ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

PROCURADORIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

PREMIAÇÃO POR TRAJETÓRIA CULTURAL

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI FEDERAL Nº 14.399/2022)

 

A minuta a seguir refere-se ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - Premiação por Trajetória Cultural, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), e encontra-se, neste momento, em fase de Consulta Pública.

Os trechos destacados em vermelho ao longo do texto indicam pontos ainda pendentes de definição.

As contribuições à Consulta Pública devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado no endereço https://forms.gle/kdzDhXoTtB28rDmR9 até o dia 30 de agosto de 2026, às 23h59.

As contribuições recolhidas serão sistematizadas pela Secretaria Municipal de Cultura de Irati - PR e apresentadas ao Conselho Municipal de Cultura de Irati - PR, a quem cabe, em conjunto com a Secretaria, a prerrogativa de deliberar sobre a redação final deste Edital. As contribuições aqui recolhidas subsidiam essa deliberação, sem caráter vinculante.

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

PREMIAÇÃO POR TRAJETÓRIA CULTURAL

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI FEDERAL Nº 14.399/2022)

NOTA DE TRABALHO (não integra a versão final do edital): minuta em elaboração. Trechos entre colchetes e/ou em vermelho indicam informações pendentes de definição, confirmação ou deliberação do Conselho Municipal de Cultura / Consulta Pública. Estrutura do corpo do edital baseada no Modelo Padrão de Edital de Premiação Cultural do Ministério da Cultura (MinC).

 

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura (MinC), por meio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de Fomento à Cultura.

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, institui a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade, e o presente Edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Irati – PR, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) Ciclo 02/2025 do município, código nº #6IMLPZGDJ3PP4, habilitado junto ao Ministério da Cultura.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Irati – PR torna público o presente Edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), com as alterações dos Decretos nº 12.257/2024 e nº 12.409/2025, e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Irati – PR, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Irati – PR.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas por parte do contemplado, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 76 (setenta e seis) agentes culturais.

Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou de rendimentos, ou disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas poderão ser ampliadas.

2.3. Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação de R$ 4.039,80 (quatro mil e trinta e nove reais e oitenta centavos), conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital. O valor total deste Edital é de R$ 307.025,49 (trezentos e sete mil, vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos).

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não terá desconto de Imposto de Renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Programática: 18.001.13.392.1301.2.132.3.390.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras;

Fonte do Recurso: 1000;

Código Reduzido: 385;

Conforme Decreto Municipal nº 426/2026, de 12/06/2026, publicado em 15/06/2026 (Edição 3551), que abriu o respectivo Crédito Adicional Suplementar.

2.4. Prazo de inscrição

Das [XXhXXmin] do dia [XX/XX/2026] até às [23h59] do dia [XX/XX/2026].

Ponto pendente: datas de inscrição a definir pela Secretaria Municipal de Cultura, observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 14.903/2024.

2.5. Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com residência, domicílio ou sede no município de Irati – PR há pelo menos 6 (seis) meses.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

 

O agente cultural, para fins do presente Edital, poderá ser:

I – Pessoa física (maior de 18 anos)

II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (ex.: MEI, EIRELI, empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (ex.: associação, fundação, cooperativa, etc.);

IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física maior de 18 anos.

Atenção! Em qualquer uma das categorias descritas acima, será necessário que o proponente tenha experiência comprovada na área cultural há pelo menos 6 (seis) meses.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural, e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

2.6. Quem não pode participar

Não pode se inscrever neste Edital o agente cultural que:

I – tenha participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II – seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III – seja Chefe do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretário de Estado ou de Município, membro do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros), bem como cônjuges e familiares até 2º grau de parentesco na linha reta ou colateral, ainda que por afinidade, destes agentes;

IV – seja agente público com vínculo ativo na administração direta e indireta do município de Irati – PR, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e unidades subordinadas, na Secretaria Municipal de Turismo e unidades subordinadas, na Secretaria Municipal da Fazenda e unidades subordinadas, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e unidades subordinadas, ou nos Órgãos Estratégicos da Administração Pública Municipal (Gabinete, Ouvidoria Pública Municipal, Procuradoria Geral) e unidades subordinadas, bem como cônjuges e familiares até 2º grau de parentesco na linha reta ou colateral, ainda que por afinidade, destes agentes públicos;

V – esteja em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a Prefeitura Municipal de Irati – PR ou outro órgão público;

VI – nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

VII – se encontre, durante a vigência deste edital, impossibilitado de participar de licitações em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

VIII – não seja residente e/ou domiciliado no município de Irati – PR;

IX – não estiver inscrito no Cadastro de Integrantes e Grupos da Comunidade Cultural de Irati (Lei Municipal nº 2909/2009, Artigo 6º) até 15 (quinze) dias úteis após a data de lançamento do presente edital.

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar em alguma das vedações previstas neste item.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar candidaturas aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! Todas as vedações descritas neste item também se aplicam aos representantes de grupos/coletivos sem personalidade jurídica (sem CNPJ).

Atenção! A participação de agentes culturais em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital, não inviabilizando sua participação neste Edital.

2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever

Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com, no máximo, 1 (uma) inscrição, e poderá ser contemplado no máximo 1 (uma) vez no presente Edital.

3. ETAPAS

Este Edital é composto pelas seguintes etapas:

• Inscrições – etapa de apresentação das candidaturas pelos agentes culturais;

• Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona as candidaturas;

• Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

• Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Como se inscrever

 

PONTO EM ABERTO — PARA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E CONSULTA PÚBLICA:

a modalidade de inscrição ainda não está definida. O Conselho aprovou, em Resolução do ano anterior, a possibilidade de inscrição por vídeo. Estão apresentadas abaixo DUAS VERSÕES ALTERNATIVAS — apenas uma delas deve constar na versão final do Edital.

 

VERSÃO A (em discussão) — Inscrição por vídeo

A inscrição será gratuita e deverá ser realizada por meio de vídeo, no qual o agente cultural deverá apresentar sua trajetória cultural com as respectivas comprovações, respondendo aos itens descritos no Anexo III (Trajetória Cultural) deste Edital, observado o limite de [XX] minutos de duração.

Atenção! Agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como agentes culturais residentes em áreas periféricas do município de Irati – PR, poderão optar pela modalidade de inscrições acompanhadas, com apoio de estúdio/equipe da Secretaria Municipal de Cultura para a gravação do vídeo, mediante agendamento prévio.

VERSÃO B (em discussão) — Inscrição documental/escrita (modelo tradicional)

A inscrição será gratuita e deverá ser realizada de forma online, em formulário eletrônico disponível por meio do link [LINK A DEFINIR], até às 23h59 do dia [XX/XX/2026].

Atenção! Agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como agentes culturais residentes em áreas periféricas do município de Irati – PR, poderão optar pela modalidade das inscrições acompanhadas, a serem realizadas presencialmente na sede administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, dentro do horário de funcionamento desta Secretaria, até a data-limite de inscrição.

 

O agente cultural deverá encaminhar, por meio do formulário eletrônico específico, a seguinte documentação, conforme sua natureza jurídica:

4.1.1 – Pessoas Físicas

a) Formulário de Inscrição (Anexo III), acompanhado de documentos, mídias, links e materiais complementares que o proponente considerar relevantes à sua trajetória, incluindo comprovação de atuação há mais de 6 (seis) meses na área cultural e comprovações dos critérios de pontuação extra, conforme Anexo II do presente Edital;

b) Currículo do proponente (Anexo IV);

c) Cópia de documento oficial de identidade com foto do proponente;

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente;

e) Autodeclaração étnico-racial (Anexo VI), devidamente preenchida e assinada (somente caso o agente cultural pretenda concorrer às cotas de pessoas indígenas ou de pessoas negras);

f) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – PcD (Anexo VII), devidamente preenchida e assinada (somente caso o agente cultural pretenda concorrer às cotas de pessoas com deficiência).

 

4.1.2 – Coletivos Culturais sem Personalidade Jurídica (sem CNPJ)

a) Formulário de Inscrição (Anexo III), acompanhado de documentos, mídias, links e materiais complementares que comprovem a trajetória do Coletivo Cultural, incluindo comprovação de atuação há mais de 6 (seis) meses na área cultural e comprovações dos critérios de pontuação extra, conforme Anexo II do presente Edital;

b) Currículo do Coletivo Cultural (Anexo IV);

c) Declaração de Representação (Anexo V), devidamente preenchida e assinada por todos os membros do Coletivo Cultural;

d) Cópia de documento oficial de identidade com foto do representante do Coletivo Cultural;

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante do Coletivo Cultural;

f) Autodeclaração étnico-racial (Anexo VI), devidamente preenchida e assinada (somente caso o Coletivo Cultural pretenda concorrer às cotas de pessoas indígenas ou de pessoas negras);

g) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – PcD (Anexo VII), devidamente preenchida e assinada (somente caso o Coletivo Cultural pretenda concorrer às cotas de pessoas com deficiência).

 

4.1.3 – Pessoas Jurídicas (com ou sem fins lucrativos, incluindo MEI)

a) Formulário de Inscrição (Anexo III), acompanhado de documentos, mídias, links e materiais complementares que comprovem a trajetória da Pessoa Jurídica, incluindo comprovação de atuação há mais de 6 (seis) meses na área cultural e comprovações dos critérios de pontuação extra, conforme Anexo II do presente Edital;

b) Currículo da entidade ou empresa proponente (Anexo IV);

c) Comprovante de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);

d) Cópia de documento oficial de identidade com foto do representante legal da Pessoa Jurídica;

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da Pessoa Jurídica;

f) Autodeclaração étnico-racial (Anexo VI), devidamente preenchida e assinada (somente caso a Pessoa Jurídica pretenda concorrer às cotas de pessoas indígenas ou de pessoas negras);

g) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – PcD (Anexo VII), devidamente preenchida e assinada (somente caso a Pessoa Jurídica pretenda concorrer às cotas de pessoas com deficiência).

 

Atenção! No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição enviada para análise.

Atenção! O agente cultural é inteiramente responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! A Secretaria Municipal de Cultura de Irati – PR não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, falta de energia elétrica, problemas de servidores, problemas na transmissão de dados, problemas em provedores de acesso dos usuários, ou similares.

Atenção! A inscrição implica no total conhecimento e plena concordância com os termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

5. COTAS

5.1. Categoria de cotas

Ficam garantidas, neste Edital, cotas para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher autodeclaração, conforme Anexos VI e VII.

5.2. Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas ao preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optante aprovado nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas, de acordo com a ordem de classificação.

5.4. Remanejamento das cotas

No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que se enquadrem em algum dos requisitos abaixo, conforme sua natureza jurídica:

I – pessoas jurídicas com fins lucrativos em que mais da metade dos sócios, conforme Contrato Social, sejam pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou cujo responsável legal seja pessoa negra, indígena ou com deficiência;

II – pessoas jurídicas sem fins lucrativos em que mais da metade dos dirigentes, associados ou cooperados, conforme Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria/Conselho vigente, sejam pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou cujo responsável legal seja pessoa negra, indígena ou com deficiência;

III – pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ majoritariamente compostos (mais da metade do número total de membros) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher autodeclaração, conforme modelos dos Anexos VI e VII.

Atenção! A comprovação da maioria exigida nos incisos I, II e III se faz mediante uma via individual do Anexo VI e/ou VII (conforme a cota pleiteada), assinada por cada sócio, dirigente, associado(a), cooperado(a) ou membro que compuser essa maioria. O Anexo é reutilizável, devendo ser reproduzido em tantas cópias quantas forem necessárias para reunir as assinaturas de toda a maioria exigida.

Atenção! No caso de coletivos sem personalidade jurídica (sem CNPJ), a habilitação às cotas depende do cumprimento cumulativo de duas condições:

a) o coletivo deve se enquadrar no requisito III do item 5.5 (maioria dos integrantes pertencente a um desses grupos); e

b) a pessoa física indicada como representante do coletivo no Anexo V deve, ela própria, ser pessoa negra, pessoa indígena ou pessoa com deficiência, conforme a cota pleiteada.

Ou seja: no caso de coletivo sem CNPJ representado por Pessoa Física, não basta que a maioria dos integrantes do coletivo pertença ao grupo da cota pretendida — o representante formalmente indicado no Anexo V precisa também pertencer a esse mesmo grupo, já que é ele quem assina a autodeclaração, responde legalmente pela candidatura e é o titular da conta bancária na qual o recurso da premiação será depositado. Isso evita que a vaga de uma cota seja ocupada, na prática, por pessoa que não pertence ao grupo que a cota busca beneficiar.

6. ETAPA DE SELEÇÃO

6.1. Quem analisa as candidaturas

Uma Comissão de Seleção e Análise vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão os pareceristas credenciados por meio do [Edital de Credenciamento de Pareceristas nº XXX/2026], em número de [XX] membros.

Atenção! O Agente Cultural que for proponente no presente Edital, bem como seu(s) representante(s), fica(m) vedado(s) — sob pena de desclassificação imediata — de realizar qualquer contato com a Comissão de Seleção e Análise e seus membros antes da divulgação do Resultado Final, exceto pelo contato oficial de e-mail indicado no item 10.2 deste Edital.

6.2. Quem não pode fazer parte da Comissão de Seleção

Os membros da Comissão de Seleção e Análise e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica ou grupo/coletivo, tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente. Caso contrário, todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.3. Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Irati – PR, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos demais inscritos.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

6.4. Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município de Irati – PR e no site oficial da Prefeitura de Irati – PR (www.irati.pr.gov.br).

Contra a decisão da etapa de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura de Irati – PR, que o levará ao conhecimento e apreciação da Comissão de Seleção e Análise. O recurso deve ser apresentado conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital, por meio do endereço de e-mail pnabiraticiclo02@gmail.com, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação do resultado provisório, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município de Irati – PR e nas mídias oficiais da Prefeitura de Irati – PR.

7. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso o presente Edital não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos poderão ser remanejados, mediante deliberação da Comissão de Seleção e Análise, conforme as seguintes regras:

Em caso de recursos remanescentes por falta de candidaturas aptas a serem contempladas, os recursos serão remanejados de forma igualitária para as candidaturas aprovadas e devidamente habilitadas neste Edital.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, mesmo após o remanejamento descrito no parágrafo acima, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, a ser lançado a critério do município de Irati – PR.

 

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pela candidatura selecionada deverá encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção, por meio do endereço de e-mail pnabiraticiclo02@gmail.com, os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II – Certidão Negativa de Débitos municipais, emitida junto à Prefeitura Municipal de Irati – PR;

III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

IV – Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná;

V – Comprovante de residência em Irati – PR, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência à data de publicação do Edital, ou Declaração de Endereço/Residência (Anexo VIII);

VI – Documento que comprove número do PIS/PASEP/NIT do proponente.

 

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

Os mesmos documentos exigidos para pessoa física, referentes ao representante do grupo ou coletivo indicado no Anexo V.

 

Se o agente cultural for pessoa jurídica (incluindo MEI):

I – Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – Atos constitutivos (Contrato Social, para pessoas jurídicas com fins lucrativos; ou Estatuto, para pessoas jurídicas sem fins lucrativos);

III – Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;

IV – Certidão Negativa de Débitos municipais, emitida junto à Prefeitura Municipal de Irati – PR;

V – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF/FGTS);

VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

VII – Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná;

VIII – Comprovante de residência do representante legal em Irati – PR, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência à data de publicação do Edital, ou Declaração de Endereço/Residência (Anexo VIII).

IX – Exclusivamente para Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos: Ata de Eleição da Diretoria/Conselho vigente, para fins de comprovação do quadro dirigente atual.

Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja, nestas certidões, referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o município de Irati – PR, com o Estado do Paraná ou com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de algum contemplado, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação das candidaturas inscritas.

8.2. Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da etapa de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Secretaria Municipal de Cultura de Irati – PR, conforme modelo constante no Anexo X, por meio do endereço de e-mail pnabiraticiclo02@gmail.com, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação do resultado provisório, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo XI deste Edital, e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome), indicada no formulário de inscrição.

Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Premiação Cultural em até 3 (três) dias úteis após o final da fase de habilitação, sob pena de perda da premiação cultural e eventual convocação do suplente.

Atenção! O município de Irati – PR não poderá efetuar pagamentos para a modalidade de "Conta Salário". Recomenda-se, preferencialmente, a modalidade de "Conta Corrente" para o recebimento dos recursos da premiação.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Irati – PR (www.irati.pr.gov.br).

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais, que deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do município de Irati – PR e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto quando for expressa a contagem em dias úteis.

 

10.2. Informações adicionais

Para esclarecimento de dúvidas a respeito do presente Edital ou da execução dos recursos da PNAB no município, a Secretaria Municipal de Cultura de Irati – PR disponibiliza os seguintes canais de comunicação:

I – endereço eletrônico de e-mail cultura@irati.pr.gov.br;

II – telefone (42) 3132-6197, o qual dispõe tanto de telefonia fixa quanto de atendimento via WhatsApp Business;

III – atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na sede administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, localizada à Rua Quinze de Julho, nº 333, Centro, Irati – PR, CEP 84500-076.

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura de Irati – PR.

 

10.3. Validade do resultado deste Edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 6 (seis) meses após a publicação do resultado final.

10.4. Concordância com os termos e condições do presente Edital

A inscrição no presente Edital implica no total conhecimento e plena concordância com os termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

10.5. Cronograma do Edital

CRONOGRAMA DO EDITAL

Data / Período (Dia 1 = abertura das inscrições)

Etapa

Duração recomendada

Prazo mínimo legal

[DATA A DEFINIR] (Dia 1, referência)

Publicação do Edital

Dia 1 a Dia 18

Etapa de Inscrições

18 dias corridos (recomendado, igual ao Edital 002/2024)

Mínimo 5 dias úteis (art. 9º, I, Lei nº 14.903/2024)

Dia 19 a Dia 31

Análise das candidaturas pela Comissão de Seleção e Análise

13 dias corridos (recomendado, igual ao Edital 002/2024)

Dia 35

Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Seleção

4 dias corridos após o fim da análise (recomendado)

Dia 36 a Dia 38

Período de recursos da Etapa de Seleção

3 dias (recomendado, igual ao Edital 002/2024)

Mínimo 3 dias úteis (art. 9º, III, Lei nº 14.903/2024)

Dia 43

Publicação da análise de recursos e Resultado Final da Etapa de Seleção

5 dias corridos após o fim do prazo de recurso (recomendado)

Dia 44 a Dia 50

Etapa de Habilitação (apresentação de documentação)

7 dias corridos (recomendado, igual ao Edital 002/2024)

5 dias úteis previstos no item 8.1 desta minuta; etapa não pode ser simultânea à Seleção (art. 10, §1º, Lei nº 14.903/2024)

Dia 53

Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação

3 dias corridos após o fim da habilitação (recomendado)

Dia 56 a Dia 58

Período de recursos da Etapa de Habilitação

3 dias (recomendado, igual ao Edital 002/2024)

Mínimo 3 dias úteis (art. 9º, III, Lei nº 14.903/2024)

Dia 60

Publicação do Resultado Final da Etapa de Habilitação (relação de contemplados)

2 dias corridos após o fim do prazo de recurso (recomendado)

Dia 63 a Dia 65

Assinatura dos Termos de Premiação Cultural

3 dias (recomendado, igual item 9 desta minuta)

Até 3 dias úteis após o Resultado Final da Habilitação (item 9 do Edital)

Até 14/12/2026

Empenho e pagamento dos prêmios

PRAZO LEGAL — não é recomendação

Condição para o repasse dos recursos do próximo Ciclo da PNAB ao município de Irati - PR

 

Cálculo de margem: mantendo as durações recomendadas de cada etapa (soma de 84 dias corridos entre o Dia 1 e a assinatura dos Termos, mais os dias até o pagamento), o Dia 1 (abertura das inscrições) precisaria começar, no mais tardar, por volta de 21/09/2026, para que o pagamento caiba até 14/12/2026. Recomenda-se, no entanto, iniciar as inscrições antes dessa data-limite, para absorver eventuais atrasos (feriados, prorrogações de recurso, etc.) sem colocar em risco o repasse do próximo Ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

 

Observação: na contagem de todos os prazos, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, contando-se em dias corridos, exceto quando expressa a contagem em dias úteis (item 10.1 do Edital). Caso o prazo final de qualquer etapa coincida com feriado, fim de semana ou ponto facultativo, recomenda-se prorrogar para o primeiro dia útil subsequente, conforme praxe adotada nos editais anteriores de Irati — exceto, evidentemente, o prazo fixo de pagamento até 14/12/2026, que deve ser blindado com margem de segurança.

 

10.6. Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Categorias e Cotas;

Anexo II – Critérios de Seleção e Bônus de Pontuação (Indutores de Notas);

Anexo III – Formulário de Inscrição / Trajetória Cultural;

Anexo IV – Currículo do Proponente;

Anexo V – Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo Cultural;

Anexo VI – Autodeclaração Étnico-Racial;

Anexo VII – Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

Anexo VIII – Declaração de Residência/Endereço;

Anexo IX – Formulário para Pedido de Recurso da Etapa de Seleção;

Anexo X – Formulário para Pedido de Recurso da Etapa de Habilitação;

Anexo XI – Termo de Premiação Cultural.

 

Antonio Cesar Pires

Secretário Municipal de Cultura

Prefeitura de Irati - PR

 

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 — PREMIAÇÃO POR TRAJETÓRIA CULTURAL

 

ANEXO I

CATEGORIAS E COTAS

1. Distribuição de vagas e valores

Serão disponibilizadas 76 (setenta e seis) vagas para premiação. Cada agente cultural selecionado receberá a premiação de R$ 4.039,80 (quatro mil e trinta e nove reais e oitenta centavos). O valor total deste Edital é de R$ 307.025,49 (trezentos e sete mil, vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos).

Vagas de ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PcD

Total de vagas

Valor individual de cada premiação

Valor total das premiações somadas

45

19

8

4

76

R$ 4.039,80

R$ 307.025,49

 

ESTADO DO PARANÁ

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 — PREMIAÇÃO POR TRAJETÓRIA CULTURAL

 

ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO (INDUTORES DE NOTAS)

 

PONTO EM ABERTO — PARA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E CONSULTA PÚBLICA:

ainda está em discussão se este Edital terá indutores de notas (pontuação extra/bônus) e quais serão adotados. A tabela de bônus abaixo mantém apenas os indutores aplicáveis igualmente a Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Coletivo sem CNPJ (com "OU" nos itens equivalentes entre os tipos de proponente). Foram retirados os indutores de raça/deficiência que se sobrepunham às cotas já garantidas nos itens 4 e 5 deste Edital, bem como os indutores exclusivos de um único tipo de proponente. É apresentada aqui como proposta de trabalho, marcada em vermelho, sujeita a definição.

 

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério – 10 pontos;

• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

• Não atendimento do critério – 0 pontos.

1. Critérios obrigatórios

Critério

Descrição

Pontuação máxima

A

Relevância da trajetória apresentada para o município de Irati – PR

10

B

Reconhecida atuação no setor cultural

10

C

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social (ex.: cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente)

10

D

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social (pessoas negras, indígenas, com deficiência, idosas, crianças, mulheres, LGBTQIAPN+, etc.)

10

E

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua (ex.: realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade)

10

Pontuação total nos critérios obrigatórios: 50 pontos.

 

2. Pontuação bônus (indutores de notas) — aplicável a todos os tipos de proponente [EM DISCUSSÃO]

Letra

Indutor de nota

Pontos

F

Proponente pertencente a comunidade quilombola ou indígena (Pessoa Física) OU proponente constituído majoritariamente por pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou indígenas (Pessoa Jurídica ou Coletivo sem CNPJ)

2,5

G

Proponente pertencente a comunidade cigana ou circense, população nômade ou itinerante, ou em situação de rua (Pessoa Física) OU proponente constituído majoritariamente por pessoas pertencentes a comunidade cigana ou circense, população nômade ou itinerante, ou em situação de rua (Pessoa Jurídica ou Coletivo sem CNPJ)

2,5

H

Proponente idoso (Pessoa Física) OU proponente constituído majoritariamente por pessoas idosas (Pessoa Jurídica ou Coletivo sem CNPJ)

2,5

I

Proponente mulher (Pessoa Física) OU proponente constituído majoritariamente por mulheres (Pessoa Jurídica ou Coletivo sem CNPJ)

2,5

J

Proponente inscrito no Cadastro Único (Pessoa Física) OU proponente constituído majoritariamente por pessoas inscritas no Cadastro Único (Pessoa Jurídica ou Coletivo sem CNPJ)

2,5

K

Proponente residente em setores urbanos periféricos ou na área rural (Pessoa Física) OU proponente constituído majoritariamente por pessoas residentes em setores urbanos periféricos ou na área rural (Pessoa Jurídica ou Coletivo sem CNPJ)

2,5

Pontuação extra total possível: 15,0 pontos (itens F a K) [EM DISCUSSÃO].

 

3. Regras gerais de pontuação

A pontuação final de cada candidatura será determinada pela somatória dos pontos estipulados na avaliação feita pela Comissão de Seleção e Análise.

Os critérios obrigatórios (item 1) são eliminatórios: o agente cultural que receber pontuação 0 em algum deles será desclassificado.

Os bônus de pontuação (indutores) são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios: pontuação 0 em algum deles não desclassifica o agente cultural.

O agente cultural só poderá pontuar uma vez em cada critério de pontuação bônus (indutor).

Em caso de empate, ficarão à frente na classificação as candidaturas com maior nota nos critérios obrigatórios, na ordem A, B, C, D, E, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima seja capaz de promover o desempate, será realizada deliberação específica pela Comissão de Seleção e Análise.

Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos, e que não tenham recebido nota 0 em nenhum dos critérios obrigatórios.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas, cíveis e/ou criminais.

 

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ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO / TRAJETÓRIA CULTURAL

1. Identificação do agente cultural

Para fins desta inscrição, sou:

( ) Pessoa física

( ) Coletivo/Grupo sem Personalidade Jurídica (sem CNPJ), representado por Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (inclusive MEI)

( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos

Nome completo / Razão social:

Nome artístico ou nome social (se houver) / Nome fantasia:

CPF / CNPJ:

Data de nascimento / Data de fundação:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo, cidade, estado e CEP:

2. Perfil socioeconômico e ações afirmativas

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher transgênero

( ) Homem transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Travesti

( ) Prefiro não informar

Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

 

É pessoa com deficiência?

( ) Não ( ) Sim, qual: __________________

Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não ( ) Sim, qual: _____________________

(indígena, quilombola, cigana, circense, ribeirinha, etc. — especificar)

Vai concorrer às cotas?

( ) Não

( ) Sim.

Se sim, qual:

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

3. Trajetória cultural

3.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? Conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua e em que local realiza suas atividades.

3.2 Como começou a sua trajetória cultural? Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, indicando há quanto tempo você a desenvolve.

3.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade? Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades.

3.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento (educação, saúde, meio ambiente, etc.)? Se sim, como?

3.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social? Se sim, quais?

4. Dados bancários para recebimento do prêmio

Banco:

Código Bancário:

Agência:

Conta:

CPF/CNPJ do titular:

Nome Completo ou Razão Social do titular:

Atenção! Coletivos/Grupos sem CNPJ devem informar os dados bancários da pessoa física indicada como representante no Anexo V.

5. Documentação obrigatória

Junte documentos, mídias, links e/ou materiais que comprovem a sua trajetória e atuação cultural, tais como currículo, portfólio, certificados, declarações, participações comprovadas em eventos, reportagens, entre outros que considerar necessário, incluindo as comprovações para pontuação bônus (indutores), conforme Anexo II.

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ANEXO IV

CURRÍCULO DO PROPONENTE

IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO:

NOME ARTÍSTICO:

ENDEREÇO:

ÁREA(S) CULTURAL(IS) DE ATUAÇÃO:

TELEFONE / WHATSAPP: ( )

E-MAIL:

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC: IRATI - PARANÁ

FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

- Caso o agente cultural tenha uma titulação acadêmica. Exemplo: Graduado em Música pela Universidade da Música. Especialista em Musicalização no Ensino pela Faculdade XXXX. Mestrado em Ensino de Música no PPG em Educação da Universidade XXXX.

- Caso o agente cultural não tenha uma titulação acadêmica. Exemplo: Artista autodidata na área da Música com 15 anos de experiência com bandas, shows e 2 discos lançados de maneira independente.

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

- Aqui o agente cultural pode descrever de maneira clara e objetiva a sua atuação profissional. Exemplo: Músico há 15 anos, professor de violão e compositor.

INFORME SOBRE PRODUÇÕES CULTURAIS

- Aqui o agente cultural pode descrever de maneira cronológica as suas produções culturais: apresentações, produções, participações em eventos, oficinas, cursos, palestras, formações, publicações, organização (mostras, eventos, seminários etc), exposições, projetos, assessoria artística e outras prestações de serviços na área artística. Exemplos:

• Show com a banda Largatos no Festival de Inverno de Lugar Nenhum (2010);

• Apresentações como músico em Barzinhos de Lugar Nenhum entre 2010 – 2013;

• Aulas de violão ministradas para alunos da rede pública municipal com duração de 6 meses, sendo 2 horas por semana, na Secretaria de Cultura de Lugar Nenhum (2010);

• Show com a banda Largatos no Pub Luna (2010);

• Participação como músico convidado na banda Universitária para apresentações em formaturas acadêmicas (de 2011 a 2014);

• Palestra sobre o uso da música como ferramenta de aprendizagem, no Congresso dos Músicos (2011);

• Participação no Workshop de Música da Faculdade XXX com tema: Música como empreendedorismo (2012);

• Show beneficente em prol do Hospital de Lugar Nenhum (2013);

• Participação como ouvinte no evento "Como ser um Músico de Sucesso nas Redes Sociais" no SESC de Lugar Nenhum (2013);

• Apresentação na Noite Cultural da Faculdade XXXX (2013).

DOIS ÚLTIMOS TRABALHOS REALIZADOS

- Aqui o agente cultural vai selecionar os dois últimos trabalhos (que já foram citados na produção cultural). Exemplo:

• Participação como ouvinte no evento "Como ser um Músico de Sucesso nas Redes Sociais" no SESC de Lugar Nenhum (2013);

• Apresentação na Noite Cultural da Faculdade XXXX (2013).

DUAS PRINCIPAIS PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS CULTURAIS

- Aqui o agente cultural vai selecionar as duas principais participações em eventos (que já foram citados na produção cultural). Exemplo:

• Palestra sobre o uso da música como ferramenta de aprendizagem, no Congresso dos Músicos (2011);

• Participação no Workshop de Música da Faculdade XXX com tema: Música como empreendedorismo (2012);

PRINCIPAIS REALIZAÇÕES

- Aqui o agente cultural vai destacar as suas principais realizações (que já foram citados na produção cultural). Exemplo:

• Membro fundador da Banda Largatos;

• Professor de Violão para alunos da rede pública;

PRÊMIOS E TÍTULOS RECEBIDOS

- Aqui o Agente Cultural coloca os prêmios ou títulos. Exemplo:

• Primeiro colocado no Festival de Rock na festa de aniversário do Município de Lugar Nenhum (2012);

• Menção honrosa no Concurso de Novos Talentos de Lugar Nenhum (2010).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E RELEVANTES - LINKS, FANPAGES, SITES, ETC.

- Aqui o agente cultural coloca os links de algumas das suas produções, seja das redes sociais ou outro meio de comunicação. Exemplo:

• Link YouTube Show com a banda Largatos no Festival de Inverno de Lugar Nenhum (2010) https://www.youtube.com/watch?v=6iUt6h8XXf0;

• Link postagem redes sociais Aulas de violão na Secretaria de Cultura de Lugar Nenhum (2010) https://www.facebook.com/aulas;

• Link YouTube Show com a banda Largatos no Pub Luna (2010) https://www.youtube.com/watch?v=B8PR5SxFGwY

• Links de postagens em redes sociais de shows como músico convidado na banda Universitária (de 2011 a 2014): https://www.instagram.com/fomatura01, https://www.instagram.com/fomatura02, https://www.instagram.com/fomatura03, https://www.instagram.com/fomatura04

• Link postagem matéria jornal local da Palestra sobre o uso da música como ferramenta de aprendizagem, no Congresso dos Músicos (2011): https://www.globo.com/?utm_source=barraGCOM

• Link reportagem sobre o Workshop de Música da Faculdade XXX (2012): https://g1.globo.com/?utm_source=globo.com&utm_medium=header

 

Caso o agente cultural não tenha os links e queira comprovar com prints de publicações, reportagens ou fotos (que possam comprovar atuação efetiva), poderá acrescentar de maneira cronológica e devidamente identificado, com uma imagem e uma legenda que descreva o que está fazendo, em qual evento, local e data.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO-CULTURAL

(OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.)

 

NOME DO GRUPO OU COLETIVO:

 

NOME COMPLETO POR EXTENSO DO REPRESENTANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

 

RG DO REPRESENTANTE:

CPF DO REPRESENTANTE:

PIS/PASEP/NIT DO REPRESENTANTE:

TELEFONE CELULAR DO REPRESENTANTE:

E-MAIL DO REPRESENTANTE:

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do coletivo cultural supracitado elegem a pessoa indicada acima como único representante neste Edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do Edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido Edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no Edital.

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IRATI – PR, DIA ____ DO MÊS DE ________________ DO ANO DE 2026.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais — negros ou indígenas)

Eu, ____________________________________________________________, CPF nº ____________________, RG/CIN nº ____________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que sou ____________________________ (informar se é NEGRO ou INDÍGENA).

Assino esta declaração na seguinte condição (marcar apenas uma):

( ) Pessoa física proponente

( ) Sócio(a) da Pessoa Jurídica com fins lucrativos ______________________________________ (nome/razão social), CNPJ nº ____________________, integrante da maioria societária indicada para fins de cota

( ) Dirigente, associado(a) ou cooperado(a) da Pessoa Jurídica sem fins lucrativos ______________________________________ (nome/razão social), CNPJ nº ____________________, integrante da maioria do quadro diretivo/associativo indicada para fins de cota

( ) Membro do Grupo/Coletivo Cultural ______________________________________, integrante da maioria indicada para fins de cota

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções administrativas, cíveis e/ou criminais.

Atenção! Quando esta declaração for utilizada para comprovar a maioria exigida no item 5.5 deste Edital (Pessoa Jurídica ou Coletivo sem CNPJ), cada sócio, dirigente, associado(a), cooperado(a) ou membro que compuser a maioria deve preencher e assinar uma via individual deste Anexo. Este documento é reutilizável, podendo ser reproduzido em quantas cópias forem necessárias.

 

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

_____________________________

Nome Completo Do Declarante

 

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

(Exclusivamente para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu, _____________________________, CPF nº ____________________, RG/CIN nº ____________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que sou Pessoa com Deficiência (PcD).

Assino esta declaração na seguinte condição (marcar apenas uma):

( ) Pessoa física proponente

( ) Sócio(a) da Pessoa Jurídica com fins lucrativos ______________________________________ (nome/razão social), CNPJ nº ____________________, integrante da maioria societária indicada para fins de cota

( ) Dirigente, associado(a) ou cooperado(a) da Pessoa Jurídica sem fins lucrativos ______________________________________ (nome/razão social), CNPJ nº ____________________, integrante da maioria do quadro diretivo/associativo indicada para fins de cota

( ) Membro do Grupo/Coletivo Cultural ______________________________________, integrante da maioria indicada para fins de cota

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções administrativas, cíveis e criminais.

Atenção! Quando esta declaração for utilizada para comprovar a maioria exigida no item 5.5 deste Edital (Pessoa Jurídica ou Coletivo sem CNPJ), cada sócio, dirigente, associado(a), cooperado(a) ou membro que compuser a maioria deve preencher e assinar uma via individual deste Anexo. Este documento é reutilizável, podendo ser reproduzido em quantas cópias forem necessárias.

 

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

_____________________________

Nome Completo Do Declarante

 

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA / ENDEREÇO

 

Eu, ________________________, de nacionalidade ____________________, nascido(a) na cidade de ____________________________, inscrito(a) no CPF nº ____________________, RG nº ____________________, telefone (____) ____________________, DECLARO, para fins de comprovação de residência/endereço, sob as penas da Lei nº 7.115/83, art. 2º, que resido no município de Irati – Paraná há pelo menos seis meses, sendo atualmente residente e/ou domiciliado no endereço abaixo descrito:

_____________

Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

 

"Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular".

 

Irati – Paraná, ____ de ________________ de 2026.

 

_____________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

_____________________________

Nome Completo Do(A) Declarante

 

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ANEXO IX

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

1 - NOME COMPLETO E CPF DE QUEM ASSINA O PEDIDO DE RECURSO:

 

2 – NESTE EDITAL, VOCÊ REPRESENTA UM GRUPO/COLETIVO SEM CNPJ?

( ) SIM ( ) NÃO

2.1 - EM CASO AFIRMATIVO, QUAL O NOME DO GRUPO OU COLETIVO?

 

3 – VOCÊ É REPRESENTANTE LEGAL DE PESSOA JURÍDICA INSCRITA NESTE EDITAL?

( ) Sim ( ) Não

3.1 - EM CASO AFIRMATIVO, QUAL A RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PESSOA JURÍDICA?

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

 

RECURSO:

À Secretaria Municipal de Cultura de Irati – PR e

À Comissão de Seleção e Análise,

Com base na Etapa de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa: ___________________________

 

Irati – PR, dia ______ do mês de ____________________ do ano de 2026.

 

_____________________________

Assinatura do Agente Cultural

 

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ANEXO X

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

1 - NOME COMPLETO E CPF DE QUEM ASSINA O PEDIDO DE RECURSO:

 

2 – NESTE EDITAL, VOCÊ REPRESENTA UM GRUPO/COLETIVO SEM CNPJ?

( ) SIM ( ) NÃO

2.1 - EM CASO AFIRMATIVO, QUAL O NOME DO GRUPO OU COLETIVO?

 

3 – VOCÊ É REPRESENTANTE LEGAL DE PESSOA JURÍDICA INSCRITA NESTE EDITAL?

( ) Sim ( ) Não

3.1 - EM CASO AFIRMATIVO, QUAL A RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PESSOA JURÍDICA?

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

 

RECURSO:

À Secretaria Municipal de Cultura de Irati – PR,

 

Com base na Etapa de Habilitação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa: _____________________________

 

Irati – PR, dia ______ do mês de ____________________ do ano de 2026.

 

_____________________________

Assinatura do Agente Cultural

 

ESTADO DO PARANÁ

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ANEXO XI

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME COMPLETO POR EXTENSO E CPF DO DECLARANTE:

 

PARA FINS DESTE EDITAL, REPRESENTA UM GRUPO/COLETIVO SEM CNPJ?

( ) Sim ( ) Não

CASO TENHA MARCADO A OPÇÃO "SIM", QUAL O NOME DO COLETIVO?

 

PARA FINS DESTE EDITAL, É REPRESENTANTE LEGAL DE PESSOA JURÍDICA?

( ) Sim ( ) Não

CASO TENHA MARCADO A OPÇÃO "SIM", QUAL A RAZÃO SOCIAL?

 

Nº DO CPF OU DO CNPJ DO TITULAR DA CONTA RECEBEDORA DA PREMIAÇÃO:

 

DADOS BANCÁRIOS DA CONTA RECEBEDORA DA PREMIAÇÃO CULTURAL:

Banco:

Código Bancário:

Agência:

Número da Conta:

Tipo de conta:

Declaro que recebi a quantia de R$ ____________________

(_________)

na presente data, relativa à Premiação Cultural referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026, desenvolvido com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de Fomento à Cultura – Lei Federal nº 14.399/2022.

Irati – PR, dia ______ do mês de ____________________ do ano de 2026.

 

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Assinatura do Declarante


Publicado por:
Hermano Victor Faustino Camara
Código Identificador:E07CCE09


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/08/2026. Edição 3599
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