ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
ÓRGÃO REGULADOR DE SANEAMENTO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATURAS Nº 01/2026
PROCESSO ELETIVO DO CONSELHO DE REGULAÇÃO DO ORCISPAR
A DIRETORIA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR DE SANEAMENTO DO PARANÁ (ORCISPAR), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com a Resolução Cispar nº 45, de 13 de dezembro de 2024, e suas alterações, especialmente a Resolução Cispar nº 29, de 10 de julho de 2026, TORNA PÚBLICO a abertura do edital de convocação de candidaturas, nos termos do § 3º do art. 6º da Resolução Cispar nº 45/2024.
1. Das disposições preliminares
1.1. O presente Edital tem por objeto a convocação de candidatos para participação no processo de eleição destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga de Conselheiro Titular do Conselho de Regulação do Orcispar, observadas as disposições do art. 6º da Resolução Cispar nº 45/2024.
1.2. A vaga objeto deste Edital corresponde ao mandato atualmente exercido pelo Conselheiro cujo término ocorrerá em 31 de dezembro de 2026 devendo o candidato eleito exercer mandato no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031, observado o prazo de 5 (cinco) anos e vedada a recondução.
1.3. O processo de eleição será realizado de forma individual para o preenchimento da vaga objeto deste Edital, com a finalidade de preservar a não coincidência e o escalonamento temporal dos mandatos dos membros do Conselho de Regulação.
1.4. O Conselho de Regulação do Orcispar é composto por 5 (cinco) conselheiros titulares e respectivos suplentes, cujos mandatos observarão o escalonamento temporal previsto na regulamentação aplicável.
1.5. A participação neste processo não constitui concurso público, processo seletivo para emprego público ou contratação de pessoal, destinando-se exclusivamente à habilitação de candidatos para posterior escolha pela Assembleia Geral do Cispar.
2. Dos requisitos para candidatura
2.1. Poderão candidatar-se à vaga os interessados que, cumulativamente:
I – sejam brasileiros e estejam no pleno gozo dos direitos políticos;
II – sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
III – possuam reputação ilibada;
IV – possuam diploma de graduação de nível superior, preferencialmente nas áreas de Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia ou Química;
V – possuam notória experiência profissional; e
VI – possuam conhecimentos na área de regulação.
2.2. O atendimento aos requisitos previstos neste Edital deverá ser comprovado mediante a documentação exigida.
2.3. A formação acadêmica nas áreas de Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia ou Química constitui requisito de preferência, não afastando a possibilidade de candidatura de pessoa que possua graduação em outra área, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na regulamentação.
3. Dos impedimentos
3.1. Não poderá participar do processo de eleição o candidato que incida em qualquer das hipóteses de impedimento ou vedação previstas no art. 9º da Resolução Cispar nº 45/2024 e suas alterações.
3.2. É vedada a participação de pessoa que:
I – tenha tido contas rejeitadas quando do exercício de cargos ou funções públicas, ou tenha condenação criminal ou por ato de improbidade;
II – seja acionista ou sócia, com qualquer participação no capital social, de pessoa física ou jurídica regulada ou fiscalizada pelo Orcispar;
III – ocupe cargo, emprego ou função de controlador, dirigente, preposto, mandatário ou consultor de pessoa física ou jurídica regulada ou fiscalizada pelo Orcispar;
IV – seja empregada, ainda que com o contrato de trabalho suspenso, de pessoa jurídica regulada ou fiscalizada pelo Orcispar, inclusive de suas empresas controladoras ou fundações de previdência patrocinadas;
V – possua relação de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, com dirigente, sócio ou administrador de pessoa física ou jurídica regulada ou fiscalizada pelo Orcispar;
VI – seja dirigente de entidade sindical ou associativa que tenha por objetivo a defesa de interesses de pessoas jurídicas sujeitas à regulação e fiscalização do Orcispar;
VII – exerça, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, emprego ou função pública em qualquer órgão dos Poderes Públicos municipal, estadual ou federal;
VIII – tenha atuado como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
IX – tenha exercido cargo em organização sindical relacionada ao setor regulado nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
X – possua participação, direta ou indireta, em empresa ou entidade que atue no setor sujeito à regulação exercida pelo Conselho ou que tenha matéria ou ato submetido à apreciação do Orcispar;
XI – esteja enquadrado em qualquer das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, e suas alterações;
XII – seja membro de conselho ou de diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pelo Orcispar.
3.3. O candidato deverá apresentar declaração de que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento ou vedação previstas neste Edital e na regulamentação aplicável.
4. Das inscrições
4.1. As inscrições serão realizadas do dia 29 de setembro até as 23h59 do dia 8 de outubro de 2026.
4.2. O interessado deverá protocolizar seu requerimento de inscrição na sede do Orcispar ou encaminhá-lo para o endereço eletrônico administrativo@orcispar.pr.gov.br, devendo constar no campo “Assunto” a identificação: “Candidatura – Conselho de Regulação do Orcispar – Edital nº 01/2026”
4.3. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I – documento oficial de identificação;
II – CPF; III – comprovante de nacionalidade;
IV – documentação comprobatória do pleno gozo dos direitos políticos;
V – diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior;
VI – curriculum vitae atualizado;
VII – documentos comprobatórios da experiência profissional declarada;
VIII – documentos comprobatórios da experiência e dos conhecimentos na área de regulação;
IX – declaração de inexistência das hipóteses de impedimento previstas no art. 9º da Resolução Cispar nº 45/2024 e no tópico 3.3 deste edital; e
XI – declaração de que não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64/1990 e suas alterações;
4.4. Os documentos deverão ser apresentados de forma legível e permitir a verificação das informações declaradas pelo candidato.
4.5. O candidato será responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo responder administrativa, civil e penalmente por eventual falsidade.
4.6. A constatação de irregularidade, inexatidão ou falsidade poderá resultar no indeferimento da inscrição ou, caso constatada posteriormente, na exclusão do candidato do processo ou na adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo das demais consequências legais.
5. Da análise e habilitação das candidaturas
5.1. Compete ao Orcispar, por intermédio da comissão designada pela Portaria Orcispar nº 07/2026, analisar as inscrições e a documentação apresentada pelos candidatos, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e a inexistência de quaisquer impedimentos previstos na regulamentação aplicável.
5.2. Serão considerados habilitados os candidatos que comprovarem o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos neste Edital e que não incidirem em quaisquer das hipóteses de impedimento previstas na regulamentação aplicável.
5.3. A relação preliminar dos candidatos habilitados e inabilitados será publicada às 17 horas do dia 9 de outubro de 2026, no site do Orcispar, especificamente na aba “Conselho > Processo Eletivo > 2026” ou pelo acesso https://orcispar.pr.gov.br/publicacoes-oficiais/590_2026.html
5.4. Da decisão de indeferimento da candidatura caberá recurso à comissão designada pela Portaria Orcispar nº 07/2026, no período de 13 a 15 de outubro de 2026, observados os procedimentos estabelecidos neste Edital.
5.5 Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico para o endereço administrativo@orcispar.pr.gov.br, devendo constar no campo “Assunto” a seguinte identificação: “Recurso – Processo Eletivo do Conselho de Regulação do Orcispar – Edital nº 01/2026”.
5.6 Os pareceres dos recursos deferidos e indeferidos serão publicados às 17 horas do dia 16 de outubro de 2026, no site do Orcispar, especificamente na aba “Conselho > Processo Eletivo > 2026” ou pelo acesso https://orcispar.pr.gov.br/publicacoes-oficiais/590_2026.html
5.7. A relação definitiva dos candidatos habilitados será publicada às 17 horas do dia 16 de outubro de 2026, no site do Orcispar, especificamente na aba “Conselho > Processo Eletivo > 2026” ou pelo acesso https://orcispar.pr.gov.br/publicacoes-oficiais/590_2026.html
5.8. A decisão da comissão quanto aos recursos será definitiva na esfera administrativa,
5.9. A habilitação não assegura ao candidato direito à eleição ou à nomeação, constituindo condição para sua submissão à apreciação da Assembleia Geral do Cispar.
6. Da eleição pela assembleia geral
6.1. Os candidatos definitivamente habilitados serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral do Cispar, que realizará a escolha mediante votação secreta, nos termos do § 5º do art. 6º da Resolução Cispar nº 45/2024.
6.2 A data da Assembleia Geral será comunicada aos candidatos habilitados, por e-mail, pelo Orcispar, após a divulgação do respectivo Edital de Convocação pelo Cispar, e também será disponibilizada no site oficial do Orcispar, na aba “Conselho > Processo Eletivo > 2026” ou pelo acesso https://orcispar.pr.gov.br/publicacoes-oficiais/590_2026.html
6.3 A Assembleia Geral será realizada, na sede do Cispar, localizada na Rua Miguel Jordão Martines, nº 677, Parque Industrial Mário Bulhões da Fonseca, Maringá/PR,
6.4. Durante a Assembleia Geral, presencialmente cada candidato habilitado terá até 10 (dez) minutos para se manifestar, sendo facultado aos consorciados e representantes dos Municípios formular perguntas.
6.5. Será eleito conselheiro titular o candidato que obtiver o maior número de votos. 6.5. O candidato que obtiver o segundo maior número de votos será designado como suplente do respectivo conselheiro titular, nos termos do § 6º do art. 6º da Resolução Cispar nº 45/2024.
6.6. O resultado da votação será proclamado na própria Assembleia, e a respectiva ata será posteriormente divulgada pelo Orcispar, na aba “Conselho > Processo Eletivo > 2026” ou pelo acesso https://orcispar.pr.gov.br/publicacoes-oficiais/590_2026.html
7. Da nomeação e da declaração de bens e valores
7.1. O candidato escolhido pela Assembleia Geral será formalmente nomeado mediante Resolução expedida pelo Presidente do Cispar.
7.2. O candidato eleito deverá apresentar declaração de bens no ato da nomeação, nos termos do §8º do art. 6º da Resolução Cispar nº 45/2024.
7.3. A investidura ficará condicionada ao cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis.
8. Do mandato
8.1. O conselheiro titular exercera mandato de 5 (cinco) anos, com início em 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição e término em 31 de dezembro do quinto ano, vedada a recondução. O conselheiro suplemente somente exercerá o mandato em caso de vacância pelo tempo restante do mandato exercido pelo titular.
9. Da perda do mandato
9.1. Constituem motivos para perda do mandato do Conselheiro, em qualquer época:
I – renúncia;
II – condenação criminal;
III – condenação por ato de improbidade; e
IV – condenação em processo administrativo, observadas as mesmas regras previstas para os empregados públicos.
9.2. É vedada a perda do mandato de forma imotivada.
9.3. Será automaticamente excluído e perderá o mandato o conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas durante o ano, independentemente de justificativa, observadas as disposições do art. 18 da Resolução Cispar nº 45/2024.
10. Das atribuições e da atuação dos conselheiros
10.1. O Conselho de Regulação do Orcispar constitui instância máxima de decisão e deliberação dos assuntos relacionados à regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, atuando com independência e autonomia regulatória.
10.2. A atuação dos conselheiros compreende a participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, sejam elas realizadas presencialmente na sede do Orcispar ou, quando cabível, de forma virtual, bem como o exercício das demais atribuições inerentes à função, conforme a legislação e a regulamentação aplicáveis.
10.3. Os conselheiros deverão observar os princípios e normas aplicáveis à Administração Pública e à atividade regulatória, bem como as disposições específicas do Orcispar.
11. Da remuneração
11.1. A atuação no Conselho de Regulação é considerada atividade de relevante interesse público.
11.2. Pela participação em cada sessão ordinária ou extraordinária, será devida remuneração mediante jeton no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), observadas as condições estabelecidas na regulamentação aplicável.
11.3. O valor do jeton será atualizado a cada período de 12 (doze) meses, mediante aplicação de índice inflacionário oficial, conforme regulamentação vigente.
11.4. O pagamento será condicionado à presença do Conselheiro na respectiva reunião e observará as normas orçamentárias, financeiras e administrativas aplicáveis.
12. Das disposições finais
12.1. A inscrição implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, na Resolução Cispar nº 45/2024 e suas alterações, bem como nas demais normas aplicáveis.
12.2. A inexatidão ou falsidade das informações prestadas pelo candidato poderá ensejar sua exclusão do processo, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada na Portaria Orcispar nº 07/2026, observadas as competências da Assembleia Geral e as disposições da regulamentação aplicável.
12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá (PR), 23 de setembro de 2026
ROGEL MARTINS BARBOSA
Diretor de Regulação e Fiscalização
Órgão Regulador de Saneamento do Paraná
Anexo I
DECLARAÇÃO
Eu, expedido pelo , portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF sob nº , , declaro, para os devidos fins, que não me enquadro em nenhuma das hipóteses de impedimento ou vedação previstas no item 3.2 do Edital.
Ainda, para os fins desta declaração, declaro que não:
I – tive contas rejeitadas quando do exercício de cargos ou funções públicas, nem possuo condenação criminal ou por ato de improbidade;
II – sou acionista ou sócio(a), com qualquer participação no capital social, de pessoa física ou jurídica regulada ou fiscalizada pelo Orcispar;
II – ocupo cargo, emprego ou função de controlador(a), dirigente, preposto(a), mandatário(a) ou consultor(a) de pessoa física ou jurídica regulada ou fiscalizada pelo Orcispar;
IV – sou empregado(a), ainda que com o contrato de trabalho suspenso, de pessoa jurídica regulada ou fiscalizada pelo Orcispar, inclusive de suas empresas controladoras ou fundações de previdência patrocinadas;
V – possuo relação de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, com dirigente, sócio(a) ou administrador(a) de pessoa física ou jurídica regulada ou fiscalizada pelo Orcispar;
VI – sou dirigente de entidade sindical ou associativa que tenha por objetivo a defesa de interesses de pessoas jurídicas sujeitas à regulação e fiscalização do Orcispar;
VII – exerço, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, emprego ou função pública em qualquer órgão dos Poderes Públicos municipal, estadual ou federal; VIII – atuei como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
IX – exerci cargo em organização sindical relacionada ao setor regulado nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
X – possuo participação, direta ou indireta, em empresa ou entidade que atue no setor sujeito à regulação exercida pelo Conselho ou que tenha matéria ou ato submetido à apreciação do Orcispar;
XI – estou enquadrado(a) em qualquer das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, e suas alterações;
XII – sou membro de conselho ou de diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pelo Orcispar.
Declaro ser responsável pela veracidade das informações fornecidas, estando sujeito às medidas cabíveis em caso de falsidade.
(PR), de de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a)
Anexo II
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, , expedido pelo , inscrito(a) no CPF sob nº , portador(a) do RG nº , declaro para fins de posse no cargo de Conselheiro do Conselho de Regulação do Orcispar, e em cumprimento às disposições legais pertinentes, que,
a. ( ) Não possuo bens e valores patrimoniais; ou
b. ( ) Integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo:
|
Discriminação do Bem |
Valor |
|
|
|
(PR), de de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a)
Anexo III
CRONOGRAMA
|
ETAPA |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
|
1 |
Período de inscrições |
29/09/2026 até as 23h59 do dia 08/10/2026. |
|
3 |
Publicação da relação preliminar dos candidatos habilitados e inabilitados |
às 17 horas do dia 09/10/2026 |
|
4 |
Interposição de recurso à comissão contra o indeferimento da candidatura |
13/10/2026 a 15/10/2026 |
|
5 |
Publicação dos pareceres dos recursos e Publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados |
às 17 horas do dia 16/10 |
|
6 |
Assembleia do Cispar |
A data será comunicada oportunamente aos candidatos habilitados, por meio de e-mail e no site do Orcispar. |
Publicado por:
Gabriel Puiatti Rios
Código Identificador:A87F635F