ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 114/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS MÉDICO VETERINÁRIO - AGRICULTURA

EDITAL N º. 114/2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

CARGOS: MÉDICO VETERINÁRIO

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IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO, Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal 8.745/1993, Municipal n° 2.093/2013 e Constituição Federal, art. 37, inciso IX e demais legislações pertinentes, considerando:

 

I. A necessidade de suprir demanda temporária no serviço de inspeção de produtos de origem animal;

II. A falta de servidores efetivos suficientes para atender à demanda de fiscalização e inspeção oficial;

III. A necessidade de execução de Termo de Cooperação Técnica com estabelecimento sob regime de inspeção oficial;

IV. O caráter e urgência para manutenção das atividades cuja paralisação possa ocasionar a descontinuidade de serviços e causar prejuízos à população e à ordem pública;

V. A obrigatoriedade de realizar atividade de vigilância e inspeção, relacionada à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou de iminente risco à saúde animal e humana, bem como realizar a defesa e proteção ambiental através do fomento, execução de obras, fiscalização e monitoramento;

VI. Que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da alimentação segura para a população;

VII. Que por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO:

 

O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação de MÉDICO VETERINÁRIO - TEMPORÁRIO, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e a sua organização, realização e supervisão competem à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, do Município de Mandaguari, por meio da Comissão para Processo Seletivo Simplificado, sendo acompanhado pela Administração Direta e Procuradoria Jurídica do Município.

1.2 O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a atuar na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Mandaguari, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público existente no município.

1.3 As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital.

1.4 O presente Processo Seletivo Simplificado - PSS consistirá em Análise de Títulos de Escolaridade, Capacitação Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto no item 12 deste Edital, quadro 4.

1.5. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato deve observar as condições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.6. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pelo Município de Mandaguari.

1.7 A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado - PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final.

1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

1.9 Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada até as 17h do último dia do prazo na Prefeitura Municipal.

 

DA VIGÊNCIA:

2.1 A vigência desse Edital de Processo Seletivo será de até 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, conforme consta no item 4, quadro 1, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública Municipal.

 

DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br).

 

DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTO E VAGAS:

4.1 Este processo seletivo será composto das seguintes fases:

 

QUADRO 1

DATAS

ATIVIDADES

Inscrições (não há taxa de inscrição)

Dia 22 e 23 de Abril de 2025

Homologação Preliminar das Inscrições

Dia 24 de Abril de 2025

Prazo para protocolo de recursos

Dia 25 de Abril de 2025

Homologação final das inscrições

Dia 28 de Abril de 2025

Publicação da classificação provisória

Dia 29 de Abril de 2025

Prazo para protocolo de recursos

Dia 30 de Abril de 2025

Publicação da classificação final

Dia 02 de Maio de 2025

Homologação do PSS

Dia 02 de Maio de 2025

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS

5.1 Para participar do processo seletivo simplificado o candidato deverá:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

b) Estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Comprovar a escolaridade necessária, de acordo com a função pretendida;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completo;

g) Possuir número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e número de Registro Geral – RG;

h) Possuir habilitação legal para o exercício do cargo;

i) Não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos;

j) Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital;

k) Não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não-acumuláveis;

l) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial realizado pela equipe médica do Município de Mandaguari, conforme regulamentação específica;

m) Demais exigências e documentos contidos no item deste Edital;

n) Apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Administração Municipal, bem como, quando o cargo exigir, o registro no conselho profissional competente.

 

6. DO CARGO, REQUISITO MÍNIMO, VENCIMENTO E VAGA:

6.1 A função, requisito mínimo exigido, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.

 

QUADRO 2

VAGAS

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

C/H SEMANAL

SALÁRIO (R$)

1 + CR*

Médico Veterinário

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, Experiência comprovada em indústria de alimentos de produtos de origem animal, Registro ativo no órgão de classe (CRMV-PR).

40 horas

R$ 5.073,32

 

*CR = Cadastro reserva

 

7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função pretendida e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no § 2.º, do art. 8.º da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e em conformidade com o inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal e de acordo com Decreto Federal 3298/99 e com a Lei Municipal nº 611/2001.

7.2 São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

7.3 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 7.1., o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição apresentando via original de laudo Médico e/ou Atestado de Saúde, emitido nos últimos 12 meses, atestando compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

7.3.1 O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

7.3.2 No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

7.4 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

7.5 O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir o cargo, não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.

7.6 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.

7.7 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas às pessoas com deficiência, estas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

7.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não apresente Atestado de Saúde acompanhado de Laudo Médico, no momento da convocação, passará a figurar na lista geral de classificação.

 

8. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS AFRODESCENDENTES

8.1 Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas aos afrodescendentes, de acordo com o disposto nos termos da Lei Municipal Nº 3.780/2022 e do Art. 1.º, § 1.º da Lei Federal Nº 12.990/2014.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1 As atribuições inerentes às funções serão as descritas no quadro abaixo:

 

QUADRO 3

FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES

Médico Veterinário

- Realizar serviços de inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal destinada ao comércio nacional e internacional, efetuar a aplicação de medidas para prevenção e manutenção da saúde animal e humana, realizar a emissão de certificação sanitária e fiscal para produtos de origem animal, respeitando as atribuições privativas dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFA’s).

- Realização de fiscalização na fabricação de produtos de origem animal para o Sistema de Inspeção Municipal SIM/POA

-Realizar tarefas inerentes às áreas de agropecuária;

-Elaborar, supervisionar e executar programas de fiscalização envolvendo trânsito de animais e produtos veterinários e de origem animal, estabelecimentos revendedores de vacinas, feiras de exposição e outros;

-Averiguar a existência de focos de doenças, visitando propriedades, examinado animais, coletando amostras para análise de laboratório emitindo diagnósticos, etc.;

-Participar da elaboração de programas de higiene de alimentos;

-Montar sistema de controle e fiscalização de atividades que manipulam produtos alimentícios;

-Desenvolver pesquisas veterinárias para produção de material biológico e detecção de zoonoses, coletando e analisando amostras animais, objetivando combater e prevenir doenças;

-Participar da elaboração de programas de treinamento e aperfeiçoamento para pessoal que atua na área de fiscalização de animais, produtos veterinários e de origem animal;

-Executar outras tarefas correlatas a função.

 

10. DAS INSCRIÇÕES

10.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará em aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE nos dias 22 e 23 de Abril de 2025, conforme consta no item 4 (cronograma), das 08h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, localizada na Rua Renê Tacola, nº 152, Bloco 2, Mandaguari/PR.

10.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

10.4 No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado, fornecendo cópias dos documentos juntamente com os originais.

10.4.1 Os documentos necessários para a inscrição são:

I - Cópia do RG e CPF ou Carteira de Identidade Nacional ou CNH (frente e verso);

II - Cópia do Diploma de graduação em Medicina Veterinária ou Comprovante de conclusão de curso em Medicina Veterinária (frente e verso);

III - Cópia do Registro ativo no CRMV (frente e verso);

IV - Cópia dos Documentos para comprovação de experiência em indústria de alimentos de produtos de origem animal (carteira de trabalho, declaração ou contrato);

V - Certificados de cursos, especializações, pós-graduação ou outros títulos (frente e verso).

10.5 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado.

10.5.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.6 No ato da inscrição o candidato irá se candidatar apenas para o cargo oferecido neste Edital e entregará toda documentação supracitada em suas vias originais e as cópias solicitadas ao atendente que irá conferir as cópias com a documentação original e realizará o preenchimento do formulário e documentação apresentada, emitindo um comprovante de inscrição.

 

11. DA SELEÇÃO

11.1 A seleção será realizada por Comissão composta de servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, a qual estabelecerá a classificação geral dos candidatos a partir dos critérios estabelecidos.

11.2 – O Processo Seletivo Simplificado consistirá no somatório das pontuações referente à Capacitação Profissional, Titulação e Experiência Profissional (tempo de serviço).

 

12. DA PONTUAÇÃO

12.1 Serão pontuados os títulos referentes à Capacitação profissional, Titulação e Tempo de Serviço, com somatória máxima de 100 (cem) pontos.

12.2 Os comprovantes de Escolaridade deverão ser demonstrados mediante apresentação de cópias legíveis (frente e verso) e do documento ORIGINAL do Diploma em Medicina Veterinária ou Certificado de conclusão do Curso em Medicina Veterinária acompanhado obrigatoriamente de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada no Ministério da Educação e Cultura – MEC.

12.3 Somente serão considerados os títulos de cursos de pós-graduação stricto-sensu reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC e cursos de pós-graduação lato-sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas.

12.4 A conclusão de cursos de pós-graduação deverá ser comprovada, no mínimo, com a ata de homologação da defesa de tese, dissertação ou monografia.

12.5 Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de Ensino Superior no Brasil.

12.6 O Tempo de Experiência Profissional deverá ser comprovado mediante a apresentação de cópias legíveis e autenticadas, com os devidos registros na função solicitada ou Declaração original, com as devidas assinaturas e carimbos do órgão competente, que conste ainda o tempo de serviço.

• Não serão pontuados registros escolares/acadêmicos e profissionais que estiverem com dados ilegíveis (borrado, rasurado, apagados, cópia com cortes, entre outros).

12.7 Para efeito de cálculo de tempo de experiência profissional, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será convertida em mês completo. A experiência profissional só será pontuada a cada 06 (seis) meses completos ou conforme Quadro 4.

12.8 Para efeito de pontuação, não será considerado o tempo de serviço paralelo ou concomitante prestado na mesma instituição ou não, considerando-se sempre aquele de maior pontuação.

12.9 Somente serão pontuados os documentos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária nos casos de cursos.

12.10 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por via postal, fax, correio eletrônico.

12.11 Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos nos estritos termos constantes neste Edital, bem como aqueles que não forem possíveis de comprovação, especialmente quanto à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) das respectivas funções exercidas. O candidato que receber pontuação zero na Prova de Títulos, ainda assim continuará participando do certame, nos termos de desempate do item 14, desde que preencha os requisitos necessários para o desempenho do cargo.

12.12 Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

12.13 Caberá à Comissão do PSS a análise de casos omissos e a apreciação de documentos em desconformidade com as previstas neste edital.

12.14 A documentação apresentada será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e, mesmo após a admissão, o candidato será excluído do Processo de Seleção ou tornado sem efeito o ato de admissão, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

Para avaliação serão considerados os critérios descritos no quadro abaixo:

 

QUADRO 4

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO

Capacitação e Títulos

Cursos de capacitação na área de higiene e inspeção de produtos de origem animal ou correlatos, com no mínimo 8 horas de duração.

1 ponto a cada curso

5 pontos

Especialização na área de higiene e inspeção de produtos de origem animal ou áreas correlatas.

5 pontos por especialização

10 pontos

Mestrado na área de higiene e inspeção de produtos de origem animal ou áreas correlatas.

15 pontos por mestrado

15 pontos

Doutorado na área de higiene e inspeção de produtos de origem animal ou áreas correlatas.

20 pontos por doutorado

20 pontos

Tempo de serviço

Experiência profissional na indústria de produtos de origem animal comprovada em carteira de trabalho ou declaração da instituição ou anotação de responsabilidade técnica.

5 pontos a cada período completo de 6 meses trabalhados.

50 pontos

Pontuação máxima

100 pontos

 

13. DO RECURSO

13.1 Após a publicação do resultado oficial da classificação provisória, serão admitidos pedidos de RECURSO, no prazo estabelecido no cronograma do item 04 do presente edital, desde que realizado na ficha de recurso própria, que será disponibilizada mediante solicitação para banca da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, via e-mail oficial, e deverá ser preenchida, escaneada e assinada e devolvida ao e-mail: agricultura@mandaguari.pr.gov.br, onde será respondida pela Banca examinadora.

 

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na pontuação final, será dada preferência, sucessivamente, ao candidato que:

I - Tiver maior idade;

II - Possuir maior grau de escolaridade;

III - Possuir maior número de especializações na área, se houver.

 

15. DO RESULTADO

15.1 – O Resultado do Processo Seletivo será divulgado por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br).

 

16. DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

16.1 Todos os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar cópia simples do RG (Carteira de identidade) e do CPF (Cadastro de Pessoa Física), ou equivalente como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Carteira de Identidade Nacional (CIN) com foto.

16.2 Para comprovar a Escolaridade o candidato deverá apresentar:

16.2.1 Diploma de ensino superior em Medicina Veterinária ou Certificado de Conclusão de curso com ensino superior em Medicina Veterinária.

16.3 Para a comprovação de Tempo de Serviço serão aceitos os seguintes documentos:

16.3.1 Para o tempo de serviço prestado em municípios:

Certidão de Tempo de Serviço ou Contrato de Trabalho exercido na função de Médico Veterinário.

16.3.2 Para o tempo de serviço trabalhado em rede Particular/Privada:

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificando, na Carteira, o tempo exercido em indústria de alimentos de produtos de origem animal. As páginas onde consta o tempo trabalhado deverão ser xerocadas e apresentadas à Comissão, no momento da Inscrição. Ou;

Certidão de Tempo de Serviço em indústria de alimentos de produtos de origem animal, contendo a função exercida e o período de realização das atividades.

16.3.3 Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia também das páginas de identificação do trabalhador.

16.3.4 Não será considerado para a pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.

16.4 Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

16.4.1 Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, desde que diferente daquele utilizado no requisito “escolaridade”.

16.4.2 Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, no âmbito de Especialização, Mestrado ou Doutorado, na Área de higiene e inspeção de produtos de origem animal ou correlatas, em conformidade com a legislação vigente.

 

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1 Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para a contratação conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Mandaguari, por meio do Edital de Convocação publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Mandaguari e na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no site oficial do Município de Mandaguari e no O Diário do Norte do Paraná. Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade dos estabelecimentos públicos, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

17.2 O candidato convocado deverá comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do edital de Convocação, no departamento de Recursos Humanos do Município, munido da documentação necessária, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificado os seguintes documentos:

RG – Carteira de Identidade

CPF- Cadastro de Pessoa Física

Título de Eleitor

Certidão de Nascimento ou Casamento

CNH - Carteira Nacional de Habilitação

CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (1ª e 2ª página). Em caso de Contratação CLT, é necessário a Carteira de Trabalho original.

PIS/PASEP- Extrato/Comprovante

Comprovante de Residência (máximo 30 dias)

Comprovante de Escolaridade

Registro de Órgão Responsável

Certidão de Alistamento Militar ou Dispensa de Incorporação (para o sexo masculino)

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Fórum)

02 Fotos 3x4

Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 21 Anos

Certidão de Quitação Eleitoral atualizada emitida pela Justiça Eleitoral (pode ser retirada pelo site www.tse.jus.br)

Declaração de Imposto de Renda (emitida pela Receita Federal)

Declaração de que não se encontra em Situação de Acúmulo Ilegal de Proventos, Funções, Empregos e Cargos Públicos*

Declaração de Bens e Valores que integram o Patrimônio Privado*

Formulário de Cadastro de Pessoas*

Declaração e número Conta Salário (pegar declaração para abertura da conta no Departamento de Gestão - RH)

Atestado de incapacidade/deficiência de filhos de qualquer idade se houver.

Declaração de Dependentes para Imposto de Renda*

Exame Admissional.

*Documentação para preenchimento retirada junto ao departamento de Recursos Humanos.

 

18. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ OCORRER:

18.1 A pedido do contratado;

18.2 Pela Conveniência da administração, a juízo da autoria que procedeu a contratação;

18.3 Pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;

18.4 Pelo de curso dos prazos estabelecidos consignado no instrumento contratual;

18.5 Quando o contratado fica afastado por mais de 15 (quinze) dias de suas atividades por qualquer motivo, salvo por licença maternidade.

18.6 No ato de sua contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de que não ocupa outro cargo/emprego ou função pública, junto à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações Instituídas pelo Poder Público, salvo acumulação legal prevista (ART.37, inciso XVI e XVII, da Constituição de 1988).

 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo.

19.2 O acompanhamento das publicações de Editais, avisos comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

19.3 Os casos omissivos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.

 

Mandaguari, 15 de abril de 2025.

 

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO

Prefeita Municipal


Publicado por:
Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha
Código Identificador:C9970D5C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2025. Edição 3258
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