ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA

ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2026

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2026

 

O Prefeito de Balsa Nova , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO instrumentalizado no Processo Administrativo 5078/2026 visando à contratação de pessoal por prazo determinado, em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, em regime especial de trabalho, para o cargo de: Operador de Máquinas, nos termos da Lei Municipal nº 879/2015 e consoante e das Portarias nº 228/2026 e 229/2026 que fixou as Comissões Especiais para o Processo Seletivo Simplificado nº 05/2026, em trâmite por meio do processo administrativo 5078/2026.

 

1 DISPOSIÇOES PRELIMINARES

 

1.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal (Lei nº 8.745/ 1993) e Lei Municipal nº 879/2015 de 11 de agosto de 2015.

 

1.2 O contrato terá a validade de 12 (doze) meses para o cargo de Operador de Máquinas, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Pública, em consonância com o art. 3º da Lei 879/2015, por igual período, não ultrapassando o limite de 2 anos, sendo que a devida prorrogação deve ser autorizada e protocolada pelo responsável da pasta no período correspondente à época.

 

1.3 A remuneração do pessoal contratado temporariamente será fixada em importância não superior ao valor do vencimento previsto para os servidores em início de carreira das mesmas categorias ou que desempenham funções semelhantes, nos respectivos Planos de Cargos e Vencimentos do órgão ou entidade contratante, obedecendo às disposições contidas na Lei Municipal nº 879/2015.

 

1.4 Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 24 horas, a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação no Diário Oficial do Município de Balsa Nova. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada eletronicamente através do link: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo. Para casos em que não seja possível o acesso através do protocolo digital no link informado haverá a opção do protocolo presencial no prédio da Prefeitura das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

 

1.5 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

2 DOS CARGOS

 

Nº DE VAGAS

CARGO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

VENCIMENTO

02

Operador de Máquinas

40 horas

Apresentar certificado de conclusão no mínimo das 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria “C” ou superior vigente e habilitação profissional para operar máquinas pesadas, tratores e equipamentos pertinentes.

R$ 2.318,30

 

 

2.1 O local de trabalho será designado pela Administração Pública, podendo sofrer alterações conforme sua necessidade.

 

3 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

FASE

PERÍODO

Inscrições

11/05/2026 a 25/05/2026

Publicação da lista provisória de inscritos

28/05/2026

Recursos das inscrições indeferidas

28/05/2026 a 29/05/2026

Publicação da Lista Definitiva de Inscritos, Publicação da Lista com a Classificação Provisória

09/06/2026

Recurso da classificação provisória

09/06/2026 a 10/06/2026

Lista definitiva de classificação e convocação para prova prática

12/06/2026

Prova prática

16/06/2026 a 19/06/2026 (Conforme edital de chamamento)

Publicação da lista provisória da prova prática

24/06/2026

Recurso quanto a lista provisória da prova prática

24/06/2026 a 25/06/2026

Publicação lista definitiva prova prática

29/06/2026

Classificação Final

29/06/2026

Decreto de Homologação

30/06/2026

 

4 DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições serão realizadas pela internet, no período de 11/05/2026 a 25/05/2026, através do site: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo/1/aberturaProcessoExterno, após preenchimento dos dados do candidato, selecionar em:

 

Tipo de Processo: “1-GERAL”;

Assunto: 748 - “INSCRIÇÃO – PSS OPERADOR DE MÁQUINAS”;

Requerimento: Preencher apenas com o Nome Completo do Candidato

Anexar os “DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E OS QUE DESEJA PONTUAR”

 

4.2 Os candidatos que optarem por realizar a inscrição no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova deverão estar cientes de que o horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

4.3 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital, e certificar-se de que preenche todos os requisitos e condições exigidos para a contratação.

 

4.4 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

4.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas na inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

 

4.6 Não podem se inscrever candidatos que já foram servidores públicos do Município de Balsa Nova que tenham sido dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em Avaliação de Estágio Probatório e/ou demitidos após conclusão de Inquérito Administrativo.

 

4.7 Não haverá cobrança de taxa de inscrição, e é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da inscrição, em caso de falsidade nas informações prestadas, o candidato será desclassificado e poderá responder criminalmente.

 

4.8 Ao candidatar-se a vaga de OPERADOR DE MÁQUINAS, o candidato deve estar ciente que desempenhará atividades que necessitam de prova prática.

 

4.9 Para candidatar-se às vagas enunciadas neste Edital o candidato deverá anexar ao protocolo de inscrição os documentos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará em desclassificação do candidato (exceto o documento de prova de títulos que é opcional):

 

a) Cédula de Identidade de Registro Geral - CIRG e Comprovante do Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Apresentar certificado de conclusão no mínimo das 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental;

d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria “C” ou superior vigente e habilitação profissional para operar máquinas pesadas, tratores e equipamentos pertinentes;

e) Prova de títulos (tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional) caso possua e deseje pontuar.

F) Anexo VI - caso se enquadre.

 

4.10 Após efetivar a inscrição, o candidato poderá, durante o período de inscrição, incluir ou alterar informações, ou anexar documentos ou comprovantes. Após este período não será mais aceito qualquer tipo de alteração. Documentos inseridos após o período de inscrição serão desconsiderados.

 

4.11 São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações fornecidas no ato da inscrição, as quais serão verificadas no momento da comprovação dos requisitos para contratação, se aprovado, de modo que qualquer irregularidade ou incongruência nas informações implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

 

4.12 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município (www.balsanova.pr.gov.br), a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.

 

4.13 Caso seja realizado mais de uma INSCRIÇÃO, será deferido/aceito somente o último número de protocolo.

 

4.14 Ficará reservado aos candidatos afrodescendentes o percentual de 10% das convocações para contratações temporárias que venham a surgir durante a vigência do processo seletivo.

 

4.15 Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar, expressamente, no ato da inscrição, conforme o disposto no artigo 4ª, da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015.

 

4.16 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 4.14, o candidato deverá no ato da inscrição anexar o anexo VI devidamente preenchido e assinado. O candidato afrodescendente participará do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015.

 

4.17 A inscrição na opção de reserva de vagas implicará em inscrição automática na mesma função na lista de ampla concorrência.

 

4.18 Não ficará assegurado à pessoa com deficiência reserva de vagas, pois, o município não possui veículos adaptados para portadores de deficiência.

 

4.19 Não haverá reserva de vagas na lista de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.

 

5 ESCOLARIDADE MINIMA

 

5.1 O candidato que não comprovar a Escolaridade - apresentar certificado de conclusão no mínimo das 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental, e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria C ou superior vigente e a habilitação profissional para operar máquinas pesadas, tratores e equipamentos para o cargo de Operador de Máquinas, por meio dos títulos informados no ato da inscrição, será eliminado do Processo Seletivo.

 

5.2 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data da inscrição para Comprovação de Títulos, sob pena de ser excluído do processo.

 

6 DA PROVA DE TITULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL

 

6.1 A prova de títulos terá caráter classificatório.

6.2 Os critérios para pontuação serão referentes à Escolaridade, cursos de aperfeiçoamento, capacitação, treinamento e reciclagem na modalidade de inscrição e experiência profissional conforme cargo de inscrição.

 

6.2.1 PARA O CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS

 

Aperfeiçoamento Profissional – OPERADOR DE MÁQUINA

 

TÍTULOS

DOCUMENTOS

PONTOS

PONT. MÁXIMA

Serão aceitos, especificamente, curso na área de Operador de Máquinas. (Conforme obrigações específicas do cargo)*.

Certificado de Conclusão de Curso ou Declaração da

Instituição, não podendo ter carga horária inferior a 04 horas

1,00 (por curso realizado)

10,00

 

* cursos relacionados a maquinas e implementos agrícolas, operador de maquinas pesadas e operador de maquinas industriais com duração mínima de 4 horas.

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

TÍTULOS / DOCUMENTOS

PONTOS

PONT. MÁXIMA

Tempo de serviço na função ou cargo de Operador de Máquinas (período abril de 2016 a abril de 2026).

4,00 por ano de

serviço comprovado

40,00

 

6.3 DA PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO

 

6.3.1 Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 10 (dez) anos, aqui considerado o período entre abril de 2016 a abril de 2026, sendo 4,0 (quatro pontos) para cada ano trabalhado, até o limite de 40,0 (quarenta) pontos, na função ou cargo de Operador de Máquinas.

 

6.3.2 O tempo de serviço será considerado mediante apresentação de declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos (em caso de órgão público) e/ou apresentação de cópia da carteira de trabalho onde conste a identificação do candidato, cargo exercido e tempo que permaneceu no cargo (preferencialmente carteira de trabalho digital).

 

6.3.3 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.

 

6.3.4 Apenas a fração igual ou superior a 1 (um) ano será convertida em ano completo para fins de contagem de tempo de serviço.

 

6.3.5 O tempo de serviço em estágios de aprendizagem e em cargos comissionados não será aceito e não deverá ser informado.

 

7 DA PROVA PRÁTICA –

 

7.1 A Prova Prática tem caráter eliminatório e destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

 

7.2 A prova prática será realizada para os classificados na prova de títulos e experiência profissional até a 15ª colocação.

 

7.3 A Prova Prática será realizada no Parque Rodoviário Prefeito Edmundo Bora, localizado na Rua Estanislau Woicik, nº 655 Centro – Balsa Nova, do dia 16/06/2026 a 19/06/2026 conforme convocação que será publicada em Diário Oficial no dia 12/06/2026.

 

7.4 A avaliação da Prova Prática é realizada por Comissão Avaliadora designada pela Portaria nº 229/2026.

 

7.5 A prova prática consistirá em exame de operação e será realizada para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS nos veículos: Pá carregadeira XCMG LW 300KV, Rolo Compactador CS 44B- Caterpillar, Trator Jhon Deere 5085 E, com equipamento de grade niveladora os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito vigentes, compreendendo os seguintes procedimentos:

 

7.5.1 Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, serão avaliados os seguintes pontos:

 

DA PROVA PRÁTICA – OPERADOR DE MÁQUINA

 

1. Verificar a condição de operação e segurança do equipamento (conhecimentos práticos elementares de inspeção, manutenção, operação e cuidados preventivos dos maquinários);

0,1

10,00

2. Ligar, arrancar e manobrar o equipamento com segurança;

0,5

5,00

3. Manobrar e conduzir o equipamento pelo trajeto determinado;

0,5

5,00

4. Parar, estacionar e arrancar o equipamento;

0,5

5,00

5. Operar o equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e procedimentos designados com aproveitamento, produtividade e eficiência, demonstrando habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os instrumentos de comando, além de adotar condução defensiva;

0,5

5,00

6. Cumprir as tarefas e procedimentos de operação do equipamento;

0,5

5,00

7. Manter a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, da equipe de aplicação e do equipamento;

0,1

10,00

8. Desligar o equipamento realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança.

0,5

5,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA

50,00

 

7.6 A Comissão Avaliadora, no caso de comprovada necessidade técnica, pode avaliar outros critérios relacionados às atribuições da função.

 

7.7 Para a realização da Prova Prática de OPERADOR DE MÁQUINAS, é determinado um tempo máximo de 40 (quarenta) minutos compatível com a avaliação proposta, igual para todos os candidatos ao mesmo cargo.

 

7.8 O candidato que não realizar a prova no tempo previsto será considerado desclassificado.

 

7.9 Todos os participantes da Prova Prática realizam as mesmas tarefas/percursos, previamente elaborados pela Comissão Avaliadora, tomando-se por base as atribuições da função, registrando-se a avaliação em planilhas individuais.

 

7.10 Na realização da Prova Prática o candidato deve tomar todas as precauções com vistas a assegurar a sua segurança pessoal e a dos demais presentes, podendo ser eliminado do certame, antes da realização da prova, o candidato que demonstrar não possuir a necessária habilidade na condução do maquinário, colocando em risco a sua segurança, a dos demais presentes ou a do equipamento.

 

7.11 O candidato, ao terminar a Prova Prática, deve retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório e não interferir na avaliação de outros candidatos.

 

7.12 A Prova Prática realiza-se, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para sua realização.

 

7.13 Em caso de necessidade de suspensão da Prova Prática, conforme avaliação da Comissão Avaliadora, publica-se novo Edital com remarcação de data e horário de aplicação da prova.

 

7.14 O candidato deve comparecer ao local designado para a Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para sua avaliação, munido da Carteira Nacional de Habilitação, conforme a categoria exigida no requisito do cargo, quando for o caso, devendo o documento em questão estar dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro), fazendo uso de óculos ou lentes de contato, quando houver a exigência na CNH.

 

7.15 O Candidato sem a Carteira Nacional de Habilitação ou comprovante que está em fase de conclusão para a categoria C, com carteira inferior à solicitada no Edital ou com Carteira vencida é automaticamente desclassificado e não participa da Prova Prática.

 

7.16 A realização do exame individual será feita por ordem de classificação;

 

7.17 O candidato que não apresentar documento de habilitação não faz a Prova Prática, mesmo que apresente boletim de ocorrência ou equivalente, e está automaticamente eliminado do certame.

 

7.18 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento e a consulta para verificar o seu local de prova e data e horário de aplicação.

 

7.19 Não é aceito, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecido pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

 

7.20 O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos fica reprovado na Prova Prática e, consequentemente, eliminado do certame.

 

7.21 O resultado da Prova Prática é divulgado em Edital específico, conforme cronograma.

 

8 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

 

8.1 Para a comprovação de títulos referente à escolaridade, Tempo de Serviço, no momento da inscrição o candidato deve anexar no sistema do Protocolo eletrônico todos os comprovantes digitais e/ou digitalizados, tendo ciência de que através dessa documentação será feita a sua classificação.

 

8.2 É de responsabilidade do candidato anexar toda a documentação digital e/ou digitalizada, de maneira legível, observando o prazo descrito.

 

8.3 Não serão aceitos documentos entregues por fac-símile, telegrama, correspondência, e-mail, whatsapp ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

 

9 DOS RECURSOS

 

9.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições e quanto ao resultado provisório dos aprovados, pela internet, através do site: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo/1/aberturaProcessoExterno, após preenchimento dos dados do candidato, selecionar em:

Tipo de Processo: “1-GERAL”;

Assunto: 750 - “RECURSO – PSS OPERADOR DE MÁQUINAS”;

Requerimento: descrever o motivo do Recurso (Apresentar argumentação lógica e consistente)

 

9.2 Feito o protocolo do recurso pelo candidato, a comissão do processo seletivo providenciará a sua devida análise.

 

9.3 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo deste edital.

 

9.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, correspondência, whatsapp ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

 

9.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses comprovadamente passíveis de causar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

 

9.6 A comissão avaliadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

10 DA CLASSIFICAÇÃO

 

10.1 Os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de classificação.

 

10.2 A classificação respeitará as pontuações obtidas conforme exposto nos itens 6 e 7 do edital.

 

10.3 Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas integrarão lista de cadastro de reserva, podendo ser convocados, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, consoante necessidade da Administração Municipal.

 

10.4 Em caso de resultados iguais na prova de títulos e experiência profissional serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

a) maior idade, nos termos do artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) persistindo o empate será considerada a maior pontuação em Experiência Profissional para desempate.

 

10.5 Os resultados do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município (www.balsanova.pr.gov.br), nas datas constantes do item 4 deste edital.

 

11 DA CONVOCAÇÃO

 

11.1 A convocação do Candidato aprovado ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste edital e da legislação vigente.

 

11.2 A convocação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

11.3 Em virtude da situação emergencial e contratação imediata das vagas previstas, não será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação ao candidato convocado no Processo Seletivo Simplificado 05/2026, devendo o mesmo assinar um termo de desistência, conforme Anexo V.

 

12 DA CONTRATAÇÃO

 

12.1 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao contrato de regime especial de trabalho e ficará vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no artigo 7º Lei Municipal nº 879/2015.

 

12.2 Os candidatos com as melhores pontuações serão convocados para assumir a vaga e deverão apresentar a documentação contida no Anexo II, sob pena de desclassificação.

 

12.3 A contratação do candidato fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste edital e da legislação vigente.

 

12.4 Nos termos do que preceitua a Constituição Federal é vedada a posse de candidatos aposentados por invalidez, bem como daqueles com idade inferior a 18 (dezoito) anos.

 

12.5 A contratação dar-se-á após a publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Município de (www.balsanova.pr.gov.br), considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, horário e local aprazados para assinar o devido contrato.

 

12.6 Por se tratar de um contrato temporário, caso o contratado inflija em: Ausência no serviço, faltas, abandono do serviço, mesmo que num período curto, insubordinação, a não concordância com o horário dia e local de serviço, bem como as atribuições, obrigações gerais e específicas do cargo, será feito a rescisão do contrato, se assim for o entendimento da Administração, mediante processo administrativo.

 

12.7 Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do contratado, o mesmo terá que cumprir um aviso prévio de 30 dias, contados da data do protocolo de pedido de exoneração, e, ou, terá uma multa no valor do salário base da categoria.

 

13 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

13.1 Obrigações gerais

 

a) Executar o serviço zelando pela qualidade do trabalho desenvolvido, sempre em busca da eficiência, efetividade e economicidade em suas ações.

 

b) Observar, na execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelas Secretarias envolvidas.

 

c) Registrar o ponto biométrico no local de trabalho e cumprir com todas as demais normas técnicas e administrativas caso seja necessário (preenchimento de relatórios, referências, documentos, etc.).

 

d) Executar suas funções conforme as atribuições específicas do cargo para o qual foi selecionado.

 

13.2 Obrigações específicas do cargo

 

Operador de Máquinas: Operar máquinas pesadas, rodoviárias, agrícolas e tratores; operar com máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terra, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, com tratores, com rolo compressor; lavrar e discar terras preparando-as para o plantio; executar a manutenção básica de máquinas e equipamentos pesados, compreendendo limpeza, lubrificação e abastecimento quando necessárias; executar pequenos reparos mecânicos em tratores ou máquinas, quando necessário: operar retroescavadeira nos serviços que exijam sua utilização; remover solo e material orgânico "bota-fora", drenar solos e executar construção de aterros; realizar acabamento em pavimentos e cravam estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; observar as normas e medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar acidentes; operar trator de pneu executando as tarefas pertinentes a utilização do mesmo na área urbana e rural; operar tratores de esteira para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros; operar, ajustar e preparar máquinas e implementos agrícolas; realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos; empregar medidas de segurança e auxiliar em planejamento de plantio; operar rolo compactador; realizar acabamento em pavimentos; recolher os equipamentos, as máquinas pesadas, os tratores nas garagens ou nos locais que forem determinados; executar outras tarefas afins; desenvolver as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança; participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas correlatas.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo Simplificado, com a consequente anulação, pela autoridade competente, do ato de contratação para a função, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

14.2 O candidato que ao ser convocado recusar a admissão naquele momento deverá desistir definitivamente da vaga. Não comparecendo na data e horário estipulados presumir-se-á a desistência do candidato.

 

14.3 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

 

14.4 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização, supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, garantida a publicidade de toda e qualquer modificação efetivada.

 

14.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 24 (vinte quatro) meses.

 

14.6 O contrato de trabalho previsto neste edital não gera a estabilidade funcional tratada no artigo 41 da Constituição Federal, nem os seus vencimentos geram qualquer equiparação com o funcionalismo público municipal.

 

14.7 Nos termos do que dispõe o artigo 10º da Lei Municipal nº 879/2015, a extinção do contrato a que se refere o presente processo seletivo ocorrerá automaticamente pelo decurso do prazo de duração, sem que haja necessidade de qualquer outra formalidade.

 

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para o Processo Seletivo Simplificado 05/2026, pela Secretaria de Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e pela Procuradoria Geral do Município de Balsa Nova, em conformidade com este edital e com a legislação vigente, em especial pelo contido no Artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 879/2015.

 

14.9 A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando reservado ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades das Secretarias envolvidas, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

 

Balsa Nova, 08 de maio de 2026.

 

CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO

Prefeito de Balsa Nova

 

ANEXO I - FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

À Comissão Organizadora:

 

Candidato: __________________________________________________________

 

Inscrição Nº: _________________________________________________________

 

Requer reconsideração da decisão de indeferimento:

 

Quanto ao edital;

 

Quanto à inscrição;

 

Quanto ao Classificação Provisória;

 

Motivo do Recurso (Apresentar argumentação lógica e consistente):

 

_________________________________________________________

 

Documento(s) Anexado(s):

________________________________________________________

 

Balsa Nova, de de 20___

 

Assinatura do Candidato(a)

 

Parecer da Comissão:

 

( )Deferido ( )Indeferido

Assinaturas:

 

ANEXO II – ROL DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ASSUNÇÃO DO CARGO (APENAS PARA CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ASSUMIR A VAGA)

 

Para ser contratado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos pessoais originais, em situação regular, acrescido de 01 (uma) cópia, às suas expensas:

 

1) Cédula de Identidade de Registro Geral - CIRG e Comprovante do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2) 1 fotos 3x4 recentes

3) CTPS (pág da foto e verso) e o número do PIS;

4) Comprovante de abertura de conta corrente no banco informado pelo departamento de gestão de pessoas, contendo o número da agência e conta;

5) Comprovante de endereço atual;

6) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

7) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidões/quitação-eleitoral;

 

8) Avaliação médica de saúde ocupacional a ser agendado junto ao Departamento de Gestão de Pessoas;

 

9) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento, nos termos do Anexo III;

 

10) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do (s) município (s) no (s) qual (ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação.

 

11) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, XVI e suas alterações, nos termos do anexo IV deste Edital.

 

12) CPF dos dependentes.

 

13) Consulta Qualificação Cadastral – e-social (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) . Tendo em vista a implantação do e Social, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o candidato deverá apresentar impressão da tela de consulta de Qualificação Cadastral, obtida através do site http://portal.esocial.gov.br/, na qual conste a mensagem "Os dados estão corretos". Caso a mensagem exibida seja diferente, deverão ser providenciadas as correções, conforme orientações constantes na consulta.

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DEMITIDO OU EXONERADO DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu,_________________________________________, abaixo assinado(a), brasileiro(a),____________________(estado civil), portador (a) de RG nº ______________SSP/___ e CPF nº ______________________, declaro para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado Nº ______ de ______________________, que não fui demitido (a) ou exonerado (a)do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado e a ser cumprida ou em cumprimento.

A não verdade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade ideológica sujeitando-me às penas da lei.

 

______________________________- PR, _____ de _________ de 20_____

(Município)

 

Balsa Nova, __________________________ 

_____________________________

(Assinatura)

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUANTO AO EXERCÍCIO OU NÃO DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

Eu, ...... ......................., RG. .................................................... DECLARO, sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que:

( ) não exerço outro cargo, emprego ou função pública.

( ) exerço outro cargo, emprego ou função pública.

 

Os campos abaixo somente deverão ser preenchidos no caso do declarante ocupar outro cargo, emprego ou função pública.

1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO

Unidade: .............................................................. Fone: ..........................................................

Endereço:...................................................................................................................................Bairro:.......................Cidade:................................... Cargo/emprego/função: ...................................Regime Jurídico: ..............................................

2 - HORÁRIO DE TRABALHO:

Carga horária semanal: .....................................

Horário de trabalho: ...........................................

Remuneração: ...................................................

 

Balsa Nova, _______________________________.

__________________________________________

(Assinatura)

 

ANEXO V -TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

 

Eu,_______________________________, RG ____________________________, abaixo assinado (a), desisto, em caráter irrevogável, da minha classificação do Processo de Seletivo Simplificado – PSS regulamentado pelo Edital nº 05/2026 de ____ / _________________ / ______.

 

___________________________, ______ de ____________________ de _____.

 

ASSINATURA: ________________________

RG:_______________________________

 

ANEXO VI - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

Eu,___________________ ____________,abaixo assinado, de nacionalidade ______________________, nascido em ____/___/_____,filho de _________________ e de ______________, estado civil ________________, residente e domiciliado à ________________ CEP nº_________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________________e no RG nº ______________________, candidato do processo seletivo regulamentado pelo Edital nº 05/2026, declaro, sob as penas da lei, que sou:

 

( ) preto ( ) pardo ( ) indígena.

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

_______________________,______de___________________202__. 

_____________________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Fernando Magatão
Código Identificador:DB2E152F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/05/2026. Edição 3526
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