ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 - CONVOCA OS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de TIJUCAS DO SUL – PR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 660/2019 e em conformidade com o item 10 do Edital de Abertura n° 01/2026, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO/HABILITADO, conforme resultado final homologado, devidamente publicado no sítio www.diariomunicipal.com.br/amp.
LISTA DE CONVOCAÇÃO
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NOME |
INSC. |
CARGO |
CLASSIF. |
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JAIR DOS SANTOS MARTINS |
13 |
MOTORISTA D – LINHA: POSTINHO |
3º |
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
2.1 Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da presente publicação, à Diretoria de Recursos Humanos, localizada na Prefeitura Municipal, sito à Rua XV de Novembro, 1458, Centro, Tijucas do Sul – PR.
2.2 Os candidatos serão atendidos por ordem de chegada.
2.3 O não comparecimento nos termos do item 11 do edital de abertura e a não-apresentação da documentação prevista ou a não-comprovação dos requisitos mínimos exigidos no Edital de Abertura nº 01/2026 para o cargo especificado neste Edital impedirá a nomeação do candidato e implicará na eliminação do Processo Seletivo Simplificado e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
2.4 O candidato convocado que não desejar tomar posse do cargo no prazo fixado no caput deste artigo poderá solicitar, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, onde aguardará vaga, conforme previsto no item 12 do Edital de Abertura nº 01/2026
2.5 Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.
2.6 Para ser contratado, o candidato deverá identificar-se e apresentar os seguintes documentos pessoais originais ou documentos de aplicativos de órgãos oficiais, em situação regular, acrescidos de
uma cópia, às suas expensas, ou cópia autenticada em cartório quando não apresentado documento original:
a) Documento de Identidade, com foto, original e cópia;
b) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino, original e cópia;
c) C.P.F., original e cópia;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social e cartão do PIS/PASEP, originais e cópias;
e) Carteira Nacional de Habilitação, com registro de EAR – Exercício de atividade remunerada;
f) Certidão de nascimento ou casamento, original e cópia;
f) Título de Eleitor e comprovante da última votação, originais e cópias;
h) 01 foto 3x4 recente;
i) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo (registro no órgão da classe, quando for o caso);
j) Comprovante de residência, original e cópia;
k) Certidão de Nascimento e C.P.F. dos filhos até 18 anos de idade, originais e cópias;
l) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
m) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
n) Declaração de Bens e Valores que constitui o patrimônio (modelo 6 – ANEXO X) ou o comprovante da última Declaração Imposto de Renda;
o) Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos previstos em lei, caso possua outro vínculo, deverá apresentar declaração do outro órgão público em que o servidor já esteja vinculado indicando a jornada/escala de trabalho; (modelo 2 – ANEXO VI);
p) Declaração de não demissão do serviço público; (modelo 3 – ANEXO VII);
q) Exames médicos complementares, quando for o caso, para inspeção médica oficial.
3. DA PERDA DOS DIREITOS DA NOMEAÇÃO
3.1 O candidato que não atender a convocação ou manifestar desinteresse na sua nomeação será eliminado do Processo Seletivo, decaindo do direito à respectiva vaga.
4. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
4.1 O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos itens abaixo:
- tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação, excetuados os casos em que a sindicância tenha constatado contratação/admissão indevida por parte da administração;
- tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da primeira convocação;
- tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelo Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
- tenha 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou da contratação;
- esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
- tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados, ou declaração falsa ou inexata;
- apresente laudo médico atestando deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função;
4.1 Caso seja constatado que o candidato tenha incorrido em qualquer das hipóteses citadas no item
4.2 após sua contratação, estará sujeito à rescisão contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante processo administrativo.
4.3 O candidato será excluído da respectiva lista de classificação e concorrerá exclusivamente à(s) outra(s) inscrição(ões) realizada(s) na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos itens abaixo:
não comprove a escolaridade mínima exigida em cada etapa;
ainda que comprovada a escolaridade mínima exigida, conste em seu comprovante de inscrição escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada na fase de avaliação dos títulos;
se inscrito na lista de classificação de PNE, não apresente laudo médico ou apresente em desacordo com o estabelecido neste Edital ou que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente;
na data da abertura do contrato não apresente as mesmas condições físicas e mentais declaradas no atestado de saúde ocupacional.
DA AVALIAÇÃO MÉDICA
5.1 Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.
5.2 A não realização da avaliação médica ou não apresentação dos exames exigidos impedirá o exercício do cargo.
5.3 A Prefeitura se responsabilizará pelos exames clínicos, sendo notificado individualmente cada candidato quanto a sua realização.
5.4 Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados
no prazo a ser definido pelo Município de Tijucas do Sul, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.
5.5 A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato.
Tijucas do Sul, 07 de agosto de 2026
JOSÉ ALTAIR MOREIRA
Prefeito
Publicado por:
Guilherme Elias de Arruda Scheer
Código Identificador:D58B663A