ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 EDITAL Nº 190 DE 27 DE JULHO DE 2026

1. A Prefeita do Município de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; artigo 236, da Lei Complementar nº 016, de 10 de agosto de 2015, Lei Municipal nº 1939, de 09 de abril de 2025, Lei Municipal nº 1947 de 07 de maio de 2025, Lei Municipal nº 1950, de 21 de maio de 2025, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para que no dia seguinte ao da publicação da presente convocação compareça no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Renascença para assumir a vaga e assinar o contrato:

 

Cargo: Professor 20h (Temporário)

 

Classificação

Nome

Pontuação Final

28º

Lenice Dal Alba Gobi

00,00

 

 

 

 

2. Os candidatos convocados de acordo com a ordem de classificação deverão apresentar-se no dia seguinte ao da convocação para assumir a vaga e assinar o contrato, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Renascença, munido dos seguintes documentos:

 

2.1- Fotocópia dos documentos abaixo, juntamente com os seus originais:

I – Cédula de Identidade

II – CPF

III – Título de Eleitor

IV – Carteira de Trabalho

V – Número de Inscrição no PIS/PASEP

VI – Certidão de nascimento/casamento

VII – Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos e CPF dos dependentes (filhos, conjugue, etc)

VIII – Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil, contendo a agência e o número da conta.

IX – Comprovante de escolaridade exigida para o cargo

X – Comprovante de residência

XI – Carteira de Reservista (se sexo masculino)

XII- Apresentar todos os originais declarados para a prova de títulos no momento da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado.

 

2.2 - Originais dos documentos relacionados a seguir:

I – 01 foto 3X4 recente

II – Declaração de acúmulo de cargo, em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos de que não acumula cargo, emprego ou função pública, nem recebe benefício proveniente de RGPS ou RPPS.

 

III – no caso de acúmulo legal (conforme o que é contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e no artigo 27, inciso XVI da Constituição do Estado do Paraná), à declaração mencionada no Inciso II, deve ser anexado documento de carga horária semanal de trabalho, com informação dos horários e distribuição de atividades emitido pelo respectivo órgão.

IV – Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.

V - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicilio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação).

 

3 - As declarações a que se referem os Incisos II e III do item 2 deste artigo, deverão ser assinadas no Departamento de RH até o momento da assinatura do termo de posse, sob pena da nomeação se tornar sem efeito.

 

4. Não ocorrendo a apresentação, os candidatos serão considerados desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

 

5. Os candidatos convocados que não aceitarem a vaga, poderão uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos classificados, desde que requeiram este reposicionamento.

 

6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

 

FABIELI MANFREDI

Prefeita


Publicado por:
Valeria Dallagnol
Código Identificador:CBEE152D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/07/2026. Edição 3564
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