ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
PROCURADORIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍtorna pública a pretensão de receber manifestação de interessados em locar imóvel para instalação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Sala do Empreendedor. O presente chamamento visa demonstrar os requisitos do imóvel necessários para o atendimento de tal finalidade, permitindo que proprietários de prédios disponíveis com tais características possam oferecê-los para conhecimento e análise de sua adequação ao fim proposto, visando dar maior publicidade ao ato. Nada obstante a prescindibilidade deste procedimento, haja vista a possibilidade de locação mediante contratação direta, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tal ação tem o intuito de cumprir os princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência e, ainda, de proporcionar subsídios para decisão da escolha do imóvel.
1. OBJETO:
O objeto do presente Chamamento Público é a prospecção, no mercado imobiliário, com vistas à locação de imóvel não residencial adequado à instalação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Sala do Empreendedor na região central de Paranavaí/PR, mediante coleta de propostas técnicas que atendam aos requisitos mínimos especificados neste edital e seus anexos.
2. PRAZO DE LOCAÇÃO:
O prazo de locação será de 60 (sessenta) meses, prorrogáveis por igual período, conforme a Lei 14.133/2021.
O prazo foi definido com base na necessidade de garantir a estabilidade da instalação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Sala do Empreendedor, possibilitando o pleno funcionamento das atividades institucionais.
Considera-se, ainda, que eventuais adequações no imóvel a ser locado demandam investimentos iniciais que, para serem economicamente viáveis, precisam ser amortizados ao longo de um prazo razoável de utilização do espaço.
Assim, o prazo estabelecido está em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e é compatível com os custos de adaptação e com o tempo necessário para a compensação dos investimentos públicos eventualmente realizados no imóvel locado.
3. VALOR DA LOCAÇÃO:
O valor proposto pelo locador será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Paranavaí, que verificará sua adequação com preço do mercado imobiliário local.
4. PERÍMETRO DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
O imóvel destinado à instalação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Sala do Empreendedor deverá estar localizado na área central do Município. Essa localização estratégica visa ampliar o espaço de atendimento ao público, proporcionando maior conforto, agilidade e eficiência na prestação dos serviços.
A localização central também favorece o acesso da população em geral, especialmente dos munícipes que utilizam o transporte coletivo, tendo em vista que a maioria das linhas converge para essa região. Ademais, a proximidade com o Paço Municipal permite uma integração mais eficaz com os demais serviços públicos, otimizando recursos e promovendo um atendimento mais ágil, completo e resolutivo aos empreendedores locais.
5. JUSTIFICATIVA:
O presente Chamamento Público visa o atendimento adequado ao munícipe que utiliza os serviços da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Sala do Empreendedor, ampliando o setor e proporcionando maior conforto, agilidade e eficiência na prestação dos serviços.
A Sala do Empreendedor tem desempenhado um papel fundamental no apoio aos pequenos negócios e no fomento ao empreendedorismo local. No entanto, diante do crescimento da demanda de atendimentos e da necessidade de aprimorar os serviços oferecidos, torna-se necessária a ampliação do espaço físico.
Atualmente, a Sala do Empreendedor atende em média 1.500 empreendedores por mês, oferecendo serviços como formalização de Microempreendedores Individuais (MEI), consultorias, capacitações e acesso ao crédito. Com o aumento no número de atendimentos e a diversificação dos serviços prestados, o espaço atual se tornou insuficiente para acomodar com qualidade os munícipes e os servidores.
A ampliação da Sala do Empreendedor permitirá:
Melhor atendimento aos empreendedores, reduzindo o tempo de espera e proporcionando um ambiente mais adequado para orientação e capacitação;
Expansão das atividades e parcerias, incluindo treinamentos, workshops, espaço para Coworking e reuniões.
Maior conforto e acessibilidade, garantindo um espaço melhor para todos os públicos;
Potencialização dos impactos positivos no desenvolvimento econômico do município, incentivando a formalização e o crescimento de negócios.
Além disso, a ampliação do espaço físico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo representa uma oportunidade de fortalecer a estrutura administrativa e operacional da pasta, que também enfrenta limitações em sua atual instalação. Um ambiente mais amplo e adequado permitirá melhor organização dos setores, integração das equipes, acolhimento de novos projetos e ampliação das ações voltadas ao desenvolvimento econômico, inovação e à promoção do turismo local. Além disso, contribui para a criação de um ambiente institucional mais moderno, eficiente e receptivo, condizente com a crescente demanda e com a relevância estratégica da Secretaria para o crescimento sustentável do município.
Desta forma, a escolha do imóvel será feita mediante chamamento público, a fim de verificar as potencialidades do mercado e as opções que atendam as condições de locação almejadas pela administração, previstas neste edital.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e a Lei de Locação de imóveis (Lei 8.245/1991).
7. DA FORMA DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS:
Forma eletrônica pelo sistema paranavai.atende.net, campo “ASSUNTO” direcionado à “Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo” – código 77 e no campo “SUBASSUNTO” - “Protocolo Proposta ao Chamamento” – código 888.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato com a Secretaria por meio do e-mail: patriciabertate.sedectupvai@gmail.com ou pelo telefone (44) 3422-5227.
8. DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
O recebimento das propostas será de 29 de Julho a 27 de Agosto de 2025.
9. DETALHAMENTO DO CHAMAMENTO:
Conforme consta no Anexo I.
10. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
10.1. Poderão participar do processo de seleção pessoa física ou pessoa jurídica, excetuando-se:
10.1.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
10.1.2. Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
10.1.3. Pessoa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
10.1.4. Pessoa suspensa temporariamente de participação em licitação ou impedida de contratar com a Administração, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
10.1.5. Membros da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Paranavaí;
10.1.6. Empresas que estiverem sob falência;
10.2. Caso o imóvel seja selecionado para locação e celebração do contrato, o proprietário deverá possuir a documentação constante no Anexo II, sob pena de impossibilidade da celebração do contrato de aluguel.
11. DA PROPOSTA DE ALUGUEL
11.1. Os interessados DEVERÃO FORMULAR PROPOSTA DO VALOR DE LOCAÇÃO, assinada na última página e rubricada nas demais pelo proprietário do imóvel ou por seu procurador, devendo conter minimamente:
11.2. Nome do proprietário ou razão social, endereço completo, telefones e e-mails de contato, número do CPF ou CNPJ, conforme o caso;
11.3. Especificação detalhada do imóvel, com sua localização e benfeitorias;
11.4. Indicação da validade da proposta, que deve ser de, no mínimo, 90 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes.
11.5. É necessário apresentar, anexada à proposta, declaração de que não há nenhum ônus que recaia sobre o imóvel e de que possui todos os documentos de habilitação indicados no Anexo II, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
12. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
12.1. A análise da documentação apresentada e da compatibilidade dos imóveis ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a quem caberá definir, fundamentadamente, sobre a adequação, a conveniência e a capacidade para funcionamento do serviço.
12.2. Caso o imóvel aparente atender aos requisitos elencados, será necessária sua vistoria pela equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo com a finalidade de avaliação e verificação da adequação do mesmo às características solicitadas e, posteriormente, pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Paranavaí para avaliação do valor proposto e de sua compatibilidade com o valor de mercado, o que fica desde já autorizado pelo interessado, devendo apenas ser objeto de prévio agendamento.
12.3. Cada visita resultará na emissão de relatório devidamente motivado.
12.4. Não ocorrerá visita de imóvel objeto de proposta no caso de as características citadas na proposta já demonstrarem não serem condizentes com a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
12.5. A decisão final da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo sobre cada uma das propostas será comunicada aos proponentes, sendo divulgada lista final dos proponentes/imóveis avaliados, bem como daquele eventualmente contratado.
13. DAS CONDIÇÕES PARA EVENTUAL CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
13.1. A proposta de locação do imóvel eventualmente escolhido ficará sujeita à comprovação do valor de mercado, feita através de Relatório de Avaliação emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Paranavaí que servirá de parâmetro para demonstrar a compatibilidade do valor apresentado com o valor de mercado.
13.2. O proprietário do imóvel eventualmente selecionado deverá apresentar a documentação mencionada no Anexo II, no prazo de 5 dias após recebimento da solicitação, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada do interessado, sendo que o descumprimento do prazo implica o não atendimento ao requisito, com a desconsideração da proposta.
13.3. O proponente/locador deverá entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, pintado e liberado para ocupação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da comunicação de aprovação da contratação.
13.4 Será permitida a prorrogação do prazo de entrega, a critério exclusivo da Secretaria, mediante apresentação de justificativa circunstanciadapor parte do proponente, desde que seja comprovado motivo justificável, como casos de força maior, intempéries climáticasou entraves burocráticos alheios à sua vontade.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O proponente é responsável pela legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desconsideração da intenção de locação do imóvel.
14.2. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
14.3. Este procedimento não gera direito à contratação, ficando o(a) proponente sujeito(a) a submeter(em)-se às demais condições exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobretudo às constantes no Anexo II e, ainda, à discricionariedade da Administração quanto à oportunidade e conveniência da locação e da escolha do imóvel.
14.4. A escolha do imóvel dar-se-á por critérios de adequação do imóvel ao fim a que se destina e aos requisitos dos Anexos I e II, bem como à qualidade, condições do imóvel e preço, estando, ao final, a discricionariedade da Administração, visando resguardar a supremacia do interesse público sobre o privado.
14.5. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Paranavaí-PR.
Paranavaí, 28 de Julho de 2025
CARLOS HENRIQUE SCARABELLI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Prefeitura Municipal de Paranavaí
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍtorna pública a pretensão de receber manifestação de interessados em locar imóvel para instalação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Sala do Empreendedor, sendo que este deverá apresentar as seguintes características:
1 - O imóvel deve ser localizado na área central do Município.
A exigência de que o imóvel esteja localizado na área central do Município tem como objetivo facilitar o acesso da população aos serviços oferecidos pela Secretaria e, em especial, pela Sala do Empreendedor, que realiza atendimentos diários a um grande número de microempreendedores e munícipes. A localização central favorece a integração com o transporte público, reduzindo obstáculos de deslocamento e promovendo a inclusão e a equidade no acesso aos serviços públicos.
2 - Deve possuir área construída mínima de 400 m² (quatrocentos metros quadrados), no térreo, com acesso independente.
A exigência de metragem mínima está diretamente relacionada à necessidade de acomodar, de forma funcional e eficiente, os diversos setores que compõem a estrutura organizacional da Secretaria. Entre os espaços indispensáveis estão: área de atendimento ao público, hall de espera, salas destinadas aos Agentes de Fomento, Desenvolvimento e Crédito, Espaço de Inovação, Diretoria de Indústria e Comércio, Turismo e Eventos, e Inovação, Sala do Secretário, além de salas administrativas, sala de reuniões, sala de treinamento, copa e depósito.
Além disso, a exigência de que o imóvel esteja localizado no térreo e possua acesso independente visa garantir a plena autonomia de funcionamento do órgão e o cumprimento das normas de acessibilidade, promovendo a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com a Lei.
3 - Dispor, no mínimo, de 2 banheiros femininos, 2 banheiros masculinos e 1 banheiro adaptado para pessoas com deficiência, destinado ao uso de servidores e munícipes.
A estrutura de atendimento ao público e o número de servidores exigem instalações sanitárias em quantidade suficiente. A inclusão de banheiro adaptado é obrigatória por leie visa garantir a acessibilidade.
4 - Dispor de boas condições de instalações elétricas e diversos pontos de tomadas, em todos os ambientes.
As atividades desenvolvidas pela Secretaria demandam uso intensivo de equipamentos eletrônicos. É imprescindível que o imóvel conte com instalações elétricas seguras e pontos de energia bem distribuídos, de forma a evitar riscos, garantir funcionalidade e reduzir custos com reformas.
5 - Dispor de boas condições e infraestrutura para instalação e funcionamento de aparelhos ar-condicionado 220V, nos seguintes ambientes: área de atendimento ao público, hall de espera, salas destinadas aos Agentes de Fomento, Desenvolvimento e Crédito, Espaço de Inovação, Diretoria de Indústria e Comércio, Turismo e Eventos, e Inovação, Sala do Secretário, além de salas administrativas, sala de reuniões e sala de treinamento.
A climatização adequada dos ambientes é essencial para salubridade, conforto térmico e preservação de equipamentos eletrônicos, especialmente em locais com atendimento contínuo ao público e clima predominantemente quente. A estrutura prévia reduz a necessidade de investimentos adicionais por parte da Administração.
6 – O imóvel deverá ter piso liso e impermeável e cobertura com forração em bom estado sem manchas ou rachaduras e iluminação adequada em todos os ambientes descritos. As paredes deverão estar em perfeitas condições, isentas de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações ou quaisquer outras irregularidades.
Esses itens garantem segurança, salubridade e conforto, conforme diretrizes das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NRs). Paredes, pisos e tetos em bom estado também são fundamentais para preservar a imagem institucional e evitar interrupções nos serviços por manutenções frequentes.
7 - Dispor de espaço adequado para instalação da Sala de Inovação, com área total de no mínimo 20 m², ou realizar as adequações necessárias para atender esse fim.
O espaço é necessário para o desenvolvimento de ações voltadas à inovação, empreendedorismo tecnológico e incubadora de ideias. A metragem mínima permite a instalação adequada de equipamentos, móveis e a realização de atividades com pequenos grupos de empreendedores ou parceiros.
8 - Dispor de ambiente destinado à copa/cozinha para uso dos servidores públicos.
A disponibilização de ambiente destinado a copa/cozinha é uma condição de bem-estar e dignidade aos servidores, compatível com a jornada de trabalho e a permanência prolongada nas dependências da Secretaria.
9 - O imóvel deverá atender às normas de acessibilidade, de segurança contra incêndio, de vigilância sanitária (quando aplicável), bem como possuir os documentos técnicos e autorizações exigidos pela legislação municipal vigente para sua ocupação regular.
A exigência do atendimento às normas de acessibilidade, segurança contra incêndio, vigilância sanitária (quando aplicável), bem como possuir os documentos técnicos e autorizações exigidos pela legislação municipal vigente, é medida essencial para garantir que o espaço oferecido esteja em conformidade com os requisitos legais, funcionais e operacionais mínimos para o exercício das atividades públicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Sala do Empreendedor.
A exigência desses requisitos visa garantir a legalidade, segurança jurídica, funcionalidade e regularidade da ocupação do imóvel pela Administração Pública, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
10- Possuir espaço destinado a sala de espera, com capacidade mínima para 15 (quinze) pessoas.
A exigência de sala de espera com essa capacidade é proporcional a quantidade de atendimentos diários realizados pela Sala do Empreendedor, evitando aglomerações e proporcionando conforto e organização no atendimento à população.
11- Dispor de espaço adequado destinado ao depósito de materiais.
O espaço para depósito de materiaisé fundamental para garantir o armazenamento adequado de insumos, materiais de expediente, equipamentos e documentos, mantendo a organização e segurança do espaço físico.
12- Dispor de espaço adequado para sala de reuniões e treinamento, com capacidade mínima para 20 pessoas, ou realizar as adequações necessárias para atender esse fim.
A existência de espaço adequado para reuniões e treinamentos é fundamental para uma gestão pública moderna e eficiente. Além de atender às demandas internas da Secretaria, como a qualificação contínua dos servidores e o planejamento estratégico das políticas públicas, esse ambiente é essencial para a realização de cursos, capacitações, oficinas e reuniões voltadas ao fortalecimento dos microempreendedores, empresários locais e potenciais investidores. Trata-se de um espaço estratégico para a promoção do desenvolvimento econômico sustentável, da inovação e do empreendedorismo no município.
Caso o imóvel necessite de adaptações para atender às exigências deste edital, o prazo máximo para a conclusão das adequações será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
A possibilidade de adequações em até 60 (sessenta) dias,após a assinatura do contrato garante viabilidade jurídica e operacionalà contratação, sem comprometer a celeridade necessária para a instalação do órgão, respeitando o devido planejamento e prazos administrativos.
Dessa forma, a definição dos critérios mínimos para o imóvel destinado à instalação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Sala do Empreendedor baseia-se em princípios da eficiência administrativa, da adequação ao interesse público, e da funcionalidade dos espaços públicos,respeitando ainda as normas técnicas e legais vigentes, especialmente quanto à acessibilidade, segurança e condições adequadas de trabalho e atendimento à população.
ANEXO II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
1. O detentor da proposta aprovada deverá apresentar os documentos a seguir:
1.1. Cópia da matrícula do imóvel – apresentar junto com a proposta;
1.2. Certidão negativa de ônus do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
1.3. Se pessoa física:
1. Cópia de documento de identidade e CPF do(s) contratado(s);
2. Cópia da certidão de casamento se for o caso;
3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67), em nome do(s) proprietário(s) e cônjuge(s);
4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio do(s) proprietário(s) e de seu(s) cônjuge(s);
5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:
1. Pela Prefeitura do Município do domicílio do(s) proprietário(s) e cônjuge(s), e também;
2. Pela Prefeitura do Município de Paranavaí, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município, nos termos do Decreto Municipal nº 242/01 de 23/05/01. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
1.4. Se pessoa jurídica:
1. Cópia do Contrato particular de administração de imóveis entre o proprietário do imóvel e a pessoa jurídica ou documento equivalente, se for o caso;
2. Cópia do contrato social da pessoa jurídica;
3. Cópia de procuração se for o caso;
4. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67).
5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pessoa jurídica;
6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:
6.1. Pela Prefeitura do Município do domicílio da pessoa jurídica, e também;
6.2. Pela Prefeitura do Município de Paranavaí, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
7. Comprovante de regularidade com o INSS e FGTS em nome da pessoa jurídica;
8. Comprovante de inscrição no cadastro geral de contribuintes;
9. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
10. Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, nos termos do artigo 69, II da Lei nº 17.133/2021.
11.Os documentos necessários à contratação poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas ou publicação em órgão da imprensa oficial.
12. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
13. Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos.
14. Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o procedimento de contratação de eventual escolhido.
15. A apresentação dos documentos listados neste anexo não isenta o interessado da obrigação de apresentar os demais documentos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, sempre que solicitados pela Administração.
ANEXO III - MODELOS SUGERIDOS
1. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE ÔNUS.
DECLARAÇÃO
(NOME) _______________, com domicílio (ou sede) na cidade de______________, estado _____________, endereço ___________através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica)____________, DECLARA para os fins do Chamamento Público promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo que tomou conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto do Chamamento, que o imóvel objeto de sua proposta não possui ônus e que possui todos os documentos necessários indicados no Anexo II.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
2. DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
(NOME) ___________________, com domicílio (ou sede) na cidade de ___________, estado ___________, endereço _____________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _________________, DECLARA, sob as penas lei, e para fins do Chamamento Público promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que a não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
Publicado por:
Bárbara Evangelista Damasceno Siqueira
Código Identificador:DC08CE59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/07/2025. Edição 3329
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