ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026 EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2026

A PREFEITURA DE RESERVA DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por meio do INSTITUTO OMNI, na forma prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1346/2026, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026, Edital nº 001/2026 que dispõe sobre a abertura de inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS OBJETIVAS, visando selecionar candidatos. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regido pelas instruções a seguir:

 

DAS FUNÇÕES

 

As Funções a serem providas, os requisitos mínimos, a carga horária mínima, o salário base, as vagas e a taxa de inscrição, são os seguintes:

 

FUNÇÃO

Vagas

Carga horária semanal

Salário Base

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

Agente Ambiental

(Coletor)

CR

40h

R$ 1.877,98

 

Ensino Médio

R$ 60,00

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

40h

R$ 1.788,55

 

Ensino Fundamental Completo

R$ 40,00

Cozinheira

CR

40h

R$ 1.788,55

 

Ensino Fundamental Completo

R$ 40,00

 

CR - Cadastro de Reserva, destinado à formação de lista de candidatos para convocação conforme a necessidade da Administração, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

A aplicação das provas do Processo Seletivo Simplificado Nº03/2026, regido pelo Edital nº 003/2026, será composta por Prova Objetiva.

As atribuições e funções inerentes a cada função estão detalhadas no Anexo I.

Os candidatos aprovados e convocados serão contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o art. 37, IX da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pelo INSTITUTO OMNI, bem como regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório e eliminatório.

As provas serão realizadas na cidade de RESERVA DO IGUAÇU - PR, por definição conjunta do Município de RESERVA DO IGUAÇU – PR e o INSTITUTO OMNI.

O edital completo e respectivas retificações serão publicadas no site www.omniinstituto.org.br , www.reservadoiguaçu.pr.org.br e jornal diário da região.

Os meios oficiais de divulgação dos atos deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão, bem como no www.reservadoiguaçu.pr.org.br e no site www.omniinstituto.org.br.

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e a divulgação desses documentos através do site www.omniinstituto.org.br e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 2.5.

Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

 

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

 

São condições para ingresso em função pública:

Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

São requisitos para nomeação:

Ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completes;

Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições da função mediante confirmação de exame médico admissional;

Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

Atender as condições de escolaridade e requisitos da função;

Possuir habilitação profissional para o exercício das funções, quando for o caso;

Atender as condições especiais, prescritas em lei ou decreto, para determinadas funções;

Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de Cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, empregos e funções, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Item 1, deste Edital são essenciais para contratação, devendo o candidato na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos no Departamento de Recursos Humanos do Município de RESERVA DO IGUAÇU - PR. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão realizadas pela internet, conforme item 4.2. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida no item 4.2.

Será admitida a inscrição apenas via INTERNET, no endereço eletrônico www.omniinstituto.org.br a partir do dia 24/09/2026 as 17h até o dia 08/10/2026 as 17h desde que efetue o pagamento até o dia 08/10/2026 através de “Boleto Bancário” a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.omniinstituto.org.br.

A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital.

Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.

É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

O INSTITUTO OMNI, não se responsabiliza por inscrições via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora.

Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.omniinstituto.org.br em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar a “Área do Candidato” de como realizar a sua Inscrição, disponível na página inicial do site ou entrar em contato com a empresa através do e-mail atendimento@omniinstituto.org.br .

Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória.

Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

Os dados cadastrais fornecidos pelos candidatos poderão ser retificados no prazo máximo da data recursal das Homologações das Inscrições, posteriormente não serão aceitas alterações.

Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, sob hipótese alguma.

No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INSTITUTO OMNI procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

A inclusão de que trata o item 4.5 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO OMNI, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.5, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO pelo INSTITUTO OMNI.

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital.

A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa.

A partir do dia 09/10/2026 o candidato deverá conferir no site www.omniinstituto.org.br se foi deferido seu requerimento de inscrição.

O candidato poderá realizar duas provas, desde que sejam aplicadas em turnos diferentes, conforme o quadro descrito no item 8.1.

Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar em uma das seguintes condições:

for beneficiário da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estando inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;

Para solicitar a isenção de pagamento, o candidato deverá efetuar a inscrição durante o período de 25/09/2026 a 30/09/2026, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

OS PEDIDOS DE ISENÇÃO SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO)

Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Isenção o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.omniinstituto.org.br utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Pedido de Isenção”.

Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação.

O candidato Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deverá apresentar:

comprovar renda familiar de meio salário mínimo por pessoa

A isenção mencionada no item 4.14 deste edital deverá ser solicitada mediante comprovação;

indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

declaração de que atende às condições estabelecidas de próprio punho;

O INSTITUTO OMNI poderá, caso considere necessário, consultar o órgão gestor do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

A declaração falsa eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e o sujeitará às sanções administrativas e penais previstas em Lei.

O edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO definirá os prazos limite para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.

As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição, bem como toda a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato.

A declaração falsa implicará no cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Simplificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para a função;

Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação;

Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

Omitir informações;

Fraudar e/ou falsificar documentação;

Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

Entregar o pedido de isenção fora do prazo previsto neste Edital.

O INSTITUTO OMNI avaliará os pedidos de isenção e publicará sua decisão no site www.omniinstituto.org.br no dia 01/10/2026.

O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o indeferimento da Isenção.

Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 08/10/2026

 

DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA

 

Nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e demais normas aplicáveis, fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente certame.

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas definidas na Lei Federal nº 13.146/2015 e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, observadas as demais disposições legais vigentes, inclusive a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e a Lei Federal nº 14.126/2021, quando aplicáveis.

Do total de vagas ofertadas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e demais normas aplicáveis à matéria, observada a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do Empregopara o qual concorre.

A convocação dos candidatos com deficiência observará o percentual de reserva de vagas previsto neste edital, de modo que a primeira convocação ocorrerá para a 5ª vaga, a segunda para a 21ª vaga, a terceira para a 41ª vaga, a quarta para a 61ª vaga e, sucessivamente, a cada 20 vagas providas, respeitada a quantidade de vagas existentes para cada Emprego e a ordem de classificação específica.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

O candidato portador de deficiência deverá enviar, através da área do candidato no período de 24/09/2026 as 17h até o dia 30/09/2026 as 17h especificando que deseja concorrer às vagas reservadas.

OS PEDIDOS DE VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO)

Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Vagas Reservadas o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.omniinstituto.org.br utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “PCD- Portador de Deficiência”.

Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação.

 

Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento:

Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão,

O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação dentro do prazo previsto para envio da documentação.

O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá anexar solicitação.

O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de comprovação, certidão de nascimento ou atestado médico, dentro do prazo de envio dos documentos.

A candidata gestante que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá encaminhar solicitação fundamentada, acompanhada de atestado médico ou documento equivalente que comprove sua condição, dentro do prazo estabelecido para requerimento de atendimento especial.

O candidato que, por motivo de crença religiosa, necessitar realizar a prova em horário diferenciado deverá requerer atendimento especial dentro do prazo previsto neste Edital, observadas as disposições constitucionais relativas à liberdade de crença e ao exercício dos cultos religiosos.

O candidato acometido por doença contagiosa, infectocontagiosa ou outra condição de saúde superveniente que possa comprometer sua participação nas condições ordinárias de aplicação da prova deverá comunicar a banca organizadora imediatamente após o diagnóstico, encaminhando documentação médica comprobatória para análise da viabilidade de atendimento especial.

O candidato que possuir limitação física temporária decorrente de acidente, cirurgia, parto ou condição clínica superveniente poderá solicitar atendimento especial mediante apresentação de documentação médica comprobatória, observados os prazos e critérios estabelecidos neste Edital.

A pessoa travesti, transexual ou transgênero que desejar ser identificada pelo nome social durante a realização das provas poderá requerer essa condição no ato da inscrição ou dentro do prazo previsto no cronograma, nos termos da legislação vigente, devendo ser observada sua identificação nos documentos oficiais e registros internos do certame.

 

Os atendimentos especiais previstos neste Edital serão concedidos em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), bem como demais normas aplicáveis à matéria.

Os dados pessoais e os documentos médicos encaminhados pelos candidatos para fins de atendimento especial serão tratados exclusivamente para os fins previstos neste certame, observados os princípios e disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).

O deferimento da solicitação de atendimento especial dependerá da análise da documentação apresentada e da viabilidade técnica e operacional de sua implementação, não implicando deferimento automático pelo simples requerimento do candidato.

 

Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24.

O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5.7 letra “a”, e que, não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas”.

Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Item e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Item não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

Ao ser convocado para investidura no Emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu - PR, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do Emprego. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5.7 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu – PR. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

 

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

 

Em cumprimento a Lei Estadual nº 14.274/2003 ficam reservadas aos negros o percentual de 10% (dez por cento) sempre que o número for igual ou superior a 03 (três) vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, vedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

A ordem de convocação dos candidatos negros ou pardos dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada as pessoas negras ou pardas será a 6ª vaga, a 2ª vaga será a 22ª vaga, a 3ª vaga será a 42ª vaga, a 4ª vaga será a 62ª vaga, e assim sucessivamente.

A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não a faça no ato de inscrição.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato:

será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida;

terá contra si promovida a responsabilidade penal.

 

Para concorrer às vagas reservadas o candidato negro deverá:

Realizar a sua inscrição conforme disposto no item 4 e se declarar candidato negro;

O candidato negro deverá enviar, via internet, através da Área do Candidato no site www.omniinstituto.org.br no período de 24/09/2026 as 17h até o dia 08/10/2026 as 17h, especificando que deseja concorrer às vagas reservadas. Deverá providenciar a Auto declaração de candidato negro e anexar na opção de envio de documentos disponível na Área do candidato;

Serão considerados somente a Auto declaração de candidato negro enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento.

Somente serão analisadas as solicitações dos candidatos que atenderem integralmente ao subitem 6.2.2.

As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder, administrativa, civil e penalmente, em caso de declaração falsa ou inexata.

Os candidatos autodeclarados afrodescendentes que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma deste capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.

A relação dos candidatos, que tiverem a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para negros, será divulgada de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico www.omniinstituto.org.br.

O candidato que tenha sua solicitação INDEFERIDA poderá interpor recursos, obedecendo o período constante no cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento das funções, deverão manifestar opção por uma delas.

Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

 

DAS PROVAS OBJETIVAS

 

A aplicação das provas objetivas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital nº. 001/2026 será constituída por:

Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório e eliminatório.

A Prova Objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, todas com 4 (quatro) opções de resposta (a, b, c e d), sendo apenas uma correta, de acordo com a tabela abaixo:

 

FUNÇÕES

DISCIPLINA

QUANTIDADES DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

 

Para todas as Funções

 

Língua Portuguesa

05

4,0

20

Matemática

05

4,0

20

Conhecimentos Gerais

05

4,0

20

Conhecimentos específicos

10

4,0

40

TOTAL

 

25

 

100

 

A Prova Objetiva será avaliada de acordo com as tabelas de pontuação constantes nos itens acima deste edital.

Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento do total.

 

A realização da Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo II.

Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto à banca examinadora.

 

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA

 

A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 18/10/2026, no município de RESERVA DO IGUAÇU – PR, em locais que serão divulgados em 13/10/2026, nos sites www.omniinstituto.org.br e www.reservadodoiguaçu.gov.pr.

O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas Objetivas, com antecedência, portando documento de identidade original, caneta transparente azul ou preta,

O candidato poderá ausentar-se do local de provas, depois de decorridos 01h (uma hora) do início das mesmas, levando consigo o caderno de questões.

Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CNH (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

Serão considerados documentos de identidade: Documento de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.

A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado

Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

Será excluído deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:

Não apresentar documento de identificação exigida;

Não devolver a folha de respostas assinada cedida para realização das provas;

Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta;

For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova.

Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados;

Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e/ou nas folhas de respostas;

Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos;

 

Não será permitido ao candidato permanecer no local das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular, deixar desligado ou retirar a bateria e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a folha de respostas e poderá levar o caderno das questões.

Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade, não haverá segunda chamada por motivo de enfermidade que esteja acometido no dia da prova, e ainda será de responsabilidade o risco de transmissão de enfermidade aos demais.

Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário.

Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura óptica.

As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta transparente de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Processo Seletivo Simplificado, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

 

A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOserá feita em 03 (Três) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos classificados, e a Segunda Lista somente a classificação das Pessoas com Deficiência e a Terceira Lista com candidatos negros.

Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos. (Quando a FUNÇÃO exigir)

Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português. (Quando a FUNÇÃO exigir)

O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

O Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOserá publicado no site do Município de RESERVA DO IGUAÇU - PR e no site do INSTITUTO OMNI.

 

DOS RECURSOS

 

Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do Processo Seletivo Simplificado que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto:

Divulgação do edital de abertura.

Divulgação do indeferimento das inscrições.

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.

Divulgação da classificação Preliminar após Prova Objetiva.

Divulgação da classificação após Prova Prática.

 

Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.omniinstituto.org.br realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando seu login e senha, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.

Para envio de recursos referente ao Gabarito Preliminar, será permitido 01 (um) recurso para cada questão de prova, sendo enviado de acordo com a numeração selecionada, com argumentação e fundamentação referente a respectiva questão, caso não for enviado de acordo o disposto neste item, será indeferido conforme item 11.2.

No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já divulgado anteriormente.

Caso seja necessário o candidato poderá anexar documentos que auxilie na elaboração dos recursos, sendo obrigatório o anexo do comprovante de pagamento apenas no recurso contra a relação de candidatos.

Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.

Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, bem como recursos que apresentem mais de uma questão por protocolo ou recursos que apresentem questões e/ou função diferentes do selecionado no formulário. Também serão indeferidos os recursos enviados fora do período estabelecido nas divulgações ou recursos relativos a divulgações com período de recurso já encerrado, assim como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.).

O INSTITUTO OMNI e/ou Município de RESERVA DO IGUAÇU - PR não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site do INSTITUTO OMNI que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.

O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso.

O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

Na ocorrência do disposto nos itens 11.4.1 e 11.4.2, poderá haver, eventualmente, alterações da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.omninstituto.org.br por meio de consulta da inscrição do candidato informando seu login e senha, tendo como referência sempre o número de inscrição.

Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.

O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.omniinstituto.org.br na “Área do Candidato”, e procedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

A banca examinadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

DA CONTRATAÇÃO

 

A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade do Município de RESERVA DO IGUAÇU - PR, dentro do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO que será de 1 (um) ano, podendo ou não ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.

A simples aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não gera direito à contratação, pois o Município de RESERVA DO IGUAÇU - PR convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

Caso o candidato convocado possua outra função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce sua função, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

No ato da admissão os candidatos classificados deverão apresentar a seguinte documentação:

Laudo de inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial;

Comprovação de nacionalidade brasileira;

Certidão de antecedentes criminais eleitorais, quanto ao gozo dos direitos Políticos;

Quitação com as obrigações militares, quando for o caso;

Quitação com as obrigações eleitorais;

Idade mínima de 18 anos;

Declaração de bens e fontes de renda;

Declaração de não-acumulação de FUNÇÃO, função, emprego ou percepção de proventos;

Declaração de ter sofrido ou não, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação vigente;

Documentos pessoais:

 

O Prazo que o candidato terá para manifestar interesse na vaga e apresentar a documentação será de 10 (dez) dias.

Caso haja necessidade, o Município de RESERVA DO IGUAÇU - PR poderá solicitar outros documentos complementares.

A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime CLT, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de RESERVA DO IGUAÇU/PR e demais legislações aplicáveis.

O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Simplificado.

É de responsabilidade do candidato manter e-mail e telefone atualizados para convocação a vaga.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Todas as informações referentes à realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão fornecidas pelo INSTITUTO OMNI.

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é valido por 1 (um) ano, podendo ou não ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.

A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do presente Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

O Município de RESERVA DO IGUAÇU - PR e o INSTITUTO OMNI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

A aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO assegura direito à contratação até o número de vagas previstas (cadastro reserva), e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá contratar candidatos aprovados além das vagas previstas no item 1 obedecendo sempre à ordem de classificação final.

Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo INSTITUTO OMNI.

Também integram este Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO os anexos:

Anexo I: Atribuições/ Pré- Requisitos das funções.

Anexo II: Conteúdo Programático.

Anexo III: Cronograma.

 

Todas as publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO estarão disponíveis na Internet, no endereço www.omniinstituto.org.br salvo por motivo de força maior.

Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

 

RESERVA DO IGUAÇU - PR, 24 de setembro de 2026.

 

VITÓRIO ANTUNES DE PAULA

Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu – PR

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES/ PRÉ – REQUISITOS DOS FUNÇÃOS

 

AGENTE AMBIENTAL ( COLETOR )

Executar atividades operacionais relacionadas à limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, conservação de espaços públicos e apoio a ações ambientais promovidas pelo Município; Realizar a coleta manual e/ou mecanizada de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos; Executar a coleta seletiva de materiais recicláveis, promovendo a destinação ambientalmente adequada; Efetuar a varrição, limpeza e conservação de ruas, avenidas, praças, parques e demais logradouros públicos; Realizar a remoção, carregamento e destinação de entulhos, galhadas e resíduos diversos; Executar serviços de roçada, capina, rastelamento e manutenção de áreas verdes e espaços públicos; Proceder à limpeza, desobstrução e manutenção de bueiros, bocas de lobo, valas e sistemas de drenagem urbana; Auxiliar na manutenção da limpeza e conservação de áreas institucionais e prédios públicos; Zelar pela conservação, limpeza e correta utilização de equipamentos, ferramentas e veículos utilizados no trabalho; Utilizar equipamentos de proteção individual – EPIs, conforme normas de segurança do trabalho; Apoiar ações, campanhas e projetos de educação ambiental promovidos pelo Município; Comunicar irregularidades observadas em vias públicas, áreas ambientais e sistemas de limpeza urbana; Cumprir normas técnicas, ambientais, de saúde e de segurança no trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Cumprir as determinações/deveres constantes na legislação trabalhista.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Trabalhar em equipe, sob supervisão e orientação nas áreas de serviços de limpeza e conservação de ruas, praças, jardins, cemitérios municipais, coleta de lixo orgânico, reciclável e entulho, obras de arte, construção civil, lubrificação de veículos e máquinas em geral; executar trabalhos de manutenção e auxiliar na execução de serviços de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Cumprir as determinações/deveres constantes na legislação trabalhista. Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

 

COZINHEIRO

Efetuar as atividades de preparo de alimentos, observados as quantidades dos ingredientes, modo de preparo e outros procedimentos adequados, a fim de garantir a forma e sabor das refeições, controlar os gêneros alimentícios e verificar a quantidade e validade dos produtos; executar o preparo das refeições, observando a limpeza dos utensílios, lavando-os e arrumando-os de forma a manter asseada e ordenada a cozinha, manter o cuidado pessoal com a higiene adequada ao tipo do local de trabalho. Cumprir as determinações constantes na legislação trabalhista. Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

LÍNGUA PORTUGUESA – NIVEL FUNDAMENTAL

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Sinônimos e Antônimos. Divisão silábica. Tipos de Frases. Aumentativo e Diminutivo. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Verbo. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da sequência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego das classes gramaticais. Pontuação. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

 

MATEMÁTICA – NIVEL FUNDAMENTAL

Números Naturais. Números inteiros. Números Fracionários. Números Decimais. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Operações Fundamentais. Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor com resolução de situações problemas. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação e porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º grau. Unidades de medida, sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas. Resolução de situações problema. Sucessor e Antecessor.

 

CONHECIMENTOS GERAIS – NÍVEL FUNDAMENTAL

Aspectos geográficos, históricos, relevantes do Brasil, do estado e do município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades relevantes nos assuntos relacionados com economia, história, meio ambiente, justiça, energia, sociedade, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas do Brasil, do estado e do município ocorridos de 2020 até os dias atuais, divulgados na mídia local e/ou nacional. Cultura Brasileira. Ecologia e Meio Ambiente. Tecnologia. Cidadania, Consciência ecológica. Desenvolvimento sustentável, Globalização, Educação, Saúde.

 

LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL MÉDIO

Interpretação Leitura e análise de textos. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal. Tipos e gêneros textuais. Variação linguística: as várias normas e a variedade padrão.

 

MATEMÁTICA – NÍVEL MÉDIO

Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária). Expressão numérica, propriedades e operações matemáticas. Equações e sistemas de equações do 1º e 2º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de problemas.

 

CONHECIMENTOS GERAIS – NÍVEL MÉDIO

Aspectos geográficos, históricos, relevantes do Brasil, do estado e do município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades relevantes nos assuntos relacionados com economia, história, meio ambiente, justiça, energia, sociedade, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas do Brasil, do estado e do município ocorridos de 2020 até os dias atuais, divulgados na mídia local e/ou nacional. Cultura Brasileira. Ecologia e Meio Ambiente. Tecnologia. Cidadania, Consciência ecológica. Desenvolvimento sustentável, Globalização, Educação, Saúde.

 

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

 

AGENTE AMBIENTAL ( COLETOR)

Limpeza urbana e conservação de espaços públicos. Manejo, coleta, transporte e destinação adequada de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos. Coleta seletiva e materiais recicláveis. Noções de reciclagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos. Varrição, limpeza e conservação de ruas, avenidas, praças, parques e demais logradouros públicos. Remoção, carregamento e destinação de entulhos, galhadas e resíduos diversos. Serviços de roçada, capina, rastelamento e manutenção de áreas verdes e espaços públicos. Limpeza, desobstrução e manutenção de bueiros, bocas de lobo, valas e sistemas de drenagem urbana. Limpeza e conservação de áreas institucionais e prédios públicos. Conservação, limpeza e utilização adequada de equipamentos, ferramentas e veículos de trabalho. Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e normas básicas de segurança do trabalho. Educação ambiental: ações, campanhas e projetos ambientais promovidos pelo Município. Identificação e comunicação de irregularidades em vias públicas, áreas ambientais e sistemas de limpeza urbana. Normas técnicas, ambientais, de saúde e de segurança no trabalho. Noções de conservação ambiental e cuidados com áreas públicas. Atividades correlatas e determinações do superior imediato relacionadas ao exercício da função.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Limpeza e conservação de ruas, praças, jardins e cemitérios municipais. Coleta, acondicionamento e manejo de lixo orgânico, materiais recicláveis e entulhos. Noções de limpeza urbana e conservação de espaços públicos. Serviços de manutenção e conservação de obras de arte e estruturas públicas. Noções básicas de construção civil e atividades auxiliares. Lubrificação e cuidados básicos com veículos e máquinas em geral. Utilização adequada de ferramentas e equipamentos de trabalho. Trabalho em equipe, sob supervisão e orientação. Normas básicas de segurança no trabalho. Higiene e qualidade na execução dos serviços. Proteção e conservação do meio ambiente. Cuidados com a coleta e destinação de resíduos. Conservação e organização dos locais de trabalho. Cumprimento de determinações do superior imediato. Execução de outras tarefas inerentes e correlatas ao cargo.

 

COZINHEIRO

Preparo de alimentos e refeições. Quantidade e controle de ingredientes. Modos e procedimentos adequados de preparo dos alimentos. Noções de preparo de refeições visando à qualidade, forma e sabor. Controle de gêneros alimentícios. Verificação da quantidade e validade dos produtos. Organização e conservação dos alimentos e produtos utilizados na cozinha. Higiene na preparação dos alimentos. Limpeza, lavagem e conservação de utensílios de cozinha. Organização e asseio do ambiente da cozinha. Cuidados na utilização e conservação de utensílios e equipamentos. Procedimentos de higiene e organização durante o preparo das refeições. Responsabilidade no exercício da função. Execução de outras tarefas inerentes e correlatas ao cargo.

 

ANEXO III- CRONOGRAMA**

 

MUNICIPIO DE RESERVA DO IGUAÇU - PR – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026.

DATAS

EVENTOS

24/09/2026

Publicação do Edital do Processo Seletivo

24/09/2026 as 17h a 08/10/2026 as 17h

Impugnação do Edital de Abertura

24/09/2026 as 17h a 08/10/2026 as 17h

Período para realizar a inscrição via internet no site da organizadora, nos termos deste Edital.

24/09/2026 as 17h a 08/10/2026 as 17h

Período para realizar a inscrição na qualidade de Deficiente e Lactante, nos termos deste Edital.

25/09/2026 a 30/09/2026

Período para realizar a solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos deste Edital.

01/10/2026

Resultado Isenção da Taxa de Inscrição

02/10/2026 a 02/10/2026

Prazo para recurso contra a Isenção das Taxa de Inscrição

08/10/2026

Data para pagamento da Taxa de Inscrição

09/10/2026

Publicação das inscrições homologadas (deferidas e indeferidas), inclusive às referente à condição de Deficiente e Lactante.

10/10/2026 e 11/10/2026

Prazo para recurso referente à homologação das inscrições

13/10/2026

Publicação da Convocação Prova Objetiva

18/10/2026

Realização da Prova Escrita Objetiva

19/10/2026

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva

20/10/2026 a 21/10/2026

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

03/11/2026

Publicação da classificação preliminar da Prova Escrita Objetiva, Prova de Títulos e divulgação do gabarito oficial.

04/11/2026 e 05/11/2026

Prazo para recurso contra a classificação preliminar

06/11/2026

Divulgação do Resultado da Classificação Final e respostas dos recursos/Homologação do Processo Seletivo

 

**Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em caso de necessidade de ajustes operacionais, a critério do Município de RESERVA DO IGUAÇU - PR em acordo com o INSTITUTO OMNI.


Publicado por:
Edilson de Oliveira Nunes
Código Identificador:BA8F68D5