ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA

PROJUR

PROJUR
EDITAL Nº 015/2026 CONVOCAÇÃO REF. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 002/2022 – EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2022

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do Concurso Público Municipal nº 002/2022 conforme Edital de abertura nº 001/2022, e, considerando o memorando online sob o n° 559/2025,

 

RESOLVE:

 

1. CONVOCAR o candidato descrito a seguir, aprovado e classificado no Concurso Público Municipal nº 002/2022, aberto pelo Edital nº 001/2022 e alterações subsequentes, o qual deverá comparecer na Diretoria de Pessoal desta Municipalidade, sito à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 16/09/2026 a 30/09/2026, no horário de expediente, das 07h30 às 12h e das 13h30 às 17h, munido de documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme a seguir:

 

Para o Cargo de Nutricionista – Afrodescendente

 

Inscrição

Candidato

Classificação

011.501.566-09

Fernando Furlan

2º

 

2. O candidato convocado deverá comparecer na Diretoria de Pessoal munido dos seguintes documentos originais e cópias:

I. Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;

II. Carteira Nacional de Habilitação - CNH vigente, categoria mínima exigida para o cargo (quando for o caso) categoria no mínimo D para Motorista de Veículos;

III. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

IV. Registro no órgão da classe (quando for o caso);

V. Registro Civil de nascimento ou casamento;

VI. Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente, se do sexo masculino;

VII. Título de Eleitor, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência ou declaração de quitação eleitoral;

VIII. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

IX. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, acompanhado do cartão de vacina da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver;

X. Certidão de registro de nascimento e CPF dos filhos dependentes, quando houver;

XI. Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;

XII. Número PIS/PASEP/NIT/NIS;

XIII. Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);

XIV. Declaração de bens e valores que constituam patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda do último ano;

XV. Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;

XVI. Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e/ou pensão;

XVII. Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

XVIII. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XIX. Apresentar qualificação cadastral do eSocial, de que os dados estão corretos.

 

2.1. A Certidão deverá ser apresentada, necessariamente, no original.

3. Após a entrega dos documentos previstos no item 2, os candidatos serão submetidos, antes da nomeação, à Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

3.1. A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência dos candidatos.

3.2. A omissão e/ou negação pelos candidatos de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenha sido nomeado e empossado, poderá ser exonerado do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.

 

3.3. O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.

 

3.4. Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminado do Concurso.

 

4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse.

 

5. Os candidatos que deixarem de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, serão considerados como desistentes e substituídos, na sequência, pelo imediatamente classificado.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

 

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:E9A8688E