ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

Divisão de Recursos Humanos

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL 125/2026

Processo Seletivo Simplificado –EDITAL Nº 20/2024

 

O SR. JOSÉ LÁZARO FERRAZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei 745/2011, no Edital 20/2024, e na Portaria 104/2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional para atuar nos estabelecimentos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 745/2011;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 25, § 2º da Lei Municipal 571/2003

CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar profissionais, nos termos do Edital nº 20/2024;

CONSIDERANDO o ofícios 118/2026 e 147/2026 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade da Divisão de Recursos Humanos promover férias a servidores, não havendo substituto no quadro de pessoal;

 

RESOLVE:

 

I – CONVOCAR os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados (as) e classificados (as) no processo seletivo simplificado conforme ordem de classificação, a fim de proceder-se à contratação temporária de excepcional interesse público, para prestação de serviços ao Município.

 

CANDIDATOS APROVADOS NA CLASSIFICAÇÃO GERAL

Função

Classif.

Candidato

Nº inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais

89

CAROLINE DA SILVA JURASKI

35

Auxiliar de Serviços Gerais

90

RENATA CAMARGO DA LUZ

64

Auxiliar de Serviços Gerais

91

IRENE DARAS DE ALMEIDA

115

 

II – Os(as) candidatos(as) deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, sito à Rua Reinaldo Martins Gonçalves 85, centro, dentro do período de 16/10 à 22/10/2026 (05 dias úteis), para apresentação de documentos e realização de exames médicos conforme solicitados pela Divisão de Recursos Humanos, sob pena de perder o direito a nomeação

III –Os(as) candidatos(as) serão contratados(as), caso preenchido os requisitos legais e regulamentares, para exercer 40hs (quarenta horas) de atividades semanais, em razão da necessidade atual da Administração em locais e horários definidos a critério da Administração.

IV – O(a) candidato(a) que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, fica automaticamente desclassificado(a).

V – A vigência do contrato obedecerá ao limite disposto no item 11.1.6 do Edital 20/2024

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São José da Boa Vista–PR, 15 de outubro de 2026

 

JOSÉ LÁZARO FERRAZ

Prefeito do Município


Publicado por:
Luciano Dias
Código Identificador:DBBDB696