ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA

PROJUR

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EDITAL Nº 028/2026 CONVOCAÇÃO REF. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01.001/2024 – EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2024

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do Concurso Público Municipal nº 01.001/2024, conforme Edital de abertura nº 001/2024, e, considerando o memorando online sob o n° 1.040/2025,

 

RESOLVE:

 

1. CONVOCAR as candidatas descritas a seguir, aprovadas e classificadas no Concurso Público Municipal nº 01.001/2024, aberto pelo Edital nº 001/2024 e alterações subsequentes, as quais deverão comparecer na Diretoria de Pessoal desta Municipalidade, sito à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 17/08/2026 a 21/08/2026, no horário de expediente, das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, munidas dos documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo, conforme a seguir:

 

Para o Cargo de Professor

Inscrição

Candidato

Classificação

154333

Letícia Dalla Costa Zatta

71º

155560

Anne Caroline Weirich Alves

72º

156167

Caroline Alves Da Silva

74º

158533

Elisângela de Oliveira Sa da Silva

76º

155257

Marina Crislane Pinheiro da Silva

77º

158309

Elis Daiane Amaral dos Santos Pereira

78º

 

Obs.: a candidata ELIANE MARINGA GALVAO, classificada em 73º na vaga de Ampla Concorrência, foi convocada e nomeada pela vaga de Afrodescendente (Decreto nº 377/2025);

 

Obs.: a candidata QUEILA DAIANE SCHULZ, classificada em 75º na vaga de Ampla Concorrência, foi convocada e nomeada pela vaga de Pessoa com Deficiência (Decreto nº 205/2025);

 

Para o Cargo de Professor - Afrodescendente

Inscrição

Candidato

Classificação

159069

Bianca Jaine Pereira Santana

10º

 

Para o Cargo de Professor de Educação Infantil

Inscrição

Candidato

Classificação

158866

Juliana Figueiredo Moro

11º

153598

Mayara Feitosa Jatchuk

12º

159366

Victória Eduarda Canas de Siqueira

13º

157866

Giovana Maria Alves do Nascimento

14º

153664

Bianca Frassetto Pedral

15º

153244

Mara Dhulle dos Santos Silva

16º

154740

Viviane do Carmo dos Santos Esser

17º

158606

Marineide Marcelina Goes

18º

159261

Edilaine Galdino da Costa

19º

 

Para o Cargo de Professor de Educação Infantil - Afrodescendente

Inscrição

Candidato

Classificação

153960

Eduarda Cristina David Neves

3º

 

As candidatas convocadas deveão comparecer na Diretoria de Pessoal munidas dos seguintes documentos originais e cópias:

 

Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;

Carteira Nacional de Habilitação - CNH vigente, categoria mínima exigida para o cargo (quando for o caso) categoria no mínimo B para Cuidador/Educador;

Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

Registro no órgão da classe (quando for o caso);

Registro Civil de nascimento ou casamento;

Certidão ou Declaração emitida pela Secretaria de Saúde (Unidade Competente) atestando regularidade na vacinação;

Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente, se do sexo masculino;

Título de Eleitor, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência ou declaração de quitação eleitoral;

Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, declaração de vacina atualizada da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver;

Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;

Número PIS/PASEP/NIT/NIS;

Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);

Declaração de bens e valores que constituam patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda do último ano;

Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;

Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e/ou pensão;

Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;

Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

Qualificação cadastral do eSocial, de que os dados estão corretos;

Declaração de dependentes para fins de abatimento de Imposto de Renda;

Auto declaração identificando o segmento étnico e racial a que pertence, nos termos da Lei Federal nº 14.553/2023.

2.1. A Certidão deverá ser apresentada, necessariamente, no original.

 

3. Após a entrega dos documentos previstos no item 2, a candidata será submetida, antes da nomeação, à Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

 

3.1. A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência dos candidatos.

 

3.2. A omissão e/ou negação pelos candidatos de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenha sido nomeada e empossada, poderá ser exonerada do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.

3.3. O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.

 

3.4. Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.

 

4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminarão os candidatos, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse.

 

5. Os candidatos que deixarem de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, serão considerados como desistentes e substituídos, na sequência, pelo imediatamente classificado.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2026.

 

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
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