ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026 CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026

 

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2024

 

O Prefeito Municipal do município de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Edital de Abertura nº 01/2024, datado de 09 de setembro de 2024, Concurso Público nº 01/2024, com Retificação do Edital de Abertura, datada de 18 de setembro de 2024, e considerando o resultado da Homologação Final mediante Edital nº 012/2024, datado de 30 de dezembro de 2024;

 

TORNA PÚBLICO

 

Artigo 1º - A convocação da candidata abaixo relacionada, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 01/2024, de acordo com a Classificação Final, homologada pelo Edital nº 012/2024, de 30 de dezembro de 2024, para provimento de vagas do seu Quadro de Pessoal conforme segue:

 

INSCRIÇÃO

NOME

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

23773964

Guziane Goffi de Souza

Técnico em Enfermagem

 

6º

 

 

Artigo 2º - A candidata deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Salgado Filho, com sede administrativa sito à Rua Floriano Francisco Anater, nº 50, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Edital, no horário de expediente compreendido entre 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas.

 

Artigo 3º - A candidata deverá apresentar-se portando cópias e originais dos documentos abaixo relacionados para sua admissão, devendo ainda estar cientes dos itens 4 e 18 do Edital de Abertura nº 01/2024 de 09 de setembro de 2024, os quais tratam dos Requisitos e da Convocação para Posse no Cargo Público:

 

Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

 

Ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

 

Ter completado 18 (dezoito) anos na data da posse;

 

Cópia da Carteira de Identidade;

 

Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de situação regular, podendo ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

A quitação com as obrigações eleitorais e militares (se for do sexo masculino), apresentando:

Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral; podendo ser comprovada através da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela justiça eleitoral e retirada pelo site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/

 

Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa;

 

Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP/NIT;

 

Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

 

Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

 

Comprovante de endereço atualizado;

 

possuir a escolaridade, e pré-requisitos mínimo exigidos para o exercício do cargo, apresentando cópias dos documentos comprobatórios, do Anexo I, do Edital de Abertura;

 

Encontrar-se inscrito e quite com o Conselho Profissional correspondente, quando for o caso;

 

Ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura Municipal de Salgado Filho, que, poderá solicitar exames complementares, devendo ser obrigatoriamente realizados pelo candidato, e apresentados no dia agendado para Avaliação Admissional.

 

Estar ciente e em conformidade com o disposto no art. 117, da Lei n. 8.112/90;

 

Cópia do CPF, e da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos,

 

Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;

 

Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, apresentando Certidão negativa de antecedentes criminais do âmbito Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos) expedida pelo Distribuidor Público da Comarca da qual faça parte o local de residência ou domicílio do candidato;

 

Certidão negativa de antecedentes criminais Federal, podendo ser emitida através site https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais

 

Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – e-Social, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal Nº 8.373, de 2014 e ao contido nas Resoluções Federais do Comitê Gestor do e-Social Nº 1, de 2015 e Nº 4, de 2015;

 

Comprovante de informações bancárias: Número de conta e agência de Bancos/Cooperativas do qual o município possui convênio, obtendo informações junto ao Departamento de Recursos Humanos;

 

Declarar não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data da entrega de documentos;

 

Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos, no ato da Posse;

 

Declarar que não está aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, no ato da Posse;

 

Declarar os Bens, Direitos e Valores que constituem seu patrimônio, no ato da Posse;

 

Caso o candidato necessite, o Departamento de Recursos Humanos disponibilizará modelos das Declarações solicitadas nas letras (u,v,w,x,).

 

Artigo 4º - O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

 

Artigo 5º - O candidato poderá optar uma única vez pelo final da lista, devendo apresentar requerimento ao Departamento de Recursos Humanos, dentro do prazo estabelecido no Artigo 2º deste Edital.

 

Artigo 6º - O candidato que optar pela desistência da vaga deverá apresentar Termo de Desistência, dentro do prazo estabelecido no Artigo 2º deste Edital.

 

Artigo 7º - A posse dar-se-á no prazo de até quinze dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, nos termos do § 1º do art. 37 da Lei nº 34, de 20 de junho de 2018, o qual dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salgado Filho.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2026.

 

Publique-se

 

VOLMAR DUARTE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Gilvana Canesso
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