ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
UNIUV - FUNDAÇÃO MUN. CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE DE UVA
EDITAL N.º 23/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES DO ENSINO SUPERIORDA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 54, de 28 de julho de 2025 e, ainda, considerando os termos da Lei Federal nº 8213/1991, das Leis Municipais nº 1847/1992, nº 2603/1998 e nº 4793/2018 e suas alterações posteriores, bem como dos artigos 94 e 96 do Estatuto desta Fundação, aprovado pelo Decreto Municipal nº 220/2006, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que regulamenta a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal, nos termos e condições a seguir, as quais se constituem em regulamento docertame.
DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo Simplificado para Docentes do Ensino Superior da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória, nomeada pela Portaria nº 54/2025.
O processo seletivo destina-se a atender necessidade temporária de substituição de pessoal no quadro funcional do corpo docente da Fundação Municipal Centro Universitário de União da Vitória – UNIUV.
Para todos os efeitos, o presente Processo Seletivo terá validade de 6(seis) meses, a partir da data da homologação do resultado final, que será publicado no site do Centro Universitário de União da Vitória - Uniuv(www.uniuv.edu.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, podendo ser prorrogado por igual período.
A nomeação do candidato aprovado dependerá da conveniência e necessidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União daVitória.
DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕESE REMUNERAÇÃO
O Processo Seletivo se destina para admissão nas seguintes vagas:
Cargo |
Área/ subárea |
Total de vagas |
Carga horária mínima semanal |
Carga horária máxima semanal |
Requisitos mínimos |
Professor Colaborador de Magistério Superior |
Administração |
1 |
4 horas |
8 horas |
- Graduação em Administraçãocom especialização concluída ou em andamento na áreaou na área da docência do Ensino Superior. |
Professor Colaborador de Magistério Superior |
Biologia |
1 |
4 horas |
12 horas |
- Graduação em Biologiacom especialização concluída ou em andamento na áreaou na área da docência do Ensino Superior. |
Professor Colaborador de Magistério Superior |
Ciências Contábeis |
1 |
4 horas |
12 horas |
- Graduação em Ciências Contábeiscom especialização concluída ou em andamento na áreaou na área da docência do Ensino Superior. |
Professor Colaborador de Magistério Superior |
Educação Física |
1 |
4 horas |
8 horas |
- Licenciatura Plena em Educação Física ouLicenciatura em Educação Física e Bacharelado em Educação Física (dupla formação)com especialização concluída ou em andamento na áreaou na área da docência do Ensino Superior. |
Professor Colaborador de Magistério Superior |
Engenharia Civil |
1 |
4 horas |
16 horas |
- Graduação em Engenharia Civilcom especialização concluída ou em andamento na áreaou na área da docência do Ensino Superior. |
Professor Colaborador de Magistério Superior |
Odontologia/ Cirurgia Oral |
1 |
4 horas |
20 horas |
- Graduação em Odontologiacom especialização concluída em Cirurgiae Traumatologiabucomaxilofacial. |
Professor Colaborador de Magistério Superior |
Odontologia/Clínica Integrada |
1 |
4 horas |
20 horas |
- Graduação em Odontologiacom especialização concluída emDentística Restauradora ou Prótese Dentária. |
Professor Colaborador de Magistério Superior |
Psicologia |
1 |
4 horas |
12 horas |
- Graduação em Psicologiacom especialização concluída ou em andamento na áreaou na área da docência do Ensino Superior. |
A descrição das atribuições dos cargos está indicada noAnexo Ideste Edital.
O professor ficará submetido ao regime de trabalho de tempo parcial, o qual não poderá ser inferior a 4 (quatro) horas semanais e superior à carga horária estabelecida no item 2.1 para cada área/ subárea, podendo estar enquadrado em qualquer carga horária no intervalo entre a carga horária mínima e máxima. A definição do número de aulas semanais ocorrerá conforme a necessidade da Instituição.
Durante o período de vigência da contratatação, poderá haver alteração da carga horária semanal, diante da necessidade da Instituição.
A remuneração bruta ocorrerá de acordo com a titulação máxima do professor e do regime de trabalho semanal, seguindo a tabela de referência a seguir e aplicando a proporcionalidade, quando a carga horária estiver entre o intervalo mínimo e máximo previsto na área/ subárea:
Titulação máxima |
Remuneração mensal |
||||
Regime 4 horas |
Regime 8 horas |
Regime 12 horas |
Regime 16 horas |
Regime 20 horas |
|
Graduação/ Especialização |
823,20 |
1.646,47 |
2.217,72 |
3.292,90 |
4.116,12 |
Mestrado |
958,03 |
1.916,12 |
2.874,17 |
3.832,09 |
4.790,18 |
Doutorado |
1.151,55 |
2.303,14 |
3.454,72 |
4.606,19 |
5.757,82 |
A ocupação das vagas dar-se-á obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos, tanto na lista geral, quanto na de afrodescendentes e de portadores de deficiência, de acordo com o item 11.
Os candidatos que desejarem concorrer a uma das vagas existentes pelo sistema de cotas (como portador de deficiência ou como afrodescendente) somente poderão escolher uma das duas possibilidades. Ou seja, os candidatos que se inscreverem para concorrer às vagas existentes para afrodescendentes não poderão se inscrever para concorrer como portador de deficiência, devendo escolher apenas uma das duas modalidades de cotas.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DEDEFICIÊNCIA
Do total de vagas oferecidas, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, na forma da Lei Estadual nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 do Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos da Lei estadual nº 18.419/2015.
De acordo com o Art. 50 da Lei nº 18.419/2015, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos critérios especificados no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Estadual nº 16.945, de 18 de novembro de 2011, na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para pessoas com deficiência.
A deficiência física deve ser compatível com as atividades a serem realizadas pelo candidato em caso de aprovação.
Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
preencher o formulário de inscrição online corretamente, anexando os documentos solicitados, conforme item 5 deste Edital;
no formulário de inscrição online, declarar-se portador de deficiência;
anexar, no ato do preenchimento do formulário de inscrição online, em formato PDF, o laudo médico digitalizado, emitido em no máximo 90 (noventa)dias antes da data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Apenas a entrega do laudo não é suficiente para o candidato concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
Não serão aceitos laudos após o período de inscrições estabelecido neste Edital, inclusive em caso de interposição de recursos quanto ao indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência.
O candidato que não se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição, não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
O candidato que se declarar pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
O candidato que declarar-se pessoa com deficiência e realizar corretamente a sua inscrição para esta modalidade, mas não tiver sua inscrição deferida como portador de deficiência, estará enquadrado na lista regular das inscrições deferidas, juntamente com os demais candidatos, se atender todos os critérios de inscrição para candidato regular.
Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
O candidato com deficiência poderá ser submetido a avaliação quanto à existência de deficiência e sua extensão.
O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7 deste edital, atendimento especial, no ato do preenchimento do formulário de inscrição online, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 4º, do Decreto n° 9.508/18 e suas alterações.
A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada por meio de edital no endereço eletrônico uniuv.edu.br, no dia 29/08/2025,cabendo recurso até o dia30/08/2025.
O candidato que tiver sua inscrição indeferida como portador de deficiência será informado via e-mail, até o dia29/08/2025,sobre o motivo do indeferimento.
O candidato poderá interpor recurso quanto à decisão,por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível emhttps://forms.gle/cznwFuok7qGFPMqe7.
DA RESERVA DE VAGAS PARAAFRODESCENDENTES
Do total de vagas oferecidas, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos afrodescentes que declararem tal condição no momento da inscrição.
Para concorrer às vagas reservadas, nos termos da Lei Estadual n° 14.274/2003, o candidato deverá, no ato do preenchimento do formulário de inscrição online, em campo específico, optar por concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, declarando-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE).
As informações prestadas no formulário de inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
Serão presumidas como verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da sua inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e/ou penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
Os candidatos afrodescendentes participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada ao afrodescendente, no momento da inscrição.
Caso seja detectada falsidade na declaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Para averiguação da condição de afrodescendente, o candidato poderá submeter-se, no decorrer do certame, a avaliação por comissão a ser designada, se necessário,pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos caso não tenha ocorrido inscrição para Processo Seletivo ou aprovação de candidato afrodescendente, observada a respectiva ordem de classificação.
A relação dos candidatos que se autodeclararam afrodescendentes será divulgada no endereço eletrônico uniuv.edu.brno dia 29/08/2025.
DA INSCRIÇÃO
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado nos sites uniuv.edu.br e diariomunicipal.com.br, em relação às quais não poderá alegardesconhecimento.
Os interessados em efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo deverão realizá-la entre os dias 12/08/2025e 26/08/2025, no endereço eletrônico:https://forms.gle/5xqtEDX12DAczkYo7de acordo com as seguintes instruções:
informar um e-mail válido(obrigatoriamente gmail)que utilize e monitore regularmente;
fazer a opção por uma das áreas/subáreas ofertadas;
informar corretamente os dados cadastrais solicitados;
confirmar os dados cadastrados e aceitar as condições deste Edital;
anexar, no ato da inscrição, cópia digitalizada, no formato PDF, de documento(s) oficial(is) com foto que contenha(m)obrigatoriamente o número do CPF;
anexar, no ato do preenchimento do formulário de inscrição online, em formato PDF, os laudos médicos aplicáveis, em caso de concorrer às vagas reservadas para portador de deficiência, bem como em caso de solicitação de atendimento especial durante a realização da prova didática;
anexar, no ato do preenchimento do formulário de inscrição online, em formato PDF, até o dia 20/08/2025, o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso o candidato seja membro de família de baixa renda ,conforme modelo no Anexo II, bem como o comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do Governo Federal, nos termos do Decreto Federal nº6.593, de 02 de outubro de 2008 e do Decreto Federal nº11.016, de 29de março de 2022, emitido pelo Gestor do Programa do seu município de residência;
anexar, no ato do preenchimento do formulário de inscrição online, os documentos que comprovem a titulação/exigências mínimas para concorrer à vaga na área/subárea escolhida, de acordo com o estabelecido no item 5.3 e subitens;
aguardar o próximo dia útil, após a inscrição, para receber o boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição, via e-mail;
imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e recolhê-lo até o dia 27/08/2025;
uma vez pago o boleto da taxa de inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
Para fins de comprovação da titulação exigida para concorrer à vaga na área/subárea, deverão ser apresentados o(s) diploma(s) de curso de graduação e de especialização (se requerido), de acordo com o indicado no quadro do item 2 para a área/subárea.
O diploma poderá ser substituído por uma certidão de conclusão de curso somente nos casos em que a certidão ateste que o candidato está aguardando a emissão do diploma por parte da Instituição concedente.
A certidão de conclusão de curso deve estar assinada pela autoridade competente da Instituição de Ensino Superior concedente ou possuir certificação eletrônica.
Para as vagas nas áreas/subáreas em que o candidato possa estar cursando especialização, deverão ser anexados, além do diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso, uma declaração de matrícula no curso de pós-graduação e o histórico escolar, emitidos nos últimos 30 (trinta) dias, a partir da data do lançamento deste Edital, pela Instituição de Ensino Superior.
O(s) diploma(s) deve(m) ser apresentado(s) na íntegra, frente e verso, e emitido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou pelo órgão regulamentador competente.
O histórico escolar deve, obrigatoriamente, ser oficial e autenticado com carimbo e assinatura da Instituição de Ensino Superior, ou possuir certificação eletrônica.
A taxa da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado será cobrada por boleto bancário em nome da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, emitido pela Central de Relacionamento da Instituição e enviado via e-mail no primeiro dia útil após a inscrição, no valor de R$ 100,00 (cemreais).
É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se do recebimento do boleto na caixa de e-mail cadastrado. No caso de não recebimento no prazo mencionado, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, por meio do e-mail pss@uniuv.edu.br, informando que não recebeu o boleto, para que seja providenciado o reenvio.
O boleto bancário terá vencimento para o dia útil seguinte ao da data de encerramento das inscrições e poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária do território nacional, em postos de autoatendimento e via internet, até o vencimento.
A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento do valor da inscrição e sua devida compensação bancária.
É assegurada a gratuidade da inscrição (isenção no pagamento da taxa) à pessoa comprovadamente carente, desde que apresente comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do Governo Federal, nos termos do Decreto Federal nº6.593, de 02 de outubro de 2008 e do Decreto Federal nº11.016, de 29 de marçode 2022, emitido pelo Gestor do Programa do seu município de residência.
Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou efetuados após o dia 27/08/2025, salvo para inscrições com pedido de recurso que deverão atender o estabelecido no cronograma disposto no item 15.
O candidato é o responsável pelos dados preenchidos na inscrição.
Se o candidato não informar que deseja concorrer a uma vaga existente para portador de deficiência ou para afrodescendente, não caberá recurso posterior em relação a isso.
É assegurado o direito da utilização do Nome Social, conforme Decreto Federal n° 8.727 de 28 de abril de 2016, para tanto, no ato da inscrição, o candidato deverá preencher o campo referido no formulário de inscrição online.
A Uniuv não se responsabiliza por problemas de acesso à internet ou energia elétrica para preenchimento do formulário de inscrição online, bem como por problemas de anexação de documentos exigidos, sendo de inteira responsabilidade do candidato o correto procedimento de inscrição.
A coleta e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos serão realizados de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), com a finalidade de gerenciar o processo seletivo e garantir o cumprimento das obrigações legais e regulatórias. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste edital e serão protegidos por medidas de segurança adequadas.
A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições DEFERIDAS será divulgada, por meio de edital, no endereço eletrônico da Uniuv: uniuv.edu.bre no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no dia 29/08/2025, cabendo recurso até o dia 30/08/2025.
Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas receberão a descrição do motivo do indeferimento por e-mail, no dia da publicação do Edital com as inscrições deferidas.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
O candidato inscrito para concorrer a uma vaga por meio do sistema de cotaspoderá optar por apenas uma das duas opções: vaga para portador de deficiência ou vaga para afrodescendente.
É vedada a inscrição condicional, a extemporânea ou via correioeletrônico.
Para efetuar a inscrição,é imprescindível o número doCPF, número de telefone, endereço e um e-mail válido que seja acessado com frequência pelo candidato.
As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Uniuv, excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Será de inteira responsabilidade do candidato que já possui um cargo ou emprego público efetivo, inclusive aos aposentados, observar se a área para a qual deseja inscrever-se não resultará em acúmulo de cargos ou empregos públicos,caso seja aprovado e assuma a vaga pretendida,conforme disposto no inciso XVI do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso, o disposto no inciso XI.
a de dois cargos de professor.
a de um cargo de professor com outro técnico-científico.
A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTOESPECIAL
O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá:
assinalar, no ato do preenchimento do formulário de inscrição online, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
anexar o laudo médico digitalizado, emitido no máximo 90 dias antes da data de publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina(CRM);
assinalar corretamente, no formulário de inscrição, o tipo de atendimento especial de que necessitará.
Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no formulário de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTROS” dessa lista de opções e informar qual recurso necessitará para a realização daprova.
Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:
recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos;
eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no formulário de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova didática deverá:
assinalar, no formulário de inscrição online, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para a realização da prova didática;
anexar laudo médico digitalizado emitidonosúltimos90dias, o qual deverá conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM)e deverá atestar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova didática, deverá:
assinalar, no formulário de inscrição online, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da prova;
anexar a certidão de nascimento digitalizada da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do preenchimento do formulário de inscrição online, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
A Uniuv não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração das provas da candidata.
O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá:
assinalar o campo “OUTROS” no formulário de inscrição online, no item que elenca as formas de atendimento especial para a realização da prova, e informar a necessidade de portar arma durante a realização das provas;
anexar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida Lei.
Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de prova.
O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização da prova, objetos, dispositivos ou próteses, deverá:
preencher, no formulário de inscrição online, no item que elenca as formas de atendimento especial para realização da prova, o campo “OUTROS” e descrever, no espaço destinado para esse fim, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
anexar laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O candidato que não solicitar atendimento especial no formulário de inscrição online, e/ou não especificar quais recursos serão necessários para tal atendimento, não terá atendimento especial. Apenas o envio do laudo/documento não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de realização da prova, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições deviabilidade.
A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado consistirá de duas etapas:
1ª etapa: realização de prova didática;
2ª etapa: prova de títulos.
A primeira etapa é de caráter eliminatório e classificatório e versará sobre os temas/ conteúdos constantes no Anexo III.
A 2ª etapa somente será realizada para os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a mínima exigida na prova da 1ª etapa.
DAS PROVAS DIDÁTICAS
A prova didática consistirá em ministrar uma aula sobre um dos temas elencados no Anexo III, de acordo com a área/subárea escolhida, no ato da inscrição, pelo candidato, e de acordo com o disposto no subitem 9.11.
As provas didáticas serão realizadas no Centro Universitário de União da Vitória-Uniuv, Rua Orlando de Carvalho, nº 110, Bairro São Basílio Magno, União da Vitória, Paraná, CEP 84.600-548 entre os dias 15 e 19 de setembro de 2025, com os horários previamente definidos e publicados em edital própriono dia 09/09/2025.
São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação correta do local de realização da prova, e o comparecimento no horário determinado.
Da documentação e do acesso ao local da prova didática:
Somente serão admitidos para realizar as provas os candidatos que estiverem munidos do documento de identidade original. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), cédula de identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho.
Não serão aceitos como documento de identidade, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de segunda via, certidão de nascimento, certidão de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza pública ou privada, entre outros, a critério da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova didática, qualquer um dos documentos relacionados no item 9.4.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (boletim de ocorrência), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nesse caso, será feito procedimento de identificação especial, pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
O não comparecimento à prova didática no horário estabelecido em edital próprio, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova didática com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário da prova.
Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 9.4.1em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.
Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
Em caso de documentos com mais de 10 (dez) anos de expedição, o candidato poderá ser submetido à identificação especial.
O candidato deverá ministrar uma aula com duração de 25a 30minutos, acerca do tema sorteado publicamente e publicado em Edital até o dia 09/09/2025.
O sorteio do tema será aberto ao público, para qualquer interessado, e realizado no dia09/09/2025, às 10h, na biblioteca da Uniuv, situada no mesmo endereço mencionado no subitem 9.2.
Será sorteado manualmente, por um voluntário que não faça parte da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, um número de 1 (um) a 7 (sete) com o auxílio de uma urna.
O número sorteado definirá o tema da prova didática para todas as áreas/subáreas, seguindo a ordenação numérica dos temas dispostos no Anexo III.
Os procedimentos relacionados ao sorteio e o resultado do número sorteado serão descritos e registrados em ata, que ficará disponível para consulta de qualquer interessado.
Antes de iniciar a prova didática, o candidato deve fornecer o plano de aula (Anexo IV), entregando uma cópia para cada membro da banca.
O candidato que não entregar o plano de aula para a banca examinadora no início de sua prova didática será automaticamente eliminado.
Após a conclusão da exposição por parte do candidato, os membros da banca examinadora arguirão o candidato pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos.
Serão considerados aprovados na prova didática os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero, zero) pontos.
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova.
Constatado durante ou após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do candidato da sala deprovas.
As provas didáticas serão avaliadas pela banca examinadora nomeada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, segundo os critérios discriminados no Anexo V deste Edital.
DA PROVA DE TÍTULOS
Somente participarão da 2ª etapa (prova de títulos), os candidatos que alcançarem a nota exigida no subitem 9.13.
Para a prova de títulos, o candidato deverá entregar à banca examinadora, na mesma data e horário estabelecidos para a realização da prova didática, 01 (uma) cópia do Currículo Lattes e do AnexoVI deste Edital, preenchido com documentação comprobatória, em cópia simples, encadernados na ordem sequencial doAnexoVIe com todas as páginas do dossiê enumeradas.
O candidato deverá proceder à entrega da documentação conforme indicado no item anterior no início da sua prova didática, sujeitando-se, em caso de não entrega, na atribuição da nota 0,00 (zero vírgula zero, zero) pela impossibilidade da avaliação de títulos pela Banca Examinadora.
Em caso de entrega de documentação em desacordo com o item 10.2 não será pontuada a avaliação de títulos e será atribuída a nota 0,00 (zero vírgula zero, zero).
A Prova de Títulos será realizada pela banca examinadora com base na avaliação do Currículo Lattes, conforme oAnexoVIdeste Edital, cuja nota poderá ser de 0,00 (zero vírgula zero, zero) a 10,00 (dez vírgula zero, zero).
Os títulos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu deverão ser reconhecidos por instituições de ensino superior oficiais.
Os documentos obtidos no exterior somente serão aceitos se convalidados pelo MEC ou instituição de ensino superior oficial e acompanhados por tradução pública juramentada.
A titulação exigida na tabela doitem 2.1deste Edital para cada área/subáreaé requisito para contratação do candidato aprovado, não implicando no processo de avaliação da documentação apresentada para esta etapa nos termos doAnexoVIdeste Edital.
Na análide de currículo, cada candidato receberá uma nota conforme fórmula apresentada no Anexo VI.
O currículo somente será recebido na data e horário da prova da 1ª etapa, não sendo admitido, em hipótese alguma, o recebimento em outra data e/ou horário.
Receberá nota 0,00 (zero vírgula zero, zero) na análise de currículo o candidato que não o entregar, respeitando o prazo e local estipulados neste Edital.
A análise de currículo não é eliminatória.
O Currículo Lattes dos candidatos não aprovados poderá ser retirado mediante requerimento dirigido à Comissãode Processo Seletivo Simplificado do UNIUV da vaga correspondente em até 180 dias após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de ter a documentação descartada.
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação final igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero, zero).
A Pontuação Final (PF) dos candidatos aprovados será apresentada em ordem decrescente de classificação, de acordo com o total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas após a vírgula, obtida a partir da média aritméticadas provas da 1.ª e da 2.ª etapa.
Seguindo o disposto nos itens 3 e 4 e seus subitens, a apresentação do resultado final se dará da seguinte forma:
No caso de aprovação (pontuação final acima de 6,00 - seis vírgula zero, zero - pontos) dos candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas de portador de deficiência (uma vaga) e afrodescendente (uma vaga), os candidatos ocuparão as vagas para as áreas/ subáreas para as quais foram inscritos em prioridade aos demais candidatos inscritos para a área/ subárea, dentro da limitação de reserva de vagas;
Ocorrendo mais de 1 (um) candidato inscrito portador de deficiência e mais de 1 (um) candidato inscrito afrodescendente, ocuparão as vagas reservadas aqueles que obtiverem a maior nota na pontuação final, independentemente em qual área/ subárea os candidatos estiverem inscritos;
Havendo a inscrição de candidato portador de deficiência e de candidato afrodescentente para a mesma área/ subárea, a classificação se dará pelo candidato que obteve a maior nota na pontuação final.
No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência, sucessivamentee conforme a ordem apresentada abaixo, ao candidato que:
Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº10.741/03;
Possuir a maior titulação;
Obtiver maior nota na prova de desempenho didático;
Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo estatutodoIdoso.
O resultado final preliminar do Processo Seletivo será divulgado no dia30/09/2025, sendo publicado em ordem de classificação, considerando-se a pontuação final dos candidatos, de acordo com a área/subárea específica a que concorreram, por meio de Edital, divulgado no site da Uniuv: www.uniuv.edu.br, bem como no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná.
DOS RECURSOS
Serão admitidos pedidos de recurso nas seguintes fases do Processo Seletivo:
Até 1 (um) dia útil após a publicação do Edital contendo as inscrições deferidas.
Até 1(um) dia útil após a publicação do Edital contendo as inscrições deferidas para os candidados que se declararem portadores de deficiência.
Até 1 (um) dia útil após a publicação do Edital contendo as notas dos candidatos na prova didática.
Até 1 (um) dia útil após a publicação do Edital contendo as notas da avaliação de títulos.
Até 1 (um) dia útil após a publicação do Edital contendo o resultado final.
Somente serão aceitos questionamentos devidamente fundamentados, contendo reclamação e justificativas, com as devidas alegações e apresentação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Uniuv, possa dar seu parecer.
Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso.
A interposição dos recursos deverá ser feita, exclusivamente, por meio do formulário disponível no seguinte link: https://forms.gle/cznwFuok7qGFPMqe7.
As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis na Secretaria da Uniuv, a partir das14 (quatorze) horas do dia útil seguinte do prazo para interposição de recursos,em cada fase.
Cada candidato que protocolou recurso terá acesso exclusivamente à resposta que diz respeito ao seu questionamento.
Poderão ser republicados resultados, com classificação de candidatos já divulgada, em decorrência de correções realizadas devido a conhecimento e provimento de recursos.
Não serão aceitos recursos coletivos, somente registrados de maneira individual.
Não serão aceitos pedidos de recurso via correio eletrônico (e-mail) ou de outra forma além da estabelecida no item 12.4.
Os pedidos de recurso encaminhados fora dos prazos estabelecidos neste Edital ou em desacordo com o item 12 e seus subitens não serão considerados.
DA NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Os candidatos selecionados no processo seletivo serão convocados por meio de edital de convocação publicado no site da Uniuv (www.uniuv.edu.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, para contratação na medida das necessidades da Fundação Municipal, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
Os candidatos selecionados serão contratados por 6(seis) meses, podendo o contrato ser prorrogado, por igual período, não podendo ultrapassar o limite máximo de 1(um) ano.
O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória – Uniuv, Paraná, a convocação do candidato subsequente na lista de classificação.
DOS REQUISITOS GERAIS PARA NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Por ocasião da nomeação, o candidato deverá fazer a comprovação dos requisitos mínimos contemplados no quadro de vagas no item 2, devendo ainda apresentar os seguintes documentos:
Uma foto recente, tamanho 3X4;
Carteira de Trabalho – original;
PIS/PASEP – Declaração da Caixa Econômica Federal (contendo o número do PIS/PASEP);
Comprovação de aptidão de saúde física, mental, e de capacidade laboral, expedida por um Médico do Trabalho, conforme modelo disponível no setor de Recursos Humanos (RH) da Uniuv;
Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) – original efotocópia;
Certidão de Casamento (quando casado/a) – original efotocópia;
Certidão de Nascimento e CPF dos filhos até 21 anos - original e fotocópia;
Comprovação de Nacionalidade Brasileira (em caso de estrangeiro) – original e fotocópia;
Título de eleitor com o comprovante da última votação – original e fotocópia;
Carteira de identidade – original e fotocópia;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) – original e fotocópia;
Carteira de reservista (para o sexo masculino) – original e fotocópia;
Comprovante de endereço atualizado;
Certidão negativa de antecedentes criminais: da Justiça Federal e Estadual e Polícia Federal;
Certidão negativa CND Federal, Estadual e Municipal;
Certidão do Cartório Eleitoral, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
Diploma de Curso Superior e Histórico Escolar – original e fotocópia;
Diploma de Conclusão de Doutorado, Mestrado ou Especializaçãolato sensufrente e verso emitido por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou por órgão regulamentador, ou Declaração de Matrícula de curso em andamento emitido por referidas instituições - original e fotocópia;
Curriculum vitae atualizado, no modeloLattes;
Declaração de bens e/ou Declaração do Imposto deRenda.
Além do estabelecido no subitem anterior, no ato da contratação, o candidato deverá firmar documento declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
Após a divulgação do edital de convocação, o candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a critério da Administração, para apresentar a documentação constante no subitem 14.1 junto ao RH da Fundação.
A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato da contratação, desclassificando o candidato do Processo Seletivo, podendo ser chamado o candidato subsequente na ordem de classificação geral do Processo, para assumir a vaga.
Condições gerais: apresentar todos os documentos que se fizerem necessários por ocasião da nomeação, a critério do Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória – Uniuv, Paraná, no período matutino (8h às 12h).
Os candidatos serão contratados em Regime Especial de Contratação regulamentado pela Lei Municipal nº 4793/2018, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
DO CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Etapas do Processo Seletivo Simplificado |
Data |
Período de inscrições |
12/08/2025 a 26/08/2025 |
Período de inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição |
12/08/2025 a 20/08/2025 |
Publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
21/08/2025 |
Prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição |
27/08/2025 |
Publicação das inscrições deferidas |
29/08/2025 |
Publicação dos pedidos de atendimento especial homologados |
29/08/2025 |
Publicação dos deferimentosdos candidatos portadores de deficiência |
29/08/2025 |
Publicação da relação dos candidatos afrodescendentes |
29/08/2025 |
Último dia para recurso sobre as inscrições indeferidas |
30/08/2025 |
Último dia para recurso sobre as inscrições indeferidas como Portadores de Deficiência |
30/08/2025 |
Publicação das inscrições deferidas, após análise e provimento de recursos, caso ocorram |
01/09/2025 |
Publicação dos horários das provas e ensalamento |
Até 09/09/2025 |
Publicação dasbancas examinadoras para a prova didática, e do tema da prova didática |
Até 09/09/2025 |
Realização das provas da 1ª etapa (didática) e entrega dos documentos da 2ª etapa |
15/09/2025 a 19/09/2025 |
Publicação do resultadodas provas da 1ª etapa (didática) |
22/09/2025 |
Último dia para recurso contra o resultado das provas da 1ª etapa (didática) |
23/09/2025 |
Realização da contagem de títulos (provasda 2ª etapa) |
22/09/2025 a 24/09/2025 |
Publicação do resultado da 2ª etapa (títulos) |
24/09/2025 |
Último dia para recurso contra o resultado da 2ª etapa (títulos) |
25/09/2025 |
Publicação do resultado final preliminar |
26/09/2025 |
Último dia para recurso contra o resultado final preliminar |
27/09/2025 |
Publicação do Resultado final |
30/09/2025 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer dúvidas relacionadas ao Processo Seletivo deverão ser encaminhadas por e-mail (pss@uniuv.edu.br) e, se julgadas pertinentes pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, serão respondidas, preferencialmente, dessa forma.
Não será fornecido ao candidato classificado qualquer documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo, valendo para esse fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no site da Uniuv (www.uniuv.edu.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse ou nomeação, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
O comunicado de convocação dos candidatos aprovados será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no site do Centro Universitário de União da Vitória – Uniuv, não cabendo, portanto, qualquer reclamação, por parte do candidato, sobre sua convocação paraa contratação.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, por meio de publicação no site da Uniuv: uniuv.edu.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná.
Como a homologação dos resultados deste Processo Seletivo é de responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória – Uniuv, todas as divulgações referentes às nomeações dos candidatos homologados deverão ser acompanhadas por meio do site da Uniuv e do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná.
À Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Uniuv, a qualquer tempo, reserva-se o direito de republicar as notas e classificação dos candidatos, quando identificados erros ou incorreções, mesmo que não tenham sido detectadas em decorrência de recursos.
Caberá ao Conselho Universitário (CONSUN) a homologação do Resultado final do Processo Seletivo.
União da Vitória, 11 de agosto de 2025.
JULIANE BOIKO BOHONE
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO
Professor Colaboradorde Magistério Superior:Exercício das atividades de ensino, participação em atividades de pesquisa e/ou extensão, em caráter coletivo ou individual, seleção e orientação de monitores, orientação de monografias de cursos de graduação e participação na gestão acadêmica e administrativa, dentro de sua área de conhecimento.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO
Edital N° 23/2025
Eu,__________,
CPFnº______________, RG nº_______ órgão emissor ____________,
com data de emissão______________, nascido(a) na data de __________________, sexo _____________,
telefone ____________, email _______________,
nome da mãe ___________,
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚNICO, sob o Número de Identificação Social - NIS ____________________________________,
DECLARO ser membro de família de baixa renda,nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;eRequeiro nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008,a isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificadoobjeto do Edital nº _____ de ____/____/______.
Declaro, outrossim, estar ciente que sofrerei as sanções previstas em Lei, caso as informações/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras.
União da Vitória, PR, _____ de ____________ de _______.
_____
Assinatura
ANEXO III
TEMAS DAS PROVAS DIDÁTICAS
CARGO E ÁREA/SUBÁREA: Professor Colaboradordo Magistério Superior – ADMINISTRAÇÃO
Abordagem da Logística Empresarial
Gestão da Cadeia de Suprimentos
Distribuição e Transporte
Tecnologia da Informação Aplicada a Logística
Gerenciamento de Estoque e Armazenagem
Gestão de Custos Logísticos
Logística Internacional
CARGO E ÁREA/SUBÁREA: Professor Colaboradordo Magistério Superior – BIOLOGIA
Organização celular
Potencial Hidrogeniônico e sistema tampão
Bioquímica de proteínas
Mecanismos de genotoxicidade e mutagenecidade
Bioacumulação
Microbiologia da água, do solo e do ar
Aspectos microbiológicos da biodegradação
CARGO E ÁREA/SUBÁREA: Professor Colaboradordo Magistério Superior – CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Contabilidade Básica
Contabilidade De Custos
Analise das Demonstrações Contábeis
Auditoria
Contabilidade Pública
Ativo Imobilizado e Ativo Intangível
Demonstrações Contábeis
CARGO E ÁREA/SUBÁREA: Professor Colaboradordo Magistério Superior – EDUCAÇÃO FÍSICA
Fundamentos da Educação Física e Legislação
Didática e metodologias do Ensino em Educação Física
Modalidades Esportivas e Didática Específica
Biomecânica, Cinesiologia e Fisiologia do Exercício
Educação Física Escolar e Inclusão
Políticas Públicas e Extensão
Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate
CARGO E ÁREA/SUBÁREA: Professor Colaboradordo Magistério Superior – ENGENHARIA CIVIL
Mecânica Estrutural
Estruturas Metálicas
Estruturas de Madeira
Hidráulica
Concepção e Análise das Estruturas
Mecânica de Sólidos
Resistência dos Materiais
CARGO E ÁREA/SUBÁREA: Professor Colaboradordo Magistério Superior – ODONTOLOGIA / CIRURGIA ORAL
1. Emergências Médicas em Odontologia
2. Anestesia Local para a Prática Cirúrgica em Odontologia
3. Avaliação Pré Operatória eExames Complementares do Paciente Cirúrgico
4. Traumatismo Alvéolo Dentário
5. Extração de Dentes Irrompidos
6. Diagnóstico Diferencial eBiópsia
7. Infecções Odontogênicas
CARGO E ÁREA/SUBÁREA: Professor Colaboradordo Magistério Superior – ODONTOLOGIA / CLÍNICA INTEGRADA
1. Resinas Compostas Diretas e Indiretas
2. Proteção Do Complexo Dentino Pulpar
3. Adesividade em Dentística
4. Cimentação Provisória e Definitiva. Cimentação Adesiva
5. Fotoativação e Unidades Fotoativadoras
6. Moldagem para Prótese Parcial Fixa, Adesiva e Removível
7. Retentores Intrarradiculares
CARGO E ÁREA/SUBÁREA: Professor Colaboradordo Magistério Superior – PSICOLOGIA
1. Psicologia da Aprendizagem
2. Psicopatologia
3. Teorias da Psicologia
4. Psicologia do Desenvolvimento Humano
5. Psicologia Organizacional e do Trabalho
6. Psicologia do Esporte
7. Psicologia Social
ANEXO IV
ROTEIRO BÁSICO PARA PLANO DE AULA
Candidato:_____________________________
1 Plano de aula
2 Nome da disciplina (tema sorteado):
3 Assunto da aula:
Objetivos
Objetivo geral:
Objetivos específicos:
5 Conteúdo programático:
6 Desenvolvimento da aula (abertura, desenvolvimento e encerramento):
7 Recursos didáticos:
8 Avaliação:
9 Bibliografia:
ANEXO V
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
1. Plano de aula: organização didática e sequencial do conteúdo do ponto sorteado (conforme roteiro básico do plano de aula apresentado no ANEXO IV) |
1,00 |
2. Postura (segurança, naturalidade e dinamismo) |
1,00 |
3. Domínio do conteúdo |
1,00 |
4. Procedimentos de ensino adequados ao conteúdo |
1,00 |
5. Criatividade na exposição do tema |
1,00 |
6. Recursos didáticos adequados |
1,00 |
7. Linguagem coerente, adequação de voz e dicção |
1,00 |
8. Proposta de atividade para verificação da aprendizagem do conteúdo ministrado |
1,00 |
9. Racionalização do tempo |
1,00 |
10. Arguição (informações corretas e argumentação coerente e segura) |
1,00 |
LIMITE: 10,00PONTOS |
|
ANEXO VI
AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
TABELA PARA CONTAGEM DE TÍTULOS
A tabela deve ser previamente preenchida pelo(a) candidato(a), com a indicação da página em que está o documento comprobatório, conformeitem 10 deste Edital e seussubitens;
Serão aceitos apenas os trabalhos e publicações dos últimos 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação desteEdital.
GRUPO 1 |
|||
FORMAÇÃOACADÊMICA Não acumula títulos do mesmo nível; deve ser considerada, EXCLUSIVAMENTE, a titulação maior. O comprovante deve serautenticado. |
Pontos |
Pontuação |
Página |
1.1 Doutorado concluído (na área) |
400 |
|
|
1.2 Doutorado concluído (fora da área) |
350 |
|
|
1.3 Todos os créditos do doutorado concluídos (na área) |
300 |
|
|
1.4 Mestrado concluído (na área) |
250 |
|
|
1.5 Mestrado concluído (fora da área) |
200 |
|
|
1.6 Todos os créditos do mestrado concluídos (na área) |
150 |
|
|
1.7 Especialização concluída (na área) |
100 |
|
|
TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 1 (Limite: 400 pontos) |
|
GRUPO 2: BACHARELADO e LICENCIATURA |
|||
25. OUTROS TÍTULOS / FORMAÇÃO COMPLEMENTAR Não incluir o título informado no grupo1; Para títulos fora da área de conhecimento pretendida, considerar apenas 50% dapontuação; Os comprovantes do grupo 2 não precisam ser autenticados. |
Pontos: título; cursos; projetos |
Pontuação |
Página |
2.1 Pós-graduação e graduação |
|
|
|
2.1.1 Strictu sensu – Doutorado |
X16 |
|
|
2.1.2 Strictu sensu – Mestrado |
X12 |
|
|
2.1.3 Lato sensu – especialização |
X08 |
|
|
2.1.4 Título de segunda graduação |
X06 |
|
|
2.2 Formação complementar |
|
|
|
2.2.1 Certificado de aperfeiçoamento ou aprimoramento (180 horas ou mais) |
X16 |
|
|
2.2.2 Estágio de capacitação técnica (mínimo 30 horas) |
X10 |
|
|
2.2.3 Participação em curso de extensão (mínimo 40 horas) |
X08 |
|
|
2.2.4 Participação em curso de extensão (20 a 39 horas) |
X06 |
|
|
2.2.5 Participação em curso de extensão (até 19 horas) |
X04 |
|
|
2.2.6 Atuação como bolsista ou participação em programas institucionais de graduação: monitoria, extensão, programa especial de treinamento e equivalentes, enquanto acadêmico(a) |
X04 |
|
|
2.2.7 Representação estudantil |
X02 |
|
|
2.2.8 Pós-doutorado |
X 02 |
|
|
2.3 Proficiência em língua estrangeira |
|
|
|
2.3.1 Proficiência em língua estrangeira com validade comprovada em testes reconhecidos internacionalmente (TOEFL, IELTS, etc.) |
X12 |
|
|
Atuaçãoprofissional Para experiência igual ou superior a 6 (seis) meses, considerar como anocompleto. |
Pontos por ano |
Pontuação |
Página |
2.4.1 Atuação administrativa |
|||
2.4.1.1 Reitor(a) ou equivalente |
X26 |
|
|
2.4.1.2 Vice-reitor(a) ou equivalente |
X22 |
|
|
2.4.1.3 Pró-reitor(a) ou equivalente |
X20 |
|
|
2.4.1.4 Diretor(a) acadêmico(a) ou equivalente |
X18 |
|
|
2.4.2 Coordenação |
|||
2.4.2.1 De curso de pós-graduação Strictu sensu e/ou Lato sensu |
X20 |
|
|
2.4.2.2 De curso de graduação |
X18 |
|
|
2.4.2.3 No exercício de suplência (inferior a seis meses) |
X14 |
|
|
2.4.2.4 De estágio ou monografia de graduação |
X10 |
|
|
2.4.3 Participação em comitê editorial de periódicos, coletâneas e/ou técnico científico; editoração gráfica ou eletrônica |
X16 |
|
|
2.4.4 Assessorias, Conselhos, Comissões, Consultorias, participação em Conselho Editorial |
|||
2.4.4.1 Consultor científico (assessoria ad hoc) |
X16 |
|
|
2.4.4.2 Participação em atividades técnicas de inserção social e tecnológica e/ou em comissões |
X14 |
|
|
2.4.4.3 Outras funções em órgãos de classe, associações científicas e outras atividades vinculadas ao exercício do cargo ou emprego de magistério |
X14 |
|
|
Outrasatividades A experiência igual ou superior a seis meses corridos deve ser considerada como ano completo; As atividades docentes universitárias diferentes das da área solicitada no concurso devem ter a pontuação reduzida em 50%. |
Pontos: Ano; Unidade; Aluno; Grupo; Evento; Projeto. |
Pontuação |
Pontos |
2.5.1 Atividade Docente Universitária |
|||
2.5.1.1 Na Pós-Graduação Stricto sensu (a cada 30h – cumulativa) |
X30 |
|
|
2.5.1.2 Na Pós-Graduação Lato sensu (a cada 30h – cumulativa) |
X16 |
|
|
2.5.1.3 No Ensino superior (por ano) |
X20 |
|
|
2.5.1.4 Em cursos de atualização, extensão, disciplinas não regulares, palestras proferidas, oficinas ministradas (a cada trinta horas, cumulativa) |
X10 |
|
|
2.5.1.5 Em Programas de Formação Continuada de Professores (a cada 10 horas,cumulativas) |
X10 |
|
|
2.5.2 Orientação e co-orientação defendida |
|||
2.5.2.1 De tese de doutorado |
X50 |
|
|
2.5.2.2 De dissertação de mestrado |
X20 |
|
|
2.5.2.3 De monografia de especialização |
X10 |
|
|
2.5.2.4 De monografia de conclusão de curso de graduação |
X06 |
|
|
2.5.2.5 De iniciação científica |
X04 |
|
|
2.5.3 Orientação apresentada |
|||
2.5.3.1 De projeto de extensão, de iniciação científica e de programas |
X10 |
|
|
de formação continuada de professores |
|
|
|
2.5.3.2 De grupo em programas de treinamento, tutoria EAD, PDE, tutoria e monitoria de estágio de docência no ensino |
X10 |
|
|
2.5.4 Membro de bancas examinadoras |
|||
2.5.4.1 De defesa de livre-docência |
X40 |
|
|
2.5.4.2 De defesa de tese de doutorado, de mestrado e de concurso público ou seleção de docente para o magistério superior ou equivalente |
X30 |
|
|
2.5.4.3 De qualificação de doutorado e/ou mestrado |
X20 |
|
|
2.5.4.4 De defesa de monografia de graduação e especialização |
X10 |
|
|
2.5.4.5 De concurso de pessoal técnico administrativo, professor de ensino médio e equivalentes |
X08 |
|
|
2.5.4.6 De avaliação docente de estágio probatório e de proficiência para disciplina e de vestibular |
X 06 |
|
|
2.5.5 Participação e/ou organização de eventos científicos ou de extensão |
|||
2.5.5.1 Presidente, coordenador ou membro de comissão organizadora de evento |
X20 |
|
|
2.5.5.2 Coordenador de mesa-redonda, sessão ou equivalente |
X10 |
|
|
2.5.6 Participação em projetos aprovados, por órgão de fomento envolvendo financiamento |
|||
2.5.6.1 De âmbito internacional |
X100 |
|
|
2.5.6.2 De âmbito nacional |
X80 |
|
|
2.5.6.3 De âmbito estadual |
X50 |
|
|
2.5.6.4 De âmbito regional |
X30 |
|
|
2.5.7 Participação em projetos de pesquisa, de extensão e equivalentes |
|||
2.5.7.1 Mínimo de 200 (duzentas) horas |
X20 |
|
|
2.5.7.2 Mínimo de 60 (sessenta) horas |
X18 |
|
|
2.5.7.3 Mínimo de 40 (quarenta) horas |
X14 |
|
|
2.5.7.4 Projeto em andamento |
X04 |
|
|
2.5.8 Autoria e execução de projetos técnicos |
X08 |
|
|
2.5.9 Atividades docentes não universitárias (docência no ensino profissionalizante, técnico, médio, fundamental ou infantil) |
X04 |
|
|
2.5.10 Atividade profissional não docente |
X08 |
|
|
Méritos Atividades fora da área do conhecimento exigida para a vaga pleiteada, devem ter redução de 50% napontuação. |
Pontos por unidade |
Pontuação |
Página |
2.6.1 Aprovação em concurso público ou teste seletivo para docência ou exercício de atividade profissional publicado em diáriooficial |
X10 |
|
|
2.6.2 Citações |
|||
2.6.2.1 Nome citado no Web of Science (ISI), no Scielo ou no Scopus ou em em livro com ISBN ou em periódico com DOI / ISSN ou em revista ou em jornal de divulgação com ISSN. |
X16 |
|
|
2.6.2.2 Nome citado em artigo não indexado ou em site eletrônico. |
X14 |
|
|
2.6.3 Patentes |
X15 |
|
|
2.6.4 Premiações |
|||
2.6.4.1 Prêmio de mérito acadêmico de repercussão social, cultural e científico |
X16 |
|
|
2.6.4.2 Prêmio e homenagem como nome de turma, patrono ou paraninfo |
X10 |
|
|
LIMITE: 300 PONTOS. TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 2 |
|
|
GRUPO 3 |
|||
3 PRODUÇÃO CIENTÍFICA Considerar apenas produção na área do conhecimento pleiteada pelo candidato neste concursopúblico; Considerar apenas os últimos cinco anos para artigos, resenhas, resumos e participação emeventos; Os documentos comprobatórios não precisam ser autenticados. |
Pontos: unidade; evento. |
Pontuação |
Página |
3.1 Livro publicado com ISBN |
|
|
|
3.1.1 Autor e coautor |
X 100 |
|
|
3.1.2 Tradutor, organizador ou revisor |
X 50 |
|
|
3.2 Capítulo de livro e/ou artigo científico editado em livro com ISBN |
|||
3.2.1 Autor e coautor |
X 30 |
|
|
3.2.2 Tradutor |
X 14 |
|
|
3.3 Autor de prefácio, posfácio, apresentação, catálogo, folheto, introdução e similares com ISSn / ISBN |
X 10 |
|
|
3.4 Artigo publicado em periódicos (DOI / ISSN) |
|||
3.4.1 Classificação A1 no Qualis |
X 30 |
|
|
3.4.2 Classificação A2 no Qualis |
X 25 |
|
|
3.4.3 Classificação B1 no Qualis |
X 20 |
|
|
3.4.4 Classificação B2 no Qualis |
X 18 |
|
|
3.4.5 Classificação B3 no Qualis |
X 15 |
|
|
3.4.6 Classificação B4 no Qualis |
X 12 |
|
|
3.4.7 Classificação B5 no Qualis |
X 08 |
|
|
3.4.8 Classificação C no Qualis |
X 05 |
|
|
3.5 Artigo, resenha, painel, resumo e/ou resumo expandido publicado com ISSN |
|||
3.5.1 Em revista ou jornal internacional |
X 10 |
|
|
3.5.2 Em revista ou jornal nacional |
X 08 |
|
|
3.5.3 Em revista ou jornal estadual |
X 05 |
|
|
3.5.4 Em revista ou jornal regional |
X 03 |
|
|
3.5.5 Em site eletrônico |
X 02 |
|
|
3.6 Artigo publicado em Anais de eventos com ISSN |
|||
3.6.1 De abrangência internacional |
X 20 |
|
|
3.6.2 De abrangência nacional |
X 15 |
|
|
3.6.3 De abrangência estadual |
X 10 |
|
|
3.6.4 De abrangência regional |
X 04 |
|
|
3.7 Participação em evento de âmbito internacional: congresso, simpósio, seminário e similares |
|||
3.7.1 Como ministrante de curso ou oficina (a cada quatro horas) |
X 20 |
|
|
3.7.2 Como palestrante ou apresentador de trabalho |
X 14 |
|
|
3.7.3 Em mesa redonda |
X 14 |
|
|
3.7.4 Como ouvinte |
X 08 |
|
|
3.8 Participação em evento de âmbito nacional: congresso, simpósio, seminário e similares |
|||
3.8.1 Como ministrante de curso ou oficina (a cada quatro horas) |
X 15 |
|
|
3.8.2 Como palestrante ou apresentador de trabalho |
X 10 |
|
|
3.8.3 Em mesa redonda |
X 10 |
|
|
3.8.4 Como ouvinte |
X 06 |
|
|
3.9 Participação em evento de âmbito estadual: congresso, simpósio, seminário e similares |
|||
3.9.1 Como ministrante de curso ou oficina (a cada quatro horas) |
X 10 |
|
|
3.9.2 Como palestrante ou apresentador de trabalho |
X 08 |
|
|
3.9.3 Em mesa redonda |
X 08 |
|
|
3.9.4 Como ouvinte |
X 04 |
|
|
3.10 Participação em evento de âmbito regional: congresso, simpósio, seminário e similares |
|||
3.10.1 Como ministrante de curso ou oficina (a cada quatro horas) |
X 08 |
|
|
3.10.2 Como palestrante ou apresentador de trabalho |
X 06 |
|
|
3.10.3 Em mesa redonda |
X 06 |
|
|
3.10.4 Como ouvinte |
X 02 |
|
|
3.11 Material didático publicado com ISBN; jogos; testes; filmes; multimídias e similares |
|
|
|
3.11.1 Autor e coautor |
X 20 |
|
|
3.11.2 Revisor |
X 16 |
|
|
LIMITE: 300 PONTOS – TOTAL DE PONTOS NO GRUPO 3 |
|
|
CÁLCULO DA NOTA FINAL DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
||
A = Total de pontos possíveis nos grupos 1, 2 e 3 |
FÓRMULA Bx 10 A |
NOTA FINAL: |
B = Somatório dos pontos obtidos nos grupos avaliados |
Publicado por:
Andréia Aparecida Soares Meyer
Código Identificador:E17BA8EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/08/2025. Edição 3339
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/