ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
PROJUR
EDITAL Nº 028/2026 CONVOCAÇÃO REF. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01.001/2024 – EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2024
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do Concurso Público Municipal nº 01.001/2024, conforme Edital de abertura nº 001/2024, e, considerando o memorando online sob o n° 1.040/2025,
RESOLVE:
1. CONVOCAR as candidatas descritas a seguir, aprovadas e classificadas no Concurso Público Municipal nº 01.001/2024, aberto pelo Edital nº 001/2024 e alterações subsequentes, as quais deverão comparecer na Diretoria de Pessoal desta Municipalidade, sito à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 17/08/2026 a 21/08/2026, no horário de expediente, das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, munidas dos documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo, conforme a seguir:
Para o Cargo de Professor
|
Inscrição |
Candidato |
Classificação |
|
154333 |
Letícia Dalla Costa Zatta |
71º |
|
155560 |
Anne Caroline Weirich Alves |
72º |
|
156167 |
Caroline Alves Da Silva |
74º |
|
158533 |
Elisângela de Oliveira Sa da Silva |
76º |
|
155257 |
Marina Crislane Pinheiro da Silva |
77º |
|
158309 |
Elis Daiane Amaral dos Santos Pereira |
78º |
Obs.: a candidata ELIANE MARINGA GALVAO, classificada em 73º na vaga de Ampla Concorrência, foi convocada e nomeada pela vaga de Afrodescendente (Decreto nº 377/2025);
Obs.: a candidata QUEILA DAIANE SCHULZ, classificada em 75º na vaga de Ampla Concorrência, foi convocada e nomeada pela vaga de Pessoa com Deficiência (Decreto nº 205/2025);
Para o Cargo de Professor - Afrodescendente
|
Inscrição |
Candidato |
Classificação |
|
159069 |
Bianca Jaine Pereira Santana |
10º |
Para o Cargo de Professor de Educação Infantil
|
Inscrição |
Candidato |
Classificação |
|
158866 |
Juliana Figueiredo Moro |
11º |
|
153598 |
Mayara Feitosa Jatchuk |
12º |
|
159366 |
Victória Eduarda Canas de Siqueira |
13º |
|
157866 |
Giovana Maria Alves do Nascimento |
14º |
|
153664 |
Bianca Frassetto Pedral |
15º |
|
153244 |
Mara Dhulle dos Santos Silva |
16º |
|
154740 |
Viviane do Carmo dos Santos Esser |
17º |
|
158606 |
Marineide Marcelina Goes |
18º |
|
159261 |
Edilaine Galdino da Costa |
19º |
Para o Cargo de Professor de Educação Infantil - Afrodescendente
|
Inscrição |
Candidato |
Classificação |
|
153960 |
Eduarda Cristina David Neves |
3º |
As candidatas convocadas deveão comparecer na Diretoria de Pessoal munidas dos seguintes documentos originais e cópias:
Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH vigente, categoria mínima exigida para o cargo (quando for o caso) categoria no mínimo B para Cuidador/Educador;
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Registro no órgão da classe (quando for o caso);
Registro Civil de nascimento ou casamento;
Certidão ou Declaração emitida pela Secretaria de Saúde (Unidade Competente) atestando regularidade na vacinação;
Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente, se do sexo masculino;
Título de Eleitor, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência ou declaração de quitação eleitoral;
Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, declaração de vacina atualizada da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver;
Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;
Número PIS/PASEP/NIT/NIS;
Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);
Declaração de bens e valores que constituam patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda do último ano;
Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;
Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e/ou pensão;
Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;
Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
Qualificação cadastral do eSocial, de que os dados estão corretos;
Declaração de dependentes para fins de abatimento de Imposto de Renda;
Auto declaração identificando o segmento étnico e racial a que pertence, nos termos da Lei Federal nº 14.553/2023.
2.1. A Certidão deverá ser apresentada, necessariamente, no original.
3. Após a entrega dos documentos previstos no item 2, a candidata será submetida, antes da nomeação, à Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.
3.1. A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência dos candidatos.
3.2. A omissão e/ou negação pelos candidatos de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenha sido nomeada e empossada, poderá ser exonerada do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.
3.3. O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.
3.4. Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.
4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminarão os candidatos, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse.
5. Os candidatos que deixarem de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, serão considerados como desistentes e substituídos, na sequência, pelo imediatamente classificado.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:D92FACBE