ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

Divisão de Recursos Humanos

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL 104/2026

Processo Seletivo Simplificado –EDITAL Nº 20/2024

 

O SR. JOSÉ LÁZARO FERRAZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei 745/2011, no Edital 20/2024, e na Portaria 104/2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional para atuar nos estabelecimentos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 745/2011;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 25, § 2º da Lei Municipal 571/2003

CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar profissionais, nos termos do Edital nº 20/2024;

CONSIDERANDO o ofício 118/2026 da Secretaria Municipal de Educação e o ofício 61/2026, da Secretaria Municipal de Saúde

 

RESOLVE:

 

I – CONVOCAR os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados (as) e classificados (as) no processo seletivo simplificado conforme ordem de classificação, a fim de proceder-se à contratação temporária de excepcional interesse público, para prestação de serviços ao Município.

 

CANDIDATOS APROVADOS NA CLASSIFICAÇÃO GERAL

Função

Classif.

Candidato

Nº inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais

83

JOICE EVELIM DA SILVA

149

Auxiliar de Serviços Gerais

84

FERNANDO HENRIQUE DE LIMA VALERIO

70

 

II – Os(as) candidatos(as) deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, sito à Rua Reinaldo Martins Gonçalves 85, centro, dentro do período de 08/09 à 14/09/2026 (05 dias úteis), para apresentação de documentos e realização de exames médicos conforme solicitados pela Divisão de Recursos Humanos, sob pena de perder o direito a nomeação

III –Os(as) candidatos(as) serão contratados(as), caso preenchido os requisitos legais e regulamentares, para exercer 40hs (quarenta horas) de atividades semanais, em razão da necessidade atual da Administração em locais e horários definidos a critério da Administração.

IV – O(a) candidato(a) que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, fica automaticamente desclassificado(a).

V – A vigência do contrato obedecerá ao limite disposto no item 11.1.6 do Edital 20/2024

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

São José da Boa Vista–PR, 04 de setembro de 2026

 

JOSÉ LÁZARO FERRAZ

Prefeito do Município


Publicado por:
Luciano Dias
Código Identificador:E0C3A52F