ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
Secretaria de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026 - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026
A Prefeita do Município de Nova Prata do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o REGIME ESTATUTÁRIO, para formação de cadastro de reserva e provimento de vagas, do seu quadro de pessoal.
1. DA CIÊNCIA DAS REGRAS DO CONCURSO PÚBLICO E DA ACEITAÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018.
1.1. A FAU trata os dados pessoais dos candidatos com fundamento nas seguintes bases legais (art. 7º, LGPD): (a) cumprimento de obrigação legal (art. 37, II e VIII, CF/88); (b) execução de contrato firmado; e (c) legítimo interesse para garantia da lisura e prevenção à fraude no certame.
1.2. Ao realizar sua inscrição, o candidato: (a) declara possuir capacidade legal para fornecer seus dados; (b) autoriza o tratamento pela FAU para fins de execução do certame e eventual nomeação; (c) reconhece que o cadastro é de uso pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade o sigilo da senha e do protocolo de inscrição; (d) compromete-se a fornecer informações verdadeiras, exatas e completas, mantendo-as atualizadas, sob pena de exclusão do certame ou exoneração mediante processo administrativo disciplinar; e (e) tem ciência de que o não fornecimento dos dados impossibilita sua participação.
1.3. A FAU adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou difusão indevida, vedado seu uso para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos, nos termos dos arts. 46 e 6º, IV, da LGPD. O candidato poderá consultar, atualizar seus dados ou requisitar informações sobre o tratamento a qualquer tempo, exercendo os direitos previstos no art. 18 da LGPD. O tratamento de dados realizado no âmbito deste certame está sujeito à fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da Lei nº 13.709/2018 e da Lei nº 15.352/2026. Caso o candidato entenda que seus direitos como titular de dados não foram atendidos, poderá apresentar reclamação à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme regulamentação vigente.
1.4. A impugnação deste Edital poderá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias corridos de sua publicação, pelo e-mail: secreconcursosfau@fundacaounicentro.com.br.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, com sede na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Complemento: Bloco C, Andar 1, Sala 10, Bairro: Santa Cruz, Guarapuava/PR, CEP 85015-430, endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e correio eletrônico secreconcursosfau@fundacaounicentro.com.br.
2.1.1 Todas as publicações do presente concurso público, serão realizadas nos sites www.concursosfau.com.br e www.npi.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município até a homologação final do concurso, após serão efetuadas apenas no Diário Oficial do Município.
2.1.2 Os itens deste edital podem sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumado o evento ou até a data da convocação dos interessados para a etapa correspondente, circunstância que por meio de edital devem ser divulgados nos endereços eletrônicos www.concursosfau.com.br e www.npi.pr.gov.br.
2.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime estatutário, no quadro de servidores do Município de Nova Prata do Iguaçu, de acordo com as Tabelas 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Nova Prata do Iguaçu.
2.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de:
* Prova Objetiva: de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos;
* Prova de Títulos: de caráter classificatório para todos os cargos de nível superior e para o cargo de Professor;
* Prova Prática: de caráter classificatório e eliminatório, exclusivamente para os cargos de Agente Administrativo, Motorista, Operador de Máquinas, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental e Técnico em Manutenção de Computadores de acordo com as Tabelas do Item 9 deste Edital;
2.4 A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, deste Edital será feita de acordo com a necessidade, a conveniência e a possibilidade financeira do Município de Nova Prata do Iguaçu, dentro do prazo de validade do concurso.
2.5 Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital.
2.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
2.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e www.npi.pr.gov.br.
2.8 O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.
2.9 Durante o período de validade do concurso, o Município de Nova Prata do Iguaçu reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir.
3. DOS CARGOS
3.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD), vagas para afrodescendentes, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
TABELA 3.1
|
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO (1)(5) |
||||||||
|
Código do Cargo |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD(3) |
Vagas Afro |
Remuneração Inicial Bruta (R$) |
Taxa de Inscrição (R$) |
|
|
101 |
Engenheiro Civil |
40h |
01 + CR |
- |
- |
R$ 6.781,02 |
R$ 180,00 |
|
|
102 |
Farmacêutico |
40h |
CR |
- |
- |
R$ 6.397,87 |
R$ 180,00 |
|
|
103 |
Médico |
30h |
03 + CR |
- |
- |
R$ 11.541,58 |
R$ 180,00 |
|
|
104 |
Médico (ESF) |
40h |
03 + CR |
- |
- |
R$ 12.823,98 |
R$ 180,00 |
|
|
105 |
Pedagoga |
40h |
01 + CR |
- |
- |
R$ 3.611,46 |
R$ 180,00 |
|
|
106 |
Terapeuta Ocupacional |
20h |
02 + CR |
- |
- |
R$ 3.611,46 |
R$ 180,00 |
|
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2) CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por cargo.
(3) PcD = Pessoa com Deficiência.
TABELA 3.2
|
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO (1) |
|||||||
|
Código do Cargo |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD(3) |
Vagas Afro |
Remuneração Inicial Bruta (R$) |
Taxa de Inscrição (R$) |
|
201 |
Agente Administrativo |
40h |
08 +CR |
01 |
01 |
R$ 1.950,21 |
R$ 130,00 |
|
202 |
Agente Comunitário de Saúde |
40h |
04 +CR |
01 |
01 |
R$ 2.048,74 (6-7) |
R$ 130,00 |
|
205 |
Professor |
20h |
29 +CR |
02 |
04 |
R$ 1.863,49 (5) |
R$ 130,00 |
|
206 |
Técnico em Enfermagem |
40h |
02 +CR |
- |
01 |
R$ 2.359,78 (4) |
R$ 130,00 |
|
207 |
Técnico em Higiene Dental |
40h |
01 +CR |
- |
- |
R$ 2.145,25 |
R$ 130,00 |
|
208 |
Técnico de Manutenção de Computadores e Rede |
40h |
01 +CR |
- |
- |
R$ 3.059,14 |
R$ 130,00 |
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2) CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por cargo.
(3) PcD = Pessoa com Deficiência.
(4) Para o cargo de Técnico em Enfermagem, o complemento será de acordo com a diferença entre o valor da tabela e o piso nacional, bem como vinculado a transferência de recursos pelo ministério da saúde.
(5) A remuneração do cargo de Professor será definida de acordo com a formação apresentada no momento da posse, podendo variar do nível de Magistério ao de Mestrado.
(6) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, é obrigatório, no ato da inscrição, optar pela Região, pois o candidato deve residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público, conforme Lei Federal n.º 11.350/2006.
(7) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato terá que permanecer residindo na área de Abrangência do Centro de Saúde para qual se inscreveu, como requisito para a permanência no emprego, conforme tabela a seguir:
|
ÁREA |
BAIRROS |
|
ÁREA - I |
BAIRRO LATICÍNIO |
|
ÁREA - II |
BAIRRO SÃO JORGE |
|
ÁREA - III |
LINHA ALTO BELA VISTA |
|
ÁREA - IV |
LINHA GUARANI |
|
ÁREA - V |
LINHA OURO FINO |
|
ÁREA - VI |
LINHA AURORA |
(8) Todos os cargos Agente Comunitário de Saúde terão direito ao complemento do pagamento de insalubridade;
TABELA 3.3
|
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (1)(3) |
|||||||
|
Código do Cargo |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD** |
Vagas Afro |
Remuneração Inicial Bruta (R$) |
Taxa de Inscrição (R$) |
|
301 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40h |
12 +CR |
01 |
02 |
R$ 1.619,19 |
R$ 80,00 |
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2) CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por cargo.
(3) **PcD = Pessoa com Deficiência.
TABELA 3.4
|
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1)(3) |
|||||||
|
Código do Cargo |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD** |
Vagas Afro |
Remuneração Inicial Bruta (R$) |
Taxa de Inscrição (R$) |
|
401 |
Motorista |
40h |
04 +CR |
01 |
01 |
R$ 2.607,76 |
R$ 80,00 |
|
402 |
Operador de Máquinas |
40h |
03 +CR |
- |
01 |
R$ 3.155,41 |
R$ 80,00 |
|
403 |
Serviços Braçais |
40h |
02 +CR |
- |
01 |
R$ 1.781,11 |
R$ 80,00 |
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2) CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por cargo.
(3) **PcD = Pessoa com Deficiência.
4. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO PÚBLICO
4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Município de Nova Prata do Iguaçu:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos na data da posse;
c) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pelo Município de Nova Prata do Iguaçu.
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou função pública nos últimos 05 anos (não ter sofrido, nos últimos 05 anos, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão por meio da assinatura de termo de declaração);
i) encontrar-se inscrito e quite com o Conselho Profissional correspondente, quando for o caso;
j) ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público;
l) demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Concurso Público do Município de Nova Prata do Iguaçu serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 30 de setembro de 2026 às 23h59min do dia 29 de outubro de 2026, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
5.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado nas Tabelas 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, deste Edital.
5.5 Não será permitido ao candidato, em hipótese nenhuma, alterar o cargo para o qual se inscreveu.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.1 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, mas no dia de realização da prova, deverá optar por qual irá concorrer, caso haja coincidência de horário de aplicação da prova objetiva.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, ele será exonerado do cargo pelo Município de Nova Prata do Iguaçu.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 30 de outubro de 2026. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
5.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.11 O Município de Nova Prata do Iguaçu e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.12 Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas no item 5.14, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Especial, nos dias 01 e 02 de outubro de 2026, por meio do envio online do documento pertinente a Solicitação de Isenção através da área do candidato, após o preenchimento da inscrição, que será disponibilizada no site www.concursosfau.com.br.
5.13 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo os documentos referentes a cada isenção.
5.14 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:
I) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
II) for doador de sangue ou de medula óssea, nos termos da Lei Estadual n.º 22.212/2024;
III) for eleitor convocado e nomeado, nos termos da Lei Estadual n.º 19.196/2017;
5.15 Da Isenção – CadÚnico:
a) Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico através da folha resumo;
b) A comprovação para solicitação de isenção do presente Edital poderá ser gerada através do link cadastro único (dataprev.gov.br).
5.16 Da Isenção – Doador de Sangue:
a) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) anexar declaração expedida pela entidade coletora oficial ou credenciada, onde deverá constar o nome completo do(a) candidato(a), o número de seu CPF e os dados complementares referentes à doação de sangue, que comprove que o(a) candidato(a) tenha realizado pelo menos 02 (duas) doações de sangue, no período de 12 (doze) meses anteriores ao dia da publicação deste Edital, nos termos da Lei Estadual n.º 22.212/2024.
5.17 Da Isenção – Doador de Medula Óssea:
a) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) anexar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do(a) candidato(a) no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e a comprovação de, no mínimo, uma doação em data anterior à data de publicação deste Edital, nos termos da Lei Estadual n.º 22.212/2024.
5.18 Da Isenção – Eleitor convocado e nomeado:
a) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia do documento de Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), expedido pela Justiça Eleitoral, comprovando serviço prestado no seu Estado, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, contendo o nome completo do(a) eleitor(a), a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
5.18.1 Considera-se como eleitor(a) convocado(a) e nomeado(a) aquele(a) que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições como plebiscitos e referendos, na condição de Presidente de Mesa, Primeiro(a) e Segundo(a) Mesário(a), Secretário(a) e Suplente, Membro, Escrutinador(a) e Auxiliar de Junta Eleitoral, Coordenador(a) de Seção Eleitoral, Secretário(a) de Prédio e Auxiliar de Juízo e os(as) designados(as) para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
5.18.2 Entenda-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como eleição.
5.18.3 Após a comprovação de participação em duas eleições, o(a) eleitor(a) nomeado(a) terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao prêmio, por um período de validade de 02 (dois) anos.
5.19 A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata dos itens 5.14 a 5.18 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
5.20 Em qualquer época, se for constatada a utilização de documentos falsos ou informações incompatíveis, a FAU poderá realizar as diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos. Se comprovados, o requerimento de isenção é será imediatamente indeferido, e os responsáveis podem ser acionados judicialmente.
5.21 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 07 de outubro de 2026 pelo site www.concursosfau.com.br.
5.22 Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada.
5.23 Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 23hs59min do dia 29 de outubro de 2026, e efetuar o pagamento até o dia 30 de outubro de 2026.
5.24 Quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caberá a interposição de recurso tempestivo, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) e AFRODESCENDENTES
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14, e da Lei Estadual n.º 18.419/2015, do Decreto n.º 6.949/2009 e da Lei Federal n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência), da Lei Federal n.º 14.126/2021 (classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual) e da Lei Federal n.º 14.768/2023 (define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva), da Lei Estadual n.º 21.964/2024 (Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), da Lei Estadual n.º 22.278/2024 (reconhece os fibromiálgicos como pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Paraná) e da Orientação Técnica SIT/n.º 02/2024).
6.1.1 No provimento dessas eventuais vagas futuras será considerado o total de vagas a serem supridas, somando-se às vagas estabelecidas neste Edital Normativo e às vagas surgidas após a sua publicação, de modo a apurar o percentual de 5% (cinco por cento).
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por emprego, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.3 No decorrer da validade do concurso, caso ocorra(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 São consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; na Lei nº 14.126/2021; na Lei nº 14.768/ 2023, na Lei Estadual n.º 18.419/2015, na Lei Estadual n.º 21.964/2024, da Lei Estadual n.º 22.278/2024, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Orientação Técnica SIT/n.º 02/2024), sendo:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 6.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total. A surdez unilateral total será comprovada por audiograma que demonstre perda auditiva completa, ou seja, superior a 95dB em cada uma das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e também em 3000Hz ou 4000Hz, aferida sem o uso de aparelhos auditivos. Já a surdez bilateral parcial será comprovada por audiograma que apresente média aritmética de perda auditiva de, no mínimo, 41dB em cada orelha, aferida separadamente nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, também sem o uso de aparelhos auditivos. (Redação dada pela Lei nº 14.768/2023 e Orientação Técnica SIT/nº 02/2024);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
VII - A pessoa com fibromialgia possuidora de impedimentos de longo prazo, de natureza física, é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição conforme o subitem 5.4 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2 Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
6.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir da data provável de 04 de novembro de 2026. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 16 deste Edital.
6.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.
AFRODESCENDENTE
6.10 Nos termos da Lei Municipal n. 1698/2022, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas para cada um dos cargos do presente concurso público aos afrodescendentes que assim se declararem no ato da inscrição, no período das inscrições.
6.10.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).
6.10.2 O percentual de reserva de vagas mencionado no item anterior será aplicado nas convocações realizadas durante todo o período de validade deste Concurso Público até a expiração do respectivo prazo de validade, considerando, também, eventual prorrogação do prazo de validade do Concurso Público, dentro das vagas destinadas ao cargo e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
6.10.3 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
6.11 Considerar-se-á afrodescendentes aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor.
6.12 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.13 Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.14 Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de servidores.
6.15 Para concorrer as vagas reservadas aos afrodescendentes, o candidato deverá proceder solicitação no momento da inscrição no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
6.16 O candidato deverá preencher a autodeclaração (Anexo III) disponibilizada no site e assiná-la em campo próprio, digitalizá-la e anexar, de modo eletrônico, juntamente com sua Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e foto 3x4 comprobatória, através da área do candidato no site www.concursosfau.com.br até o dia 29 de outubro de 2026, devendo os arquivos consistirem em documentos digitalizados e legíveis.
6.16.1 A exatidão dos documentos enviados será de total responsabilidade do candidato.
6.16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, e após a homologação, as inscrições serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.17 Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado para o cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa.
6.18 Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.
6.19 Na hipótese de não haver candidatos afrodescendentes aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
6.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes.
6.21 A nomeação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afrodescendentes, instituída pelo Município de Nova Prata do Iguaçu.
6.22 Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a afrodescendente, ou no caso de não haver candidatos aprovados, essa será preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
7. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE
7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva.
7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.
7.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:
7.1.3.1 No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.
7.1.3.2 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
7.1.3.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(A) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e do CPF.
7.2 Da Candidata Lactante
7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
7.2.1.1 Solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção “Amamentando (levar acompanhante)”;
7.2.1.2 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame.
7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 7.1.2, 7.1.3.2 e 7.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 29 de outubro de 2026 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: FAU CONCURSOS
Caixa Postal 3023
Rua Padre Salvatore Renna, 875, Bairro Santa Cruz, Bloco M, Sala 1403, 3º andar, Guarapuava/PR
CEP 85.015-430
Concurso Público do Município de Nova Prata do Iguaçu
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
7.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
7.5.1 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
7.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
7.7 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
7.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir da data provável de 04 de novembro de 2026. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no item 16 deste Edital.
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.concursosfau.com.br e www.npi.pr.gov.br e Diário Oficial do Município na data provável de 04 de novembro de 2026.
8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para Ampla Concorrência, às vagas para Portadores de Deficiência, Afrodescendente, e, dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 16 deste Edital.
8.4 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e www.npi.pr.gov.br.
9. DAS FASES DO CONCURSO
9.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 9.1
|
NÍVEL SUPERIOR |
|||||||
|
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
Cargos de Nível Superior |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
05 |
3,00 |
15,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
Matemática |
05 |
2,00 |
10,00 |
||||
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
3,00 |
15,00 |
||||
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
4,00 |
60,00 |
||||
|
TOTAL DE QUESTÕES E DE PONTOS |
30 |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
|
2ª |
Prova de Títulos (1) |
Conforme item 12 |
------------ |
------------ |
20,00 |
Classificatório |
|
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
------------ |
------------ |
120,00 |
------------ |
|||
(1) Prova de Títulos para todos os cargos do Nível Superior
TABELA 9.2
|
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
|||||||
|
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
Cargos de Nível Médio/Técnico |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
05 |
3,00 |
15,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
Matemática |
05 |
2,00 |
10,00 |
||||
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
3,00 |
15,00 |
||||
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
4,00 |
60,00 |
||||
|
TOTAL DE QUESTOES |
30 |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
|
2ª |
Prática (1) |
Conforme item 13 |
------------ |
------------ |
100,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
------------ |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES |
------------ |
------------ |
200,00 |
------------ |
|||
(1) Prova Prática somente para os cargos de Agente Administrativo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental e Técnico em Manutenção de Computadores
TABELA 9.3
|
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
||||||||
|
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
|
Professor |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
05 |
3,00 |
15,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
|
Matemática |
05 |
2,00 |
10,00 |
|
||||
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
3,00 |
15,00 |
|
||||
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
4,00 |
60,00 |
|
||||
|
TOTAL DE QUESTÕES E DE PONTOS |
30 |
------------ |
100,00 |
------------ |
|
|||
|
2ª |
Prova de Títulos |
Conforme item 12 |
------------ |
------------ |
20,00 |
Classificatório |
|
|
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
------------ |
------------ |
120,00 |
------------ |
|
|||
TABELA 9.4
|
NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
|||||||
|
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
Cargos de Nível Fundamental Completo |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
05 |
3,00 |
15,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
Matemática |
05 |
2,00 |
10,00 |
||||
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
3,00 |
15,00 |
||||
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
4,00 |
60,00 |
||||
|
TOTAL DE QUESTOES |
30 |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
------------ |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
TABELA 9.5
|
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
|||||||
|
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
Cargos de Nível Fundamental Incompleto |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
05 |
3,00 |
15,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
Matemática |
05 |
2,00 |
10,00 |
||||
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
3,00 |
15,00 |
||||
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
4,00 |
60,00 |
||||
|
TOTAL DE QUESTOES |
30 |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
|
2ª |
Prática (1-2) |
Conforme Item 13 |
------------ |
------------ |
100,00 |
Classificatório e Eliminatório |
|
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
------------ |
------------ |
100,00 |
------------ |
|||
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PARA O CARGO DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS |
------------ |
------------ |
200,00 |
------------ |
|||
(1) Prova Prática somente para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas;
(2) Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas é obrigatório CNH categoria “C”;
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.1 A prova objetiva será aplicada na Cidade de Nova Prata do Iguaçu/Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do Município.
10.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 15 de novembro de 2026, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e www.npi.pr.gov.br no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
10.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir de 11 de novembro de 2026.
10.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
10.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
10.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacional de habilitação com foto. Também serão considerados os seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título); nesse caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
10.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.5.2.1 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital.
10.5.2.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR Code impresso ou do documento digital impresso não será permitida pelo fato de o fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a sua autenticidade, sendo esse um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO.
10.5.2.3 O candidato que optar pela apresentação do documento digital (item 10.5.1) detém ciência que é o único responsável pela conexão da internet, bem como que a inviabilidade de acesso no momento da identificação, impedirá a identificação e acesso a sala, conforme item 10.9.1.
10.5.3 Em caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
10.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
10.7 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.
10.7.1 Em hipótese alguma será permitido aos candidatos o consumo de alimentos em sala durante a realização da prova.
10.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
10.8.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
10.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
10.9.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
10.9.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
10.9.3 Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
10.9.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
10.9.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
10.9.6 Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 15 deste Edital.
10.9.7 Utilizar, em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 15 deste Edital, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital;
10.10 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
10.11 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
10.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.
10.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.
10.14 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.
10.15 Haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta, identificados e numerados adequadamente.
10.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade, sendo vedada qualquer modificação ulterior, uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em caso de defeito em sua impressão.
10.17 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9 deste Edital.
10.18 Nas questões objetivas, a leitura das respostas é realizada por processo automatizado, sendo o resultado sensível à forma de marcação, razão pela qual marcações indevidas, rasuras, dobras ou uso de recursos não permitidos (borracha, corretivo) na área de leitura poderão acarretar respostas consideradas incorretas.
10.19 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.20 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. Para fins de correção, não serão consideradas, em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.
10.21 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação no cartão-resposta. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
10.22 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala seu Cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.
10.23 O candidato poderá entregar seu cartão-resposta e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
10.24 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
10.25 O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões. Poderá levar somente o gabarito a ser destacado deste caderno de questões.
10.26 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes às provas, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
10.27 O candidato deverá obter no mínimo 50,00% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, para não ser eliminado do concurso público.
10.27.1 Os candidatos para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais deverão obter no mínimo 40,00% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, para não ser eliminado do concurso público.
11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados até às 19h00min do dia posterior à aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e www.npi.pr.gov.br
11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.
11.3 O caderno de questões ficará disponível até o fechamento dos recursos, e, após este período, será retirado do ar e não mais fornecido.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os Cargos de Nível Superior e exclusivamente para o Cargo de Professor de Nível Médio/Técnico, e, somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.27, além de não ser eliminado por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital.
12.1.1 A prova de títulos terá o valor máximo de 20,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 12.1 deste Edital.
12.2 A documentação comprobatória dos títulos deverá ser entregue no mesmo dia da realização da prova objetiva, e seguirá os seguintes critérios:
a) A documentação será recebida pelos Fiscais de Sala, exclusivamente nos primeiros 60 (sessenta) minutos da prova objetiva;
b) O candidato deverá entregar o envelope lacrado (item 12.3.2) juntamente com uma via do formulário de títulos preenchido e colado no envelope, disponível conforme o item 12.3.1. Os títulos que não estiverem lacrados ou sem o formulário de identificação, NÃO SERÃO RECEBIDOS;
c) O candidato assinará a lista de entrega dos títulos;
d) A Coordenação passará nas salas recolhendo a lista de entrega de títulos e a documentação entregue.
12.2.1 Após esse período de entrega da documentação, nenhum documento será recebido, e, não será permitida a complementação de qualquer documento, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
12.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão: a) imprimir e preencher o Formulário de Cadastro de Títulos das 09h00min do dia 12 de novembro de 2026 até às 23h59min do dia 14 de novembro de 2026 disponíveis no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br; b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e anexar a outra em envelope lacrado com os documentos comprobatórios dos títulos, a ser entregue no dia da realização da prova objetiva.
12.3.1 é de exclusiva responsabilidade do candidato imprimir o Formulário de Cadastro de Títulos no site e preencher os títulos de acordo com o solicitado, e efetuar a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
12.3.2 os documentos comprobatórios solicitados deverão ser entregues dentro de envelope lacrado. Não será aceito envelope aberto ou que não esteja devidamente lacrado e identificado com os dados do candidato.
12.3.3 a exatidão dos documentos entregues será de total responsabilidade do candidato, motivo pelo qual não haverá qualquer conferência dos envelopes no momento da entrega.
TABELA 12.1
|
OS CARGOS DA TABELA 12.1 |
||||
|
ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
|
01 |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo/especialidade a que concorre |
10,00 por título |
10,00 |
|
|
02 |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo/especialidade a que concorre. |
5,00 por título |
5,00 |
|
|
03 |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo/especialidade a que concorre. |
2,50 por título |
5,00 |
|
|
TOTAL MÁXIMO DE TÍTULOS |
20,00 |
|||
|
|
|
|
|
|
12.3.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por Cartório competente.
12.3.4.1 Esclarece que, a entrega dos títulos em cópias legíveis autenticadas, se dá em razão da impossibilidade de conferir os seus originais para autenticação no ato de suas entregas, uma vez que serão entregues em envelope lacrado para conferência posterior.
12.3.5 Não serão avaliados os documentos:
a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) sem data de expedição;
e) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
12.3.6 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
12.3.7 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 12.1.
12.3.8 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
12.3.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário dos títulos disponível no site, entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
12.3.10 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.
12.3.11 Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos entregues.
12.3.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
12.3.13 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
12.3.14 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado, e na forma descrita no item 16.
12.4. DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
12.4.1 serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 12.1. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso;
12.4.2 para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou estar de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
12.4.3 Para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
13. DA PROVA PRÁTICA
13.1 A prova prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Técnico em Enfermagem será de caráter eliminatório e classificatório, e, somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.27, além de não ser eliminado por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.1.1 Todos os candidatos empatados com o último colocado, serão convocados para a prova prática.
13.2 A prova prática para os cargos de Agente Administrativo, Técnico em Higiene Dental e Técnico em Manutenção de Computadores será de caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 10.27 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 13.2 para ser convocado, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
TABELA 13.2
|
CARGO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
AFRODESCENDENTE |
PCD |
|
Agente Administrativo |
20ª (vigésima posição) |
02ª (segunda posição) |
01ª (primeira posição) |
|
Técnico em Higiene Dental |
10ª (décima posição) |
01ª (terceira posição) |
01ª (primeira posição) |
|
Técnico em Manutenção de Computadores |
10ª (décima posição) |
01ª (terceira posição) |
01ª (primeira posição) |
13.2.1 Todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 13.2, serão convocados para a prova prática.
13.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com os termos descritos nas Tabelas 13.3, 13.4, 13.5, 13.6. 13.7 e 13.8, deste Edital.
13.4 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.
13.5 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
13.6 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
13.7 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original).
13.7.1 Os candidatos para os Cargos de Motorista e Operador de Máquinas, no dia de realização da prova prática, deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação – CNH (documento original físico e vigente) ou Carteira Nacional de Habilitação na modalidade digital (vigente); nesse caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
13.7.1.1 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital.
13.7.1.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR CODE impresso ou do documento digital impresso não será permitida pelo fato de o fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a sua autenticidade, sendo esse um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO.
13.7.1.3 O candidato que optar pela apresentação do documento digital (item 13.7.1) detém ciência que é o único responsável pela conexão da internet, bem como que a inviabilidade de acesso no momento da identificação, impedirá de realizar a prova prática.
13.8 Os candidatos para o Cargo de Motorista, devem apresentar CNH, no mínimo categoria “C”.
13.8.1 Os candidatos para os Cargos de Operador de Máquinas, devem apresentar CNH, no mínimo categoria “C”.
13.9 O candidato que não apresentar a CNH, nas categorias exigidas no subitem 13.8.1, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto no Anexo I deste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame.
13.10 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova prática, numa escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, para não ser eliminado do certame.
13.11 Para os cargos de Motorista, o candidato será avaliado conforme Tabela 13.3
TABELA 13.3
|
PROVA PRÁTICA Cargo: Motorista - Obrigatório possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria C. conforme requisito para ingresso no cargo. |
|
|
Descrição |
Avaliação |
|
A prova prática consistirá em um exame de DIREÇÃO VEICULAR que será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinadores, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: a) rotação do motor; b) uso do câmbio, dos freios, entre outros; c) localização do veículo na pista; d) velocidade desenvolvida; e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica; f) obediência às situações de trajeto; g) outras situações verificadas durante a realização do exame. Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer qualquer uma das faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja: a) transitar na contramão da direção; b) avançar o sinal vermelho do semáforo; c) provocar acidente durante a realização do exame; d) não realizar de forma completa o exame de direção veicular. As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo III (falta grave), conforme quadro abaixo:
Grupos Falta Pontuação I Leve 5 II Média 10 III Grave 20
No decorrer do exame de direção veicular serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será descontada a somatória dos pontos relativos às faltas cometidas. Tempo da prova: até 20 (vinte) minutos. |
100,00 pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
100,00 |
13.13 Para os cargos de Operador de Máquinas (CNH Categoria “C”), o candidato será avaliado conforme Tabela 13.4, e, serão avaliados os seguintes pontos:
I - Habilidade na condução do veículo/equipamento;
II - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento.
Faltas (1,00 pontos)
13.14 A Prova prática será examinada através das faltas que o candidato venha a cometer durante a prova, como segue:
Faltas eliminatórias (Candidato Eliminado);
Faltas graves (20,00 pontos);
Faltas médias (10,00 pontos);
Faltas leves (5,00 pontos);
13.15 O candidato iniciará com 100,00 (cem) pontos, sendo-lhe subtraída a somatória dos pontos perdidos, relativos às faltas cometidas durante a realização da prova.
TABELA 13.4
|
PROVA PRÁTICA Cargo: Operador de Máquinas - Obrigatório possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria C, conforme requisito para ingresso no cargo. |
|
|
Descrição |
Avaliação |
|
A prova prática consistirá em um exame para o cargo de Operador de Máquinas serão avaliados os seguintes pontos: I - Habilidade na condução do veículo/equipamento; II - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento. A Prova prática será examinada através das faltas que o candidato venha a cometer durante a prova, como segue: Faltas eliminatórias (Candidato Eliminado); Faltas graves (20 pontos); Faltas médias (10 pontos); Faltas leves (05 pontos); Faltas verificação dos acessórios e situação mecânica (1,00 ponto); O candidato iniciará com 100 (cem) pontos, sendo-lhe subtraída a somatória dos pontos perdidos, relativos às faltas cometidas durante a realização da prova.
Grupos Falta Pontuação I Leve 5,00 II Média 10,00 III Grave 20,00
No decorrer do exame serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será descontada a somatória dos pontos relativos às faltas cometidas. Tempo da prova: até 20 (vinte) minutos. |
100,00 pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
100,00 |
13.12 Para o cargo de Agente Administrativo, o candidato será avaliado conforme Tabela 13.5, sendo cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com as atribuições do cargo:
I) Redação de Correspondência Administrativa.
II) Organização e Classificação de Documentos.
III) Organização do Ambiente de Trabalho.
IV) Conhecimentos em Pacote Office/Informática.
V) Gestão de Protocolo/Arquivo.
VI) Qualidade na realização das atividades.
VII) Cumprimento de Prazo: Concluir as atividades dentro do tempo estipulado de 15 (quinze) minutos.
TABELA 13.5
|
Item Avaliado |
Avaliação/Pontuação (1) |
||||
|
Atingiu Plenamente 100% |
Atingiu Parcialmente 75% |
Atingiu Parcialmente 50% |
Atingiu Parcialmente 25% |
Não atingiu 0% |
|
|
I |
15,00 |
11,75 |
9,00 |
4,00 |
0,0 |
|
II |
15,25 |
11,75 |
6,50 |
4,25 |
0,0 |
|
III |
15,00 |
11,50 |
6,50 |
3,00 |
0,0 |
|
IV |
12,75 |
9,50 |
6,25 |
3,00 |
0,0 |
|
V |
13,25 |
9,75 |
6,50 |
3,25 |
0,0 |
|
VI |
13,75 |
9,75 |
7,75 |
3,75 |
0,0 |
|
VII |
15,00 |
11,00 |
7,50 |
3,75 |
0,0 |
|
Pontuação Máxima |
100,00 |
75,00 |
50,00 |
25,00 |
0,00 |
(1) Descrição dos critérios: 100% (Plenamente): performance sem erros, precisa, profissional; 75% (Atingiu Parcialmente): 1 erro menor ou pequena omissão; 50% (Atingiu Parcialmente): 2-3 erros ou omissões notáveis; 25% (Atingiu Parcialmente): múltiplos erros, qualidade comprometida, e, 0% (Não atingiu): não cumpriu a tarefa ou cometeu erros graves.
13.12 Para o cargo de Técnico em Manutenção de Computadores, o candidato será avaliado conforme Tabela 13.6, sendo cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com as atribuições do cargo:
I) Diagnóstico e Troubleshooting.
II) Instalação e Configuração de Hardware e Software.
III) Manutenção Preventiva e Corretiva.
IV) Segurança de Dados e Rede.
V) Documentação Técnica.
VI) Qualidade na Execução das atividades.
VII) Cumprimento de Prazo: Concluir as atividades no tempo estipulado pela banca examinadora, mantendo ritmo de trabalho eficiente e adequado à complexidade da tarefa.
TABELA 13.6
|
Item Avaliado |
Avaliação/Pontuação (1) |
||||
|
Atingiu Plenamente 100% |
Atingiu Parcialmente 75% |
Atingiu Parcialmente 50% |
Atingiu Parcialmente 25% |
Não atingiu 0% |
|
|
I |
15,00 |
11,75 |
9,00 |
4,00 |
0,0 |
|
II |
15,25 |
11,75 |
6,50 |
4,25 |
0,0 |
|
III |
15,00 |
11,50 |
6,50 |
3,00 |
0,0 |
|
IV |
12,75 |
9,50 |
6,25 |
3,00 |
0,0 |
|
V |
13,25 |
9,75 |
6,50 |
3,25 |
0,0 |
|
VI |
13,75 |
9,75 |
7,75 |
3,75 |
0,0 |
|
VII |
15,00 |
11,00 |
7,50 |
3,75 |
0,0 |
|
Pontuação Máxima |
100,00 |
75,00 |
50,00 |
25,00 |
0,00 |
(1) Descrição dos critérios: 100% (Plenamente): performance sem erros, precisa, profissional; 75% (Atingiu Parcialmente): 1 erro menor ou pequena omissão; 50% (Atingiu Parcialmente): 2-3 erros ou omissões notáveis; 25% (Atingiu Parcialmente): múltiplos erros, qualidade comprometida, e, 0% (Não atingiu): não cumpriu a tarefa ou cometeu erros graves.
13.13 Para o cargo de Técnico em Higiene Dental, o candidato será avaliado conforme Tabela 13.7, sendo cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com as atribuições do cargo:
I) Preparo do ambiente clínico para atendimento.
II) Processamento de instrumental odontológico.
III) Isolamento do campo operatório.
IV) Manipulação de materiais odontológicos.
V) Revelação/processamento de radiografia convencional.
VI) Qualidade na Execução das atividades.
VII) Cumprimento de Prazo: Concluir as atividades dentro do tempo estipulado de 15 (quinze) minutos, mantendo ritmo de trabalho adequado.
TABELA 13.7
|
Item Avaliado |
Avaliação/Pontuação (1) |
||||
|
Atingiu Plenamente 100% |
Atingiu Parcialmente 75% |
Atingiu Parcialmente 50% |
Atingiu Parcialmente 25% |
Não atingiu 0% |
|
|
I |
15,00 |
11,75 |
9,00 |
4,00 |
0,0 |
|
II |
15,25 |
11,75 |
6,50 |
4,25 |
0,0 |
|
III |
15,00 |
11,50 |
6,50 |
3,00 |
0,0 |
|
IV |
12,75 |
9,50 |
6,25 |
3,00 |
0,0 |
|
V |
13,25 |
9,75 |
6,50 |
3,25 |
0,0 |
|
VI |
13,75 |
9,75 |
7,75 |
3,75 |
0,0 |
|
VII |
15,00 |
11,00 |
7,50 |
3,75 |
0,0 |
|
Pontuação Máxima |
100,00 |
75,00 |
50,00 |
25,00 |
0,00 |
(1) Descrição dos critérios: 100% (Plenamente): performance sem erros, precisa, profissional; 75% (Atingiu Parcialmente): 1 erro menor ou pequena omissão; 50% (Atingiu Parcialmente): 2-3 erros ou omissões notáveis; 25% (Atingiu Parcialmente): múltiplos erros, qualidade comprometida, e, 0% (Não atingiu): não cumpriu a tarefa ou cometeu erros graves.
13.14 Para o cargo de Técnico em Enfermagem, o candidato será avaliado conforme Tabela 13.8, sendo cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com as atribuições do cargo:
I) Conhecimento de Técnicas e Procedimentos.
II) Preparo e Organização de Materiais.
III) Segurança e Uso de Equipamento de Proteção Individual.
IV) Atendimento e Comunicação com o Paciente.
V) Registro de Dados e Documentação.
VI) Qualidade na Execução das atividades.
VII) Cumprimento de Prazo: Concluir as atividades dentro do tempo estipulado de 15 (quinze) minutos, mantendo ritmo de trabalho adequado.
TABELA 13.8
|
Item Avaliado |
Avaliação/Pontuação (1) |
||||
|
Atingiu Plenamente 100% |
Atingiu Parcialmente 75% |
Atingiu Parcialmente 50% |
Atingiu Parcialmente 25% |
Não atingiu 0% |
|
|
I |
15,00 |
11,75 |
9,00 |
4,00 |
0,0 |
|
II |
15,25 |
11,75 |
6,50 |
4,25 |
0,0 |
|
III |
15,00 |
11,50 |
6,50 |
3,00 |
0,0 |
|
IV |
12,75 |
9,50 |
6,25 |
3,00 |
0,0 |
|
V |
13,25 |
9,75 |
6,50 |
3,25 |
0,0 |
|
VI |
13,75 |
9,75 |
7,75 |
3,75 |
0,0 |
|
VII |
15,00 |
11,00 |
7,50 |
3,75 |
0,0 |
|
Pontuação Máxima |
100,00 |
75,00 |
50,00 |
25,00 |
0,00 |
(1) Descrição dos critérios: 100% (Plenamente): performance sem erros, precisa, profissional; 75% (Atingiu Parcialmente): 1 erro menor ou pequena omissão; 50% (Atingiu Parcialmente): 2-3 erros ou omissões notáveis; 25% (Atingiu Parcialmente): múltiplos erros, qualidade comprometida, e, 0% (Não atingiu): não cumpriu a tarefa ou cometeu erros graves.
13.16 O candidato poderá solicitar o espelho da prova prática das 08 horas às 17 horas do dia estipulado em edital, através da área do candidato no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. As solicitações recebidas após data e horário definidos em edital não serão atendidas.
13.17 Quanto ao resultado da prova prática, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado, e na forma descrita no item 16.
14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
14.2 Para os cargos da Tabela 9.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva, e, a soma da nota obtida na prova de títulos.
14.3 Para os cargos da Tabela 9.2 a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva.
14.3.1 Para os cargos de Agente Administrativo, Técnico em Higiene Dental e Técnico em Manutenção de Computadores da Tabela 9.2, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva e, a soma da nota obtida na prova prática, dividido por dois.
14.4 Para o cargo de Professor da Tabela 9.3, a Nota Final dos candidatos habilitados, será a soma da nota obtida na prova objetiva, e, a soma da nota obtida na prova de títulos.
14.5 Para o cargo de Serviços Braçais da Tabela 9.4, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva.
14.6 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas da Tabela 9.4, a Nota Final dos candidatos habilitados, será a soma da nota obtida na prova objetiva, e, a soma da nota obtida na prova prática, dividido por dois.
14.7 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano do nascimento.
14.8 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e afrodescendentes em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação e chamamento.
c) Lista de Afrodescendentes, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos com Afrodescendência em ordem de classificação.
14.9 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
15.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início.
15.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
15.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, wearable tech, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
15.1.4 Caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, smartwatches, wearable tech ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.
15.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova.
15.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
15.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos.
15.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
15.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
15.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.
15.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
15.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas.
15.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação.
15.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
15.1.15 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
15.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
16. DOS RECURSOS
16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, somente pelo site da FAU www.concursosfau.com.br na área do candidato, assim entendidos:
16.1.1 Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;
16.1.2 Contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
16.1.3 Contra o resultado da prova objetiva;
16.1.4 Contra o resultado da prova de títulos;
16.1.5 Contra o resultado da prova prática;
16.1.6 Contra a nota final e classificação dos candidatos.
16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, sob pena de perda do prazo recursal.
16.3 Os recursos deverão ser protocolados na área do candidato em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.2 este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
16.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.
16.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
16.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
16.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
16.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
16.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16.15.1 Em hipótese alguma, os recursos de terceiros serão acatados. Havendo recursos neste sentido serão negados de plano sem direito a recorrer da decisão, ficando a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO – FAU isenta de quaisquer ônus e responsabilidades pela negativação do recurso.
16.16 Os recursos referentes às questões da prova objetiva, da prova de títulos, da prova prática e da nota final e classificação dos candidatos serão analisados e respondidos através de Edital no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
16.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município de Nova Prata do Iguaçu e publicado em Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e https://www.npi.pr.gov.br/ em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), outra somente com a classificação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência e outra para os candidatos classificados inscritos como afrodescendentes.
18. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE
18.1 O candidato será convocado através de edital específico, publicado no órgão oficial do Município e no endereço eletrônico do Município de Nova Prata do Iguaçu.
18.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo de cinco dias úteis fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
18.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida no subitem 18.1. Fica o Departamento de Recursos Humanos isento de contatar os candidatos convocados.
18.4 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
18.5 Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
18.5.1 Cópia da Carteira de Identidade;
18.5.2 Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
18.5.3 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
18.5.4 Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
18.5.5 Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
18.5.6 Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
18.5.7 Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
18.5.8 Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
18.5.9 Certidão negativa de antecedentes criminais, no âmbito Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos);
18.5.10 Certidão negativa de antecedentes criminais Federal;
18.5.11 Comprovante de endereço;
18.5.12 Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;
18.5.13 Carteira de Habilitação Categoria C, D ou E, conforme requisito exigido para o cargo.
18.5.14 Demais documentos que o Município de Nova Prata do Iguaçu achar necessários, posteriormente informados no Edital de Convocação.
18.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Município de Nova Prata do Iguaçu, no prazo determinado em edital de cinco dias úteis, munido dos originais e cópias dos documentos supracitados no item 4 e os listados no subitem 18.5.
18.7 O candidato poderá optar pelo final da lista uma única vez.
18.8 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implicará em eliminação do concurso, passando a ser chamado o candidato subsequente, na ordem de classificação.
18.9 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a admissão no cargo, especificados no item 18 deste edital, impedirá a admissão do candidato e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos efeitos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
18.10 Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Nova Prata do Iguaçu no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e www.npi.pr.gov.br.
19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
19.3 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
19.4 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e www.npi.pr.gov.br.
19.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO.
19.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
19.7 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará a sua eliminação do concurso.
19.8 O Município de Nova Prata do Iguaçu e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público.
19.9 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
19.10 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. Os dados serão mantidos durante o período de validade do concurso.
19.11 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.
19.12 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro, na Rua Padre Salvatore Renna, 875, Bairro Santa Cruz, Bloco M, Sala 1403, 3º andar, Guarapuava/PR, CEP 85.015-430, ou, enviada para o e-mail de atendimento ao candidato: secreconcursosfau@fundacaounicentro.com.br.
19.12.1 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
19.13 Não será permitido que o candidato se alimente durante a realização das provas objetiva e prática.
19.14 Os candidatos poderão consumir líquidos durante a realização da prova desde que sejam removidos os rótulos que envolvem as garrafas de água e estas devem ser e estar em material transparente, podendo o material ser examinado pelos fiscais aplicadores.
19.15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
19.16 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e o Município de Nova Prata do Iguaçu não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial incorreto e/ou desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo(a) candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
19.17 Todas as fases do certame poderão ser acompanhadas, também, por integrantes do Quadro Próprio de Membros e Servidores do Município de Nova Prata do Iguaçu.
Em caso de dúvidas, o candidato, deverá entrar em contato com a FAU por meio da Central de Atendimento ao Candidato - CAC, pelos telefones (42) 3621-1410 / (42) 3621-1418, de segunda a sexta-feira úteis, das 8h30m às 11h30m e das 13h às 17h30m, ou, para o e-mail de atendimento ao candidato:
secreconcursosfau@fundacaounicentro.com.br.
19.18 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata do Iguaçu, 23 de setembro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
ELIZETE CAVAZIN
Prefeita do Municipio
Publicado por:
Silvana Aparecida Bertoglio Vedana
Código Identificador:B81AACEE