ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA

CONSELHOS MUNICIPAIS
EDITAL Nº 001/2024 PROCESSO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA MEMBRO TITULAR E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

 

EDITAL Nº 001/2024

 

PROCESSO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA MEMBRO TITULAR E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Honório Serpa – PR, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições para o processo de Eleição Suplementar Para Membro Titular e Suplentes do Conselho Tutelar, para o mandato de 2024 a 2028. O qual rege-se pelas normas abaixo citadas pelo presente edital.

 

1. PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O presente Processo de Escolha é disciplinado pela Lei Federal n° 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Resolução nº 170/2014 alterada pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e pelas Leis Municipais do Conselho Tutelar nº 323/2009 e nº 487/2012 e pela Resolução nº 21/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, desta Comarca.

1.2. O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de 01 (um) membro titular e seus suplentes para o Conselho Tutelar de Honório Serpa – PR.

1.3. O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral, composta conforme resolução nº21/2024 e será realizado pelas seguintes etapas:

I – Inscrição de candidatos;

II – Prova escrita, de caráter eliminatório;

III – Avaliação Psicológica;

IV – Eleição dos candidatos através de voto direto, secreto, uni nominal, universal e facultativo dos cidadãos do Município. Conduzida pelo CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público;

V – Curso de formação de Conselheiros Tutelares.

1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as datas e os prazos estabelecidos neste Edital, bem como tomar conhecimentos das Leis e Resoluções que regem o presente processo de escolha.

1.5. Para dar ampla divulgação ao presente processo, serão divulgados nos meios de comunicação e estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal (www.honorioserpa.pr.gov.br) até a conclusão final do processo, dispondo sobre:

I – a documentação exigida dos candidatos

II – as regras do Processo de Escolha, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III- as sanções previstas para o descumprimento das regras do Processo de Escolha;

 

IV – impugnações, recursos e outras fases do Processo de Escolha;

V – as vedações.

 

2. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

2.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente institui, por meio da Resolução n° 21/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, nomeação da Comissão Organizadora Eleitoral, representantes do governo e da sociedade civil, para organização e realização do Presente Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares.

2.2. A Comissão Especial do Processo é encarregada de analisar os pedidos de registro da candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

2.3. Facultar a qualquer cidadão a impugnação dos candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos comprobatórios, conforme cronograma;

2.4. Publicar a relação dos candidatos impugnados;

2.5. Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

2.6. Encaminhar recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após as decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;

2.7. Publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

2.8. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas em lei;

2.9. Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

2.10. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

2.11. Organizar o Processo de Escolha que ocorrerá no dia 19 de agosto de 2024;

2.12. Escolher e divulgar os locais de votação e apuração;

2.13. Divulgar o resultado oficial da votação no local da apuração.

 

3. DO CONSELHO TUTELAR

3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

3.2. Em cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, mediante novo processo de escolha em igualdade com os demais pretendentes.

3.3. O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada.

 

3.4. De acordo com o inciso II do Art. 5º da Resolução 231/2022, publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

4. DAS ATRIBUÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

4.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e na Lei Municipal nº 323/2009.

4.2. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Arts. 98 e 105 da Lei n° 8069/90, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII do mesmo diploma legal.

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no Art. 129, I a VII do ECA.

III - promover a execução de suas decisões podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária, nos casos descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária nos casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária dentre as previstas no Art.101, I a VI, do ECA, para o adolescente autor do ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar Certidões de Nascimento, de Óbito de criança ou de adolescente, quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no Art.220, § 3°, Inc. II da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes;

XIII - adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor;

XIV - atender à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários;

 

XV - representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;

XVI - representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas;

XVII - representar ao Ministério Público para requerer a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente;

XVIII - tomar as providências cabíveis, na esfera de sua competência, ao receber comunicação da ocorrência de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;

XIX - receber e encaminhar, quando for o caso, as informações reveladas por noticiantes ou denunciantes relativas à prática de violência, ao uso de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente;

XX - representar à autoridade judicial ou ao Ministério Público para requerer a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionada à eficácia da proteção de noticiante ou denunciante de informações de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

 

5. DA JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E DIREITOS

5.1. Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva. É vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. Deverão manter a sede em funcionamento conforme expediente municipal para atendimento ao público. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, onde os atendimentos noturnos, finais de semanas e feriados, serão realizados por regime de plantão, conforme cronograma definido pelo Regimento Interno do Conselho Tutelar, resguardando o que preconiza o ECA.

5.2. A remuneração dos membros do Conselho Tutelar são definidos em Lei Municipal 487/2012, art. 60.

5.3. São assegurados aos membros do Conselho Tutelar os seguintes direitos, previsto em Lei:

I – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

II – fica assegurado a inscrição no Regime Geral da Previdência Social;

III – gratificação natalina (décimo terceiro salário);

IV – licença paternidade de 05 dias;

V – licença maternidade de 180 dias;

VI – licença luto de até 05 dias em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente irmão, sogro;

VII – licença saúde de até 15 dias.

 

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS PRETENDENTES A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

 

6.1. A candidatura é individual, sem vinculação a partido político e o candidato não pode estar gozando de benefícios da Previdência Social ou Fundo de Pensões. Conforme art. 14 da Lei Municipal nº 487/2012.

6.2. Somente poderão ser candidatos os que preencherem os seguintes requisitos: I – Realizar inscrição preliminar comprovando:

a) Idade superior a vinte e um anos;

b) Tenha reconhecida idoneidade moral comprovada por Certidão Negativa de Processos Criminais fornecida pela Justiça Federal e Estadual e Atestado de Antecedentes Criminais; fornecidos pela Polícia Civil do Estado do Paraná e Polícia Federal;

c) Residir no Município de Honório Serpa há mais de 02 (dois) anos, na data do requerimento da candidatura, comprovando através de notas fiscais / faturas de serviços públicos (água, energia elétrica, telefone) ou de declaração do proprietário da residência e de duas testemunhas, com reconhecimento das firmas, se a residência do candidato for imóvel alugado;

d) Possuir Ensino Médio Completo;

e) Ser cidadão eleitor no Município de Honório Serpa e estar quite com a justiça eleitoral;

II – Participar de Curso Capacitação, o qual será oferecido pelo CMDCA.

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (ECA) e Lei Municipal 482/2012.

7.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que união homoafetiva ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 231/2022, publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. (CONANDA).

7.3. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual

 

8. DO MANDATO

8.1. O Processo de Escolha elegerá até 01 (um) membro titular e os demais serão considerados suplentes, pela ordem decrescente de votação.

8.1. Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar de 30 de agosto de 2024 a 09 de janeiro de 2028, permitida recondução por novos processos de escolha.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

9.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o Calendário do presente Edital e será composto pelas seguintes etapas:

a) Divulgação do Edital do Processo de Escolha

b) Inscrições e Entrega dos Documentos

c) Análise dos documentos pela Comissão

 

d) Publicação da relação dos candidatos inscritos

e) Impugnação e recursos de inscrições

f) Divulgação final da lista dos candidatos inscritos

g) Prova Objetiva Eliminatória e Avaliação Psicológica

h) Publicação da lista definitiva dos Candidatos Habilitados

i) Reunião para firmar compromisso

j) Período da Propaganda Eleitoral

k) Eleições, apuração e divulgação do resultado

l) Prazo para impugnação e recursos do resultado da Eleição

m) Resultado final da eleição

n) Capacitação para os Conselheiros Tutelares

o) Posse e Diplomação

 

10. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS

10.1. A inscrição realizada pelo candidato implicará o reconhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o desconhecimento de suas disposições em qualquer fase do processo de escolha.

10.2. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

10.3. A inscrição será efetuada pessoalmente ou através de procuração com poderes específicos, no Departamento Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida São Francisco, nº 386, Centro, Honório Serpa –PR.

10.4. As inscrições serão realizadas no período de 01 de Julho de 2024 a 10 de julho de 2024, das 08h30min às 11h30min e 13h30 as 16h30min, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Honório Serpa – PR.

10.5. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

10.6. Ao realizar a inscrição, é obrigatório o candidato anexar cópia dos documentos junto à ficha de Inscrição.

10.7. Documentos obrigatórios para inscrição:

• Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida;

• Cópia da Carteira de Identidade- RG;(carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional);

• Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,

• Cópia dos Comprovantes da última eleição e Certidão de quitação eleitoral;

• Cópia do Título de Eleitor;

• Cópia do Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

• Cópia do Histórico Escolar ou declaração de escolaridade mínima exigida reconhecida pelos órgãos competentes;

• Comprovante de residência no Município de Honório Serpa –PR, conta de energia, água, telefone (entre outros), há mais de 02 (dois) anos. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, poderá comprovar por meio de declaração (Anexo II) com firma reconhecida em cartório;

• Atestado ou certidão criminal, fornecida pela Policia Civil e Polícia Federal;

• Certidão Negativa de Processos Criminais da Justiça Federal, Estadual;

 

11. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

11.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidatura, a Comissão Organizadora Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará no prazo de 11/07/2024 a 12/07/2024 a análise da documentação exigida neste edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos.

 

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

12.1. A prova objetiva de conhecimentos será realizada na data de 25 de julho de 2024, com início às 19h00min e término às 22h00min, terá duração de 03h00min (três horas), o local provável sala de reuniões do Departamento Municipal De Assistência Social Av. São Francisco, 387, Centro, Honório Serpa - PR.

12.2. O candidato deverá apresentar documento de identificação com foto e estar no local impreterivelmente até as 18h45min. Às 19h00min serão fechado os portões sendo este o horário de início.

12.3. A prova objetiva consistirá de 20(vinte) questões de múltipla escolha sendo:

a) 05 (cinco) questões de informática;

b) 05 (cinco) questões de português;

c) 10 (dez) questões referentes a legislação: Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e Lei Municipal Nº 323/2009, Nº 487/2012 e Nº 799/2018;

12.4 As questões de informática (alínea “a”), português (alínea “b”), terão o peso de 0,40, as questões referentes as legislações (alínea “c”), terão o peso de 0,60, todas totalizando 10,00 pontos.

12.5. Obter no mínimo, 50% de acertos das questões da prova objetiva.

12.6. A Avaliação Psicológica será realizada no dia 26/07/2024, com início às 08h00min a 11h30min e 13h00min, 16h30min, o local provável na sala de reuniões do departamento municipal de assistência social, Av. São Francisco, 387, Centro, Honório Serpa - PR. Quais serão repassados para os candidatos em tempo hábil.

 

13. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

13.1. A partir da publicação da lista dos candidatos habilitados e não habilitados a participarem do processo de escolha, no prazo de 03 (três) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e capaz, poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada e protocolizada no Departamento Municipal de Assistência Social.

13.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

13.3. O candidato impugnado terá 01 (um) dia após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

13.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial e aprovação em Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, será publicada a lista final dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha, que ocorrerá no dia 01 de agosto de 2024;

 

14. DOS RECURSOS

14.1. Realizado o processo de escolha, os recursos deverão ser protocolados no setor do Departamento Municipal de Assistência Social, dirigidos ao Presidente da Comissão Especial, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital.

14.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

14.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada no setor do Departamento Municipal de Assistência Social.

14.4. Das decisões da Comissão Especial do processo de escolha caberá recursos a plenária do conselho municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com máximo de celeridade.

14.5. A decisão proferida nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar é irrecorrível, na esfera administrativa.

14.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial publicará no Diário Oficial dos Municípios do Paraná ou meio equivalente, a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

 

15. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL

15.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de Divulgação local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento de publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

15.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos político, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

15.3. A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

15.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

15.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem ordem pública ou particular;

15.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas, etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

15.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Organizadora Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

 

15.8. Cabe à Comissão Organizadora Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

15.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

15.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

15.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

15.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

16. DO PROCESSO

16.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Honório Serpa realizar-se-á no dia 19 de agosto de 2024, das 08h às 17h, sendo o local provável sala de reuniões do Departamento Municipal de Assistência Social, Av. São Francisco, 387, Centro, Honório Serpa - PR.

16.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná;

16.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Organizadora Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção, sendo rubricadas por um membro da Comissão Organizadora Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário;

16.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

16.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

16.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

16.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

16.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

16.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado;

16.10. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

 

16.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleito como titular o 1° (primeiro) os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

16.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

16.13. No local de eleição haverá 01 (UMA) mesa de recepção e de apuração, composta por até 03 (três) membros, podendo haver alternância de turno, sendo: 01 (um) presidente – membro da Comissão Organizadora Eleitoral/ CMDCA;

02 (dois) mesário (alternadamente), nomeados pelo CMDCA;

Parágrafo único: O fiscal indicado (com até 10 (dez) dias de antecedência a data da eleição) pelo seu respectivo candidato poderá acompanhar, sugerir e se necessário intervir junto à comissão eleitoral para sanar possíveis irregularidades.

 

17. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA

17.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

17.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

17.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

17.4. Caberá à Comissão Organizadora Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

18. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Organizadora Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome do candidato eleito para titular do Conselho Tutelar e suplentes, em ordem decrescente de votação.

18.2. Os candidato Titular eleito e os suplentes terão que participar do Curso de Capacitação, disponibilizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e ter 100 (cem) por cento de frequência;

 

19. DA POSSE:

19.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Prefeito municipal, no dia 30 de agosto de 2024 nas dependências da Prefeitura Municipal ás 08:30 horas, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

 

19.2. Além do candidato mais votado, também devem tomar posse os suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

 

19.3. Sua composição funcional dar-se-á conforme o artigo 33, da Lei nº 323/2009.

 

20. AS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Organizadora Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores e da Assistência Social;

20.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 323/2009,487/2012 e 799/2018;

20.3. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Organizadora Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

20.4. Cada candidato poderá credenciar, até 10 (Dez) dias antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação sendo o mesmo para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

20.5. Os trabalhos da Comissão Organizadora Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

20.6. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

20.7. Caso haja alteração nas datas por motivo de força maior será comunicado nos órgãos já citados e através da emissora de Rádio Gramados FM e redes sociais.

 

Publique-se

 

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público e Poder Judiciário

 

Comissão Especial Eleitoral:

 

1. Rosângela Berno Bronzatti – Presidente da Comissão

2. Juliana Boldori dos Santos – Membro da Comissão

3. Claudete Ap. Bragas – Membro da Comissão

 

Honório Serpa - PR, 26 de Junho de 2024

 

ROSÂNGELA BERNO BRONZATTI

Presidente do CMDCA e Presidente da Comissão Eleitoral

 

CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

Divulgação do Edital do Processo de Escolha

01/07/2024

Inscrições e Entrega dos Documentos

01/07 à 10/07

Análise dos documentos pela Comissão

11/07 e 12/07

Publicação da relação dos candidatos inscritos

15/07

Impugnação de inscrições

16/07

Apresentação de defesa pelo candidato impugnado

17/07 e 18/07

Análise e decisão de eventuais pedidos de impugnação

19/07

Interposição de recurso

22/07

Análise e decisão dos recursos

23/07

Divulgação final da lista dos candidatos inscritos

24/07

Prova Objetiva Eliminatória

25/07

Avaliação Psicológica

26/07

Publicação do resultado da Prova e da Avaliação Psicológica

29/07

Prazo de recurso

30/07

Divulgação do resultado dos recursos

31/07

Publicação da lista definitiva dos Candidatos Habilitados

01/08

Reunião para firmar compromisso

02/08

Período da Propaganda Eleitoral

03/08 a 11/08

Eleições, apuração e divulgação do resultado

13/08

Prazo para impugnação do resultado da Eleição

14/08

Julgamento da impugnação

15/08

Resultado do julgamento da impugnação

16/08

Prazo do recurso quanto ao julgamento da impugnação contra o resultado da eleição

19/08

Resultado do julgamento dos recursos

27/08

Resultado final da eleição

22/08

Capacitação para os Conselheiros Tutelares

26/08

Posse e Diplomação

28/08

 

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBRO TITULAR E SUPLENTES

CONSELHO TUTELAR - 2024

INSCRIÇÃO Nº1

INDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

foto

Nome:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

CPF:

RG:

Órgão Emissor:

Título de Eleitor:

Zona:

Seção:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Profissão:

Filiação

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Endereço

Rua/Av:

 

Bairro:

Município:

Contato:

Telefone/whatsapp:

E-mail:

 

Eu, acima qualificado, solicito a inscrição para participar do processo eletivo a membro do Conselho Tutelar e declaro ainda, para efeitos legais, ter ciência dos termos e condições estabelecidas no Edital nº 01/2024, expedido pelo CMDCA, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.

 

Honório Serpa-PR, de de 2024.

 

____________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

____________________

1 De preenchimento exclusivo da Comissão Especial Eleitoral

 

HONÓRIO SERPA – PR

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Pelo presente documento, eu, __________, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº_______ e RG nº ______, declaro residir na Rua/Av: ________, Bairro ______, neste Município de Honório Serpa-PR.

 

Honório Serpa-PR, ___de ____de 2024.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

(Reconhecer firma)


Publicado por:
Ana Claudia da Conceição da Silva
Código Identificador:C561B5F0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/07/2024. Edição 3056
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