ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA
RECURSOS HUMANOS
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA, em conformidade com as disposições contidas no Edital do Concurso Público nº 01/2026 para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e considerando a homologação do referido processo por meio do Decreto nº 314/2026 publicado no Diário Oficial do Município em 25 de junho de 2026, CONVOCA os candidatos (as) aprovados (as) de acordo com o resultado final e classificação publicado no Diário Oficial do Município em 24 de junho de 2026, abaixo relacionado, a comparecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme o CAPÍTULO XVII – DA POSSE do edital de abertura do processo de seleção de pessoal, a contar da publicação deste Edital na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jardim Olinda, situado na Av. Siqueira Campos nº 83, Centro, na cidade de Jardim Olinda - Estado do Paraná, no horário das 8:00 hs às 12:00 hs e das 13:00 hs às 17:00 hs para nomeação e posse nos termos do art. 27 da Lei Complementar Municipal nº 03/2020:
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
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Classificação |
Nome do(a) Candidato(a) Aprovado(a) |
Nº da Inscrição |
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2º Classificado |
RAFAELA CAVALCANTE DE LIMA |
97119 |
Cargo: PSICÓLOGO
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Classificação |
Nome do(a) Candidato(a) Aprovado(a) |
Nº da Inscrição |
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2º Classificado |
ALINE GOTARDE BARROSO |
95138 |
Os aprovados deverão apresentar, como condição de nomeação e posse, os seguintes documentos:
a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
d) Cópia do documento de Identificação;
e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
f) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
g) Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;
h) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;
i) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992;
j) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a cargo público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
k) Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse;
l) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
m) Certidão Negativa Criminal, expedida pela Comarca onde reside;
n) Cópia do comprovante de residência;
o) Número do PIS/PSEP;
p) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico;
q) Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio;
r) Dados bancários (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
s) Atestado de aptidão física e mental, emitido por médicos integrantes do quadro de servidores do Município de Jardim Olinda/PR.
A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis
O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) no período, horário e local indicados no presente instrumento convocatório, ou, ainda a não apresentação de todos os documentos supracitados, acarretará sua automática e definitiva eliminação do processo, com a consequente perda da vaga em questão, independentemente dos argumentos que apresentar, perdendo, por conseguinte, todos os direitos oriundos de sua aprovação no referido Concurso Público, convocando-se o candidato com classificação imediatamente posterior.
Jardim Olinda/PR, 24 de julho de 2026.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eliabe da Silva Cardoso
Código Identificador:DE36EC51