ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 052/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 052/2026

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 001/2025

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA, Estado do Paraná, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 52/2021, bem como no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001 /2025 TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, nos seguintes termos:

 

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam convocados os candidatos classificados para os cargos conforme relação constante no Anexo I deste edital, visando ao preenchimento de abertura de vagas a fim de atender as demandas educacionais, observando-se rigorosamente a ordem de classificação, nos termos da Lei Municipal nº 52/2021 e do edital do certame PSS nº 001 /2025.

1.2. Considerando em especial a necessidade do Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral “Sonho de Criança”, de acordo com suas peculiaridades de atendimentos conforme o Ofício nº 004/2026 solicitado pela direção do CMEI, o candidato à vaga de professor deverá ter disponibilidade de tempo para cumprir o horário de atendimento das 12:00h às 16:00h e/ou conforme as necessidades da direção.

2. DO COMPARECIMENTO

2.1. Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação deste edital, no horário de expediente (das 8:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h) da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba, junto à Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Protocolo, localizada à Travessa Sete de Setembro, S/N, Centro, no Município de Guaraqueçaba/PR, com envelope lacrado e identificado pelo candidato contendo a documentação descrita no ANEXO II deste Edital.

 

3. DA CONTRATAÇÃO E DO CADASTRO DE RESERVA

3.1. Esta convocação visa o preenchimento imediato das vagas remanescentes e a organização administrativa do cadastro de reserva para os cargos relacionados no ANEXO I deste edital, conforme o quantitativo previsto no item 1.25 do Edital de Abertura.

3.2. A inclusão de candidatos em número superior às vagas disponíveis não assegura a contratação imediata, caracterizando apenas expectativa de direito e habilitação para eventual contratação futura, conforme a conveniência da Administração.

3.3. Os candidatos serão chamados para assinatura do contrato obedecendo rigorosamente à ordem de classificação definitiva, respeitando as reservas de vagas para PCD e PPIQ (Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas), conforme os critérios de alternância e proporcionalidade previstos nos itens 1.15 a 1.17 do Edital.

3.4. Os candidatos que apresentarem a documentação e forem considerados aptos, mas que excederem o número de vagas imediatas, permanecerão na condição de "Cadastro de Reserva", podendo ser convocados dentro do prazo de validade de 1 (um) ano da seleção.

3.5. A contratação efetiva está condicionada à apresentação de todos os requisitos de habilitação e ao resultado da inspeção de saúde física e mental, de caráter obrigatório.

3.6. A contratação efetiva fica condicionada à emissão de Atestado de Sanidade Física e Mental, a ser realizado por profissional ou junta médica designada pelo Município, de caráter eliminatório, conforme previsto no item 5.12 do Edital de Abertura.

 

4. DAS DESISTÊNCIAS

4.1. O candidato que não comparecer no prazo estabelecido, ou que não apresentar a documentação exigida, será considerado desistente, nos termos da Lei Municipal nº 52/2021, possibilitando a convocação do candidato subsequente, conforme ordem de classificação.

4.2. O não comparecimento no prazo legal ou a não apresentação de qualquer documento exigido implicará na exclusão definitiva do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, especialmente no Diário Oficial do Município de Guaraqueçaba, no endereço https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

5.2. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da Administração, não ultrapassando o limite legal estabelecido na Lei Municipal nº 52/2021.

5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com a Lei Municipal nº 52/2021 e demais normas aplicáveis.

5.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guaraqueçaba/PR, 04 de setembro de 2026.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS

LOCALIDADE: CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

VAGAS - AMPLA CONCORRÊNCIA

35º

INGRID MORAIS FERREIRA CORDEIRO

36º

IRENE RAMOS DO NASCIMENTO

CADASTRO DE RESERVA

37º

MARILEI DO ROCIO VASCO

39º

ANTONYELLA DA COSTA LOPES

40º

MELISSA GIOVANA PURKOT DE LIMA

41º

LUIS FERNANDO GONÇALVES DA SILVA

43º

NÁGILA DE FÁTIMA SOARES DOS SANTOS GALDINO

FUNÇÃO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS

LOCALIDADE: ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO BARBOSA PINTO

VAGAS – AMPLA CONCORRÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO (A)

32º

VANDA DO CARMO PONTES

33º

LUAN DOS SANTOS

CADASTRO DE RESERVA

37º

ROSINA FERREIRA COSTA

FUNÇÃO: AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

LOCALIDADE: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

VAGAS – PPIQ (PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO(A)

25º

VALERIA VIANA DA SILVA

CADASTRO DE RESERVA – PPIQ (PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)

29º

GILMAR LIMA SANTANA

44º

MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS SCHERADER

 

ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

1. Ficha de Dados Cadastrais do servidor público devidamente preenchida (retirar esta Ficha no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura);

2. Fotocópia do cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3. Certidão de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).

4. Fotocópia do Comprovante de endereço;

 

5. Duas fotografias 3X4 (iguais e recentes);

6. Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, PIS/PASEP;

7. Fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

8. Fotocópia do CPF dos filhos, independentemente da idade.

9. Fotocópia do documento de Quitação das Obrigações Militares, quando for o caso;

10. Fotocópia do Certificado ou Diploma que comprove a escolaridade exigida para exercício do cargo;

11. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedida por profissional médico a ser obtido, gratuitamente, na UBS – Unidade Básica de Saúde da Sede de Guaraqueçaba/PR;

12. Certidão negativa Regional para fins Gerais, cível e Criminal (http://www.trf4.jus.br/Certidao On-line);

13. Declaração dos Bens, Direitos e Valores pertencentes ao patrimônio do candidato (Art. 13 da Lei Federal 8.429/92) - retirar na Secretaria Municipal de Administração;

14. Declaração Negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulações amparadas pela Constituição Federal - retirar na Secretaria Municipal de Administração;

15. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão a bem do serviço público no Município de Guaraqueçaba/PR (retirar na Secretaria Municipal de Administração);

16. candidato inscrito como pessoa com deficiência (PCD) deve apresentar a documentação que comprove a sua deficiência – especialmente o laudo caracterizador de deficiência, que ateste o tipo, o grau ou o nível da deficiência, e que inclui o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da causa provável da deficiência – assim como outras informações e documentos complementares que possam ser requisitados pelo Município de Guaraqueçaba (PR) para avaliar a garantia do direito à vaga reservada para PCD pelo candidato.

 

Parágrafo Único - Os documentos devem estar atualizados, e todas as Certidões solicitadas devem estar com datas de emissão inferior a 30 (trinta) dias.


Publicado por:
Arivaldo Carneiro Soares
Código Identificador:A8C9C50D