ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

PROCURADORIA

PROCURADORIA
EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Nº 002/2026

RECONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DA SOCIEDADE CIVIL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.438, de 22 de dezembro de 2017, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 5.130, de 06 de junho de 2024, bem como o Edital de Convocação nº 01/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 23 de setembro de 2026, e considerando que, na Assembleia da Sociedade Civil realizada em 06 de outubro de 2026, não foi possível realizar a escolha dos representantes da sociedade civil, torna pública a presente RECONVOCAÇÃO para nova Assembleia, nos seguintes termos:

 

1. DA FINALIDADE

1.1. A presente reconvocação tem por finalidade realizar nova Assembleia da sociedade civil para a escolha de 4 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes para composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS.

 

1.2. Nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 4.438/2017, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.130/2024, o CMHIS é composto por, no mínimo, 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:

 

I – 4 (quatro) representantes de entidades governamentais do Município e respectivos suplentes; e

II – 4 (quatro) representantes da sociedade civil, eleitos por meio de Fórum ou Assembleia para tal finalidade.

 

1.3. A presente Assembleia refere-se exclusivamente à escolha dos representantes da sociedade civil previstos no inciso II do art. 12 da Lei Municipal nº 4.438/2017.

 

2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL

 

2.1. A Assembleia será realizada no dia 16 de outubro de 2026, às 13h30, na Casa dos Conselhos Municipais de Irati, situada à Rua Dr. Correia, nº 115, Centro, Irati – Paraná.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da Assembleia entidades, organizações, movimentos, associações, sindicatos, cooperativas, organizações comunitárias, grupos e demais representações da sociedade civil, com atuação ou interesse relacionado às finalidades do CMHIS e à política habitacional.

 

3.2. Também poderão participar movimentos, grupos, coletivos ou outras formas de organização da sociedade civil não formalmente constituídas, desde que seja possível identificar sua atuação ou vinculação com a temática habitacional.

 

3.3. A participação será registrada mediante lista de presença, com identificação do participante e da representação da sociedade civil que estiver representando.

 

3.4. Para fins de credenciamento e exercício do direito de voto ou candidatura, poderá ser solicitada documentação de identificação pessoal e, quando necessário, documento que permita verificar a vinculação do participante ou candidato com a representação da sociedade civil que declara representar, inclusive declaração da entidade, organização, movimento ou grupo, quando cabível.

 

4. DO DIREITO DE VOTO

4.1. Terá direito a voto 1 (um) representante por entidade, organização, movimento, grupo, associação, sindicato, cooperativa, organização comunitária ou outra representação da sociedade civil presente na Assembleia.

 

4.2. Cada representação da sociedade civil terá direito a 1 (um) único voto, independentemente do número de pessoas que estejam presentes em seu nome.

 

4.3. O representante com direito a voto deverá estar devidamente identificado na lista de presença e, quando solicitado, apresentar documento que comprove ou permita verificar sua vinculação com a representação que declara representar.

 

4.4. Pessoas que comparecerem individualmente, sem representar entidade, organização, movimento, grupo ou outra representação da sociedade civil, poderão acompanhar os trabalhos como observadoras, sem direito a voto.

 

5. DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES

5.1. Na Assembleia serão escolhidos 4 (quatro) representantes titulares da sociedade civil e seus respectivos suplentes para composição do CMHIS.

 

5.2. Os interessados em concorrer às vagas deverão manifestar sua candidatura durante a Assembleia, antes do início da votação.

 

5.3. No momento da candidatura, o candidato deverá indicar, conjuntamente, o respectivo suplente, observado o disposto na legislação municipal.

 

5.4. A votação será realizada pelos representantes com direito a voto, conforme as regras estabelecidas neste Edital e apresentadas no início dos trabalhos.

 

5.5. Cada representação com direito a voto poderá votar em até 4 (quatro) candidaturas.

 

5.6. Serão considerados eleitos os 4 (quatro) candidatos mais votados, juntamente com os respectivos suplentes indicados no momento da candidatura, observado o disposto na legislação municipal.

 

5.7. Em caso de empate que possa alterar a composição das vagas, será realizado novo escrutínio entre os candidatos empatados.

 

5.8. Persistindo o empate após novo escrutínio, será realizado sorteio entre os candidatos empatados, na presença dos participantes, registrando-se o procedimento e o resultado em ata.

5.9. Caso não sejam apresentadas candidaturas em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas à sociedade civil, a situação será registrada em ata, não sendo realizada votação para as vagas não disputadas, devendo a Secretaria Municipal de Habitação adotar as providências administrativas cabíveis para continuidade do processo de composição do CMHIS.

 

6. DA ASSEMBLEIA

6.1. A Assembleia terá a seguinte pauta:

I – abertura dos trabalhos;

II – apresentação da finalidade da Assembleia e das regras do processo de escolha;

III – registro e identificação dos participantes;

IV – apresentação das candidaturas;

V – votação;

VI – apuração dos votos;

VII – proclamação dos representantes eleitos; e

VIII – lavratura da ata.

 

6.2. A condução dos trabalhos será realizada pela Secretaria Municipal de Habitação ou por pessoa por ela designada.

 

6.3. O resultado da eleição será registrado em ata, contendo a identificação dos participantes, das representações com direito a voto, dos candidatos, dos votos obtidos e dos representantes titulares e respectivos suplentes eleitos.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A presente reconvocação tem por finalidade dar continuidade ao processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do CMHIS, assegurando publicidade, transparência e participação da sociedade civil.

 

7.2. A escolha dos representantes da sociedade civil será realizada exclusivamente na Assembleia convocada para essa finalidade, em conformidade com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 4.438/2017, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.130/2024.

 

7.3. Não haverá distribuição ou reserva prévia das quatro vagas entre segmentos específicos da sociedade civil, cabendo à Assembleia realizar a escolha dos representantes.

 

7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação dos trabalhos, observada a legislação municipal aplicável e os princípios da Administração Pública, com registro em ata.

 

7.5. A presente reconvocação será divulgada pelos meios oficiais disponíveis, visando assegurar ampla publicidade e participação da sociedade civil no processo de escolha dos representantes do CMHIS.

 

Irati, 07 de outubro de 2026.

 

JOSIVANIA DOS SANTOS MACHADO ROLIM DE MOURA

Secretária Municipal de Habitação

Município de Irati – Paraná 


Publicado por:
Jessica Fernanda Taiok Kuc
Código Identificador:AE437513