ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 331/2025 - ABERTURA DO PSS CARGO ORIENTADOR(A) SOCIAL

EDITAL Nº 331/2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

CARGO: ORIENTADOR(A) SOCIAL

 

IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO, Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal n° 2.093/2013 e Lei n° 3208/2018,

 

Torna público:

 

O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação de ORIENTADOR (A) SOCIAL de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

O Processo Seletivo Simplificado – PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar no município de Mandaguari, exclusivamente para atender à necessidade dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, em caráter temporário e excepcional;

 

O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos de Escolaridade e Tempo de Serviço no cargo, conforme dispostos no item 09 e 10 deste Edital, pela Comissão Especial do PSS para contratação de Orientador Social, nomeada por meio do Decreto n. º 400/2025;

 

Antes de se inscrever no PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação;

 

As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

A participação dos candidatos no PSS não implica na obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Assistência Social o direito de proceder a contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos serviços, obedecendo rigorosamente à ordem da Classificação Final.

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS.

 

Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 24 (vinte e quatro horas) a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e encaminhada no e-mail oficial da comissão de avaliação: pssmandaguari2025@gmail.com.

 

DA VIGÊNCIA

 

A vigência desse Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação para mais 12 (doze) meses, respeitado o prazo limite de até 02 (dois) anos a contar da data de publicação da classificação final.

 

DA DIVULGAÇÃO

 

A Divulgação Oficial do Processo Seletivo dar-se-á por meio da publicação oficial do presente edital no site da Associação dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e site da Prefeitura Municipal de Mandaguari (www.mandaguari.pr.gov.br).

 

DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTO E VAGAS:

 

As funções, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.

 

VAGAS

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO (R$)

01+CR*

ORIENTADOR (A) SOCIAL 40H

Ensino Médio completo, conhecimento da legislação específica.

R$ 1.983,22

 

*CR (cadastro reserva).

 

ATRIBUIÇÕES

 

As atribuições inerentes às funções serão as descritas abaixo:

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

ORIENTADOR (A) SOCIAL

 

- Executar tarefas inerentes à assistência social;

- Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e famílias carentes, realizando visitas a hospitais, prisões, residências e locais de trabalho, identificando necessidades socioeconômicas, submetendo os casos levantados ao Assistente Social, para as providências e soluções cabíveis;

- Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para indivíduos carentes (assistência médica, documentação, colocação profissional, recâmbio às cidades de origem e outros, de acordo com a orientação do Assistente Social, e dar andamento à parte social);

- Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais de menores assistidos pelo órgão, levantando informações e compilando-as para cadastro;

- Realizar visitas domiciliares, entrevistando as famílias dos menores assistidos pelo órgão para verificar as condições econômico-sociais das mesmas;

- Realizar outras tarefas correlatas.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE mediante da ficha de inscrição (Anexo I), por meio do e-mail oficial: pssmandaguari2025@gmail.com;

 

A ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, juntamente com a documentação descrita no Item 07 deste edital, deverão ser encaminhadas em formato PDF para o mesmo e-mail: pssmandaguari2025@gmail.com;

 

O período de inscrição será de 00h00 do dia 20 de outubro de 2025 até as 23h59min do dia 26 de outubro de 2025;

 

Não serão aceitas inscrições realizadas antes ou depois do período descrito acima;

 

Será permitida somente uma inscrição por candidato;

 

O Candidato deverá efetuar o preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição;

 

No ato da inscrição, o candidato é responsável pela conferência de todos os dados, verificando sua exatidão e solicitando correção se for o caso, por e-mail dentro do prazo de inscrição;

 

O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições;

 

Todos os documentos referentes à Prova de Títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis, frente e verso, ORIGINAIS ou AUTENTICADAS em cartório competente. Em caso de documentos com autenticação digital, o link ou Qrcode deve estar funcionando para as devidas conferências da banca;

 

Os cursos descritos nas alíneas 7.2 e item 9 deste edital deverão ter sido emitidos até um dia anterior a data da publicação deste edital.

 

DAS DOCUMENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

7.1. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

 

A) Ficha de inscrição (anexo I) devidamente preenchida e assinada (cópia escaneada, enviada pelo candidato via e-mail oficial do PSS);

B) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (cópia escaneada e visível, frente e verso);

C) CPF (cópia escaneada e visível, frente e verso);

D) Comprovante de endereço (cópia escaneada e visível);

E) Comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo (ensino médio), devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

 

7.2. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E ESCOLARIDADE

 

7.2.1. Documentação para comprovação de títulos, escolaridade e qualificação complementar:

 

Diplomas ou certificado de conclusão de curso de graduação;

Certificado ou declaração de participação em cursos, oficinas e simpósios voltados a política de Assistência Social com carga horária mínima de 30 horas;

Certificado ou declaração de Curso de Capacitação, Técnico ou Profissionalizante na área específica do cargo escolhido ou relacionado a Política de Assistência Social com carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

 

7.2.2. Documentação para comprovação de tempo de serviço:

 

Carteira de trabalho com registro na função correspondente;

Declarações de órgãos públicos, privados ou Organizações da Sociedade Civil (OSC) especificando o tempo de trabalho (admissão e desligamento, se for o caso).

 

DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS.

 

8.1 A comissão oficial do PSS será responsável por validar a inscrição do (a) candidato (a). O não envio, ou envio parcial, dos documentos obrigatórios mencionados no item 7.1 deste edital, assim como o descumprimento das orientações e prazos estabelecidos pela comissão de avaliação, poderá levar à invalidação da inscrição.

 

8.2. Toda comunicação com o (a) candidato (a) será feita exclusivamente pelo e-mail oficial do PSS. Se forem necessárias correções, dos documentos obrigatórios mencionados no item 7.1 deste edital, o candidato será notificado via e-mail pela comissão, com um prazo específico para realizar os ajustes. O não cumprimento desse prazo resultará na desclassificação automática do candidato.

 

9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS DE ESCOLARIDADE

 

A titulação apresentada à banca, pelo candidato, será avaliada conforme critérios e pesos abaixo especificados:

 

ORIENTADOR (A) SOCIAL 40H

DOCUMENTO

PONTOS POR TÍTULO

MÁXIMO DE PONTOS

Diploma e ou declaração de conclusão do ensino médio devidamente reconhecidos pelo MEC*.

05

Até 05 pontos

Certificado ou declaração de Curso de Capacitação, Técnico ou Profissionalizante na área específica do cargo escolhido ou relacionado a Política de Assistência Social com carga horária mínima de 30 (trinta) horas por curso.

05

Até 15 pontos

Diplomas ou certificado de conclusão de curso de graduação devidamente reconhecidos pelo MEC*.

15

Até 15 pontos

Certificado ou declaração de participação em eventos, oficinas e simpósios voltados à área da Política de Assistência Social com, no mínimo, 30 (trinta) horas.

05

Até 15 pontos

TOTAL DE PONTOS

50 pontos

 

10. DO TEMPO DE SERVIÇO

 

TEMPO DE SERVIÇO – ORIENTADOR (A) SOCIAL

CARGO

DESCRIÇÃO

PONTOS VÁLIDOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Orientador (a) social

Tempo de Serviço prestado no cargo em que está concorrendo, nos últimos 10 (dez) anos.

A cada 6 (seis meses) completos, será considerado o valor de 5 (cinco) pontos.

Até 50 pontos.

 

11. DO CRONOGRAMA

 

Este processo seletivo será composto das seguintes fases:

 

INSCRIÇÕES

Da 00h00min do dia 22 de outubro de 2025 até a 23h59min do dia 02 de novembro de 2025, EXCLUSIVAMENTE por meio de encaminhamento das cópias, em formato PDF, da documentação descrita no Item 07 deste edital no e-mail: pssmandaguari2025@gmail.com

TAXA DE INSCRIÇÃO

Não há taxa de inscrição.

PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

11 de novembro de 2025

PRAZO PARA ENVIO DE RECURSOS

12 de novembro de 2025

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

18 de novembro de 2025

PUBLICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

28 de novembro de 2025

RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

01 de dezembro de 2025

PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

05 de dezembro de 2025

 

12. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO.

 

12.1. Os (as) candidatos (as) inscritos para os cargos relacionados acima, serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação de títulos e tempo de serviço, em ordem crescente, e chamada para contratação de acordo com a necessidade dos estabelecimentos públicos.

12.2 A Divulgação Oficial do Processo Seletivo dar-se-á por meio da publicação oficial do presente edital no site da Associação dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e site da Prefeitura Municipal de Mandaguari (www.mandaguari.pr.gov.br).

 

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Em caso de igualdade de pontuação serão utilizados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: Maior Idade, Maior Grau de Escolaridade juntamente com os títulos apresentados, se houver.

 

14. DOS REQUISITOS MÍNIMOS E OBRIGATÓRIOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

 

14.1 São requisitos mínimos e obrigatórios para a investidura no quadro de pessoal temporário do Município de Mandaguari:

 

A nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei federal;

Gozo dos direitos políticos;

Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

A idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima imediatamente inferior à prevista para aposentadoria compulsória;

Possuir habilitação legal para o exercício do cargo

Não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos;

Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital;

Não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não-acumuláveis;

Apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Administração Municipal, bem como, quando o cargo exigir, o registro no conselho profissional competente;

Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial realizado pela equipe médica do Município de Mandaguari, conforme regulamentação específica;

Demais exigências e documentos contidos no item deste Edital.

 

15. DA CONTRATAÇÃO

 

15.1 Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para a contratação por meio do Edital de Convocação publicado no site oficial do Município de Mandaguari e no site da Associação dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/). Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade dos estabelecimentos públicos, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

 

15.2 O candidato convocado deverá comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do edital de Convocação, munido da documentação constante no item 14.4, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificado os seguintes documentos:

 

RG – Carteira de Identidade

CPF- Cadastro de Pessoa Física

Título de Eleitor

Certidão de Nascimento ou Casamento

CNH - Carteira Nacional de Habilitação

CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (1ª e 2ª página). Em caso de Contratação CLT, é necessário a Carteira de Trabalho original.

PIS/PASEP- Extrato/Comprovante

Comprovante de Residência (máximo 30 dias)

Comprovante de Escolaridade

Registro de Órgão Responsável

Certidão de Alistamento Militar ou Dispensa de Incorporação (para o sexo masculino)

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Fórum)

02 Fotos 3x4

Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 21Anos

Certidão de Quitação Eleitoral atualizada emitida pela Justiça Eleitoral (pode ser retirada pelo site www.tse.jus.br)

Declaração de Imposto de Renda (emitida pela Receita Federal)

Declaração de que não se encontra em Situação de Acúmulo Ilegal de Proventos, Funções, Empregos e Cargos Públicos*

Declaração de Bens e Valores que integram o Patrimônio Privado*

Formulário de Cadastro de Pessoas*

Declaração e número Conta Salário (pegar declaração para abertura da conta no Departamento de Gestão)

Atestado de incapacidade/deficiência de filhos de qualquer idade se houver.

Declaração de Dependentes para Imposto de Renda*

Exame Admissional.

 

16. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ OCORRER:

 

A pedido do contratado;

Pela Conveniência da administração, a juízo da autoria que procedeu a contratação;

Pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;

Pelo de curso dos prazos estabelecidos consignado no instrumento contratual;

Quando o contratado fica afastado por mais de 15 (quinze) dias de suas atividades por qualquer motivo, salvo por licença maternidade.

 

No ato de sua contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de que não ocupa outro cargo/emprego ou função pública, junto à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações Instituídas pelo Poder Público, salvo acumulação legal prevista (ART.37, inciso XVI e XVII, da Constituição de 1988). O regime jurídico que rege as contratações provenientes deste Edital é o Estatutário - Temporário.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo.

 

O acompanhamento das publicações de Editais, avisos comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

 

Os casos omissivos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.

 

Mandaguari, 15 de outubro de 2025.

 

ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS - EDITAL 331/2025

ORIENTADOR (A) SOCIAL 40H

DADOS PESSOAIS DO (A) CANDIDATO (A):

Nome Completo:

Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino

Data de Nascimento: ____ /_________/________

Nome da Mãe:

RG:

Estado Civil:

[ ]Solteiro(a) [ ]União Estável [ ]Casado(a)

[ ]Divorciado(a) [ ] Viúvo(a)

CPF:

 

ENDEREÇO DO (A) CANDIDATO (A):

Rua/Avenida/Alameda/Travessa:

Número:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Telefone 01:

 

E-mail:

Telefone 02:

 

 

DOCUMENTAÇÃO ANEXADA

( Anexar em ARQUIVO PDF ÚNICO)

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

 

[ ]Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (cópia escaneada, enviada pelo candidato via e-mail oficial do PSS);

[ ]Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (cópia escaneada e visível, frente e verso);

[ ]CPF (cópia escaneada e visível, frente e verso);

[ ]Comprovante de endereço (cópia escaneada e visível);

[ ]Comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo (ensino médio), devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

 

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS DE ESCOLARIDADE

 

A) TÍTULOS DOS CERTIFICADOS E/OU DECLARAÇÕES ANEXADOS:

 

01: ______

02: ______

03: ______

04: ______

05: ______

06: ______

07: ______

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EXCETO ESTÁGIO):

 

Cópia escaneada e visível de quais comprovantes?

[ ] Carteira de Trabalho com registro na função

[ ] Declarações de órgãos públicos, privados ou Organizações da Sociedade Civil (OSC) especificando o tempo de trabalho (admissão e desligamento, se for o caso).

 

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES

 

DECLARO, para fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas e documentos que apresento para fins de inscrição do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS EDITAL 331/2025 ORIENTADOR (A) SOCIAL 40H, do Município de Mandaguari, são verdadeiros e autênticos (fiéis à verdade e condizentes com a realidade atual).

Fico ciente por meio deste documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da lei, bem como, pode ser enquadrada como Litigância de Má Fé.

Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas informações prestadas, firmo a presente.

 

Município: ............................................, aos..........de..............................de 2025.

 

.....................

Candidata (o)

 

ANEXO II

 

Processo Seletivo Simplificado

Edital n. 331/2025

Modelo de formulário para interposição de recurso no Processo Seletivo Edital 331/2025 para o cargo de ORIENTADOR (A) SOCIAL 40H.

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO Processo Seletivo Edital 331/2025 de 15 de outubro de 2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Mandaguari-PR.

 

Eu, ........................, portador (a) do documento de identidade nº................., requerimento da inscrição nº......................., para concorrer a uma vaga no processo seletivo 331/2025 de 15 de outubro de 2025, a ser prestado para o cargo de ORIENTADOR (A) SOCIAL 40H, apresento recurso junto a Comissão Organizadora.

A decisão objeto de contestação é............................. (explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ......................... Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

....................................................

Mandaguari-PR, .........de......................de 2025.

 

...................................................

Assinatura do (a) candidato (a)


Publicado por:
Ana Paula Ferreira
Código Identificador:CACB2C72


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/10/2025. Edição 3386
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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