ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.922/2026

LEI N.º 1.922 DE 25 DE MAIO DE 2026

 

Institui no calendário oficial de eventos do Município de Colombo o "Dia Municipal de Conscientização sobre a Apraxia da Fala na Infância.”

 

A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Colombo o "Dia Municipal de Conscientização sobre a Apraxia da Fala na Infância", a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio.

 

Art. 2º - São objetivos do Dia Municipal da Conscientização sobre a Apraxia da Fala na Infância:

 

I - divulgar informações à população sobre os sintomas e as características da Apraxia da Fala na Infância (AFI), a fim de facilitar sua identificação precoce;

 

II - promover o conhecimento sobre a importância do diagnóstico diferencial e do tratamento especializado para a Apraxia da Fala na Infância;

 

III - sensibilizar a sociedade, em especial as comunidades escolar e familiar, sobre os desafios enfrentados por crianças com AFI e suas famílias;

 

IV - incentivar a troca de experiências e informações entre famílias, profissionais da saúde e da educação, criando uma rede de apoio;

 

V - fomentar ações que combatam o preconceito e promovam a inclusão social das crianças com Apraxia da Fala na Infância;

 

VI - articular com instituições públicas e privadas a promoção de eventos, campanhas e materiais educativos sobre o tema;

 

VII - promover formações específicas sobre a temática para os servidores do município.

 

Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Colombo, 25 de maio de 2026.

 

HELDER LUIZ LAZAROTTO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Bianca Maria Dias
Código Identificador:D529537E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/06/2026. Edição 3541
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