ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SEC. MUN. DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS
COMUNICADO AOS FORNECEDORES EM GERAL - RETENÇÃO DO IRPJ.
O Município de Palmeira Paraná comunica a seus fornecedores de bens e prestadores de serviços – por força do Tema de Repercussão Geral 1.130 do Supremo Tribunal Federal; do artigo 158 inciso I da Constituição de 88; da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal, do Decreto Municipal nº 16.206 de 29 de Maio de 2023, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e dos princípios que regem a Administração Pública – que os pagamentos a serem realizados com vencimentos a partir de julho de 2023 sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal.
A sistemática de retenção do imposto de renda na fonte, quando do fornecimento de bens ou prestação de serviços ao Município de Palmeira, será a mesma da adotada pela União.
Portanto, caso seu CNPJ já fornece ou forneceu bens, já prestou ou presta serviços para órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, a metodologia de retenção será a mesma e sua empresa já conhece o procedimento. Caso sua empresa não tenha relação comercial no âmbito da União, recomenda-se a leitura e entendimento do tema 1.130 e da IN 1234/12 citados no primeiro parágrafo deste comunicado.
A única diferença reside no fato de que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de Palmeira reterão apenas os valores referentes a retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), enquanto que no âmbito da União, além da retenção do IRPJ, são retidos também os valores relativos ao Pis, ao Cofins e à CSLL.
A retenção do IRPJ pelo Município não representa criação ou majoração do tributo, constituindo-se apenas na antecipação do valor que deverá ser pago a título de IRPJ, pela pessoa jurídica, à Receita Federal.
De acordo com o art. 9o da Instrução Normativa 1234/12, o valor do IRPJ retido poderá ser compensado ou deduzido pelo fornecedor ou prestador que sofreu a retenção, conforme regras descritas na instrução normativa de regência.
No envio de faturas ou boletos com pagamentos através de código de barras ou código pix, o valor a ser pago constante nessas faturas ou boletos deverá levar em consideração o valor a ser retido, gerando assim o valor líquido a ser pago (valor bruto, menos o valor da retenção).
Havendo outras retenções como por exemplo o ISSQN e o INSS, o valor líquido deverá levar em consideração também essas outras retenções.
Essa sistemática garante que os recursos da retenção do IRPJ fiquem 100% em Palmeira, potencializando com isto a possibilidade de melhorias e aumento de ofertas dos serviços públicos de competência Municipal, como por exemplo, nas áreas da saúde, da educação, da infraestrutura, dentre outras.
O Município de Palmeira agradece pela compreensão.
SÉRGIO BELICH
Prefeito Municipal
PATRICIA PHILIPPSEN
Secretária Municipal de Gestão Pública e Finanças
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
CARLOS EDUARDO ROCHA MEZZADRI
Procurador Geral do Município
Procuradoria Geral do Município
KEITRY KELLEN SWIECH GABARDO
Controladora Geral do Município
Controladoria Geral do Município
Publicado por:
Carlos Eduardo Rocha Mezzadri
Código Identificador:D6FA4C97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/05/2023. Edição 2781
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