ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 002/2026
Progressão Funcional Horizontal
O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n°. 76.105.600/0001-86, com sede no endereço Praça Bento Munhoz da Rocha Neto n° 30, Centro, CEP: 83.435-005, através da Secretaria Municipal de Administração, e, com base no Decreto Municipal nº. 1.035, de 06 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para o processo de Progressão Funcional Horizontal, conforme previsão contida na Lei Complementar Municipal n°. 07, de 23 de maio de 2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 77, de 27 de março de 2024, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro geral e Lei Complementar Municipal nº 31, de 20 de outubro de 2017, que dispõe sobre o plano de cargos carreiras e vencimentos da Guarda Civil Municipal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente edital trata do processo de Progressão Funcional Horizontal, promovido pelo Município de Campina Grande do Sul, para os servidores públicos efetivos, submetidos ao regime estatutário, que tenham vencido o estágio probatório ou que estavam de licença até a data de 30 de setembro de 2026, com exceção daqueles pertencentes ao quadro do magistério.
Art. 2º. A progressão horizontal será recebida e processada diretamente pelo Departamento de Gestão de Pessoal do Município, juntamente com a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional Horizontal, que remeterá para parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, quando necessário.
Art. 3º. O edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado no diário oficial do Município, no portal eletrônico e afixado nas repartições públicas.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais serão responsáveis por cientificar e comunicar, os servidores das unidades administrativas, através das chefias imediatas, e, ainda, os servidores cedidos a outros órgãos, a fim de que tomem ciência do presente edital, garantindo o direito previsto em lei.
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
Art. 4º. Entende-se por progressão horizontal a passagem do servidor público estável para o nível correspondente à titulação de escolaridade prevista para o respectivo cargo, podendo esta compreender Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação ou Pós-Graduação, conforme estabelecido no respectivo plano de carreira
§1º A solicitação da referida progressão, será mediante requerimento administrativo, e comprovação da titulação exigida para o enquadramento da respectiva tabela, na forma dos anexos V ao XVI, da Lei Complementar nº 07/2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 77, de 27 de março de 2024 e anexo I da Lei Complementar Municipal nº 31, de 20 de outubro de 2017.
§ 2º Somente serão aceitos para progressão horizontal, títulos inerentes à área de atuação do servidor.
§ 3º O servidor que tiver a progressão horizontal deferida, será mantido no mesmo nível vertical anteriormente ocupado.
CAPÍTULO III
DO REQUERIMENTO
Art. 5º. Ficam convocados somente os servidores públicos efetivos, submetidos ao regime estatutário, que tenham vencido o estágio probatório até a data de 30 de setembro de 2026.
Parágrafo único. A partir de 1º de outubro de 2026, os servidores públicos estáveis interessados em pleitear a Progressão Funcional Horizontal deverão apresentar a titulação correspondente, mediante diploma ou certidão/declaração de conclusão de curso e, nos casos de graduação, a certidão/declaração deverá conter a data de colação de grau.
Art. 6º. O servidor deverá protocolar o requerimento, conforme modelo constante no anexo I, junto ao Departamento de Gestão de Pessoal do Município, localizado no prédio administrativo da Prefeitura Municipal, junto a Praça Bento Munhoz da Rocha Neto n° 30, Centro, mediante protocolo, no horário de atendimento das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.
§1º Os requerimentos serão apreciados pela Comissão de Avaliação de Progressão Funcional Horizontal, juntamente com o Departamento de Gestão de Pessoal do Município.
§2º Para progressão funcional horizontal, deverá ser anexado ao requerimento à respectiva titulação (diploma ou certidão de conclusão de curso, e nos casos de graduação deve constar na certidão à data da colação de grau), que após recebida e processada será remetida à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, quando necessário.
§3º O servidor terá até o dia 31 de outubro de 2026, para promover o protocolo, conforme cronograma constante no capítulo VI deste edital, após esta data não serão mais recebidos os requerimentos para progressão horizontal.
Art. 7º. O resultado preliminar será publicado no diário oficial do Município, conforme cronograma constante no Art. 14 deste edital.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 8º. Será admitida a interposição de recurso em face da decisão de deferimento ou não do pedido de progressão funcional horizontal, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação no diário oficial do Município.
§1º O Departamento de Gestão de Pessoal, juntamente com a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional Horizontal, disporá do prazo de 7 (sete) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte ao protocolo do recurso, para sua análise e eventual reconsideração da decisão.
§2º No caso de não reconsideração da decisão, após manifestação da Procuradoria Geral do Município, quando necessária, o recurso será encaminhado à autoridade competente para decisão final.
§3º Os recursos poderão ser encaminhados via e-mail (rhumanos@pmcgs.pr.gov.br) ou diretamente no Departamento de Gestão de Pessoal do Município, localizado no prédio administrativo da Prefeitura Municipal, junto a Praça Bento Munhoz da Rocha Neto n° 30, Centro, mediante protocolo, no horário de atendimento das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, respeitando o prazo estipulado no artigo 8º deste Edital.
Art. 9º. O recurso somente será apreciado, se for interposto dentro do prazo legal, formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor, com a descrição de argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.
Parágrafo único. Para fundamentar o recurso, poderá ser juntada cópia da grade curricular do curso, matriz de referência, conteúdo programático ou documento similar que possa corroborar a reapreciação da correlação do curso com o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 10. Não serão reconhecidos como recurso, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento.
Art. 11. A não interposição de recurso no prazo estabelecido implica a concordância com a decisão proferida quanto ao pedido de Progressão Funcional Horizontal, ressalvadas as hipóteses legais.
Art. 12. Os recursos interpostos não terão efeito suspensivo sobre o andamento dos demais processos de Progressão Funcional Horizontal.
CAPÍTULO V
DO RESULTADO
Art. 13. Os resultados preliminares e definitivos das progressões serão divulgados no diário oficial do Município no prazo estipulado neste edital, bem como estarão disponíveis para consulta no site oficial da Prefeitura, no link de acesso: https://www.campinagrandedosul.pr.gov.br/progressao.
CAPÍTULO VI
DOS PRAZOS
Art. 14. O processo administrativo de progressão horizontal obedecerá aos prazos a seguir definidos:
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PRAZO |
AÇÃO |
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30/09/2026 |
Publicação do Edital. |
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01/10/2026 |
Início do prazo para protocolo do pedido de progressão funcional horizontal. |
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31/10/2026 |
Final do prazo para protocolo do pedido de progressão horizontal. |
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10/11/2026 |
Publicação do resultado preliminar. |
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11/11/2026 |
Início do prazo para interposição de eventual recurso, direcionado ao Setor de Recursos Humanos. |
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13/11/2026 |
Último dia do prazo para interposição de recurso. |
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16/11/2026 |
Início do prazo para análise do Acolhimento do Recurso |
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26/11/2026 |
Final do prazo para análise do Acolhimento do Recurso |
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30/11/2026 |
Publicação do resultado definitivo após análise de eventuais recursos interpostos. |
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Aplicam-se ao processo administrativo de progressão funcional horizontal, com base no Decreto nº. 1.035, de 06 de agosto de 2018, Lei Complementar Municipal n°. 07, de 23 de maio de 2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 77, de 27 de março de 2024 e Lei Complementar Municipal nº. 31, de 20 de outubro de 2017.
Art. 16. O protocolo do requerimento não assegura, por si só, o direito à concessão da Progressão Funcional Horizontal, ficando sua concessão condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e à análise da documentação apresentada.
Art. 17. O servidor público somente fará jus ao aumento salarial decorrente da progressão, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município, da Portaria de concessão desta.
Art. 18. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Progressão Funcional Horizontal, observados os princípios que regem a Administração Pública, e submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 19. Este edital produz efeitos a partir da data de sua publicação.
Campina Grande do Sul, 25 de setembro de 2026.
SILMARA APARECIDA GIACOMITTI BELO
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
REQUERIMENTO PADRÃO
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AO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL – PR |
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Nome:
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Telefone:
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Endereço Completo:
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Secretaria:
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Local de Trabalho:
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Matrícula:
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Cargo:
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Vem requer a Vossa Senhoria que se digne em conceder de acordo com o Decreto nº. 1.035/2018, Lei Complementar Municipal n°. 07/2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 77/2024 e Lei Complementar Municipal nº. 31/2017, minha progressão funcional horizontal, de acordo com os documentos apresentados em anexo na quantidade de _________ certificados. |
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Campina Grande do Sul, _______ de _______________ de 2026.
____________________________________ Assinatura do Requerente |
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Decisão: Deferimento |
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indeferimento Motivo: |
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Campina Grande do Sul, ______ / _____/ 2026.
_______________________________________________ Coordenador do Departamento de Gestão de Pessoal
Ciente do Servidor:____________________________________ |
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ANEXO II
RECURSO ADMINISTRATIVO
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AO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL – PR |
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Nome:
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Telefone:
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Secretaria:
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Local de Trabalho:
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Cargo:
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Vem requer a Vossa Senhoria, a reconsideração do parecer emitido no processo sob n°___________/2026, progressão funcional horizontal, pelos motivos que passa a expor:
_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________
Para corroborar com estes fundamentos, apresento em anexo os seguintes documentos: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________
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RECONSIDERAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL:
( ) SIM ( ) NÃO
Campina Grande do Sul _______, de _____________de 2026.
_____________________________________________ Coordenador do Departamento de Gestão de Pessoal |
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DECISÃO FINAL DA INSTÂNCIA MÁXIMA SUPERIOR:
( ) RECURSO PROVIDO ( ) RECURSO DESPROVIDO
Campina Grande do Sul _______, de _____________de 2026.
______________________________ Instância Máxima Superior |
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OBS.: Os recursos poderão ser encaminhados via e-mail (rhumanos@pmcgs.pr.gov.br) ou diretamente no Departamento de Gestão de Pessoal do Município, localizado no prédio administrativo da Prefeitura Municipal, junto a Praça Bento Munhoz da Rocha Neto n° 30, Centro, mediante protocolo, no horário de atendimento das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, respeitando o prazo estipulado no artigo 8º deste Edital.
Publicado por:
Maria Guadalupe Strapasson
Código Identificador:D496022A