ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
GABINETE DA PREFEITA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – 006/2026
EDITAL Nº. 001/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento extraordinário de vaga para VETERINÁRIO na Prefeitura Municipal de Andirá - PR.
A Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, EDNYRA APARECIDA
SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital, destinado a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Andirá nº. 006/2026, para o preenchimento de vaga para a contratação de VETERINÁRIO, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com a Lei Municipal nº. 1.170/1993 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Lei Municipal nº. 2.282/2011 (Lei de Planos de Cargos e Salários) e Lei Municipal nº 2.628/2015 (Lei de Contratação de Pessoal por Prazo Determinado), com as alterações da Lei Municipal nº 2.838/2016, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais ao cargo de VETERINÁRIO, dar-se-á por meio da realização de 01 (uma) etapa, abaixo estabelecida:
1.2 – Etapa 01 – Prova de Títulos referentes à Escolaridade e Tempo de Serviço (de caráter classificatório); apresentados no ato de inscrição conforme pontuação (Anexo II) e requisitos mínimos descritos neste Edital.
1.3 – É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.
1.4 – As localizações do desempenho das funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
1.5 - A impugnação deverá ser fundamentada e encaminhada à Secretaria de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, on-line, via e-mail pss.veterinario.andira@gmail.com.
1.6 - Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Portaria nº. 20016/2026.
1.7 - O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação, devidamente fundamentado.
1.8 - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, bem como as contratações dele resultantes, poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
1.9 - Em casos de adiamento, revogação ou anulação, nos termos do item 4, não haverá obrigação de indenizar o candidato, em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
2 – DAS VAGAS:
|
VAGAS |
EMPREGO PÚBLICO |
REQUISITOS MÍNIMOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO |
|
01 |
VETERINÁRIO |
Ensino Superior completo |
40 |
7.113,88 |
2.1 - Será ofertada 01 (uma) vaga para VETERINÁRIO, sendo que os demais candidatos classificados e não convocados serão automaticamente destinados a comporem a lista de cadastro de reserva.
2.2 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.2.1 – À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº. 1170/1993 fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas para a função, quando o quantitativo de vagas a serem abertas assim o permitir.
2.2.2 – Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
2.2.3 – Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.2.4 – As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais classificados, observada a ordem de publicação.
2.2.5 – Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Andirá – PR, por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.
2.2.6 – Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Inscrição, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.
2.2.7 – A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
2.2.8 – Os candidatos que, no ato de inscrição, se declararem portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.
2.2.9 – Por ocasião de ser ofertada apenas 01 (uma) vaga neste Processo Seletivo, não haverá reserva imediata de vagas, sendo que será observado o percentual mínimo legal quando da eventual convocação da lista de classificação, nos termos da legislação.
2.3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS AFRODESCENDENTES
2.3.1 – Nos termos da Lei Municipal nº 3672/2023 ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas para do presente Processo Seletivo Simplificado aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição.
2.3.2 – Considerar-se-á aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra, de acordo com a legislação em vigor.
2.3.3 – Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de funcionários.
2.3.4 – Para alcance do benefício citado no item 2.3.1 deste Edital, o candidato deverá proceder à solicitação no ato de inscrição.
2.3.5 – Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e de todos os atos daí decorrentes; se já contratado no emprego para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa.
2.3.6 – A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que poderá solicitar auxílio de técnicos.
2.3.7 – Os candidatos que, no ato de inscrição, declararem-se afrodescendentes, se classificados, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
2.3.8 – Por ocasião de ser ofertada apenas 01 (uma) vaga neste Processo Seletivo, não haverá reserva imediata de vagas, sendo que será observado o percentual mínimo legal quando da eventual convocação da lista de classificação, nos termos da legislação.
3 – DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 – O VETERINÁRIO cumprirá a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, respeitando o limite de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado aos finais de semana e feriados, conforme a necessidade.
3.2 – As atribuições do cargo de VETERINÁRIO constam no Anexo I deste Edital.
4 – DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DO CONTRATO DE TRABALHO
4.1 – A vigência da contratação por meio do presente Processo Seletiva Simplificada dar-se-á pelo prazo máximo de 01 (um) ano, em caráter excepcional, que poderá ser prorrogado, nos termos do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.628/2015, alterada pela Lei Municipal nº 2.838/2016.
5 – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
5.1 – A rescisão do contrato de trabalho poderá ocorrer:
I) A pedido do contratado;
II) Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa;
III) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
IV) Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure o contraditório e a ampla defesa;
V) Automaticamente, após o término do prazo máximo do contrato previsto neste edital ou no instrumento de contrato;
VI) A qualquer momento, por interesse da Administração Pública ora contratante.
6 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 – São requisitos para inscrição:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas prevista no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiro;
b) 18 (dezoito) anos completos de idade até a data de inscrição;
6.2 – A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.3 – O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.
6.4 – O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade do candidato o completo preenchimento da ficha.
6.5 – O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no Processo Seletivo Simplificado, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
7 – DAS INSCRIÇÕES
7.1 – As inscrições do Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.
7.2 – As inscrições poderão ser realizadas em duas modalidades:
1) Com a entrega dos envelopes lacrados com documentos elencados no item 7.4 deste Edital na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizado na Avenida Aílson Ramos dos Santos, s/n– Centro de Eventos Comendador Guido Veltrini (FACIA) – Estrada para Ponte Nova, Andirá-Pr., entre os dias 04 de maio a 18 de maio de 2026, em dia de expediente, nos horários das 07:30 (sete e trinta) horas às 10:30 (dez e trinta) horas, retornando às 13:30 (treze e trinta) horas e se encerrarão às 16:00 (dezesseis) horas ou;
2)Por via internet através do preenchimento da ficha de inscrição pelo Google Forms, acessando no endereço eletrônico https://forms.gle/dUKUE9KCMwD7V6tN6 e anexar os documentos elencados no item 7.4 deste Edital a partir das 8h (oito horas) de 04 de maio de 2026 até às 16h00 (dezesseis horas) de 18 de maio de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.1- Para fazer a inscrição na modalidade pela internet, o candidato deverá ter conta de email pelo Gmail para acessar a ficha de inscrição e anexar os documentos solicitados.
2.2- A Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.3 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.4 - Todos os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição (presencial ou pela Internet), não podendo haver omissão de dados solicitados, seguindo a documentação abaixo:
a) Cópia cédula de identidade ou documento com foto;
b) Cópia do CPF ou Carteira de Identidade Nacional;
c) Cópia comprovante de residência;
d) Cópia do comprovante de escolaridade do cargo (Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma em Ensino Superior em Medicina Veterinária);
e) Cópia do Comprovante do Registro no Conselho de Classe;
f) Cópias dos comprovantes dos títulos (para classificação).
g) Cópias dos comprovantes de tempo de serviço na área proposta para atuação (Carteira de Trabalho, com os devidos registros na função solicitada ou Declaração com as devidas assinaturas e carimbos do órgão competente; Declaração emitida pelo empregador, exclusivamente pessoa jurídica, devendo, obrigatoriamente, conter a assinatura do empregador e o carimbo do CNPJ, em papel timbrado; Anotação de Responsabilidade Técnica, que conste ainda o tempo de serviço; ou como profissional liberal por meio de cópias de contratos, atestados acompanhados de comprovantes, como nota fiscal) para classificação. Sendo que estes deverão conter o devido registro da função, indicando o início e término com o dia, mês e ano (DD/MM/AAAA).
h) Anexos III e IV do presente edital devidamente preenchidos e assinados.
7.5 – O candidato que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar de próprio punho o endereço de residência.
7.6 – Toda a documentação citada no item 7.4 deverá ser acondicionada em envelope.
7.7 – Os documentos que estarão sendo juntados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como do conteúdo do envelope.
7.8 – A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.
7.9 – A ausência de qualquer documento previsto no item 7.4 acarretará na eliminação de candidato do Processo Seletivo Simplificado.
7.10 – Não será permitido a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato.
7.11 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada, nos termos da legislação.
8 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 – O Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em 01 (uma) etapa: Análise de Títulos referentes à Escolaridade e Tempo de Serviço.
8.2 - Encerrado o período de inscrições, os documentos entregues pelos candidatos serão submetidos à avaliação, com a finalidade de verificar se o candidato apresenta os requisitos exigidos para o desempenho das funções.
8.3 - Será indeferido o candidato que:
a) Não preencher corretamente ou não prestar as informações corretas no Requerimento de Inscrição.
b) Não apresentar no ato da inscrição toda documentação exigida no item 7.4 relativa à função pleiteada.
9 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO
9.1 – A análise de títulos e tempo de serviço consistirá na entrega de documentos qualificatórios, que deverão seguir os critérios de pontuação conforme Anexo II.
9.2 – Os títulos e demais documentos exigidos no item 7.4 deverão ser entregues à comissão organizadora, em envelope padrão (Modelo A4 ou Ofício), LACRADO.
10 - DO RESULTADO FINAL:
10.1 - O resultado final será a soma da pontuação de títulos.
10.2 – Ocorrendo empate no resultado final, terá como critério de desempate:
I - O candidato que tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia.
II - O candidato que tiver maior experiência na área, conforme os títulos.
10.3 - Após análise de Títulos e tempo de serviço, será divulgada a relação de candidatos aprovados.
10.3.1 - O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Andirá (www.andira.pr.gov.br) e no átrio do Paço da Prefeitura Municipal de Andirá, localizado na Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº. 190, Andirá-Pr.
11 - DOS RECURSOS
11.1 – O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado parcial, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
11.2 – O recurso deverá ser interposto por requerimento próprio disponível no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Andirá (Paço Municipal - Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº. 190 – Andirá-PR), endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Portaria nº. 20016/2026, que determinará o seu processamento. Dele deverá conter o nome do candidato, número do CPF, cargo pretendido e razões do recurso, conforme disponível no Anexo V desse edital.
11.3 – O recurso deverá ser legível, escrito em língua portuguesa, e feito de forma respeitosa.
11.4 – Não será admitido recurso de recurso, ou seja, não haverá mais de um grau decisório.
11.5 - O resultado do recurso dar-se-á no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após protocolado.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO
12.1 - Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal. O resultado e a classificação final serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.andira.pr.gov.br, e no átrio do Paço Municipal.
12.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação disposta no Resultado Final, conforme o disposto neste Edital.
12.3 - O candidato aprovado será convocado por meio de edital publicado no Diário Eletrônico do Município no site www.andira.pr.gov.br e no átrio do Paço Municipal. Em todo caso, a publicação da convocação no Diário Eletrônico será tida como único meio de contagem do prazo para que o candidato se apresente, sendo que o contato através de quaisquer outros mecanismos constitui em mera faculdade da Administração Pública, não acarretando em nulidade caso somente seja feita convocação através do Diário Eletrônico.
12.4 - O candidato convocado terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal (Paço Municipal), no Setor de Recursos Humanos, localizado à Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº. 190 – Andirá-Pr, a fim de que seja instruído a, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, apresentar os documentos necessários à contratação.
12.5 - Documentos Para Admissão (após análise dos Títulos):
a) 01(uma) foto 3x4 colorida recente de frente;
b) Cópia da Cédula de Identidade do Paraná ou protocolo de seu requerimento junto ao Instituto de Identificação do Paraná e uma cópia;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia de comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, por exemplo);
e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
f) Cópia do comprovante de escolaridade (conforme requisito mínimo exigido nesse Edital), fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente;
g) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Cópia do RG e CPF do cônjuge;
i) Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
j) Certidão do Cartório Eleitoral do domicílio eleitoral, atestando que está em dia com as suas obrigações eleitorais bem como não ter incorrido em crime eleitoral;
k) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos, expedida há no máximo 6 meses; Certidão negativa emitida junto ao www2.trf4.jus.br/trf4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ou outro TRF onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
l) Cópia da Carteira de Trabalho (páginas iniciais, último contrato de trabalho registrado e a próxima folha em branco) e PIS/PASEP;
m) Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado ou cópia da declaração do imposto de renda do ano anterior;
n) Declaração de desvinculação, para o candidato que exerce cargo, emprego ou função públicos federal, estadual ou municipal, conforme prevêem os incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal;
o) Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
p) Cópia do Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente;
q) Abrir conta salário ou conta corrente para recebimento de salário na instituição indicada pela prefeitura.
r) Comprovante de inscrição no respectivo órgão de classe, conforme o cargo exigir.
s) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação no mínimo da categoria “B”
12.6 - Na hipótese do item anterior, caso o candidato classificado convocado não se apresentar para os procedimentos administrativos e admissão no prazo fixado, será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado em ordem subseqüente.
13 - DA CONTRATAÇÃO E POSSE
13.1 – Os procedimentos para contratação e posse serão publicados em tempo oportuno pelo Departamento de Recursos Humanos (Secretária de Administração), no Diário Oficial do Município (disponível no endereço eletrônico: www.andira.pr.gov.br).
13.2 – Para efeito de posse/contratação, o candidato convocado será submetido a Exames Médicos.
13.1 – O exame médico deverá avaliar a existência de patologias que impeçam o desenvolvimento das atividades.
14 - DA LOTAÇÃO DO CONTRATADO
14.1 – O candidato será lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para executar as atividades do cargo a que se inscreveu.
15 - DO REGIME JURÍDICO PARA CONTRATAÇÃO
15.1 – O regime jurídico será de contrato temporário por tempo determinado conforme Lei Municipal nº. 2.628/2015, com as alterações da Lei Municipal nº 2.838/2016.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – O candidato que não efetuar a entrega da documentação mínima exigida para a inscrição ficará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.
16.2 – A avaliação de toda a documentação e pontuação de títulos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº. 20016/2026. O resultado final será disponibilizado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Andirá (disponível no endereço eletrônico www.andira.pr.gov.br) e no átrio da Prefeitura Municipal (Rua Mauro Cardoso de Oliveira, 190 – Andirá-PR).
16.3 - NÃO serão dadas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais, horários de inscrição, documentos exigidos, pontuação de títulos e resultado final do Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados.
16.4 – É condição imprescindível para contratação, a apresentação de laudo de aptidão emitida pela perícia médica da Prefeitura Municipal de Andirá.
16.5 - Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo Simplificado, serão comunicados e/ou publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Andirá (disponível em: www.andira.pr.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
16.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº. 20016/2026, sob a fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Departamento de Recursos Humanos), sendo esta a responsável pelos atos posteriores à homologação do procedimento, inclusive convocações e publicações.
GABINETE DA PREFEITA, Andirá, em 29 de abril de 2026.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA
Prefeita Municipal De Andirá
GERSON CARLOS MARCHIONI
Secretário Municipal De Agricultura E Meio Ambiente
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
VETERINÁRIO – Ensino Superior em Medicina Veterinária
Descrição Sumária
Desempenhar atividades de fiscalização, supervisão, coordenação, programação, pesquisa ou execução especializada, relativas biologia e patologia de animais, à defesa sanitária, à industrialização, comercialização de produtos alimentares.
Descrição Detalhada
Supervisionar e coordenar à execução de programas que envolvam a orientação e controle de praticas concernente à defesa sanitária animal e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; praticar a clínica veterinária em todas as suas modalidades; coordenar e prestar assistência técnica, sanitária, alimentar a animais; participar da padronização de métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saúde humana, doenças de origem bacteriana ou virótica e as intoxicações produzidas por animais peçonhentos; ministrar palestras informativas sobre zoonoses; promover a fiscalização zoosanitária; programar coordenar e executar atividades relativas a higiene, vigilância e registro de alimentos, bebidas e embalagens, participando de equipe multidisciplinar, assegurando condições sanitárias de consumo, visando a prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos; coordenar e supervisionar o controle da população de cães, verificando a necessidade de esterilização de fêmeas apreendidas e realizar procedimentos de eutanásia quando necessário. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
ANEXO II
DOS TÍTULOS
Veterinário – Ensino Superior Completo
Para a avaliação serão considerados os critérios descritos no quadro abaixo:
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Categoria |
Descrição |
Valor unitário (pontos) |
Valor máximo |
|
TÍTULOS |
1 – Certificados de cursos na área do cargo pretendido com carga horária mínima de 20 horas de duração (com data de conclusão) |
5 |
20 |
|
2 – Certificado de Conclusão de Pós Graduação Lato Sensu na área de Medicina Veterinária, com carga horária mínima de 360h. |
10 |
10 |
|
|
3 – Certificado de Conclusão de Pós Graduação Stricto Sensu em Mestrado na área de Medicina Veterinária. |
15 |
15 |
|
|
4 – Certificado de Conclusão de Pós Graduação em Doutorado na área de Medicina Veterinária. |
25 |
25 |
|
|
TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO ESPECÍFICA |
5 – Experiência profissional como Veterinário |
5 pontos a cada período completo de 6 meses trabalhado |
30 |
|
PONTUAÇÃO MAXIMA |
100 |
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*** Comprovantes de tempo de serviço na área proposta para atuação (Carteira de Trabalho, com os devidos registros na função solicitada ou Declaração com as devidas assinaturas e carimbos do órgão competente; Declaração emitida pelo empregador, exclusivamente pessoa jurídica, devendo, obrigatoriamente, conter a assinatura do empregador e o carimbo do CNPJ, em papel timbrado; Anotação de Responsabilidade Técnica, que conste ainda o tempo de serviço; ou como profissional liberal por meio de cópias de contratos, atestados acompanhados de comprovantes, como nota fiscal) para classificação. Sendo que estes deverão conter o devido registro da função, indicando o início e término com o dia, mês e ano (DD/MM/AAAA)
Obs 1: O candidato deverá portar, no ato de entrega (junto com a inscrição), o documento de identidade ou documento com foto original.
Obs 2: Qualquer suspeita de falsificação de documentação será noticiada à Delegacia da Polícia, nos termos do Código Penal e de Processo Penal Brasileiro.
ANEXO III
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|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ |
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VETERINÁRIO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 006/2026 |
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FICHA DE INSCRIÇÃO |
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NOME: |
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Sexo: ( ) M ( ) F |
Data de nascimento:____/____/_____ |
RG: UF: |
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CPF: |
Nome da Mãe: |
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|
Endereço: |
Nº: |
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|
Bairro: |
Complemento: |
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Cidade: |
UF: |
CEP: |
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Telefone residencial: ( ) |
Telefone comercial: ( ) |
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Telefone celular: ( ) |
E-mail: |
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Cargo pretendido: |
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DOCUMENTAÇÃO: |
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1. Cópia legível da Carteira de Identidade ou documento com foto: ( ) 2. Cópia do CPF ou CIN: ( ) 3. Cópia legível do comprovante de residência: ( ) 4. Cópia do Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma em Medicina Veterinária ( ) 5. Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária ( ) |
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Estão sendo entregues todas as cópias da documentação exigida no Edital? ( )Sim ( )Não |
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Informações Adicionais: 1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo. 2. A inscrição poderá ser efetuada por terceiros através de procuração. 3. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas. 4. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição. |
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Andirá, DATA: ____/_____/____________
Assinatura do CANDIDATO |
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ANEXO IV
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ |
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2026 |
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ENTREGA DE TÍTULOS – VETERINÁRIO |
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NOME: |
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|
CPF: |
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Cargo pretendido: |
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TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: |
||
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Titulação |
Número de Documentos |
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1 -– Certificados de cursos na área do cargo pretendido com carga horária mínima de 20 horas de duração (com data de conclusão) |
( ) |
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|
2 – Certificado de Conclusão de Pós Graduação Lato Sensu na área de Medicina Veterinária, com carga horária mínima de 360h. |
( ) |
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3 – Certificado de Conclusão de Pós Graduação Stricto Sensu em Mestrado na área de Medicina Veterinária. |
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4 – Certificado de Conclusão de Pós Graduação em Doutorado na área de Medicina Veterinária. |
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5 - Comprovação de atuação como Veterinário |
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Estão sendo entregues todas as cópias da documentação? ( )Sim ( )Não |
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Informações Adicionais: 1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas neste requerimento, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo. 2. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.
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Quantidade total de FOLHAS entregues: ( ) – por extenso: |
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Andirá, DATA: ____/_____/____________. Assinatura do CANDIDATO |
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**Cópias de comprovantes de tempo de serviço na área proposta para atuação (Carteira de Trabalho, com os devidos registros na função solicitada ou Declaração com as devidas assinaturas e carimbos do órgão competente; Declaração emitida pelo empregador, exclusivamente pessoa jurídica, devendo, obrigatoriamente, conter a assinatura do empregador e o carimbo do CNPJ, em papel timbrado; Anotação de Responsabilidade Técnica, que conste ainda o tempo de serviço; ou como profissional liberal por meio de cópias de contratos, atestados acompanhados de comprovantes, como nota fiscal) para classificação. Sendo que estes deverão conter o devido registro da função, indicando o início e término com o dia, mês e ano (DD/MM/AAAA)
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2026
FOLHA DE RECURSO – VETERINÁRIO
NOME:
CPF:
Cargo pretendido:
FATOS, FUNDAMENTOS E PEDIDOS:
Informações Adicionais:
1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas neste requerimento, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo.
2. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental após protocolização.
3. O candidato pode juntar a exposição de fatos, fundamentos e pedidos, desde que informe no campo acima.
Quantidade total de FOLHAS entregues junto a este documento: ( ) – por extenso:
Andirá, DATA: ____/_____/____________.
Assinatura do CANDIDATO CARIMBO E ASSINATURA DO PROTOCOLO MUNICIPAL
Obs: O candidato deve redigir duas vias (ou fotocopiar), se desejar cópia do protocolo.
Publicado por:
Mariana Yasmim Granatto
Código Identificador:B6BAA916
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/04/2026. Edição 3520
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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