ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS/SEMEC N° 012/2025
O Município de Campo Magro - PR, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer considerando o disposto no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, com base na Lei Municipal Nº 947/2017, regulamentado pelo Decreto Municipal 094/2024, alterado pelo Decreto 433/2025, e na autorização exarada no Parecer Jurídico nº 180/2025, e ainda considerando:
O dever constitucional do Município de garantir a educação à população do Município de Campo Magro na forma da Lei;
I. A contratação temporária de profissionais da área de educação justifica-se pelo interesse público excepcional e pela urgência da demanda dos Escolas;
II. Por se tratar de um Serviço Público Essencial é dever do Município assegurar a continuidade de suas obrigações junto à população, bem como o cumprimento das exigências legais.
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital, destinado à abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Campo Magro / PR, tem por objeto o preenchimento de vagas para a contratação de profissionais por tempo determinado, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com a Lei Municipal nº. 126/2000 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Lei Municipal nº. 827/2013 (Lei de Planos de Cargos e Salários) e Lei Municipal nº 947/2017 (Lei de Contratação de Pessoal por Prazo Determinado), sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado instituída pelo Decreto nº 422/ 2025, para complementação do quadro de servidores em exercício nas Instituições de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMEC.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais ao cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS INICIAIS (20 HORAS), dar-se-á por meio da realização de 01 (uma) etapa, abaixo estabelecida:
1.1.1 Etapa – Análise de Títulos – caráter eliminatório e classificatório
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.
2. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:
ETAPAS |
CRONOGRAMA |
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Publicação do Edital |
18h de 12/09/2025 |
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Inscrições |
8h do dia 15/09/25 até 17h do dia 25/09/25 |
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Análise da Prova de Títulos e Documentos Solicitados em Edital |
26 a 30 de setembro de 2025 |
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Resultado Provisório da Prova de Títulos |
01 de outubro de 2025 |
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Recurso da Prova de Títulos |
8h do dia 02/10/25 até 17h do dia 03/10/25 |
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Devolutiva dos Recursos quanto ao Resultado Provisório da Prova de Títulos |
Até 17h do dia 06/10/25 |
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Resultado Final – Publicação no endereço eletrônico |
07 de outubro de 2025 |
3. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
3.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de pessoal para complementação do quadro de servidores referentes ao cargo listado no quadro de vagas abaixo, considerando as funções do ANEXO I para Professor de Educação Básica – Anos Iniciais (20 horas):
TABELA DE VAGAS |
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Vagas |
Cargo |
Requisitos |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Básico |
5 + Cadastro Reserva |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ANOS INICIAIS |
Nível superior de graduação em Pedagogia ou Magistério acrescido de graduação em outra área da Educação. |
20h Escolas |
R$ 2.462,51 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos). |
3.1.1 Será ofertada 5 vagas para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS INICIAIS (20 horas), sendo que, os demais candidatos classificados e não convocados serão automaticamente destinados a comporem a lista de Cadastro de Reserva.
3.1.2 O vencimento básico poderá sofrer a incidência dos descontos legais, como previdência, além de outros previstos na legislação.
3.1.3 Sobre o vencimento básico dos servidores contratados poderão incidir vantagens acessórias, desde que compatíveis com a contratação, conforme a Lei N°947/2017.
3.1.4 O local de trabalho será designado pela Administração Pública, podendo sofrer alterações conforme sua necessidade.
3.2 Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD)
3.2.1 Às Pessoas com Deficiência (PcD) será assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado - PSS para a função pública, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. As disposições deste Edital, referente às Pessoas com Deficiência (PcD) são correspondentes às da Constituição Federal, Decreto Federal N°3.298/1999 ( Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência) ,alterado pelo Decreto Federal N°5.296/2004 , Lei Estadual N°16.945/2011, Lei Federal N°12.764/2012, regulamentada pelo Decreto N°8.368/14, Lei Estadual N°18.419/2015 ( Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná) , Lei Municipal N°947/2017, Decreto Municipal N° 218/2023, alterado pelo Decreto Municipal N° 350/2023 e demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para Pessoas com Deficiência.
3.2.2 O (a) candidato(a), para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar essa condição no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado-PSS, apresentando laudo médico que deve estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença (CID), com citação do nome por extenso do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
3.2.3 A compatibilidade da Pessoa com Deficiência (PcD) com o cargo no qual se inscreveu será declarada pela Avaliação Médica agendada pelo Departamento de Gestão de Pessoal, perdendo o candidato o direito a contratação caso seja considerado INAPTO para o exercício do cargo.
3.2.4 Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de classificação descritos no edital.
3.2.5 O (a) candidato(a) portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado-PSS não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função para a qual concorreu.
3.2.6 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
3.2.7 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), se não preenchidas por falta de candidatos ou pela reprovação no Processo Seletivo Simplificado-PSS, serão revertidas para o preenchimento pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3.2.8 O(a) candidato(a) inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se classificado no Processo Seletivo Simplificado - PSS, terá seu nome divulgado na lista geral de classificados, observado a respectiva ordem de classificação, seguido da observação: "Pessoa com Deficiência (PcD)".
3.2.9 O(a) candidato(a) com deficiência que não proceder conforme as orientações do item 3.2 deste Edital, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições do Processo Seletivo Simplificado - PSS serão gratuitas.
4.2 As inscrições poderão ser realizadas presencialmente ou por e-mail, de acordo com as datas dispostas no item 2.1 deste edital.
4.2.1 Para as inscrições na modalidade presencial, o candidato deverá comparecer no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, sito à Rodovia Gumercindo Boza, n°20.823, Km 20, Centro-Campo Magro/PR, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.
4.2.2 Para inscrições via internet, o candidato deverá enviar toda a documentação exigida por esse edital, na forma digitalizada em PDF, para o e-mail protocolo@campomagro.pr.gov.br, até às 17h do dia 25 de setembro de 2025 (quinta-feira).
4.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
4.5 A documentação poderá ser apresentada em cópia simples, sendo que a original deverá ser apresentada no ato da convocação, caso o candidato seja aprovado.
4.6 A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.
4.7 Não se admitirá o envio de documentação por qualquer outro meio que não o protocolo presencial, pessoalmente ou através de procurador ou e-mail do Protocolo da Municipal de Campo Magro.
4.8 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada, nos termos da legislação.
4.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato as informações fornecidas no momento da inscrição, as quais serão submetidas à verificação no momento da comprovação dos requisitos para contratação, em caso de aprovação. Qualquer irregularidade ou incongruência nas informações prestadas implicará na nulidade de todos as etapas praticadas pelo candidato.
4.10 Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações, assim como, anexar quaisquer documentos ou comprovantes.
4.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município (https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar), a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.
5. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS E DO CONTRATO DE TRABALHO
5.1 A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado - PSS dar-se-á pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da data de homologação, que poderá ser prorrogado por mais 01 (um) ano, nos termos da Lei Municipal N°947/2017.
5.2 O prazo da contratação decorrente deste Processo Seletivo Simplificado-PSS será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Administração Municipal, estando condicionada à necessidade de excepcional interesse público que originou o contrato, desde que não ultrapasse o total de 24 (vinte e quatro) meses.
6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
I. ser brasileiro nos termos da Constituição;
ll. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Ill. estar em pleno exercício dos direitos políticos;
IV. possuir a escolaridade exigida para a função;
V. estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
VI. apresentar atestado de aptidão física e mental;
VII. não haver sofrido sanção impeditiva de exercício de cargo público;
VIII. não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, como os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário.
7. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
I. Formulário para Inscrição e Avaliação de Títulos preenchido e assinado, sendo:
a. O ANEXO IV deste Edital Professor de Educação Básica – Anos Iniciais -20 horas;
II. RG e CPF;
Ill. Títulos descritos no Anexo II para Professor de Educação Básica que são:
- Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes;
- Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 h/a;
- Comprovação de tempo de serviço na Educação no município de Campo Magro e/ ou outros órgãos e/ ou empresa privada nos últimos 5 anos.
§ 1º.Se a inscrição for realizada na modalidade presencial, o(a) candidato(a), no ato da inscrição, deverá apresentar o ANEXO V deste Edital, devidamente assinado, assim como documentos previstos neste Edital, devidamente carimbados e paginados pelo Setor de
Protocolo, contendo o Formulário para Inscrição e Avaliação de Títulos (ANEXO IV - professor 20 horas) preenchida e assinada, juntamente com as cópias dos documentos solicitados no ANEXO II deste Edital.
§ 2°. Se a inscrição for pela internet, o(a) candidato(a), no ato da inscrição, deverá enviar toda a documentação exigida por este Edital, devidamente assinada, para o e-mail protocolo@campomagro.pr.gov.br.
8.DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O Processo Seletivo Simplificado-PSS será realizado em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos.
8.1.1 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição (presencial ou pela internet), conforme descrito no ANEXO II deste edital, para o cargo de Professor de Educação Básica-Anos Iniciais 20 horas.
8.2 Será indeferida a inscrição do(a) candidato(a) que:
a) não apresentar todos os documentos indicados no item 7 deste edital;
b) não preencher corretamente ou não prestar as informações solicitadas, assim como prestar falsas informações inseridas no Formulário de Inscrição e Prova de Títulos;
c) inscrever-se mais de uma vez ou para mais de um cargo em Processo Seletivo Simplificado-PSS, vigente;
8.3 Deferida a inscrição, a próxima etapa será a Prova de Títulos.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 A Prova de títulos consistirá na entrega ou envio de documentos qualificatórios que deverão seguir os critérios de pontuação conforme ANEXO II para Professor de Educação Básica- Anos Iniciais 20 horas.
9.2 Para pontuação da experiência profissional será considerada declaração ou outro documento em papel timbrado, que comprove a efetiva experiência profissional a ser validada pela comissão, emitida pela instituição onde atuou e assinada pelo Diretor (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação. O (a) candidato(a) que precisar emitir a declaração de tempo de serviço no Município de Campo Magro, deverá solicitar no Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal.
9.3 Para a modalidade de inscrição presencial deverão ser entregues cópias simples (xerox) dos títulos, no Setor de Protocolo, juntamente com o Formulário para Inscrição e Avaliação de Títulos (ANEXO IV) preenchido e assinado.
9.4 Para a modalidade via internet os títulos, deverão ser enviados na forma digitalizada em PDF, para o e-mail protocolo@campomagro.pr.gov.br no ato da inscrição.
10. DO RESULTADO PARCIAL – PROVA DE TÍTULOS
10.1 O resultado parcial será o total da pontuação de títulos, conforme Anexo II para professores de 20h.
10.2 Na hipótese de empate no número final de pontos serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
I. Maior idade;
Il. Maior tempo de experiência profissional na área da educação, conforme Anexo IV para Professor de Educação Básica – Anos Iniciais 20 horas;
10.3 O resultado parcial da Prova de títulos será divulgado na data provável do dia 01 de outubro de 2025 (quarta-feira) no Diário Oficial dos Municípios disponível no endereço eletrônico http://diariomunicipal.com.br/amp/, na página oficial do Município http://www.campomagro.pr.gov.br/e nas redes sociais do Município.
11. DOS RECURSOS-Prova de títulos
11.1 O (a) candidato(a) poderá apresentar recurso da Prova de títulos nos dias 02 a 03 de outubro de 2025, no Setor de Protocolo, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h ou através do e-mail protocolo@campomagro.pr.gov.br.
11.2 O recurso deverá ser interposto através de um protocolo endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado - PSS n°012/2025 constando:
I. Nome do candidato;
II. CPF,
III. Cargo pretendido;
IV. Razões do recurso com a indicação expressa do item do edital que entenda não ter sido atendido, justificando-o.
11.3 O recurso deverá ser legível, escrito em língua portuguesa e de forma respeitosa.
11.4 Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do(a)candidato(a) no preenchimento dos dados no momento da inscrição e da entrega dos documentos.
11.5 Não será admitido recurso do recurso, ou seja, não haverá mais de um grau decisório.
11.6 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado -PSS.
12.DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final e a classificação serão divulgados após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, no dia 07 de outubro de 2025,no Diário Oficial dos Municípios disponível no endereço eletrônico http://diariomunicipal.com.br/amp/,na página oficial do Município http://www.campomagro.pr.gov.br/ e nas redes sociais do Município.
13.DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico http://diariomunicipal.com.br/amp/, na página oficial do Município http://www.campomagro.pr,gov.br/e nas redes sociais do Município.
14. DA CONVOCAÇÃO
14.1 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado-PSS não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente a ordem de classificação disposta no Resultado Final.
14.2 O (a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) por meio do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico http://diariomunicipal.com.br/amp/, na página oficial do Município http://www.campomagro.pr.gov.br/ e nas redes sociais do Município. Em todo caso, a publicação da convocação no Diário Oficial dos Municípios será tida como único meio de contagem do prazo para que o(a) candidato(a) se apresente, sendo que o contato através de quaisquer outros mecanismos constitui em mera faculdade da Administração Pública, não acarretando em nulidade caso somente seja feita convocação através do Diário Eletrônico.
14.3 O(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer no dia e hora estabelecidos no Edital de Convocação ou que não entregar toda a documentação prevista no item 14.5, perde o direito a vaga, reservando-se ao Departamento de Gestão de Pessoal o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificação.
14.4 O(a) candidato(a) que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada, poderá formalizar o pedido no Setor de Protocolo ao Departamento de Gestão de Pessoal, por uma única vez, para o reposicionamento no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado(a) futuramente, se houver necessidade.
14.5 Documentos exigidos no ato da Convocação:
I. Cópia e original da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
II. Cópia e Original do RG e CPF do cônjuge, se for o caso;
III. Certidão de quitação Eleitoral (não é comprovante de votação);
IV. Cópia e original do Título de Eleitor;
V. Comprovante de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
VI. Cópia e original do documento de Identificação (RG);
VII. Cópia e original do Cartão do CPF;
VIII. Cópia e original do Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo cargo, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes;
IX. Cópia e original da Certidão de Nascimento, RG e CPF do(s) filho(s), menores de 18 (dezoito) anos;
X. Certidão Negativa CRIMINAL e CÍVEL expedido pelo respectivo Cartório Distribuidor da Comarca onde reside (não é válida a certidão digital);
XI. Cópia e original do comprovante de residência, onde conste o CEP. (O candidato que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar de próprio punho o endereço de residência);
XII. 02 (fotos) fotos 3x4;
XIII. Cópia e original da carteira de trabalho (identificação e número do PIS/PASEP);
XIV. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais, dentro da validade da publicação do presente edital;
XV. Atestado de Aptidão física e mental (será agendado pelo Departamento de Gestão de Pessoas).
14.6 O (a) candidato(a), ao comparecer no dia e horário estabelecido no Edital de Convocação para a apresentação de toda a documentação prevista no item 14.5, terá a Avaliação Médica e Psicológica, agendada pelo Departamento de Gestão de Pessoal.
14.7 É responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o comparecimento ao local indicado para a Avaliação Médica, na data e horário agendado pelo Departamento de Gestão de Pessoal.
14.8 O(a) candidato(a) que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para Avaliação Médica, será considerado desistente e não será contratado.
14.9 Caso o(a) candidato(a) tenha comprovado sua condição de deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada pela Avaliação Médica, incompatível para o exercício das funções do cargo a que concorre, sendo considerado INAPTO para o cargo pleiteado, consequentemente, não será contratado.
§1°. No momento da convocação, devem ser entregues as CÓPIAS e apresentados os DOCUMENTOS ORIGINAIS que constam no item 14.5.
§2°.Para a comprovação dos documentos que foram entregues no momento da inscrição, poderá ser solicitada a apresentação dos DOCUMENTOS ORIGINAIS.
15.DA CONTRATAÇÃO
15.1 Os procedimentos para contratação serão publicados no Edital de Convocação e o(a) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer no Departamento de Gestão de Pessoal na data e horário estabelecidos para realizar os procedimentos de contratação.
15.2 Quando convocado(a) para contratação e assinatura de contrato, o(a) candidato(a)deverá apresentar atestado de aptidão física e mental expedida pelo médico do trabalho, agendada previamente pelo Departamento de Gestão de Pessoal, considerando-o APTO(A) para o exercício da função.
15.3 O(a) candidato(a) classificado(a) como APTO(A) e convocado(a) terá o efetivo exercício conforme demanda e assinatura do contrato.
15.4 O não comparecimento na data estabelecida para a entrega da Avaliação Médica e Psicológica acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) do certame.
16. DA LOTAÇÃO DO CONTRATADO
16.1 Os candidatos serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte,
conforme a necessidade, para executar as atividades do cargo a que se inscreveu, conforme
atribuições do cargo (Anexo I).
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado-PSS, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado-PSS, nomeada pelo Decreto 422/2025 sob a fiscalização do Departamento de Gestão de Pessoal, sendo este o responsável pelos atos posteriores à homologação do procedimento, inclusive convocações e publicações.
Parágrafo Único: A Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado final do PSS no dia 07 de outubro de 2025, sendo impedidos de participar do Processo de Seleção os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada neste edital.
ANEXO I
PSS/SEMEC N°012/2025
FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICAANOS INICIAIS (20 horas)
Funções específicas em atividades de docência previstas na Lei Municipal N°827/2013 - Plano deCargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Municipio de Campo Magro
1. Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento. à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
2. Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar e Projeto Político Pedagógico;
3. Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
4. Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;
5. Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
6. Participar do planejamento geral da escola;
7. Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;
8. Participar da escolha do livro didático;
9. Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos;
10. Acompanhar e orientar estagiários;
11. Zelar pela integridade física e moral dos alunos;
12. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
13. Elaborar projetos pedagógicos;
14. Participar de reuniões interdisciplinares;
15. Confeccionar material didático;
16. Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;
17. Avaliar pedagogicamente e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;
18. Selecionar, apresentar e revisar conteúdos;
19. Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;
20. Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, para sua preparação e orientação ao mercado de trabalho;
21. Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura e similares;
22. Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;
23. Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa;
24. Participar do conselho de classe;
25. Preparar o aluno para o exercício da cidadania;
26. Incentivar o gosto pela leitura;
27. Desenvolver a autoestima do aluno;
28. Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola;
29. Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político pedagógico da escola;
30. Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;
31. Contribuir para a aplicação da política educacional do Município no cumprimento da legislação vigente;
32. Sugerir a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;
33. Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;
34. Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;
35. Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
36. Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
37. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
38. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
39. Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;
40. Participar da gestão democrática da unidade escolar;
41. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os demais docentes e as famílias dos alunos;
42. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao cargo, conforme definição da chefia imediata.
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ANEXO II
PSS/SEMEC Nº 012/2025
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS INICIAIS (20 horas) - ESCOLAS |
||
Da pontuação da habilitação e aperfeiçoamento profissional |
Pontuação máxima |
|
A |
Certificado de Nível Superior em curso de graduação Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério Superior (diploma) OU Certificado de Graduação em outra área da Educação (Matemática, Letras, Biologia entre outros juntamente com o Certificado Nível Médio Magistério (diploma) |
50 |
B |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 h/a. *Poderá ser apresentado somente 01 (um) certificado |
10 |
C |
Tempo de serviço na área da educação como servidor público do município de Campo Magro. *Declaração comprobatória onde serão considerados os 05 (cinco)últimos anos - 4 pontos por ano |
20 |
D |
Tempo de serviço na área da educação em demais órgãos públicos. *Declaração comprobatória onde serão considerados os 05 (cinco) últimos anos - 2 pontos por ano. |
10 |
E |
Tempo de serviço na área da educação em instituição privada. *Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS - Cópia da identificação do trabalhador e do contrato de trabalho, onde serão considerados os 05 (cinco)últimos anos - 2 pontos por ano. |
10 |
*A PONTUAÇÃO pelo tempo de serviço será considerado os últimos 05 (cinco) anos, ou seja, do ano de 2020 até o dia da inscrição.
*Fica vedada a possibilidade do(a) candidato(a) pontuar concomitantemente nos itens "C" e "d" quando estiverem contemplados no mesmo período/ano. Exemplo: 2023 trabalhou no Município de Campo Magro e em outro Município. Neste caso deverá ser entregue apenas uma declaração, pois, será contabilizado apenas 01 (um) ano.
*Porém, caso o(a) candidato(a) tenha trabalhado em períodos/anos diferentes, a somatória pode ser realizada, desde que não ultrapasse o total de 05 (cinco) anos. Exemplo: 2019 e 2020 trabalhou no Município de Campo Magro; 2021, 2022 e 2023 trabalhou em outro município. Neste caso, o candidato deverá entregar as 02 (duas) declarações comprobatórias.
*O(a) candidato(a) deverá informar o tempo de serviço real, em anos, meses e dias. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida automaticamente em ano completo, sendo desconsiderado para fins de pontuação, frações menores de 6 (seis)meses.
ANEXO III
PSS/SEMEC N°012/2024
DECLARAÇÃO
Inexistência de acúmulo de cargo público
Eu, ____, CPF: _____declaro que não possuo vínculo como empregado (a)/servidor(a) com órgão público ou empresa estatal em desacordo com o disposto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal. Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital regente do presente certame e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga do Processo Seletivo Público Simplificado, pelo que apresento os documentos exigidos.
Campo Magro, de _________de _____________
_______________Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Professor(a) de Educação Básica – Anos Iniciais (20 horas) – Escolas
PSS/SEMEC Nº 012/2025
PREENCHER COM LETRA DE FORMA
FUNÇÃO PRETENDIDA: Professor(a) de Educação Básica – Anos Iniciais (20 horas)
( ) PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ( ) AMPLA CONCORRÊNCIA
DADOS PESSOAIS
Nome: _____________________
RG: _________UF: _______ Data de Nascimento: ________
Estado civil: ______________________ Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )
PIS/PASEP: __________ nº: ________
Endereço Residencial: ____________________
CEP: ____________________ Cidade: ________Estado: ___
Telefones: Residencial ( ) ___________________ Celular ( ) _____________
E-mail: __________________
Marcar X |
Documentos Entregues |
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RG e CPF |
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Títulos entregues |
Pontuação máxima |
Comissão do PSS |
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Certificado de Nível Superior em curso de graduação Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério Superior (diploma) OU Certificado de Graduação em outra área da Educação (Matemática, Letras, Biologia entre outros juntamente com o Certificado Nível Médio Magistério (diploma) |
50 |
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Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na Área da Educação, com carga horária mínima de 360 h/a. *Poderá ser apresentado somente 01 (um) certificado |
10 |
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Tempo de serviço na área da educação como servidor público do município. *Declaração comprobatória será considerada os 05 (cinco) últimos anos – 4 pontos por ano |
20 |
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Tempo de serviço na área da educação em demais órgãos públicos. *Declaração comprobatória será considerada os 05 (cinco) últimos anos – 2 pontos por ano |
10 |
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Tempo de serviço na área da educação em instituição privada. *Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – Cópia da identificação do trabalhador e do contrato de trabalho, onde será considerado os 05 (cinco) últimos anos – 2 pontos por ano |
10 |
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Total:_____________________ |
DECLARO que conheço e aceito todas as normas do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado - PSS e que as informações aqui prestadas são verdadeiras. Declaro ainda, que preencho todos os requisitos para a inscrição, comprometendo-me a entregar todos os documentos solicitados para a contratação.
Para a comprovação das informações contidas no Formulário, deverão ser anexadas, IMPRETERIVELMENTE, as CÓPIAS DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, sendo que, os DOCUMENTOS ORIGINAIS poderão ser solicitados no momento da contratação.
DATA: ___________________________
Assinatura do(a) Candidato(a): ______________________________________________________
ANEXO V
***Esta ficha deverá ser a primeira página do protocolo.***
REMESSA DE DOCUMENTOS (ATENDIMENTO PRESENCIAL – PROTOCOLO)
PSS/SEMEC N° 012/2025
Cargo pretendido:
Nome completo:
Data de Nascimento:
CPF:
RG:
Declaro, para os fins deste Edital, estar remetendo os seguintes documentos:
I. Formulário para Inscrição e Avaliação de Títulos preenchido e assinado, sendo:
a. ANEXO IV deste Edital para Professor de Educação Básica – Anos Iniciais (20 horas ) - Escolas.
Il. RG e CPF (cópia);
IlI. Títulos descritos no ANEXO II para Professor de Educação Básica – Anos Iniciais - 20 horas, que são: Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes e tempo de serviço na área da educação nos últimos 05 (cinco) anos (cópias);
IV. Caso o(a) candidato(a) exerça cargo, emprego ou função públicos federal, estadual ou municipal, conforme preveem os incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal, deverá apresentar declaração, desde que não caracterize acúmulo de cargo, observada a compatibilidade de horário;
V. Em caso de inexistência de acúmulo de cargo público, o(a) candidato(a) deverá apresentar a declaração, conforme ANEXO III.
Data:____ /____ /2025
Assinatura do candidato:
Paço Municipal de Campo Magro Em 12 de setembro de 2025
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Cristine da Paixao Azevedo Marques
Código Identificador:A436B88C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/09/2025. Edição 3362
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/