ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
Divisão de Recursos Humanos
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL 125/2026
Processo Seletivo Simplificado –EDITAL Nº 20/2024
O SR. JOSÉ LÁZARO FERRAZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei 745/2011, no Edital 20/2024, e na Portaria 104/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional para atuar nos estabelecimentos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 745/2011;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 25, § 2º da Lei Municipal 571/2003
CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar profissionais, nos termos do Edital nº 20/2024;
CONSIDERANDO o ofícios 118/2026 e 147/2026 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade da Divisão de Recursos Humanos promover férias a servidores, não havendo substituto no quadro de pessoal;
RESOLVE:
I – CONVOCAR os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados (as) e classificados (as) no processo seletivo simplificado conforme ordem de classificação, a fim de proceder-se à contratação temporária de excepcional interesse público, para prestação de serviços ao Município.
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CANDIDATOS APROVADOS NA CLASSIFICAÇÃO GERAL |
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Função |
Classif. |
Candidato |
Nº inscrição |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
89 |
CAROLINE DA SILVA JURASKI |
35 |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
90 |
RENATA CAMARGO DA LUZ |
64 |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
91 |
IRENE DARAS DE ALMEIDA |
115 |
II – Os(as) candidatos(as) deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, sito à Rua Reinaldo Martins Gonçalves 85, centro, dentro do período de 16/10 à 22/10/2026 (05 dias úteis), para apresentação de documentos e realização de exames médicos conforme solicitados pela Divisão de Recursos Humanos, sob pena de perder o direito a nomeação
III –Os(as) candidatos(as) serão contratados(as), caso preenchido os requisitos legais e regulamentares, para exercer 40hs (quarenta horas) de atividades semanais, em razão da necessidade atual da Administração em locais e horários definidos a critério da Administração.
IV – O(a) candidato(a) que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, fica automaticamente desclassificado(a).
V – A vigência do contrato obedecerá ao limite disposto no item 11.1.6 do Edital 20/2024
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São José da Boa Vista–PR, 15 de outubro de 2026
JOSÉ LÁZARO FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciano Dias
Código Identificador:DBBDB696