ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2026
Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO de aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital 001/2023, para ocupação da vaga existente para o cargo de Analista Legislativo de Controle Interno, com carga horária de 40 horas semanais, da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a homologação do resultado final do Concurso Público 001/2023,
RESOLVE
Art. 1º - CONVOCAR o candidato descrito a seguir, aprovado e classificado no Concurso Público nº. 01/2023 da Câmara Municipal de Guaíra, aberto pelo Edital nº 001/2023 e alterações subsequentes, a comparecer no Setor de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, localizada na Praça João XXIII, nº. 200, Guaíra – Paraná, impreterivelmente no período de 12/08/2026 a 18/08/2026, no horário de expediente, das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, munido dos documentos constantes no Art.2º deste Edital, para provimento do cargo a seguir:
ANALISTA LEGISLATIVO DE CONTROLE INTERNO
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
SILMAX CORREIA BORGES 0039382 6º
Art. 2º - O candidato aprovado e convocado por este Edital deverá comparecer no Setor de Recursos Humanos para apresentação dos documentos (originais e fotocópias dos documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados em cartório ou por servidor incumbido para esta tarefa), a seguir:
a) cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade e fotocópia;
b) cadastro de Pessoal Física - CPF;
c) registro Civil de nascimento, casamento ou certidão de óbito (se viúvo);
d) certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente e fotocópia, se do sexo masculino;
e) título de eleitor, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência ou declaração de quitação eleitoral;
f) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
g) CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes ou Termo de Guarda ou Tutela ou Termo de Adoção (se for o caso);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente, tirada de frente;
i) número PIS/PASEP/NIT/NIS;
j) Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);
k) declaração de bens e valores que constituam patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda do último ano;
l) declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;
m) declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
n) declaração do Órgão de origem, informando que o candidato não sofreu, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (em caso de já ser servidor público);
o) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;
p) apresentar qualificação cadastral do e-Social, de que os dados estão corretos;
q) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (podem ser emitidas pela internet);
r) certidão de antecedentes criminais da Delegacia Civil informando que não possui antecedentes criminais;
s) certidão de antecedentes criminais do Fórum Estadual informando que nada consta sobre o candidato.
t) outros documentos que se fizerem necessários na ocasião da convocação;
Art. 3º - A convocação para nomeação será publicada no Diário Oficial do Município de Guaíra – PR e no endereço eletrônico www.guaira.pr.leg.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
Art. 4º - O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Guaíra - PR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de convocação, munido de documento de identidade original junto com os documentos acima citados.
Art. 5º - O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
Art. 6º - A nomeação será precedida de inspeção médica realizada por órgão devidamente indicado pela Câmara Municipal de Guaíra – PR, sendo que as despesas decorrentes de tal procedimento correrão sob a responsabilidade do candidato. O candidato convocado somente será nomeado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
Art. 7º - O não atendimento dos requisitos acima mencionados, no prazo fixado, implicará em renúncia automática à vaga.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíra, em 11 de agosto de 2026.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente – Gestão 2025/2026
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:CFECF4DD