político pedagógico da escola;
30. Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;
31. Contribuir para a aplicação da política educacional do Município no cumprimento da legislação vigente;
32. Sugerir a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;
33. Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;
34. Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;
35. Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
36. Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
37. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
38. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
39. Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;
40. Participar da gestão democrática da unidade escolar;
41. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os demais docentes e as famílias dos alunos;
42. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao cargo, conforme definição da chefia imediata.
ANEXO II
PSS/SEMEC Nº 006/2024
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOSPROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ANOS INICIAIS (20 horas) - Escolas |
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Da pontuação da habilitação e aperfeiçoamento profissional |
Pontuação máxima |
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a |
Certificado de Nível Superior em curso de graduação Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério Superior (diploma) OU Certificado de Graduação em outra área da Educação (Matemática, Letras, Biologia entre outros) juntamente com o Certificado nível médio Magistério (diploma) |
60 |
b |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 h/a. *Poderá ser apresentado somente 01 (um) certificado |
10 |
c |
Tempo de serviço na área da educação como servidor público do município. *Declaração comprobatória onde serão considerados os 05 (cinco) últimos anos – 2,0 pontos por ano. |
10 |
d |
Tempo de serviço na área da educação em demais órgãos públicos. *Declaração comprobatória onde serão considerados os 05 (cinco) últimos anos – 2,0 pontos por ano. |
10 |
e |
Tempo de serviço na área da educação em instituição privada. *Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – Cópia da identificação do trabalhador e do contrato de trabalho, onde serão considerados os 05 (cinco) últimos anos – 2,0 pontos por ano). |
10 |
A PONTUAÇÃO pelo tempo de serviço será considerado os últimos 05 (cinco) anos, ou seja, do ano de 2020 até o dia da inscrição.
Fica vedada a possibilidade do(a) candidato(a) pontuar concomitantemente nos itens “c” e “d” quando estiverem contemplados no mesmo período/ano. Exemplo: 2023 trabalhou no Município de Campo Magro e em outro Município. Neste caso deverá ser entregue apenas uma declaração, pois, será contabilizado apenas 01 (um) ano.
Porém, caso o(a) candidato(a) tenha trabalhado em períodos/anos diferentes, a somatória pode ser realizada, desde que não ultrapasse o total de 05 (cinco) anos. Exemplo: 2020 e 2021 trabalhou no Município de Campo Magro; 2022, 2023 e 2024 trabalhou em outro município. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá entregar as 02 (duas) declarações comprobatórias.
O(a) candidato(a) deverá informar o tempo de serviço real, em anos, meses e dias. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida automaticamente em ano completo, sendo desconsiderado para fins de pontuação, frações menores de 6 (seis) meses.
ANEXO III
PSS/SEMEC Nº 064/2024
DECLARAÇÃO
Inexistência de acúmulo de cargo público
Eu, ____________________________________________, CPF: ___________________, declaro que não possuo vínculo como empregado(a)/servidor(a) com órgão público ou empresa estatal em desacordo com o disposto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.
Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital regente do presente certame e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga do Processo Seletivo Público Simplificado, pelo que apresento os documentos exigidos.
Campo Magro, _____ de _______________de ____________.
_____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Professor(a) de Educação Básica – Anos Iniciais (20 horas) – Escolas
PREENCHER COM LETRA DE FORMA
FUNÇÃO PRETENDIDA:Professor(a) de Educação Básica – Anos Iniciais (20)horas
( ) AMPLA CONCORRÊNCIA ( ) PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
DADOS PESSOAIS
Nome: __________
RG: ______________UF:________ Data de Nascimento:_______
Estado civil: __________________________ Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )
CPF:_____ PIS/PASEP: ___________
Endereço Residencial:______ nº:__________
CEP: __________________________Cidade: __Estado: ____________
Telefones: Residencial (________________________) Celular (______________)
E-mail (________________________)
Marcar X |
DOCUMENTOS ENTREGUES |
||
|
RG e CPF |
||
|
TÍTULOS ENTREGUES |
Pontuação máxima |
Comissão do PSPS |
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Certificado de Nível Superior em curso de graduação Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério Superior (diploma) OU Certificado de Graduação em outra área da Educação (Matemática, Letras, Biologia entre outros) juntamente com o Certificado nível médio Magistério (diploma) |
60 |
|
|
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 h/a. *Poderá ser apresentado somente 01 (um) certificado |
10 |
|
|
Tempo de serviço na área da educação como servidor público do município. *Declaração comprobatória onde serão considerados os 05 (cinco) últimos anos – 2,0 pontos por ano. |
10 |
|
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Tempo de serviço na área da educação em demais órgãos públicos. *Declaração comprobatória onde serão considerados os 05 (cinco) últimos anos – 2,0 pontos por ano. |
10 |
|
|
Tempo de serviço na área da educação em instituição privada. *Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – Cópia da identificação do trabalhador e do contrato de trabalho, onde serão considerados os 05 (cinco) últimos anos – 2,0 pontos por ano). |
10 |
|
TOTAL |
|
DECLARO que conheço e aceito todas as normas do Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS e que as informações aqui prestadas são verdadeiras. Declaro ainda, que preencho todos os requisitos para a inscrição, comprometendo-me a entregar todos os documentos solicitados para a contratação.
Para a comprovação das informações contidas no Formulário, deverão ser anexadas, IMPRETERIVELMENTE,as CÓPIAS DOSDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, sendo que, os DOCUMENTOS ORIGINAIS poderão ser solicitados no momento da contratação.
DATA: ______/______/__________
Assinatura do(a) Candidato(a):________________
PSS/SEMEC Nº 10/2022
ANEXO VIII
***Esta ficha deverá ser a primeira página do protocolo.***
REMESSA DE DOCUMENTOS
PSS/SEMEC Nº 064/2024
Cargo pretendido:
Nome completo:
Data de Nascimento:
CPF:
RG:
Declaro, para os fins deste Edital, estar remetendo os seguintes documentos:
Formulário para Inscrição e Avaliação de Títulos preenchido e assinado, sendo:
• o ANEXO VI deste Edital para Professor de Educação Básica – Anos Iniciais - 20 horas – Escolas.
RG e CPF(cópia);
Títulos descritos no Anexo II para Professor de Educação Básica – 20 horas que são: Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes e tempo de serviço na área da educação nos últimos 05 (cinco) anos (cópias);
Caso o(a) candidato(a) exerça cargo, emprego ou função públicos federal, estadual ou municipal, conforme preveem os incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal, deverá apresentar declaração, desde que não caracterize acúmulo de cargo, observada a compatibilidade de horário;
Em caso de inexistência de acúmulo de cargo público, o(a) candidato(a) deverá apresentar a declaração, conforme ANEXO III.
Data: __/__/2024
Assinatura do candidato:
Publicado por:
Nikely Freitas Carachenski
Código Identificador:9F159FA6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/07/2024. Edição 3061
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/